*
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. °137/2004 Rio Grande, 02 de manjo de 2004.
Proc, 228
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 006/2004 em anexo,
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje para sua devida
aprecia^ao.
Sendo o que tmhamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estiina e distinta
consideragao.
o /
^er. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a desafetar a area verde
identificada como n° 13 no loteamento Cidade de Agueda, e permuta-la
com a area de propriedade da Uniao Sul Brasileira de Educa^ao e EnsinoUSBEE, situada na Avenida Argentina.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(tfvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR A AREA VERDE IDENTIFICADA
COMO N° 13 NO LOTEAMENTO CIDADE DE
AGUEDA, E PERMUTA-LA COM A AREA DE
PROPR1EDADE DA UNIAO SUL BRASILEIRA DE
EDUCACAO E ENSINO - USBEE, SITUADA NA
AYENIDA ARGENTINA.
Art. 1° -Fica, o Executive Municipal, autorizado a desafetar a Area Verde
identiticada como n° 13, no loteamento Cidade de Agueda, nesta cidade, situada no
Quarteirao formado pelas Ruas 10 e 11 e pelas Avenidas “D” e “E”, com 5.440 m2(cinco
mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), integrante de Area maior, registrada sob o
n° 53.484, do Livro 2 do Registro de Imoveis Local, de propriedade do Municipio do Rio
Grande.
Art. 2° - O Executivo Municipal esta autorizado a permutar a area ora desafetada e
a area constituida da Quadra n° 92, situada no Quarteirao formado pelas Ruas 9 e 10 e pelas
Avenidas “D” e tCE”, com 5.440 m2 (cinco mil quatrocentos e quarenta metros quadrados),
de propriedade do Municipio do Rio Grande, tambem integrante de Area maior, registrada
sob o n° 53.484, do Livro 2 do Registro de Imoveis Local, com o imovel de propriedade da
Uniao Sul Brasileira de Educa9ao e Ensino - USBEE, situada na Av. Argentina, com area
superficial de 9.848m2(nove mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), registrada
sob o n° 29.475, fl.212, do Livro 3-AE, do Registro de Imoveis local.
Art. 3° - A permuta dos imoveis e objeto de Termo de Ajustamento de Conduta
firmado entre o Municipio e o Ministerio Publico e busca atender o compromisso
assumido.
Paragrafo Unico - No aproveitamento da area constante do § 1° da Clausula Decima
Segunda, do Termo de Ajuste podera ainda, ser construido Posto de Saude, Creche
Comunitaria e Quadra Poli-Esportiva, ouvido os firmatarios do ajuste.
Art. 4° - A avaliagao dos imoveis, bem como os respectivos laudos de medidas e
confrontagoes e o Termo de Ajustamento fazem parte desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
cAmara municipal
DO NDB
PRESIDENTS
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(ftvetorialnet.com br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
I
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N° £5^
COPIADO
DO
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
/2002{J. ORIGINAL
REQUERIMENTO
EXPEDIENTS
ACEITO EM
APROVADO EM /
REJEITADO EM /
ARQUIVO
/ /2003 ATA N.'’.
/ /2003
/2003
/2003
Cmenda aditiva
# Proc. 228.04
Acrescenta paragrafo Unico, ao ait. 3°., do Projeto de Lei n° 006, de
29 de Janeiro de 2004.
Art. 3°
Paragrafo unico - No aproveitamento da area constante do §
1°., da Clausula Decima Segunda, do Termo de Ajuste podera ainda, ser construido
Posto de Saude, Creche Comunitaria e Quadra Poli-Esportiva, ouvido os firmatarios
do ajuste”
^>^0 s
\rierT'r\
I
«
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
)
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
I INCONSTITUCIONAL
#
[ I aNtwuridico
[ ] antiregiMental
[ I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de
Presidente
\
ic< i-Presidente
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fr C/- Membro
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE fi --■'I
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y» ClDADE HISTORICA -fTl
KioGrandIL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
AlITORTZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR A AREA VERDE IDENTIFICADA
COMO N° 13, NO LOTEAMENTO CIDADE DE
AGUEDA, E A PERMUTA-LA COM A AREA
DE PROPRIEDADE DA UNIAO SUL
BRASILEIRA DE EDUCA^AO E ENSINO -
USBEE, SITUADA NA AVENIDA ARGENTINA.
Art 1° - Fica, o Executive Municipal, autorizado a desafetar a Area
Verde identificada como n° 13, no Loteamento Cidade de Agueda, nesta cidade, situada no
Quarteirao formado pelas Ruas 10 e 11 e pelas Avenidas tsD” e ‘"E”, com 5,440 m2 (cinco mil
quatrocentos e quarenta metros quadrados), integrante de Area maior, registrada sob o n° 53.484,
do Livro 2 do Registro de Imoveis Local, de propriedade do Municfpio do Rio Grande.
Art. 2° - O Executive Municipal estd autorizado a permutar a drea ora
desafetada e a area constituida da Quadra n° 92, situada no Quarteirao formado pelas Ruas 9 e 10 e
pelas Avenidas “D” e "‘E”, com 5.440 m2 (cinco mil quatrocentos e quarenta metros quadrados),
de propriedade do Municfpio do Rio Grande, tambem integrante de Area maior, registrada sob o n°
53.484^ do Livro 2 do Registro de Imdveis Local, com o imdvel de propriedade da Uni£o Sul
Brasileira de Educa^ao e Ensino - USBEE, situada na Av. Argentina, com area superficial de 9.848
m2 (nove mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), registrada sob o n° 29.475, fl.212, do
Livro 3-AE, do Registro de Imdveis local.
Art. 3° - A permuta dos imoveis e objeto de Termo de Ajustamento de
Conduta firmado entre o Municfpio e o Ministdrio Publico e busca atender o compromisso
assumido.
Art. 4° - A avalia^So dos imoveis, bem como os respectivos laudos de
medidas e confronta^oes e o Termo de Ajustamento fazem parte desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 29 de Janeiro de 2004.
/
/
/ A
fAbIO DE OLIVEIRA BRANCO
^Prefeito Municipal
/
cc: SMF/SMCP/PJ/CMRG/USBEE/Publica^ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER J^/ PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
I | INCONSTITUCIONAL
[ 1 ANTIJURIDICO
[ 1 ANTIREGIMENTAL
I 1 INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
3^ de J-VY^PX M. Sala das Cormssoes, 200J1
Pre^idente
r A
Membro
L /
M. f{e\
bcPlflO\ 'lAAAprf'AX*. fax
(bOnM. Ay<XiM Wt faX/0
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO |-» < IDADE HISTORIC \ I
KioGrandil
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
° L ^ A s i;
MENSAGEM/022 f
Rio Grande, 29 de Janeiro de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
vimos encaminhar, a essa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 006, de 29 de Janeiro de
2004, que “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar a area verde identificada como n° 13, do
Loteamento Cidade de Agueda e a permut£-la com a area de propriedade da Uniao Sul Brasileira
de Educa^ao e Ensino - USBEE, situada na Avenida Argentina”.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se no a seguir exposto:
a) A USBEE e possuidora e legftima proprietaria do imovel descrito neste Projeto,
adquirido regularmente em maio de 1959, atraves de contrato de compra e venda, tendo sido
dispensada do pagamento de parcela do valor ajustado na epoca para o imovel, em permuta da
disponibilizaqao, ao Municipio, de bolsas de estudo do Coldgio Maristas Sao Francisco, mantido
pela USBEE, na cidade do Rio Grande, conforme transcriqao no Livro 3-AL, na folha 212, sob o n°
29.475, do Registro de Imoveis, escritura lavrada em 14 de maio de 1959, autorizada pela Lei
Municipal n° 907, de 22 de novembro de 1955;
b) O compromisso de distribui^ao de gratuidade gravado na escritura foi totalmente
satisfeito pelo fomecimento de bolsas de estudo a alunos carentes nos anos de 1963 a 1968, ficando
liberado, totalmente;
c) Em razao da USBEE ter interesse em desenvolver projetos socials de inclusao no
Municipio do Rio Grande, projetos estes voltados as pessoas necessitadas, desassistidas e de
camadas socials mais pobres, inclusive por ser uma das metas da citada institui9ao o investimento
social em municipios do interior do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando que o bairro
onde estd localizado o imovel de sua propriedade nao detem estas caracteristicas, a instituic^ao
ainda nao pode dar a melhor destinaqao ao imovel;
#
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO T-» CIDADE HISTORICA
IvioGrandjl
PATRIMONIO 30
RIO GRANDE DO SUL
d) For ootro lado, a USBEE, em possuindo verba para implantasao de projetos sociais,
manifestou, expressa e formalmente, sua vontade em permutar a area supra descrita com outra area
neste municipio, para que possa dar seguimento aos projetos de inclusao;
e) A populacao do Bairro Ernesto Buchholz nao pode ser considerada ou classificada
como carenle, desassistida ou exclmda, razao pela qual os projetos de desenvolvimento social
devem ser realizados junto a comunidade que tenha o perfil socio-economico e cultural, como por
exemplo, a do Bairro Cidade de Agueda, o qual constitui um espa90 urbano capaz de abrigar
projetos sociais de inclusao da USBEE;
f) O Projeto referido no item anterior denomina-se OBRA SOCIAL MARISTA, tendo
por objetivo o atendimento da area da educa^ao, saude e assistencia social, compreendendo o
acompanhamento escolar extra-classe (SASSE), trabalho educativo para adolescentes e jovens, a
orienta^ao quanto a higiene, gravidez precoce, doengas transmissfveis e prevengao com o uso de
drogas, atraves de reunioes e visitas as familias, consoante sumario do Projeto;
g) Ao Municipio torna-se conveniente e oportuno que seja permutada a drea da
USBEE, por outra PUBLICA, no Loteamento Cidade de Agueda, em razao de ser um Loteamento
em implanta9ao, onde o Municipio nao necessitara despender qualquer investimento na OBRAL
SOCIAL MARISTA.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos protestos da mais alta
estima e distinta considera9ao.
Atenciosamente,
NCO
I REPU3LICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO GRANDE - RS
LIVRO 2 — REGISTRO GERAL
__FI___
<
o oc
^5 _Matr(cuIa
53.484
i/i < Rio Graadc. 28 de Janeiro dc 2003. 01
l
IMOVEL: Uma area propria, situada na locaHdade de Carreiros, area urbana deste munidpio,
fazendo parte integrante da area maior denominada Area 03(tres). com a area superficial de
99ha.7.600m2(noventa e nove hectares, sete mil e seiscentos metros quadrados), medindo
665.00m{seiscentos e sessenta e cinco metros) a sudoeste, confrontando-se com area de propriedade
de Evaldo Longo Marchandt; dai medindo 210.00m(duzentos e dez metros) a leste. confrontando-se
com a area do Ministerio da Aeronautica; dai medindo 845.00m(oitocentos e quarenta e cinco
metros) a sudeste, confrontando-se com area do Ministerio da Aeronautica: dai medindo
355.00m(trezentos e cinquenta e cinco metros) a leste, confrontando-se com area do Ministerio da
Aeronautica; dai medindo 975,00m(novecentos e setenta e cinco metros) a nordeste. confrontandose com area do Ministerio da Aeronautica; dai medindo 665.00m(seiscentos e sessenta e cinco
metros) a noroeste, confrontando-se com area do Loteamento Castelo Branco I e II; dai medindo
636,00m(seiscentos e trinta e seis metros) a noroeste, confrontando-se com area do Govemo do
Estado: dai medindo 27,00m(vinfe e sete metros) a oeste, confrontando-se com area do Govemo do
Estado. fechando a poligonal. PROPRIETARIO: Companhia Riograndina de Desenvolvimento,
com sede nesta cidade, CNPJ sob n.° 87.788.980/0001-17. REGISTRO ANTERIOR: Matricula
22.518 do livro 2 de Registro Geral.
R. r53.484 em 28 de^janelro de 2003. Conforme requerimento de 16 de Janeiro de 2003. da
Procuradoria Juridica da Prefeitura Municipal desta cidade, em decorrencia das Leis Municipais n.°
5.266 de 28 de setembro de 1998 e n.° 5.586 de 26 de dezembro de 2001, que dispoe sobre a
extin^ao das Companhia Riograndina de DesenvolMmento - CRD, e autoriza o Municipio do Rio
Grande a receber da mesma em reversao de acoes na sua constitui^ao. o imovel descrito nesta
matricula passa a ser titulado pelo MUNICIPIO DO RIO GRANDE, CNPJ n.°
88.981.691/0001-00. O valor atribuido para a presente transmissao e de RSl,00(um real), e a
Avahayao Fiscal de RS3.868.200,00(tres milhdes, ‘oitocentos e sessenta e oito mil e duzentos reais),
conforme Guia Informativa do I.T.B.I. - Inter-Yivos n.° 201 de 27.01.2003, da Secretaria Municipal
da Fazenda. (Protocolo n.° 165.068 em 28.01.2003).
Emol,:RS7.00 - 0.50URE - LP
Emol.:RS1.391,00 - IQOUREs - LP
7 7
CERTIDA o
CERTIFiCO que a presente copia e
reprodupao autentica da ficha a que se
refere, extraida nos termos do art 19,
§ 1° da Lei n° 6.015/73. « Q jam 7n(]^ Rio Grande (RS), 2 8 JAN.
Y
RICARDO A. V. DE AZAM8UJA
Reqistrador Substitute
CARLOS V. DE AZAM8UJA
Reqistrador Substitute
OLGA V. DE AZAMBUJA
Escrevente Autortzada
A N
5
V-
■J ^
ou averbacao de citacoes I de acoes Cl :RTIFICO finalmente que nao consta nenlmm registro__________ ______________ ___
reais e pessoais reipersecutorins e de onus reais, relatrvos ao imcve esento na presenre
certidao. O referido e verdade e dou fe.
RID GRANDE, rinte e oito de ianeiro de dois mi
LAUDO DE MEDIDAS E CONFRONTAgOES
“ Um terreno de forma retangular, constitufdo de um quarteirao do
Loteamento Cidade de Agueda, na localidade de Carreiros, zona urbana
deste municipio, com area superficial de 5.440,00 m2 (cinco mil
quatrocentos e quarenta metros quadrados), medindo 40,00m (quarenta
metros) de frente, a sudoeste, para a Avenida E, lado fmpar, com a
mesma medida de fundos, a nordeste, onde confronta com a Avenida D,
por 136,00m (cento e trinta e seis metros) de comprimento lateral, por
ambos os lados, confrontando-se, a noroeste com a Rua 10 e. a sudeste.
com a Rua 11, com as quais faz esquina."
Rio Grande, 23 de Janeiro de 2004
Enid;yAzevedo .'soaiys Cadhapuz
Eng. Civil - Reg. CREA 58(526 - D
Estado do Rio Grande do Sul <
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordena^ao e Planejamento
PrrltJtura Maalclp*! do
RIO GRANDE
ConsirMindfi o Rifr GranJic i>»|f> fo'i1-
LALHDO DE AVALIACAO
1- IDENTIFICACAO:
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAfAO E DESENVOLVIMENTO- SMHAD
Bairro: Carreiros
Cidade: Rio Grande - R.S.
Produto/Fonte: Pennuta.
Linha: Valor de Mercado.
2-CARACTERIZACAO DA REGIAO:
+
Usos predominantes - Residencial Unifamiliar
Infra-Estrutura Urbana - Parte da area pessui: Agua, Energia Eletrica, Iluminagao Publica,
Coleta de Lixo, Transpcrte Coletivo.
3-TERRENO:
Forma: Irregular.
Cota/Greide: Normal.
Inclina^ao: Plano.
Situa^ao: Noemal.
Supeificie: Seco.
Area: 10.880,00 m2.
5-AVALIAgAO:
Valor da Avaliafao total R$ 141.440,00
Nivel de Rigor: Expedito.
Metodologia: Comparatives de dados de Mercado.
Desempenho de Mercado: Recessive. /
Numero de Ofertas: Normal. /1
Nivel de Demanda: Baixa. / /
Observagoes sobre mercado: Faixa de variagao de prego admitida como toleravel em re\agao| ao
valor final: valor maximo R $ 160.000,00 e valor minimo R$ 120.000,00. y
\
Doe Orgaos, doe sangue: Snh e Vidas!
General Neto. n" 34 - Fone/Fax: (53) 233-8400 Ramal 8529 - Centro - CEP 96200-010 - Rio Grande - RS
4
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordena^ao e Planejamento
Maalcip*!
RIO GRANDE
CwSSMiiwIf; <■ Kio SrisiMic »»tf> tiiio
6-INFORMAgOES COMPLEMENTARES:
A liquidez e o valor do imovel, no mercado imobiliario local, nao sao afetados por
fatores significativos valorizantes on desvalorizantes.
#
Rio Grande, 09 de Janeiro de 2004.
Eng.0 Elias^G^^^Maifsur Daoud
(5R£AN.° 21030
Doe Orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
General Neto, n° 34 - Fone/Fax: (53) 233-8400 Ramal 8529 - Centro - CEP 96200-010 - Rio Grande - RS
i
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal dc Coordena^ao e Planejamento
LAUDO DE AVALIACAO
Prt^aJturi da
RIO GRANDE
ConsUuiiHlii o Kin Qrnmlc uBfi U>'le!
1-IDENTIFICAgAO:
Nome: UNIAO SUL-BRASILEIRA DE EDUCA^AO E ENSINO - USBEE.
Bairro: Frederico Ernesto Buchholz.
Cidade: Rio Grande - R.S.
Produto/Fonte: Pennuta.
Linha: Valor de Mercado.
2-CARACTERIZAgAO DA REGIAO:
Usos predominantes - Residencial Unifamiliar
Infra-Estrutura Urbana - Agua, Energia Eletrica, Iluminacao Publica, Coleta de Lixo,
Transporte Coletivo.
3-TERRENO:
Forma: Regular.
Cota/Greide: Normal.
Inclina^ao: Plano.
Situagao: Noemal.
Supeificie: Seco.
Area: 9.840,00 m2.
5-AVALIAgAO:
Valor da Avaliagao total R$ 177.120,00
Nfvel de Rigor: Expedite.
Metodologia: Comparativos de dados de Mercado.
Desempenho de Mercado: Recessivo.
Numero de Ofertas: Normal.
Nfvel de Demanda: Baixa.
Observa^oes sobre mercado: Faixa de varia^ao de pre?o admitida como toleravel em relagao
valor final: valor maximo R $ 200.000,00 e valor mmimo RS 150.000,00.
Doe Orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
General Neto. n" 34 - Fone/Fa\: (53) 233-8400 Ramal 8529 - Centro - CEP 96200-010 - Rio Grande - RS
4
Estado d-> Rio Grjnde do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secret; ria Municipal de Coordena^ao e Planejamento
rrvfaJtura ttmalclp*) *o
RIO GRANDE
6-INFORMACOES COMPLEMENTARES:
A liquidez e o valor do imdvel, no mercado imobiliario local, nao sao afetados por
fatores significativos valorii’antes ou desvalorizantes.
Rio Grande. 09 de Janeiro de 2004.
Eng.° Elias C r finsur Daoud
c N.° 21030
Doe Qrgaos, doe sangue: Salve Vidas!
General Nelo, n" 34 - Fone/Fa\: (53) 233-8400 Ramal 8529 - Centro - CEP 96200-010 - Rio Grande - RS
\05
USBEE
UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCAQAO E ENSINO
(CNPJMF 92706308 / 0001-75)
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O Ministerio Publico, representado por seu 1° Promotor de Just^a Especializado,
Francisco Luiz da Rocha Simoes Pires, adiante denominado MINISTERIO PUBLICO, o
Municipio do Rio Grande, representado pelo Prefeito Municipal, senhor Fabio de Oliveira
Branco, adiante denominado MUNICIPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO - SMHAD, representada pelo Secretario
Municipal da Habita9ao e Desenvolvimento, Dr. Abdo Taufik Nader, denominada
INTERVENIENTE, e a UNIAO SUL-BRASILEIRA DE EDUCA^AO E ENSINO -
USBEE, representada por seus procuradores, Irmao Francisco Jose Ruzzarin e Irmao Pedro
Vilmar Ost, adiante denominada USBEE, resolvem celebrar o presente Termo de
Ajustamento de Conduta mediante as seguintes clausulas e condi^oes.
DA FUNDAMENTA^AO
Em razao da instauracao do inquerito civil n°80/02 pelo MINISTERIO PUBLICO em
face de solicita9ao de providencias com rela9ao a um imovel pertencente a USBEE sito no
Bairro Frederico Ernesto Buchholz, nesta cidade, entendendo os cidadaos que nao havia
aproveitamento do mesmo, e que nao teriam sido cumpridas clausulas, As partes ajustantes
deliberaram discutir a destina9ao e uso do imovel.
A USBEE e possuidora e legitima proprietaria do imovel a seguir descrito, adquirido
regularmente em maio de 1959 atraves de contrato de compra e venda, tendo sido dispensada
do pagamento de parte do valor ajustado a epoca para o imovel, em troca da disponibilizaqao
ao MLJNICIPIO de bolsas de estudo do Colegio Marista Sao Francisco escola mantida pela
USBEE na Cidade do Rio Grande, conforme Transcr^ao no Livro 3-AE, na FI. 212, sob o n°
29.475, do Registro de Imoveis local, escritura lavrada em 14 de maio de 1959, autorizada
pela Lei Municipal n° 907 de 22 de novembro de 1955.
O compromisso de distribui9ao de gratuidade gravado na escritura foi totalmente
satisfeito pelo fomecimento de bolsas de estudos a alunos carentes nos anos de 1963, 1964,
1965, 1966, 1967 e 1968, restando, portanto, totalmente liberado o referido imovel. I
O imovel consiste “Num “Terreno proprio, sem benfeitorias, medindo 164,00m (cento
e sessenta e quatro metros) de frente, por 60,00 m (sessenta metros de comprimento, ou seja a
area superficial de 9.840 m2, compreendendo toda a quadra n° 26 (vinte e seis) e parte da
quadra n° 17 (dezessete), constituido dos lotes de n° 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez), \ V
(onze), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) e inclusive
a rua que separa essas duas quadras, medindo 4,00 m (quatro metros) de largura e 60,00/m
(sessenta metros) de comprimento da planta aprovada e devidamente inscrita no Registro l^e
Imoveis, situada no Bairro Frederico Ernesto Buchholz, na zona urbana desta cidade, aretT
contomada atualmente pela Av. Argentina, (jutrora denominada rua Pedro Alves, esquina da
Bolivia, outrora denominada Rua Pinto Bandeira, e rua Nicaragua, estando porem ditaJ rua
Rua Irmao Jose Otao, 11 - CEP‘c9v035-0 ’onto Alegre - RS - Brasil - Fone/Fax: (51) 3311-1344
J
U S B E E
UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCAgAO E ENSINO
(CNPJMF 92706308 / 0001-75)
area dividida por uma laje de concrete, largura de 4,00 m (quatro metros) denominada rua
Guatemala, outrora rua sem denominaqao”, registrado sob o n° 29.475, da fl. 212, do Livro 3-
AE do Registro de Imoveis local.
Em razao da USBEE ter interesse em desenvolver projetos socials de inclusao
Municipio do Rio Grande, projetos estes voltados as pessoas necessitadas, desassistidas e de
camadas socials mais pobres, inclusive por ser uma das metas da citada institu^ao o
investimento social em municipios do interior do Estado do Rio Grande do Sul, e
considerando que o bairro onde esta localizado o imovel de sua propriedade nao detem estas
caracteristicas, a institui^ao ainda nao pode dar a melhor destina9ao ao imovel.
no
Por outro lado, a USBEE - em possuindo verba para implanta9ao de projetos socials -
manifestou expressa e formalmente - sua vontade em permutar a area supra descrita com
outra area neste municipio para que possa dar seguimento aos projetos de inclusao.
Afora isto, a popula9ao do Bairro Frederico Ernesto Buchholz nao pode ser
considerada ou classificada como carente, desassistida ou excluida, razao pela qual os
projetos de desenvolvimento social devem ser realizados junto a comunidade que tenha o
perfil socio-economico e cultural antes descrito.
Verificado que inexiste medida judicial que pudesse alcazar eventual desfazimento
do negocio celebrado em 1959, face prazo prescricional, e o atendimento das conduces
pactuadas, e mesmo levando em considera9ao o Principio da Seguran9a Juridica, e
entendendo os AJUSTANTES que o imovel de propriedade da USBEE podera cumprir sua
fun9ao social, pondera-se a conveniencia de realiza9ao de permuta deste imovel com outro de
titularidade do MUNICIPIO, porem situado em area, bairro ou loteamento carente.
As partes AJUSTANTES manifestam que o Loteamento Cidade de Agueda constitui
um espa90 urbano capaz de abrigar projetos sociais de inclusao da USBEE.
O Projeto antes referido denomina-se OBRA SOCIAL MARISTA, tendo por objetivo
o atendimento da area da educa9ao, e assistencia social, compreendendo o acompanhamento
escolar extra-classe (SASE), trabalho educative para adolescentes e jovens, a orienta9aci
quanto a higiene, gravidez precoce, doen9as transmissiveis e preven9ao do uso de drogas,
atraves de reuniSes e visitas as Familias, consoante sumario do projeto de fls. 52/53 do
inquerito civil. \
\
Tambem a OBRA SOCIAL MARISTA tern por meta a promo9ao de cursos e
capacita95es oferecidos no trabalho educative e proussionalizante voltado as necessidades^
locals. /
Assim a USBEE e o MUNICIPIO poderao dar '.ma finalidade social a area titulada\ja.
especificada, fazendo cumprir a regra do art. 182 e § da Constitute Federal, posto que
passando a titularidade do municipio ali poderaaser des mvolvidos projetos habitacionais.
/ -n. D
/
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Do mesmo modo, considerando que a USBEE pretende — em area a ser permutada —
implantar o projeto informado, estara realizando atividade de promoqao da saiide contribuindo
com o MUNICIPIO nos termos do art. 196, da Carta Politica.
As apoes de assistencia social que serao desenvolvidas, ou implementadas pela
USBEE, permitirao participar na efetividade do art. 203, incisos I, II e III, da Carta Magna.
A atividades voltadas ao estudo complementar para capacitate ou profissionalizante
contribuirao com o MUNICIPIO para a consecuqao da regra do art. 205 da Constituito
Brasileira.
Ao MUNICIPIO toma-se conveniente e oportuno que seja permutada a area da
USBEE com outra PUBLICA no Loteamento Cidade de Agueda em razao de ser um
loteamento em implantato onde o MUNICIPIO nao necessitara despender qualquer
investimento na OBRA SOCIAL MARISTA.
Por derradeiro, os Acordantes entendem que os bens publicos afetados poderao ter
destinaqao ao particular desde que desafetados atraves de lei especifica deliberada pela
Camara de Vereadores, atento que a destinato a ser dada tenha finalidade social e esteja
voltada ao interesse social da comunidade.
DAS CLAUSULAS E CONDICOES
Da Permuta de Imoveis
CLAUSULA PRIMEIRA: A USBEE detem o dominio sobre a area constituida de
“Terreno proprio, sem benfeitorias, medindo 164,00m (cento e sessenta e quatro metros) de
frente, por 60,00 m (sessenta metros de comprimento, ou seja a area superficial de 9.840 m2,
compreendendo toda a quadra n° 26 (vinte e seis) e parte da quadra n° 17 (dezessete),
constituido dos lotes de n° 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 18 (dezoito), 19
(dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) e inclusive a rua que separa essas
duas quadras, medindo 4,00 m (quatro metros) de largura e 60,00 m (sessenta metros) de , ^
comprimento da planta aprovada e devidamente inscrita no Registro de Imoveis, situada no l
Bairro Frederico Ernesto Buchholz, na zona urbana desta cidade, area contomada atualmente \
pela Av. Argentina, outrora denominada rua Pedro Alves, esquina da rua Bolivia, outrora \
denominada Rua Pinto Bandeira, e rua Nicaragua, estando porem dita area dividida por umax_ '' '
laje de concreto, largura de 4,00 m (quatro metros) denominada rua Guatemala, outrora rua
sem denominaqao”, registrado sob o n° 29.475, da fl. ,212, do Livro 3-AE do Registro de
Imoveis local. /
CLAUSULA SEGUNDA: O MUNICIPIO e senhor e possuidor de area sito/no
Loteamento Cidade de Agueda nesta Cidade, constituido da Quadra n° 92, situadal no
quarteirao formado pelas Ruas 9, 10, Avenidas D e E, com 5.440 m2 (cinco mil, quatrocentos^
e quarenta metros quadrados) e da area existente entre a Quadra n° 92 e a Quadra n 93,
constituida de area destinada a Area Verde, idontificada pelo n° 13, situada no quarteirao
\
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formado pela Ruas 10 e 11, e Avenidas D e E, com 5.440 m2 (cinco mil, quatrocentos e
quarenta metros quadrados). A area a ser permutada - no total - correspondera a 10.880 m2
(dez mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), separadas por uma via publica.
Paragrafo Primeiro: A area titulada identificada como a Quadra 92 nao integra o
patrimonio imobiliario reservado para Area Verde ou Area Reservada para Equipamentos
Comunitarios do citado loteamento; porem a outra area referenciada esta destinada a Area
Verde.
Paragrafo Segundo: A area total do empreendimento e de 99h 7600m m2, perfazendo
997.600 m2, possuindo previsao de 113.841,6 m2 (cento e treze mil, oitocentos e quarenta e
urn virgula seis metros quadrados) de area verde, totalizando 11,84 % (onze virgula oitenta e
quatro por cento).
Paragrafo Terceiro: O MUNICIPIO devera encaminhar projeto de lei promovendo a
desafetagao da area para viabilizar a permuta, destacando que a exclusao desta area reduz a
area verde total para 108.401,16 m2 (cento e oito mil, quatrocentos e um virgula dezesseis
metros quadrados), correspondendo a 10, 87 % (dez virgula oitenta e sete por cento) sendo
respeitado o percentual minimo de 10% (dez por cento) do condicionamento da Licenga
Previa n° 0753/2001
licenciamento de instalagao do empreendimento.
Paragrafo Quarto: O MUNICIPIO e o MINISTERIO PUBLICO firmaram Termo de
Ajustamento de Conduta em 29 de dezembro de 2002 visando a implantagao do Loteamento
Cidade de Agueda de modo a atender todas exigencias ambientais, inclusive para viabilizar o
licenciamento definitivo do empreendimento com a expedigao da Licenga de Instalagao pela
Fundagao Estadual de Protegao Ambiental - Henrique Luis Roessler - FEPAM.
CLAUSULA TERCEIRA: Os AJUSTANTES, MUNICIPIO e USBEE manifestam
interesse em permutarem suas areas tituladas e devidamente descritas em razao dos
fundamentosja constantes do prologo do presente termo de ajustamento.
Paragrafo Primeiro: O imovel titulado pelo MUNICIPIO destinado a area verde
devera ter sua finalidade alterada, sendo promovida a desafetagao pelo MUNICIPIO, e nay
implicara prejuizo ao ambiente ou ao
menor de 1.040 m2 (mil e quarenta metros quadrados), porem a area recebida em permut^
situada no Bairro Frederico Ernesto Buchholz e melhor situada e mais valorizada.
Paragrafo Segundo: A desafetagao da Area Verde (consistente na modificagao do
destino de bens de uso comum ou de uso especial do patrimonio publico) a ser objeto ^
permuta tera destinagao voltada ao
sera dada pela USBEE como avengado acima. [
Paragrafo Quarto: A efetivagao da permuta esta sujeita a autorizagao legislativa oa
Camara Municipal atraves de lei especifica de iniciativa do Chefe do Executivo que sera
DL, expedida em 19 de outubro de 2001, em processo de
patrimonio publico, embora exista uma diferenga
interesse publico e interesse social face a utilizagao que
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encaminhado ao Parlamento, bem como a autoriza9ao legislativa que permita a desafeta9ao da
area ja identificada.
Paragrafo Quinto: O projeto de lei que preveja a desafeta9ao da Area Verde
Autoriza9ao da Permuta devera ser acompanhado de copia do presente Termo de
Ajustamento de Conduta e de Planta do Loteamento Cidade de Agueda.
e a
DAS OBRIGACOES DA USBEE
Das Edifica9oes e Custeio
CLAUSULA QUARTA: A USBEE obriga-se a realizar a ediflca9ao de um predio de
alvenaria na area recebida para esse fun que atenda todas as necessidades da Obra Social que
pretende implantar.
Paragrafo Primeiro: A aprova9ao dos projetos de energia eletrica, abastecimento de
agua, saneamento (hidraulico) e de seguran9a contra incendio e de engenharia civil sao de
responsabilidade da USBEE.
Paragrafo Segundo: Eventuais exigencias estabelecidas pelo MUNICIPIO serao
atendidas pela USBEE nos prazos e formas estabelecidos pela equipe tecnica da
municipalidade atraves de sua secretaria propria.
Paragrafo Terceiro: A USBEE e responsavel pelos pagamentos das despesas com os
licenciamentos dos projetos.
CLAUSULA QUINTA: A USBEE assume as seguintes obriga9oes de fazer a seguir
particularizadas quanto as obras:
a) edifica9ao de um predio que atenda as necessidades da Obra Social proposta;
b) a edifica9ao de equipamentos esportivos (quadras, canchas e campos de futebol);
c) instalar equipamentos de seguran9a, preven9ao e combate a incendio.
Paragrafo Primeiro: Os custos das obras a serem realizadas serao estimados quand
da defini9ao da area recebida em permuta, e a devida adapta9ao do projeto ja existente.
Paragrafo Segundo: Os custos de manuten9ao e investimento na promo9ao das
pessoas sao estimados em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) por ano. /
Paragrafo Terceiro: Os custos de manutenyao, equipamentos, alimenta9ao, transpose
e reparos dos equipamentos serao assumidos pela USBEE. I
+
c
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DO ATENDIMENTO
Dos programas socials e atendidos
CLAUSULA SEXTA: A USBEE assume as seguintes obriga96es de fazer a seguir
especificadas:
a) a implementa9ao dos Programas SASE - SERVING DE APOIO SOCIOEDUCATIVO, consistente em:
a.l. napresta9ao de servi9os educacionais do ensino de linguas;
a.2. ministrar cursos de informatica com laboratorios devidamente equipados;
b) desenvolver atividades fisicas orientadas;
c) prestar ensino religioso;
d) promover a integra9ao entre pais, atendidos e escola;
e) promover a integra9ao entre a comunidade local e a USBEE;
f) promover cursos e capacita9oes de natureza educativa e profissionalizante;
CLAUSULA SETIMA: O programa a ser desenvolvido pela USBEE atendera,
inicialmente, 120 (cento e vinte) crian9as e adolescentes do Loteamento Cidade de Agueda e
entomo.
i
CLAUSULA OITAVA: O atendimento aos participantes dos programas a serem
desenvolvidos acontecera de modo inverse ao tumo d*T- estudo regular e formal, durante o
tumo da manha e tarde.
CLAUSULA NONA: O Colegio Marista Sao Francisco desta Cidade do Rio Grande
prestara apoio aos programas da USBEE e partic-para das atividades integradas como
colaborador voluntario.
DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO
CLAUSULA DECIMA: O MUNICIPIO realizara a identifica9ao da area n
Loteamento Cidade de Agueda para fins de permuta, com ciencia da USBEE.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Uma vez identificada e descrita a area a ser.
permutada, o MUNICIPIO encaminhara projeto-de-lei autorizativa da permuta a Camara de
Vereadores. / j
j^s-decorrentes de Escritura9ao, Registros e Tnbuta^
pjo^e devidamente autorizadas em lei.
Paragrafo Primeiro. As despe
serao de responsabilidade do
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Paragrafo Segundo: O prazo corr^a a fluir a partir da formal aceita9ao pelos
AJUSTANTES.
Paragrafo Terceiro: A INTERVENIENTE prestara todas as informa9oes e dados
tecnicos aos Acordantes no que se refere ao Loteamento Cidade de Agueda, planejamento
habitacional do MUNICIPIO.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Uma vez efetivada a permuta de areas, o
MUNICIPIO dara destina9ao social a area adquirida no Bairro Frederico Ernesto Buchholz
com a implanta9ao de area verde contendo equipamentos de lazer.
Paragrafo Primeiro: O MUNICIPIO promovera o aproveitamento da area adquirida
para programa habitacional, segundo as necessidades e dependendo da existencia de recursos,
recebendo informa9oes da INTERVENIENTE.
Paragrafo Segundo: O MUNICIPIO reservara parte da area para ser utilizada pela
Associa9ao de Moradores do Bairro Frederico Ernesto Buchholz.
Paragrafo Terceiro: O MUNICIPIO elaborara projetos para a obten9ao de recursos
financeiros para a constru9ao de conjuntos habitacionais.
Paragrafo Quarto: O MUNICIPIO elaborara projetos de destina9ao das areas nos
ternios do ‘caput’ desta clausula no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura da
Escritura Publica de Permuta de Areas.
#
DAS OBRIGAQOES DO MINISTERIO PUBLICO
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: O MfNISTERIO PUBLICO e o MUNICIPIO,
participa9ao da INTERVENIENTE rediscutirao as obrigapoes e prazos sobre
Loteamento cidade de Agueda face termo dp^
com a
implanta9ao de equipamentos comunitarios no
ajustamento de conduta celebrado no prazo de 6 (seif) meses, contados a partir da entrega da
obra a comunidade pela USBEE. /
r\
Paragrafo Unico: As altera9oes a serem realizadas serao objeto de aditivo ao Terkio
de Ajustamento de Conduta celebrado pelo MUNICIPIO e MINISTERIO PUBLICO para a
regulariza9ao do Loteamento Cidade de Agueda.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: o MINISTERIO PUBLICO fiscalizard J
cumprimento do presente termo, inclusive diligenciando o acompanhamento das obras atraves
de corpo tecnico da propria Institui9ao. I
CLAUSULA DECIMa/qUINTA: O MIKISTERIO PUBLICO prestara as
ira de Vereadores da Cidade do Rio Grande de modo a informa9oes necessarias a Cai - i
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contribuir para a aprovatpao de projeto-de-lei versando sobre a permuta da area, objeto deste
pacto.
DOS PRAZOS
CLAUSULA DECIMA QUINTA: O prazo para encaminhamento a Camara de
Vereadores da Cidade do Rio Grande do projeto-de-lei para obter a autoriza9ao legislativa da
permuta sera de 30 (trinta) dias para cumprimento da CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: O prazo para cumprimento pelo MUNICIPIO das
obriga9oes aven9adas na CLAUSULA DECIMA SEGUNDA nao podera ser superior a 03
(tres) anos.
CLAUSULA DECIMA SETIMA: A USBEE devera cumprir os prazos estabelecidos
no cronograma de realiza9ao das obras.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: Os prazos poderao ser revistos diante da
ocorrencia de casos fortuitos que ponham em risco o cumprimento da obriga9ao ou do proprio
conteudo do presente Termo de Ajustamento de Conduta.
Paragrafo unico: A altera9ao de prazos sera objeto de aditivo ao presente termo.
CLAUSULA DECIMA NONA: Para fins de contagem dos prazos e adotado o
Calendario Juliano.
DAS MULTAS
CLAUSULA VIGESIMA: Face a natureza das obriga96es ora ajustadas, e levandb
considera9ao o alcance social das obras a serein realizadas pelo MUNICIPIO e pela
USBEE, as partes ACORDANTES entendem ser desnecessaria a fixa9ao de multas pdra
cumprimento da obriga9ao. V
Paragrafo Unico: Esta dispos^ao nao elide a possibilidade do Juiz de Direito fixar
multa diaria para o cumprimento da obriga9ao se for necessario o ajuizamento de A9ao de
Execu9ao como regra o art. 632, do Codigo de Process© Civil. ^
em
OBRIGAQOES COMUNS
CLAUSULA VIGESIMA PRIJ^EIRA: A USBEE, o MUNICIPIO (atraves do Chefe
do Poder Executive) e o MINISTERIAL) PUBLICO prestarao todas as informa9oes ao Podeijl
7
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Legislative Municipal sobre o presente Termo de Ajustamento de Conduta e Projeto-de-lei a
ser encaminhado para obter autoriza9ao legislativa de permuta.
Paragrafo unico: Os AJUSTANTES poderao comparecer a Camara de Vereadores da
Cidade do Rio Grande para expor as conveniencias, oportunidade e vantagens ao
MUNICIPIO e a populate com a implanta9ao do projeto social da USBEE.
CONCLUSAO
As partes AJUSTANTES celebram o presente termo de ajustamento de conduta
inspirados no principio da boa-fe objetiva, finnando o mesmo em 05 (cinco) vias de igual teor
e forma.
Rio Grande, 12 de dezembro de 2.003.
Fat?io de ffifliverfa Branco
Ippo Rio Grande
Ir. Franciscfo/dose
Uniao Sul Brasideifa de/f: iuca9ao e Ensino
/
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Ir.Pedro Vilmar Ost'
Uniao Sul Brasileira de Eauc. < s'
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!abita9ao e Desenvolvimento
Abdo
lino Secretario Mun..
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SteU^Mkna^fOTeira Simoes
Pr^curadora Juridica Chefe
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romotorj^e |usti9ayfesi3^j^izadoy
Frarrcisco LuiZ/da Roch
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K6PUBLICA FEDEBATIVA DO BRASH,
SSTaDO DO RIO GRANDE DO SIR,
COMARCA DO RIO GRANDE
K E G I S T R 0 D E I M 0 V K I S
ANTONIO A. F, DE AZAMBUJA
Ofici’ol
RICARDO A. V. DE AZAMBUJA
CARLOS V, DE AZAMBUJA
R«gi»frcidores Sub*ti*ufoi
OLGA V. DE AZAMBUJA
Eficroy«nt* AufOriZdddi
C E R T I D A O
a pedido verbal de pa.j?te int e raasjHid* q a #
consta transcrito no livro 3-AH, a fls. 212, em
I 14 de maio de 1959, sob nomero de ordem 29.475, a transmissao de urn terreno prdprio, sem
benfenorias, medindo 164,00m(cento e sessenta e quatro metros) de frente, por
60,00m(se$$ema metros) de comprimento, ou seja, a area superficial de 9,840m2(nove mil,
oitocentos e quarema metros quadrados), compreendendo toda a quadra 26(vmte e seis) e
parte da quadra 17(dezessete), constinuda dos lotos 7(sete), 8(oito), 9(nove), 10(dez),,
] l(onze), 18(dez.oiTo), ^(dezenove), 20(vinte), 2l(vinte e um) e 22(vinto e dois) e inclusive
a rua que separa essas duas quadras, medindo 4,Q0m(quatro metros) de Jargura e
60,00m(sessema metros) de comprimento, situada no Bairro Freden'co Ernesto Buchholz, na
zona urbana desta cidade, situada a rua Pedro AJves, esquina da rua Pinto Bandeira, e que $e
divide pela frente ao oeste com a rua Pedro Alves, a leste com uma rua sem denominacao, ao
sul com a rua Pinto Bandeira, e ao norte com os lotes 6(sois) e I7(dezessete), do dominio
municipal, em nome de UNlAQ SIX BRASILEIRA PE EPUCACAO £ ENS1NCX com
sede em Porto Alegre, RS, representada por seu procurador Hermes Joao Pandolfo, Irm3o
Hermes, maior, solteiro, religioso, brasileiro, residente nesta cidade, que adquiriu por
compra feita da Prefeitura Municipal de Rio Grande, representada pelo Servico Riograndino
de Agua e Esgoto, e este por seu diretor Joao Rocha, engenheno, casado, brasileiro,
domiciliado e residente nesta cidade, e devidamente autorizado por lei numero 907 de 22 de
novembro de 1955, pela quantia de CrS500.000,00/quinhento$ mil canzeiros), como
S compensate do abatimento concedido no pre^o, pois havia side ajustado por
CrSJl .070.000,00 a compradora manter^ a cntCrio matrlculas gratuitas atC atingir a diferenQa
concedida, a area n£o podera ser utilizada para outra flnalidade, a ser a mstalato de um
educanddrio, confomie escritura pOblica lavrada em 04 de maio de 1959, em notas do 2°
Oficio do Tabelido Miranda, desta cidade. CERTCFICQ mais que em 12 de Janeiro de 1995,
foi averbado a margem da referida transcrito, que conforme roquerimenw fhmado em 19
de dezembro de 1994, nesta cidade, pelo adquirente, mstruido com certidao da Preteitura
Municipal., tica cancelada a cldusula de construt0 do ^ducanddrio, por ter o adquirente
cumprido todas as suas obrigacdes constantes desta transect0- CERTfFfCQ mais que
conrinua no verso
CERT! F 1 C 0
i’ $ v «j. n d o 0 a- I. i v/■os ti© a t e o f i c i o j
i
I em
02 de agosio de 2002, foi averbado a margem da referida Transcri^ao, que conforme
mstrumemo particular, flimado em 02 de agosto de 2002, nesta cidade, instruido com
Certidao da Prefeimra MunicipaJ, a area citada nesta certidao, 6 contomada atualmente i^eJa
Avenida Argentina, outrora denominada rua Pedro Alves, esquina da rua Bolivia, outrora
denominada Rua Pinto Bandeira, e rua Nicaragua, estando porem dita drea dividida por uma
laje de eoncreto, largura de 4,00(quaTro metro) denominada rua Guatemala, outrora rua sem
dcnomnacao. CERTIF1CO finalmente que nao consta nenhum registro ou averbac2o de
citaedes de acdes reals e pessoais reipersecutdrias e de Onus reais, relatives ao imdvel
descriro na presente certidao. O referido 6 verdade e dou fe.
RIG GRANDE, dois de agosto de dois mil e
dois.(02.08.2Qp2j/,
/
/
/
EP _Cmoi.R$8,90
RCGISTJ m SUSSTjTUTO
Lx'
RICARDO A. V. DE A2AMSUJA
Roglotradof Sybsthuto
CARLO$ V. DE AZAMtJUJA
Regigtrador Substitute
OLGA V. DE AZAM8UJA
£3CfOV6rtte AutortsocJa
AND
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n° ^ 0 ^
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)....
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, (X) nao enviar ao Consultor Juridico.
if de 200 ^ - Rio Grande,
missao
(
PARECER JURIDICO N°
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atend^a^normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativ£\^^
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DES PACHO
Na condi^ao de Relator (a) :
(
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado.
(XO 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
(
Rio Grandp. de o de^oA
atorra)^/