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materia nº 57/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 2004
Date 2004-08-02
EmentaINCLUI ITENS E AÇÕES NO PPA 2002/2005 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA SMEC, SMCAS E DATC
native_id32525

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA LEI ORÇAMENTARIA 2004. LEI N°5980/2004

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO TT-» IIBADE.HISTORICA 'fjl
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PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 057, DE 30 DE JULHO DE 2004
INCLUI ITENS E A^OES NO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19 DE JULHO DE
2001 E SUAS POSTERIORES ALTERA^OES,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAgAO E CULTURA, SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA
SOCIAL E DEPARTAMENTO AUTARQUICO
DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Art. 1° - Ficarn incluidos, no Plano Plurianual de Investimentos
2002/2005, Lei 5.533, de 19.07.2001, e suas posteriores altera9oes, os Ttens e as Agoes abaixo
discriminadas.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAgAO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ayao 1: Amplia^ao e/ou Reeupera^ao de Escolas
EMEF Oscar Moraes
EMEF Maria da Graga Reyes
EMEF Castelo Branco
- EMEF Wanda Rocha Martins
EMEF Zenir de Souza Braga (Escola do Trevo)
EMEF Maria Angelica V. N. C. Campello
EMEF Zelly Pereira Esmeraldo (Escola de Agueda)
- EMEF Jayme Monteiro
- EMEF Manoel Martins Mano
- EMEF Joao de Oliveira Martins
EMEF Alcides Maia
EMEF Rio Branco
Justrficativa: Justificam-se as presentes inclusoes, tendo cm vista a necessidade de uma educagao
de qualidade, na inclusao de todos os alunos na escola, ofereccndo espaqos adequados para o
desenvolvimento do processo pedagogico e ambientes onde alunos e professores possam interagir
entre o aprender e o ensinar, e tambem a necessidade do aumento do espa90 fisico com o objetiv/^
de reforma-los e amplia-los a fim de disponibilizar nao so melhores condi9oes do efelivo trat^fho
escolar como tambem aumentar o numero de vagas.
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVigOS URBANOS
PROGRAMA: Rio Grande Lindo Rio Grande Undo
A9I0 1 - lmplanta9ao de Pra9as Parques e Jardins (Pra9a Vila Eulina - Pra9a Vila ManguWa
Pra9a Vila Boa Vista II - Pra9a Vila Nossa Senhora de Fatima m- Praqa Baiiro Salgado Filho)
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ipj CIDADEHISTORICA 1-^
KioGrandiL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 136 - Orienta^ao e Apoio as Familias
Agao 2 - Programa de Erradicagao de Trabalho Infantil - PETI
PROGRAMA: 138 - Aten^ao a Crian^a e ao Adolescente
Agao 2 - Programa de Atei^ao Integral a Famiiia(Projeto Centro de referenda da Famflia)
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusoes, tendo em vista a necessidade de adequayao as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando repasses por intermedio do governo.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 145 - Habitar Melhor
A9S0 1 - Construgao de Habita^oes Populares - PSH
Justificativa: Justifica-se a presente inclusao, tendo em vista a necessidade de adequagao as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando cumprir com os convenios firmados com 0
Governo Federal para construgao de habitayoes populares.
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
PROGRAMA: 159 - Transporte Coletivo Urbano
A^ao 1: Amplia^ao dos Serv^os de Transporte Coletivo Urbano Municipal
( Aquisi^ao de quatro(04) onibus urbanos)
Justificativa: Justifica-se a presente inclusao tendo em vista a necessidade de ampliar a frota,
visando a melhora na qualidade dos servigos prestados ao cidadao.
Art. 2° - Os recursos para cobertura das metas relacionadas acima estao
disponibilizados nos respectivos Anexos de Metas Prioritarias que fazem parte da Lei de Diretrizes
Or^amentarias para 0 exercicio de 2004.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua Publica^ao.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2004.
RA BRANCO
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
K ! INCONSTITUCIONAL
[ J\ANTIJURIDICO
[ ] ANt^REGIMENTAL
[ ] JNADFQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissdes, d ^
resident
Membro
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n°
Apos parecer desta Comissao, sugerimos que
ciencia do presente Processo Legislative a(s) Comissao (Qes)
de
para analise dentro de sua competencia.
Rio Grande, I13} de P^fVo
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
QPROJETO DE LEI
INCLUI ITENS E ACOES NO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2002/2005,
LEI N° 5.533 DE 19 DE JULHO DE 2001 E SUAS
POSTERIORES ALTERACOES, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
ASSISTENCIA SOCIAL E DEPARTAMENTO
AUTARQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Art. 1- Ficam incluidos, no Plano Plurianual de Investimentos 2002/2005, Lei 5.533, de
19.07.2001, e suas posteriores alteragoes, os Itens e as Agoes abaixo discriminadas.
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
PROGRAMA: 120- Desenvolvimento do Einsino Fundamental
A^ao 1: Ampiiagao e/ou Recupera^ao de Escolas
- EMEF Oscar Moraes
- EMEF Maria da Gra^a Reyes
- EMEF Castelo Branco
- EMEF Wanda Rocha Martins
- EMEF Zenir de Souza (Escola do Trevo)
EMEF Maria Angelica V. N.C. Campello
EMEF Zelly Pereira Esmeraldo (Escola de Agueda)
EMEF Jayme Monteiro
EMEF Manoel Martins Mano
EMEF Joao de Oliveira Martins
EMEF Alcides Maia
EMEF Rio Branco
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusoes, tendo em vista a necessidade de uma educa^ao
de qualidade, na inclusao de todos os alunos na escola, oferecendo espa^os adequados para o
desenvolvimento do processo pedagogico e ambiente onde alunos e professores possam interagir
entre o aprender e o ensinar, e tambem a necessidade do aumento do espaqro fisico com o objetivo
de reforma-los e amplia-los a fim de disponibilizar nao so melhores condi^oes do efetivo trabalho
escolar como tambem aumentar o numero de vagas.
I CAMARA MUNICIPAL^
• DO Ri'CbGRANDE I
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
PROGRAMA: Rio Grande Lindo Rio Grande Lindo
A$ao 1- Implantagao de Pranas, Parques e Jardins (Praqa Vila Eulina- Praga Vila Mangueira- Praga
Vila Boa Vista II- Praga Vila Nossa Senhora de Fatima- Praga Bairro Salgado Filho)
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOICAL
PROGRAMA: 136- Orientagao e Apoio as Familias
Agao 2- Programa de Erradicagao de Trabalho Infantil- PETI
PROGRAMA: 138- Atengao a Crianga e ao Adolescente
Agao 2- Programa de Atengao Integral a Familia (Projeto Centro de referenda da Familia)
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusoes, tendo em vista a necessidade de adequagao as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando repasses por intermedio do governo.
13- SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO
Programa: 145- Habitar Melhor
Agao 1 - Construgao de Habitagoes Populares-PSH
Justificativa: Justifica-se a presente inclusao, tendo em vista a necessidade de adequagao as normas
da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando cumprir com os convenios firmados com o Governo
Federal para construgao de habitagoes populares.
DEPARTAMENTO AUTArQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
PROGRAMA: 159- Transporte Coletivo Urbano
Agao 1: Ampliagao dos Servigos de Transporte Coletivo Urbano Municipal
(Aquisigao de quatro (04) onibus urbanos)
Justificativa:
Justifica-se a presente inclusao tendo em vista a necessidade de ampliar a frota, visando a melhora
na qualidade dos servigos prestados ao cidadao.
Art. 2- Os recursos para cobertura das metas relacionadas acima estao disponibilizados nos
respectivos Anexos de Metas prioritarias que fazem parte da Lei de Diretrizes Orgamentarias para
o exercicio de 2004.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao
CAMARA MUNICIPAL
DO RIQGRANDE
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PRESIDENTE c￾2
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(fl'vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 840 /04 Rio Grande, 17 de agosto de 2004.
Proc. n° 1152/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 057/2004 em anexo, para
sua devida apreciaqao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraqao.
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente - /
ANEXO: Inclui itens e a^oes no Plano Plurianual de Investimentos
2002/2005, Lei n° 5.533 de 19 de julho de 2001 e suas posteriores altera<;5es,
Secretaria Municipal de Educa^ao e Cultura, Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistencia Social e Departamento Autarquico de Transposes
Coletivos.
na
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
y-J I'IDADE MISTUKK.A y—(
rvioGuAiNorL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
LEI N° 5.980, DE 24 DE AGOSTO DE 2004
INCLUI ITENS E A^OES NO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2002/2005,
LEI N° 5.533 DE 19 DE JULHO DE 2001 E SUAS
POSTERIORES ALTERAgOES, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAgAO E CULTURA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVigoS
URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E# ASSISTENCIA SOCIAL,
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAgAO E
DESENVOLVIMENTO E DEPARTAMENTO
AUTARQUICO DE TRANSPORTES COLETIYOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuisoes que Ihe confere a Lei Organica em seu art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam incluidos, no Plano Plurianual de Investimentos
2002/2005, Lei 5.533, de 19.07.2001, e suas posteriores altera9oes, os Itens e as A9oes abaixo
discriminadas.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAgAO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
A9ao 1: Amplia9ao e/ou Recupera9ao de Escolas
EMEF Oscar Moraes
EMEF Maria da Gra9a Reyes
EMEF Castelo Branco
EMEF Wanda Rocha Martins
- EMEF Zenir de Souza Braga (Escola do Trevo)
- EMEF Maria Angelica V. N. C. Campello
- EMEF Zelly Pereira Esmeraldo (Escola de Agueda)
EMEF Jayme Monteiro
EMEF Manoel Martins Mano
- EMEF Joao de Oliveira Martins
- EMEF Alcides Maia
- EMEF Rio Branco
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Justificative: Justificam-se as presentes inclusoes, tendo em vista a necessidade de umc\educa9ao
de qualidade, na inclusao de todos os alunos na escola, oferecendo espa90s adequadd^jpara^o_
desenvolvimento do processo pedagogico e ambiente onde alunos e professores possam inferagir
entre o aprender e o ensinar, e tambdm a necessidade do aumento do espa90 ffsico com o objetivo
de reformd-los e ampli£-los a fim de disponibilizar nao s6 melhores conduces do efetivo trabalho
escolar como tambem aumentar o numero de vagas.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Tf-* < IDAOE MISTOKICA l—'
JKioGrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVINGS URBANOS
PROGRAMA: Rio Grande Lindo Rio Grande Lindo
Asao 1 - Implanta9ao de Pra9as Parques e Jardins (Pra9a Vila Eulina - Pra9a Vila Mangueira -
Pra9a Vila Boa Vista II - Pra9a Vila Nossa Senhora de Fatima - Pra9a Bairro Salgado Filho)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 136 -Orienta^So e Apoio as Famflias
A9ao 2 - Programa de Erradica9ao de Trabalho Infantil - PETI
PROGRAMA: 138 - Aten^ao a Crian^a e ao Adolescente ,
A9ao 2 - Programa de Aten9ao Integral a Familia (Projeto Centro de referenda da Famflia)
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusoes, tendo em vista a necessidade de adequa9ao as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando repasses por intermedio do govemo.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 145 - Habitar Melhor
A9ao 1 - Constru9ao de Habita9oes Populares - PSH
Justificativa: Justifica-se a presente inclusao, tendo em vista a necessidade de adequa9ao as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando cumprir com os convenios firmados com o
Governo Federal para constni9ao de habita9oes populares.
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE TRANSPORTES COLETIVQS
PROGRAMA: 159 -Transporte Coletivo Urbano
A9ao 1: Amplia9ao dos Serv^os de Transporte Coletivo Urbano Municipal
(Aquisi9ao de quatro (04) onibus urbanos)
Justificativa: Justifica-se a presente inclusao tendo em vista a necessidade de ampliar a frota,
visando a melhora na qualidade dos serv^os prestados ao cidadao.
Art. 2° - Os recursos para cobertura das metas relacionadas acima estao
disponibilizados nos respectivos Anexos de Metas Prioritdrias que fazem parte da Lei de Diretrizes
Or9amentarias para o exercicio de 2004.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua Publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2004.
N
(
/ \
FAB10DEO]
Prefeito
BRANCO
Muijicipal
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMEC/SMSU/SMCAS/SMHAD/DATC
CM/PJ/Publica9ao

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