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» PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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K.ioGrani)JlL GABINETE DO PREFEITO v UP R » C A] O L f t
PATRIMONIO DO 4'
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/232
Rio Grande, 30 de julho de 2004
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 058 que “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE AO DEPARTAMENTO
AUTARQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, O VALOR DE R$ 90.000,00.”
Justificamos o presente encaminhamento tendo em vista a necessidade de
cobrir despesas de Pessoal do Departamento, baseado no que dispoe o Art. 19, Se9ao VI, da Lei N°
5.813 de 20/10/2003, visto que a receita do Orgao nao esta se comportando conforme o previsto.
Sendo o que tmhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares nossos protestos de elevado apre^o e distinta considera^ao.
Respeitosamente
/
/
BIO DE OL) BRANCO
o inicipal
EXM° SR.
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
ITTt
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
W-J.I IDADE HISTORICA.'W~1
KsoGrandeL
PATRIMONIO DO
RK3 GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 058, DE 30 DE JULHO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE AO
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, O
VALOR DE R$ 90.000,00.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
financeiramente ao Departamento Autarquico de Transpoites Coletivos - DATC, o valor dc R$
90.000,00 ( noventa mil reals), baseados no que dispoe o art. 19,Se^ao VI, da Lei 5.813 de
20/10/2003 , conforme preconiza a Constitui^ao Federal, no artigo 167, inciso VIII.
Art. 2° - Servira como recurso ao Credito autorizado no artigo 1°,
anula^ao parcial de dota^ao or^amentaria, conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
99 - Reserva de Contingencia
999 - Reserva de Contingencia
9999 - Reserva de Contingencia
0.999 - Reserva de Contingencia
999.99.9900 - Reserva de Contingencia(977-6) R$ 90.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2004.
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!
I
(fabio de IRA BRANCO
;o inicipal
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
INCONSTITUCIONAL
I 1 ANTIJURIDICO
I I ANTIRECIMENTAL
| 1 INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
/
Sala das Comissoes, C y de de 200's.
/
/
Presidente /
\
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Vice-Presidente
Se<
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bro
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Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
EXECUTIVO
TRANSERIR
AUTORIZA O
MUNICIPAL A
FINANCEIRAMENTE
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS- DATC,
O VALOR DE R$ 90.000,00.
AO
Art. 1°- Fica o Executive Municipal autorizado a transferir
financeiramente ao Departamento Autarquico de Transportes ColetivosDATC, o valor de R$ 90.00,00 (noventa mil reais), baseados no que dispoe o
art. 19, sefao VI, da Lei 5.813 de 20/10/2003, conforme preconiza a
Constitui9ao Federal, no art. 167, inciso VIII
Art. 2°- Servira como recurso ao Credito autorizado no art.
1°, anulagao parcial de dotagao orgamentaria, confonne segue:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
99- Reserva de Contingencia
999- Reserva de Contingencia
9999- Reserva de Contingencia
0.999- Reserva de Contingencia
999.99.9900- Reserva de Contingencia (977-6) R$ 90.000,00
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
CAMARA. MUNICIPAL
DO RIO GRA NDE
v i fi t o
PRESIDENTE '
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg <7 veto3ialnet.com.br site: wwvp.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 765/04 Rio Grande, 02 de agosto de 2004.
Proc. n° 1153/2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 058/04 em anexo, para sua
devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
v
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a transferir financeiramente ao
Departamento Autarquico de Transportes Coletivos-DATC, o valor de R$
90.000,00.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53{ 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
rw Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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IxioCuandIIi
PATRlMdMO 00
RIO ORANOE 00 SJL
LEI N° 5.969, DE 02 DE AGOSTO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR FINANCEIRAMENTE AO
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, O
. VALOR DE R$ 90.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
ati ibuivocs quc Ihe confcrc a Lei Organica cm scu Art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executive Municipal autorizado a transferir
financciramentc ao Departamcnto Autarquico de Transportes Coletivos - DATC, o valor de R$
®H).()()(),()() ( noventa mil reais), baseados no que dispoe o art. 19,Se^ao VI, da Lei 5.813 de
cO/M)/2()()3 , conformc prcconiza a Constitui^ao Federal, no artigo 167, inciso VIII.
Art. 2° - Servird como recurso ao Credito autorizado no artigo 1°,
anulavao parcial de dota^ao or^amentdria, conforme segue:
04 SECREI ARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
99 - Rcscrva de Contingcncia
999 - Reserva de Contingcncia
9999 - Reserva de Contingcncia
0.999 - Rcscrva de Contingcncia
999.99.9900 Reserva de Contingencia(977-6) R$ 90.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2004.
\
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FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
;
CC.: DA I C/CM/PJ/Publica^ao