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CASSARA MiJOTPAi D0R,0,G|WJCe I
PRQCESSO N°. ^T
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Estado do Rio Grande do Sul
/..OZ.J.2W3. PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE r p\aR A ° L H. A S
CIDADE H1ST0RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
CABINET E DO PREFEITO
MENSAGEM/020
Rio Grande, 28 de Janeiro de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, muito cordialmente, oportunidade em que vimos
encaminhar, a essa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 004, de 26 de Janeiro de 2004, que
Altera o Inciso X, do Artigo 5°, da Lei n° 5.205, de 09 de Janeiro de 1998”.
Com a devida alteragao, tudo que referia-se a “Cidadania e A9ao Social” passou
a ser “Cidadania e Assistencia Social”, e, onde constava “Chefe da Divisao de Creches”, passou a ser
“Chefe da Divisao de Apoio a Rede de Atendimento a Assistencia Social”.
As modifica^oes foram por orienta^ao do Gestor Estadual da Politica de
Assistencia Social, por leis encaminhadas pelo DAS/STCAS, cartilhas do MPAS/SEAS (Sistema
Descentralizado e Participativo da Assistencia Social), objetivando a qualifica9ao da Politica de
Assistencia Social em nosso Municfpio.
%
Sendo o que tmhamos para o momento, enviamos protestos da mais alta estima e
distinta considera9ao.
Atenciosamente, * •
V
FABlbDEQI
Prefeiti
BRANCO
inicipal
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADE HTST6RICA
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 004, DE 26 DE JANEIRO DE 2004.
“ALTERA O INCISO X, DO ARTIGO 5°, DA
LEI N° 5.205, DE 09 DE JANEIRO DE 1998.”
Art. 1° - Altera o inciso X, do Art. 5°, da Lei n° 5.205, de 09 de Janeiro de 1998, que
passa a ter a seguinte reda9ao:
“Art. 5° -....
X - SETOR DA CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
1 - Secretaria Municipal da Cidadania e Assistencia Social.
1.1 - Secretario Municipal da Cidadania e Assistencia Social.
1.1.1 - Supervisor
1.2 - Complexo Administrative
1.2.1 - Unidade de Administra^ao
1.2.1.1 - Divisao Administrativa e Financeira
1.2.1.2 - Divisao de Viaturas
1.2.1.3 - Divisao de Almoxarifado e Compras
1.3 - Complexo da Cidadania e Assistencia Social
1.3.1 - Unidade de Cidadania e Assistencia Social
1.3.1.1 - Divisao de Programa
1.3.1.2 - Divisao de Apoio a Rede de Atendimento a Assistencia Social
1.3.1.3 - Divisao do Nucleo de Apoio Pedagogico
1.3.2 - Coordenadoria de Centros Comunitarios
1.3.2.1 - Centro Comunitario da Hidraulica
1.3.2.2 - Centro Comunitario Matadouro” (NR)
>
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de Janeiro de 2004.
)
FAMO DE O [RA BRANCO
"eiitoi licipal
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cc.: SMF/SMCP/UPE/SMA/SMCAS/PJ/CM/PUKLICAQAO
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Presidente da Republica
Fernando Henrique Cardoso
Ministro da Previdencia e Assistencia Social
Roberto Brant
Secretaria de Estado e Assistencia Social
Wanda Engel Aduan
Secretario de Polftica de Assistencia Social
Marcelo Garcia
Secretario de Planejamento e Avalia^ao
Marco Aurelio Santullo
> *
MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL C>b
’V -s
Sistema
Descentralizado
e Participativo da
Assistencia Social %
\
2a edigao
Brasilia, Dezembro de 2001
Sumdrio
Indice Numerico da Legisla^ao da Assistencia Social 5
Apresenta^ao 13
I - Gestao Social 14
II - Gestao da Politics de Assistencia Social 15
III - Processo de Descentralizagao 18
1. Requisites do Processo de Descentraliza^ao
1.1 Segundo a Lei Organica da Assistencia Social - LOAS
1.1.1 - Conselho de Assistencia Social
1.1.2 - Fundo de Assistencia Social
1.1.3 - Plano Plurianua! de Assistencia Social
1.1.4 - Lei Orgamentaria
18
18
I
18
23
27
28
2. Instrumentos do Processo de Descentralizagao
2.1 Segundo a Polftica Nacional de Assistencia Social -
PNAS e a Norma Operacional Basica - NOB/99
2.1.1 - Comissoes Intergestoras
2.1.2 - Monitoramento e Avaliagao
2.1.3 - Rede de Assistencia Social
2.1.4 - Relatorio de Gestao
2.1.5 - Criterios de Partilha de recursos
28
28
29
32
33
35
36
IV - Anexos
1. Competencias do Gestor Estadual, do Conselho
Estadual e da Comissao Intergestora Bipartite 38
2. Fluxo de providencias para habilita^ao a Gestao
Estadual 41
3. Fluxo de providencias para habilita^ao a Gestao
Municipal 43
indice Numerico da Legisla^ao da
Assistencia Social 1
Constituigao da Republica Federativa do Brasil de 1988
Institui a Republica Federativa do Brasil, formada pela uniao indissoluvel dos
Estados e Distrito Federal e Munidpios, constituindo-se em Estado Democr£tico
de Direito.
Leis
Lei n2 8.742, de 07 de dezembro de 1993
- Lei Organica da Assistencia Social
Lei n2 9.720, de 30 de novembro de 1998
Dispoe scbre a organizagao da Assistencia
Social e d3 outras providencias.
Da nova redagao a dispositivos da Lei n2
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que
dispoe sobre a organizagao da Assistencia
Social, e da outras providencias.
Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboragao e controle dos
orgamentos e balangos da Uniao, dos
Estados, dos Municfpios e do Distrito
Federal.
Dispoe sobre a prestagao de contas de
aplicagao de recursos a que se refere a
Lei n2 8.742, de07 de dezembro de 1993,
e da outras providencias (alterada com as
Medidas Provisorias n2 1.599-42 de 05
de margo de 1998, a de n2 1.969-15 de
30 de margo de 2000 e a de n2 2.129-6
de 23 de fevereiro de 2001).
Estabelece normas de finangas publicas
voltadas para a responsabilidade na gestao
fiscal, e da outras providencias.
Lei n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigos n2 02, 71, 72, 73 e 74 - Fundos
Especiais
+
Lei 9.604, de 05 de fevereiro de 1998
Lei Complementar n2 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Decretos
Regulamenta o Fundo Nacional de
Assistencia Social, instituido pela Lei n2
8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Acresce §22 ao Art. 32 do Decreto n2
1605, de 25 de agosto de 1995, que
regulamenta o Fundo Nacional de
Assistencia Social, e da outras
providencias.
Decreto n2 1.605, de 25 de agosto de
1995
Decreto n2 2.298, de 12 de agosto de
1997
Decretos (Continua^ao)
Decreto n2 2.529, de 25 de mar^o de
1998
Dispoe sobre a transferencia de recursos
do Fundo Nacional de Assistencia Social
- FNAS para os Fundos Estaduais, do
Distrito Federal e Municipals, e sua
respectiva presta^ao de contas, na forma
estabelecida na Lei n2 9.604, de 05 de
fevereiro de 1998.
Acrescenta dispositive ao Decreto n2
1.605, de 25 de agosto de 1995, que
regulamenta o Fundo Nacional de
Assistencia Social.
Institui o Cadastramento Unico para
Programas Sociais do Governo Federal
Decreto n2 3.613, de 27 de setembro de
2000
Decreto n2 3.877, de 24 de julho de 2001
#
Medidas Provisdrias
' + Da nova redagao a dispositivos da Lei n2
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que
dispoe sobre a organiza^ao da Assistencia
Social, e da outras providencias.
Estabelece criterios para a consolidagao,
a assungao e o refinanciamento, pela
Uniao, da dfvida publica mobiliaria e
outras que especifica, de responsabilidade
dosMunicipios.
Altera dispositivos da Lei n2 8.742, de 7
de dezembro de 1993 e da outras
providencias.
MPn2 1.599-42, de 05 demarcode 1998
MPn21.969-15, de30demar£ode2000
MP n2 2.129-6, de 23 de fevereiro de
2001
Secretaria de Estado de Assistencia Social - SEAS
Instrumentos Normativos
Transforma em a^oes diretas os
pressupostos constitucionais e as
regulamentagoes da Lei Organica da
Assistencia Social - LOAS.
Disciplina a descentraliza^ao polfticoadministrativa da Assistencia Social, o
financiamento e a relagao entre os nfveis
de governo.
Regulamenta os conteudos, instrumentos
e fluxo do processo de habilitagao de estados,
do Distrito Federal e de muniapios a
condi^ao de gestao estabelecida pela Norma
Operacional Basica - NOB/99.
Polftica Nacional de Assistencia Social -
PNAS, aprovada pela Resofugao/CNAS n2
207, de 16 de dezembro de 1998
Norma Operacional Basica, aprovada pela
Resolu^ao/ CNAS n2 207, de 16 de
dezembro de 1998
Instru^ao Normativa/ SEAS n2 01, de 14
de julho de 1999
Secretaria de Estado de Assistencia Social - SEAS
Portarias
Portaria nQ 131, de 28 de abriI de 1999 Institui a Comissao Intergestora Tripartite
- CIT, de acordo com a Norma
Operacional Basica da Assistencia
Social/99.
Designa os representantes para compor a
Comissao Intergestora Tripartite - CIT,
conforme estabelece a Norma
Operacional Basica da Assistencia Social.
Disciplina a transferencia de recursos
financeiros do FNAS para o FMAS,
visando o atendimento das a^oes de
assistencia social apoiadas pela SEAS
Define os procedimentos operacionais
relatives as transferencias de recursos
financeiros destinados a rede de Services
Assistenciais de A^ao Continuada para
Fundos Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais, de acordo com o Artigo 2Q
da Lei 9.604, de 05 de fevereiro de 1998.
Estabelece os procedimentos operacionais
relatives as transferencias de recursos
financeiros destinados a concessao da
Bolsa Crian^a Cidada as famflias e ao
custeio da Jornada Ampliada do Programa
de Erradicagao do Trabalho Infantil para
os Fundos Estaduais, do Distrito Federal
e Municipals.
Estabelece Normas e Diretrizes do Projeto
Agente Jovem de Desenvolvimento Social
e Humano.
Altera a Folha II do Anexo I da Portaria nQ
885, de 22 de maio de 2000.
Institui modalidades de atendimento. Fixa
valores mensais de referencia
correspondentes ao apoio financeiro da
Uniao no co-financiamento dos services
assistenciais.
Altera dispositivos da Portaria nQ 2.854,
de 19 de julho de 2000.
Estabelece criterios e procedimentos no
repasse, acompanhamento, avaliagao e
presta^ao de contas dos recursos
financeiros destinados ao co-financiamento dos Services de Agao Continuada.
Portaria ne 140, de 24 de junho de 1999
Portaria ne 159, de 08 de julho de 1999
Portaria ne 885, de 22 de maio de 2000
Portaria nQ 1.110, de 05 de junho de 2000
Portaria n2 1.111, de 06 de junho de 2000
Portaria n21.163, de 13 de junho de 2000
Portaria n2 2.854, de 19 de julho de 2000
Portaria n2 2.874, de 30 de agosto de 2000
Retificada em 30/09/2000
Portaria n2 7, de 16 de fevereiro de 2001
SEAS - Portarias (Continua^ao)
Portaria ne 8, del 6 de fevereiro de 2001 Estabelece criterios e procedimentos no
repasse, acompanhamento, avaliagao e
prestagao de contas dos recursos
financeiros a serem concedidos pelo
Ministerio da Previdencia e Assistencia
Social, destinados ao co-financiamento
dos Services de Agao Continuada voltados
ao Programa de Erradica^ao do Trabalho
Infantil - PETI.
Da nova redagao ao art. 2Q e acresce o
art. 13 a Portaria n2 7, de 16 de fevereiro
de 2001.
Da nova redagao ao Art. 2Q e acresce o
Art. 16 a Portaria n2 8 de 16 de fevereiro
de 2001.
Estabelece que os muniefpios em Gestao
Municipal que fazem parte do Programa
de Erradicagao do Trabalho Infantil,
deverao receber recursos destinados a
concessao da Bolsa Crian^a Cidada e ao
Custeio da JornadaAmpliada do Programa
diretamente do Fundo Nacional de
Assistencia Social para o respective Fundo
Municipal de Assistencia Social.
Portaria ne 34, de 19 de mar^o de 2001
Portaria na 35, de 19 de margo de 2001
Portaria n2 66, de 25 de abril de 2001
Conselho Nacional de Assistencia Social - CNAS
Resolu^oes
Aprova a Polftica Nacional de Assistencia
Social - PNAS e a Norma Operacional
B3sica da Assistencia Social - NOB2.
* Define que os Pianos deAssistencia Social
serao plurianuais, abrangendo o perfodo
de 4 (quatro) anos, tanto para Estados
quanto para Muniefpios.
Retira do texto da Norma Operacional
Basica - NOB/99, aprovada pela
Resolugao n2 27, de 16 de dezembro de
1998, o subitem 2.2.3. que trata da
Comissao Intergestora Bipartite - CIB para
o Distrito Federal.
N2 207, de 16 de dezembro de 1998
N2 182, de 20 de julho de 1999
N2 207, de 10 de agosto de 1999
'
CNAS - Resoiu<;6es (Continuagao)
Ne 208, de 10 de agosto de 1999 Canstitui Grupo de Trabalho para
juntamente com a Secretaria de Estado de
Assistencra Social - SEAS e o Institute de
Pesquisa Economica Aplicada - IPEA
apresentarem sugestoes de novos criterios
de repartigao dos recursos destinados a
Assistencia Social.
Aprova, com ressalva, a proposta orgamentaria apresentada pelo Ministerio da
Previdencia e Assistencia Social referente
a expansao das atividades.
Aprova a distribui^ao dos recursos dos
Services de A^ao Continuada - SAC,
conforme os novos criterios propostos
pela Secretaria de Estado de Assistencia
Social - para o ano 2000.
Aprova diretrizes e normas do Programa
de Erradicacao do Trabalho Infantil - PETI
para o perfodo de 2000 a 2006, e a
expansao do Programa para as areas
urbanas e rurais que utilizam mao-de-obra
infantil.
Solicita a Secretaria de Estado de
Assistencia Social a realizagao de um
seminario de avaliacao visando o
aprimoramento da 2a etapa de revisao do
Beneffcio de Presta^ao Continuada.
Aprova a proposta de Portaria apresentada
pela Secretaria de Estado da Assistencia
Social - SEAS que institui novas
modalidades de atendimento e fixa
valores mensais de referencia
correspondentes ao apoio financeiro da
Uniao no co-financiamento dos services
da acao continuada.
Cria Comissao para Operacionalizar a III
Conferencia Nacional de Assistencia
Social e estabelece suas atribuicoes.
Institui Grupo de Trabalho no Conselho
Nacional de Assistencia Social para
proper a Secretaria de Estado de
Assistencia Social a revisao dos
instrumentos utilizados na concessao do
Beneffcio de Prestacao Continuada.
NQ 209, de 10 de agosto de 1999
NQ 339, de 07 de dezembro de 1999
NQ 05, de 15 de fevereiro de 2000 t +
NQ 159, de 18 de julho de 2000
NQ 160, de 18 de julho de 2000
i
Nc 163, de 24 de julho de 2000
Nc 173, de 31 de julho de 2000
R/<J
CNAS - Resolu^oes (Continua^ao)
NQ 179, de 10 de agosto de 2000 Aprova, com ressalvas, a Proposta
Or^amentaria do Fundo Nacional de
Assistencia Social - FNAS, para o
exercicio de 2001, apresentada pelo
Ministerio da Previdencia e Assistencia
Social.
Mantem os mesmos criterios de
distribuigao de recursos do ano 2000 para
o ano de 2001.
N2 222, de 19 de outubro de 2000
Comissao Intergestora Tripartite - CIT
Resolugoes
Flexibiliza o periodo de habilitagao dos
muniapios que tenham capacidade
gerencia! para assumir a coordenagao e a
execu^ao das ag:6es de assistencia social.
Define o prazo para a composi^ao das
Comissoes Intergestoras.
Aprova o Regimento Interne da Comissao
Intergestora Tripartite que dispoe sobre
sua disciplina, forma de funcionamento e
atribuigoes.
Defere o pedido de habilitagao dos
estados a Gestao Estadual.
Defere, com ressalvas, o pedido de
habilita<~ao a Gestao Estadual e prorroga
a habilita^ao provisoria a Gestao Estadual
do Estado de Minas Gerais.
Define a documentagao a ser apresentada
pelos muniefpios para as confirmagoes de
suas habilitagoes
Aprova novas diretrizes e normas do
redesenho do Programa de Erradicagao do
Trabalho Infantil para o periodo de 2000
a 2006.
Defere, com ressalva, o pedido de
habilitagao a Gestao Estadual do estado
de Minas Gerais
Prorroga o prazo para que estados e
muniefpios apresentem a respectiva
Comissao Intergestora o anexo da lei
Orgamentaria para o exercicio do ano
2000.
N2 01, de 20 de maio de 1999
N2 02, de 22 de julho de 1999
N2 03, de 31 de agosto de 1999
N2 04, de 23 de setembro de 1999
N2 05 de 21 de outubro de 1999
N2 06, de 21 de outubro de 1999
N2 07, de 16 de dezembro de 1999
N2 08, de 22 de dezembro de 1999
N2 01, de 10 de fevereiro de 2000,
retificada em 14 de Janeiro de 2000 e
publicada no DOU em 15 de fevereiro
de 2000
NQ 02, de 16 de fevereiro de 2000 Estabelece prazos limites para que as CIBs
recebam as solicitagoes dos munidpios
para alteragao do modelo de gestao.
Defere, em carater excepcional,
habilitagao a gestao municipal,
munidpios do Estado da Parafba.
N204,de 11 deoutubrode2000eanexo Alterao Art. 3C do atual Regiment© Interno
da CIT.
NQ 03, de 11 de outubro de 2000
NQ 05, de 11 de outubro de 2000 Ratifica a proposta da Secretaria de Estado
de Assistencia Social para repasse dos
recursos do segundo process© de revisao
do Beneffcio de Prestagao Continuada.
Excepcionaliza, para os munidpios que
tiveram altera^ao de gestao no mes de
outubro de 2000, o recebimento dos
recursos referentes aos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2000 por
intermedio do Fund© Estadual de
Assistencia Social - FEAS e da outras
providencias.
Estabelece prazos para alteragao do
modelo de gestao em que se encontram
os munidpios e da outras providencias.
Define os documentos para a renova^ao
anual das habilitagoes dos estados, do
Distrito Federal e dos munidpios e
estabelece prazos para as providencias
pertinentes.
Estabelece uma sistematica transitoria para
a transferencia de recursos financeiros
para o PETI ate que os munidpios
habilitados a Gestao Municipal tenham
condigoes operacionais para assumir o
gerenciarnento das duas modalidades do
Programa.
Estabelece prazo limite para que os
estados de Alagoas, Amapa, Espirito
Santo, Goias, Maranhao, Minas Gerais,
Piauf, Rio deJaneiro, Rio Grande do Norte,
Sergipe e Tocantins encaminhem copias
das Resolugoes de renova^ao da habilitagao da totalidade dos municipios que
cumpriram as exigencias da Resolugao/CIT
n2 02 de 18 de abril de 2001.
Defere a renovagao da habilita^ao anual
dos estados a Gestao Estadual.
N2 06 de 04 de dezembro de 2000
> +
N2 01 de 1 de fevereiro de 2001
N2 02 de 18 de abril de 2001
N2 03 de 16 de maio de 2001
N2 04 de 23 de agosto de 2001
N2 05 de 23 de agosto de 2001
Apresentagdo
u m dos grandes avan^os contemplados na Constituigao Federal
de 1988 foi a descentraliza^ao politico-adiministrativa da
Assistencla Social. Com efeito, os constituintes perceberam que nao s6
a Uniao, como tambem Estados, Distrito Federal e Municipios, sao
responsaveis por reduzir a pobreza e a exclusao social no Pais, em
estreita parceria com a sociedade civil organizada.
A Lei Organica da Assistencia Social - LOAS, promulgada em 1993,
estabelece o Sistema Descentralizado e Participative da Assistencia
Social constitufdo pelas entidades e organizagoes de assistencia social
e por um conjunto de instancias deliberativas compostas pelos diversos
setores envoividos na &rea. As agoes de assistencia social organizadas
nas tres esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a
coordenagao e as normas gerais a esfera federal e a coordenagao e
execugao dos beneffeios, servigos, programas e projetos, em suas
respectivas esferas e dimensoes aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municipios.
A publicagao desta 23 edigao do Manual do Sistema Descentralizado
e Participativo da Assistencia Social da Secretaria de Estado de
Assistencia Social, tern o objetivo de atender a demanda de gestores
estaduais, municipals, membros de conselhos, comissoes intergestoras,
tdcnicos e profissionais de outras areas envoividos com agoes de
assistencia social.
> +
O presente Manual orienta a gestao do Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistencia Social, de acordo com Norma Operacional
Basica - NOB/99. Esta dividido em quatro partes, onde sao abordadas
questoes referentes a gestao social, a gestao da polftica de assistencia
social e ao processo de descentralizagao. A ultima parte, Anexos,
compreende documentos que traduzem competencias e fluxos de
interesse dos gestores.
Com o intuito de facilitar a consulta sobre alguns aspectos legais da
3rea e apresentado uma breve referenda sob o tftuio Indice Nume; ico
da Legislagao da Assistencia Social.
Wanda Engel Aduan
Secretaria de Estado de Assistencia Social
(&i7-
I-A Gestao Social
1 - Que sao politicas sociais ?
Sao programas de a^ao governamental que visam eievar a qualidade de vida
da sociedade de forma mais equanime e justa.
2 - Quais sao as politicas sociais basicas ?
Sao as politicas que compoem o Sistema de Protegao Social Brasileiro:
Educagao, Saude, Trabalho, Assistencia Social, Previdencia Social, Justiga,
Agricultura, Saneamento, Habitagao Popular, Meio Ambiente. Essas polfticas visam
assegurar a populate o exerdcio de seus direitos no campo da cidadania.
3-0 que e gestao de uma politics social ?
A gestao de uma politica social pode ser entendida como uma "...a^ao gerencial
que se desenvolve por meio da integragao negociada entre o setor publico e a
sociedade civil..."(TENORIO, 1996], de forma eficiente e comprometida com
resultados. Isto pressupoe o estabelecimento de estrategias que garantam a interrelagao constante entre o poder publico e os cidadaos na perspectiva do
desenvolvimento social
4-0 que mudou na gestao das Politicas Sociais com a Constitui^ao
Federal de 1988?
As disposigoes normativas da Constitui^ao Federal de 1988 reconhecem os
municipios como entes federados autonomos, apontam para a reforma do Estado
- indispensavel a construgao de uma sociedade mais participativa e eficiente
democraticamente - e para a necessidade de adogao, pelo setor publico, de uma
pratica gerencial voltada ao fortalecimento da administragao municipal.
5 - Como deve ser a operacionaliza^ao da gestao descentralizada
dessas politicas ?
A gestao descentralizada da maioria dessas polfticas e operacionalizada
mediante um desenho comum, a cada esfera de governo, qual seja:
• institm'cao e funcionamento de conselhos com representagao paritaria do
governo e da sociedade civil;
• institui^ao e funcionamento de Fundos Especiais que propiciem visibilidade
e controle social;
• planejamento da agao, destacando a definfgao das prioridades, o
estabelecimento de metas factfveis e a identificagao de fontes de
financiamento;
• monitoramento e avalia^ao das a^oes e da utiNzagao dos recursos para
propiciar o efetivo controle social;
• comando unico das afdes e primazia da responsabilidade do Estado na
condugao da politica.
II ~~ Gestdo da Polttica de Assistencia Social
1 - Qual a relacao entre as politicas sociajs e a Politics de
Assistencia Social ?
As politicas sociais sao setoriais e voltadas para o universo da populate A
Polftica de Assistencia Social e a mais transversal de todas as polfticas sociais e
tem como sujeito da agao os segmentos populacionais excluidos e vulnerabilizados
por condigoes proprias do ciclo de vida, de desvantagem pessoai e de situates
circunstanciais.
2-0 que e o Sistema Descentraiizado e Participative da
Assistencia Social ?
O Sistema Descentraiizado e Participativo da Assistencia Social e um conjunto
organic© de agoes de assistencia social de responsabilidade da Uniao, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Muniapios em seus respectivos mveis, de maneira
compfementar e cooperativa. Essas agoes sao articuladas entre si por meio das
Comissdes Intergestoras e contam com a participate da sociedade civil, por
intermedio dos Conselhos. O Sistema organizado e expresso pela rede prestadora
de services assistenciais, voltada para as necessidades do conjunto da populate.
3 - Quando ocorre a descentraliza^ao da Assistencia Social ?
A descentralizato da assistencia social ocorre a partir da decisao dos governos
estaduais, do Distrito Federal e municipais de organizar os seus sistemas de
assistencia social, em cumprimento aos requisites legais e as normas relativas ao
modelo de gestao. Consequentemente, assumem a responsabilidade pela
formalizato e gestao da polftica em seu ambito.
4 - Qoais sao os niveis de gestao do modelo descentraiizado da
Polftica de Assistencia Social ?
O modelo descentraiizado e participativo da Polftica de Assistencia Social preve
tres nfveis de gestao:
• Gestao Federal - nfvel de Coordenato Geral do Sistema Descentraiizado
e Participativo da Assistencia Social.
• Gestao Estadual - nfvel de coordenato do Sistema Estadual de Assistencia
Social responsavel pela coordenato dos beneffeios, servigos, programas e
projetos assistenciais de iniciativa do proprio Estado. E tambem responsavel
pela manutento das a^oos assistenciais que extrapolam a competencia do
muniefpio, dada a sua complexidade. Alem de coordenar as agoes
assistenciais localizadas em muniefpios que ainda nao se habilitaram a gestao
municipal.
• Gestao Municipal - CM - nfvel de coordenato do Sistema Municipal de
Assistencia Social. Responsavel pela execute das agoes e implementato
dos beneffeios, services, programas e projetos.
5 - Quais as competencias do gestor da assistencia social ?
Dentre as varias competencias do gestor destacam-se:
• coordenar a Polftica de Assistencia Social na sua esfera de governo;
acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Polftica em seu
ambito; promover e apoiar investimentos para qualificar a sua capacidade
de gestao incluindo atividades de formagao e qualificagao dos agentes do
Si sterna;
• co-financiar as agoes de assistencia social, em conformidade com o
estabelecido no artigo 28 da Lei Organica da Assistencia Social - LOAS,
destinando recursos proprios que devem estar alocados no Fundo de
Assistencia Social;
• articular com as outras polfticas setoriais, bem como com as demais
instancias de governo.
6 - Como viabilizar a descentraliza^ao da Assistencia Social no
ambito do estado ?
O estado viabiliza a descentraliza^ao quando, no seu nfvel, o orgao gestor
passa a ser:
• coordenador da Polftica de Assistencia Social no seu ambito;
• agente de articulagao politico-regional;
• coordenador de planejamento e da organizagao do Sistema Descentralizado
e Participative de Assistencia Social;
• assessor tecnico junto aos muniefpios;
• promotor da descentralizado e da execugao das a?6es de monitoramento
e avaliagao;
• promotor do reordenamento institucional, transferindo a execugao das agoes
e recursos aos muniefpios;
• fomentador do processo de habilitagao dos muniefpios a Gestao Municipal;
Situates em que o estado permanece como executor:
• quando as agoes a serem executadas sao de ambito regional e/ou estadual
isto e, extrapolam os limites do muniefpio;
• quando o muniefpio onde a a£a° ^ desenvolvida, ainda nao esta habilitado
ao modelo de gestao.
#
Cl) receber recursos federais por intermedio do Fundo Estadual de gl
Assistencia Social ?
Nao. Essa situa^ao caracteriza duplicidade de gestao, pois considera-se que os
municfpios em gestao municipal estao capacitados para gerenciar sua propria rede.
Portanto, aptos para receberem recursos diretamente do Fundo Nacional de
Assistencia Social - FNAS nao podendo receber tambem recursos federais via
Fundo Estadual de Assistencia Social.
7-0 municipio que esta em gestao municipal, recebendo recursos
federais do Fundo Nacional de Assistencia Social pode tambem
8 - Quais sao as responsabilidades dos gestores estaduais no que
diz respeito aos programas de ambito regional ?
A Lei Organica da Assistencia Social - LOAS, a Polftica Nacional de Assistencia
Social - PNAS e a Norma Operacional Basica - NOB/99 estabelecem como
competencia dos estados a prestagao de servigos assistenciais de maior
complexidade e de abrangencia regional, tais como: medidas protetivas voltadas
a crian^as e adolescentes em situa^ao de risco pessoal e social; e, agoes assistenciais
de carater de emergencia.
Esses programas podem ser executados de forma direta pelo gestor estadual,
em unidades proprias, ou por intermedio de parcerias com os gestores municipals
e entidades sociais, para os quais presta apoio tecnico e financeiro.
A coordenagao desses programas e do gestor estadual, que tern a
responsabilidade por seu planejamento, monitoramento e avalia^ao, envolvendo
o poder publico local.
9 - Como os estados e municfpios comprovam os investimentos
de recursos proprios no financiamento da Polftica de Assistencia
Social ?
Os estados e municfpios comprovam que cumpriram o previsto no art. 30 e
seu paragrafo unico, quando na Lei Orgamentaria e seus anexos estadual/municipal
estao previstos recursos proprios para todas as a^oes finalfsticas de assistencia
social, na unidade orgamentaria Fundo de Assistencia Social vinculado ao orgao
gestor da polftica de assistencia social.
» •
21
III - O PROCESSO DE DESCENTRALIZA^AO
1. Quais sao os requisitos do processo de descentralizagao ?
Os requisitos do processo de descentraliza$ao conforme estabelecido na LOAS
assim se configuram:
1.1 instituigao e funcionamento de Conselhos de Assistencia Social;
1.2 instituigao e funcionamento de Fundos de Assistencia Social;
1.3 elaboragao de Pianos Plurianuais de Assistencia Social;
1.4 comprovagao orgament^ria dos recursos proprios destinados a assistencia
social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistencia Social.
I
1.1.1 - Conselho de Assistencia Social
a) O que sao Conselhos de Assistencia Social ?
Conselhos sao instancias de deliberagao colegiada, de carater permanente e
composigao paritaria entre governo e sociedade civil. Sua organizagao, composi^ao,
e competencia sao fixadas em lei possibilitando a gestao democrdtica da polftica e
o exercicio do controle social.
b) A quern cabe a iniciativa de proper projeto de lei de cria^ao de Conselhos
Sociais ?
A criagao de Conselhos e materia de iniciativa privativa do Chefe do Executive,
em conformidade com o disposto no § 4s do art. 17 da LOAS.
c) Qual e a composigao do Conselho ?
A composigao do Conselho conta com representantes de:
• orgaos governamentais do Poder Executive, responsaveis pela
implementagao das polfticas sociais;
• orgaos nao-governamentais, escolhidos em foruns proprios, e convocados
especialmente para este fim:
- dos usuarios ou organizagoes de usuarios que congreguem e defendam
os interesses dos segmentos previstos na LOAS;
- das entidades e organizagoes de assistencia social que prestam, sem fins
lucrativos, atendimento assistencial especifico ou assessoramento aos
beneficiarios abrangidos pela Lei;
- das entidades e organiza^oes de trabalhadores do setor das categorias
profissionais que tern como area de atua^ao a assistencia social.
g) Os membros do Conselho poderao extrapolar o prazo do mandate para o
qual foram indicados ou eleitos ?
Nao. Os conselheiros sao indicados para um mandate, com a possibilidade de
apenas uma recondugao conforme preceito legal. Ao extrapolar o prazo, sua
representagao torna-se ilegitima, perdendo a eficacia qualquer delibera^ac tomada.
h) A atividade dos conselheiros pode ser remunerada ?
Nao. Os conselheiros nao exercem cargos e nao fazem parte do quadro de
servidores, apenas desempenham fungao temporaria de colaboragao.
O exerefeio efetivo da fun^ao de conselheiro e considerado servigo publico
relevante, portanto nao deve ser remunerado.
i) Na composigao do Conselho pode-se ter representantes das tres esferas de
governo ?
Nao. Os Conselhos sao orgaos de assessoramento de cada esfera de governo.
Portanto, devem ser compostos por representantes dessa esfera de governo, como
forma de respeitar a autonomia de cada mvel de decisao.
j) Representantes dos poderes legislative e judiciario podem ser membros do
Conselho ?
Nao. Os Conselhos tern a natureza de orgao publico, sao orgaos com
competencia administrativa, o que faz com que a presenga de deputados,
vereadores e de representantes do Poder Judiciario gere situa^ao de
incompatibilidade com o principio da independencia entre os Poderes consagrado
pelo art. 2Q da Constituigao Federal entre o desempenho do mandate legislative e
o do mandate de conselheiro.
k) De que modo o poder legislative pode participar do Conselho ?
Os deputados e vereadores podem e devem acompanhar os trabalhos dos
Conselhos, uma vez que a Camara de Deputados e a Camara Municipal sao orgaos
de controle externo da Administra^ao Publica Federal, Estadual e Municipal.
l) Os representantes do poder judiciario podem ser membros do Conselho ?
Nao. O mesmo principio da independencia entre os Poderes, consagrado pelo
artigo 2- da Constituigao Federal.
m) Como preencher um cargo na Mesa Diretora do Conselho quando ocorrer
vacancia ?
Sempre que ocorrer vacancia de um membro da Mesa Diretora, seja ele
representante de um orgao governamental ou de uma entidade da sociedade civil,
cabera ao plenario do Conselho decidir sobre a ocupagao do cargo vago, seja por
aclamagao ou voto.
Quando ocorrer vacancia no cargo de presidente este nao sera substituido
pelo vice-presidente e nem pelo suplente, deve ser realizada nova eleigao. Essa
materia devera constar do Regimento Interno do Conselho.
n) O que e Regimento Interno e quais os seus limites ?
Regimento Interno e urn conjunto de normas e deliberates administrativas
definidas pelos conselheiros, cujo objetivo e orientar o funcionamento do Conselho.
Essas normas nao podem exceder os limites do que esta posto na lei da criagao do
Conselho.
o) O Conselho que nao providenciou o preenchimento de vaga, seja do titular
ou do suplente de uma representagaO/ continua legitimo ?
A representa^ao no Conselho e unica. Portanto, e absolutamente necessario
providenciar a substitm'cao dos membros que deixaram o Conselho para
salvaguardar sua legitimidade.
As entidades nao-governamentais e os orgaos governamentais deverao efetivar
a substituigao de seus representantes, por meio de comunicagao escrita
encaminhada ao Presidente do Conselho.
Nesse assunto, o procedimento de substituido para entidades da sociedade
civil e representagao de orgaos do executive e diversificado:
• no caso das entidades da sociedade civil, titulares ou suplentes serao
substituidos pela entidade suplente na sua modalidade, prevista na LOAS:
organiza^ao de usuarios, entidades e organizates de Assistencia Social e
entidades e organiza^oes de trabalhadores do setor;
• Uma vez esgotadas as sup.'encias de uma determinada modalidade o Forum
de Entidades devera ser convocado para prover a ocupado do cargo vago;
• b) ja no caso de substituido dos representantes dos orgaos governamentais,
titular ou suplente, a Mesa Diretora do Conselho encaminhara ao titular da
pasta o pedido de substituido do seu representante ou do suplente.
p) Qual e a principal competencia dos Conselhos ?
As diversas competencias institufdas pela Lei Organica da Assistencia Social -
LOAS e estabelecidas no seu artigo 18 traduzem, no seu conjunto, que a principal
competencia e a do controle social da Polftica de Assistencia Social.
q) O que e Controle Social ?
O controle social, exercido pelos conselhos de assistencia social, e o exerdcio
democratico de acompanhamento da gestao e avaliad0 da Politica, do Plano
Plurianual de Assistencia Social e dos recursos financeiros destinados a sua
impiementado- Uma ^as formas de exerdcio desse controle e a de zelar pela
ampliad0 e qualidade da rede de services assistenciais para todos os destinatarios
da Polftica.
r) No exerdcio do controle social, a que orgao o Conselho recorre quando
identifica irregularidades por parte do orgao gestor da assistencia social ?
Os Conselhos solicitam apoio tecnico do poder judiciario no caso de
inobservancia da legislagao pertinente e/ou na ma condu^ao da polftica publica
local, por parte do orgao gestor. Neste caso, cabe aos Conselhos recorrerem ao
Ministerio Publico, institui$ao responsavel pela defesa da ordem jun'dica, do regime
democratico e dos interesses sociais e individual's indispomveis.
s) Como os Conselhos poderao efetivar sua participagao com qualidade no
processo de controle social ?
Os Conselhos devem programar agoes de capacita^ao dos conselheiros por
intermedio de treinamentos, palestras, foruns e cursos visando o fortalecimento e
a qualificagao dos seus espagos de articulagao, negociagao e decisao e devem
prever, nos seus orgamentos, recursos financeiros para a capacitagao.
A regularidade das reunioes ordinarias, a assiduidade dos membros, a
proatividade nas agoes e a transparencia nas deliberagoes referentes ao direito e a
cidadania, efetivam a participagao com qualidade.
t) A entidade que nao tern registro no Conselho Nacional de Assistencia Social
- CNAS podera receber recurso financeiro ?
Nao. O artigo 7Q do Decreto nQ 1.605/95, de 25/08/95 que regulamenta o
Fundo Nacional de Assistencia Social, estabelece: "O repasse de recursos para as
entidades e organizagoes de assistencia social, devidamente registradas no Conselho
Nacional de Assistencia Social - CNAS, sera efetivado por intermedio dos Fundos
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, de acordo com os criterios estabelecidos
pelos respectivos Conselhos".
u) Como os conselhos obtem informagoes sobre transferencia de recursos ?
Em atendimento ao disposto na Lei ne 9.457, de 20.03.97, o FNAS envia offcio
as Camaras Estaduais e Municipais, com copia para os Conselhos, notificando a
liberagao de recursos. Alem dessa fonte, os Conselhos podem ter acesso a essas
informagoes nos enderegos eletronicos abaixo especificados fornecidos pela
Secretaria de Estado de Assistencia Social - SEAS.
• www.previdenciasocial.gov.br
• www.assistencia.org.br
v) Qual a diferenga entre Conselho de Assistencia Social e Conferencia de
Assistencia Social ?
A diferenga e que os Conselhos sao instancias de deliberagao colegiada, de
carater permanente, e as Conferencias sao foruns ampliados de participagao social,
convocadas pelos Conselhos no prazo definido em lei. Assim como os Conselhos,
as Conferencias tambem sao deliberativas, onde todos os segmentos que atuam
na area de Assistencia Social se fazem representar, com o intuito de avaliar o
desenvolvimento da Polftica de Assistencia Social, propor diretrizes para
aperfeigoamento e consolidagao.
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2 S
1.1.2 - Fundo de Assistencia Social
a) Como se da a gestao da Politica de Assistencia Social do ponto de vista
financeiro ?
A democratizagao da gestao financeira se materializa na instituigao e
funcionamento dos Fundos de Assistencia Social, nos tres niveis de governo, de
acordo com a legislagao espedfica.
b) O que e o Fundo de Assistencia Social ?
E o instrumento de gestao de todos os recursos destinados ao financiamento
das agoes de assistencia, tendo como base a Politica e o Plano Plurianual de
Assistencia Social. Sua cria^ao como Fundo Especial, sua classificagao como
Unidade Or^amentaria e forma de gestao devem atender as exigencias previstas
na Lei nQ 4.320/64, artigos 71 a 74 e o disposto na Constituicao Federal de 1988.
c) Como deve ser elaborado o or^amento do Fundo de Assistencia Social?
O or^amento anual do Fundo deve ser elaborado de acordo com o disposto
nas diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Or^amentarias - LDO, para o
exerdcio
d) O que e uma Unidade Or^amentaria ?
Segundo o artigo 14, da Lei nQ 4.320, de 17 de margo de 1964, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elabora^ao e controle de or^amentos e
balances da Uniao, dos estados, dos municipios e do Distrito Federal, "constitui
unidade orgamentaria o agrupamento de services subordinados ao mesmo orgao
ou reparti^ao a que serao consignadas dota^oes proprias".
A interpretagao desse artigo permite deduzir que, caracterizando o Fundo de
Assistencia Social como Unidade Orgamentaria, as movimentagoes das dotagoes
(a execu^ao do orgamento), sejam realizadas de maneira descentralizada.
e) Por que transformar o Fundo de Assistencia Social em Unidade
Orgamentaria ?
Objetiva atender ao disposto no paragrafo unico do artigo 30 da LOAS,
introduzido pela Lei 9.720/98, que cria condi^ao para a transferencia de recursos
do Fundo Nacional de Assistencia Social aos Estados, Distrito Federal e Munidpios.
Dessa forma, alocar diretamente recursos orgamentarios proprios na Unidade
Or^amentaria Fundo de Assistencia Social, caracteriza um procedimento que
garante a descentralizagao da execugao orgamentaria; permite que seja alcangada
maior visibilidade no gerenciamento dos recursos (exerdcio do controle social) e
possibilita a agiliza^ao da implementagao rapida e eficaz das atividades e projetos
na area de assistencia social.
A partir de 2001 os Fundos de Assistencia Social devem ser denominados
Unidades Or^amentarias.
f) Como incluir o Fundo de Assistencia Social no orgamento geral do estado
ou do municfpio na condigao de Unidade Orgamentaria ?
Cadastrar nominalmente a Unidade Orgamentaria Fundo de Assistencia Social
vinculada a Secretaria de Assistencia Social ou congenere, relacionando as agoes
que serao implementadas com os recursos a elas destinadas, traduzidos em
programa de trabalho de governo em conformidade com os anexos 06 a 09 da Lei
ne 4.320/64.
O Plano de Aplicagao dos recursos destinados ao Fundo deve ser
concomitantemente elaborado, conforme dispoe o art. 2Q inciso I do paragrafo 2Q
da Lei ne 4.320/64.
g) Os recursos orgamentarios das atividades meio deverao constar na Unidade
Orgamentaria Fundo de Assistencia Social ?
Nao. Sendo a Unidade Orgamentaria contemplada nominalmente na proposta
orgamentaria, o Fundo de Assistencia Social devera contemplar recursos para todas
as agoes finalisticas de assistencia social (beneficios, servigos, programas e projetos),
por fontes de financiamento.
h) Como comprovar que os recursos proprios da Assistencia Social sejam
efetivamente alocados na Unidade Orgamentaria Fundo de Assistencia
Social?
Fazer consignar nas receitas previstas do Fundo de Assistencia Social, os recursos
proprios da arrecadagao municipal e estadual destinados as agoes de Assistencia
Social especificadas nos artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei Organica da Assistencia
Social, demonstrando na despesa as fontes de financiamento.
i) Os recursos proprios referidos na pergunta anterior sao de contrapartida e
co-financiamento ?
Sim, o orgamento da Unidade Orgamentaria Fundo de Assistencia Social devera
incluir os recursos de co-financiamento e os de contrapartida do estado ou do
municfpio.
j) Qual a diferenga entre contrapartida e co-financiamento ?
A contrapartida e um percentual obrigatorio, estabelecido na Lei de Diretrizes
Orgamentaria - LDO, relative aos recursos federais recebidos pelos estados ou
muniefpios, que devem ser alocados em especie.
#
Por outro lado, o co-financiamento e a parcela do recurso financeiro proprio
que o estado ou o municfpio aloca no seu orgamento visando complementar os
recursos necessaries para garantir a realizagao das agoes previstas no Plano
Plurianual de Assistencia Social.
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~Z1-
k) As a^oes especificas desenvolvidas pelos estados ou pelos muniapios que
nao sao financiadas pela Uniao tambem deverao estar consignadas no
or^amento do Fundo de Assistencia Social ?
Sim. Todas as a^oes de assistencia social, sejam elas financiadas com recursos
originarios de receita propria, ou recebidos por transferencia da Uniao, pelo Fundo
Estadual de Assistencia Social - FEAS; e da Uniao e do Estado, quando se tratar do
Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS, deverao estar incluidos na Unidade
Orgamentaria Fundo de Assistencia Social, garantindo, assim, o cumprimento do
disposto no paragrafo unico do artigo 30 da LOAS.
l) Quais sao as receitas que constituem o Fundo de Assistencia Social ?
Constituem receitas do Fundo de Assistencia Social, entre outras:
• dotagao orgamentaria da Uniao;
• dotagao or^amentaria dos tesouros de outros mveis de governo;
• doagoes, contribuigoes em dinheiro, valores, bens moveis e imoveis que
venham a ser recebidos de organismos e entidades nacionais, internacionais
ou estrangeiras, bem como de pessoas ffsicas e juridicas, nacionais ou
estrangeiras;
• receitas de aplicagoes financeiras do fundo;
• receitas provenientes de alienagao de bens moveis da Uniao, no ambito da
assistencia social:
• transferencia de outros fundos.
m) Qual e a condigao para que os estados, o Distrito Federal e os municipios
recebam os recursos do FNAS?
Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios devem atender as exigencias
legais apresentando os seguintes documentos:
• comprovante de criagao e funcionamento do Conselho e Fundo de
Assistencia Social;
• apresentagao do Plano Plurianual de Assistencia Social, devidamente
aprovado pelo Conselho;
• copia da Lei Orgamentaria e anexo, para atender o Paragrafo Unico do art.
30 da LOAS;
• ato do Conselho de Assistencia Social atestando a capacidade tecnicoadministrativa e gerencial do gestor para formular, coordenar, normatizar e
avaliar a Politica e o Sistema de Assistencia Social.
n) Quern administra o Fundo de Assistencia Social ?
O Fundo e administrado pelo "ordenador de despesa", o qual deve ser indicado
dentre os servidores efetivos do quadro ou com vinculo funcional, nomeado pelo
gestor do orgao responsave! peta Polftica de Assistencia Social, ao qual e
subordinado.
1 +
o) Qual e a relagao do Fundo de Assistencia Social com o Plano Plurianual de
Assistencia Social ?
O Plano Plurianual de Assistencia Social, elaborado pelo gestor e aprovado
pelo Conselho de Assistencia Social, deve contemplar agoes a serem implementadas
no period© de 4 anos, enquanto que o orgamento previsto para o Fundo de
Assistencia Social, elaborado a cada ano, deve alocar recursos financeiros
necessaries a execu^ao das agoes prioritarias do Plano Plurianual.
p) Em que agoes podem ser aplicados os recursos do Fundo de Assistencia Social ?
A definigao da utilizagao do recurso do Fundo de Assistencia Social esta
estabelecida na lei de sua criagao ou na sua regulamentagao e deve constar do
Plano de Aplicagao aprovado pelo Conselho de Assistencia Social. Os recursos
podem ser aplicados em:
• financiamento total ou parcial de beneffeios, servigos, programas e projetos
de assistencia social desenvolvidos sob responsabilidade do orgao da
Administragao Publica Estadual responsavel pela Coordenagao da Polftica de
Assistencia Social de forma direta ou mediante acordos, ajustes ou convenios;
• pagamento de prestagao de servigos a entidades conveniadas de direito
publico e privado para execugao de servigos, programas e projetos
espedficos do setor de assistencia social;
• aquisigao de material permanente e de consume e de outros insumos
necessaries ao desenvolvimento dos programas;
• construgao, reforma, ampliagao, aquisigao ou locagao de imoveis para
prestagao de servigos de assistencia social;
• desenvolvimento e aperfeigoamento dos instrumentos de gestao,
planejamento, administragao e controle das agoes de assistencia social;
• desenvolvimento de programas de capacitagao e aperfeigoamento de
recursos humanos na area de assistencia social;
• pagamento dos beneficios eventuais, conforme o disposto no inciso I do
artigo 15 da Lei Organica da Assistencia Social, cuja concessao e valor
serao regulamentados pelos Conselhos de Assistencia Social;
• outros financiamentos que o orgao coordenador julgar necessario ao
atendimento das peculiaridades e das demandas local’s de Assistencia Social.
q) Onde deverao ser depositados os recursos do Fundo de Assistencia Social ?
Os recursos que compbem o Fundo deverao ser depositados em contas
especiais, sob a denominagao Fundo Estadual, do Distrito Federal ou Municipal
de Assistencia Social, em instituigoes financeiras do governo federal.
r) Como as entidades sediadas em muniefpios nao habilitados recebem
do Fundo Nacional de Assistencia Social?
De acordo com a NOB/99, neste caso, o Fundo Nacional de Assistencia Social
repassa recursos para o Fundo Estadual e este repassa diretamente para as entidades
e organizagoes da rede prestadora de servigos.
#
recursos
3/ Ob
C - V Z'i
l p
s) Qual a importancia do Fundo de Assistencia Social para o Sistema
Descentralizado e Participative?
A implanta^ao e o funcionamento do Fundo e uma exigencia legal para o
processo de descentralizagao da Polftica de Assistencia Social.
A gestao do Fundo permite maior visibilidade da aplicagao de todos os recursos
destinados as agoes de assistencia social, produz informagoes qualificadas para o
processo de monitoramento e avalia^ao do gasto publico e para o exerefeio do
controle social pelos Conselhos de Assistencia Social.
Plano Plurianual de Assistencia Social
a) O que e o Plano Plurianual de Assistencia Social ?
O Plano Plurianual de Assistencia Social e um instrument© de planejamento
estrat^gico para a consolidagao da Polftica e do Sistema Descentralizado e
Participative da Assistencia Social, que organiza, regula e norteia o seu
funcionamento, sendo a expressao da autonomia do nfvel de gestao na definigao
e condugao da Polftica. Sua elaboragao e de responsabilidade do orgao gestor da
Polftica, que deve construf-lo de forma democratica e participativa.
b) Por que elaborar o Plano Plurianual de Assistencia Social ?
Porque permite a visualizagao das prioridades selecionadas, das agoes e metas
previstas, dos recursos dispomveis, bem como das estrategias para sua
implementagao num espago de tempo determinado, visando a obten^ao de
resultados. Sua elaborate pressupoe o conhecimento da realidade e a tomada de
decisoes tecnicas, polfticas e administrativas.
c) O Plano Plurianual e feito para que period© ?
A Resolugao/CNAS nQ 182, de 20.07.99 estabelece que a partir do ano 2000
os pianos deverao ser plurianuais, abrangendo o perfodo de 4 anos, contemplando
o segundo ano da gestao governamental em que foram elaborados e o primeiro
ano da gestao seguinte. Para os muniefpios, havera um perfodo de transigao de 2
(dois) anos - 2000 a 2001 - iniciando o de 4 (quatro) anos em 2002.
d) O que deve ser considerado na elabora^ao do Plano Plurianual de
Assistencia Social ?
Na elaboragao do Plano Plurianual de Assistencia Social devem ser consideradas
as reais necessidades dos estados e/ou muniefpios, suas prioridades, a previsao de
recursos da Uniao, do estado e do muniefpio. Suas metas anuais devem ser factfveis,
considerando o que e possfvel ser executado a partir da Lei do Orgamento Anual,
consonancia com a Lei Complementar nQ 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
e) Quern deve participar de sua elaboragao ?
A elabora^ao do Plano e da responsabilidade do orgao gestor da area, que
deve contar com a participagao dos agentes envolvidos, isto e, dos representantes
da sociedade civil (entidades e organizagoes) e representantes de outras polfticas
sociais que tern interface com a assistencia social.
1.1.3
I
i
e em
J
2.1.1 - Comissoes Intergestoras
a) O que sao Comissoes Intergestoras?
Sao espagos de carater permanente de articula^ao entre os gestores da Polftica
de Assistencia Social, organizados com a finalidade de assegurar a pactuagao, isto
e, a negociagao e o acordo entre as tres esferas de governo, no sentido de tornar
efetiva a diregao unica em cada uma delas, para que nao ocorra duplicidade ou
omissao na execugao das diversas a^oes.
b) Qual e a organizagao da Comissao Intergestora Tripartite - CIT e da Bipartite
-CIB ?
A Comissao Intergestora Tripartite - CIT e organizada no ambito federal e tern
a segumte composi^ao:
• tres representantes da Uniao, indicados pela Secretaria de Estado de
Assistencia Social;
• tres representantes dos estados, indicados pelo Forum Nacional de
Secretaries Estaduais de Assistencia Social - Fonseas;
• tres representantes dos munidpios, indicados pelo Colegiado Nacional de
Gestores Municipals de Assistencia Social - Congemas.
A Comissao Intergestora Bipartite - CIB e organizada no ambito dos estados e
tern a seguinte composigao:
• tres representantes do estado indicados pela Secretaria Estadual de
Assistencia Social ou congenere;
• seis gestores municipais, responsaveis pela Polftica de Assistencia Social,
indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistencia
Social - Coegemas.
Nota: A representa^ao nas Comissoes Intergestoras de Assistencia Social devera
contemplar as regioes do Brasil e dos estados.
Para o desenvolvimento de suas competencias, as Comissoes Intergestoras
dispoem de suporte tecnico e administrativo, de carater permanente, por meio da
Secretaria Tecnica; e de apoio tecnico especializado, de carater temporario,
fornecido por Camaras Tecnicas.
c) Quais as competencias das Comissoes Intergestoras ?
As Comissoes Intergestoras tern como competencia a negocia^ao e pactuagao
de questoes relacionadas a aspectos operacionais da gestao da Polftica de
Assistencia Social no seu ambito de atuagao. Destacam-se: habilitar, alterar, renovar
e avaliar a Gestao da Polftica de Assistencia Social de estados/muniefpios e, ainda,
participar da definigao de estrategias para ampliagao dos recursos para a assistencia
social.
+
p.32
A sua organizagao compreende:
1. Plenario
2. Secretaria Tecnica
3. Camara Tecnica
As competencias, funcionamento e organizagao das Comissoes estao definidas
no seu Regimento Interno.
d) A quem compete indicar a representa^ao do Estado e dos Munidpios na CIB ?
Representagao do estado: compete ao Secretario Estaduai de Assistencia Social
ou congenere a indicagao de 3 (tres) membros titulares e seus respectivos suplentes.
Dentre os titulares um sera o coordenador.
Representa^ao do municipio: compete ao Colegiado Estaduai de Gestores
Municipals de Assistencia Social - Coegemas ou congenere a indica^ao de 6 (seis)
membros titulares e seus respectivos suplentes.
e) Qual o procedimento para a indica^ao dos representantes dos munidpios
na CIB ?
De acordo com o Regimento Interno do Colegiado, os representantes sao
escolhidos por meio do voto ou de consenso, entre os gestores municipal's de
diferentes regioes do estado.
f) Como e institufda a Comissao Intergestora Bipartite - CIB ?
A Comissao Intergestora Bipartite e oficialmente institufda por meio de Portaria
do Secretario Estaduai de Assistencia Social ou congenere, na qual sao nomeados
os membros titulares, suplentes, o coordenador e seu substitute, escolhidos entre
os titulares representantes da Secretaria Estaduai. Nesta Portaria e tambem institufda
a Secretaria Tecnica da CIB, composta de servidores do setor tecnico responsavel
pelo process© de descentralizagao da Polftica de Assistencia Social.
Uma vez publicada a Portaria no Diario Oficial do Estado, o Coordenador da
Comissao convocara a primeira reuniao para elaborar e aprovar o seu Regimento
Interno.
g) Quais as competencias da Secretaria Tecnica das Comissoes Intergestoras ?
A Secretaria Tecnica presta apoio tecnico-administrativo e dinamiza as
Comissoes Intergestoras; qualifica as discussoes e subsidia as Camaras Tecnicas;
precede a analise de documentos sobre habilitagao e renovagao da habilitagao
dos estados/muniefpios; alteragao do modelo de gestao e avalia^ao da gestao;
elabora pautas, atas e resumes executives das reunioes e providencia sua publicagao
e divulga^ao. As suas competencias estao estabelecidas em Regimento Interno.
h) O que e Camara Tecnica?
Camara Tecnica e um grupo tecnico constitufdo de profissionais com perfil
definido, indicados pelos orgaos integrantes da Comissao Intergestora. A Camara
Tecnica, de carater temporario, tern por finalidade desenvolver estudos e analises
para assessorar e subsidiar o plenario, nas suas negocia^oes e pactuagoes.
#
#
3.3 u
i) Qual a duragao do mandate dos representantes das Comissoes Intergestoras ?
A duragao do mandate dos representantes das Comissoes Intergestoras e materia
de Regimento Interne, no qual devera constar tambem procedimentos de novas
indicates, substitutes e rodizio dos representantes das regioes administrativas,
tanto os titulares como os suplentes.
j) Qual a distinfao entre as fungoes das Comissoes Intergestoras e as dos
Conselhos ?
As Comissoes Intergestoras sao espa^os de negociagao e pactua^ao das questoes
operacionais da gestao do Sistema Descentraiizado e Participativo da Assistencia
Social.
Os Conselhos sao espagos de deliberatesobre a Polftica de Assistencia Social,
criados por lei que dispoe sobre suas competencias e seu campo de atuagao.
Os Conselhos tern como competencia predpua o exerdcio do controle social da
etetividade das ago05 de assistencia social.
k) Qual a documentagao que a Comissao Intergestora Bipartite devera receber
do gestor municipal para habilitagao do munidpio a condigao de gestao
municipal ?
A documentagao exigida para habilitatecontida na Instruto Normativa/SEAS
nQ 01, de 14 de julho de 1999 e a seguinte:
• Copia da lei de criagao do Conselho de Assistencia Social;
• Copia das atas das tres ultimas reunioes ordinarias do Conselho;
• Copia da lei de criato do Fundo de Assistencia Social;
• Copia da Lei Orgamentaria e anexos do exerdcio, comprovando a alocagao
dos recursos orgamentarios proprios para as agoes finalfsticas no Fundo de
Assistencia Social;
• Copia do Plano Plurianual de Assistencia Social, devidamente aprovado
pelo Conselho;
• Declarato do Conselho atestando a capacidade tecnica e administrativagerencial do orgao gestor para formular, coordenar, normatizar e avaliar a
implementat0 da Polftica de Assistencia Social no seu ambito.
#
#
Nota:
O Plenario do Conselho Nacional de Assistencia Social - CNAS, por meio da
Resolu<;ao nQ 207, de 10.08.99, retirou do teor da NOB/99, o subitem que
trata da Comissao Intergestora Bipartitepara o Distrito Federal tendo em vista
a sua especificidade politico-administrativo (CF, artigo 32).
2.1.2 - Monitoramento e Avaiia^ao
a) O que e Monitoramento e Avaliagao?
Sao mecanismos gerenciais de acompanhamento e controle de agoes
planejadas, com base em indicadores. Permitem a socializagao de informa^oes
sobre resultados alcangados e o impact© dessas agoes sobre a qualidade de vida
da popula^ao. Um piano de monitoramento e avaliagao na area social deve incluir
mecanismos de devolu^ao de informagoes para que os Conselhos assumam papel
de destaque no exercicio do controle social e na reformulate das polfticas do
setor.
O monitoramento - ou avaliagao de processo, onde a supervisao e instrumento
preponderant© - alem de medir quantitativa e qualitativamente os ganhos e alcance
social das agoes, acompanha as decisoes, os procedimentos dos agentes sociais, a
participagao dos beneficiarios e a adesao da populate aos programas.
Em sentido amplo, a avaliato consist© no exame sistematico das atividades
especfficas desenvolvidas para o cumprimento de metas e verificato de resultados
esperados, em conformidade com programas e polfticas estabelecidos.
b) O que e agao, objetivo e meta ?
• At© - e um conjunto de procedimentos cujos produtos, contribuem para a
consecuto de objetivos de um programa, projeto ou atividade.
• Objetivo - e o resultado que se pretende alcangar com a realizagao de um
programa ou projeto, em tempo determinado.
• Meta - e a expressao quantitativa do objetivo que o programa ou projeto
pretende alcan^ar, em tempo estabelecido.
c) O que sao Indicadores ?
Sao descritores que fixam o nfvel de efetividade estimado para o alcance do
objetivo do programa. Constituem uma base para o monitoramento e a avaliato
por descreverem os elementos que possibilitam identificar se o proposito, as
atividades e os resultados foram alcan^ados.
Os indicadores sao apresentados sob a forma de uma relagao ou taxa entre
variaveis relacionadas a situagao que o programa tenha por fim modificar.
Para medir a eficiencia,* a eficacia* e a efetividade* de um programa sao
utilizados indicadores de processo, de resultado e de impacto.
#
Eficiencia, Efic^cia e Efetividade. Sao criterios utilizados para avaliar o desempenho de programa,
projetos.
* A Eficiencia d medida considerando o grau de aproximagao entre as metas previstas, a aplica^ao
de recursos e o realizado.
* A EficScia e medida considerando o atingimento dos objetivos.
* A Efetividade 6 identificada a partir dos resultados e do impacto das agoes executadas.
d) Que sao indicadores de process©, de resultado e de impacto?
Indicadores de processo sao descritores que permitem, em etapas previamente
estabelecidas, verificar a relagao entre as atividades planejadas e as executadas.
Fornecem informagoes que levam ao aperfeigoamento das agoes programadas.
Indicadores de resultado sao descritores que orientam a avaliagao final do Programa, permitindo verificar seas metas e os objetivos do mesmo foram alcangados.
Indicadores de Impacto sao descritores que permitem identificar, num tempo
determinado apos a implementa^ao do programa, os efeitos decorrentes das agoes
realizadas, ou seja, o alcance de uma situagao ou estado desejado e suas
repercussoes na realidade local.
e) Quern deve participar do processo de monitoramento e avaliagao ?
O processo de monitoramento e avalia^ao na area de assistencia social deve
ser compartilhado com gestores das diferentes instancias de governo, os tecnicos,
os usuarios ou destinatarios dos beneffcios, services, programas e projetos e os
encarregados pela avaliagao.
2.1.3 - Rede de Assistencia Social
a) O que e rede de assistencia social ?
Rede de assistencia social e a interconexao de entidades governamentais e
nao-governamentais prestadoras de services assistenciais que sao oferecidos aos
destinatarios da Polftica Nacional de Assistencia Social - PNAS.
A rede de assistencia social traduz a ideia de articulagao, conexao, complementaridade e interdependencia de services, no sentido de serem mobilizados
para atender com qualidade as demandas da populagao.
b) O que e necessario para que uma entidade nao-governamental participe da rede ?
Para participar da rede e necessario que a entidade esteja legalmente constitufda,
apresentando capacidadejurfdica, administrativa e tecnica; tenha identificagao com
a area de atuagao e esteja inscrita no Conselho Municipal de Assistencia Social.
E exigencia para receber recursos dos Fundos de Assistencia Social, registro ou
certificado de Entidade de Fins Filantropicos do Conselho Nacional de Assistencia
Social - CNAS.
c) Quern define as entidades que devem fazer parte da rede de servigos
assistenciais ?
O gestor municipal define as entidades que integrarao a rede local, considerando
o disposto na LOAS, submetendo a aprova$ao do respective Conselho.
d) Quern monitora e avalia os services prestados pela rede ?
O gestor da assistencia social, estadual ou munic pal, e o responsavel pela pratica
de verificagao de como os services assistenciais estao sendo prestados e dos seus
resultados, tendo como instrumento fundamental a supervisao, com carater formative.
O piano de monitoramento e avaliagao deve esp?cificar o tipo e a periodicidade
de apoio tecnico a ser prestado as entidades assistenciais que integram a rede.
#
i
#
e) Por que e importante ter os servigos assistenciais organizados em rede ?
Porque a rede e um instrumento altamente eficaz na mobilizagao de agoes
coletivas dentro do espago publico, elemento facilitador na captagao de recursos
e na elaboragao de planejamento mais consistente das agoes da area social.
f) Por que se fala que a rede contribui para a qualidade dos servigos ?
Porque possibilita o fortaledmento institucional das organizagoes, pela troca
de experiencias e apoio na capacitagao de Recursos Humanos.
Todos os servigos oferecidos pelas entidades assistenciais, que integram a rede
devem atender aos padroes de qualidade exigidos pelo gestor da assistencia social.
g) Qual e o papel do Conselho de Assistencia Social junto a rede de servigos
assistenciais ?
Como um dos agentes de controle social, o Conselho tern um papel importante.
Por exemplo:
• inscreve e fiscaliza as entidades e organizagoes, conforme define a LOAS;
• delibera sobre a alteragao da rede prestadora de servigos a partir do
monitoramento realizado pelo orgao gestor; e,
• propoe ao gestor da Politica de Assistencia Social a capacitagao e a
qualificagao de recursos humanos das entidades e organizagoes.
h) Quando e como pode ser alterada a rede prestadora de servigos ?
A rede pode ser alterada nas seguintes situagoes: a) sempre que ficar constatado,
mediante monitoramento e avaliagao, que a entidade ou organizagao nao esta
oferecendo servigos de qualidade e nem atendendo aos objetivos da Politica de
Assistencia Social; b) quando houver desmembramento de municipios. Nestes
casos, o gestor municipal apresenta sua proposta de alteragao a deliberagao do
respective Conselho de Assistencia Social.
i) Qual e o procedimento do gestor estadual para alterar a rede instalada ?
Com base na justificativa do gestor municipal e deferimento do respectivo
Conselho, o gestor estadual procede a alteragao da rede no Sistema (CNES/SIAFAS).
Quais os procedimentos para alteragao da rede instalada ?
• Quando for detectado, via monitoramento, por parte do gestor estadual ou
municipal a prestagao de servigos incompativeis com a Politica.
• O gestor comunica formalmente a entidade a sua desvinculagao da rede.
• O gestor devera identificar na sua rede executora outra entidade que absorva
essas metas. Inexistindo entidades qualificadas, essas metas poderao ser
repassadas para execugao direta pelo municipio, desde que exista condigoes
para a prestagao dos servigos.
#
#
j)
34
I I I
(^>7
• Os recursos referentes a essas metas deverao ser utiIizados em modalidades
alternativas para atendimento daqueles destinatarios.
• O gestor submete a aprovagao do respective Conselho a destinagao das
metas para outra entidade ou para execugao direta do munidpio ou outra
modalidade de atendimento.
• Caso nenhuma dessa alternativas seja possivel, as metas deverao ser
transferidas para outro munidpio. Neste caso, o conselho municipal de
assistencia social devera deliberar e aprovar a desistencia das metas e destinalas para outro munidpio.
O gestor estadual altera o SIAFAS e envia comum'cacao a Coordena^ao do
Service de A^ao Continuada - SAC da SEAS.
k) Quais sao os procedimentos do gestor estadual em relagao a recursos e
metas para atendimento da populagao em decorrencia da emancipa^ao de
munidpios ?
• Identifica as entidades que compoem a rede de atendimento situadas na
area geograf\ca dos dois munidpios para a redistribui^ao de metas e recursos
ja comprometidos.
• Submete a aprecia^ao da CIB e aprovagao do CEAS a redistribuigao de
metas e recursos para o "munidpio-mae" que se encontra em gestao
municipal, e, para as entidades situadas no novo municipio cujos recursos
serao repassados via Fundo Estadual.
• Altera os dados no SIAFAS e envia comunicado a Coordenagao de Servigo
de Agao Continuada - SAC/SEAS.
• Altera seu Plano Plurianual registrando as modificagoes decorrentes (metas,
recursos e rede).
• Firma compromisso jundico com as entidades do municipio emancipado
para iniciar o repasse de recursos financeiros para a rede executora.
#
#
2.1.4 - Relatorio de Gestao
a) O que e o Relatorio de Gestao ?
O Relatorio de Gestao e urn instrumento que:
• demonstra as realizagoes, os resultados ou os produtos obtidos em fungao
das metas prioritarias estabelecidas no Plano Plurianual de Assistencia Social;
• demonstra a aplicagao dos recursos e os resultados obtidos;
• revela os avangos e/ou obstaculos que dificultaram a execugao das agoes;
• propicia uma an^lise quantitativa e qualitativa das agoes desenvolvidas na
implementagao do Plano Plurianual de Assistencia Social.
A Norma Operacional Basica/99 estabelece como competencia dos gestores a
elaboraqao do Relatorio de Gestao.
f%3SI
2.1.5 - Criterios de Partilha
a) O que sao criterios de partilha?
Criterios de partilha sao um conjunto de indicadores, correlacionados, que
possibilitam a reparti^ao dos recursos financeiros federais, estaduais e municipais
destinados a area da Assistencia Social.
b) For que definir criterios de partilha ?
Porque os criterios de partilha asseguram a distribuigao mais equitativa dos
recursos federais, estaduais e municipais destinados as agoes assistenciais, com
base em indicadores que informem sobre a realidade dos destinatarios da Polftica
de Assistencia Social.
c) Que orgao da administra^ao publica e responsavel pela proposigao dos
criterios de partilha?
Segundo a Lei Organica da Assistencia Social - LOAS, e o orgao da
administrate publica Federal/Estadual/Municipal responsavel pela coordenagao
da Polftica de Assistencia Social. Esses criterios sao pactuados nas Comissoes
Intergestoras e submetidos a aprovagao dos Conselhos de Assistencia Social.
d) Como foi elaborada a proposta dos atuais criterios pela Secretaria de Estado
de Assistencia Social - SEAS?
+
A SEAS, atendendo ao disposto na LOAS e na NOB/99, encomendou estudo
ao Institute de Pesquisa Economica Aplicada - IPEA para subsidia-la. A metodologia
utilizada no estudo considerou o orgamento do FNAS executado em 1998 para os
services de agao continuada. Adotou como unidade de analise a renda domiciliar
per capita, a populate do muniefpio e a escolaridade dos pais, para estabelecer
com transparencia, quern sao e onde estao as pessoas mais vulnerabilizadas pela
pobreza.
» A proposta de partilha dos recursos do FNAS entre as unidades da federate
foi encaminhada ao CNAS para analise e aprovada pela Resoluto/CNAS nQ 339,
de 07 de dezembro de 1999, visando atender as famflias mais pobres, dentro do
limite do orgamento dispomvel.
e) Como os estados partilham os recursos do Fundo Nacional de Assistencia
Social - FNAS e do Fundo Estadual de Assistencia Social - FEAS entre os
muniefpios ?
O gestor estadual elabora proposta utilizando como referenda os criterios
elaborados pela Secretaria de Estado de Assistencia Social e aprovados pelo
Conselho Nacional de Assistencia Social. Os criterios definidos pelo gestor sao
encaminhados para pactuat0 na Comissao Intergestora Bipartite e, posteriormente,
ao Conselho Estadual de Assistencia Social, para aprovato.
r
v
I
Anexos
+ Competencias dos Gestores Estaduais, dos Conselhos Estaduais
e das Comissoes Intergestoras
Fluxo de providencias e procedimentos para habilitacao a
Gestao Estadual
II.
Fluxo de providencias e procedimentos para habilitacao a
Gestao Municipal
III.
#
• •
• •
:
Anexo I
Competencias do Gestor Estadual, do Conselho Estadual e da Comissao Intergestora Bipartite - CIB
Competendas do Conselho
Estadual de Assistenda Sodal
1. Aprovar a Poli'tica Estadual de Assistenda
Social
2. Estabelecer as diretrizes para a elaboragao
do Plano Plurianual de Assistencia Social
e aprova-lo.
3. Normatizar as agoes e regular a prestagao
de servigos de natureza publica e privada
no campo da assistencia social
4. Fixar normas para a inscri^ao de entidades
e organizagoes de assistencia social como
condigao necessaria ao seu funcionamento.
5. Convocar ordinariamente a Conferencia
Estadual de Assistencia Social, segundo a
Competendas da Comissao
Intergestora Bipartite -CIB
1. Habilitar e desabilitar municipios na
conditio de gestao municipal.
2. Participar do acompanhamento da gestao
da Poli'tica de Assistencia Social no seu
ambito de atuagao.
3. Discutir e pactuar os criterios de
transferencia de recursos da assistencia
social do estado para os municipios.
4. Participar da defini^ao de estrategias para
ampliagao dos recursos da assistencia
social.
5. Elaborar Regimento Interne para seu
funcionamento e resolugao decorrente.
6. Publicar e divulgar suas resolugoes.
7. Estabelecer diretrizes e estrategias para
implantagao e operacionalizagao do
Sistema Descentralizado e Participative da
Assistencia Social na esfera estadual.
8. Manter contato permanente com as
demais CIBs para a troca de informagoes.
9. Atender as Resolugoes da CIT.
10. Promover a articulagao entre as CIBs de
forma a otimizar a operacionalizagao das
agoes.
Competendas do Gestor Estadual
1. Coordenar o Sistema Descentralizado e
Participative Estadual de Assistencia
Social.
2. Co-financiar a Poli'tica de Assistencia
Social.
3. Proper criterios de partilha de recursos da
assistencia social para transferencia aos
munidpios.
4. Formular a Poli'tica Estadual de Assistencia
Social.
5. Definir estrategias para ampliagao dos
recursos para a assistencia social.
6. Organizar uma rede regional de prestagao
de servigos assistenciais diminuindo
custos quando a demanda municipal nao
justificar a criagao de servigos sociais.
7. Articular com outras poli'ticas publicas de
ambito estadual, com vistas a inclusao dos
destinatarios da Assistencia Social.
8. Gerir a rede de assistencia social
localizada em munici'pios que ainda nao
se habilitaram a Gestao Municipal.
I
lei.
6. Apreciar e aprovar a proposta orgamentaria anual da assistencia social para
o Estado.
7. Acompanhar e avaliar a gestao dos
recursos, bem como o desempenho dos
benefi'cios, servigos, programas e projetos
aprovados e os ganhos sociais.
G>
• •
-gAnexo I (continuagao)
Competencias do Gestor Estadual, do Conselho Estadual e da Comissao Intergestora Bipartite - CIB
CompetGncias do Conselho
Estadual de Assist£ncia Social
8. Aprovar criterios para a celebragao de
convenios e outros, entre o setor publico
e as entidades sociais.
9. Zelar pela efetivagao do Sistema
Descentralizado e Participative da
Assistencia Social.
10. Regulamentar a concessao e o valor dos
beneffeios eventuais (pagamento de
auxflio natalidade ou morte), de
responsabilidade dos munidpios.
Competencias da Comissao
Intergestora Bipartite - CIB
11. Encaminhar a Secretaria Tecnica da CIT,
copia das resolu^oes de habilitagao,
altera^ao do modelo de gestao e de
renovagao da habilitagao dos municipios.
12. Atender as solicita^oes emanadas da CIT
dentro dos prazos.
Competencias do Gestor Estadual
Articular com a Uniao, no desenvolvimento de iniciativas de apoio aos
municipios no aperfeigoamento da
capacidade gestora propria e na
organiza^ao dos sistemas municipais de
assistencia social.
10. Coordenar o Sistema de informagao, no
seu ambito de atuagao.
11. Desenvolver as a^oes de combate a
pobreza seja no ambito de uma regiao ou
do estado como um todo.
12. Monitorar e avaliar beneffcioS; services,
programas e elaborar projetos de
assistencia social quetenham abrangencia
regional e/ou estadual.
13. Desenvolver programa de qualifica^ao de
recursos humanos para a area de
Assistencia Social, em articulagao com os
gestores municipais.
14. Elaborar o Relatorio de Gestao
15. Elaborar o Plano Plurianual de Assistencia
Social.
9.
11. Estabelecer criterios de participa^ao do
estado no custeio dos beneffeios eventuais
(art. 13-LOAS).
12. Elaborar e aprovar o seu Regimento
Interno.
13. Divulgar no Diario Oficial do Estado todas
as suas decisoes.
14. Atuar como instancia de recursos para os
municipios.
15. Articular com os conselhos e conferencias
das demais polfticas setoriais, visando a
integragao.
;
Anexo 11
Fluxo de providencias e procedimentos para habilita^ao a Gestao Estadual
Comissao Intergestora Tripartite/
Secretaria Tecnica Gestor Estadual Conselho Estadual
1. O Conselho Estadual emite declaragao e
a encaminha ao orgao gestor estadual
quanto a sua capacidade de gestao e
quanto as conduces estruturais exigidas
pela LOAS para a gestao da Polftica de
Assistencia Social, no seu ambito levando
em consideragao aspectos administrativos, tecnicos e politicos:
• Estrutura Organizacional
- Estruturagao organizacional, de
recursos humanos, materiais e
financeiros.
• Tecnicos
- Capacidade de gerenciar, planejar,
executar, monitorar e avaliar as
a^oes da Polftica de Assistencia
Social com qualidade.
1. A Secretaria Tecnica da CIT recebe do
gestor os documentos, analisa seu
conteudo a luz da legislagao vigente -
LOAS, PNAS, NOB/99, PEAS bem como
declaragao do CEAS, com os seguintes
procedimentos:
• formaliza o processo;
• identifica necessidade de diligencia
mediante solicitagao de informagoes
ou documenta^ao complementar,
quando for o caso;
• emite parecer para subsidiar o
plenario da CIT.
2. O plenario pactua sobre a habi I itagao com
base nos pareceres da Secretaria Tecnica.
3. O plenario devolve o processo a
Secretaria Tecnica para os procedimentos
indicados no parecer conclusive.
4. A Secretaria Tecnica prepara resolugao de
acordo com o parecer da CIT, eolhe
assinatura e manda publicar.
1. O gestor estadual solicita ao CEAS,
declaragao quanto a capacidade gerencial
do orgao coordenador da Polftica de
Assistencia Social
2. O gestor estadual encaminha a CIT offcio
solicitando habilitagao ao modelo
descentralizado de gestao estadual
anexando:
a) Lei de cria^ao do CEAS.
b) Copia das atas das tr£s ultimas reunibes
ordinarias do CEAS.
c) Copia da ata da reuniao do CEAS que
aprova a solicitagao do Gestor Estadual
a CIT, para habilita^ao ou copia da
Resolu^ao publicada.
d) Copia de ato que legitima a atual
composigao de CEAS; (publica^ao ou
ato similar).
e) Lei de criagao do FEAS e sua
Regulamenta^ao quando houver.
• Politico
Capacidade de coordenar a Polftica
de Assistencia Social, co-financiar,
estabelecer parcerias com as
polfticas setoriais, com as esferas de
governo e com outros poderes.
Anexo II (continuaqao)
Fluxo de providencias e procedimentos para habilita^ao a Gestao Estadual
Comissao Intergestora Tripartite/
Secretaria Tecnica Gestor Estadual Conselho Estadual
2. O Conselho Estadual elabora ata da
reuniao que emitiu a declaragao sobre a
capacidade do orgao gestor estadual e
encaminha copia para o gestor estadual.
A Secretaria Tecnica apensa ao process©
toda a documentagao inclusive copia de
pedidos de providencias, bem como da
resolu^ao publicada.
A Secretaria Tecnica encaminha ao Gestor
Estadual e ao CEAS copia da resolu^ao
publicada que habilita ou nao o estado,
para ciencia e providencias.
A Secretaria Tecnica da CIT encaminha
ao Departamento de Gestao do Fundo
Nacional de Assistencia Social e ao
Departamento de Desenvolvimento da
Polftica de Assistencia Social da SEAS
copia do demonstrative de habilitagbes
dos municipios com base nas resolugbes
recebidas das Secretarias Tecnicas das
CIBs, para fins de adequa^ao do fluxo de
transferencia de recursos financeiros.
5. f) Lei Orgamentaria e anexo que
comprovam dotagao dos recursos
proprios para a assistencia social, no
FEAS como Unidade Or^amentaria.
g) Plano Plurianual de Assistencia Social.
h) Ato do CEAS que aprovou o Plano (ata
da reuniao ou Resolugao).
6.
7.
-A- -fel
. -■ i
*
r
Equipe de coordenagao
Alvaro Antonio Machado
Marlete de Salles Oliveira
Elaborate e contribuigao ao texto
Alvaro Antonio Machado
Antonia Andrade Lobo
Carmem G. Mehedff
Edith da Penha Cunha
Eleonora Schettini M. Cunha
Inacio Augusto Barbosa
Jeanne Michelle Matozinho de Carvalho
Jose Menezes Neto
Laisy Roriz
Maria Albanita Roberta de Lima
Maria Aparecida Sofia Tavares
Marlete de Salles Oliveira
Nivea Chagas
Noemi de Quintana Estacio
Regina Lucia da Cunha Barrenechea
Rosa Maria da Silva Sperandio
Simone de Almeida
Wagner Washington Leite
Apoio
Nivaldo de Lima da Silva
Patricia Cipriani de Oliveira
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SDL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DES PACHO Processo n
° d07-/jooH
Designo para exercer a fungao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a).... KPe. 5.
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, de /'tTVe'^T/ de 200 ^.
Presidente da Cormssao
u
PARECER JURIDICO N° I
( ) Em anexo
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
(
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condigao de Relator (a) :
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
(
(
(
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
A
PROJETO DE LEI N° 004 - PROCESSO 207.
“Altera o inciso X, do artigo 5°, da lei n°
5.205 de 09 de Janeiro de 1998’'.
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose — PT.
PARECER
O presente projeto de lei atende as normas Constitucionais, Juridicas e Regimentaiis.
Este e o PARECER.
Rio Grande, 02 de mar^o de 2004.
Vereadora Maria de Lourdes Lose-PT
Relatora
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitaipao.
INCONSTITUCIONAL I
[ 1 ANTOtiRIDICO
ANTIREGIMENJAL I 1
INADEQUADO A TECNJfA LEGISLATIVA [ 1
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes,
scretario
Membro
J
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. °282/2004
Proc. n°207/04
Rio Grande, 29 de 1113190 de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportnnidade que
encaminliamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 004 em anexo, aprovado
em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprova9ao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considera9ao.
Ver. Claudio Ddiz
Presidente/
ANEXO: Altera 0 inciso X, do Artigo 5°, da Lei n(> 5.205, de 09 de Janeiro
de 1998.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEF
wALTERA O INCISO X. DO ARTIGO 5°, DA
LEI N° 5.205. DE 09 DE JANEIRO DE 1998.”
Art. 1° - Altera o inciso X, do Art. 5° da Lei n° 5.205, de 09 de Janeiro de
1998, que passa a ter a seguinte redapao:
“Art. 5° -
X - SETOR DA C1DADANIA E ASS1STENCIA SOCIAL
1 - Secretaria Municipal da Cidadania e Assistencia Social
1.1- Secretario Municipal da Cidadania e Assistencia Social
11.1- Supervisor
1.2- Complexo Administrative
1.2.1 - Unidade de Administragao
1.2.1.1 - Divisao Administrativa e Financeira
1.2.1.2 - Divisao de Viaturas
1.2.1.3 - Divisao de Almoxarifado e Compras
1.3- Complexo da Cidadania e Assistencia Social
1.3.1 - Unidade de Cidadania e Assistencia Social
1.3.1.1 - Divisao de Programa
1.3.1.2 - Divisao de Apoio a Rede de Atendimento a
Assistencia Social
1.3.1.3 - Divisao do niicleo de Apoio Pedagogico
1.3.2 - Coordenadoria de Centres Comunitarios
1.3.2.1 - Centro Comunitario da Hidraulica
1.3.2.2 - Centro Comunitario Matadouro”(NR)
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
TcAM, U 1
\RA A-TUNICIPAZlI
] DO RIO ORA NDE *
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