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ATA
EXPEDENTE / '2004
ACEITOEM / / 2004
APROVADOEM / /2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE RESOLUQAO N° M /2004
PROTOCOLADO SOB N° ^ jQ /2004
EM 1/6/ cG / C4-
REJEITADOEM I /2004
ARQUTVO
EMENTA
“ALTERA REDAgAO DO CAPUT
DO ARTIGO 10°, CAPITULO 3°,
SESSAO la DA LEI ORGANICA MUNICIPAL”
Artigo 10° - A Camara Municipal reunir-se-a anualmente, independente,
de convocaqao, em sua sede, em sessao legislativa, de 15 de fevereiro a 15 de dezembro,
conforme numero de sessoes semanais defmidas no regimento intemo.
§1°.
§ 2° -
Artigo 11° -
VISTO
Sala das Sessoes, 07 de junho de 2004.
Presidente
/
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n
° ywwk'
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) Jy.!/.?L. ..
Deliberou a Comissao de enviar, (^)mao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, -/ ^
PARECER JURIDICO N°
{ Em anexo
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
(
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condi^ao de Relator (a):
( jC) Acolho o parecerjuridico por seus fimdamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,/ ^ ^ de^Tf de 200. ^
/
or(;
Julio Rodrigues
ConsultorJuridico
P A R E C E R N°. 278.2004.
O R I G E M: por delibera^ao daCCJ.
PROC. N°. 910.2004.
Pensamos, deva o presente projeto ficar sobrestado ate 05.01.2005, considerando
o § 3°, tambem da Lei Organica>
Embora seja nosso entendimento de que o paragrafo e inconstitucional, curvamonos a “Presun^ao de constitucionalidade”, enquanto vigente. 4
E nossa opiniao. S.m.e.
differ
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICE SERVINGS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
I INCONSTITUCIONAL
I 1 ANTIJURIDICO ■5-
[ ] ANTI REGIMENTAL
| 1 INADEQUAttO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
^5 de Sala das Comissoes,
Vice-Presidente
Secretario
^..1/
Membro
T
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n
Designo para exercer a fungao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a). JZn'O - P/qg
Deliberou a Comissao de ( ^enviar, ( -)-nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, iH, de Ajf de 200 t
esidente da Gomissad^^
PARECER JURIDICO N°
( ) Em anexo
( ^) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, (
de 200
ConsultorJuridico
D E S P A C HO
Na condi£ao de Relator (a):
( ^ ) Acolho o parecerjuridico porseus fiindamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, 4
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
e-mail: cmrg(rtvetorialnet.com.br
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