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materia nº 52/2003

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaQUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CENTRALIZADA, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id32539

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SEGURANÇA PÚBLICA/2003. LEI N° 5.820/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 245

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F
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA RETIFICATIVA
R,ôbiiTli;E
85. 
, ,l) j t/ril 4o ?7t-oú2
Ao artigo 40 do Projeto de Lei n'0572ffi3
O art. 40 passa â ter a seguinte redação uAÍÍ. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, gerando seus efeitos a contar de 1'. de novembro de 2003.
Gabinete do Prefeito,03 de novembro de 2003.
JU NCELOS TORRON UY
Prefeito Municipal em exercício
v
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R;ôôft'XifiE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEÀ{/316 , 1o
Rio Grande, 03 de novembro de 2003.
Senhor Presidente:
Encaminho a Colenda Casa Legislativa as Emendas Retificativas
referentes ao novo Estatuto dos Servidores públicos aos Projetos de Lei n.s 050, 056 e
Municipais, as Normas dos Empreg
Empregos e Vencimentos.
ado blicos Municipais do Rio Grande e do plano de Cargos S
\-
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e Nobres Pares nossos protestoi de apreço e consideração.
Respeitosamente
JUAREZ VÀSCONCELOS TORRO GUY
Prefeito Municipal em exercício
EXM"SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Rêlatório de Votação Nominal
Se$ão
Tipo: ExtraoÍdinária Númeío: 2 Data:06i11f2003
vd.çIo Nomin.l
Número: 6
ÍÍtulo: Emênda n.1 ao Substitutivo n.o'l do PLE 052
ObsÊrv.: Ata 7434
Noíie do PaÍtaíneotar Partido Voto
Angelo Femando S. Ribeiro
AÍlindo Schimidt
Celso KÍause Perêira
Cláudio C. Diaz
Cláudio José C. Costa
Jair Rizzo Fenâira
José Claudano Charles Saraiva
Júlio César P. da Silva
Júlio Cêza r Jorge Martins
Juíandir Pereira
Luiz Carlos da Graça
Maria de Lourdês F. Lose
Onedir Dias Lilja
Paulo Renato M. Gomes
Renato Íubino LêInpek
Rudimar Massia Main
Sandro F. de Oliveira
Surama Ezedim Machado
Wilson B. D. da Silva
PSB
PPB
PFL
PSDB
PT
PL
PMDB
PMDB
PCDOB
PTB
PSDB
PT
PDT
PPS
PPB
PL
PMDB
PSDB
PMDB
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SIM
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SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
ABSTENÇÃO
SIM
SIM
SIM
stM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
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Reault do
Sim: í6 Náo: 0 Abst,: í Total: ,9
I
c6111toBm27.§ Siderna de Votaçáo Computadoíizada - JOJ Pfu.; ,l
Relatório de Votâção Nominal
Sessiío
Tipo: Extraordinária Data: 06/í 12003
Vd.ç!o omln.l
Número: 7
TÍtulo: Emenda SupÍe6si\r? n.2 ao substihJtúo n.01 do PLE n.052
Obs€ív.: Áia 7434
Nome do ParlarneÍiaÍ Partido Vdo
Angelo Femando S. Ribeiro
AÍlindo Schimidt
Celso Krause Pereira
Cláudio C. Diaz
Cláudio José C. Costa
Jair Rizzo Feíreira
José Claudino ChaÍles Saraiva
Júlio César P. da Sitva
Júlio C€zar Jorge MaÍtins
Jurandir PeÍeira
Luiz Carlos da Graça
'laria de LouÍdes F. Lose
\ánedú Dias Liüa
Paulo Renato M. Gomês
'nato Tubino Lêmoêk
\uaimar uassia uain
SandÍo F. de Olúeira
Surama Ezedim Machado
Wilson B. D. da Silva
PSB
PPB
PFL
PSDB
PT
PL
PMDB
PMDB
PCDOB
PTB
PSDB
PT
PDT
PPS
PPB
PL
PMOB
PSDB
PMDB
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ABSTENÇÃO
SIM
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SIM
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stM
stM
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Reaultedo
Sim: 18 Não: 0 Abst.: í Total: í9
úl11lB n:%:47 Sis{ema de VotaÉo CoínputadoÍizada - JDJ Pá9.: 1
Númeío: 2
E,u"r* luTrulLitc+ (enrr* a)
yo /rr*o f-A (ftuu7) 
- p,tÇu* aJ w flota4ee y' àÀo
Çrgt;mv-4r ,a Li*,rt,e o^/<ft úiZ :
- f*cFestoA - I L6 r? "
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À nais @antiga dg Estado
ESTAIX) IX) RIO GRANDE IX) SUL
CÂMARA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
connssÃo DE coNsrlTurÇÃo B JUSTIÇA
PARECER
..s
§-
Esta Comissão' após apreciar o Projeto' constante do Processo acinn enumerado'
declara não haver inpedimento a sua tramitação'
INCONSTITU
CO
IMENTAL
INADEQUADO I TÉCXIC.I LEGISLATTVA
ssao
Sala das Comissõ o, dlo ae
zoo 3
Presidente
Vice-Presidente
Q,rr l-,
Ltê
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I
Este e o Parecer
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/22D2oq Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
KroGRa\D l- GABINETE DO PREFEITO
- MENSAGEI!{/276
Senhor Presidente:
Elolt'sR
VER. ADINEI,SON TROCA
DD. pRESIDEN'IB on cÂvraRA MUNICIPAL
NFSTA
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essâ
colenda casa Legislativa o Projeto de Lei substitutivo n' 057 que "INSTITUI O PLANO DE
caRGOS, rúpnrcos b I'ENCIMENTOS PARA OS SERVIDORFS DA
iónmlr-srnaCÃó uurrcrpu, CENTRALÍZADA, A1TARQIIIA5 MUNICIPAIS E DÁ
o-úRAs- iiOvmBNClAS" em substituição ao Projeto de Lei n" 052 que * INSTmUI o
PLANoDECARGosEVENCIMENTOSPARAoSSERVIIX)RESDA iólüiirsíúçiô úúcrpAl SENTRA Lrz^D^,AUrÀRQUtas MUMCIPATS E DÁ
OTITRAS PROVIDENCIÀS."
Rio Grande, 26 de setembro de 2003.
Respeitosamente
ApresentesubstituiçãovisaadequaroProjetoasnoÍna§deTécnica
Legislativa.
SendooquetínhamospaÍaomomento,colhemosoensejopararenovara
Vossa Excelência e Nobres Pares trossos protestos de apreço e consideração'
FÁBI DE RANCO
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(a)
À mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANDI' IX) SUL
cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Processon'Ijrr- dj
Deliberou a Comissão de ( ) (/,ao enuar ao or Jurídico
Rio Grande, de ;Ja de 200J
Designo para exe,rcer a firnçlb de Relator (a) da nrateria o (a) Vereador
í
-\-1"^ Lr y.su h-tJ"
... r...... -..............
( ) Em anexo
( ) O presante pdeto aterde as nornns Constitucionais' Juridicas, Reginrrtais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grandg de de 2oo
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídim por seus fundanutos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
(v O presente projao at€nde as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica va.
Rio
Relato
7_
)
PARECER JUÚDICO
PARECER _l?J' PROCESSO. tg r í
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
À mais antiga do Estada
ESTADO DO nIO GRANDf, DO ST,IL
CAMARA MTJNICIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÃo DE coNsTrrurÇÃo E JUsTrÇA
F tç .92
Js
ICO
ANTIREG
TNADEeUADo a rÉcxrcl ISLATIVA
\J tt
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Este é o desta Comissão.
Sala das Comissões, O lt
de u1tfilo de 2ool -
Vice-Presidente
I
Riô'ó'iiL"I:;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
r^ÍxÍ.6xo oo
Rro 6r^*oG oo srÀ A
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.' 057, DE 2ó DE SETEMBRO lnZms
INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
EMPREC,OS E VENCIMENTOS PARA OS
SERVTDoRF.S DA ADMTNTSTRAçÃO
MUNICIPAL CENTRALIZADÀ,
AI.MARQUIAS MT]MCIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕFS pn[nrnNARF,S
Art. 1o - Os Servidores da Administração Cenralizada Municipal e das Autarquias
Municipais, excetuando-se aqueles abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Fíblico
Municipal, passam a ser regidos pelo presente Plano.
LrL 2: - Para os efeitos legais, define-se:
I - CARGO PÚBLICO - é o lugar instituído na organização do serviço público' com
denominação própria, atribuições específicas e esüpêndio corrcspondente, para ser proüdo
por um titrrlar na forma da Lei.
tr - FUNÇÃO - é a atribúção ou conjunto de atribuições conferidas por legislação própria
a cada categoria profissional ou a determinados servidores para execução de serviços. As
funções do ãargo são defrnitivas. As autônomas, nesta ki são representadas pelas Funções
de Dreção e Chefia.
m- QUADRO - é o conjunto de cargos de provimento efetivo, em Comissão, Funções de
Direção e Chefia, Gratificação de Coordenação de Serviços e Empregos Ríblicos.
IV - CLASSE - é o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza ou atiúdade e de
mesmo nível de dificuldade ou semelhança.
V - CATEGORIA - é o conjunto de classes de mesma natureza e grau de responsabilidade'
identificada pelas letras de' A" à '.G".
VI - REFERÊNCIA - é a graduação de "1" a "10" que progredirá o servidor,
horizontalmente, em função da cada lapso de tempo efetivo, prestado à Municipalidade,
cuja graduação determinará o novo vencimento básico.
VII - VENCIMENTO BÁSICO IMCIAL - É a retribúção pecuniária pelo efetivo
exercício do cargo ou emprego público, com respectivo valor fixado em [ri, o qual
obedecer as normas preconizadas no artigo 7", inciso IV, e parágrafo 3'. do artigo 39, aln s
.aú
R U Ll í:i i ..
-4 L,L.--
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Estado do Rio Grande do Sul ZZD
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riii'óiilili;E GAB!NETE DO PREFEITO
da Constituição Federal, sendo que esta obediência prevaleceú
vencimento básico inicial da categoria identificada pela letra "A".
determinação do
VItr- YENCIMENTO BÁSICO - é o valor pecuniário atribuído para cada categoria e
refeÉncia onde se enquadra o cargo ou empÍego do servidor em função do seu tempo de
serviço prestado a municipalidade
D( - VENCIMENTOS - é a retribuição pecuniária constinÍda do vencimento básico
acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adquiridas em função de leis pelo
servidor.
X - REMLJNERAÇÃO - é o vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias fixas e
variáveis aúeridas pelo servidor pelo exercício do cargo ou emprego, estabelecidas em
função de lei.
XI - PROVENTOS - é a remuneração integral ou complementar pagas pelo município ao
servidor aposentado, em função de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
XII - CARGO EM COMISSAO - é a denominação dada ao cargo de provimento em
comissão, criado por lei, demissível "Ad Nutum" cuja nomeação e exoneração é de
exclusiva competência do Prefeito Municipal, não gerando neúum efeito para provimento
efetivo.
XItr - FUNÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA - é o conjunto de atribuições identificadas por
uma função, com valores previstos em lri, como uma vantagem acessória ao vencimento.
XIV - SUBSÍDIOS - é o valor pecuniário atribúdo por Lei de iniciativa dâ Câmara
Municipal de Vereadores, aos Agentes Políticos.
XV - EMPREGO PÚBLICO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas a
um empregado admitido pelo Regime Celetista.
xvl - GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS - é o conjunro de
atribuições delegadas ao empregado público, com valor instituído em Iri, que não se
incorpora aos vencimentos sob hipótese alguma.
rÍru,ou
DA ESTRUTT RA E ORGANTZAÇÃO DOS QUADROS
CAPÍTT]LO I
Da Nomenclatura dos Quadros
e rlas Esprccifica@ dos Cargos
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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R''3iih"*liiE
Art3o - A Administração Cenralizada Municipal e as Autarquias unicipais, serão
estruturadas em quadros com os seus respectivos cargos, especificações e tificações assim
distribuídos:
I - Quarlro de CaÍgos Estatutários.
II - QuadÍo de Empregos Celetistas, em extinção;
m - Qradro de Cargos em Comissão, Funções de Diregão e Chefia e Gratificações de
Coordenação de Serviços.
IV - Quadro de Inativos e Pensionistas
ArL 4' - Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, os arrolados nos Anexos I-A
e tr-A, integrantes deste Plano.
Arü 5o - Compõem o Quadro de Emgegos Celetistas aqueles empregos artolados nos
Anexos I-B, tr-B e Itr-B..
CAPÍTI]LOtr
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Àrt 6o - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo obedeceú a grupos a
seguir definidos, confoÍme a natureza das respectivas atribuições com o propósito de atender as
atividades da Administração híblica Municipal.
1.0 - Operacional
2.0 - Atividades Complementares
3.0 - Apoio à Administração
4.0 - Comunicação
5.0-LazereCulora
6.0 - Fiscalização e Vigilância
7.0 - Obras
8.0 - Saúde e Saneamento
9.0 - Técnico - Profissional
10.0 - Assessoramento SupeÍior
eaúgrafo Único - Os grupos a que se refere o 'Caput" deste artigo, integraÍão as seguintes
atividades
I - Operacional: Atividades Artesanais que exijam habüdade manual especializada.
II - Atividattes Complementares : Atividades de apoio e serviços gerais.
có
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
l(rocnenrr-t GABINETE DO 0í PREFEITO
Itr - Apoio à Administração: atividades de apoio às áreas de tributação e arrecadação, à
pesquisa, planejamento, orientação, coordenação e à Administração Técnica.
IV - Comunicação: atividades de apoio às áreas de comunicação.
Y - Lazs e Cultura: atividades de pesqúsa, lazer e divulgação da cultura.
VI - Fiscalização e Vigilância: atiúdades de controle e cumprimento da legislação
pertinente à respecüva competência.
VII - Obras: atividades de apoio ao serviço de obras, arquitetura, engenharia e atividades
afins.
VItr - Saúde e Saneamento: atividades de apoio à área da saúde e assistência médico-social,
saneamento e outras atividades básicas afins.
IX - Técnico Profissional: atiúdades de natureza técnico profissional, para cujo exercício é
exigida habilitação técnica legal.
Art.7o - A identificação para as classes dos cargos ou empregos da forma disposta nos
artigos 4". e 5". desta Lei, obedecerá as seguintes interpretações:
1" - Item numérico do grupo;
2o - Quadro a que pertence;
3" - Localização;
4o - Categoria;
5" - Referência.
§ l" - O item numérico obedeceú ao enquadramento do cargo ou emprego na ordem
disposta no artigo 6".
§ 2" - O quadro será identiÍicado pelo digito 1, quando for estatutiário, e 2, quando celetista.
§ 3o - As categorias serão identificadas pelas letras em seqüência de "A' até '.(3";
§ 4. - A referência corresponderá à identificação pelos números de I a 10 em conformidade
com o t€mpo efetivo do servidor prestado à municipalidade, constituída na tabela expositiva dos
vencimentós básicos por categoria funcional, integrante deste plano, identifrcada pelo Anexo "4".
X - Assessoramento Superior: atividades de execução e assessoramento superior de
natureza técnico-científico, para cujo exercício é exigida habilitação legal equivalente de
nível universilírio.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTI]LOItr
Das Especificações de Classe
Àrt,tr - Especificação de classe é a descrição dos cargos ou empregos
de suas características laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identi
classiFrcados à base
ficação, a descrição
sintética e anútica das atribúções, condições de trabalho, reqúsitos para o recrutamento.
ÀrL 9,' - As especificações de classes dos cargos ou empregos referidos no arl 8o,
constituem o Anexo "E", que faz parte integrante desta Iri.
CAPÍflTLOIv
Do Enquadramento do Pessoal
Art. 10 - O enquadramento, para os efeitos desta L,ei, é a distribuição "ex-officio" dos
caÍgos e empregos públicos nos Quadros a que se referc o aÍ. 3", Inc. I e II, respeitados os direitos
adquiridos.
Art. 11 - O enquadramento de que trata este capítulo, não gerará, em neúuma hipótese,
transposição para classe diferente e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE SERVIÇOS GERATS I -
Cat€goria A - Operário, Trabalhador, Servente e Jardineiro.
II - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II -
Categoria B - Auxiliar de Oficina, Operador de Bombas, Operador de Estação de Tratamento,
operador, Reparador, contínuo Arqúvista, FerramenteiÍo, correeiro, calceteiro' Ladrilheiro,
Pedreiro, Ferreiro e Foguista.
Itr _ CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTES DE MANUTENÇÃO _
Categoria C - Instalador Sanitário, Construtor de Obras, Carpinteiro, Pintor, Pintor de Veículos,
e3uúdor, Artífice, Chapeador Soldador, Soldador, ControleiÍo Eletricista, Cobrador de ônibus,
lúarceneiro, Especializaão em Carocerias, Tomeiro, Guarda Guarda Fiscal, Zelador de Escola,
Vigilante, Merendeira, Ajudante de Patroleiro, Aparelhador, Guarda Municipal, Eletricista e o
Bobinador.
IV - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE APOIO
ADMIMSTRATIVO - Categoria D - Motori§ta, Motorista de Ônibus, condutor Motorista,
Condutor Motorneiro, Maquinista, Patroleiro, mecânico ajustador, Motorista de Captação'
mecânico, Arquivista, Operaãores de Máquinas Rodoviárias, Operadores de Máquinas Agrícolas'
Recepcionista, Telefonistas, Auxiliar de Secretaria de Escola, Auxiüar de Secretaria, Auxiüar de
Farmácia, Auxiliar de Cadasfo, Auxiliar de Biblioteca, Assistente de Pecuária, Auxiliar Técnico,
Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços Técnicos, Auxiliar de Processamento de
2A9, /é
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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RIôb'it'xili;E
V _ CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE AD TIVO _
Categoria E - Escriturário, Assessor Administrativo, Monitor, Desenhista, Almoxarife, Assistente
Administrativo, Assessor Técnico.
VI - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE BEI-AS ARTES -
Categoria E - Instrutor de Balé, Instrutor de Jazz, Instrutor de Piano, Instrutor de p.intura de
Porcelana, Instrutor de violão Erudito, Instrutor de violão popular e Instrutor de violino.
vrr - cARcos E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE FISCALZAÇÃO _
Categoria E - Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal
de obras, Fiscal Auxiliar de Tributos, Fiel de Tesoureiro, Fiscal de Feiras e Mercado, Fiscal
Administrativo, Vigilante Sanifário, Agente Fiscal, Auxiliar de Enfermagem.
VItr - CARGOS E EMPREC,OS DA CLASSE DE AGENTES TÉCNICOS _ Caregoria F -
Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Operador de Computador, Oficial Executivo,
Técnico Rural, Tesoureiro, Técnico em Informática, Secretário de Escola, Auxiüar de Serviços de
Engeúaria, Assistente de Contabilidade, Oficial Administativo, Laboratorista e Topógrafo.
X_ CARGOS E EMPREGOS DA CLASSEDEAGENIES ASSESSORES TÉCNICOS -
Çategoria G -Arquiteto, Arqúteto Urbanista, Engeúeiro, Engenheiro Agrônomo, Engeúeiro
Civil, Engeúeiro Mecânico, Assistente Social, Biólogo, perito em Avaliação, Geólogo,
Bibliotecário, consultor Jurídico, Técnico em Tributâção, Técnico em Administração príblica
contador, Economista, Assistente social, Auditor Fiscal, Fiscal de Tributos Municipais,
Coordenador Executivo de Expediente.
X - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE MEDICINA - Caregoria G
- Dermatologista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico, Médico de posto de Saúde,
Médico Generalista, Médico Geral comunitário, Médico cardiologista, Médico Eqpecialista em
Ecografia, em Medicina do Trabalho, Ginecologista, Neurologista, Oftalmologista,
Otorinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Veterinário, Médico Nutricionista, Terapeuta
Ocupacional, Psicólogo e Odontólogo.
CAPÍTT]LO V
Ilo Quadro dos Cargos em Comissão,
Funções de Direção e CheÍia e
Gratificações de Coordenação de Serviços
LÍt. 12 - São extintos todos os Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia
existentes na Administração Centralizada do Município e Autarquias Municipais.
Art. 13 - O Quadro dos Cargos em Comissão, Funções de Direção e Chefia e Gratificações
de Coordenação de Serviços da Administração Centralizada e Autarqúas Municipais, é composto
dos Cargos em Comissão, de Funções de Direção e Chefia, e de Gratificações de Coordenaçao
cá ZDJ
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO --)
Serviços, ora criados e constantes dos Anexos I, IL m, IV, V e VI, que se co
integrantes desta Lei.
tituem em partes
^tt 
14 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia é estruturado
em Grupos rcspectivos de Assessoramento e de Direção e Chefia.
Paúgrafo Único - O quadro de Gratificações de Coordenação de Serviços é estruturado
em grupos de coordenação, com responsabilidades específicas.
ArL 15 - Os níveis de assessoramento serão indicados por grupos de cargos segundo a
natrreza e grau de responsabilidade, representados pelos símbolos I a V, cujos cargos serão
providos em comissão.
Art 16 - Os níveis de Funções de Direção e Chefia e de Gratificações de Coordenação de
Serviços, serão indicados por grupos de gratificações segundo a natureza e o grau de
responsabilidade, Íepresentados pelos símbolos de I a X.
Parágrafo Único - O servidor investido em função de direção e chefia ou em Gratificação
de Coordenação de Serviços, receberá o seu vencimento básico, acrescido do valor da gratificação
para qual foi designado e terá as vantagens pessoais adquiridas, calculadas de acordo com o
estabelecido em L,ei.
ArL 17 - As vagas dos Cargos em Comissão, de símbolo I a V, quando ocupadas por
servidor de cargo de provimento efetivo, serão remuneradas com Funções de Direção e Chefia,
identificados pelos Símbolos de VI a X.
Art lE - As vagas dos Cargos em Comissão, de símbolo I a V, quando ocupadas por
servidor ocupante de emprego público, serão remuneradas com a gratificação de Coordenação de
Serviços, identifrcados pelos Símbolos de VI a X.
Art. 19 - O provimento de Cargos em Comissão, atenderá as noÍnas constitucionais em
vlgor
CAPÍTT'LO YI
Do Provimento
LÍt. 2l - O provimento nos cargos, depende de aprovação prévia em concrrso público de
7
M,
*
L
provas ou de provas e útulos, na forma prevista em ki.
có
^ftm - As atribuições dos Cargos em Comissão, das Funções de Direção e Chefia e das
Gratificações de Coordenação de Serviços, s€Íão estabelecidos nos respectivos regimentos internos
das repartições pertinentes.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
z@/
is anos, podendo
Ri'ôbHlil'ôE
Título trI desta I-ei.
Paúgrafo Único - O prazo de vúdade do concurso púbüco seú de até
.". pro.tog"õo por uma única vez, por igual período'
Lrt.22 - A responsabiüdade pela 9*TYçã9.de Concursos hiblicos' no âmbito do
Executivo, cabe, exclusivamente, à SecÍetaria Municipal de Administração'
Paúgrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração podeú se utilizar de
Entidades Públicas o, ni*A*,-ã" "otp'o'uáu 
competência' para auxiliáJa' direta ou
indiÍetamenre na formulação ü"ittalu;;;;so, na elaboração, apücação e corÍeção das provas
"ÃãJot*iaaae com as disposições legais em vigor'
Art.23-CabeaSecretariaMunicipaldeAttministração,atravésde§eutitulaÍous€u
reoresentante lega, "*igi, ",ãi"#Jd.;;iã; d"losse do servidor nomeado, se estão satisfeitos
àr".qriti,". ptJnssioús e legais para o exercício do cargo'
CAPfTT]LO vII
Ila Progressão Horizontal
kL A - A progressão dos cargos de provim:nto efetivo e empÍegos públicos' seú
realizada dentro da mesma ""ã;;;, h"d;i "r.á"", de três em Eês anos de uma referência para
;;;;d;";.te superior e iucessivamente nas rcfeÉncias de 01 a 10'
ParágrafoÚnico-Pararealização-daProeressãohorizontal'seráconsiderado'
exclusivamente, o tempo a" "-"ir"i" ao "ãio o" pràviirento efetivo ou emprego público que
üãã; f"t-aãto.aó4 toda vez que se netiÉcar o lapso temporal exigido'
Art.25-TotlooServidorocupantedecargodep'rovimentoefetivooudeempregopúblico'
para acessar a referência 0l("ô;;iJ"it-au riogt"tia3' deveú cumprir o intersício temporal
preambular de 03 (três) anos iãn-ícutivos de serviçõ prestado a municipalidade'
PaúgrafoÚnico-osatuaissêrvidoÍessêrãoautomaticament€enquadradossegundoseu
tempo de serviço público, "á"""ãg"tiã 
t "" referência a que fizerem jus' segundo o disposto no
CAPÍTULO YIII
Da Gratificação de Incentivo Funcional
Í
có
c7
Ri'ôê RANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO /0
Lrt. ?Á - Teú direito a gratificação de incentivo funcional, por uma ca vez, o servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo ou de emprego público, que preencher os requisitos
básicos para a sua obtenção, exceto professor.
§ 1".- Para obtenção da gratificação que alude este artigo, o servidü apresentará
requerimento, a ser deferiáo após a avaliação de comissão especialmente criada para.este fim,
geiando efeitos pecuniários a contar do exelcício orçamentário seguinte ao de seu pedido.
§ 2" - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional - GIF será equivalente a 407o
(quarenta por cento), calculado sobre o vencimento básico do servidor.
§ 3o.- Dentro do prazo de 120 (cento e únte) dias, o Executivo Municipal emitirá Decreto
para regulamentar os requisitos indispensáveis para a concessão desta vantagem.
Àrt.27 - Os atuais servidores detentores do direito aos Grau II e/ou III, institúdos pela Lei
Municipal n." 4.168187, farão jus ao recebimento da Gratificação de Incentivo Funcional- GIF, ora
criada, ãm substituição às citadas gratificações, a partir da vigência desta Lei.
§ 1". - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional-GlF sfJrá de lovo(dez pol cento),
calculado sobre o vencimento básico, sendo pago em substitúção, exclusivamente, àqueles
servidores possuidores da promoção por merecimento, então identificada por Grau II.
§ T. - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional-GlF será de 4O%(quarenta por cento),
calculaáo sobre o vencimento úásico, sendo pago em substituição, exclusivamente, àqueles
servidores possúdores das promoções por merecimento e escolaridade, simultaneamente'
identificadas como Grau tr e Grau III.
§ 3". - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional -GIF seá de 30% (trinta por cento),
calculado sobre o vencimento bá;ico, que sení pago em substitúção, exclusivamente, àqueles
servidores possuidores de promoção por escolaridade idenüficada por Grau III'
§ 4'. - Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas detentores das referidas
p.o-oçõ"r, as regras estipuiadas nos parágrafos anteriores deste artigo, integrando aos respectivos
proventos.
Art.28 - O incentivo ora instituído só gerará efeitos a contar da úgência da presente Iri,
sendo vedada a percepção do mesmo com base em títulos apresentados anteriormJnte para
obtenção de outras ,antagens ou semelhantes ou ainda aqueles exigidos como requisitos básicos
para o exercício do cargo efeúvo ou do emprego público.
TITI]LO Itr
DO ENQUÀDRAMENTO FINANCEIRO DOS CARGOS
Da Fonna de Pagamento dos Cargo§ e Empregos Públicos
Estado do Rio Grande do Sul
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ArL 29 - Os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos, serão-identificados, para
efeitos de estabelecimerito de seu vencimento básico inicial, conforme a categoria que pertenceÍem
assim disposta na ordem seqüencial de "A' a '.|3", cujos valores respectivos são os constantes na
Tabela Eipositiva, constituída do Anexo "A", integrante desta Lei'
ArL $ - o enquadramento dos servidores no vencimento básico de referência, dar-se-á
p"fo a"tgo'J" provimeàto efetivo ou de seu emprego que exerce na municipalidade,,- segundo a
ã;a;ú; corre^spondente e em função do temlo ãe.serviço lret1udq à.municipalidade e do
p"i i"t A coincidente, demonstrado ia Tabela Éxpositiva, constitúda do Anexo "A' int€grantÊ
desta l,ei.
Art. 31 - O vencimento básico do servidor progredirá de forma simples e independente, de
um lapso de tempo para outro, acumulando o pÍoduto do vencimento básico inicial' pertinente a
""t"óià ào ."*iaà. pelo percentual correspondente ao tempo de serviço, excluindo-se o
p"."ãnt ut anterior em fúnção ão novo vencimento básico atingido'
Parágrafo único - o vencimento bá§ico se modificaú, também' de forma independente na
escala de.,lfa "10", segundo o p€Ícentual correspondente a cada um na mesÍnâ proporção em que
se mo6ificarem os r"oói."ntos' básicos iniciaiJ das categorias colrespondentes, decorrcntes de
reajustes, aumentos ou reposições salariais ou recuperação anual de inflação'
Art32-PorSetratardeumaprogressãobaseadanotempoefetivodeserviçopúblico
municipal, soment€ concorrerão os servidorei que estejam no exercício pleno do cargo ou emplego
público, excetuando-se as situações previstas na legislação vigente'
Àrt. 33 - Serviú para todos os efeitos de cálculos das gratificações e adicionais do
servidor, o vencimento básiõo em que estiver situado na oportunidade'
Art. 34 - Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e os de empregos
públicos, serão enquadrados automaticadente na refeência em que coincidir com o seu tempo de
serviço prestado à municipalidade na data da vigência desta Iri'
art. 35 - Aos servidores inaüvos serão aplicados os mesmos procedimentos do artigo 34 na
data da aposentadoria
art. 36 -Os valores atribúdos aos cargos em comissão, Funções de Direção e chefia e das
Gratificações de Coordenação de Serviços, são os constantes das tabelas dos anexos "B"''C" e
"D", que fazem parte integrante desta Lei.
TITT]LO TV
0
DAS DISFOSIÇÕEs tnar.lsmÓnns B FrNÀrs
a:'- ' - "'
LP
R:rô'óiixxi;E //
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2oqv
Rilüt'ii:i..Ii;E
LÍ1.37 - Os servidores aposentados da administração centralizada e autaÍquias, cujos
cargos foram extintos ou em extinção, serão enquadrados na categoria correspondente, conforme
disposto no artigo 11.
Aú. 38 - Ficam assegurados todos os direitos adquiridos pelos servidores municipais,
inclusive o da irredutibilidade salarial, devendo-se cumprir na aplicação da presente Lei, o
disposto na Consútuição Federal, no Estatuto dos Servidores Municipais do Rio Grande e na Lei
que dispõe sobre a organização dos Quadros dos Servidores Celetistas em extinção do Município
do Rio Grande.
Art.39 - Os atuais servidores celetistas poderão optar pela situação que atualmente se
encontram, no pmzo de 15 (quinze) üas, a contar da publicação da presente Lei.
Àrt. & -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar
de 1'. de outubro de 2003.
Art.4l- Revoga-se a I-ei n'. 5.030/96.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2003.
F OD RANCO
11
cb
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA M1JNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôtiâi":l;E
ADMINISTRAÇÃO CBVmlUzl»a
QUADRO DE CARGOS EM-COI\trSSÃO, TUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHETIA
E GRÂTIFICAÇÕEs on cooRDENAçÃO On Snnvrços
ANEXO I
OTDE o CC - SÍmbolo GCS - Símbolo FDC - Símbolo
t2 ÁRro CC.V GCS-X FDC.X
2 EXTRA
DO PRXFEITO
cc. v 6CS-X FDC-X
cc-v GCS-X FDC-X I
cc-v GCS-X FDC-X 1
DO GABD{ETE DO
G DE
cc-v GCS-X FDC. X
I
CC-Iv GCS - D( FDC _ IX I
I DO E cc -Iv GC§-Ix FDC - IX
I CC-Iv GCS _ IX FDC - IX
t2 DE ARJA cc-Iv GCS - lX
I VISOR DO GÀBIi-ETE DO PREFEITO CC-TV GCS - IX FDC - IX
VISOR I\FORVA cc -ry GCS - IX FDC - IX I
cc-Iv GCS-Ix FDC - TX I ISOR DE SOCIAL E )co
VISOR DE LR.BA\O
VISOR o
CC-Iv GCS-X FDC.IX I
CC-IV GCS - D( FDC _ IX I
I vISOR CO\'IRO CEIRO cc -ry GCS - IX FDC - IX
1 v§o cc-lv GCS-Ix FDC - IX
Ft GAB PREFEITO
CO
CC -IV GCS-X FDC. TX I
cc -Iv GCS -Ix FDC - lX I
I OR DO COMPLEXO ESPORTIVO DA
SARAIVA
DE GABINf,TE DO
CC-ry GCS . X FDC - IX
CC_TI GCS . VIII FDC - VUI
2
CC-III ccs - vIIl FDC - VIII
2 GA.BI\ETE DO VICE.PR.ETEITO cc-ú GCS - VItr FDC _ VIII
2 RTER
4 R CC -III GCS - VItr FDC - Vlll
RDE cc-III GCS - VItr FDC . VII I
I úrleoon oo pr-eNElAMElYTo YL;\ICIPAL
o
RD RDEP o TICA
oo RDE RODO
DÉ t'RBA\..AS
RCO
RDENÂDOR DO FUNDO CIPAL DE E
CC-UI GCS - VIII
CC-UI GCS - VItr FDC - VlI! I
cc-III GCS - VItr rDC. VtrI I
CC-IU GCS - VIII FDC - Vru I
cc-ú GCS - VItr FDC - VtlI I
cc-III GCS - VItr FDC - VIII I
cc-ru GCS . VIII FDC - VIII I os
RDE\ DE co os CC-trT GCS . VI FDC _ VIII t
CC-lI GCS . lTI FDC - V[ I
I R CC-II GCS - VII
CC-tr ccs - vr FDC - VII I CO
DE ESCOLAS URBAN'
DE R
DE CA FI\À\CEIRÂ
cc -II GCS - VIl FDC - VII I
CC-tr GCS - VI-I FDC - VII I
cc-lI GCS . 1'II FDC . VII I
cc -tr GCS . VII FDC - VlI I
CC-II GCS . VII FDC. VII
2
RA
OR
CC -I GCS - VI FDC - VI
2
CC-I GCS - VI FDC - VI I
CC -I GC§ - \'r FDC - VI
5 DE
CÀRRXGADO DE LIMPEZA E AIETA]I{ENTO CC-I GCS - Vr FDC - VI
5
cé
/J
-5EõA[aõoRrumico
IDC - D(
mc - vtrr
FDC - Vtr
-.----:-=3,
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
cú Z
'20'
@,
R,'ôbiiTfi:;E
\_ ,t,. *
PREFEITURA MUNICIPAI DO RIO GRANDE
ADMTNTSTRAÇÃO CBXRaUZa»e
QUÀDRO DEFT]NÇOES DE DIREÇAO E CHEFIA E
GRATTFTCÀÇOES DE COORDENAÇAO DE SERYrçOS
ANEXOtr
Fr 01
QTDE NOMEC]-ÁTURA SIMBOLO SIMBOLO
l3 DIRETOR DÀ U\IDADE DE ADMh-ISTRACAO FDC-V GCS-V
I DIRXTOR DÀ Li\IDADE DE APOIO E ASSESSORIA FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA L}-IDADE DE RXCURSOS HUMANOS FDC_V GCS_V
I DIRETOR DA L\IDADE DE MATERIAI- FDC-V GCS.V
I DIRETOR DÀ L\IDADE DE PLANETA.MENTO ECONOMICO FDC_V GCS-V
1 DIRETOR DÀ U\IDADE DE CONTROLE URNAN*ÍSTICO FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE LEVANTA-MENTO TOPOGRAFICO FDC_V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE PLANE]4.\{ENTO URXANO FDC-V GCS_V
I DIRETOR DÀ U^*IDADE DE VIGILANCIA FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE IIMPEZÁ PLiBLICA FDC_V GCS-V
1 DIRETOR DA UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚtsLICA FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA TA'IDÁDE Df PRACAS E JAR-DINS FDC_V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE PLANOS E TRÁCADOS rDC-V GCS-V
1 DIRETOR DA TJNIDADE DE VIÂTURAS E OFICINAS FDC. V GCS_V
I DIRETOR DA.ÍJNIDADE, DE CON.STRUçÃO, CONSERVAçAÕ E
SCAIIZAçAO DE PREDIOS PUBLICOS
FDC_V GCS-V
1 DIRETOR DA UNIDADE DE USD,ÍÁ ÁSFÁITICÂ FDC_V GCS_V
DIRETOR DA TJNIDADE DE CONSTRUçÁO E MANUTENçAO DE
F,STRADAS MTJNICIPÀIS
FDC_V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE PAVIMENTÁÇAO E ARRUAMENTO FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDÁ-DE DE ASASTECIME]{TO FDC-V GCS-V
1 DIREToR DÀ TJNIDADE DE AGROPECTJÁRIA FDC-V GCS-V
1 DIRXTOR DA UNIDA-DE DE PESCA FDC-V GCS-V
I DIRITOR DÀ UNIDADE DE LICENCIAVENTO E FISCAIIZACAO FDC_V GCS_V
1 DIRETOR DA TJNIDA-DE AMBIEITAI, FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE TURISMO, E!'ENTOS E DESPORTOS FDC_V GCS_V
1 DIRETOR DA IA{IDADE DE INDUSTRI{, CO]!{ERCIO E SERVICOS FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE HABITACAO FDC_V GCS-V
1 DIRETOR DA TJNIDÀDE DE PÀTRIMÔNIO FDC-V GCS-V
I DIREToR DA TJNTDADS oe pscArrzecÃo 'm-BUTÁru FDC-V GCS-V
1 DIRETOR DA TJNIDÁDE DE FISCALIZACAO DO CENSO DO ICMS FDC_V GC§-V
I DIRETOR DA UNIDÂDE DE RENDÁS FDC-V GCS_V
1 DIRETOR DA TJNIDADE DE CONTASILIDADE FDC _V GCS-V
I DIRETOR DA UNIDÁDE DE CULTURÁ FDC-V GCS. V
I DIRETOR DA tJ} IDADE DE ADMI]\ISTRACÁO ESCOLAR FDC-V GC§-V
1 DIRETOR DA UNIDADE DE TECNIC DE ORIENTÁçÃO E SUPERVISÃO
ESCOLAR
FDC-V GCS-V
1 DIR.ETOR DA UNIDÀDE DE VIGILAI{CIA SA}iITAR]A FDC-V GCS-V
I DIRETOR DÁ UIiIDADE DE VIGILfu\CIÀ EPIDEMIOLOGICA FDC-V GCS-V
1 DIRETOR DÁ UNIDADE DE VETORES E ZOONOSES FDC. V GCS-V
1 DIREToRDA TJNIDADE DE PRoGRAMAS DE SAÚDE FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA I.AIDADE DE ClDADÁ\ÍA E ACÀO SOCIÂL FDC_V GCS-V
1 DIRETOR DA trr-IDADE DE CO]*TROLE OPERÁCIONAL FDC_V GCS-V
1 DIRETOR DA TJN]DADE DE PLfu\'E IAMENTO DE TR,{ÍEGO FDC-V GCS.V
4 MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEJTO FDC - IV GCS . IV
I }ÍOTORISTA DO VICE.PR,EFEITO FDC. IV GCS.IV
1 C}EFE DA DryISÁo DE FICHARIo, Co\TROLE E AROL IVO FDC. IV GCS - tV
1 CIüI.E DÀ DIvIsÀo DE EXPEDmNTE, COMPRAS É SERVIçOS FDC. IV GCS - IV
//
I
^ -- -trt]
rzzD 
l
t zm)
/J
euADRo DE FUNçoEs DE DrREçÃo n crmrra n
cRATrncAçÕns »B cooRDENAÇÃo DE sERyrÇos
ANEXOtr
Fl02
QTDE NOMECI,ATURA SIMBÔLO SiMBOLO
1 CIüTE DA DIvIsÀo DE EXPEDIENIE E sERvIcos FDC. IV GCS -rV I C}EFE DA DIvIsÁo DE NEGoCIoS JURID!Cos FDC - IV GCS - !V
1 CIIFE DÀ DrvrsÃo DE AssuNTos ExrRAonn[rÁnros FDC . IV ccs -tv I clDrE DA DrvrsÃo DE CERTMoNTAL E pRoTocol.o FDC - IV GCS - IV
I cmFE DA DrvrsÃo DE PRorocolo GERÂL FDC .IV GCS - IV
I CIIEFE DA DIVISAO DE ÁROTJIVO FDC . IV GCS - IV
I cIGFE DA DIvlsÃo DE coMu)*lcAcÃo IiTER\A FDC -IV GCS - IV
I cI[r.E DA DrvrsÃo DE REGtsrRos FINAlicEIRos FDC . IV GCS - rV
1 CmFE DÀ DtvlsÃo DE PEssoA]- CELETISTA FDC - IV GCS - IV
I cÍmFE DA DrvrsÃo DE pEssoAr ESTATUTÁRIo FDC - IV GCS - rV
I CIIFE DA DIvIsÃo DE sELECÃo E TRDiA-\,GNTo FDC . IY GCS - IV
I cmFE DA DrvrsÃo DE coMpRÁs E EMpE\Hos FDC - IV GCS-W
I CIIEI.E DA DIVISAO DE PROTOCOLO E ÁROUIVO FDC . IV GCS _ IV
2 cmFE DA DIvIsÃo DE Apolo ADIírNrsrRATIvo FDC - IV GCS - TV
1 CmTE DA DIvIsÀo DE PRoGR,{vÂs E co}iTRoLE FDC - IV GCS - IV
I CÍDr.E DA DIvIsÃo DE PRoGRA\,íAS E PRo.IETos FDC . IV GCS - IV
I crürE DA DrvIsÃo DE vtsroRlAs E CERTTDÃÕ FDC - IV GCS - IV
I cIGFE DA DIvlsÀo DE FlscAr-lzACÃo LTIA.\-A FDC - IV GCS - IV
I cl[F.f, DA DrusÃo DE cÀDAsrRo E LEvÁ,\TÀvE\-To ropocRriflco FDC - IV GCS-Iv
I CIEFE DA DlvrsÃo DE ArrliHAVENTos pRlDtÀIs FDC - IV GCS - IV
I crBFE DA DrvISÃo DE pRoJETos E cÁLCr,.Los FDC - IV GCS _ IV
1 CTETE DA DIvIsÃo DE PLÀ\EJA.VENTo URBANo FDC _IV GCS - IV
I CIIEFE DA DIVISAO DE F§CAIIZACÃO E POSTURAS MUNICIPNS I'DC - IV GCS - IV
1 CHEFE DA DTVISÁO DE COLETA DE LIXO rDC - IV GCS - TV
I crEFE DA DrvrsÃo DE vARrucÃo E cAptr\A FDC _IV GCS-Iv
1 CIfiFE DA DIvIsÀo DE Co]!§ERYAcAo DE PRÁcÁs FDC - IV GCS _IV
2 crmrE DA DrvrsÃo on erlrnlsrnecÃo E ExpEDTENTx FDC - IV GCS - TV
2 ctür.E DA DrvrsÃo DE ÂLMoxARrFÀDo E coMpRÁs FDC - IV GCS - IV
1 Cmr,tr DA DIvIsÃo DE FISCAIIZACÃo. PÂvIMxN"IAcÃo E SA}IEAMENTo FDC - lv GCS - IV
1 CIIETf, DA DIVISAO DE PROJETOS FDC - IV GCS - tV
2 C}IEFE DA DIVISAO DE OFICI\A MECA}{ICA FDC - IV ccs - rv
3 CIIETE DÀ DIVISAO DE VIATURÁS FDC - IV GCS - IV
1 CHEFE DA DrvrsÃo DE FIscAUzAcÃo DE oBRÁs púEl-rcas FDC - IV GCS - IV
I cmFE DA DIvIsÃo DE ExtcucÃo DE oBRÂs púBLIcas FDC - IV GCS-ry
I CIIEFE DA DIVISAO DE CARPINTARIA rDC -IV GCS - IV
I CHEFE DA DTVISÃO DA USINA DE ASFAITO FDC - IV GCS _IV
I CHEFE DA DryIsAo DE ExEcUcÁo DE PAvTITENTAcÃo AsFÁLTICA FDC _IV GCS -tV
1 ctúFE DA DlvrsÃo DE FsrRÂDAs FDC -TV GCS _IV
I Cmr.E DA DIvIsÀo DE oBRAs DE ARTE FDC - IV GCS - rV
4 CIIFE DA DIvIsÃo DE ÁGUAS PLUVIAIS FDC -IV GCS - IY
I cIEFE DA DrvrsÃo Ds pA,vr[.GÀ'recÃo FDC.IV GCS - IV
I CHET'f, DA DIVISAO DE CONSERVACAO DE RUAS FDC - tV GCS - IV
I crDFE DA DIvISÀo DE MERCADoS E DocÁs FDC -IV GCS - IV
I CHEIB DA DIVISAO DE FEIRÂS LIVRIS FDC - IV GCS - IV
1 CHEFE DA DIVISÁO DA CENTRÀL DE HORTIGRÂNGEIROS rDC -IV GCS-Iv
I CTmIT DA DIvIsÀo Do HoRTo r,LoRF§TAL TDC.IV GCS - IV
I CHEr.E DA DIVISÀO DO CÀMPO EXPERIMENTAI FDC _ IV GCS-Iv
I CIüI.E DA DIvIsÀo DA DIvI§Ão DE ELETRFICÀÇÃo RURÁI FDC - IV GCS _ IV
I CIIEFÉ DA DIVISÀO DA AGRICTJT-TURÀ FDC -IV GCS - tV
I CIIEFE DA DIVISAO DE CADASTRO E ESTATISTICA DA PF-SCA FDC - IV GCS - IV
I CIIFE DÀ DIvIsÃo DÁ PF§cÁ ÁRTÊsAtiAL E PSICLTI-TURÁ FDC - IV GCS - IV
I cIEFE DA DtvrsÃo DE ARBoRTZAçÃo FDC - IV GCS - IV
I CÍÜFE DA DIvISÃo DE PRoJEToS E cuRsos FDC . IV GCS _ IY
R',ô?:;ili§;E
Eslado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMINISTRAÇÃO C E r'rrnerZnOe
QUÀDRO DE FUNÇOES DE DIREÇAO E CTIEFIA E
GRATTFTCAÇÕES »n COORDENAÇÃO »r SrnVrçOS
ANEXO II
Fl 03
QTDE §OMECLATURÂ SiMBOLO SLIiBOLO
FDC . IV GCS - t CIDFE DA DIvIsÃo DE TURJSMo E ÊvENTos IV
FDC - IV GCS - I cImF.E DA DIvIsÃo Do coMpl-Exo DA pRÁÇA sAxAIvA IV
FDC . IV GCS - I CIBFE DA DrvlsÃo DE pRoDUçAo, coMERcIALrzÀçÃo E ADMTNISTR^çAo DE IV
LOTES URBANOS
FDC - IV GCS - I CmFE DA DIvIsÃo DE CADASTRAMENTO E RXGIJLARIZÁÇÃO FTJ}DIARIA IV
FDC - IV GCS - I CIüFE DA DI!'ISAO DE BENS MOWIS IV
FDC . IV GCS - I crmre oA otvtsÃo ou sENs rMó\Ets IV
FDC - IV GCS - IV GCS _Iv I cmre »e núlsÃo oE FIscAr,IzAçÃo DE TRTBUToS
cIGFE DA DlvrsÃo DE FrscALtz ÀcÀo auxput FDC . IV GCS - I IV
FDC - IV GCS _ I crmrr oÀbrvrsÀo nE FIscArIzacAo Do sEToR pRLMÁRIo IV
FDC -IV GCS - I crGFE DA DryrsÃo DA FrscArlzAcAo DA INDUSTRTÀ coMÉRCIo E sERvlÇos IV
FDC. IV GCS - I CHEFE DA DIVISAO DE I.T.B.I. IV
FDC _ IV GCS _ I ctBFE DA DrvrsÃo DE LP.T.U IV
FDC . IV GCS - I CHEFE DA DIVISAO DE LSS.O.N. IV
I cmFE DÀ DrvlsÃo DE REÀ"DAS DIVERSAS FDC -IV GCS -IV
FDC _IV GCS _ I cmFE DA DrvlsÃo DA coBRA"\cA IV
FDC . TV GCS - I CHEFE DA DIVISAO DE CÀDÀSTRO MU}ÍICIPAL DO I\CRÁ IV
FDC _IV GCS - I almrE DA DrvrsÃo »r nrces ine.vr:,lro IMoBTLIARTo IV
FDC - IV GCS - I atGFE DA DIvEÃo DE EscÚtuRAcÀo E ÀÀiÁL!§E IV
FDC -IV GCS - I CI{EFE DA DIVISAO DE CONTROLE IV
FDC - IV GCS - I crfiFE DÀ DrvlsÃo DE FINANCAS IV
I CIIEFE DA DIVISÀO DO CE:]ITRO MT,jNICIPAI- DE CTJLTURÂ FDC _IV GCS .IY
FDC -IV GCS - I crDFE DA DrvtsÃo Do TEATRo MU\ICIPAL IV
FDC - IV GCS - 2 CHEFE DA DIvIsÃo DE ÀFoRMÁTTCA IV
I clmFr.; Drvrs-o DE t IRENDÀ escor-e.n FDC -IV ccs -Iv
FDC -IV GCS I ctmFE DA DrvrsÃo DE BTBLIoTEcA -IV
FDC - IV GCS - I crmre oe otvlsÃo oE oRrE:,JTAcÃo EscoLAR tV
FDC -IV GCS - I CmFE DA DIvIsÁo DE SUPERVISAO ESCOLAR IV
FDC -IV GCS - I cmFE DA DryISÁo DE EDUCACAO FSPECIALIZADA IV
crmre oA orylsÃo or lLr,c.BertzecÀo or lout-ros FDC - IV GCS - I IV
FDC - IV GCS - I cmFE DA Drvrs-o DE REcruAÇÃo E LAZER tV
FDC - I CIBFE DA DIvrSÃo DEATMoXARTFADo E colrpRÁs IV GCS _IV
FDC - I CIÚFE DA DIvISÁo DE VIATURÁS E TRAI"SPORTE DE PACIn\_TF.s IV GCS -rV
I CHEFE DA DIVISAO DE FÁRVÁCIA FDC - IV GCS.IV
FDC.IV GCS - I õrürr-ÀõrvB-oDErrscAr-rzecÃosesrrÁm,r. IV
FDC - I CIIFE DA DrvlsÃo DA stuvHoP IV GCS _IV
FDC - I CTBFE DA DIvISÃo DE ESTATISTICA IV GCS _IV
FDC - IV GCS - I crmrn ol olvtsÃo or xvrsrrclÇÃo rprDEVroLócICA IV
FDC_IV GCS _ I CHf,FE DÀ DIVISÂO DE PROGRAMÁS IV
FDC -IV GCS - I crmrB oe otvrsÃo oE CRECHFJ IV
rDC _ IV GCS - I CTDFEDA DrvlsÃo Do NUcLEo DE Apolo pEDAcóGICo IV
I CTIEFE DÀ DIVISAO DE PESSOAL E MÁTERJAL FDC _IV GCS _IV
I cIDFE DÀ5úE-o DE FrScAr-rzAcÀo E INspEcÃo FDC _IV GCS.IV
CIIEFE DA DIVISÂO DE SINAIIZAÇAO FDC _IV GCS _ I IV
rDc -Iv GCS - I CI{ET'E DA DIVISÀO DE TRÂNSPORTF§ E TR,ANSÍTO rV
FDC - ÍII GCS - I ÀUXTLIAR DE RNGISTROS FII{ANCEIROS [I
FDC - Itr GCS - III -l AUXILIAR DE TF-SOURÂRIA
FDC - 3 ÀSSISTENTE TEC\'ICO III GCS - IIt
FDC - Itr GCS - í E\CARREGADO [I
FDC - I NSPEroa DE-õNSÍRúCÃõ IU GCS - TI
FDC - I E\CARR.EGADO DE AIMOXARIFADO III GCS - nt
FDC-Itr GCS - I ENcARREcADo Do ATERRo sANrrÁRto [I
FDC - I RI*cARREGADo DE APREE\SÁo DE ANIMÀIS III GCS;LIII
220
úú
, ,/,^
// leJ
'l:ií
lb
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MI.INICIPAI DO RIO GRANDE
/22D
Ritiêiili§,;E
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
QUADRO DqFUNÇOES DE DIREçÃO E CIMFIA E
GRATTflCAÇÕES DE COORDENAÇÃO on Snnvrços
ANEXOtr
Fl 04
QTDE NOMECLATURA sIÀffioLo SIMBOLO
2 DA DIFERX\CIADO FDC .IX GCS - III
2 DE FDC - II GCS - II I FDC-I ccs-r
2n FDC _I GCS_I I FDC -I GCS-I
5 ISSISTEYTE DE ATE\DI}IE\TO FDC. I GCS.I
có 2ry
,/7
ZELADOR DO ZOOLOGICO
CAPATÁZ
{.PONTADOR
RiUê n^Nt)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
ADMTMSTRAÇÃO nnrRrra
DEPARTAMENTO AUTARQTIICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
QUADRO DE CARGOS EM COMTSSÃO, rUNÇÕES DE DrREÇÃO E CrrEFrA E
GRATTFTCAÇÕFS On COORDENAÇÃO On SnnviçOs
ANEXO III
QTDE NOUECLATURA SIMBOLO SIMBOLO SIMBOt-O
I cc-v FDC-X GCS-X I PERVISOR cc-ry F'DC . IX GCS . IX
L
QTDE NOMECLATIJRA oLo
I DE
OR DÂ DE CO){T
TR.ETOR DA UNIDÀDE DE TRÁTEGO E o
IRETOR DA Df, OFICIT'
FE DA DE
DE ADO
DA
DA ODE E
DAD DE OFI
UXILIÁR DE SERVI DE
DA DE TRÂFEGO
F'DC. V GCS.V I FDC.V GCS-V I FDC.V GCS-V I
FDC_V GCS-V I
FDC -]V GCS I
-IV
FDC - IV GCS I
-IV
FDC _ IV GCS - IV I
FDC .IV GC§ I -IV
FDC - IV GCS-Iv I
FDC- IV GCS I -TV
FDC -Itr GCS - III I
FDC - Itr GCS . III
? /):
-<.- L./
0b
'LPERI\TE\DÊ\TE
DEPARTAMENTO AUTAR,QUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
QUN)Ro DE FUNÇÕE§ DE DIREÇÂo E CTEflA E
cRATrFrcAÇÕEs DE cooRDENAçÃo or snnvlços
AIIEXO IV
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AUTARQUTA DO BALNEÁRIO CÀ§SIN
QUADRO DE FT'NÇÔF,S DE DIBPÇÃO E CTEFIA E
GRATIHCAçOES DE DIREçAO DE SERVIÇOS
ANEXO VI
Riài'óH:."tôE
RD 6Âr,lDE OO SUL
QTDE NOMECLATI,JRÂ sÍÀBoLo SÍuBoLo
I DIRETOR DA UNIDADE DE ADMN'ÍISTRÂ CÀO FDC-V GCS-V
1 DIRETOR DA UNIDADE FINANCEIRA EDC-V GCS-V
I IRETOR L.\.IDADE DE OBRÁS E I-R}A]iISVO FDC. V GCS-V
EDC . IV GCS - I cmrr ne nrvtsÃo nr coxr IV
t DA DIVISÃO DE EDC - IV GCS.IV
t DAD o FDC - IV GCS - IV
ccs - Iv I õ,c. DrvEÃo nn vIctr AN FDC - IV
FDC. TV GCS - I DE IV
GCS - 1 DAD o FDC _ IV IV
I C}IETE DA DIVISAO DE TURISYO FDC - tV GCS , IV
ANEXO V
QTDE NOMECLATURÁ sÍMroLo
I SI-;PERJNTE,.\.'DENTE cc. v
I SIJPERVISOR cc- v
có
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
o Em todas as tabelas, as designacões de preenchimento de Careos em
Comissãa. exclui as designacões parapreenchimento de Funcões de Direcão
e Chefia e Gratificacões de Coordenação de Serviços e vice-versa.
\
ÍmF
O
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Égãglgã:ãããg
EsããÉtçgslãlg;
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R;6'ótTNli;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFElTO
PREFEMJRA I'UNICIPAL OO RIIO GRÂNDE
TABELA DE vALoREs DAs FUIçÕES DE DIBEçÃo E cllEFlA - FDc
E Dos ADrcroôlÂls PELo ExERcÍclo DE FUNçÔÉS DE DIREçÃo E CHEFIA
ANExo: B
TABELA DE VALORÉS DOS CARGO6 EM cc
ANEXO: C
r) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO; CHEFE DO GABINETE DO
VICE.PREFEITO ROCURADOR JURíDICO E SUPERINTENDES
/
/)'t
P
EM FORMA DE REMUN ERAçAq VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL suBsrDlo B$ 4.04í,32
TABELA oE vaLoREs DAs GnAnFcAçôEs DE c@HoENAçÃo DE sERvlçG ' c'cs
ANEXO: D
VALORES
R$202,61
6ÕSlr
- 
H$240,64 t== 
=
F$341,90
6CSTr F$5s4,66
RS731,53
F-$398,84
6o5ir 66r
SIMBotos VALORES
R$2q?,61
mEllti:ÃEFtrenr R$2lm,64
-_____-Rl@,90
FEõ-iTTEFDEIV
R$s41,90
--_@-
MEVil:TEFtrCA,IT R$731,53
mCTil -rEFDevlll
MET:IEFDTX R$2.s00,00
f,Çfl]§Qll:§6svl -vÃfoHEs
õrT=Fõgvr: GCS Vll R$73Í,53
--@I1
6,97
edrT)
ti=
l'.
--SIMEOLOS R$554,66
- 
Rs4.165,9?.
- 
sIMBOLOS
R$151,96
H§'U3,9t'
H$l.tt l b,9/
-----@.
RiôbiiffiiiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBÂNDE
ADMrN rsrBÂÇÂo cENTRÂLIZADA
OUÂDRO DE CARGO§ DE PROVIiIEi'TO EFENVO
REGhIE: ESTATUTAFIo
ANEXO I-A
/t tD
ZTZ
,zz
c
_ NOMEDOSCARGOS occ
E AGENTE DE FISC DE TRANS É TRANSPORTE 30
L, AROUITETO
G AROUITETO URBANISTA 2
ASSISTENTE SOCIAL 39
E ASSESSOR ADMINISTRATIVO 33
D AUXILIAR DE BIBLIOTECA 1
D AUXILIAR DE CADASTRO 30
E AUXILIAR DE ENFERMAGEM 158
D AUXIL'AR DE FARMACIA 20
B AUXILIAR DE OFICINA 7
D AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
.10
D AUXILIAR DE SECRETARIA DE ÉSCOLA 25
F AUXILIAR DE SERVIÇO S DE ENGENHARIA I
D AUXILIAR DE SERVIQOS TECNICOS cE,
D AUXILIAR DE SECRETARIA
.113
BIBLIOTECARIO 1
BIOLOGO 1
CALCETEIRO 20
c CARPINTEIRO 21
CHAPEADOB SOLDADOB E
CONSULTOR JURIDI@ 5
CONTADOR
G DERMATOLOGISTA
E DESENHISTA I
ECONOMISTA 2
C ELETRICISTA 10
G ENFERMEIRO I
t ENGENHEIRO AGRONOMO 1
ENGENHEIRO CIVIL 12
(, ENGENHEIRO MECANICO 1
E ESCRITUBARIO 19
FARMACEUTICO J
B FERREIRO
E FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 10
E FISCAL DE OBRAS 10
E FrscAL oE sERV|ÇOS URBANOS 19
FONOAUDIOLOGO 2
G GEOLOGO 1
GUAROA MUNICIPAL 80
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 14
0ó
l-
R:'ô'ó'iilTiliE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I-A
'/zzD
2@J
21
lla.2
c NOME DOS CARGOS QCC
tNSTÂLÁDoR sANrrÁRro
E INSTRUToR DE BALÉ 2
E INSTRUTOR DE JAZZ 2
E INSTRUTOR DE VIOLAO ERUDITO 2
E INSTRUTOR DE PIANO 2
E INSTRUTOR DE PINTURA EM PORCELANA 'I
E INSTRUTOR DE VIOLAO POPULAR 4
E 1
JARDINEIRO 10
B LADRILHEIRO 7
MARCENEIRO 4
D MEcÂNrco
G MÉDrco 5
L, MÉDrco cARDtoLoctsrA
G MÉDrm DE Posro DÊ sAúoE 51
G MÉDrco EM EcocRAFIA 8
G MÉDtco ESpEcrAltsrÁ EM MEDTcTNA Do TRABALHo 1
G MEDICO GENERÂLISTA 36
u MEDrco cERAL coMUNrrÁRro 20
G MÉDrco ctNEcoLocrsrA
MÉDrco NEURoLoGrsrA â
MÉDrco oFrALMoLoGrsrA 3
MÉDlco oroRRtNoLARrNGoLoctsrA 4
L, MÉDrco PEDTATRA 40
u MÉDrco vErERtNÁRro
E MONITOR 20
D MOTORISTA 130
t7 NUTRICIONISTA
ODONTOLOGO
F OFICIAL ÊXECUTIVO 37
D oPERADoR DE MÁourNAS AGRtcoLAS b
D oPERADoR DE MÁourNAS RoDovrÁR|AS 33
A oPERÁRro 690
B PEDREIRO 21
L, PERITO EM AVALIAÇAO 1
B PINTOR o
C PTNToR DE vEícuLos
G PROFESSOR 1654
PSrcóLoGo í1
D RECEPCIONISTA 4
F sEcRErÁRro oE EScoLA 35
A SERVÊNÍE s2
TÉcNrco EM ADMtNtSTRAÇÃo
F TÉcNtco EM CoNTABTLTDADE IZ
F TECNICO EM ENFERMAGEM 20
,
0ó
INSTRUTOR DE VIOLINO
8
I
4
15
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREFEITO
ANEXO I.A
G= CATEGORIA
ODE= QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS
/2
Ri"ôêHNffiE
fla.3
L
c NOME DOS CARGOS occ
F 1 rÉo.t tco eu rruroRlaÁrtcl
G TÉCNICO EM TRIBUTAÇÂO 6
F TÉcN|co AGRÍCOLÂ 5
D TELEFONISTA 3
'13 G TEBAPEUTA OCUPACIONAL
c TORNEIBO
E VIGILANTE SANITÂRIO 10
c ZELADOR OE ESCOLAS 12
za,
24
ü b
ruô"ôffI-r'iE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
/22Ü'
Zó
ouaoRo DÊ EMpREcos REGtDos PELA c L T - Eir ErnNçÃo
ANEXO I-B
LEG
C= CATEGORIA
QEE = QUÂNTIDADE DE EMPREGADOS EXISTENTES
G NOME DOS CARGOS QEE
ARQUITETO 1
D AUXILIAR DE CADASTRO 12
B AUXILIAR OE OFICINA 1
D AUXILIAR DE SECBEÍARIA 23
D AUX, DE SERVIÇOS TECNICOS I
B CALCETEIRO 4
CARPINTEIRO tr
'I CONSULTOR JURIDICO
ECONOMISTA 1
C ELETRICISTA 1
t
ENGENHEIRO CIVIL
G ENGENHEIRO MECANIco
E EScRlTuúRro 2
E FISCAL AUX DE TRIB MUNICIPAIS 5
.l E FISCAL OE FEIRAS E MERCADO
E FISCAL OE OBRAS 1
E FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS 2
B LADRILHEIRO 2
MECANICO a D
D i.íOTORISTA 7
A OPERARIO 354
D oPER DE MÂo RoDovlÁRtAS 5
B PEDREIRO
C PINTOR 2
D RECEPCIONISTA
A SERVENTE 3
D TELEFONISTA 1
ZELADOR DE ESCOLA 1
01
PREFEÍTURA MUNICIPAL DO RIO GRÂNOE
ADMtNlsrRÂÇÀo cENÍBALTZADA
\-/

R:ô'óHT.l.ôE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMTNTSTRAÇÃo TNDtRETA
DEPAETÂMÊNTO DE TRÁI,ISPORTES COLET|VO . DATC
OUADRO DE CARGOS OE PROVIMENTO EFET|VO
REGIME ESTATUTÁRIO
ANEXO II.A
LEGEN
C= CATEGORIA
ODE = AUANIDADE DE CÂRCroS CRIADOS
c NOME DOS CÂRGOS occ
F Técnicú em Contabilidade
F Operador de Computador 1
F OÍicial Executivo 4
E Assessor Administrativo 2
E Escriturario 7
D TeleÍonista
Auxiliar de Secretaria 10
E Fiscal Administrâtivo 12
c Eletrecista 2
Carpinteiro 2
B Pedreiro 2
B Ferramentelro 1
D Mecânico 5
D Motorista 75
Cobrador dê Onibus 62
Auxiliar de Oficina 32
Viqilante r)
Servente 2
A Operário 10
.,/ \
D
A
B
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÁNDE
ADMrNrsrBÂÇÃo INDIRETA
DEPAFÍATIEÀITO DE TRANiFORTES COLETIVO - DATC
ouaDRo DE EltpREGos REGtDos PELA c L T - Ei, ExaNçÃo
ANEXO II-B
/é Riôt:RÂ\I)E
L
C= CATEGORIA
QEE= QUANTIDADE DE EMPREGADOS EX|STE}'ITES
c trÕilEEOEMFEE6O QEE
F ô-erador de Computador 1
E Àssessor Administrativo 2
E AlmoxariÍe 1
D Âuiiliãr ciêSecretaria 7
E Fiscal Administrativo 14
c Eletricista 2
B FEiieiro 1
P-intor Geral de Veículos 1
'I B Ferrâmenteiro
D Mecãnico I
Cobrador de Onibus 3
Viollante 1
Sêrvõnlã 1
'13 A Operáro
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 2 7
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRÂNDE
ADMtNtSTBAÇÀo tNDtRFTA
AUTARCIU|A Do BALNEÁR|o casstNo - ABc
OUAOAO DE EIIPREGOS REGIDOS PELÂ C L T
-
Riâ?: R \\l) E
Em Exn?çÃo
ANEXO III-B
LEG
C= CATEGORIA
QEE = QUANTIDADE DE EMPREGADOS EXISTENTES
c NOME DoscÂFGos QEE
G ENGENHEIRO 1
F TECNICO EM CONTABILIDAOE 1
E ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3
E ESCRITURARIO 2
D AUXILIAR DE SECRETARIA 6
E FISCAL ADMINISTRATIVO 6
D OPERADOR DE MÁOUINAS ROOOVIÁRIAS
D MOTORISTA 6
ELETRICISTA 2
D MECANICO 1
PINÍOR 1
B PEDREIRO 2
CARPINTEIRO 1
VIGILANTE 12
SERVENTE
A OPERÁRIO JJ
?é L3 i:
Rilôêâ'l§;E
zqz
^ ,,.) )a
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
!-__
ATRIBUIÇOES
DOS
CARGOS E FUNÇOES
DO
SERVIÇO PUBLICO
MUNICIPAL
r)v
ANEXO E
RIÔGRA\.I)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 2U5.
3e
SINIESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza ê conservação dos locais de trabalho; fazer arrumação e remoção de
móvois, máquinas e materiais; ssrvir bebidas; daÍ recados; atendêr telefones; fechar o abrir a
repaÍtição￾EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios
públicos; proceder a limpeza de vidros, lusres, móveis e instâlações saniúrias; remover
lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros e estant€s, de armários,
atender telefone em c€rtos casos encÍuregar-se da limpeza de sanitários públicos do
município, anotar e transmitir recados; preparar café e servir, transportar volume, executâÍ
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
b)
REQUISITOS PAFA PROVIMEMIOS
Horáno: de acordo com Íêgulamgnto
OutÍas: Serviços por vezes a noite ou em domingos e Íeriados
a) lnstrução: le Gtru
b) Habilitação Íuncional: alguma pÍática na execuçáo de suas alribuiFes
c) Outras: Bom índice de robustez Íísica e idoneidade moral.
RECRUTAMENTO: na fomra da I-ei.
NOME DO CARGO: Operário
QUADHO: Estatutário
SÍMrESE DOS DEVERES: Exocutar trabalhos braçais e geral o de auxílio a terceiros.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÔES: Executar trabalho de consrução e conservação de ruas e estradas, sob
supervisão; transpoúff e amrmar mercadorias e materiais diversos; fazer abertuÍa e limpeza
de valas; fazer escavações e assenmr canalizações de água e esgotos, fazer remoção de
terras, pedrâs e ouEos maEriais; efeuar serviços de capina; proceder limpeza de oficinas,
trarsportaÍ e elevar materiais de construção; preparar argamÍssa; dirigir veículos de tração
animal; carregar e descarregar veículos; fazer nrudarças, lavâr e guardar vasilhames, dar
ração e água aos animais; proceder a captura de animais sohos nas vias públicas e
logradouros; lavar baias e cocheiras, cortar capinr a mão e a máquina; proceder a limpeza
em esgoto sanitário, caixas, poços e hrques; coletar lixo de habilitações e estabelecimenros;
executar serviços de incineração ou aproveitamento do lixo coletado; varrer, ma:rual
mecanicamenrc as vias ou logradouro públicos, lavar passeios e logradouro asfaltados
oá
NOME DO CÂRGO: Servente
QUADRO: Estatutário
U
:' .
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôbii'lt'ôE GABINETE DO PREFEIT
/2'fr
i----.-"-' ?l
rcvestidos de calçamenlo irnpermeável, cavar sepulturas e auxili nos sepultamentos, zelar
pelas condições de higiene, limpeza e segurança dos logradouros, saniúrios púbticos e
cemitérios municipais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÔES DE TRABALHO: Conforme regulanrento.
OUTRAS: Serviços por vezes a noite ou domingos e feriados, em locais desabrigados podendo ser fora da
sede.
â) Insrução:alfabetizado
b) Bom índice de robustez física
RECRUTAMENTO: na forma da t ei
SÍNTESE DOS DEVERES: EncaÍregaÍ-se de plantios e conservação de vegetais e de ajardinamento de
pragas e jardins.
EXEMPLO E ATRIBUÇÕES: Preparar a terrà e sementeiras, adubando-as convenientemente; Eansportâr
mudas de árvores ou flores; plantar, cormr e conservar gramados; fazer e conseflar
canteims; podaÍ plantas quando devido; fazer poda em árvore ou arbuslos; fazer plantios
omamentais de acordo com os projetos; fazer enxertos e regar as plartas; aplicar fungicidas
e igoticidas; zelar pela conservação e limpeza de jardins e praçast cooperaÍ com o
instrumental necessário ao trabalho, zelando pela sua conservação, executar ouras tarefͧ
correlalas.
coNDrÇoES DE TRABALHO:
a) HoráÍio: Conforme rogulamento
b) Outras: tÍabalhos em locais desabÍigados, podendo seÍ Íora da sede, e ou sábado domingos o
Íeriados.
REOUESITOS DE TRABALHO:
a) lnstrução: 1e grau
b) Habililaçáo funcional: exporiância comprovada em trabalho de jardinagem, senso artístico
RECRUTAMENTO: ne Íorma da Lei
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
NOME DO CARGO: Jardineiro
QUADRo: Estatutário
RIOGRAND E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
3Z
SÍNrESE DOS DEVEBES: Auxiliar nos serviços de oÍicina mecânica, êxecutando tarefas íotÍnerras.
EXEMPLO DE ATRIBUI@ES: Montar, desmontar, prêparar motores, máquinas, caldêiras do asÍalto,
sob orientação do um mêcânico; substituir peças, limpar carburadores, bombas de gasolina e
distÍibuidores, engraxaí e lubriÍicaÍ voículos, máquinas, motores e diferenciais abastecendo-os de
óleo, rovisar o nível de água das bateÍias e radiadoÍes, auxiliaÍ êm trabalhos de mecânica e
êletricidade de veículos automotores, fazer sêrviços de limpeza nos locais de trabalho, limpaÍ e
conservaÍ os utensílios e máquinas da garagem e oÍicinas, executar outÍas tareÍas conelatas.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
a) HoÍário: Conforme Íegulamento
b) Outras: SêÍviços internos o extemos o, por vezes ÍoÍa do municÍDios e sábados domingos e
Íeriados.
REQUESTTOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstrução: le grau
b) Habilitação proÍissional: oxpeÍiência em oÍicina mecânica.
RECRUTAMENTO: na forrna da lpi
NOME DO CABGO: Pintor
OUADHO: Estatutário
!- SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer pinturas de proteção e decoração em interiores e exterioÍes de edifícios,
em estnlnras e outras objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: PrepaÍar tinÍas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores,
lavar, emassar e preparâr superfícies para pinnlras, remover pinhrras antigas, aplicar, a
pincel ou pistol, tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, erc.; em paredes, estÍuturas,
objetos de madeira e meml, fâzer retoques em trabalhos antigos, emassar, laquear ou
esmaltar móveis, ponas, janelas, eÍc.i fazeÍ letreiros necessários à apuração do custo de
mão-de-obrq conservar e limpar os utensílios de tmbâlho, executâr outras tarefas correlams.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: eventualmente podem ser exigidos deslocanlentos para l'ora da sede; serviços
do horários norma, inclusive domingos e feriados.
fora
/á
--L
NOME DO CARGO: Auxiliar de oÍicina
QUADRo: Estatutário
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROV IMENTO :
l(toGn,r--rrl￾I
,/ 4 --t ,^t /Z 1U /3"4
13
a) Instrução: l'grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de pintura e preparação de
tintas e superfície para pintura￾c) Outras: não apresentar defeitos de visão.
RECRUTAMENTO: Nos termos da l*i.
! NOME DO CARGO: Calceteiro
-- OUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de calçamento com e pedras e lajotas em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cavar a canja para calçamento; colocar e socar na canja aterros e
pedregulhos, terrÍN, císgotes ou casgalhos; trasportas materiais padiola ou carrinho de mão,
e formar calçamento de ruas e avenidas; nivelar ou abaular calçamenb em construção, de
construção e reforma; rebaixar a canja com picareta ou enxadão; remover da pista saibm
lodo, água ou arerro excedente; colocar e buer cordões de pedra e meio fio: fazer e bater
calhas no calçamento; bater calçâmento com malho de duas ou quaEo pessoas, transpoÍar,
colocar e espalhar areia para a base de calçamento; varrer e limpar o lugar calçado; rejuntar
o calçameno de pedras em geral; esparamar areia sobre o calçamento, executár outras
tarefas correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Hor&io: conforme regulamento
b) Outras: trabalho em local desabrigado por vezes fora da sede e serviço fora do horário
norma, inclusive Sábado, domingos e feriâdos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) InstÍução: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em rrabalhos dê
calçâmento.
c) Outras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: na forma da tri.
NOME DO CARGO: Ladrilheiro
OUADRO: Estâtutário
RiB'ôtx§;E /l
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
/z 2'Ü
cá /@v
á
SÍNfe,Sg DOS DEVERES: Executar trabalho de fabricação e instalação de e outros artefatos de
cimento ou assemelhados.
EXEMPLOS Of nfnmUtçOeS: Preparar a massa, colocando-as em formas prensadas, traçando e dando
corpo ao ladrilho; preparar o traço úmido e o traço seco para vibrar; dar cor e pulverizar
com secante; confeccionar lajes, cordões e caixas de muflas, pedras para balcões, degraus,
soleiras e outros aÍefatos; preparar argamassa para rebocos: assenBr e reparar
revestimentos de paredes e pisos com ladrilhos hidráuücos, cerâmica mosaica, azulejos,
lambris e outros; orientar os aüxiliares nos serviços de sua alçada; zelar e responsabilizar-se
pela limpeza conservação e funcionamento da maquinaria e equipamento de trabalho;
executar outras tarefas conelatas.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Horádo: conforme regulamento
b) Outras: trabalho em local desabrigado por veze§ fora da sede e serviço fora do horário
norma, inclusive Sábado, domingos e feriados.
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: l'grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de calçírmento.
c) Outras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
NOME 0O CARGO: Ped̀iro
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: ExecuraÍ rrabalho de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos,
na parte referente a alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, fazer mu«rs de arrimo;
trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar boieir,os; fossa e pisos
de cimentoi fazer orifícios em pedras, consruções cimentadâs ou outros materiaisi prepaÍar
ou orientar a preparação de argamassa para paredesi prepârar e aplicar caiações em paredes;
fazer blocos de cimento: mexer e colocâÍ concrebs em formas e fazer anefalos de cimento;
aceúar marcos de portas e janelas; colocar telhas: colocar azulejos e ladrilhos: armar
andaimesi fazer concertos ou demolições em obras de alvenaria; fazer os registnos e
apurações sobre os custos de mão - de obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de
maleriais; executar outras târefas correlams.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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Riii"óiiLl'';E 13
c) Horário: conforme regulamento
d) Outras: trabalho desabrigado e evenualmente em horário fora do normal, ou sábados
domingos e feriados ou ainda no inl.erior.
REQUISITOS PARÁ PROVIMENTO:
a)Instrução: l' grau
b)Hâbilitâção funcional: alguma experiência em Eabalhos de construção na paÍe de alvenaria.
c)OutÍas: bom índice de robustez física.
\- RECRUTAMENTO: na formâ da Lei.
NOME DOCAHGO: Feneiro
QUADRO: Estatutário
SNTESE DOS DEVERES: Fodar, soldar, modelar, curvar, caldear e rcmperar várias espécies de ferro e
aço.
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reparar e construir acessórios para tratores , arados, rolos compressoÍes
e demais máquinas agrícolas; forjar, temperar e afiar feÍramentas manuais tais como
picaretas, enxadas, machados, brocas, etc.; forjar instrumentos pesados de metal, tais como
ganchos, coÍÍentes, fenolhos, etc.i confeccionar martelos, chaves de lbnda" ferraduras, erc.;
óonfeccionar peças de ferro para parques infantis; fazer caixas de lixo, carros de mão,
molas, marretâs, corta-freios, conentes, etc.; ferÍff rodas de calroçͧ, consertaÍ poçÍu;
quebradas e forjar poçâ§ novͧ; prepaÍaÍ paÍafuso§, dobradiças, eixos, fechos e trincos;
órientar e treinar auxiliares em trabalho de sua alçada; executaÍ ouras taÍefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Horário: conforme regulamento
b)Outras: o exercício da função podeú exigir a prestação de serviços à noitg aos sábados
domingos e feriados; bem como a prestação de serviços no interior do municipio e em locais
desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Instrugão: 1' grau
b)Habilitação funcional: experiência comprovada em rabalhos com ferros.
c)Outras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: na forma da tri.
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l(rocRArr)-1,
1 /
N0ME DO CARGo: lnstaladoÍ Sanitário
QUADRo: Eststutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Execurar, orienrar e verificar trabalhos de instalações de ágta e esgoto em
geral, bem como seus consertos e reformas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de encanamento, ligações de cano de feno ou
galvanizados, colocação de registros, tomeiÍas, sifões de chumbo, pias, caixas sanitárias,
descargas de manilha e quaisquer ouúos aparelhos saniúrios, alem de repará-los; elaborar
listás de mateíais e ferramenms necessárias a execução do trabalho, em conformidade com
\,, o p,mjeto; controlar o emprego do material: fiscalizar instalaçÕes realizadas pôr paniculares;
fazer relatórios diários das tarefas executadas; desempenhar outrâs tarefas correlatâs.
CONDIÇÔES DE TRÂBALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) OuEas: exercício da função poderá exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a plestação de serviços no interior do município e em
locais desabrigados.
REOTTISITOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstruçiio: l'grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em instalâções hidúulicas saniúrias em
geral.
NOME DOCAFGO: CaÍPinteho
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e concenar estnrturas e objetos de madeira.
E)çgMpLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir estrutuÍts de madeira; preparar a ͧsenhr a§soalhos e
madeiramentosparatetosetelhados;fazeremontaresquadriaslpreparar-emonurportase
janelas; fazer àparos em embarcações, u-ugft " em diferentes objetos de madeira;
consertar caixihás de janelas colocar fechaduras; cons6uir e montar andaimesi afiaÍ
ferramentas; zeli pela limpeza no seror de trabalho: organizar pedidos de suprimentos de
marerial e equipamãntos para carpinnria; manejar os diversos equipamentos de carpinurias,
tais como serras, plainas, etc.; alànr de zelar pelos mesmos; calcular orçamentos; ensinar a
profissão a ajudarltes e auxiliaresi executar outÍas tâÍefas correlatas'
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
Kro Gnrrrrl1,
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E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : realizar cirurgias de pequeno poÍe em
^?áZV
de saúde da rede
públic4 sob gerenciamento da SMS, enr regime de plantões, incluindo os peíodos
semana e feriados; panicipar e/ou coordenar pmgramas de prevenção e promoção
urno, noturno, fins de
saúde propostos pela
SMS; panicipar em eventos especiais ligados à saúde quando escalado pela Supervisão da Secretaria,
incluindo atendimento em unidade móvel médico-odontológica; participar de ações comunitárias de súde e
outros programâs especiais manddos pela Secretaria.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regulamrento
b)OUTRÀS:
a)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CARG0: MEDICO GINECOLOGISTA - OBSTETRA
QUADRO: Estatutário
a) HORARIO : Conforme regularmento
b)OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROYIMENTO:
a) INSTRUCAO:
b) }IABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
§INTF§E DOS DEVERES: Atender em clínica ginecológica e obstétrica nos postos de saúde da rede
pública, sob gerenciamento da SMS, em regime de consulms pré-agendadas ou de pronto atendimento em
ÍegiÍne de plantões, incluindo os períodos diurno, nourno' fins de senana e feriados;
EXEMPLoS DE ATRIBUICoES : paÍicipar dou coordenar progranras de prevenção e
promoção da saride mantidos pela secretaria, com ênfase especial ao Progranas de Prevenção e Pmmoção
àa Sariâe da Mulher, como, por exemplo, os Programas de Prevenção e Detecção dos Cânceres do Colo
Uterino e de Mama e os Progranus de Arcnqão Pré-natal; participar em eventos especiais quando escalado
pela Supervisão da Secretaria-, incluindo arcnàimeno em unidade móvel médico-odontológica; panicipar de
ações comunitárias ligadas à saúde e outros prognmas especiais ntanúdos pela Secretaria.
CONDICOES DE TRABALHO :
M ZD
ó/
NOME DO CARGO: MEDICO PEDIATRA
QUADRO: Estatutário
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R'rô"óiilt,iE /Z
SINTESE DOS DEVERES: Atender em clínica de crianças enr postos de saúde da rede pública sob
gerenciamento da SMS, em regime de consultas pé-agendadas ou de pronto atendimento em sistema de
plantões, incluindo os períodos diurno, notumo, fins de semana e feriados;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : paÍticip e/ou coordenar programas de prevenção e pÍomoção da
salíde (na área de abrangência da clínica pediátrica) pmmovidos pela SMS: participaÍ em eventos especiais
ligados à súde quando escalado pela Supervisão da Secretaria, incluindo atendimenÍo em unidade móvel
médico-odontológica; panicipar de ações comunitárias de saúde e outros programas especiais mantidos pela
SecretaÍia.
CONDICOES DETRABALHO:
1- a)HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CABGO: MEDICO VEtERINARI0
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: PresBr assessoramento técnico aos criadores do Município sobre o modo de
ratar e criar os animais;
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROYIMENTO:
a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
,á
- E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : aüaÍ em questões legais de higiene dos alimentos e o no combate às
doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvoivimentr> das criagões já existentes no Município'
. bem iomo a imptantação daquelas economicamente mais aconselháveis ou viáveis; instruir os criadores
- 
sobre questões d; t&nica pastoril: realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêuticas veterinárias,
inclusive as cinirgicas; ateitar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti￾rábica em animaiie orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; esnrdar
métodos âlternativos de Eaamento e controle das enfemlidades dos animais; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar tarefas correlatas que visem
planejar e executar progÍamas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento das questões
atinentes à área veterinária; atuar em cOnformidade conr o regulamento de sua profisSão.
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0b
Rilô'óHti:;E ój
;w,
NOME DO CARG0: TECNICO EM TRIBUTACAO
OUADRo: Estatutário
SINIESE DOS DEYERES: Efetuar estudos e análises sobre a repercussão da carga tribuúria nas
conjunruras econômica e Íinanceira;
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : formular e propor medidas para redistribuição eqüitativa da
incidência de tributos e taxas municipais; dimensionar fenômenos de macro e micr,o fiscalização, tais como
a capacidade de absorgão do dever tributário em cada setor, a evasão fiscal e outros; fazer proposições sobre
regimes especiais de tributaçãol responder à consultas sobre legislação e regulamentos dos tributos da
alçada da Secretaria Municipal da Fazenda; promover análises con.rparadas de regimes tributários de outros
municípios; elaborar projetos de leis e regulamentos fiscais; interpretar legistação fiscal; apreciar processos
em instância administrativâ; elaborar documentos operâcionais e inforrnativos para divulgação intema e
externa; propor insútuição de livros e documentos hscais de controlei elaborar formulários, fichas, arquivos
e outros sistemas visando a maior segurança, simplificação e racionalização das atribuições; dar pareceres
em todos os projetos do Executivo e/ou Legislativo que tenham repercussão econÔmico-financeira; elaborar
medidas que objetivem o aperfeiçoamento e a permanente atualização do Sistenra Tributário do Município;
executar outras arefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Confonne regularnrento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CAHGO: TECNICO EM ADMINISTRACAO PUBLICA
QUADBO: Estatutário
SINTF,SE DOS DEVERESI Estudar a organização estruturâl da Administração do Município para
identificar panes suscetíveis de aperfeiçoamento;
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : anatisar as tarefas das repartições e propor ntedidas que melhorem a
sua rotina, como eliminação de operações inúteis; fazer estudos para definir padrões de produção que
permitam a avaüação do rendimento do rabâlho; preshr assistência técnica durante a implantação de novas
normas e nrétodos de trabalho; realizar tarefas relaúvas à classificação e reclassificação de cargos e redigir
as especificações correspondentes aos mesmosi fazer estudos gerais para a composição de salários; estudar
e planejar medidâs referentes à seleção, treinamen ro, pÍomoção e demais aspectos da administrâçÍlo do
pessoal, emitindo pareceres quando couber; colaborar nos trabalhos de insalação de repanições; orientar e
coordenar trabâlhos de pesquisa no campo da Adminisfação hÍblica e elaborar os respectivos relatórios;
RiôhtT"$;E
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a)
prestar a§sessoramento à autoridades administrativas elaborando, inclusive, parecefes fundamenmdos na
legislação relativa a pessoal ou em pesquisas efetuadas; executar outras correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regularmenb
b) OUTRAS :
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUCAO:
b) }TABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CARGO: PSICOLOGO
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: DOS QUE ATUAM NA ÁREA DA SECRETARIA MUN CIPAL DE
EDUCACÃO E CULTURÂ (SMEC)
aprendizagen;
: Fazer psicodiagnóstico em crianças que apresentem problemas de
ET(EMPLOS DE ATRIBUICOES : fornecer e apoiar os treinamentos de classes especiais, pé-escolares e
primeiras séries; dar, individualmente ou em gÍupo, orienação a professores, pais e técnicos da
comunidade; encaminhar alunos â especialistâs conforme a problemática apresentada; apoiar as Divisões da
SMEC visando realizar um trabalho unificado, a fim de melhorar o desempenho no atendimenlo de
pmfessores e alunos; dar orienmçõês profissional e psicopedagógica; encaminhar solução para problemas de
ajustamento.
SINTESE DOS DEVERES DOS
SA EEA
CONDICOES DE TRABÀLHO :
a) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
QUE ATUAM NA ÁREÀ DA SECRETARH
: Fomrar equipes transdisciplinares para atuar no
desenvolvimento de projetos em saúde menâl coletiva;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : priorizar ações que pernritanr o tratamento do doente mzntal sem
retirá-to de seu meio social e familiar; desenvolver atividâdes preventivas, educativas e curativas nas
diferentes áreas de saúde menml coletiva; paÍicipü de orienÉção e supervisão de estagiários dos cursos
que sejam afins com o Plano Municipal de Saúde Mental Colerivai assessoraÍ e supervisionar o Eabalho
desenvolvido pelas equipes transdisciplinares de saúde mental coletiva; apoiar a Secretaria Municipal da
Saúde e Ação Social para que seja feito um trâbalho integral em saúde mental coleriva; dar orienação às
famílias e à comunidade em geral.
b1
RiôbHxti;E /Z
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
b) ÍIAB ILITACAO FUNCTONAL:
C)IDADE:
SINTESE Dos DEVERES: Examinar, idenrificar e EaÉr, clínica dou cirurgicamene, afecções dos
dentes e rccidos de supone;
E)GMPLoS DE ATRTBUICOES : anarisar e inrerprerar resulrados de exames radiológicos e laboratoriais para complemenação de diagnósdco; prescrever e administrar medicamentos; aplicar anestésicos locais e regionais; manter registro di pacienràs atendidos, anotando a conclusão do diagnósdco, tratimento e evotuqão da afecçáo pú orienaçao terapêutica adequada; orientar sotre saride, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie denul e dónças peridentais; ô.ierrn e "n""rinh. p*"
tmtamento especializado; exêcular oucras hrefas correlatas, atuàndo sempre em conformidade com o
regulamento de sua profissão.
CONDICOF§ DE TRABALHO :
â)HORARIO : Confomre regulamrenro
b) OUTRÂS :
REQUISTTOS PARA PROVTMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) I{ABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
NOME DO CABGO: ENFERMETRO
QUADRO: Estatutário
CONDICOF,S DE TRABALHO :
a)HORARIO : Conforme regularmento
SINTESE DOS DEVERES: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em
liurações que requeiram medidas relacionldaf com. a põteçao e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacimdos, alívio do sofrimento e promoção de arobiente teraferitico, tevanao
em consideração os diagnósticos e planos de tratamento médico-e de eífermagem;
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : zelar pela provisão e manutenção de adequada âssistência de elfermagem ao cliente; programar e coordenar todas as advidades de enfónnagenr qré ,isa* ao bem-esmr do pacie_nte; responsabitizar-se pelo aperfeiçoamento técnico e cultural Oo frssoai sob sua orientaçao e
supervisão; execumr outras Brefas correlaEs; atuar em conformidade com o regulamento de suaprofissão.
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í-r..*-- IUÁ".
b1-
NOME DO CARGO: oDoI.JTÓLoGo
QUADRO: Estatutário
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R,õêffiii;E GABINETE DO PREFEITO
b) OUTRÀS :
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) }IAB ILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
22D /r2j
NOME DO CARGO: BIBLIOTECARIO
QUADRo: Estatutário
\- SINTESE DOS DEYERES: Administrar a bibliorcca; organizar serviços de documentação.
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : classificar e catalogar nraruscritos, livros raros e preciosos,
maporccas, publicações oficiais e seriadas, bibliografias e referências; denronstrar na teoria e na pútica a
Écnica biblioteconômica em estabelecimenos federais, esmduais e rnunicipais; inspecionar tarefas
relacionadas com recenseamento, estaústica publicação de material bibliográfrco, cadasragem e ouras
atividades da biblioteca; planejar os serviços, bem como difundi-los culturalmente; organizar congressos,
seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, ou fazer-se representar oficialmente em tais
cêrtimles; participar do processo de planejamento das uividades escolares, contribuindo, assim, para o
aprinnramento da qualidade de ensino.
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) TIAB ILITACAO FUNCIONAL:
s)IDADE:
tl
NOME DO CARGO: NUTRICIONISTA
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros aiimentícios;
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais;
supervisionar o prepâro e distribuição das refeiçÕes; zelar pela ordem e manutenção de boas condições
hiÀiênicas; supervisionar o trabalho de recebimento e aÍmazenanrento dos gêneros alimentícios: verificar
aceitação dos cardápios; esrimaÍ o custo médio das refeiçÕes; paÍicipar de comissõ€s encarregadas da
mmpra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos; requisitar material
necessário para o preparo das refeiçÕesi execuhr outÍas tarefas de mesrna natureza e nível de dificuldade.
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RIOGRA\t)E
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CONDICOF,S DE TRABALHO :
a)HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) HAB ILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
IZ
ó7
NOME DO CABGO: FARMACELTflCO
QUADRO: Estatutário
SINTF§E DOS DEVERES: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos tais como medição, pesagem
e mistura;
CONDICOES DE TRÂBÀLHO :
a)HORARIO : Confomte regularmento
b) OUTRA§ :
NOME DO CARGOs I{ECÂNICO
QUADRO: ESTATUTÁRIO
SÍNIESE DoS DEVERES: Manter e rÊcondicionar máquinas e motores diversos;
inspecionar, reparar e teslar automóveis, caminhões e outros veículos; consertar, adaptar ou
fabricar pogas para motores de explosão enr geral.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manrer e recondicionar nráquinas e motores diversos;
DGIVíPLOS DE ATRIBUICOES : subministrar produtos médicos e cinirgicos, seguindo o receituário
médico; controlar entorpecentes e produtos equiparados; analisar produtos farmacêuticos acúados ou em
fase de elaboração ou seus insumos; analisar soros e ouras subsúncias; fazer análises clínicas de exsudatos
e tranzudatos humanos; realizar esnrdos, anátises e testes com plantas nedicinais; proceder à alalise de
peçÍts anatômicas suspeitas de estarem envenenadas; efetuar análises promatológicas de alimentos; fazer
màipulação, análise e estudos de reaçÕes e balanceamento de fónnulas de cosméticos; atuar junto aos
demais elêmentos da área da saúde; manipular o receituário e venda de produtos manufaturados; executar
outras tarefas correlatas, sempre em conformidade com o regulamento da sua profissão.
inspeciOnar, repamÍ e tesBr automóveis, caminhões e outros veículos; consertar, adaptâr peça§
cí
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDA-DE:
l(roGurrr l￾Estado do Rio Grande do Sul
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motores de explosão em geral; retificar cilindros; esmerilhar e assentar viílwlas; CIonar e consertar
caÍburadores, caixas de câmbio e barras de direção; regular o sisrcma de freios; e limpar velas;
ajustar anéis de segmento; consertaÍ e recuperar pistões, bombas de gasolina. bombas de águU discos e
prensas de embreagem; montar, desnrontar, calibrar, consertü e testar bombas injeoras, cubos de rodas,
mangas de eixo, transmissão, retentor, diferencial, distribuidor, amortecedo( magneto, biela e mancal;
lubrificar panes especiais dos veículosi socorrer veículos acidentados, podendo utilizar em tais ca§o§, o
carro guincho; operaÍ com máquinas, ferramentas e outros utensílios para conserto e confeçção de peças
para motores e conjuntos diversos; treinar e supervisionar auxiliares; executar outrâs târefas correlatas,
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
D HOIúRrO: de acordo com o regulamento;
J) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
U) INSTRUÇÃO: primeiro Grau
V) IIABILITAÇÁO FUNCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da profissão
W) IDADE: nrínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CARGO: Fiscal Serviços Urbanos
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização com respeito a aplicação das leis
municipais pertinenres ao Código de Posturas do Município e cooperar na fiscalização com as demais
secretâÍi as.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar arividades referentes à serviços urbanos,
bem como atuar na fiscalização auxiliar de tributos, o que se dará através das ações descritas a seguir.
lávrar autos de infração por contrâvenção ao Código de Postura: exercer concomiLanrcmente com o Fiscal
de Tributos Municipais a fiscalização de indúsria" comércio, pn:dutores e prestâdores de serviços Íixos ou
ambulantes verificando a regularidade do licenciamento; apreender, por infração de leis e regulamentos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; o
encerràrnento definitivo e as alterações ocorridas enr atividades comerciais e industriais, bem como em
instalações domiciliárias para posterior verificação da Secretaria Municipal da Fazenda; efetuar, no setor em
que é responsável, notificações, intimações e quaisquer ouras diligências solicitadas por órgãos da
PÍefeitura; comunicar por escrito ao chefe in.rediato e por telefone ou pessoalmente em casos de emergência,
aos Íespectivos órgãos municipais, a ocorrência de fugas de água, obstrução de esgoto (cloacal ou pluvial),
defeito na rede de iluminação pública. defeitos em calçamentos e em passeios públicos, quedas de árvoÍe,
danos em jardins públicos (incluindo conservação inadequada), lixo em locais indevidos, alimais mortos,
etc.; executâr ouras arefas correlatas.
220 _
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COI{DIÇÕES DE TRABÀLHO:
a) HORARIO: Cont'orme regulamento
RiôêHl-$E
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b) OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a
feriados;
REQI.NSITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILmAÇÁO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais
adminisrdiva e código de posturas;
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
te, aos domingos e
sobre a organização
d) OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social.
e) RECRUTAMENTO: Na fonnâ da lei.
NOME DO CARGO: Fiscal de Obras
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização com respeito a aplicação das leis
municipais peninentes ao Código de Edificações, Plano Diretor do Município e cooperar na fiscalização
com as demais secretari as.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
a) HORARIO: Conforme regulamento
b) OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a noite' aos
domingos e feriados;
c) REQUISIT,OS PARA PROVIMENTO:
d) INSTRUÇAO: Segundo Grau
e) IIABILITAÇÃO fUNCtONel-: Conhecimentos gerais sobre a organzqáo
adminisradva e código de ediÍicaçÕes;
0 IDADE: mínino de dezoito anos
g) OUTROS: idoneirlade comprovada mediante investigação social'
h) RECRUTAMENTO: Na forma da lei.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÉES: Fiscalizar arividades referenrcs ao Código de Construção,
bem como atuar na fiscalização auxiliar de tributos, o que se dará aravés das ações descritas a seguir.
Notificar e lawar autos de infração por conravenção ao Código de EdiÍicações; exercer concomiBntemente
com o Fiscal auxiliar Tributos Municipais e fiscal de serviços urbanos, a fiscalizaçáo de indústria, comércio,
produtores e pÍestadores de serviços fixos verificando a regularidade do licenciamento consoante as
medidas de prevengão contra incêndio e congêneres; verificar a colocação de andain.res upumes e coreos,
bem como â descarga de material na via pública; comunicar quaisquer irregularidades na manutengão e
conservação das obras públicas municipais e na presação de serviços públicos susceúveis de fiscalização
municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiranr urgências: exercer a repressão a
constÍuções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e embÍugosi comunicar o início e o término
das conlruções e as demolises de prédios; acompanhar o andamento das construções, determinando
embargo dá obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura ou que não concordem com os pmjeOs
aprovúos, observando tamMm se o alinhamento referente a obra cumpriu as exigências, conforme
determinações legais, comunicando a autoridade compeente as irregularidades constadas e sugeú as
medidas que julgar adequadas; execuÉr outras tarefas correlatas.
I
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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R;ô"óHX§i;E 02
NOME DO CARGO: Fiscal Auxiliar de Tributos Municipais
QUADRO: Estatuttuio,
SINTESE DOS DEVERF§: Exercer a fiscalização específica com respeito a aplicação
das leis tributárias municipais e cooperâÍ na fiscalização com as demais hscúzações no sentido de melhor
atender o cumprimento da legislação municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Notificar os infratores por contravenção ao código
municipal; exercer concomitantemente cont os fiscais de serviço urtano a fiscalização da indúsúa e
comércio dos produtores e prestadores de serviços fixos ou ambulânrcs verificando licenciameno; colaborar
na entrega de expedientes de natureza tribuúria, tais como: avisos de débitos, conhecimentos de IPTUS e
licença para exercício da atividade notificação de ISSQN, avisos de cobrança da dívida ativa e oumos tipos
de documentos ;orrelatos. Comunicar a apenura e o encerramento de atividades comerciais e ou de
pÍestação de serviços pertinentes a área de sua aüação comunicando ao setor de conEole paÍa que pÍomova
as medidas cabíveis, notificar as alterações ocorridas nas atividades conrerciais, industriais e prestadoras de
serviço para as devidas providencias, efenraÍ notificações, intimações e quaisquer ouÍras diligências quando
solicitadas comunicando-se em qualquer caso com chefe inrediato e em caso de emergênciq comunicar
pessoalmente por telefone a ocorrência quando envolver outros órgãos municipais, comunicar as
inegularidades constatadas e sugerir as medidas legais que julgar adequadas e executar ouras târefas
correlatas.
coNDrÇÕEs DE TRÂBÀLHO:
a) HORARIO: Conforme regulamento
b) OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a noite, aos
domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇAO: Segundo Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organiztçb
adminisrativa e código tributário municipal;
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
d) OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Na forma da lei
NOME DO CARGO: Fiscal de Feiras e Mercado
QUADRO: EsBtutário,
SINTFSE DOS DEVERES: Exercer a Íiscalização e fazer cumprir as leis municipais
pertinente ao comércio em feiras e em mercados públicos .
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕL§: Enririr notificações e lavrar aulos de infrâção por
contÍavenção as normas legais r.igente no munícipio pertinente ao comércio em feiras livres camin
feiras conferindo suas licenças e fazendo cumprir as disposiçÕes destes tipos de conrércio nas
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determinadas pela secretaria de competência. Fiscalizar e orientar o comércio em mercado público e
verificando a regutaridade de suas licenças, alugueres e hoúrios pam abeúura e fechamento inclusive aos
sábados e domingos; orienar, controlar o comércio nas centrais de honifrutigranjeiros, verificando a
regúuitlade da documentação ernitida quando se traur de mercadorias de produtor para produtor ou de
produtor de indústria e comércio, orienmldo com o propósito de cumprimento da legislaçáo tributária e
fiscal. Auxiliar com as demais fiscalizações do município o licenciamento, trânsito estacionamento e
numeração inclusive de comércio ambulaltes, bancas caminhões conferindo suas licenças, etc.i colaborar
no setor em que é responsável quando se tratar de intimações em quaisquer outras diligências solicitada por
órgão da Prefeitura: fiscalizar a linrpeza pública a colocação de lixo em locais indevidos, de bancas de feiras
no horário normal estabelecidos para funcionanrenl.o destas, orientando e notificando se for o caso qualdo
da intansigências destes no cumprimento da nomta legal e executar outras tarefas correlatas.
coNDrÇÕEs
a)
b)
a)
c)
d)
e)
0
g)
DETRÀBALHO:
HOIúRIO: Confonne regulamento
OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a noite, aos
domingos e feriados:
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
INSTRUÇÃO: Segundo Grau
HABILITAÇÀO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organização
adminisrativa e legislação fiscal do município;
IDADE: mínimo de dezoito anos
OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Na forma da lei
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NOME DO CARGO: Auditor Fiscal
QUADRO: Estatutário
SÍNmsE DAS ATRIBUIçÕES: Executar privaúvamente a fiscalização, planejamento, programação,
\ - supervisão, coordenação, orienlrção e controle das atividades no âmbito da compeÉncia tributária
1- municipal, de conformidade cont a legislação em vigor.
- E)mMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar conrribuintes visando ao exato cumprimenúo da legislação ' tributária; lawar termos, indmações e notificações, de conformidade com a legislação peflinente; executar a
auditoria fiscal em retagão a cormibuintes e demais pessoas naturais ou juídicas ligadas a situação gue
constitua o fato gerador da obrigação tributária; consütuir o crédito tributário mediante o respectivo
lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fao
gerador do tributo: proceder a tl)rcensão, mediante a lavradura de termo, de livros, documentos e papéis ' necessários ao exame fiscal, procL.der ao arbitramento do crédito tÍibutário, nos casos e na forma previsa na
legislação pertinente, proceder a cobrança de ributos municipais, bem como de acessórios, adicionais e
penalidades, nos casos previstos em l-ei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimento, de revisões, ' 
isenções, imunidades, demoliçõcs de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer deligências
exigidas pelo serviço; prestar informações e enritir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatístico§ de
produçao; gerir os cadastros de contribuintes, ortogando inclusões, exclusões, alteraçÕes e respoctivo
processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e
estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir Pareceres soln a
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criação alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar outras advidades ou encargos que lhe sejam
determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competenrc.
coNDrÇÕEs DE TRABALHO: - k) HOIúRIO: 30 horas semanais
I) OUTRAS:
REQI.IISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇAO:_NíVeI superior
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Bacharcl em ciências contábeis, economista e ou
bacharel em direito com registno nos respectivos conselhos.
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTÀMENTO: Na foma da Lei
NOME DO CARGO: Fiscal Arrministrativo - DATC
QUADRO: Esmruúrio
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: exercer a fiscalização geral com respeito á aplicação das
leis municipais e cooperar com a fiscalização especializada.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fiscaliz& horário de saída e chegadâ de ônibus nos
Brminais respectivos queÍ na praça como no Cassino; fiscalizar a limpeza e â conservação dos ônibus:
fiscalizar recebimento àe passágens pelo cobrador; a posura dos cobradores em relaqão aos passageiros;
comunicar as ocorrências de falas ao serviço de cobradores e motoristas; fazer cumprir hoúrio de largada
a modo de não permitir atraso dos ônibus nas linhas de competência do DATC; fiscalizar a linha Pono
Alegre - Rio Grande e vice-versa; o controle de passagens e passageiros de modo a não permitir desvios de
pass-agens gftltuitas ou indevidas, comunicando ao seÍor de contÍole as eventuais ocorrências para medidas
iegaiJcabiveis; zelar para que os ônibus trafegam com regularidades de modo que não causem nênhum
dâno ou acidente com os passageiros transportados; promover eventuais verificações em rânsito no que se
refere a numeração da catraga e ao número de pͧsageiros, e outras mrefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: de conformidade com o regulamento.
b) OUTRAS: o exercício do cargo dôtermina a necessidade de trabalho à
noite, aos domingos e feriados.
REQUISITOS IARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇAO: 2" grau completo
b) IIABILITAÇÃO fUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organizaçiio
administrativa e legislação fiscal e de trânsito;
c) CIDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: Fiscal Admilristrativo ' ABC
QUADRO: Estatutário
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SfufBSo ols lfnffulçÔnS: exercer a fiscalização geral com respeito à apticação
e cooperar com a frscalização especializada.
leis municipais
E)GMPLOS »f efnmUfçÕES: lavrar auros de infração por conrravenção e a leis e regulamenros;
comunicar quaisquer das obras públicas municipais e na prestâção de serviços públicos suscetíveis de
fiscalizaçiÍo municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgênciai efetuar, no setor
em que e responsável, notificações, inúmações e quaisquer outras diligencias solicitadas por órgãos da
Prefeitura; comunicar-se por escrito, em qualquer caso com o chefe irnediato, e com os respectivos órgãos
municipais, pessoalmente ou por telefone, em caso de emergênci4 avisando-os sobre fugas d'aguq
obstÍução de esgoto, tanto cloacal como pluvial, defeito na rede de iluminação pública, calçamento de
passeios da via púbüca, lixo em locais indevidos, animais morlos, etc,; comunicar a autoridade competente
as irregularidades consutadas e sugerir as medidas quejulgar adequadas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
HORÁRIO: de conformidade com o regulanlento.
OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade de trabalho à noite, aos domingos
e feriados.
REQUISM-OS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇAO: 2' grau completo
IfABILffAÇÃO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organização administrativa
e legislação fiscal da Prefeiura.
CIDADE: mínimo de dezoito anos
coNDrÇÕES DE 1 I...\BALHO:
a) Horifuio : De acôrdo com o Regulamento;
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NOME DO CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES - Fiscalizar as condições saniúrias e de funcionamento de todos os
estabelecimentos, a existência em local visível do Alvará Sanitftio, renovável anualmente, junto ao órgão
competente da Secretaria MunicipÍ da Saúde. Lanrar Auto de Infração, advenir, interditar, cancelar licença
\. de estabelecimento em casos de irregularidades constatadas.
\- ExEMpLoS DE ATRIBUIÇÕES: Apreender como medida cautelar produtos inadequados
paÍa o consumo humano ou em situação irregular , fiscalizar âs condições de higiene das instalações
ianitárias destinadas ao uso público; fiscalizar as fontes de poluição das águas, do ar e do som; verificar as
fontes de produção de radiãções ionizantes e resíduos radiotivos; fiscalizar as condições dos cemitérios, ' necroÉrio;, locais destinados a velórios para uso público, bem como das medidas sanitárias referentes a
inumaç(És, exumâções, Eansladlções e cremações de cadáveres; fiscalizar a localização e condições
- saniúrias de estabelecimentos iDdustriais, comerciais, prestadores de serviço e de trabalho em geral;
Iiscalizar as condições sanitáries de piscinas, balneários e úns; fiscalizar as condições de higiene de
produção, manipulação, beneÍiciaÍneno, fracionamento, acondicionamento, armazenanrento, ransporte,
- àistriUuiçao e corrumo de alinrentos em geral; fiscalizar o uso de produtos agrícolas que tenhâm resíduos
prejudiciais a saúde humana; cxanrinar a qualidade e usos de pesticidas destinados ao controle de vetoÍes de
doenças e outras atividades corrclatas ao controle da saúde pública.
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l(roGncxtrI!,
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b) Outras: Serviço externo,
agentes nocivos, químicos,
to a exposição de
, poluentes e
a variações clinráticas em qualquer horário,
inclusive aos sábados , domingos e feriados,
sujeitardo-se ao uso obrigatório de equipancnto
de proteção para o exercício de suas atdbui@s
REQUISITOS PARÁ PROVI§'ÍENTO:
RECRUTAMENTO: Na forma da lei.
NOMEDOCARGO: GEÓLOGO
QUADRO: Estauúrio
SÍNTESE DOS DEYERF,S: Coterar e analisar dados gmlógicos para evitâr
ou solucionaÍ problemas oriundos da intervenção humana no meio ambiente.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕF§: ElaborâÍ relatórios de impacto ambientâI,
sugerir medidas que visem deter ou diminuir o impacto no meio ambiente gerado pelo crescimento uôano
das áreas periféricas do município, influindo na qualidade de vida da população: acompanhar o
monitoramento ambiental e sugerir os locais adequados e as épocas oponunas; sugerir os locais adequados e
as épocas oportunas; sugerir e rnalisar as condições químicas e físicas do solo, para frns de pedologia,
fenilidade, salinidade e inigação; apresentÍf relatórios sugerindo pontos estratégicos adequados ao
\- desenvolvimeflro de lixões, considerando as esüutura geológica do nrunicípio; sugerir a forma de
- gerenciamento dos recursos hídricos da base municipal e arredores, apontando os locais apropriados para a
consúução de poços para água; outras atribuições correlatas as atribuições peninentes ao cargo de geologo.
COTIDIçÕES DE TRABALHO:
â) Honário; De acordo com o regulamento;
b) Outras: Serviço externo, sujeito as variações climáticas e
uso de equipamento mecãnico manual ou dirigido e de
proteção.
c)
REQT]ESITOS PARÂ PROYIMENTO:
â) tnstrução: Nível SuPerior
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para atuar nas
área de estudo da geologia;
c) Idade: Superior a 18 anos.
d)
//
a) InstÍução: Segundo Grau Completo
b) Habilitação Funcional: Conhecimentos gerais
sobre legislação frscal, sujeitando-se a cursos
preparatórios para o conhecimento básico da
função.
c) ldade: Mínima de l8 anos;
d) Outros: Idoneidade comprovada mediante
investigação social.
l)
Riôôffl§;E
RECRUTAMENTO: Na forma da lei
CARGO: PERITO EM AV,tr,nçÃO
QUADRO: Estarüário
sÍNrsSB oos DEVERES: Acompanhar, catalogar e manter atuúzado para consulta e
aplicação, arquivo de dados pertinentes a índices e percenurais e suas bases qualificativas, aplicáveis em
cálculos de arualizações moneúrias, s, tributárias e sociais. tntervir quando solicitado, apresentando,
justificando, ratificando ou retificando cálculos ou bases de cálculos utiüzadas em questÕes periciais junro a
justiça que envolva o MunicÍpio.
\- EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Tarefas correlams as atribuições de perícia técnica.
contábil, definidas em regulamen to.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
a) Hoúrio: Conforme regulamento;
b) Outras: A naturezâ do cargo pode exigir
trabalho externo aos sábados, domingos e
feriados.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a)
b)
InstÍução: Nível Superior
Habilitação Funcional: Aquela que a Lei
Federal assim exigir para o exercício
profissional, Economia, Direito, Ciências
Contábeis ou Engenharia.
IDADE: Mínima de l8 anos
CARGO: ALMOXARIFE
QUADRO: Estâtutádo
SÍNTESE DOS DEVERES: Malter absoluro controle do estoque de material; organizar o
arquivo de catálogos e mantê-los atualizado; orientar as unidades de serviços, quarto a forma de requisitar e
dar baixa nos materiais, bens e serviços sob as suas responsúilidades diretas; manrcr atualizado os registros
e guarda dos bens sob a sua tutela no almoxarifado em ordem de conservação e arrnazenamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar balancetes simples de contabilização nos
moldes orientados pela Chefia da Conabilidade, de modo a preparar e demonstrar as en6adas, saídas e
baixas respecúvas dos bens e serviços e exisÉncias em movimentação no almoxarifado; revisar todas as
requisições, nomeclatura e especificações dos materiais, bens e serviços, órgão requisitanrc; promover
aguarda do material em perfeita ordem; nralter atualizada aescriturasção referenrc ao movimento de entrada
e saída dos ma\teriais, bens e serviços e do estoque existente; receber os maEriais dos fomecedores e
conferir as suas qualidades e quanddades, conforme documenbs de entregas; controlar o consumo de
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material, por veículo, por ordenador, para efcitos de contrôle e gastos; fiscalizar a enhega do materi
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aceitá-los ou niio e promover o exame técnico, se for o caso; preparar boledns de entrada e saída de
mareriais bens e serviços, ade4uadamente; orientar para que os materiais tenham o uso adequado e o
re3torno garantido; outras hrefas coÍelatas as atribui@es de almoxarife.
CONDIÇOES DETRABALHO:
c) HoráÍio: Conforme regulamento;
d) Outras: A natureza do cargo pode exigir
trabalho exrcÍno aos sábados, domingos e
feriados.
R.EQTJESITOS PARA PROVIMENTO:
c) Insrução: Nível Médio
d) Habilitâção Funcional: Preferencialmente
Técnico em Contabilidade ou experiência
comprovada por mais de 02 anos.
IDADE: Mínima de 18 anos .
NOME DO CARGO: INSTRUTOR DE BALE
INSTRUTOR D,E JAZZ
INSTRUTOR DE PIANO
INSTRUTORDE PINTURA DE PORCELANA
INSTRUTOR DE VIOLÃO ERUDITO
INSTRUTOR DE VIOLÃO POPULAR
INSTRUTOR DE VIOLINO
Sfutese das Atribúções: Preparar, aplicar e avaliar provas mensais; inteirar os pais dos
alunos sobre o aproveitamento escolar; apresenÍar à direção do estabelecimento onde ama a relação do
materiais didáticó e bibliogúfico peninentes à disciplina; comparecer às reuniões para as quais for
convocado; ativar o ensino da matéria através de dinâmica de grupo, laboratório, pesquisa de campo,
organização de painéis anísticos e exposições, evitando o máximo possível as aulas meramente expositivasl
apresentrar idéias inovadoras que visem ao aperfeiçoamento do ensino anísdco; colaborar nas pro$amações
de sotenidades cívicas e outras de interesse comunitário; manter-se atualizado quanto às modificações
inseridas na t-Ei de Dretrizes e Bases e ouÍras relacionadas com o ensino; integmr bancas julgadoras de
provas em geral; promover horas de arte, concertos, exposições de desenhos, pinturas e esculturas visando a
estimular oln1çressê aíístico da comunidade; ocupar cârgos de direção e secretaÍiado quando designado por
autoridade superior.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS: Poderá ser exigido nrinistrar o cuÍso ou apresenhqão em áreas livres como
praças, coretos ou plaaformâs simples, eÍc.
cá
Riôôiltli;E
QUADRO: Estâtutário
Exemplm de Atribúções: Elaborar o plano de curso pílutâdo na orientação técnico￾pedagógica recebida da SMEC e no entrosamento com os demais pÍofessores das disciplinas afins,
buscando maior seqÍiência nos programas de ensino;
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REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO :Formaqão de nível médio em música.
IIABILITACAO zuNCIONAL:Conhecimento prático e teórico do instrumento exigido.
NOME DO CARGO :COORDENA.DOR EXECUTIVO DE EXPEDIENTE
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribúções: Redigir documentos importantes destinados a autoridades
estaduais e federais, bem como portaÍias, decretos, projetos de tri, Minutas de convênios e contratos,
preparar projetos a paflir de dados técnicos e redigir justilicativas, dar pareceres sobre projetos indicando
sua necessidade e viabilidade.
Síntese das Atribuições: PaÍticipar de seminários e congressos dandom assitencia direa ao
Prefeito, Secreúrios, ou Técnicos por ele desginados que estejam representando a Prefeinlra. apresentar aos
Secretários Municipais sugestões de melhoria e recionalização dos serviços públicos: executar o encamiúar
para execução dercrminações lhe foram atribuídas pelos Secretários: dar e interpretar parecere4s em
àxpedientes que conrcúam informações de órgãos específicos: distribuir os serviços de cada repartição de
acõrdo com o Regimento Intemo ou insruções dos Supervisores e Secretários. participar de comissões que
estudem modificição ou aprimoramento da estruura administrativa e classificação de cargos e funções da
Prefeitura: participar de comissões organizadas por iniciativa comunitária e que exijam a presença de
represenmnte da Prefeitura: realizar palestras de esclarecimento aos funcionários municipais sobre aspectos
reiacionados coma estru0rra administrativa e o palno de classificação de cargos e funções: outras aEibuições
relacionadas com o cargo..
CONDIÇÕF,S DE TRÂBALEO :
HORÁRIO : Conforme regutamento
OUTRAS : O exercício do cargo @erá exigir a execução de tarefas nos sábados
domingos e feriados, a noirc e em locais no interior e fora do município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Superior conrpleto
HÀBILITACAO FIINCIONAL : Demonstrar conhecimentos de técnica.s de redaçáo
oficial.
OUTROS: Operar em computador
,M,
NOME DO CARGO: ARQUITETO URBANISTA
QUADRO: Estatuário
Exemplos de Atribúções: Elaborar e estudar projetos; dirigir e fiscalizar
prédios considerados hisóricos; orienÉr a confecção de canazes e avisos sobre prevenção
executÍf trâbalhos topográficos e geodésicos; realizar perícias e fazer arbitramentos.
a reforma en'l
de acidentes;
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llci.irlDJ :
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GABINETE DO PREFEITO lr
relativos à
Síntese das Atribuições: Esrudar projetos dândo o respectivo parecer; executar trabalhos
engenharia de Íráfego no plano viiários municipal; projear, dirigir e fiscalizar a construção de
edifícios e suas obras complemenHres, esradas de rodagem municipais, obras de captação e abastecimento
de água, drenagem e irrigação , bem como as destinadas ao sareamento urbano,
dirigir e executar obras hidraulicas e de esgotos em geral; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a
maquinas, oficinas e serviços de urbanismo enr geral; estudar, projetar, dirigir e executar instalações de
oficinas em geral; executar outras tarefas correlatas, inclusive as constântes do regulamento de sua
profissão.
CONDIÇÕES DE TRÂBALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas nos sábados
domingos e feriados, a noite e em locais no interior e fora do município
REQT]F§ITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Superior completo
H.ABILITACAO FUNCIONAL : Arquiteto com regisro profissional no Orgão
representativo de sua categoria￾NOME DO CARGO: AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Ligar e desligar o computador; Selecionar operações da barra de
menus; Conhecimentos básicos da linguagem operacional do computador; Acessar a tnternet; enviar E￾Mails.
\-- Síntese das Atribuições: Operar com computador na elaboração de textos; monur
planilhas de dados; executar operação de cópias de planilhas, impressão em preto e branco e a cores; utilizar ' teclado ou mouse; operar abenura e fechamento de computador, utilizando os ícones da área de Eabalho
adequadamente; tÍanscrever ofícios, cartas, pareceres e outros documentos na forma adequada para
compumdor, utilizardo arquivos póprios para armazenáJos; copiar e operar com disquetes; conhecer e
' 
operar com pÍogÍamas de processamentos de textos, planilha eletrônica e bancos de dados; solucionar
problemas simples de manuseio do computador; outras tarefas relcionados com o c go de simples
operação.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARÂ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Médio
c/
suburbano e rural; projetar,
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HABILITACAO FUNCIONAL : C
escola profi ssional autorizada.
uno de Operação de computador passado por
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NOME DO CARGO: DERMÂTOLOGISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Paíicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive aÍendimento em unidade móvel em ações comuniárias de saúde e
outÍos programas especiais.
G
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de p«lueno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimeno em regimes de plantões, incluíndo os peíodos diurno, noturno, fins e
de semana e feriados; outras atribuições conelams com a área de dermatologia.
CONDIÇOF,S DE TRABALHO :
HORÁRIO : Conforme regulamento
Ot-fTRÁS : O exercício do cargo podeú exigir a execução de mrefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Denlarologia
NOME DO CARGO : FONOAUDÍOI,OCO
QUADRO: EstatutríLrio
\- Exemplos de Atribuições: PaÍicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saride, inclusive aÍendimento em unidade móvel em ações comunitária-s de saúde e
' outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de p«lueno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da Secremria
Municipal de Saríde; dar atendimento em regimes de plantões, incluíndo os períodos diumo, notumo, fins e
de semana e feriados; outras atribuições correlatas com a área de fonoaudiologia.
CONDIÇOES DETRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Fonoaudiologia.
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NOME DO CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
QUADRO: Estatutrírio
Exemploc de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizat
. 
cirurgias de pequeno pofle em postos de saúde da rede públic4 sob o gerenciamenro da Secretaria v Municipat de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos períodos diurno, noturno, fins
e de semana e feriados; outras aribuições correlatas com a área de cardiologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORÁRIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUFSITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
H.ABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Cardiologia.
NOME DO CARGO: MÉDICO COM CURSO DE ECOGRAFTA EM GINECOLOGIA,
OBSTETRÍCIA E MEDICINA INTERNA.
QUADRO: Estatutário
\/ Exemploa de Atribúções: PaÍicipar em eventos especiais ligados à saúde proposros pela
Secretaria Municipal da SarÍde, inclusive atendimenb em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
- outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimenm básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos peíodos diurno, notumo, fins
e de semana e feriados; ouras a[ibuições conelatas com a área de ecografia.
CONDIÇÔFS DE TRABALHO :
HORÂRIO : Conforme regulamento
OTITRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
có
Estado do Rio Grande do Sul ''
PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
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/Z ZO 0/
Riô'óHlliiE
TTABILITACAO FUNCIONAL : Especializagão em Ecografia interpreração e
diagnóstico preferencial em Ginecologia, Obstetrícia e Medicina Intema.
NOME DO CARGO:
QUADRO: Estatutário
ndntco coM ESPECIALIZAÇÃo EM MEDICINA Do TRABALHo
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORÁRIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARÂ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
IIABILITACAO zuNCIONAL : Especialização em Medicina do Trabalho.
Exemploc de Atribuições: Panicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros pÍogrdnas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças: realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerencianrento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos períodos diurno, norumo, fins
e de semana e feriados; outras atribuições correlaas com a área de medicina do rabâlho.
NOME DO CARGO: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO
QUADRO: Estatutrário
Exemplm de Atribuições: PaÍticipar em eventos especiais ligados à sâúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive arcndimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar cirurgias de
pequeno pone em postos de saúde da rede pública, sob o gerencianento da Secretaria Municipal de Súde;
dar atendimento em regimes dô plantões, inclusível nos períodos diurno, notumo, fins e de semana e
feriados; ouras aribuições correlahs com a área de clinica geral.
CONDIÇOF§ DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulanrento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARÂ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
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l(roGp.rrtrL
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Clínica Geral.
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NOME DO CARGO : N,IÉDICO NEUROLOGISTA
QUADRO: Estatutário
- 
Exemplos de Atribuições: Panicipar em eventos especiais ligados à saride propostos pela
Secretaria Municipal da Saride, inclusive atendimenúo em unidade móvel em ações comuniúriaJde saúàe e
outros prograrnas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar \z cirurgias de pequeno porte em postos de súde da rede públic4 sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde: daÍ arcndimento em regimes de plantões, inclusível nos peíodos diurno, noturno, fins
e de semana e feriados; outras atribuições correlaEs com a área de neurologia.
coNDrÇoEs DE TRABÀLHO :
HORÀRIO : Conforme regulamenro
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Neurologia.
NOME DO CARGO: IɻICO OFTALMOLOGISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplm de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal tla Saúde, inclusive arendimenb em unidade móvel em ações comunitáriasde saúàe e
outros programas especiais.
§Íntcse das Atribúções: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede públic4 sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; du atendimento em rrgimes de plantões, inclusível nos períodos diumo, norumo, fins
e de semana e feriados; ouras atribuições correlatas com a área de oftalmologia.
coNDrÇÕEs DE TRABALHO :
IIORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de arefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO 3
INSTRUÇÃO: Nível Superior
FTABILITACAO FUNCIONAL : Especiatização em Oftúrologiia
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Rrii?liiT'.xi;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO : N,úDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
QUADRO: Estatutário
Exemploc de Atribuições: Panicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros progÍamas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimenm básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede púbtic4 sob o gerenciamento dá Secretaria
Municipal de Saúdel dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos períodos diumo, noturno, fins
e de semana e feriados; outras atribuições correlatas com a área de otorrinolaringologia.
CONDIÇÕF§ DE TRÀBALHO :
HOR;ftIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo @erá exigir a execução de Érefas no interior do
município
REQUESTTOS PARÂ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em otorrinolaringologia.
NOME DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Panicipar em evenos especiais ligados à saúde proposros pela
Secretaria Municipal da Saride, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comuniúrias de saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dâr arendimeno básico em clínica de adútos e crianças; realizar
cirurgias de pqlueno poíe em postos de súde da rede púbüca, sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de planões, inclusível nos períodos diumo, noturno, fins
e de semana e feriados; ouras atribuições correlatas com a área Terapeutica.
CONDIÇÔES DE TRABALHO :
EORARIO : Conforme regulamento
OUTRÂS : O exercício do cargo podeú exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUFSITOS PARA PROVTMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
IIABILITACAO FUNCIONAL : Especialização Médica.
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NOME DO CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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R',ôbiuti;E
Exemplos de Atribúções: Panicipar em pequenas cirurgias ambulatoriais; executar
curativos em gerais de emergencia ou de proteção; aplicar injeçõei; pardcipar áe eventos especiais ligados à
saride propostos pela Secreraria Municipal da Saúde, inclusive uéndiménto em unidade móvel eÀ açoes
comunitárias de sarÍde e outros programas especiais.
SÍntese das Atúbúções: Aplicar vacinas e injeções; verificar a pressão anerial; verificar a
temperatura; ministrar remédios conforme receituário médico; dispensar cuidadôs aos doentes; encamiúar
os pacientes para uendimento médico, conforme orientação iuperior; esterilizar o instrumental de
enfermagem para uso no local de ftabalho ou em uso no ambulatoriô; encaminhar ao setor competente os
casos que assim entenda de assistência médica; registrar as atividades diárias; outras atividadej correlatas
executar sempre sob supervisão médica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQIIESTTOS PARA PROVTMENTO :
INSTRUÇÃO: Nrvet Médio
HABILITACAO FUNCIONAL : Habilitação iegat exigida.
NOME DO CARGO : OPERÀDOR DE COMPUTADOR
QUADRO: Estatutário
REQI,'ESITOS PARA PROVIMENTO I
INSTRUÇÃO: Nível Médio
Exemplos de Àtribuições: Ligar e desligar o computador; Selecionar operações da barra de
menus; Conhecimentos básicos da linguagem operacional do computador; Acessar á tntárnet: enviar E￾Mails.
síntese das atribuições: operar com computador na etaboração de textos; monmr
planithas de dados; executar operação de cópias de planilhâs, impressão em pre16 e úranco e a cores; urilizar
teclado ou mouse; operar abertura e fechamento de computador, utilizandô os ícones da área de trabalho
adequadamenrc; ranscrever ofícios, canas, pareceres e ouros documenbs na forma adequada para
computador, utilizândo arquivos próprios para armazenálos; copiar e operar com disquetes; ôonhecer e
opeÍar com programas de processamentos de textos, planilha eletrônica e bancos de dados; solucionar
problemas simples de manuseio do computador; ouEas mrefas relcionados com o cargo de simples
operação.
CONDIÇOES DE TRÂBALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo podeú exigir a execução de tarefas no interior do
município
'cli
QUADRO: Estatutário
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GABINETE DO PREFEITO
}IABILITACAO FUNCIONAL
escola profi ssional autorizada.
Curso de Operação de computador passado por
CI,{
RiôôHX.r.i;E
NOME DO CARGO : FERRAMENTEIRO
QUADRO: Estatutrário
SÍntese das Atribuições: Relacionar ferramenms e aparelhos de precisâo; organizar ficús \- de acôrdo co o número da chapa dô mecanico paru 
"nt "gu 
de ferramentas de uso diário, conferindo e
recolocando nos quadros respecdvos no fim do expediente; limpar diaraimente, fweraamenras e aparelhos
sob a sua guarda; guardar óleos e graxas dos serviços de óficina; confolar óleo do carter, caixa e
diferencial, na quilometragem estabelecida, anotando em livro póprio de cada carro, com da1x, quilometragem e quantidade-de litros de óleos empregados, especificànáo e anotando se foi reposição ou
troca. completa; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz respeito; executar outras târefas
correlaas.
Exemplos de Àtúbuições: Manter sob sua guard4 ferramentas e apaÍelhos de precisão;
organizar e manter quadros de fenamentas.
NOME DO CARGO : COBRADOR DE ONIBUS
QUADRO: Bstatutrírio
. 
Exemplos de Atribuições: Auxiliar o Motorista em caso de pane ou irregularidade do
veículos em serviço; cobrar todos os passageiros, sujeitos ao pagamento de passàgens, usuáriõs dos ônibus
do Departamento de Transportes Coletivos-DATc
sÍntese das Atribuições: cuidar e dar sinal de partida nos pontos de embarque e
desenbarque; presÉr contas das passagens cobradas, aos fiscais designados; manter ordem dentro do
coletivo de serviço; zelar pela conservação do veículo em serviço, fazendo a limpeza no interior do mesmo
nos intervalos de viagens; auxiliar o motorisa no comando de manobras em locais que for necessário; fazer
o uso do crachá em todo o horário de serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALIIO :
HORÁRIO : Conforme regulamenb
I
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CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HOR(RIO : Conforme regulâmenro
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de mrefas no interior do
município; fora do hoúrio normal, inclusive aos sábados dorningos e feriados.
REQUESTTOS PARÀ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível de himeiro Grau - Fudamenal I
HABILITACAO FUNCIONAL : Poderá ser exigido experiência em ferramenmria.
RECRUTAMENTO: Na forma da trci.
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Riô"óitTl',;E GABINETE DO PREFEITO
OIITRAS : O exercício do cargo exigiá a prestâção de serviços no interior do
município fora do horário normal, inclusive aos sábados domingos e feriados.
REQI,]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível de Primeiro Grau (Fundamental I, complero)
HABILITACAO FUNCIONAL : O exercício do cargo exigirá um período de
Eeinamento e observações por 3o(trinta) diâs,
NOME DO CARGO: LABORATORISTA
QUADRO: Estatutrírio
Exemplos de Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório retacionado com área
de especialidade, realizando ou orienando coleta, análise e registros de materiais e substarcias arravés de
métodos específicos.
Síntese das Atribuições: Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividade
de campo; Elaborar análise de materiais e subsryancias em geral utilizando métodos específico para cada
casoi Efetuar registros das análises realizadasi preparar reagentes. peças, circuitos e outros materiais
utilizados em experimentos; Proceder montâgem e execução de experimentos para utilização em aulas
experimentais e ensaios de pesquisa; Auxiliar na elboração de relatórios técnicos e na computação de dados
estaÚsticos reunindo os resulBdos dos exames e informações; Selecionar material e equipanrentos a setrem
utilizados em aulas práticas, pesquisas e exrcnsão; Dispor de elementos biológicos enr local apropriado e
previamenrc deternrinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição cienífica dos mesmos; Zelar
pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e
didáticos; Controlar o estoque de marcrial de consumo dos laboratórios; Execumr outras tarefas de mesma
nanrreza e nível de dificuldade; Outras tarefas corre3latas ao desempenho do cargo.
CONDIÇOES DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulanento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a prestâção de serviços no interior do
município fora do horário normal, inclusive aos sábados domingos e feriados e con
elementos químicos.
REQI]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Segundo Grau completo, profissionalizantee/ou de especialização.
FIABILITACAO FUNCIONAL : Técnico de Laboratório/Área
NOMEDOCARGO: FOGUISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Operar queimador que gera calor de forma adequada e cautelar
exigida; Outras tarefas correlaBs ao cargo de foguisu
Síntese das Atribuições: Acender e manter aceso unr maçarico de dois bicos; ControlaÍ
caloria dos tanques de asfalto na temperatura adequada e exigida para combustão de fogo alimentado
.
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Kro Gnnrrrll,
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GABINETE DO PREFEITO
Horário: conforme regularnento
Outras: : exercício da função poderá exigir a pÍestação de serviços a noiE, aos sábados
domingos e feriados, bem como a pÍestação de serviços no interior do município e em
locais desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: l'grau
b) Habilitâção funcional: experiência comprovada em serviços de carpintaria. c) Outras: Bom índice de robustez e visão.
RECRUTAMENTO: na fomra da Lei.
a)
b)
IIOME DO CARGO: Pintor de Veículos
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer pinturas em veículos e outros objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Preparar tintas em geral e combinar diversas cores, quando necessário;
lavaÍ , amassar e preparü superfícies para pintura; remover antigas; fazer tratamento anti￾corrosivo, emassar, lixar com lixa d'água e outros materiais póprios; preparar massa e dnta
para obter consistência, cor e tons desejados; fazer filetes, abrir lustÍo com polidores
especiais; pinmr a pistola com tinta sintética; pintar à mão livre e aplicar com o uso de
modelo, letreiros, emblemas, dísticos e outrosi orientar e fiscalizar serviços de ajudante e
outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer regisEos necessários à
apuração do custo mão-de-obra; consenar e limpar os utensÍlios que utilizar; executâr outras
tarefas correlatas.
r- CONDIÇÔESDETRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) OuÍras: : exercício da função poderá exigir a presração de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a pÍestação de serviços no interior do município e em Iocais
desabrigados
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) Insmçãb: l'grau
b) Habilimção funcional: experiência comprovada em rabalhos com pinturas de veículos
RECRUTAMENTO: na forma da lri
NOME DO CABGO: ChapeadoÍ Soldador
0ó
77
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R'rô'óiiKriE GABINETE DO PREFEITO
QUADRo: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços chapeamentos e soldagem em
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Desamassar carrocerias, paralanras, capôs, aros de farolete ou faml,
pona-malas e latarias em geral; lixar e esmerilhar peças; desempenar portas e chassis:
substituir poças e acessórios; reparar e substinrir trincos, fechaduras e válwlas de portas em
veícúos de qualquer naturezal repor e mudar peças de mecanismos de suspensão de
vidraças; adaptar faóis e antenas de údio em veículos; consenar radiadores; executar solda
a oxigênio e solda elétrica em ligas e metais; responsabilizar-se pela conservação e
funcionamento dos equipamenros de trabalho; executar diferentes tipos de soldas em
chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comum, elétrica e a oxigênio.1; manejar
maçaricos e outros instrumentos de soldagens; preparar superfícies a serem soldadas; co(ar
metâis por meio de chama dos aparelhos de solda; encher, por meio de solda, eixos,
mancais, buchas, lâminas e outros; zelu pela conservação dos instrumentos e pela limpeza
dos locais de rabalhoi orientar os auriliares nos serviços de sua alçada; execumr outras
Brefas correlatas.
coNDrÇoEs DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Ouuas: : exercício da função poderá exigir a pÍestação de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a presação de serviços no inrcrior do município e em locais
desabrigados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
â) InstÍugão: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em tÍabalhos de chapeamento e soldagem.
c) Outras: apresenmÍ boas condições física e não apresentar defeito dê visão.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
NoME DO CARGo: Vigilante
QUADRo: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter vigilância sobre bens nróveis e inróveis dentro e fora das repanições
públicas municipais, bem como aos acessos a esta, guardar praças e logradouros em geràI.
EXEMPLOS DE ATRIBLnÇÕES: Frzer mnda de inspeção e intervalos fixados adotando pmvidências a
evitar roubos e incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda.; fiscalizar
a entrada ou saída de pessoas e veículos nos poÍões de acesso sob sua vigilância,
verificando as respectivas autorizaçõesl zelar pelas condições de ordem e asseio da área de
rabalho; verificar se ponas e janelas estão devidamente fechadas; manter a ordem no
recinto do mercado público; fiscalizar praças e logradouros para que bancos e estátuas não
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RiãõiiKi;E 3í
sejam danificados, bem como zelar pelo cumprimenro do Código Posnlrâs; solicitar o
comparecimento da Polícia para solucionar casos que fujam à competência da Guarda;
presar informações ao público, quando solicitadasi comunicar ao comandanrc da guarda a
ocorrência de qualquer anormalidade; executar outras taÍefas correlatâs.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função poderá exigir a prestêção de serviços a noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem conro â prestação de serviços no inrcrior do município e uso de
uniforme fornecido pela Prefeitura.
§/ REQUISITOS PARA PROVIMENTO
RECRUTAMENTO: na forma da lri.
NOME DO CARGO: Marcêneiro
QUADRo: Estatutário
SÍI.{TESE DOs DEVERES: Construir e reparar móveis e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Fazer desenhos e croquis; manejar instrumentos e equipamentos de
marcenaria, tais como serras, plainas, tornos, etc.i tomear madeira fazer modelagem e
entâlhei fazer revesdmentos de madeira de lei ou folheado; fâzer traamento eÍn madeira
1.-, para diversos Íins; preparar e lusrar móveis e outras superfícies de madeira; calcular
orçamento de pequenos Eabalhos; registrar as apuraçõ€s de custo de produção; fazer
desenhos e es@os de objetos a serem construídos; velar pelo asseio no setor de trabalho,
bem como pela limpeza dos equipamentos utilizados; treinar e orientar auxiliares nas tarefas
de sua alçada; executar outros serviços correlatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Hoúrio: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função @erá exigir a prestâção de serviços a noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) Instrução: 1' grau
b) Habilitagão funcional: experiência comprovada em trabalhos de marcenaria.
c) Outras: boa visão.
Estado do Rio Grande do Sul
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GABINETE DO PREFEITO
a) InstÍução: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trúalho.
c) Outras: Idoneidade comprovada mediante investigação social.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôbh:Ki;E GABINETE DO PREFEITO /zz
RECRUTAMENTO: na forma da [-ei.
NOME DO CARGO: Zelador de Escola
QUADRo: Estatutário
SINTF§E DOS DEVERES: Inspecionar as instâlações dos prédios públicos da rede
escolar
RECRUTAMENTO: na forma da l-ei
NOME DO CARGO: Auxiliar de oficina
QUADRO: Estatutário
SINTF,SE DOS DEVERES: Montar , desmontaÍ e reparar motores , maquinas e caldeiras
de asfalto , sob a orientacao de um mecanico.
EXEMPLOS DE ATRTBUICOES: substituir peças, limpar carbuÍadores, bombas de gasolina e
distÍibuidorgs; lubriÍicar e engriaxar veículos, máquinas, motores e diÍerenciais, alem dê abastecêlos de óleo; reüsar o
nÍvel d,água das baterias; ãuxiliar em trabalhos de mecânica e elêtÍicidadê em veículos automotores; limpar s
conserai os utensílios e máquinas da garagem e/ou oficina, bem como o própÍio local de trabalho; executar outras
tarofas conolatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) HORARIO : De acordo com o regulamento:
-.,
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: verificar a necessidade de limpeza, reparos,
condições de funcionamento de equipamentos, pane elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para
provióenciar os serviços necessários; cuidar da higiene das dependências e instalações, efeoando ou
iupervisionando os rabalhos de limpeza, rêmoçáo ou incineração de resíduos, para manter o prédio nas
condiçOes requeridas; executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas,
efeuando p«luenos ÍepaÍos e rcquisitando pessoas habilitadas quando não for capaz de resolver o
problema; áxercer a vigilância dos prédios, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, incêndios,
bem como pessoas estranhas e outras anormalidades.
coNDIÇoES DE TRABALHO:
A) HOIúRIO: de acordo com o regulamônto;
B) OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prcstação de serviços à noitg
sábados, domingos e feriados
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
A) TNSTRUÇÃO: Printeiro Grau
B) HABILTTAÇÃO rUNCtONer-: conhecimento básico de muerial de
construgão
C) IDADE: mínimo de dezoito anos
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
b) OUTRAS: O exercício da função podeú exigir a pres
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO:
a) INSTRUCAO: l" grau;
b) ABILITACAO FUNCIONAL: conhecimento básico de oficina;
c) IDADE: mínima de dezoito anos.
RECRUTAMENTO : na fornra da lei
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Ri'ôêHl$E
de serviços a noite,
NOME DO CARGO: Torneiro
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: ExecumÍ operações de torneamento em peças e metâis
E)GMPLOS DE ATRIBUIçÕES: Tornear peças metálicas em ferro, aço e bronze; úrir mscas , fazer
porcas, vedadores, parafusos, pinos, buchas, eixos, válvulas, anéis ranhurados; executar trabalho baseado
em croqui ou desenho; executar serviços de fresagem metálica; retificar virabrequins, recuperar barrâs de
direção e pontas de eixo; zelar pela limpeza dos locais de trabalho e pela conservação dos equipanrentos;
execumr ouEas mrefas correlams.
CONDIÇÔES DETRABALHO:
C) HOIúRIO: de acordo com o regulamento;
D) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
D) INSTRUÇÃOj primeiro Grau
E) TIABILITAÇAO FUNCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da profissão
F) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
SINTESE DOS DEVERES: Fazer serviços de instalação, inspeção de linhas e apaÍelhos
elénicos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer instalação de luz; instalar e substinrir fusíveis,
lâmpadas fluorescentes, tomadas, campainhas, etc.: instalar motores elétricos de corrente conúnua e
alternada, monofásica e trifásica; instalar e repaÍír o sistema elétrico de veículos automotoÍes; conservar,
repaÍar e testâr equipamentos elétricos em geral; montaÍ e reparar dínamos, motores de arranque,
reguladores de voltagem, buzinas, etc.: repaftr e regular relógios elétricos, ventiladores, estufas e outÍos
aparelhos; carregar baterias; Íreinar auxiliares enr serviços de eletricidade, zelar e responsabilizar-se pela
conservação e funcionamento do equipamenm de rúalho; executar outras tarefas correlatas.
0/
NOME DO CARGO: Eletricista
OUADRO: Estâtutário
Estado do Rio Grande do Sul
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aos sábados domingos e feriados, bem
do município e em locais desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
G) INSTRUÇÃOj primeiro Grau
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4z Ri'ô'óH1"1'ôE
coNDrÇoEs DE. TRA B ALHO:
E) HORÂRIO: de acordo com o regulamento;
F) OUTRAS: o exercício da função @erá exigir a de serviços à noite,
como a prestação de serviços no interior
H) TIABILITAÇÁO FUNCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da profissão
I) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na fomra da l-ei
NOME DO CARGO: Auxiliar de farmácia
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Conhecer a padronização de medicamentos da SMS e
observar as normas de conservação e armazenagem estabelecidas pôr esta Secretaria.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Conhecer a padronização de medicamentos da SMS;
dispensar medicamentos para pacientes do SUS; dispensar nredicamentos pâra ambulatório e postos de
saúde da SMS, conforme a rotina; redigir relatórios de consunro de medicamentos de farmácia básica;
dispensar medicamentos que exijam documentos especiais para a liberação; coúecer e observar as nonnas
de conservação e aÍmazenagem estabelecidas pela SMS; solicitar e providenciar o suprimento, organização
e contagem dos estoques; executar tarefas simples de transfeÉncia de massa" divisão, transpone e medição;
acondicionar medicamentos, transferindo suas formas para seus respecdvos recipientes e mantendo-os sob
controle; preparar rótulos para medicamentos; zelar pela conservação de medicamentos, matérias-primas e
aparelhagem; executar ouÍrÍts tarefas de mesma naureza e nível de dificutdade.
CONDTÇÕES DE TRABALHO:
l. I-IORARIO: de acordo com o regulamento;
B)OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a pÍestação de serviços à noite,
aos sábados domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do
município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A)INSTRUÇÃO: primeiÍo Grau
J) IDADE: mínimo de dezoito anos
í. RECRI.IIAMENIO: na forma da Lei
NOME DO CARGO: Auxiliar de enÍermagem
0UADRO: Estatutário
o
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N 2{a/
RiôõRÁ\I)E
ls
SINTESE DOS DEYERES: Executar serviços elementares de enfermagem sob
supervisão imediata.
r>rrMPLOS nn.lrnrrUrçÕES: Aplicar vacinas e injeções; fazer curativos; verificar temperatura;
ministrar remédios e dispensar cuidados aos doentes; esterilizar o material de enfermagem em uso no
ambúatório; encamiúar ao setor competente os casos que necessitem de assistência médica; registrar as
uividades rcalizadas no dia; executar, sempre sob supervisão, outras mrefas correlatas que lhes forem
determinadas.
\
NOME DO CAHGO: Motorista
OUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERFS: Guiar automóveis, caminhões, ambulâncias, ônibus e outros
veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas
EXEMPLOS DE ATRIBUIçOES: EncarÍegar-se do ÍanspoÍte e entrega da conespondência ou da carga que lhe for
conÍiada; auxiliar nos sorviços de assistência, quando for o caso, conduzindo tubos de oxigênio, caixas de
. medicamentos, macas, etc.; preencher boletins de conespondência; veÍificaÍ ólêo do motor, água do radiador o as
paÍtgs mecànica e elétrica do veírulo; revisar semanalmente a água da bateria; providenciar a troca de óleo de acoÍdo
com o manual; manteÍ a calibragem coÍÍeta dos pneus; manter a ordem e a limpeza do veículo; realizar pêquenos
1 consêíios, regulagens e Íoca de pqas; comunicar sobre multas que tenham sido aplicadas ao veículo; conservar no
\- veículo os documentos exigidos pela legislação de trânsito; dirigir sempre com cuidado para garantir a seguança de
passageiros e cargas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas conelatas.
' CoNDIÇÓESDETRABALITO:
G) norufurO: de acordo com o regulamento;
H) OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite,
viagens, efeoar plantões aos sábados domingos e feriados bem como a
prestagão de serviços no interior do município. conhecer e observar, todas as
normas referentes a legislação de Eansito.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
K) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
L) HABILITAÇÃOFUNCIONAL: experiência comprovada de no mínimo dois
ânos de habilitÂção.
M) IDADE: mínimo de dezoito anos
CONDIÇÕES TIE TRABALHO:
â) HORARIO: de acordo com o regulamentor
b)OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noitg
aos sábados domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do
município, inclusive em caráter permanente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO_: primeiro Grau
B)HABILITAÇAO FUNCIONAL: Curso de Auxiliar de Enfermagem
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RECRUTAMENTO: na forma da lri
R'ôõHIfii;E ry
NoME 0O CARGO: Monitor
QUADRo: Estatutário
SINTF§E DOS DEVERES: Acompanhar, aconselhar ê advertir os monores em sua roüna diária
no CEMCA
EXEMPLOS DE ATRIBUçÓES: (pertinentes às atividades desenvolvidas no C€nto Municipal da Criança e do
Adolêscentê): solicitar ao administrador o supÍimento de vestuário, quando necessário; supêrvisionar a arrumação das
\ camas; oÍganizálos nas horas de reÍeições; incentivá-los e organizá-los para o trabalho da casa; acompanhá-los à
- escola, cursos, consuhas módico-odontológicas, exames laboratoriais e de raios X; auxiliar nas aulas de oducaÉo
física; cooperar no refor@ escolaÍ, sob a orientação do pedagogo; orientar e contÍolar o uso adegüado de material
oscolar; rgalizaÍ visitas pêriódicas à escola para acompanhamerrto de froqüência e aproveitamento, Íepassando as
inÍormaçõos ao pedagogo; acompanhálos também durante o horário livre visando melhorar o relacionamento; auxiliar
na organizaçáo de passeios e dg deles participa[ organizar e enÍegar as roupas nos horários de banho; controlar as
idas ao banhoiro e gncaminhar os que apresentêm problemas de enurese noturna à âjuda especializada; encaminhá￾los aos dormitórios nos horários determinados; dislÍibuir mateíal de higiene pessoal; controlar os horários para ouvir
Íádio e assistir televisão; registrar no livro de oconências as situações de plantão; ajudar nas tareÍas sm geral; fazeÍ
cumprir as normas da casa e participar de reuniões, quando solicitado.
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
N) INSTRUÇÀO: Segundo Grau
O) HABILITAÇÃOFUNCIONAL: experiência comprovada de no nínimo dois
anos no rato com menores.
. P) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forna da Lei
NOME DO CARGO: Operadores de Máquinas Rodoviárias
QUADBO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: operar escavadeira, guindaste, motoniveladora, trator de esteira e
de roda, com ou sem implemerrto, reboque, rolo compÍessor, distribuidora e acabadoÍir do mistura asÍáltica e
c0ncí€t0;
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar serviços de constÍução e conservação de
rodovias; fazer escavações e transportar aterro; abastecer as máquinas e motoÍes de água, combustível e
lubriÍicantes: realizar reparos de emergência nas máquinas; zelar pela limpeza" conservação e
funCionamento da maquinaria e do equipamento de fabalho; executar outras Arefas correlatas.
REQUISITOS PARA -PROVIMENTO :
A) INSTRUÇAO: Prin.Piro Grau
'-l-1
,/22 D' ift/
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R:',ôõtTti;E
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í6. HABILITAÇAOFUNCIONAL: carteira de habilitação adequada para o exercício do cargo,
experiôncia compÍovada de no mínimo dois anos de caÍteira.
Q) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CARGO: Recepcionista
OUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Atender com urbanidade a todos que nocessiteín dos seMços
ttrísticos; êmponhar-se em dar soluçáo a todas as reivindicações dos solicitantes quer na cidade como de outras
localidades.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar informações sobre dados do Município;
p(omover a inrcrcomunicação com os turistas; organizar fichários com dados informativos de hotéis,
comércio, agências bancárias, r€paÍições públicas, indústrias, restaurantes, etc.; quanto aos pontos
turísticos do Município, fazer um levantamento que inclua, principalmente, os elementos histórico, cultural,
paisagístico e outÍos que lhe são póprios; aualizar-se a respeito das atividades imponantes de nossa
cidade; executar outrâs târefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
R) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
S) HABILITAÇÃO FUNCIONAI: Experiência comprovada na função
T) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CARGo: Telefonista
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica, nas repani@es
municipais.
DXEMPLOS DE ATRIBUIçÕES: Operar conr aparelhos telefônicos, efenrando as ligações pedidas,
recebendo e transmidndo mensagens, atendendo às chamadas internas e exÍ.ernasi receber chamados
urgentes, anotando no livro de ocorrências sua origem, hora do registro e demais dados de controle; prestar
iniorma@s relacionadas com a Íepartição; realizar pequenos reparos nos aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; executaÍ outras tarefas úns.
R-EQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Experiência comprovada na função
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
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.........,,..,.,.--, 4e-
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RECRUTAMENTO: na fomta da lri
RiôêiiTii;E
NOME DO CARGO: Auxiliar de cadastro
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: EÍetuar o levantamento de todos os imóveis situados nas zonas
urbanas do munic4Dio; promover a organização e manutonçáo atualizada do cadastro de terrenos e sdifbações;
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: anralizar os registros cadastraisl prcmover o
preenchimento de Questionórtos dc Informaçõo Cadastral (QICs) no colhimento de dados no momento do
recadastramento; elatÍ.,rar croquis do imóveis, compreendendo o terreno e a construção em cada casoi
promover O Cgnfole de quaneirãO na forma de croquis; promover o controle de dados in loco paÚa
êfedvaçeo do levantamento; promover o cálculo de áreâs - terreno e construções - pâÍa efeit,os do valor
venal na forma do regulamento; pronover a classificação dos imóveis em relação às suas melhorias; manter
a anralização dos dados nas fichas cadastrais e de conribuintes, face às alterações e inclusões ocorridas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da [-ei
REQUISITOS PARA PROV MENTO:
a) INSTRUçÃO: Primeiro Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CAHGO: AuxilisÍ de SecÍêtaria
OUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de oscrilório baseados em rotina prá￾estabelecida como classiÍicaçáo, organização e arquivamento de expedientes recebidos
EImMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: separar, classificar, distribuir' numerar e expedir
correspondência; obter informa@s solicitadas de fontes dercrminadas e fornecê-las aos interessados;
datilolrafar ou digitar ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento, etc.; num€rar, rubricar e
lavrar-rcrmos de abertura e encerramento em livros; executar Brefas adminisúativa§ relacionadas com
aferição cle pesos e medidas; fazer o armazenamento de materiais e suprimento em geral: pesar, medir,
conmr e identificar materiais; operar com máquinas de escritório; fazer a apuração da freqüência dos
servidoresi executar outras tarefas correlams
R,ôt:Rr\l) E
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RECRUTAMENTO: na forma da Lei
ZZE
NOME DO CARGO: Auxiliar de SecÍetaria de Escola
QUADRO: Estatutário
SINTFSE DO§ DEVERES: Redigir expedientes internos informar processos, efetuar
cálculos, organizar fichários e operar máquinas.
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Classificar documentos e papéis a serem arquivados;
arquivar documeno e paÉis; protocolar documentos, correspondências, registrando entrada, saída e
movimentação; preparar índices, de acordo com a orientação recebida, e fichários; registrar grau e outros
dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; coletar dados e preparar, sob orientação,
hisóricos escolares, guias de transferências, certificados, certidões, grades e outros documentos; preparar
\. mâpas de fteqüência de alunosi preparu mapas de efetividade do corpo docente e pessoal administrativo,
- comunicando âs alterações ocorridas; efetuar sob supervisão, os ÍssenBmentos individuais do pessoal da
escolai auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou perÍnanente, mediante tomada de
preços, registro de fornecedores, expedição de convites e outras tarefas correlatas; reqúsitar o suprimento
de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior; receber e conferir materiall
disfibuir material de consumo necessário ao serviço em consonância com norÍnâs pé-determinadâ§;
manter atualizado o registro de material de consumo; efetuaÍ tombamento do material peÍmanente
registrando dânos e avarias; controlar o material de acordo com âs instruções existentes e providenciar no
recolhimento do material inaproveitável; responsabilizar-se pelo protocolo de atendimento ao público,
encaminhando as solicitações; manter contato com todos os setores da escola, a fim de prestar informações
precisas; recolher o livro ponto ou as fichas em que é registrada a presença diária do corpos docente e
administrativo, no horário determinado; executar trabalhos de mecanografi4 de multiplicação de textos e
confecção de transparências; executar rabalhos datilográficos relacionados às atividades do setor em que
atua; eiecuta. rabalhos de digitação; zelar pela conservação do equipameno em uso, pmvidenciando nos
conseÍos que se fizerem necessáriosi executaÍ outras mrefas compatíveis com o cÍrgo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
b) HABILITAÇAO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoib anos
NOME DO CARGO: Auxiliar de Serviço§ Técnicos
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de levantamentos topogúÍicos,
locação e alinhamentos.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Execurar levanBmentos topogúfrcos e nivelamentos
calculando as cadernetas; fazer desenhos das planms e perfis dos levanlamentos; execular ou auxiliar na
preparação de aparelhos topográficos e execuhr outras hÍefas correldas
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CONDIÇÕES DE TRÂBALHO:
§,J
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J
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cb 2úry /r R;'.ô',ôfili'ôE
a) HORÁRIOr Conforme regulamento
b) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir trabalho em locais
desabrigados e no interior do município,
c)
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
b) HABILTTAÇAO FI.JNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da [-ei
IICME DO CARGO: Escriturário
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Redigir expedientes adminisÍativos; emitir pareceres simples;
secretaÍiar reuniões; Iavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito;
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: redigir docunrentos que informem sobre dotações
orçamenúrias, sobre leis relacionadas con o serviço da repartição e outros de natureza variada; organizar e
manusear fichários; calcular remuneração, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; elaborar
e conferir folhas de efetividade; operar com computadores, máquinas registradoras e de conmbilidade;
elaborar sJips; pÍeparar empenhos; auxiliar na escrituração de livros contábeis; extrair cenidõesi realizar
1qmadâs de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; executílÍ outras tarefas
correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
d) HoIúRIo: Conforme regulamento
e) OUTRAS:
r)
REQUISITOS PAILA' PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
b) HABILITAÇÀO FUNCIONAL: datilógrafo
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATORIO DE MANIPULÂCAO
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: execurâr , sob orientacao do farmaceutico,a fabricacao e
controle de medicamentos e formulas afins.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: executar rarefas perdnentes ao controle de estoque, armazenagem e
vencimento de marérias-primas; conferir e orientar as Brefas de dispensação de produtos manipulados
pmntos; assistir à Chefia em levannmentos e distribuição das tarefas técnicas do setor; preparar
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ú Qúoi
R:'ôôHl-li;E 4r
medicamentos, insumos farmacêuticos e fórrnulas afins, realizando operações divisão, transporte,
medicação e pesagem; manipular fórmulas farmacêuticas como anti-sépticos, líquidos, pomadas, pós e
outros; zelar pela conservação de medicamentos, matérias-prinras e aparelhagens; conhecer a padronização
de medicamentos da SMS; executar e conferir a dispensação de produtos manipulados pÍontos para os
postos de saúde e aflbulatório da SMS; esmbelecer e executar, junto com a Chefia, sistema de confeÉncia
dos produtos manipulados pÍontos e dispensados; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
dificuldade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
g) HOIúRIO: Conforme regulamento
h) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) H.ABILmAÇAO FUNCIONAL: comprovar habilitação mínima exigida para exercer a função
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATwO
QUADRO: Estatutário
NOME DO CARGO: SECRETÁRO DE ESCOLA
OUADRO: Estatutário
0é
SINTESE DOS DEVERES: Examinar se os processos se encontram informados sm
consonância com a legislação vigente e com as provas necessárias paÍa uma decisão correta; redigir
correspondência; verificar a exatidão de documentos; organizar os serviços internos.
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Examinar processos relacionados com os Ílssunto gerais da repartição
que exijam interpremção de textos legais; reunir e sinrcdzar informações ou pÍovÍs que se fizerem
necessárias na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir expedientes
administruivos: elaborar ou veriÍicar a exatidão de quaisquer documenrcs de receita e despesa. folhas de
pagamento, empenhos, balancetes e demonstrativos de caixa; orientar lançamentos de ributos, oryaÍJizÀqáo
de frchários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de uarefas de rotina
administrativa e pÍopor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas; maÍter contaúo com
autoridades estaduais, federais ou municipais para resolver assuntos referentes a sua repaÍtição; orientar o
levantamento de bens patrimoniais; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do
superior hierárquico; dar assessoramento e orientação em assuntos da administração geral; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
i) HoRÁRIo: Confomre regulamento
J) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) }IAB ILITAÇAO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
12z 0b Zcry,
a-D
Ri'ôãhl§'ÂE
SINTESE DOS DEYERES: Atividades de nível médio de re va complexidade,
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES: supervisionar os serviços de secretaria de ensino, de
acordo com a orientação do Diretor: manter atuâlizados os assenamentos referentes ao corpo docente;
manter cadâstrcs dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter
atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino e autoridades escolares; extrair certidões;
escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetualdo em
época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos, hchas, atestados e
rotinas; colaborar na formação de honírios: arquivar recortes e publicações de interesse para o
estabelecinento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a
serem expedidos pela escolq receber e expedir correspondência; elaborar históricos escolares; Iavrar Ermos
de abertura e enceÍramento dos livros de escriuração escolar; encarregar-se da publicação e conEole de
avisos em geral; redigir e subscrever, sob ordens da direção, editais de chamada para marículas, etc.;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares; registrar grau e outros
dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; executar outras tarefas semelhantes.
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORARIO : conforme regularmento
B) OUTRÂS:
N0ME D0 CARGO: AUXILIAR DE SERVIçOS DE ENGENHARIA
0UADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Fazer composição de preços, orçâmentos e medição de obras;
CONDICOES DE TRABALHO:
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO: 20. Grau completo, mais experiência
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
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envolvendo a execução de tarefas póprias de secretarias de estabelecimento de ensino;
E)GMPLO DE ATRIBUICOES: dirigir e executar levantâmentos topográficos e
nivelamentos, calculando as cadernetas; efetuar levantamentos estatísticos; desenhar plantas e peús; fazer
cálculos referenrcs à rede de esgoto pluvial; dirigir a locação de estradas e obras de ane; Iocar obras;
verificar e preparar aparelhos topognificos; conduzir tumras de levantâmento; executar outras tarefas
correlatas, sempre sob a supervisão de engenheiros.
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.- -- ") /cq/
47
Ri'âãtilftiE
CONDICOES DE TRÀBALHO :
!,r) HORÂRIO : Conforme regularmento
..- ourRAS:
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
B)HABILTTACAO FUNCIONAL :
C) IDADE:
NOME DO CARGO: DESENHISIA
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios.
E)mMPLOS DE ATRIBUICOES: fazer desenhos de levantamentos topogúficos; desenhar
plantas de praças e jardins; efetuar desenhos em perspectiva; fazer projeção, redução ou ampliação de
mapas, quadros, etc.; desenhar gr:íficos em geral; fazer desenhos para clichês; elaborar desenhos
decorativos, flâmulas, bandeiras, etc.; realizar levantamentos expeditos; executar outras tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: TÉCMC,O EM CONTABILIDADE
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos;
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES :escriturar contas correntes diversas; organizar boletins
de receim e despesa; elaborar s/lps de caixa; escriturar, manual ou mecanicamente, livros e Íichas
conábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; colaborar na organização de balanços e
orçamentos; conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; extrair contas de devedores do Município;
examinar processos de prestagão de contas; verificar legalidade formal de expedientes para pagamento de
vencimentos, salários, vantagens, materiais, serviços, subvenções, amortizações, restituiçÕes, etc.: examinar
habilitação legal para o recebimento de contas; conferir guias de juros de âpólices, dividendos e
bonificações; efetuar e verificar enrpenhos de despesas, bem como sua classificação e a existência de saldo
nas deten@es correspondentes; operar computador e máquinas de contabilidade; assinar balanços e
balancetes; execuhr outras taÍefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
B ) HABILITACAO FUNCIONAI-:
C) IDADE:
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estiver inransponível ou causando riscos à circulação, mis como inundação, incêndio, obras ou buracos;
utilizar corretamente o uniforme previsto para a função, bem como zeiar pela apresentação pessoal; ponar
os documentos e equipamentos, utilizando-os coretamente; dirigir veículos e motos: orientar, inspecionar e
exercer a fiscalização em calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras, transportes coletivos, terminais,
itineúrios, tarifas, Bbelas e hoúrios, bem cono quanto ao estado de conservação, segurança e higiene dos
ônibus, táxisJotação e veículos de transporte escolar; fiscalizar a operação de embarque e desembarque dos
usuários de ônibus urtranos e interurbanos; verificar o número de ônibus em serviço, exercendo o controle
das esta@es ordenadoras e terminais do centro e dos bairros; controlar a lotação de passageirosi verificar a
documentâção de motoristâs, cobradores e largadores em serviço; exercer o controle em pontos de
embarque de táxis; emitir autos de infração; prestar informações sobre transporte público, eventos especiais
de trânsito e ouÍÍos; receber reclamações ou sugestões sobre o sisterna de transporte viário; auxiliar no
planajamento e execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e ransporte urbano; registrar quaisquer
inegularidades verificadas nas áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município, incluindo as reladvas ao
trânsito; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORÂRIO : Conforme regulannento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B) HABILMACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
QUADRO: Estâtutário
SINTESE DOS DEYERES: dos tecnicos que atuam na secretaria municipal de
transportes (SMT) :Coordenar e supervisionar o processo de informatização do Departamento,
viabilizando a integração com o Município e os demais órgãos do Estâdo e da União responsáveis pelo
gerenciamento de trânsito;
E)(EMPLO DE ATRIBUICOES: assegurar plena autonomia ao Departamenrc no
pÍocesso elegônico de informações e dados necessários à execução de suas atribuições; coordenar e
iupervisionar a implantação e o gerenciamento de banco de dados sobre o trânsito, visando subsidiar a
elaboração e o acompanhamento de projetos e a tomada de decisões necessiírias à implantação de sistemas
viários; interagir com outros órgãos, instituições e empresas no intercâmbio de informações de interesse do
Departamento; identificar a estruturâ organizacional das unidades, divisÕes e órgãos que compõem o
DepaÍâmento para viabilizar a plena informatização dos mesmosi orientar sobre o tipo de sistema.s e
equipamentos mais adequados; executar outras tarefas correlatas.
0á
CONDICOES DE TRÀBALIIO :
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRÀS:
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Estado do Rio Grande do Sul :
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-j2
SINTESE DOS DEVERES: Encarregar-se do planejamento, construção e reformas de
praças e jardins, bem como da arborização dos mesmos e das vias públicas.
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES: orientar a execução de trabalhos rurais; coordenar a
colheita de sementes e mudas: orientar a poda de plantas e execuar a poda daquelas que precisem de
cuidados especiais; prepafir e orientar o preparo de bulbos e estacasi fazer enxertos; identificar e classificaÍ
plantas; cuidar do serviço de combate às pragas, orientando o emprego de fungicidas, inseticidas e
herbicidas; fazer o registro dos trabalhos executados; colaborar na organização de fichários de plantas
históricas das praças; executar outras târefas correlatas.
CONDICOES DE TRABÀLHO :
A) HORARIO: Conforme regularmento
B) OUTRAS:
NOME DO CARGO: ÂGENTE DE FISCALIZAçÃO DE TRÂNSro E TRANSPORTES
QUADR0: Estatutário
SINTF,SE DOS DEVERES3 Execurar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação
federal pertinente, orientando pedestres, condutores de veículos e notificando os infratores;
E)(EMPLO DE ATRIBUICOES: sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos
e pedestres, bem como as concernentes à sinalizâção de trânsito nas vias urbanas municipais; orientar
ciclistâs e condutores de animais; auxiliar no planejâmento, na regulamentâção e nos aiipectos operacionais
do trânsito, dando ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da sinalização de trânsito; auxiliar na coleta
de dados estaústicos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; lavrar as ocorrências de
trânsito e, quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; Íiscalizar o cumprimento das
normas gerais de Eânsito e também daquelas relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis,
ambulâncias e veículos especiais; participâr de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito;
vistoriar veículos em questões de segurança" higiene, n.tanutenção, carga, etc.; exercer outras atividades de
fiscalização, especialmente as relacionadas com o Írt. 24 do Código Nacional de Trânsito, instituído pela
tri Federal n" 9.503, de 23 de serembro de 1997; operar o trânsito quando da realização de eventos
especiais, tais como shows, jogos de futebol, feiras, atividades conrunitárias e outros; providenciar e manter
o isolamenÍo de locais de acidentes en vias públicas; providenciar desvio de trânsito quando a via pública
NOME DO CARGO: TÉCNrcO RURAL
QUADRO: Estatutário
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
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Ií-_
R:ã'óHr.l'ôE
REQUISITOS PÀRA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
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3/
NOME DO CARGO: CONTADOR
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Reunir informações para decisões importantes em matéria de
coflnbilidade; elaborar planos de contás;
E)GMPLO DE ATRIBUICOES : preparar noÍmas paÍa o trabalho contábil; escriturar ou orientar a
escriruração de liuos e fichas contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levanÉmentos,
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, bem como revisá-los; efetuar perícias conúbeis;
participar do Eabalho de tomadâs de contas dos responsáveis por bens e valores do Município: orientar e/ou
coordenar os trabalhos de contabilidade em repaÍtiçõês indusriais ou quaisquer outras qrc, pela sua
natuÍeza, necessircm de contabilidade própria; assinar baianços e balancetes; preparar reluórios
informaüvos sobre as situações financeira e patrimonial das repaÍições; orientâr, do ponto de vista contábil,
o levantamento dos bens patrimoniais do Município; observar e fazer cumprir as exigências legais e
regulamentares, inclusive dos tributos de contas; participü da elaboração da propostâ orçamentáÍia ânual e
dos orçamentos plurianuais; orientar a confecção dos planos de aplicação de fundos especiais, controlando
sua observâlcia e efeoando a respectiva prestação de contas; planejar modelos e fórmulas para uso dos
serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil a sinração da dívida pública municipal; executar
outras mrefas correlaÉs.
CONDICOES DE TRÂBALHO :
r-) HORARIO : Conforme regularmento
A) OUTRAS :
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO:
. B) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
NOME DO CARGO: AROUITEIO
OUADRO: EstatutáÍio
SINTESE DOS DEYERES: Projerar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônic4
elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
dá
Riô'óâtili;E
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/Z22 c/ 2ary
-ít
E)GMPLO DE ATRIBUICOFS: realizar peícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de
pdetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer
orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparcs em
monumentos públicos: projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de arquitenra paisagística;
examinar projetos e proceder a vislorias de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
execumr outras tarelas correlatas.
CONDICOES DE TRABÀLHO :
E) HORARIO : Conforme regularmento
F) OUTRAS:
\J REQUISITOS PARA PROVIMENTO: -) INSTRUCAO: \- B) HABILTTACAO FUNCIONAL:
D) IDADE:
N0ME DO CARG0: assistente social
QUADR0: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Reaüzar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
assistência social, interpretando os resultados;
E)GMPLO DE ATRIBUICOES : preparar progÍamas de trabalho referentes ao Serviço
Social; orientar e coordenar as tarefas pertinentes a casos de reabilitação profissional; planejar e promover
inquéritos sobre a situação social dos escolares e de seus familiares; fazer triagem de casos apresentados,
incluindo o esntdo dos antecedentes da famíIia; particip& de seminários que aprimorem o estudo e o
diagnóstico de sinrações concretas; orientar os pais, em gupo ou individualmente, sobre o tratamento
\- adequado; orientar a aplicação do critório sócio-econômico para a concessão de bolsas de esrudo e outros
auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à inftlncia
\- abandonada, a cegos, etc.: fazer levantamentos sócio-econônricos visando ao planejamento habitacional
comuniúrio; pesqúsar problemas relacionados com a biometria; planejar modelos e formulários, bem como
. supervision at a organização de fichários e registros dos casos investigados e das obras assistenciais do
Município; encaminhar à instiruição mais adequada todos os pedidos de assistência social recebidos pela
municipalidade; executar ouras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
À) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROYIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
R;ô'óHTII;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNlCIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
/22 Dt 2e2
íé
NOME DO CARGO: consultor iuridico
QUADRO: Estatutário
SINTF,SE DOS DEVERES: Atender no âmbito administrativo e em colaboração com o Procurador
Jurídico do Município aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e
Diretores de Autarquias Municipaisl
E)GMPLO DE ATRIBUICOF§ : emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar
minutas; revisar, atuaüzar e consolidff toda a legislação municipal: prolnover a adaptação da legislação
\- local a novas normas federais e estaduais que repercutam naquela; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e responsabilidade, contÍatos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e
v outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriaçõ€s,
dações em pagamento, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respecÍivos
anieprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos Úurlos
supramencionados; proceder a pesquisas tendentes a instruir processos adnrinistrativos, que versem sobre
asiunros jurídicos; participaÍ de reuniões coletivas da Procuradoria; presidir, sempre que possível, aos
inquéritos administrativos; relatar parecer coletivo em questões juídicas de magna importância, quando for
soneado para tal; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; representar a Municipalidade na
qualidadé de Procurador, quando investido do necessiírio mandato; exercer outras atividades compaÚveis
com a função que estejam em conformidade conr disposições legais ou regulanentaÍes, ou para as quais
es§a expressamente designado.
CON'DICOFS DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regularmento
b)OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROYIMENTO :
INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NoME m CARGO: economista
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERr§: Planejar o desenvolvimeno econômico do Município; realizar estudos e
pesquisas necessários ao fomento e cooperativismo local;
E)GMPLOS DE ÀTRIBUICOF§ : elaborar planos de organização de cooperativas e prestar assistência
técnica permanente às mesmas; efetuar estudos gerais sobre mercados, condições de produção, recursos
narurais, fontes de energia e comércio; determinar custos de produção através de estudos concernentes à
matéria-prima, mão-de-obrâ, força motriz e salfuios; realizar estudos sobre o escoamento da produgão,
abastecimento, preços, vias de comunicação e rneios de transporte; realizar estudos de caráter
cí
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R;'ô'óü'i"lBE GABINETE DO PREFEITO
CONDICOES DE TRABALHO :
\-) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRÂS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
referentes a empresas de transporte coletivo e de transporte em geral; eferuar pesquisas que objetivem a
racionalização das produções agrícola e industrial, bem como divulgar o material contendo o resultado das
mesmas; cõligir, úatisar e interpremr dados destinados a fundamentar a planificação de determinados
setores da economia municipal; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceres
fundamentados sobre a criação, alteração ou supressão de impostos e taxas; examinar a legislação tributária
do Município determinando suas repercussões econômicas e sugerindo as providências necessárias para
conigir evintuais deficiências; orientar e coordenar gnrpos de servidores incumbidos de pesquisas
econômicas em geral; prestar assistência técnica à direção de órgãos responsáveis por setores imponantes
da economia municipal; colaborar na confecção do Orçamento-programa; executâr outÍas tarefa§ correlahs.
N0ME DO CABGo: engenheiro agronomo
0UADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Planejar, organizar, coordenar e verificar atividades de vários setores de
floricultum e vegetais omamentais;
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : executar estudos e trabalhos púticos relacionados
com a pesquisa e experimentação no campo da floricultura" fitotecnia, apiculn:ra e assuntos correlatos;
organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros destinados ao transplante para parques ejardins; fazer
pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; orientar a aplicação de defesa sanitária vegetal;
iealizar perícias agronômicas; dirigir a execução de projetos relativos a parques, jardins e viveirosi
examinar os projetos de arborização e ajardinamento de loteamentos; entitir pareceres em assuntos de sua
especialidade
CONDICOES DETRABALHO:
b) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRÂS:
REQUISNOS PARA PROVIMENTO :
b) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
Estado do Rio Grande do Sul il.,
.-
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE: ' '
Ri'ôõ'§l§;E GABINETE DO PREFEIT
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N0ME DO CARGO: engenheiro civil
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Projetar, dirigir e Íiscalizar a construção e conservação de vias, estradas, bem
como obras de captação, abastecinrento de água drenagem, irrigação e saneamento uóano e rural;
E)GMPLOS DE ÀTRIBUICOES l executar ou supervisionar trabalhos topográficos;
estudar projetos; dirigir e fiscalizar a construção e conseÍvação de edifícios públicos e obras
complementares; Íiscalizar e dirigir trabalhos relativos à urbanização em geral; preparar e/ou interpretar
dados estatísticos relativos a custos; realizar trabalhos de vistoria, perícia" avaliação, arbitramento e
consultoria; efetuar estudos de viabilidade técnica; elaborar estudos sobre drenagem; realizar projetos e
proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à Engenharia de Trânsito e técnicas de
materiais; efemar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; proceder estudos para
composição de tabela de preços e custos para obras; expedh notificações e autos de infração por
descumprimento de normas e posmras municipais, constatadas em sua iárea de atuação; prestar assistência
técnica aos disrritos; realizar estudos relativos à Engenharia de Segurança; determinaÍ medidas para a
prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva; orientar e ins!ruir os
servidores sobre o combate a incêndios e o uso de equipamentos de proteção; inspecionar obras, visando a
identificar condições inseguras; assessorar os órgãos da Prefeitura em âssuntos de segurança do trabalho;
desenvolver programâs de segurança; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; fazer vistorias em obras, instalaçÕes e equipamentos da Prefeitura; inspecionar
os serviços e equipamentos das empreiteiras preparando relatórios sob determinação superior; orientar a
confecção de cartazes e avisos sobre a prevenção de acidentes; orientar a execução de levantamentos
estaústicos na área de segurança; analisar os acidentes ocorridos, investigando suas causas e propondo
medidas para evitar sua reperição; orienlar a disribuição de equipamentos de segurança e uniformes;
participaÍ do planejamento e execução dos programas de treinarnento para a Prefeitura Municipal, relativos
a sua área de competência; analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; emitir laudos;
participar da elaboração de especificações, normas e instruções; participaÍ da elaboração de cláusulas de
natureza técnica dos ediais de concorrência; executar tarefas afins, inclusive as edimdas no respectivo
regulamento da profissão.
SINTESE DE ATRIBUICOES (2): Executar trabalhos topográficos e geodésicos; esnrdar
projetos dando o respectivo parecer; executar trabalhos relativos à engenharia de tnífego no plano viário
municipal; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares, estradas de
rodagem municipais, obras de captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação, bem como as
destinadas ao saneamento urbano, suburbano e rural; estudar, p§etar, dirigir e executar obras hidúulicas e
de esgoto em geral; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à rnáquinas, oficinas e serviços de
urbanismo em geral; realizar peícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar instalações
de oficinas em geral; execuar outrâs tarefas correlatas, inclusive as constantes do regulamento de sua
profissão.
CONDICOES DE TRABALHO :
c) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRÀS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) INSTRUCAO:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Ri'ô'óH1"1'ôE GABINETE DO PREFEITO
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CARGO: engenheiro mecanico
QUADHo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERFÁ: Projetar, execuar e/ou coordenar a construção, reparação, manutenção e
recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas;
\, E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : elaborar planos de execução de projetos, bem como
controlar a execução dos mesmos; realizar estudos de viabilidade técnica; colaborar na elaboração de
ç- especifica@es técnicâs de máquinas, equipamentos, peças de reposição e materiais; paÍicipar de eshrdos
que avaliem o desempenho, resistência, qualidade e durabilidade de máquinas, equipamentos, materiais e
peças de reposição; colaborar na atualização de catálogo de materiais; fiscalizar serviços executados por
terceiros; preparar relarórios e informações; participar da elaboração de cláusulas de natr:reza tecnica dos
editais de concorrência; orientar as tarefas de auxiliares; panicipar do planejamento e execução dos
programas de treinamento da Prefeinrra Municipal adnentes a sua área de competência; determinar medidas
preventivÍls de acidentes e que disciplinen.r o uso de equipamento de segurança individual e coletiva; zelar
pelâ conservação dos equipamentos de sua área de aruação; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar outras t2refas correlatas, incluindo aquelas
previstas no regulamento da profissão.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) IIORÀRIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQT]ISITOS PARA PROVIMENTO :
--7 INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
N0ME D0 CARGO: Íiscal de tÍibutos municipais
QUADRO: Estatutário
SINTF,SE DOS DEYERES: Visitar regulannente estabelecimentos e pessoas sujeitos a
paganento de tributos municipaisl
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : verificar as declarações anuais de profissionais
diversos, do comércio, da indústria" de casas bancárias, de companhias de seguro, etc., para fins de cálculo
do lÍnposro Sobre Serviço de Qualquer Nanlreza (ISSQN); verificar a exatidão dâs declarações dos
contribuintes referentes a inclusões, exclusões e alterações de dados de suas firmasi orientar e instruir
contribuintes ou associações de contribuintes sobre dispositivos da legislação tributária do Município; la
í1
Estado do Rio Grande do Sul 2D
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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RIoGRANt)E
I
autos de infração aos dispositivos legais tributários; fazer diligências exigidas serviço; preparar
CONDICOES DE TRABALHO :
b) HORARIO : Conforme regularmento
b)OUTRÂS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
ç- c) IDADE:
N0ME D0 CARGO: medico
QUADRo: EstatutáÍio
SINTESE DOS DEYERES: Prestar assistência médica aos servidores municipais.
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : fazer visitas don.riciliares a tuncionários para constatâção de
doença e, se for o caso, providenciar a assistência médico-hospitalar; proceder à inspeção de saúde para
admissão, licenças e aposentadorias de servidores municipais; prestar âssistência curativa em casos de
doenças profissionais dos servidores do Município; articulaÍ-se com os serviços congêneres, federais e
municipais, no conbate a endemias e epidemias locais; prestar assistência ou perícia médica na ressalva de
direitos e deveres da Prefeitura para com terceiros; prestar assistência médica em postos saniúrios
instalados no interior do Município; em se tratando de assistência nrédico-hospitalar, atuar conforme as
diretrizes da Divisão de Assistência Médico-hospitalar e executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DETRABALHO:
HORÂRIO : Conforme regularmen to
b) OUTRAS :
REQTIISITOS PARA PROVIMENTO :
c) INSTRUCAO:
b) }IABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
,c)
NOME DO CABGO: MEDICO GENERALISTA
OUADRO: Estatutário
üú
relâtórios e boletins estâtísticos; prestar informações em processos relacionados com as respectivas
atividades; executar outras conelatas.
SINTESE DOS DEYERES: Dar atendinrento básico em clínica de adultos e crianças;
Riô,ôHTfti;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
óleo diesel; Conhecer as medidas preliminares e essenciais para uma total segurança do sistema;
Demonstrar conhecimento dos objetivos do queimador e seu funcionamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo exige a prestação de serviços em logradouros
públicos, inclusive no interior do município, fora do horário normal, também aos
sábados, domingos e feriados e com elementos químicos.
REQI]ÊSITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Primeiro Grau complero.
HABILITACAO FUNCIONAL : Possuir curso de segurança no rrabalho, ou
comprovar conhecimentos básicos de segurança em teste simples, individual ou
coletivo.
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Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LfI
INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
EMPREGOS E VENCIMENTOS PARA OS
SERVIDORf,S DA ADMTNISTRAÇÃO
MUNICIPAL CENTRALIZADA,
AUTARQTIIAS MTII\ilCIPAIS f, DÁ
OUTRAS PROVDÊNChS.
TiTULO I
DAS DTSPOSIÇÕES pnEr.lwnvmns
Art. l' - Os Servidores da Administração Centralizada Municipal e das Autarquias
Municipais, excetuando-se aqueles abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, passam a ser regidos pelo presente Plano.
Art. 2" - Para os efeitos legais, define-se
I - CARGO PUBLICO - é o lugar instituido na organização do serviço público, com
denominação própriâ, atribuições especificas e estipêndio correspondente, para ser provido
por um titular na forma da Lei.
II - FLNÇÃO - e a atribuição ou conjunto de atribuições conferidas por legislação própria a
cada categoria profissional ou a determinados servidores para execução de serviços. As
funções do cargo são definitivas. As autônomas, nesta Lei são representadas pelas Funções
de Direção e Chefia.
III- QUADRO - é o conjunto de cargos de provimento efetivo, em Comissão, Funções de
Direção e Chefia, Gratificação de Coordenação de Serviços e Empregos Priblicos.
fV - CLASSE - é o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza ou atiüdade e de
mesmo nivel de dificuldade ou semelhança.
V - CATEGORIA - é o conjunto de classes de mesma nâtureza e grau de responsabilidade,
identificada pelas letras de 'A' à "G'.
VI - REFERÊNCIA - é a graduação de "1" a "l0' que progredirá o servidoq
horizontalmente, em função da cada lapso de tempo efetivo, prestado à Municipalidade, cuja
graduação determinará o novo vencimento básico.
I
.:11
Ru. Gcncral VltoÍtao, 441 - CEP 962()0-31() - trore (53) 231-l7ll - Far l53l 231-L7A6 - Rlo Grarde - Rs
e-Eail: cErgía vetoria-lnet.corD.bÍ rite: srs.caoarâ. riogrande' rs. gov br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDASI
CÂuana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Ç
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
vII - VENCIMENTo eÁsIco IMCIAL - E a retribuição pecuniilria pelo efetivo exercicio
do cargo ou emprego público, com respectivo valor fixado em Lei, o qual deverá obedecer
as noÍÍnas preconizadas no artigo /, inciso IV, e parágrafo 3". do artigo 39, ambos da
constituição Federal, sendo que esta obediência prevalecerá para determinação do
vencimento básico inicial da categoria identificada pela letra ',A,'.
\1II- VENCIMENTO BÁsICo - é o valor pecuniiírio atribuido para cada categoria e
referência onde se enquadra o c.Írgo ou emprego do servidor em função do seu tempo de
serviço prestado a municipalidade.
Ix - VENCIMENTOS - é a retribúção pecuniária constituída do vencimento básico
acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adquiridas em função de leis pelo
servidor.
x - REMLINERAÇÃo - e o vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias fixas e
variáveis auferidas pelo servidor pelo exercício do cargo ou emprego, estúelecidas em
função de lei.
)([ - PRovENToS - e a remuneração integral ou complementar pagas pelo município ao
servidor aposentado, ern função de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
XII - CARGO EM COMISSÃO - e a denominação dada ao cargo de proümento em
comissão, criado por lei, demissivel "Ad Nutum" cuja nomeação e exoneraçãÀ é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal, não gerando nenhum efeito para proümento efetivo.
)«rI - FIINÇÃo DE DIREÇÀo E CHEFIA - e o conjunto de atribuições identificadas por
uma função, com valores preüstos em Lei, como uma vantagem acessória ao vencimento.
)(Iv - suBSÍDIos - é o valor pecuniiirio atribúdo por Lei de iniciativa da câmara
Municipal de Vereadores, aos Agentes Políticos.
xv - EMPREGO PÚBLICO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas a
um empregado admitido pelo Regime Celetista_
xvl - GRATtr'ICAÇÃO DE COORDENAÇÃO Oe SERVIÇOS _ é o conjunro de
atribuições delegadas ao ernprega.do público, com valor instituído em Lei, que não se
incorpora aos vencimentos sob hipótese alguma.
TTTULO II
DA ESTRUTURA f, ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS
CAPiTULO I
-'---l
I
2
Rua Gelcrar vitortno, .141 - cEp 96200-g1() - Fotre (sg) 2gt-t7tr - rar (s3) 2gt-:-7a6 - Rio GÍaade - Rs e-tralt cmrgAvetorialaet,coE.bÍ site: sww.caoara.íogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE S/INGUE: SALVE VIDAS!
)
Estado do Rio Grande do Sul
CÂNNENa MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Da Nomenclatura dos Quadros
e das EspeciÍicações dos Cargos
Art.3' - A Administração Centralizada Municipal e as Autarquias Municipais, serão
estruturadas em quadros com os seus respectivos cargos, especificações e quantificações assim
distribuídos:
I - Quadro de Cargos Estatutários
II - Quadro de Empregos Celetistas, em extinção;
III - Quadro de Cargos em Comissão, Funções de Direção e Chefia e Gratificações de
Coordenação de Serviços.
IV - Quadro de Inativos e Pensionistas
Art. 4' - Integram o Quadro de Cargos de Proümento Efetivo, os arrolados ros Anexos I-A
e lJ-d integrantes deste Plano.
ArL 5" - Compôem o Quadro de Empregos Celetistas aqueles empregos arrolados nos
Anexos I-B, II-B e III-B..
CAPíTI'LO tr
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
ArL 6" - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo obedecerá a grupos a
seguir definidog conforme a naturezâ das respectivas atribuições com o propósito de atender as
atiüdades da Administração Pública Municipal.
1 - Operacional
2 - Atiúdades Complementares
3 - Apoio à Administração
4 - Comunicação
5 - Lazer e Cultura
6 - Fiscalização e Vigilância
7 - Obras
8 - Saúde e Saneamento
9 - Tecnico - Profissional
10.0 - Assessoramento Superior
Parágrafo Unico - Os grupos a que se refere o "Caput" deste artigo, integrarão as seguintes
atividades:
3
;
Rua GeBeral VitoÍiro, 441 - CEP 962q)-31O - FoDc (53) 231-l7ll - Far í531 231-17A6 - Rio Graade - R§
e-trail: clrtgtâvetorialaet,coa.bÍ sitel Esç.camaÍa.riogratde.Ís.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGTIE: SALVE VIDAS!
í-"---' li .
1
J
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I - Operacional: Atividades Artesanais que exijam habilidade manual especializada.
II - Atividades Complementares : Atiüdades de apoio e serviços gerais.
III - Apoio à Administração. atiüdades de apoio às áreas de tributação e arrecadação, à
pesquisa, planejamento, orientação, coordenação e à Administração Tecnica.
IV - Comunicação. atMdades de apoio à áreas de comunicaçâo
V - Lazer e Cultura: atiüdades de pesquisa, lazer e divulgação da cultura
\rI - Fiscalização e ügilância: atiüdades de controle e cumprimento da legislação pertinente
à respectiva competência.
VII - Obras: atiüdades de apoio ao serviço de obras, arquitetura, engenharia e atiüdades
afins.
VIII - Saúde e Saneamento: atiüdades de apoio à área da saúde e assistência medico-social,
saneamento e outras atiüdades básicas afins.
IX - Tecnico Profissional: atividades de natureza tecnico profissional, para cujo exercício é
exigida habilitação tecnica legal.
Art. 7' - A identificação para as classes dos cargos ou empregos da forma disposta nos
artigos 4". e 5'. desta Lei, obedecerá as seguintes interpretações:
lo - Item numérico do grupo;
2o - Quadro a que pertence;
3' - Localização;
4o - Categoria;
5" - Referência.
!
I
4t -1
Rr. GieDersr vltorho, 441 - cE;P 962(x»3lo - trore ísgl 2gt-tztt - Far lSal 231-u86 - Rto crarldc - Rs
c-Eelt c8rg'avetorlalnet.co![.bÍ rlte: wçw,csoata.rlogralde.Ís.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE §IAITGTIE: SALVE VIDAS!
X - Assessoramento Superior: atiüdades de execução e assessoramento superior de natureza
tecnico-científico, para cujo exercício e exigida habilitação legal equivalente de nível
universitário.
§ l'- O item numérico obedecerá ao orquadramento do cargo ou emprego na ordem
disposta no artigo 6o.
§ 2" - O quadro será identificado pelo digito l, quando for estatut ário, e 2, quando celetista.
í=...ê_.., .- .-
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
§ 3'- As categorias serão identificadas pelas letras em seqüência de "A" até "G";
§ 4" - A referência corresponderá à identificação pelos números de 1 a 10 em conformidade
com o tempo efetivo do servidor prestado à municipalidade, constituida na tabela expositiva dos
vencimentos básicos por categoria funcional, integrante deste plano, identificada pelo Anexo "4".
CAPÍTULO III
Das EspeciÍicações de Classe
Art. 9" - As especificações de classes dos cargos ou empregos referidos no art- 8o,
constituem o Anexo "E", que faz parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO Iv
Do [nquadramento do Pessoal
ArL l0 - O enquadramento, paÍa os efeitos desta Lei, é a distribuição "ex-officio" dos
cargos e empregos públicos nos Quadros a que se refere o art. 3o, Inc. I e II, respeitados os direitos
adquiridos.
Art. 11 - O enquadramento de que trata este capítulo, não geraráq ern nenhuma hipótese,
transposição para classe diferente e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I -
Categoria A - Operário, Trabalhador, Servente e Jardineiro.
II - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II -
Categoria B - Auxiliar de Oficina" Operador de Bombas, Operador de Estação de Tratamento,
Operador, Reparador, Contínuo Arquiüsta, Ferramenteiro, Correeiro, Calceteiro, Ladrilheiro,
Pedreiro, Ferreiro e Foguista.
III - CARGOS E EMP.REGOS DA CLASSE DE ÀGENTES DE MANUTENÇÃO -
Categoria C - Instalador Sanitário, Construtor de Obras, Carpinteiro, Pintor, Pintor de Veículos,
Ajustador, Artífice, Chapeador Soldadot Soldador, Controleiro Eletricista" Cobrador de ônibus,
Marceneiro, Especializado em Carrocerias, Torneiro, Guard4 Guarda Fiscal, Zelador de Escola,
Vigilante, Merendeir4 Ajudante de Patroleiro, Aparelhador, Guarda Municipal, Eletricista e o
Bobinador.
Ru8 Gi€ÀeÍal Vitorilo, 441 - CEP 962()()-31() - Fore Í531 23L-l7ll - Far (53) 231'L7A6 - Rlo Gra.rde - RS
e-tÉait cEÍg@vetorialÀet,coE,br glte: sss.çamara,riogÍande.Ís.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE S/INGUE: SÂLVE VrDAS!
CÂMÃ,<A
Dt) Rtí:)
t íUNÍC|PAL
GR,4ii§E VIS
Art.8' - Especificação de classe e a descrição dos cargos ou empregos classificados à base
de suas características laborativaü contendo o nome da classe, o grupo, a identificaÇão, a descrição
sintética e analitica das atribuições, condições de trabalho, requisitos paÍa o recrutamento.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUANE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IV - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE APOIO
ADMIMSTRATIVO - Categoria D - Motorist4 Motorista de Ônibus, condutor Motorista,
Condutor Motorneiro, Maquinista, Patroleiro, mecânico aju§tador, Molorista de Captação,
mecânico, Arquiüst4 Operadores de Máquinas Rodoüárias, Operadores de Máquinas Agrícolas,
Recepcionist4 Telefonistas, Auxitiar de Secretaria de Escola, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de
Farmácia, Auxiliar de Cadastro, Auxiliar de Biblioteca, Assistente de Pecuária, Auxiliar Técnico,
Auxiliar de Administração, Auxiüar de Serviços Tecnicos, Auxiliar de Processamento de Dados.
V - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE ADMIMSTRATIVO .
Categoria E - Escriturá'rio, Assessor Administrativo, Monitor, Desenhist4 Almoxarife, Assistente
Administrativo, Assessor Tecnico.
VI - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE BELAS ARTES -
Categoria E - Instrutor de Balé, Instrutor (s lazz, Instrutor de Piano, Instrutor de Pintura de
Porcelana, Instrutor de Violão Erudito, Instrutor de Violão Popular e Instrutor de Violino.
VII - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE FISCALZAÇAO .
Categoria E - Agente de Fiscalização de Trânsito e TÍansporte, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal
de Obras, Fiscal Auxiliar de Tributos, Fiel de Tesoureiro, Fiscal de Feiras e Mercado, Fiscal
Administrativo, Vigilante Sanitrírio, Agente Fiscal, Auxiliar de EnfeÍmagem-
\1II - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTES TECNICOS - Categoria F -
Técnico em Enfermagem, Tecnico em Contabilidade, Operador de Computador, Oficial Executivo,
Técnico Rural, Tesoureiro, Técnico em Informática, SecreÍário de Escol4 Auxiliar de Serviços de
Engeúaria" Assistente de Contúilidade, Oficial Administrativo, Laboratorista e Topógrafo.
IX. CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTES ASSESSORES TECNICOS -
Categoria G -Arquiteto, AÍquiteto Urbanist4 Engeúeiro, Engenheiro Agrônomo, Engeúeiro Civil,
Engenheiro Mecânico, Assistente Social, Biólogo, Perito em Avaliação, Geólogo, Bibliotecário,
Consultor Juridico, Tecnico em Tributação, Tecnico em Administração Públicq Contador,
Economist4 Assistente Social, Auditor Fiscal, Fiscal de Tributos Municipais, Coordenador
Executivo de Expedierte.
ICÁI+íl.tL I DO RIt
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Ruâ Gerêral Vltoriro,44l - CDP 96,2(,í,-3I() - Fore í531 231-17f1 - Far (53) 231-17A6 - Rlo Gtande - RS
e-Eaili cBÍíavetorialnet.coltr.br eite: EEs.caDara,riograDde.rc.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDASI
X - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE MEDICINA - Categoria G -
Dermatologista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Medico, Medico de Posto de Saúde,
Médico Generatista Medico Geral Comunitá,rio, Medico Cardiologista, Médico Especialista em
Ecografia, em Medicina do Trabalho, Ginecologista, Neurologistq Oftalmologista,
Otorrinolaringologist4 Médico Pediatr4 Médico Veteriná'rio, Medico Nutricionista, Terapeuta
Ocupacional, Psiólogo e Odontólogo.
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cÂuene MUNIcIPAL Do RIo cRANDE
c.q.pÍrur,o v
Do Quadro dos Cargos em Comissão,
Funções de Direção e Chefia e
Gratificações de Coordenação de Serviços
Art. 12 - são extintos todos os cargos em comissão e Funções de Direção e chefia
existentes na Administração Centralizada do Municipio e Autarquias Municipais￾ArL 13 - O Quadro dos Cargos em Comissão, Funções de Direção e Chefia e Gratifica@es
de Coordenação de Serviços da Administração Centralizada e Autarquias Municipais, é composto
dos Cargos em Comissão, de Funções de Direçâo e Chefi4 e de Gratificações de Coordenação de
Serviços, ora criados e constantes dos Anexos I, IL m, IV, V e VI, que se con§tituem em partes
integrantes desta Lei.
Art. 14 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia é estruturado
em Grupos respectivos de Assessoramento e de Direção e Chefia.
Parágrafo Único - O quadro de Gratifica@es de Coordenação de Serviços e estruturado em
grupos de coordenação, com responsabilidades específicas.
Art. 15 - Os níveis de assessoramento serão indicados por grupos de cargos segundo a
naturezâ e grau de responsabilidade, representados pelos símbolos I a V, cujos cargos serão
proüdos em comissão.
Art. 16 - Os níveis de Funções de Direção e Chefia e de Gratificações de Coordenação de
Serviços, serão indicados poÍ gÍupos de gratificações segundo a natureza e o grau de
responsabilidade, representados pelos símbolos de I a X.
Parágrafo Único - O servidor investido em função de direção e chefia ou em Gratificação
de Coordenação de Serviços, receberá o seu vencimento básico, acrescido do valor da gratificação
para qual foi designado e Íerá as v.rntagens pessoais adquiridas, calculadas de acordo com o
estabelecido em Lei.
Art. 17 - As vagas dos Cargos em Comissão, de simbolo I a V, quando ocupadas por
servidor de cargo de proúmento efetivo, serão remuneradas com Funções de Direção e Chefia,
identificados pelos Simbolos de VI a X.
Art. 18 - As vagas dos Cargos em Comissão, de simbolo I a V, quando ocupadas por
servidor ocupante de emprego público, serão remuneradas com a gratificação de Coordenação de
Serviços, identificados pelos Símbolos de VI a X.
Art. 19 - O provimento de Cargos em Comissão, atenderá as noÍÍnas constitucionais em
vlgor a,r--:
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Ru8 Gereral vltorillo, 441 - CEP 962ü)"310 - Fore í531 231-l7ll - Far (531 23l-17A6 - Rio Gralde - RS
e-nail: eÃií.avetorialtet.com.br §lte: ysç.çs6a;q.riograade,Ía,gov.bt
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Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
cÂuenE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CAPÍTULO VI
Do Provimento
Art. 21 - O proümento nos cârgos, depende de aprovação préúa em @ncurso público de
provas ou de provas e títríos, na forma preüsta em Lei.
Parágrafo Único - O prazo de validade do concurso público será de ate dois anos, podendo
ser prorrogado por uma única vez, por igual periodo.
AÍr. 22 - A responsabilidade pela execução de Concursos Públicos, no âmbito do
Executivo, cabe, exclusivamente, à Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração poderá se utilizar de Entidades
Públicas ou Privadas, de comprovada competência, para auxiliáJ4 direta ou indiretamente na
formulação do edital de concurso, na elúoração, aplicação e correção das provas em conformidade
com as disposições legais em ügor.
Art. 23 - Cabe a Secretaria Municipal de Administração, atÍavés de seu titular ou seu
repÍesentante legal, exigir e verificar por ocasião da posse do servidor nomeado, se estão satisfeitos
os requisitos profissionais e legais para o exercicio do cargo.
CAPÍTULO \,II
I)a Progressão IlorizonÍal
Art. 24 - A progressão dos cargos de proümento efetivo e empregos públicos, será
r62dizzda dentro da mesma categori4 hoÍizontalmente, de três em três anos de uma referência para
outra imediatamente superior e sucessivamente nas referências de 0l a 10.
Parágrafo Único - Para realização da progressão horizontal, será considerado,
exclusivamente, o tempo de exercício do cargo de provimento efetivo ou emprego público que será
de forma automática toda vez que se verificar o lapso temporal exigido.
Art. 25 - Todo o Servidor ocupante de cargo de proümenlo efetivo ou de emprego púbüco,
para acessar a referência 01(um) de inicio da progtessão, deverá cumprir o intersticio temporal
preambular de 03 (três) anos coosecutivos de serviço prestado a municipalidade.
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Rua Gereral Vitoriao, 441 - CEP 9620{)-31() - Fore í531 231-l7lL - rax (53) 231-1786 - Rio Grârde - RS
e-8rai} cmig-avetorialaet,com.bt site: wws.camara.riogtaade.ra. gov.bÍ
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Art. 20 - As atribuições dos cargos em comissão, das Funções de Direção e chefia e das
Gratificações de Coordenação de Serviços, serão estóelecidos nos respectivos regimentos intemos
das repartições pertinentes.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂUENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Parágrafo Único - Os atuais servidores serão automaticamente enquadrados segundo seu
tempo de serviço público, na categoria e na referência a que fizerem jus, segundo o disposto no
Titulo III desta Lei.
CAPÍTULO VIn
Da Gratificaçâo de Incentivo Funcional
AÍL 26 - Terá direito a gratificação de incentivo firncional por uma única vez, o servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo ou de emprego púbüco, que preencher os requisitos
básicos para a sua obtenção, exceto professor
§ 1".- Para obtenção da gratificação que alude este artigo, o servidor apresentaÍá
requerimento, a ser deferido após a avaliação de comissão especialmente criada para este firq
gerando efeitos pecuniários a contar do exercício orçamentário seguinte ao de seu pedido.
§ 2'- O valor da Crratificaçâo de Incentivo Funcional - GIF será equivalente a 4070
(quarenta por cento), calculado sobre o vencimento básico do servidor.
§ 3'- Dentro do prazo de 120 (cento e ünte) dias, o Executivo Municipal emitirá Decreto
para regulamentar os requisitos indispenúveis para a concessão desta vantagem.
^rt.27 
- Os atuais servidores detenlores do direito aos Grau II e/ou IÍI, instituídos pela Lei
Municipal n.'4-168/87, farão jus ao recebimento da Gratificação de Incentivo Funcional- GIF, ora
criada, em substituição às citadas gratificações, a partir da ügência desta Lei.
§ l'. - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional-GlF será de lO%(dez por cento),
calculado sobre o vencimento biísico, sendo pago em zubstitüção, exclusivamente, àqueles
servidores possuidores da promoção por merecimento, entiio identificada por Grau II.
§ 2". - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional-GlF será de 4O%o(quarenta por cento),
calculado sobre o vencimento basico, sendo pago em substituição, exclusivamente, ârqueles
servidores possuidores das promoções por merecimento e escolaridade, simultaneamerte,
identificadas como Grau II e Grau III.
§ 3" - O valor da Gratificação de lncentivo Funcional -GIF será de 30% (tÍinta por cento),
calculado sobre o vencimento básico, que será pago em substituição, exclusivamente, àqueles
servidores possuidores de promoção por escolaridade identificada por Grau III. r'*-- =:=9
RtIa GeDeral vitorilo, .141 - CEP 9620()-31() - Fore í531 23l-l7ll - ra.r (531 231-L7A6 - Rio GÍarde - RS
e-mait cErgavetoriáIlet.coE,br site: çws.camala.riograEde'rs.gov'bt
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I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
§ 4'. - Aplicam-se aos servidores aposentados e p€nsionistas detentores das referidas
promoções, Írs regras estipuladas nos parágrafos anteriores deste artigo, integrando aos respectivos
proventos.
Art. 28 - O incentivo ora instituído so gerará efeitos a contar da ügência da presente Lei,
sendo vedada a percepÉo do mesmo com base em titulos apresentados anteriormente paÍa
obtenção de outras vantagens ou semelhantes ou ainda aqueles exigidos como requisitos básicos
para o exercício do cargo efetivo ou do emprego público.
TITTJLO III
DO ENQUADRAMENTO FINANCEIRO DOS CARGOS
Da Forma de Pegamento dos Cargos e Empregos Públicos
Lrt.29 - Os cargos de proümento efetivo e os empregos públicos, serão identificados, para
efeitos de estabelecimento de seu vencimento básico inicial, conforme a categoria que pertenc€rem
Túela Expositiva, constituída do Anexo "4", integrante desta Lei.
Arrt. 3l - O vencimento básico do servidor progredirá de forma simples e independente, de
um lapso de tempo para outro, acumulando o produto do vencimento básico inicial, pertinente a
categoria do servidor pelo percentual correspondente ao tempo de serviço, excluindo-se o
percentual anterior em função do novo vencimento básico atingido.
Parágrafo único - O vencimento básico se modificaláç tambérq de forma independente na
escala de segundo o perc€ntual correspondente a cada um na mesma proporção em que
se modificarern os vencimentos básicos iniciais das categorias correspondentes, decorrentes de
reajustes, aumentos ou reposições salariais ou recuperação anual de inflação.
Àrt. 32 - Por se tratar de uma progressão baseada no tempo efetivo de serviço público
municipal, somente concorrerão os servidores que estejam no exercicio pleno do cargo ou emprego
público, excetuando-se as situações preüstas na legislação ügente.
Art. 33 - Servirá para todos os efeitos de ciílculos das gratificações e adicionais do servidor,
o vencimento básico em que estiver siruado na oportunidade
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Rur Gcactal vltorilo,44l - cEp 962()()-g1() - rotrc (sÍtl 2gt-t?tl - Far ís3l 29r-1?86 - Rlo Graadc _ Rs e-malL slal6ay6toridnct.corr.bÍ sitci Esr.caErra.rlogrstrdê.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTII: SALVE VIDAST
Art.30 - O enquadramento dos Servidores no vencimento básico de referência, dar-se-á
pelo cargo de provimento efetivo ou de seu emprego que exeroe na municipalidade, segundo a
categoria correspondente e em função do tempo de sewiço prestado à municipalidade e do
percentual coincidente, demonstrado na Tabela Expositiv4 constituída do Anexo "A' integrante
desta Lei.
v
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 34 - Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e os de empregos
públicos, serão enquadrados automaticamente na referência em que coincidir com o seu tempo de
serviço prestado à municipalidade na data da ügência desta L€i.
Art. 35 - Aos servidores inativos serão apticados os mesmos procedimentos do artigo 34 na
data da aposentadoria
Art. 36 -Os valores atribuídos aos Cargos em Comissão, Funções de Direção e Chefia e das
Gratificações de Coordenação de Serviços, são os constantes das tabelas dos anexos
"D", que fazem parte integrante desta l,ei.
DAS DTSPOSIÇOES rRAXSrrÓnrAS S FINAIS
Art. 37 - Os servidores aposentados da administração centralizada e autarquias, cujos cargos
foram extintos ou em extinção, serão enquadrados na categoria correspondente, conforme disposto
no artigo ll.
Art. 38 - Ficam assegurados todos os direitos adquiridos pelos servidores municipais,
inclusive o da irredutibilidade salarial, devendo-se cumprir na aplicação da presente Lei, o disposto
na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Municipais do Rio Grande e na Lei que dispõe
sobre a organização dos Quadros dos Servidores Celetistas em extinção do Município do Rio
Grande.
Àrt. 39 - Os atuais servidores celetistas poderão optaÍ pela situaçâo que atualmente se
encontraÍn, no prazo de l5 (quinze) dias, a contar da publicaçâo da presente Lei.
AÉ. 40 - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar
de l'. de novembro de 2003.
ArL 41 - Revoga-se a Lei n'. 5.030/96
E Eql
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Ru8 ciclcÍal vltortao, .l4l - cEP 962q)-3to - Fore ísgl 2gt-t7tt - Fa! Ís3l 2gt-tza6 - Rio craade - Rst c-Eail: car,úvetorialnet.com.b, sitê: e,se.qE6gl..riograadê.rr.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAST
TITULO TV
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
connssÃo on ENANÇAS
Assunto
S|ez '2.ei Os
9z?.(o ^Z Processo no: /g2o É./êrl24 
'
,)
Esta coMISSÃo após apreciar o projeto de Lei, constante do processo acima mencionado, considera-o enquadÍado dentro das normas orçanrentiárias vigentes.
PARE CER
Rio Grande, fr de
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
de200)
rc
Vice-Presidente
RUA GENERAL vlTORlNO. 441 'CEP: 2OO'31O ' FONE (53)231'17'11 ' FAX (53) 231.17-86, RIO GRANDE - RS
e-mail: cm r vêtoria lnet.com.br s rte í rande.r
§-.\ .--l
Õ
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 99612003
Processo n" 1 17 5 I 1220 I 1 1 63
Rio Grande, 06 de novembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, os Projetos de Lei n" 050/03, 051103 e 052103
em anexo, aprovado em sessâo realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er n Troca
ANEXO 01: Dispõe sobre a organização dos Quadros de servidores celetistas,
em extinção, do município e dá outras providências.
ANEXO 02: Institui o Estatuto dos Servidores do município do Rio Grande e
dá outras providências.
Anexo 03-: Instifui o Plano de Cargos, Empregos e Vencimentos parâ os
Servidores da Administração Municipal Centralizada, Autarquias Municipais
e dá outras providências.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Geuefal vitorioo,441 - cEp 96200-310 - Í'otre (53) 2gt-L7tt - Fax (53) 231-17a6 - Rio cÍaDde _ Rs e-tEail: cmÍgí..vetorialaet.colI.br site: wwqr.caltrara.tiograode.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
Presidente
@
Estado do Rio Graade do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
QUADRO DE CÀRGOS EM-COMISSÃO, FUNÇÕqS I'6DIIREÇÃO E CTIEFIA
E GRATTFTCAÇOF,S DE COORDENAÇAO DE SERVrÇOS
ANEXOI
OTDE NOMXCLATURA CC - SÍmbolo GCS - Símbolo FDC - Símbolo
t2 §ECR.ETÀRIO cc -v GCS-X FDC.X
iECRETÁRro ÉxrRÂoRDINÁRro CC. V GCS-X FDC-X
1 PRocuRADoR JURÍDrco CC-V GCS-X FDC_X
I CHEI.E DO GÁBINETE DO PRXTEITO cc-v GCS-X FDC -X
1 CHEEE DO GÁNINETE DO VICE.PREFEITO cc-v GCS.X FDC.X
I CIIEFE DO GABINETE DE IVPRXNSA CC-Iv GCS-Ix rDc - rx
CHEFÉ DO CERI\ÍONIA]- f,PROTOCOLO cc-Iv GCS - rX FDC - I IX
I sECRTTÁruo DA JUNTÀ DE SERVICo MILITAR CC-ry GCS - tX FDC _IX
CC_IV GCS - t2 SUPERVISOR DE SECR.ETARIA IX FDC - IX
1 TUPERVISOR DO GABINE'IE DO PRTFEITO cc -Iv GCS -IX FDC - IX
t ]UPERVISOR DE I\FOR}trÀTICA cc -Iv GCS - rX FDC _ IX
1 supERvrsoR DE PLAÀ.EI socrAL E EcoNÕMrco cc -lv GCS_Ix FDC _ IX
I JU?ERVISOR DE PLANEJAMENTO URBANO CC -IV GCS - IX FDC - IX
I SUPERVISOR DE HABITACÀO CC-ry GCS-Ix FDC - IX
SU PERVISOR DE CONTR OLE FII'AN CEIRO CC_IV GCS - I IX FDC - IX
1 suPERvrsoR PEDAcócIco cc-Iv GCS - lX FDC - IX
1 OFICIAL DE GABINETE DO PREFEITO CC.IV GCS _ IX FDC - IX
1 EsrATÍsrIco cc-rv GC§ - IX FDC.IX
I ADMINISTRÂDOR DO COMPLEXO ESPORTIVO DA
PRÂCA SARAIVA
CC -Iv GCS.Ix FDC _IX
2 ÀSSISTENTE DE GABIIiETE DO PR.ETEITO cc -trI GCS . YII FDC - VIII
2 ASSISTENTE DE GABINETE DO VICE.PR.EFEITO CC-tr] GCS - VTI FDC - VIII
2 RnPÓRTER CC-[I GCS - VItr FDC - VIII
4 COORDENA.DOR DISTRITAL CC-I]I GCS - VIII FDC - VTI
COORDENADOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO CC-III GCS I - VII FDC - VIII
I COORDENADOR DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
URSANO
CC_UI GCS - Vú rDC_ VTI
1 cooR-DENA-DoR DE pAvr,\GNTAcÃo AsF/úTlcA CC-III GCS . VIII FDC - VtrI
CC_III GCS 1 cooRDENA-DoR DE oBR-As RoDovrÁRrÁs - VIII FDC - VIx
CC-TI GCS - VIII FDC I COORDENÀ-DOR DE VIAS URSA\AS - VIII
1 COORDENÁDOR CONTASIL cc-trr GCS - VIII FDC _ VIII
I cooRDENÁDoRDo FUNDo MTJNICIPAL DE SAÚDE cc-III GCS - VII] FDC _ VIII
I cooRDENA.DoR DE Posros MÉDIcos cc-trr GCS . VIII FDC - Vm
I COORDENADOR DE CE^'TROS COMUNITARIOS CC-III GCS . VIIT FDC - VtrI
1 FoTÓGRÁFo CC.II GCS - VII FDC - Vl]
I RXDATOR CC _tr GCS _ VII FDC - VI
I TECNICO DE SOM CC _tr GC§ - VII FDC - VI
I ENCARRIGADO DE ESCOLÁS URBÀ\*AS CC_U GCS - Vr FDC - VII
I E\CARÀ.EGADO DE ESCOLAS RURÂIS CC -[ GCS _ VII rDC - YII
I ENCARRIGÀDo DE ESTÀTISTIcA FINANCEIRÁ cc-tI GCS . VII FDC . VII
I ENcARREGADo DA ExECT.cÀo FISCAI cc -I-t GCS . VII FDC - VT
2 ADMINISTRÂDOR CC-II GCS - VII FDC - VII
2 ADMIMSTRADOR AUXILIÁR CC _I GCS . VI FDC _ VI
I OPRRAI)OR I)E SOM CC _I GCS _ VI FDC - VI
5 E\CARREGÂTJO DE EXPEDIENTE CC _I GCS - VI FDC _ VI
5 ENCARREGADO DE LI}ÍPEZA E VALETA]\{ENTO CC -I GCS - VI FDC - Vl
Rua Getreral VitoÍitro, 441 - CEP 96200-310 - Fore Í53) 23LA7ll - I.ar (53) 231-17A6 - Rio Gralde - RS
e-Eail: eorg@vetoria.LDet.coE.br aite: sww.ca-Earâ.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
QUADRO DE FUNçUES Oe nrnnçÃo E CHEFIA E
cRÂTrFrcAÇÕrs nn cooRDENAÇÃo on snnvrços
ANEXO II
Ft 01
QTDE NOMECLÀTURÁ sÍMBoLo SÍMBOLO
l3 DA UT.IDADE DE o FDC-V GCS.V I R DA UÀ-.IDADE DE ÁPOIO E ASSESSORIA FDC_V GCS-V I DIRETORDA DE RECURSOS FDC-V GCS-V
1 OR DA UNIDADE DE FDC_V GCS-V
1 IRET DE FDC-V GCS-V
1 OR DA ONTROLE co
DE CO
OR DA DE
rDc-v ocs-v I
rDc-v GC§-V I FDC_ V GCS-V I OR DA DE VIGILAiiCIA
IRETOR UNIDÂDE DE LIMPEZA
DA UNIDÀDE DE
DA UNIDÁ-DE DE P E RDINS
DA PLÀ\OS s
DA L\IDADE V]ÀTURAS f,
OR DA TJ'N'IDÂDE DE CONSTRU O, CONSERVAçA E
CALIZAçAO DE PRED IOS
FDC-V GCS-V I
rDC_V GCS-V I FDC-V GCS-V I FDC_V GCS-V
1 FDC-V GCS-V 1 Epc-v GCS_V I FDC-V GCS-V
IRETOR DA UNIDADE DE USINA TICA FDC-V GCS_V
I IRNTOR DA UNIDADE DE CONSTRUçÁO E MÂNUTEN ODE
AS }íUNICIPAIS
rDC_V GCS-V
I
DIP.ETOR DA UNIDADE Df,, A}ÀSTECIMENTO FDC-V GCS-V I FDC_V GCS-V
1 UNIDÂDE DE FDC_V GCS-V I DIRETOR DÀ DE PESCA !'DC - V GCS-V
1 IRETOR DA LICEN FDC-V GCS-V I FDC-V GCS-V I R UNIDADE DE E}'ENTOS E TOS FDC-V GCS-V I OR DA L\^D C E SERVI FDC-V GCS_V I IRXTOR UNIDADE DE o FDC-V GCS-V
1 DIREToR DA UNIDADf, DE PATRIM'NIo FDC-V GCS-V I FDC-V GCS-V I IRETOR DE FIS oDo Ô ICMS FDC-V GCS-V I DÁ DAS FDC-V GCS-V I DIR-ETOR DA UNIDADE DE CONTABILIDADE FDC-V GCS-V l IRETOR DA UNIDADE DE CULTURÁ FDC-V GCS-V I IRXTOR DA TJI{IDADE DE ÀDMD{ISTRÁ o FDC-V GCS-V I IRXTOR DA UNIDADE DE TECNICA DE ORIENTA o E SUPERVISÀo
COLAR
FDC_V GCS-V
1 I DA UNIDADE DE VI CIÁ FDC.V GCS-V I IRETOR DÁ UNIDADE DE VIG EPIDEMJIOLOGICÁ FDC-V GCS.V
1 EDE zooNosEs FDC-V GCS-V
1 IRETOR DE PROG SA DE FDC-V GCS-V
1 FDC-V GCS-V I DA UNIDADE DE OPERÂ FDC-V GCS-V I I R DA UNIDADE DE AMENTO DE FDC-V GCS-V
4 RISTA DO DO PRXFEITO EDC _]Y GCS . IV I OTORISTA DO VICE-PRXFEITO rDc - Iv GCS 
1 DÀ -rV DIV ODE co E o FDC.IV GC§ I
-IV CHEI.E DA DIVISAO DE EXPED rENlE, COMPRAS E SERVICOS FDC.IV GCS - IV
c-Eail: cEÍg@yetorialoet.coa.br altei wEE.carúaia.riogiarde.B.goy.bÍ
oop óncÃos, DoE SANGUE: s.âLvEvIDAs!
1
DIRETOR DA TJNIDADE ÁMBIENTAI
prREToR pA UNIDApE pE FIscAUzAcÃo tn-nuiãnle
IIRETOR DA UNIDÁDE DE CIDADANIÀ T ECÃO SOCTAI
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
euaDRo DE_FUNçoEs on »rnnçÃo E crrEFrA E
cRArrFrcAÇÕrs »r coonmnaÇÃo DE sERyrÇos
ANEXOtr
Fl 02
REa GeleÍal Vitorino, 441 - CEP 962()()-3I() - FoÀe (531 231-l7ll - Fax (531 231-17a6 - Rlo cralde - RÉl
e-mail: cEtgí4vetorialaet.cora.bÍ site: www.caoara.riograude.rs.gov,br
ooo óncÃos, DoE sANGUE: sALvE vIDAs!
QTDE NOMECLATURÁ
I ODE E SERVI
1 DAD DE clos cos
FDC.IV -IV
FDC -IV GCS - I DA IV o o c-rv GCS - 1 DA DW ODE IV E FDC - IV -rv
I DÀ DE o
G -IV -IV GCS D DEC -IV
1 FIN.l\^ os
FD -rv -IV
FDC .
1 D O DE PESSOAI, CELETISTA -IV
FDC 1 DA DIvISÃo DE PF-SSOA]- -IV -IV
FDC - !V GCS - 1 DA DE IV E
FDC . 1 DA DE MPRAS E EMPE.\.HOS IV GCS -tv
I
FDC _IV GCS-ry DA DIV DE FDC . 2 DAD DE o
IV -rv TIV C_IV GCS D P E -IV
FD I o E -IV
-rv GCS .
I DA DIVISAO DE VISTORIAS E FDC _ IV GCS - I
IV
I
DA
DAD
DE UR.BAN C-IV GCS.IV DE o ÁNT TOP CO I DA ODE FD -rv -IV
1 -DA DIVISAO DE E
-IV -IV
FDC - IV GCS - I
IV DA DIVISAO DE AMENTO URBAN I DAD DE FISCAIIZÀ OE POSTURAS 
FD -IV GCS -IV MI,NICIP FDC -IV GCS D ECO DE LIX -tV
FDC _
I o -IV
-rv GCS.IV A DIV E FDC 2 DA DE - OE
2 D -IV -rv
FDC _
1 DA o FISCA]-IZA PA -IV E FDC -IV GCS - I DÀ D]VIS IV DEP
2 D D DE OFICINA FD -IV -IV
FDC -IV GCS - 3 IV o
C 1 DA DE -IV GCS - DE OB _rv GC§ - DÂD IV DE CAS I D CA -IV -IV
FDC I USI\A - -tv
C -IV GCS _
1 DÁ O DX EXXCU O DE PAVIMENTA o TICA FDC - IV GCS - I DA DIVISAO IV DE FDC.IV GGS - I D IV DIVISAO DE OB RÁS DE ARTE FDC - -í IV GCS.IV DAD AO DE PLUV I DAD ODEPÀ -rv -IV
FD DE o UAS -IV
-rv GCS I DAD DE MERCADOS EDO - CAS FDC -IV GCS - I
IV D DIVISÀO DE FEIRÁS LIVRES FDC - IV GCS - I
IV DA DIvIsÁ o DA CENTRAL DE HORTIGRÁ.N GEIROS FDC _ IV GCS - 1
IV DA ODOH ORTO FLORXSTAL FDC - IV GCS 1 DA DIVISAO Do CAMPO EXPERI\ÍENT -tV AL FDC _IV GCS - I
IV DAD DA O DE ELETRIFICA O RURÂL FDC - IV GCS DAD O DA AGRICULTURA -IV
FDC - IV GCS _IV DA DIVISÁo D E CADASTRO E ESTATISTICA DÀ PESCÁ FDC _ IV ccs - Iv DA D IVISA o D PESCA ARTESfu\AL E PSI CULTURA FDC - IV GCS - I
IV DA DIV DE ÀR!ORIZA o rDC - IV GCS 1 DA DIVISÁO DE P E CURSOS -IV
FDC . IV GCS - IV
It
l--- r
ll
tml
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
QUADRO DTFUNÇOES DE DrREÇ1O E CrrEFrA E
GRÂTrFrCAÇÕrS nn COORDENAÇÃO or Srnvrços
ANEXOtr
Fl 03
FDC - IT GCS2UI￾Rua Gereral Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fore 153) 231-LTll - Far (53) 23LA786 - Rio crarde - RS
e-Eall: cE.E4vetoriahet,coro.br site: wws.caoara.riograade.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃos, DoE SAITGUE: sALvE vIDAs!
QTDE NOMECLATURA siMBoLo si-MBoLo
1 DA DIV E E\'ENTOS FDC - IV GCS -rV I CHEFE DA prVrSÃO DO CO!!Pr,EXO DÀ PRÂCA SAXÂM FDC - IV GCS - tV I cItEFE DÁ DrvlsÃo DE pRoDUçAo, coMEncuuzeçÃo r aotuttrrsrneçeo or
LOT'S URBANOS
FDC , tV GCS -IV
1 !4!IY!§Ão DE CADASTRÁIaNTo E O FUNDIARIA FDC - rV GCS - IV t CHEFE DA DIVISAO DE BENS MO!tsIS FDC- IV GC§ - IV I DÀD DE FDC - IV GCS -rV 1 crmrE DA DrvrsÃo oÉ rrscer-rZÀeà O DE TRIBUTOS FDC _ IV GCS .IV GCS
-IV 1 DAD O AUXILIÁR FDC . IV GCS.IV I DA DIVIS ODE DO SETOR P FDC _ IV GCS - IV I cr$FE DA DIvIsÁo pA FrscÀLIzAcÀo pa INDUSIRTÂ, coMÉRcró E sERvlcos FDC _ IV GCS.IV I CIEFE DA DrvrsÃo DE I.T.B.I. FDC . IV GCS - IV I CIIF.E DA DIvIsÃo DE I.P.T.U. FDC _ IV GCS _ IV
I DAD DE I,S.S. FDC . IV GCS - IV I FDC _IV GCS - IV I DÀ DrvrsÃo DA ÇA tr.DC _ IV GCS - IV I CIüFE DÁ DIvIsÃo DE AL DO INCRA FDC - IV GCS - IV t DA DIvISÃo DE RECASTRÂMENTo IMoBILIARJo FDC -IV GCS _ IV
I FDC -IV GCS -rV 1 DÀ NTRO],8 FDC - IV GCS - IV I FDC - IV GCS - rV I cItEFE DA DrvrsÃo Do cENTRo Mr.tNIcIpAr DE CULTURÂ FDC - lV GCS - tV I DA DIVISAO DO TEATRO MUNI AL FDC _ IV GCS - IV
2 crBrE DA prvrsÁo DE INFoR-MriTrcA FDC - tV GCS - IV
1 C1BFE DA DIvIsÃo DE ESCOLAR FDC - IV ccs - tv
1 DA DIV DE FDC - IV GCS - IV
1 ISÁO DE ORIENT o FDC - IV GCS - IV I cmrE DA DrvlsÃo or suprnvsÃo rstor,c.R FDC- IV GCS _IV
I DÀ DIvISÀo DE EDUCAcAo ESPEC1ÀLIZADA FDC- IV GCS - IV I FDC _IV GCS _IV
I crIErE pÀ DIvIsÃo DE RECREÁÇÀo E LAZER FDC - IV GCS - IV I CIÚFE DA DIvISÃo DE E COMPRÂS FDC _ IV GCS - IV I A DIVISAO DE VIATURAS E DE PACIENTFS FDC - tV GCS - IV I r CIA FDC -tV GCS - IV
1 CHEFE pA prvrsÃo DE rtscer-rzlçÃo sexrrÁnrl FDC - IV GCS - IV
1 crüFE DÁ DrvISÃo DÀ stu\.(Hop FDC -IV GCS - IV I O DE ESTATISTICA FDC_ IV GCS -IV 1 cruFE DA DIvISÃo DE r-\ivESTrcÀCÃo Epúrltõlóc,rce FDC - IV GCS - IV I CIüFE DA DIvISÃo DE PRoGRAMAS FDC - IV GCS - IV
1 DA D]vlsÃo DE cRIcHEs FDC.IV GCS - IV
1 DA DIVISÁO DO NUCLEO DE ÁPOIO PEDAG ICO FDC _IV GCS - IV I EMÂ FDC _ IV GCS _IV
I clüFE DA DlvlsÃo pE FtscArlze.çÃo r r-sruçÃo FDC -IV GCS -lV 1 DA DE SL\A]-IZA o FDC -IV GCS.Iv
1 CIIEFE DA DrvrsÃo DE TRÂNSPoRTFJ E TúNsno FDC - IV CCS - IV
1 UXILIAR DE REGISTROS FI\-AN CEIROS FDC - IU GC§ - III
3 AUXLIAR DE TF-SOURARIÁ FDC - III GCS . III
3 TECNICO FDC - III GCS . III
I CARR-EGADO FDC - IN GCS -III
1 INSPETOR DE CONSTR UçAO FDC - IT GCS - III
I T'DC - Itr GCS - III
I CARRIGADO DO ATERRO SANIT o FDC - II GCS_III
I RNCARRIGADO DE APRNENSAO DE ANI]VÁIS
I
]HEr.E DA DIVISAO DE RXNDÀS DIVERSAS
]IIEFE DA DIvIsÀo DE ESCRITURÁcÃo E ANÁLISE
CHEFE DA DIVISÁO DE FI\ANCAS
CHEFE DA DIvIsÀo DE ÂLFABETIzÂcÃoDE Á.DI,'LTos
ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
QUADRO DIFUNÇOES DE DrREÇÃO E CHEr,'rA E /
GRATTFTCAÇÕBS »B COORDENAÇÃO Or Snnvrços /
ANEXOtr
Ft 04
Rrra GeDeral Vitotiro, 441 - CEP 9620()-31() - Foae (531 231-l7ll - Fa: l53l 231-17a6 - Rio cralde - RS
e-Eait cErgfg,vetorialaet.corr.br site: vws.camara.riogra!de.ts.gov.br
DOT ÓRGÃOS, DOE SAtrÍGUE: SÂLVE VIDÂSI
QTDE NOMECLÀTURÀ oLo
2 CÁR.R.EGÀDO DA ES PARÂ LIX O DI'ER.ENCIADO -[r -ur 2 BORRA FDC _II GCS - I oR DO ZOOLOGTCO FDC.I GCS-I 20 FDC - GCS-I
FDC -I GCS-I
C.I I
tl
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DEPARTÀMENTO AUTARQUICO DE TRANSPORIF§ COLETIVOS
-QUADRO 
DE-FUNçÕE,S DE DIREçÃo E CIGFIA E
cRATlrTcAÇÕEs or coononta(Ão ue srnvrçõs
ANEXO IV
QTDE NOMXCLATURÁ oLo oLo
I
I c-x x VISOR C-IV -rx -IX
QTDE NOMECLATURÂ LO
I
oLo
1 IRET DA c-v DE CONTABILIDÀDE
I c-v FISCALIZA IRETOR DA LNIDADE DE TRAr.EGO I IREToR D UN IDÁDE DE oFICINA c-v cs-v
1 DÀ DE DC-V Pf,SSOAI. c-tv -lv
1 A DIV -rv I DIV DE -rv -lv -IV -IV
I DÁ DIV DE OFICÀJ -IV -rv I UXILh DE SERVI OS E TES -rv cs-tv
I C ADO DA ODE -Ttr CS-IlI
Ç-III .Ix
Rua GereÍaMtoriao, 441 - CEP 962«)-310 - Fore (531 231-l7ll - fax (531 231-L7A6 - Rio crssde - RS
e-Dait cErg@_vetoriâ.llret.com.bÍ site: wrw.camara,riograade.ͧ. gov,bÍ
oop óncÃos, DoE SANGUE: sALvE vIDAst
/
DEPARTAMENTO AUTARQT]ICO DE TRANSPORTFS COLETIVOS
QUADRO DE CARGOS BVr COUTSSÃO, FUNÇÕ-ES DE DrREÇÃO E CHEFTA E
GRATTFTCAÇôBS »n COORDENAÇÃO on senviços
ANEXO I
I
I
@
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AUTAReUTA oo n,q,LNEÁRro clssrNq.
euADRo DE FUNÇÕEs DE olnrçÀo r curru e
GRATIFICÀÇOES DE DIREÇAO DE SERVIÇOS
ANEXO VI
QTDE NOMECLATURA sÍtDol.o SIMBOLO
I DIRIToR pA uNrpADE DE ÁDMtrlrsrRAcÃo FDC-V GCS-V
I FDC-V GCS-V
I OR DA UNIDADE DE OBRÂS E URBA]IISMO FDC.V GCS-V I CIfiFE DA DIvIsÃo DE Co\TABILIDADE FDC . IV GCS - IV I DAD DE PESSOAI FDC -IV GCS - IV I EDC.IV GCS -IV I crBFE DÀ DrvISÁo DE vrc FDC -IV GCS - IV
1 FDC - tV GCS - IV I DA DIVISA o FDC -IV GCS - IV
1 cIDFE DA DrvrsÃo DE ir,RrsMo FDC _IV GCS . IV
aurAReurA oo n,q,r,NrÁnro cAssrNo
euÁ.DRo DE cARcos EM coMrssÃo
AI\EXO V
QTDE NOMECLÀTURÁ sÍMro]-o
I
VISOR
cc-v
1 cc- v
a Em todas as tabe as desipnac ões de oreench imento de os em
Comiss . exclui as lgnqcoes Dara reenchimento de Funcões de cao
e Graü Coo eSe e-ve
Rua G€leral Vitoriao, 441 - CEP 962q)-3lo - FoEe í531 231-1711 - Fax (531 231-t7AG - Rio clatrde - RS
G-Eail: cErgaayetorialnet.coE.br site: sEe.ca.Eala.riograade.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTII: SALVE VIDAST
DIRETOR DA U\"IDADE FINANCEIRÁ
]HEFE DA DIVISAo DE ILUMINÀCÁo PÚBLICA
]IIEFE DÁ DIVISÂO DE TESOURÁRJÂ
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PREFEITURÂ MUNICIPÁL DO NIlo GRANDE
TABELA DE vALoREs DAs FUNçõES DE DtREçÃo E cHEFtA - FDc
E Dos AorctoNArs pELo ExERcícp oÉ FUNçôES DE DtBEçÃo E cHEFtA
ANEXO:.8
SIMBOLOS VALORES
FDC I. AEFDC I R$1s1,96
FDC II - AEFOC II R$202,61
Ft cllt - ÂEFDC ilr R$240,64
FDC IV. AEFDC IV RS303,90
FDC V. AEFDC V RS341,90
FtrC VI - AEFDC VI R$5s4,66
FDC VII . AEFDC VII R$731,53
FDCTIII:TETDC VIII R$898,84
FDCIr- ÁEFDC rX R$1.616,97
FDC X. ÂEFDC X R$2.500,00
ÍABELA DE VALORES OOS CARGO6 EM coMrssÃo - cc
ANEXO: C
SIMBOLOS VALORES
ee -TaFDc vr - Gcs vl
cgrlf;FDcvil - Gcs vll R$731,53
cc:II-Dcvlll - Gcs vlll R$898,84
cc -Iv=Foc lx - Gcs lx
CC-V t
r) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO; CHEFE DO GABINETE DO
VICE-PREFEITO PROCURADOR JURíDICO E SUPERINTENDES
CARGO EM C'MISSÃO FORMA DE REMUNERAçAO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL SUBSIDIO R§ 4.(X1,32
ÍABELA DE VALORES OAS GRAÍ|FICAçÕES DE COORDENAÇÂO DE sÊRV|çOS ' GCS
ANEXO: D
-SIMBOLoS
VALORES
6Õ5I R$151,96
GCS II R$202,61
GCS ilr R§2rt0,64
6C§Ir R$303,90
6CST R$341,90
6CS Vr R$554,66
GCS VI RS731,53
EC§TIIr R$898,84
GC§lr R$1.616,97 6Õ§r R$2.500,00
Rua GeBeraI vitorho, .141 - cEP 96200-310 ' FoDe í531 231-l7ll' Fet l53l 23l-17a6 - Rlo Graldc - R§
c-Drit cDrúvetoriehet.coE.br slte: Ese.caEara.riogtande.rs. gov.bÍ
DOE óRGÂOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
R$ss4,66
Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
ANEXO I-A
Rua Gcneral Vitorino, .141 - CEP 962()(}-3I() - Fonc (531 231-l7ll - Far (53) 231-17a6 - Rio Gmtrdê - RS
c-Eait cDrgrvetorialnet.coa.br rlte: ssrr.ca.oara.riograade.rr.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
ENTE D E FJSC D E TRAN S E TR.ANSPORTE
UITETO
30
3
TETO URBANISTA 2
ISTENTE SOCIAL 39
SESSOR AOMINI STRATIVO
ILIAR DE BIBLIOTECA 1
XILIAR DE CADASTRO 30
UXILIAR DE ENFE RMAGEI\,1 158
LrAR DE FARMÁotA 20
B XILIAR DE OFICI NA 7
D XI LIAR DE PROCES SAi,,IENTO DE DADOS 10
D
25
F
UXI LIAR DE SE ETARI DE ESCOLÂ
Li AR D E SE D E ENGEN HAR IA
XILIAR DE SERVI TECNICOS
UXILIAR DE SECB ETARIA
D
D < ,1 ')
BLIOTECABIO 1
G BIOLOGO ,l
tRo 20
RPINTEIRO 21
HAPEAOOR SOLDADOR 5
ULToR JURíDtco 5
DOR 3
RMATOLOGISTA 2
E DESENHISTA o
ECONOMISTA
LETRICISTA 10
FERMEIRO 48
ENGENHEIRO AGRONOMO 1
G ENGENHEIRO CIVIL 12
G ENGENHEIRO MECANI co 1
ITURARIO '19
FARMACEUTICO J
B FERREIRO 3
E FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS À/UNICIPAIS 10
E FISCAL DE OBRAS
E FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS
UDIOLOGO
EOLOGO
UARDA MUNICIPAL 80
FISCAL OE TRIBUTOS MUN ICIPAIS 14
E&LI
GI
ilil
ilr[cr
Lar (-
ilil
BTLGT il
L
ilL
ler ilGI ilcr r!- EI
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMTNtSTRAÇÃo cENTRALtzAoA
OUADRO DE CARGOS DE PROVIMEMTO EFEnVO
REGIME: ESTATUTARTO
--ig￾1
2
10
8
33
^ Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Rua celeraMtoriao, 441 _ CEp 962()()_310 _ fotre e-rIai} cErga.a vetorialnet. com.br
ANEXO I-A lla.2
grte: 
(53) 23r-r7rr - Far (S3l 29r-17a6 _ Rio GÍande _ RS wFE.caElara. riograude.rs. gov.br
c INSTALADOR SANIT Rto
E
E NSTRUTOR DE JAZZ
E INSTHUTOR DE VIOLAO ERUDITO 2
NSTHUTOR DE PIANO
NSTRUTOR DE PINTU RA EÀ,,1 PoRCELANA 1
NSTRUToR DE vtoúo POPULAR 4
INSTRUTOR DE VIOLINO
RDINEIRO 10
LADRILHEIRO
EIRO 4
cÀNtco
M Dtco 5
ÉDICO CARDIOLOGISTA
DICO DE POSTO DE SAÚDE 51
DICO EM ECOGRAFI
l\,4ÉD lco ES PEcIAL STA Et\4 ME D tcIN DO T BALHO 1
É DICO GENERALISTA
E DIco GERAL cot\.,tuNIT R ro 20
EDICO GINECOLOGISTA 2
DICO NEUROLOGISTA
G À4ED Ico o FTALMO LOGISTA
DÍCO OTORRINOLARINGOLOGISTA
É DICO PEDIATRA
Eorco vETEBtNÁRto 4
NITOR
D I\,4OTORISTA 'Í 0
UTRICIONISTA
NTOLOGO a,)
FICIAL EXECUTIVO 37
PERADOR DE M INAS AGRICOLAS 6
PERADO R DE MAOU INAS RO DOV IÁBIAS 33
PERÁRro 0
B EDREIRO
ERITO EM AVA 1
6
PtNToR DE vEÍcuLos 2
srcóLoco 11
D RECEPCIONISTA
ECRETÁRto DE EscoLA
A 92
ÉCNICO EI\4 ADMINI
CNICO EM CONTABILI DADE 12
CNICO EM ENFERMAGEM 20
, DOE SANGUE: SALVE vIDAs!
acc
tttstRutonoEffi
2
2
E
E
1
B
7
(-
L,
G 2
G 8
G
G
G
G 4
G
G
E
20
8
F
D
D
A
21
G
B PINTOR
C
G
4
F
SERVENTE
G
F
2
@
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO I.A
C= CATEGORIA
QDE= QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS
Rua GereÍaMtorilo, .t4l - Ctp 962q)_S1O -
e-Eail: cr[rg,Avetorialrlet.com.
Fore í53) 231-t7tt - Far ÍS3l 2At_1786 _ Rio cÍaDde _ RS or atte:wrw,carrrata.riograade,rs,gov.br
NOME Dos CARGOS
cNrco EM I TICA
tco Ei,4 TRI
AGRÍcoLA
LEFONISTA
EUTA OCUPACI ONAL
tRo
ILANTE SAN ITÁRIO
R OE ESCOLAS
IiIreI IiI [Lrcr rcI
IErE
EITaITrrl
rer rcEil
ilET
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGUE: SALVE VIDAS!
fla.3
Estado do Rio Grande do SuI CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMTN|STRAÇÀo tNotRETA
DEPARTAMENTO DE TRÁNSPORTES COLETIVO . DATC
OUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REGIME ESTATUTÁRIO
ANEXO II-A
LEGEN
C= CÂTEGORIA
QDE = AUANTIDADE OE CARGOS CRIADOS
Rua G€letat Vitorino, .141 - CEp 962«f_3l0 _
e-rIail: cErgaa vetorialaet. cot! l"r. !,5:l 231-t7tt - Far (sgl 2}r_tz$6 _ Rio crarde - RS stEe: FFp. catlraral.riogratrde. rs. gov.bÍ
NOME DOS CÂRGOS
écnico em Contabil idade
deC
Íicial Executivo 4
sessor AdministratiVO 2
scriturario 7
elefonista 2
xíliar de Secretari a 10
Fiscal Administrativo 12
Eletrecista 2
inteiro 2
Pedreiro 2
erramenteiÍo '1
ecanrco
sta 78,
brador de Onibus 62
xiliar de Of icina ,té
ilante 6
ervente 2
Íano 10
ilililililililililililililililililililil
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SâI,VE VIDAS!
occ
'I
Estado do Rio Grande do Sul CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBÂNDE
ADMTNtSTRAÇÀo cENTRÂLtzAD^
euADRo DE EMPREGoS REGrDos PELA c L T . EM ErnNÇÃo
ANEXO I-B
LEG
C= CATEGORIA
OEE = OUANTIDADE DE EMPREGADOS EXTSTETITES
Ruq Gelcral vltorilo, .141 - cEP 962()()-31() - trore ís3l 2st-tztt - r.r (sgl 231-t?a6 - Rlo GÍaldc - Rs c-Ealt cE g'ayetoriaLDet.coE.br sitc: E E.caEâra.riogra-adc.rs.gov.bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SAIVGUE: SALVE VIDAS!
AUXILIAR DE CADASTRO
AROUITETO 1
12
1
23
AUXILIAR DE OFICINA
AUX LI R D E SECRET ARJ
CALCETEIRO
AUX, DE SER TECNICOS
4
CARPINTEIRO 6
coNsuLToR JURÍDt co 1
ECONOMISTA .l
ELETBICISTA
1
ENGENHEIRO ME rco
FISCAL AUX DE THIB MUNICIPAIS
ENGENHEINO CIVIL
ESCRITU 2
FISCAL DE EI RAS E ME RCADO 1
URBANOS
FISCAL DE OBRÁS
MECANICO
FISCAL DE SERV
LADBILHEIRO
1
2
3
[,4OTORISTA
A OPERÁRIO 354
oPER D E MAO RO oovtÁR IAS 5
PEDBEIRO
RECEPCIONISTA
PINTOR 2
3
A SERVENTE
TELEFONISTA
3
1
ZELADOR DE ESCO LA 1
rcEEI a a a
ililEI lLr
trI lLrL
reI rcI ililI￾ETrcI I[rcI IL
reI ETr
rLIL
ilETGI EI lL
2
7
5
3
I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PREFEITURA I\4UNICIPAL DO RIO GRÂNDE
ADMtNtSTBAÇÃo TNDTRFTA
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVO . DATC
ouaDRo DE EMPREGoS REGtDos PELA c L T . EM ExfltçÃo
C= CATEGORIA
QEE= OUANTIDADE DE EMPREGADOS EXISTENTES
Rua Geleral Vitorho, .141 - CEP 962(x)31O - rotre (531 231-l7ll - Ira.8 (53) 231-17a6 - Rio Graldc - RS
e-Eail: cErgu'vetorielEet.coE.bÍ aite: sss.caEata.riogra.ade.rg.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
C NOME DO EMPREGO OEE
F Operador dê Computador 1
E Assessor Administrativo 2
E AlmoxariÍe 1
7
E Fiscal Administrativo 14
C Eletricista 2
.t B Pedreiro
C Pintor Geral de Veículos ,1
B Ferramenteiro 1
D Mecânico B
C CobÍador de Onibus 3
c Vioilante 1
1
A Operário 13
ANEXO II.B
D núiliar de Sêcretaria
I
A lServente
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO III- B
C= CATEGORIA
QEE = QUANTIDADE DE EMPREGADOS EXISTENTES
C NOME DOS CARGOS OEE
G ENGENHEIRO 1
F TECNICO Etll CONTABILIDADE 1
E ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3
E ESCRITURARIO
D AUXILIAR DE SECRETARIA b
E FISCAL AOMINISTRATIVO 6
D OPERADOR DE MÁOUINAS RODõÚIÁRIAS 2
D T,4OTORISTA 6
C ELETRICISTA 2
D I\,{ECANICO 1
C PINTOR 1
B PEDREIRO 2
CARPINTEIRO 1
C VIGILANTE 12
A SERVENTE 2
A OPERÁRIO 35
Rua Gielreral vitoriao, 441 - cDp 962oo-3to - Fone ís3l 2at-tzlr - rax ís3l 281-1286 - Rio cÍa.lde _ Rs e-aail: cmÍga-vetorialaêt.coa.bÍ site: Eve.ca-trata.riograDde.rs.gov,bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA I\4UNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMTNTSTRAÇÀo tNotRETA
AUTAROUIA DO BÂLNEÁRIO CASÉiINO - ABC
oUADRo DE EMPREGoS REGIDoS PEL c L T - EM ETnNçÃo
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO E
ATRIBUIÇOES
DOS
CARGOS E FUNÇOES
DO
SERVIÇO PUBLICO
MUI{ICIPAL
Rua Gereral vitoriro, 441 - cEP 96200-310 - Fotre (S3) 231-t7ll - Far (53) 231-l7A
c-Eail: cElgaceetoriâlnet. coE,br site: rvtr.caroata. riogtaDdc.tr, gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SÂLVE VIDAST
Gralrde - RS
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
revestidos de calçamento impermeável, cavar sepulturas e auxirrú nos sepultamentos, zelaÍ pelas condições de.higiene, limpeza e segurança dos logradouros, sanitários públicos e
cemitérios municipais; executaÍ outras tarefas correlâms.
CONDIÇOES DE TRABALHO: Conforme regulan:enro.
OUTRAS: Serviços por vezes a noite ou domingos e feriados, em locais desabrigados podendo ser fora da
sede.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) Instrução: alfabetizado
b) Bom índice de robustez física
NOME DO CARGo: Jardineiro
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Encarregar-se de plandos e conservação de vegetais e de ajardinamento de
praças e jardins.
EXEMPLO E ATRIBUçÕES: PreparaÍ a telra e sementeirâs, adubando-as convenienremente; ranspoflaÍ
mudas de árvores ou flores; plantar, cortar e conservar gramados; fazer e consenar
canrciros; podar plantas quando devido; fazer poda em árvore ou arbustos; fazer plantios
ornamentais de acordo com os projeos; fazer enxertos e regâr as plantas; aplicar fungicidas
e igoricidas; zelar pela conservação e linrpeza de jardins e praças; õoopera, com o
instrumental necessário ao Írabalho, zelando pela sua conservação, executar óuEas tarefas
correlatas.
CoNDçÔES OE TBABALHO:
a) HoráÍio: ConforÍn€ Íegulamento
b) Outras: trabalhos em locais desabÍigados, podendo ser Íora da sode, e ou sábado domingos e
feriados.
REQUESITOS DE THABALHO:
a) lnstrução: íe grau
b) Habilitação funcional: expeÍiôncia comprovada em tÍabalho de jardinagem, senso artÍstico.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
Rua GeEeral Vltoriso, 441 - cEP 962(xI.3lO - Foac (53| 23,.-l7l]. - Far (531 231-1786 - Rlo Grerdc - Rll
e-Ealli cEtgaavetorialaet.coo.br citc: trt.c.!.ta.riogreade.n'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIII: SALVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul CÂUene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
NOME DO CARGO: Auxiliar de oíicina
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DoS DEVERES: Auxiliar nos serviços de oÍicina mecânica, executando tarefas rotineiras.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇOES: Montar, desmontar, preparaÍ motoíos, máquinas, caldeiras ds asÍalto,
sob orientação de um mecânico; substituir peças, limpar carburadoreà, bombas de gasolina e
distribuidores, ongÍâxar e lubriÍicar veÍculos, máquinas, motores e difêrenciais abastecondo-os de
óleo, reüsar o nÍvel de água das bateÍias e radiadores, auxiliar em trabalhos de mecânica e
eletricidade ds veículos automotores, Íazer serviços de limpeza nos locats de trabalho, limpar e
conservar os utênsílios e máquinas da gaÍagem s oficinas, executar outÍas tarefas coÍrelatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: ConÍorme regulamento
b) Outas: Serviços internos e exlemos e, por vezes fora do municípios e sábados domingos ê
feriados.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstrução: íe grau
b) Habilitaçáo profissional: experiência em oficina mecânica.
RECRUTAMENTO: na forma da tri
NOME DO CARGO: Pintor
QUADRO: Estatutário
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: eventualmente podem ser exigidos deslocamento
do horários norma, inclusive domingos e feriados.
s para fora da sede; serviços fora
Rua GereraMtoriro, 441 - CEP 962()0-310 - Fore l53l 23,--l7ll - I|.r (531 23L-17a6 ' Rlo GÍarde - RÉl
e-mail: cdrga4yeto.ialDet.coo.bl eltc: ççs'cama.ra.riogrard..rs'gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SÂLVE VIDAS!
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer pinturas de prorcção e decoração em inreriores e exreriores de edifícios,
êm esEuturas e outras objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Preparar dntas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores,
lavar, emassar e prepaÍar superfícies para pinturas, remover pinturas antigas, aplicar, a
pincel ou pistol, tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, 
"t".; ", p..oí.r, esrururari,
objetos de madeira e rnetal, fazer retoques em trabalhos antigos, emassar, laquear ou
esmarhr móveis, ponas, janelas, etc.; fazer letreiros necessárioi à apuração do custo de
mão-de-obra conservar e limpar os utensílios de trabalho, execumr outras táefas correlatas.
coNDrÇoEs DE TRÁBALHO:
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
RECRUTAMENTO: Nos termos da tri.
a) Instrução: 1'$au
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de pintura e preparaçáo de
úntas e superfície para pintura.
c) Outras: não apresentar defeitos de visão.
NOME D0 CARGO: Calceteiro
OUADR0: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executff serviços de calçarnento com e pedras e lajoas em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: cavar a canja para calçameno; colocar e socar na canja aterros e
pedregulhos, terrÍls, câsgotes ou casgalhos; rasportas rnateriais padiola ou carrinho de mão,
e formar calçamento de ruas e avenidas; nivelar ou abaular calçamenm em construção, de
consEução e reforma; rebaixar a canja com picareta ou enxadão; remover da pista saibÍ,o
lodo, água ou areÍro excedenre; colocar e bater cordões de pedra e meio fio; fàzer e bater
calhas no calçamento; bater calçamento com malho de duas ou quaEo pessoas, transporÍar,
colocar e espalhar areia para a base de calçamento; varrer e linpar o lugar calçado; rejuntar
o calçamento de pedras em geral; esparramã areia sobre o calçamento, executar outras
tarefÍs corelatas.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: rabalho em locat desabrigado por vezes fora da sede e serviço fora do hoúrio
norma, inclusive Sábado, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) Instrução: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em mbalhos de
calçaDento,
c) Outras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: na fomra da Lei
NOME DO CARGO: Ladrilheiro
QUADRo: Estatutário
Rua GeaeÍal VltoÍilo, .141 - CEP 96200-310 - FoDc (53) 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rio Graadc - RS
e-Eall: cargaa vêtorialDet.coE.br aite: ser.caEara-riogtalde.rs, gov.b.
DOE ÓRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnnena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
SÍNreSg DOS DEVERES: Executar rabalho de fabricação e insralaçâo de la/rilhos e outlos arrefaros de
cimento ou assemelhados.
a) Horário: conforme regulamenro
b) outras: trabalho em local desabrigado por vezes fora da sede e serviço fora do horário
norma" inclusive Sábado, domingos e feriados.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar a massa, colocando-as em formas prensadas, traçando e dando
corpo ao ladrilho: preparar o traço úmido e o traço seco para vibrar; dar cor e pulverizar
com s@ante; confeccionar lajes, cordões e caixas de muflas, pedras para balcões, degraus,
soleiras e outros anefatosi_ preparü argamassa para .ébocos;- assentar e rcparar
rcve§timenbs de paÍedes e pisos com ladrilhos hidráulicos, cerâmica mosaica, arulelos,
lambris e outros; orientar os auxiliares nos serviqos de sua alçada; zelar e responsabilizar-se
pela limpeza conservaçâo e funcionamento da maquinariá e equipanrentà de rabalho; executÍr outras tarefas correlatas.
coNDrÇÔEs DETRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
RECRUTAMENTO: na fornra da Lei.
a) Instrução: 1'grau
b) Habilitação funcional: experiência con:provada em rabalhos de calçamento
c) Outras: bom índice de robustez física.
NOME D0 CABGO: Pedreiro
OUADRO: Estatutário
sÍNTEsE Dos DEVERES: Executar Eâbalho de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos,
na paÍte referene a alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer alicerces; levannr paÍedes de alvenaria, fazer muros de arrimo;
trabalhar com instrumenaos de nivelaÍnenrc e pÍumoi fazer e reparar boieiros; fossa e pisos
de cimentol fazer orifícios em pedras, constÍuções cinrentadas ou outros materiais; preparar
ou orientar a prepaação de argamassa para paredes; preparar e aplicar caiações em paredes;
fazer blocos de cimeno: ntexer e colocar concretos em fornus e fazer artefatos de õimento;
acertar maÍcos de portas e janelas; colocar telhâsi colocar azulejos e ladrilhos; arnar
andaimes; fazer concertos ou demolições em obras de alvenaria; fazer os registros e
apurações sobre os custos de ntão - de obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de
materiais; executar outras mrefas correlatas.
CONDIÇÕES DETRABALHO
Ru.r Gereral Vitorioo, 441 - CEP 962()()-310 - FotrG [53] 231-l7ll - far (531 231-1786 - Rlo GÍalde - Rs
e-mail; corgíavetoriâlaet.corr.br aitc: sEr.caroara.riograade.rs.gov.bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
c)
d)
Estado do Rio Gtande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Horário: conforme Íegulamento I
Outcas: trabalho desabrigado e even$alnente em horário fora do normal, ou sábados
domingos e feriados ou ainda no interior.
REQUISITOS PARA PROV MENTO:
a)Insmção: 1' grau
b)Habiliação fuÍcional: alguma experiência em trabalhos de construção na parte de alvenaria.
c)Outras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
NoME D0 CARGO: Ferreiro
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Fo{ar, soldar, modelar, curvar, caldear e remperar várias espécies de feno e
aço.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reparar e consEuir acessórios para raores , arados, rolos compressores
e demais máquinas agrícolasl forjar, temperar e afiar ferranrentas manuais tais como
picaretas, enxadas, nrachados, brocas, etc.; forjar insrumentos pesados de meml, tais como
ganchos, correntes, ferrolhos, etc.; confeccionar martelos, chaves de Íbnda, ferraduras, etc.;
confeccionar peças de ferro para parques infantis; fazer caixas de lixo, carros de mão,
molas, marretas, corta-freios, correnrcs, erc.; ferrar rodas de caroças, consertar pegâs
quebradas e forjar peças novílsi pÍeparar parafusos, dobradiças, eixos, fechos e trincos;
orientar e treinar auxiliares em trabalho de sua alçada; execumr outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Hoúrio: conforme regulameno
b)Ouras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados
domingos e feriados; bem como a presação de serviços no interior do municipio e em locais
desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
Rqâ Gercral VltoslBo, .141 - CEP 96200-310 - Foac (531 231-L7ll - Far (531 231't786 - Rio Grarde - RS
e-Eai} cE g@Yêtorialact.cor[-bÍ altci Esç.ca-oe.ra.riograade'.s'gov.bl
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDÂSI
a)InstÍução: l' grau
b)Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos com ferros.
c)Outras: bom índice de robustez física.
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: lnstaladoÍ Sanitário
QUADH0: EstatutáÍio
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, orienrar e verificar rabalhos de instalações de água e esgoro em
geral, bem como seus consertos e reformas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de encanamenro, ligaçÕes de cano de ferro ou
galvanizados, colocação de registros, torneiras, sifões de chumbo, pias, caixas saniúrias,
descaÍgas de manilha e quaisquer outros aparelhos saniúrios, alem de repará-losi elaborâr
listâs de materiais e ferramenms necessárias a execução do trabalho, em conformidade com
o projeto; controlar o emprego do material; fiscalizar instalações realizadas pôr particulares;
fazer relatórios diários das taÍefas execuadas; desempenhar outras taÍefas correlatas.
CONDIÇÔES DETRABALHO:
a) Horádo: conforme regulamento
b) Outras: exercício da função podeú exigir a pÍestação de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a prestação de servigos no interior do município e em
locais desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em instalações hidráulicas sanitárias em
geral.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REa Gererd Vltoriao, 441 - cEP 96200-310 - tr'olc (531 231-l7ll - Fer (531 231-17A6 - Rio Gralde - Rs
e-mril cmrg@vetorial-Ect.coE.bÍ glte: sgs.caoara-riogralde.B.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAST
NoME DO CARGO: Carpinteiro
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Consrruir e concenar estrunrras e objercs de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir estrutulrs de madeira; preparar a assenBr assoalhos e
madeiramentos para rctos e telhados; fazer e monmr esquadriasi preparar e monmr portas e
janelas; fazer reparcs em embarcações, vagões e em diferentes objetos de nradeira;
consertar caixilhos de janelas colocar fechaduras; cons[uir e montar andaimes; afiar
ferramentas; zelar pela limpeza no setor de Eabalho; organizar pedidos de suprimentos de
material e equipamentos para carpintaria; manejar os diversos equipamentos de carpinurias,
mis como serras, plainas, etc.; além de zelar pelos mesmosi calcular orçamentosi ensinar a
profissão a ajudantes e auxiliares; executar ouras Brefas correlatas.
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Horário: conforme regulamento
Outras: : exercício da função poderá exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a pÍestação de serviços no inrerior do município e em
locais desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVMENTO
a) Instrução: l'glau
b) Habilitação funcional: experiência conrprovada em serviços de carpintaria.
c) Outras: Bom índice de robusrcz e visáo.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
a)
b)
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer pinturas ern veículos e outros objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar úntas em geral e combinar diversas cores, quando necessário;
lavar, amassar e prepaÍar superfícies para pintura; renover antigas; fazer traamento anti￾corrosivo, emassar, lixar com lixa d'água e outros materiais póprios; preparar massa e rinu
para obter consistência, cor e tons desejados; fazer filetes, abrir lustro com polidores
especiais; pintar a pisola conr tinta sintétical pintar à mão livre e aplicar com o uso de
modelo, letreiros, emblemas, dísticos e outros; orientar e fiscalizar serviços de ajudante e
outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à
apuraçÍlo do custo mão-de-obra; consertar e limpar os utensílios que utilizaÍi ex@utar outrÍls
tarefas correlams.
CONDTÇÔES DETRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função poderá exigir â presação de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do município e em locais
desabrigados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
NOME DO CARGO: Chapeador Soldador
Ru.. Gcreral Vltorllo, 441 - CEP 96200-310 - Folc (53) 231-l7ll - râr (53) 23,--178'ô - Rio Grardc - RS
G-Eail: crúríavetoriâlÀet.coE-bÍ glte; vgs'caoara.riograade.r6.gov'bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SAIÍGIIE: SâLVE VIDAST
NOME DO CARGO: Pintor de Veículos
OUADRO: Estatutário
a) Instrução: 1'grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em rabalhos com pinturas de veículos.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços chapeamenros e soldagem em
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulameno
b) Outras: : exercício da função poderá exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do município e em locais
desabrigados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Insmrção: 1" glau
b) Habilitação funcional: experiência comprovadâ em trabalhos de chapeamento e soldagem
c) Outras: apresenmr boas condições física e não apresentar defeito de visão.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CABGO: Vigilante
QUADBo: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter vigilância sobre bens móveis e imóveis dentro e fora das repaíições
públicas municipais, bem como aos acessos a esta, guffdar praças e logradouros em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Fazer ronda de inspeçâo e intervalos fixados adotando providências a
evitar roubos e incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guardai fiscalizar
a entrada ou saída de pessoas e veículos nos portões de acesso sob sua vigilância
verificando as respectivas autorizações; zelar pelas condições de ordem e asseio da área de
Eabalho; veriÍicar se ponas e janelas estão devidamente fechadasi manter a ordem no
recinto do mercado público; fiscalizar praças e logradouros para que bancos e esáüas não
Rue Gcreral vltoriso, tl41 - CtP 96200-310 ' rore Í531 231'l7ll - Far (531 231-L7A6 ' Rlo Grâade - RS
e-Ealt cErgíavetoriâhêt.com'bÍ clte: se,.caEara.riograadc'n'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIT: SALVE VIDAS!
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desamassar canocerias, püalanras, capôs, aros de farotete ou faml,
porta-malas e latarias em geral; lixaÍ e esmerilhaÍ peças; desempenar poÍas e chassis;
substituir peças e acesúrios; reparar e substituir trincos, fechaduras e válvulas de portas em
veículos de qualquer naturezai repor e mudar peças de mecanismos de suspensão de
vidraças; adaptar faróis e antenas de údio ern veículos; consertaÍ radiadores; executar solda
a oxigênio e solda elérica em ligas e nre[ais; responsabilizar-se pela conservação e
funcionamento dos equipamentos de uabalhol execurar diferentes tipos de soldas em
chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comum, elétrica e a oxigênio); manejar
maçaricos e outros insEumenbs de soldagensi preparar superfícies a serem soldadas: conar
metais por meio de chama dos aparelhos de soldal encher, por meio de solda, eixos,
mancais, buchas, lâminas e outros; zelar pela conservação dos instrumentos e pela limpeza
dos locais de trabalho; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; executar outras
tarefas correlatas.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂnnana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
sejam danifrcados, bem como zel& pelo cumprimenro do Código d/ po.*^, solicirÂr o
comparecimenb da Polícia para solucionar casos que fujam à compeÉncia da Guarda;
prestar informações ao público, quando solicitadas; comunicar ao comandante da guarda a
ocorrência de qualquer anornralidade; execumr outras tarefas correlaas.
coNDrÇÔEs DETRABALHO:
a) HoráÍio: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função podeú exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem como a presação de serviços no interior do município e uso de
uniforme fornecido pela Prefeitura.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) Insrução: l'grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em Eabalho.
c) Outras: Idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: na forma daki.
NoME DO CARGO: Marceneiro
0UADRO: Estatutário
SÍNIESE DOS DEVERES: Construir e reparar móveis e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Fazer desenhos e croquis; nranejar instrumentos e equipamentos de
marcenaria, tais como serras, plainas, tornos, erc.; tomear madeira fazer modelagem e
enalhe; fazer revestimentos de madeira de lei ou folheado; fazer tratamento em madeira
para diversos Írns; preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira: calcular
orçÍrmento de pequenos trabalhos; registrar as apurações de custo de produção; fazer
desenhos e esboços de objetos a serem constÍuídos; velar pelo asseio no setor de trabalho,
bem como pela limpeza dos equipamentos utilizados; treinar e orientaÍ auxiliares nas arefas
de sua alçada; execuBr outros serviços correlatos.
coNDrÇÔES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função @erá exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem como a prestâção de serviços no interior do município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruçílo: 1" grau
b) HabiliBção funcional: experiência comprovada em trabalhos de marcenaria.
c) Outras: boa visão.
Rua Gcrlcral Vitorho, 441 - cEP 9620()-31() - Foae í531 231-l7ll - ra! (531 231-17A6 - Rio Gtândê - R§
c-rlalt cErgadvetoriáhet.coE.br gltc: wwe.camâta.riogra-ade.rr.gow'br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
w
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RECRUTAMENTO: na forma da L.ei.
NOME DO CABGO: Zelador de Escola
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Inspecionar as instalações dos prédios públicos da rede
escolar
EXEMPLO§ DE ATRIBUIÇÕES3 verificar a necessidade de limpeza, reparos,
condições de funcionamento de equipamentos, paÍe elétrica hidráulica e outros aparelhos, para
providenciar os serviços necessários; cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando ou
supervisionando os trabalhos de limpeza, rcmoção ou incineração de resíduos, paÍa manter o prédio nas
condições requeridas; executar ou providenciar serviços de manutenção geral, Eocando tâmpadas,
efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilimdas quando não for capaz de resolvôr o
problema; exercer a vigilância dos prédios, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, incêndios,
bem como pessoas estraíhas e ouÍras alormalidades.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
A) HORÁRIO: de acordo com o regulamentoi
B) OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados
REQI.'ISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO: primeiro Grau
B) HABILITAÇÃO ptlNCtouer: conhecimento básico de material de
construção
C) IDADE: mínimo de dezoio anos
RECRUTAMENTO: na fornra da Lei
NOME D0 CARGO: Auxiliar de oÍicina
oUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Montar, desmontar e reparar motores , maquinas e caldeiras
de âsfalto , sob a orientacao de um mecanico.
EXEMPLoS DE ATRIBUICoES: substituir peças, limpar caÍburadores, bombas de gasolina e
distribuidores; lubriÍicaÍ e engraxar veículos, máquinas, motores e diferenciais, alem de abastecê-los de óleo; revisar 0
nível d'água das baterias; auxiliar em trabalhos de mecânica e elêtricidade em vehulos automotores; limpar e
conservar os utensílios e máquinas da garagêm e/ou oÍicina, bem como o próprio local de Íabalho; executar outras
tarsÍas conelatas.
CONDICOES OE TRABALHO:
a) HORARIO : De acordo com o regulamento;
Rua GcrcraMtortro, 441 - cEP 96200-310 - Forc (531 231-l7ll - rar (531 23,t-17a6 ' Rio Gtatrdê - RS
e-mail: cmrEíavetoriahet.coa.br eitc: wrt-câaeta.riograadc.s.gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGTIE: SALVE VID§!
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
b) OUTRAS: O exercício da função poderá exigir a prestação/de serviços a noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUCAO: 1o grau;
b) ABILITACAO FUNCIONAL: conhecimenro básico de oficina; c) IDADE: mÍnima de dezoito anos.
RECRUTAMENTO : na forma da Iei
NOME D0 CARGO: Torneiro
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Ex@urar operações de rorneamento em peças e mehis
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Tomear poças metálicas em ferm, aço e bronze; abrir roscas , fazer
porcas, vedadores, parafusos, pinos, buchas, eixos, válvulas, anéis ranhuradost execurar trabalho baseado
em croqui ou desenho; execu[ar serviços de fresagem meúlica; retiÍicar virabrequins, recuperar barras de
direção e pontas de eixo; zelar pela limpezâ dos locais de rabalho e pela conservação dos equipamentos;
executar outras tarefas correlatas.
coNDrÇÕEs DETRABALHO:
q HORÁRIO: de acordo com o regularnenro;
D) OUTRAS:
R.EQUISITOS PARA PROVIMENTO:
D) INSTRUÇÃOj primeiro Grau
E) HABILITAÇAO FTINCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da profissão
F) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da t-ei
NOME DO CAHGO: Eletricista
OUADRO: Estetutário
SINTESE DOS DEVERES: Fazer serviços de instalação, inspeção de linhas e aparelhos
elétricos
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Fazer instalação de luz; instalar e substituir fusíveis,
lâmpadas fluorescentes, tomadas, campainhas, etc.; instalar motores elétricos de corrente contínua e
alternada, monofásica e trifásica; instalar e reparar o sistema elétrico de veículos automotores; conservâr,
reparar e rcstar equipamentos elétricos em geral; ontar e reparar dínamos, motores de aÍanque,
reguladores de voltagem, buzinas, etc.; reparar e regular relógios elétricos, ventiladores, esmfas e outros
aparelhos; carregar baterias; treinar auxiliares enr serviços de elericidade, zelar e responsabilizar-se pela
conservaçáo e funcionamento do equipamento de trabalho; executaÍ ouras mrefas correlatas.
Ru. Gêlcral Vitorlno, tl41 - CEP 962(x)4lo - troEc (S3l 231-l7ll ' Fa:i (531 231'1786 - Rio Grande - RS
e-Dall: cErgaavetorialnet.coE.br glte; Erw.caDera. riogtalde. r.. gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RECRUTAMENTO: na forma da lri
coNDrÇoEs DE TRABALHO:
E) HORARIO: de acordo conr o regulamento;
F) OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prest{ção de serviços à noite,
aos sábados domingos e feriados, bem como a prestaçãô de serviços no inrerior
do município e em locais desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
c) INSTRUÇÃO: primeiro Grau
H) IIABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da profissão
I) IDADE: mínimo de dezoio anos
N0ME D0 CARGO: Auxiliar de farmácia
QUADBo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Conhecer a padronização de medicamenbs da SMS e
observaÍ as normas de conservação e arrnazenagem esBbelecidas pôr esta Secretaria.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conhecer a padronização de medicamenros da SMS;
dispensar medicamentos para pacienrcs do SUS; dispensar medicamentos para ambulatório e postos de
saúde da SMS, conforme a rotina; redigir relatórios de consuno de medicamentos de farmácia básica:
dispensar medicamentos que exijam documenlos especiais para a liberação; conhecer e observar as noÍmas
de conservação e annàzenagem estabelecidas pela SMS; solicirar e providenciar o suprimenÍo, organização
e contagem dos estoques; execumr Íarefas simples de transferência de massa, divisão, transporte e medição;
acondicionar medicamentos, transferindo suas formas para seus respecdvos recipien@s e mantendo-os sob
controle; preparar óulos para medicamentos; zelar pela conservação de medicamentos, maÉrias-primas e
aparelhagem; executar ouEas tarefas de nesma natureza e nível de dificuldade.
CoNDIÇÕES DE TRABALHO:
1. HOFúRIO: de acordo com o regulamento;
B)OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prestagão de servigos à noite,
aos sábados domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do
município.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
A)INSTRUÇÃO: primeiro Grau
J) IDADE: mínimo de dezoiüo anos 1. RECRUTAMENTO: na Íorma da Lei
NOME DO CARGO: Auxiliar de enfermagêm
QUADHO: EststutáÍio
Ru. Gcrcral Vitorilo, 441 - cEP 962()0-310 - FoDe í531 23,l-L7Ll - ral (531 231'17A6 - Rio Graade ' RS
c-t[alL clEríavetorialÀet.coE.bÍ slte: svs'caEara'riograade'r!'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VII'ASI
Estado do Rio Graade do Sul CÂuena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
SINTESE Dos DEVERES: Executar serviços erementares de/ enlermagem sob
supervisão imediah. I
E)(EMPLOS -t!tE lrnrfurçÕns: Aplicar vacinas e injeções; fazer curativos; vJrificar rcmperarura;
ministrar remédios e dispensar cuidados aos doentes; esteriÍizar o marcrial de enfermagem L, uro ro
ambulatórioi encaminhar ao setor compeEnte os casos que necessitem de assistência méà'ica; registrar as
atividades realizadas no dia; executar, sempre sob supervisão, outras tarefas correlaras que lhes forem
determinadas.
@
CoNDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: de acordo com o regulamenro;
b)OUTRAS: o exercício dâ função poderá exigir a prcstação de serviços à noite,
aos .sábados domingos e feriados, bem como a presBção de sêrviços no interior do
município, inclusive em caráter permanente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A)INSTRUÇÃO: primeiro Grau
B)I{ABILITAÇÃO FUNCIONAL: Curso de Auxiliar de Enfemragem
NOME DO CARGO: Motorista
QUADRo: Estatutário
SINTTSE DOS DEYERES: Guiar automóveis, caminhões, ambulâncias, ônibus e outros
veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas
EXEMPLOS DE ATRIBUçóES: Encarregarse do traÀsporte e enÍega da coÍespondência ou da carga que lhe for
conÍiada; auxiliar nos serviços de assistência, quando Íor o caso, conduzindo tubos de oxigênio, caixas de
medicamentos, macas, etc.; preencher boletins de coíêspondência; verificar óleo do motoÍ, água do radiadoÍ e as
partes mecânica e elétrica d0 veículo; revisar semanalmsnte a água da bateria; pÍovidenciaÍ a troca de óleo de acordo
com 0 manual; manter a calibragem correta dos pneus; mantor a oÍdeín ê a limpeza do veículo; realizar pequsnos
consertos, rogulagens o troca de peças; comunicar sobrs multas quê tenham sido aplicadas ao veículo; conservar no
veículo os documsntos êxigidos pela legislação de trànsito; diÍigir sempÍe com cuidado paÍa garantir a sogurança de
passageiros e cargas sob sua responsabilidade; executar outras taÍefas correlatas.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
G) uOnÁnfO: de acordo com o regulamenro;
H) OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite,
viagens, eferuar plantôes aos sábados domingos e feriados bem como a
presação de serviços no interior do município. conhecer e observar, todas as
normas referentes a legislação de tÍansito.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
K) INSTRUÇÃOj primeiro Grau
L) HABILITAÇAOFUNCIONAL: experiência comprovada de no mínimo dois
anos de habilitação.
M) IDADE: mínimo de dezoito anos
Rur Gclcral VltoÍlllo,4a - cEP 962(x,-31O - Foue í53) 231-1711 - F8r (531 231-17a6 - Rio Graade - RS
e-roâit cErgíavetoriâIDet.coE.br tlte: wt Y-carlata.riograade.rr'gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SANGTIE: SÂLVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
RECRUTAMENTO: na fomra da Lei
NOME D0 CAHGO: Monitor
QUADRo: EstatutáÍio
SINTESE DOS DEVERES: Acompanhar, aconselhar e advertir os menores em sua rotina diária
no CEMCA
EXEMPLOS DE ATRIBUIçÕES: (pertinentes às atividades desenvolvidas no Cento Municipal da Crianqa e do
Adolescente): solicitaÍ ao administrador o supÍimento de vestuário, quando necessário; supervisionar a aÍrumação das
camâs; organizálos nas hoÍas de refeiçôes; incentiválos e organizá-los paÍa o trabalho da casa; acompanhá.los à
escola, cursos, consuttas médrco-odontológicas, examos laboratoriais e dê raios X; auxiliar nas aulas de educação
Íísica; cooperar no reÍorço escolar, sob a orientação do pedagogo; orientar e controlar o uso adgqüado de mateÍial
escolar; realizar visitas periódicas à escola para acompanhamento de ÍÍgqüência e aproveitamento, repassando as
informações ao pêdagogo; acompanhá-los também durante o horáÍio livre visando melhorar o relacionamento; auxiliar
na organizaçáo ds passoios e de dgles participa[ organizar e entregar as roupas nos horários de banho; controlar as
idas ao banheiro e encaminhar os qug apresentem problemas de enurose noturna à ajuda especializada; encaminhá.
los aos dormÍtónos nos horários determinados; distribuir material de higiene pessoal; conÍolar os horários para ouvir
rádio e assistir televisão; Íegistrar no livro de ocorrências as situações de plantâo; ajudar nas tareías em geral; fazeÍ
cumprir as normas da casa e participar de r6uniões, quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
N) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
O) HÂBILITAÇAOFUNCIONAL: experiência comprovada de no mínimo dois
anos no trato com menoÍes.
P) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na foma da Lei
N0ME DO CARG0: Operadores de Máquinas Rodoviárias
0UADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Operar escavadeira, guindaste, motoniveladora, tratoí de osteira e
de roda, com ou sem implêmonto, reboque, rolo compressor, distribuidoÍa e acabadora de mistura asfáltica e
concreto;
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar serviços de construção e conservação de
rodoviasi fazeÍ escavações e transportar aterro; abastecer as máquin'as e motores dê água, combustível e
lubrificantes; realizar reparos de emergência nas máquinas; zelar pela limpeza, conservação e
funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalhoi executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA -PROVIMENTO: A) INSTRUÇAO: Primeiro Grau
Rua Ciclcrat Vltortao, 441 - CEP 962()(,-31() - Fore í531 231'l7ll - ran (531 2i31-17A6 - RIo Graade - RS
ê-Ealft cEtga4vetoriâ.hct.coE.bÍ !itc: wwe.ceDat..riogralde.F.tov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
í6. HABILITAÇÃoFUNCIoNAL: carteiÍa de habilitação adequada para o exercÍcio do cargo,
experiência comprovadâ de no mínimo dois anos de carteira.
Q) IDADE: mínimo de dezoito anos
Estado do Rio Grande do Sul
RECRUTAMENTO: na forma da t,ei
SINTESE DOs DEYERES: Atender com urbanidade a todos que necessitem dos seÍviçgs
turísticos; empenhar'se em dar soluçâo a todas as reivindicaçôes dos solicitantes qrer na cidade como de outras
localidades.
EXEMPLOS DE ATRTBUIÇÕE-§: prexur infomra@es sobre dados do Município;
promover a intercomunicação com os turistas; organizar fichários com dados informaúvàs de hotéis, comércio, agências bancárias, repanições públicas, indúsrias, restauranes, etc.; quanto aos ponros tuísticos do Município, fazer um levantamenio que inclu4 principalm"ne, o, 
"í"."nios￾tistãaco, curturat, paisagístico e ouEos que lhe são próprios; arualizar-se i respeio das advidades ;úái; de nossa
cidade; executar outras Erefas correlaus.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
R) INSTRUÇÃO: Segundo Crau
S) HABILITAÇÃO zuNCtONet-: Experiência comprovada na função T) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME D0 CARGO: Telefonista
OUADR0: Estatutário
munlclpals.
SINTESE DOS DEVERES: Operar em nlesas de ligação relefônica" nas repanições
E)(E. MP-LOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos, efeuando as ligações pedidas,
recebendo e transmitindo mensagens, atendendo às chamadas internas e exprnasi rec?Éi cnamaOos
urgentes, anotando no livro de ocorrências sua origem, hora do registro e demais dados de controle; prestar
informações relacionadas com a repaniçãot realizar pequenos reparos nos aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar outras Erefas afins.
REQUTSTTOS PARA PROVTMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
D HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Experiência con.rprovada na função
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
Rua GelcÍaMtoriDo, 441 - CEP 9620()-3rO - FoDe (531 231-l7ll - F8r í53) 231-1786 - Rio GÍatrde - RS
e-lDall: crDrg'avetoriâhet.com.br alte: wEs.câmára.riograIde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
NOME DO CARG0: Recepcionista
QUADRO: Estatutário
Estado do Rio Gtande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RECRUTAMENTO: na fornra da Lei
NOME 0O CABGO: Auxiliar de cadastro
QUADRo: Estatutário
RECRUTAMENTO: na foma da tri
SINTESE DOS DEYERES: Efetuar o levantamento de todos os imóveis situados nas zonas
urbanas do município; promover a organizaçâo o manutenção atualizada do cadastro de terrenos e edificações;
EI(EMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: atualizar os regisrros cadastrais; promover o
preenchimento de Questionários de Informação Cadastral (QlCs) no colhinrento de dados no momenb do
recadastramen[o; elaborar croquis do imóveis, compreendendo o terreno e a consEução em cada caso;
promover o controle de quarteirão na forma de croquitt; promover o controle de dados in loco para
efetivação do levanBmento; promover o cálcuto de áreas - terreno e cons[uções - para efeitos do valor
venal na forma do regulameno; promover a classificação dos imóveis em relação às suas melhorias; manrcr
a aualização dos dados nas fichas cadastrais e de contribuintes, face às alteraçóes e inclusÕes ocorridas.
. REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇAO: Segundo Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME D0 CARGO: Auxiliar de Secretaria
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: ExecutaÍ tÍabalhos de escritório baseados em rotína pré￾estabelecida como classiÍicação, organizaçáo e arquivamento de expedientes recebidos
E)(EMPLOS DE ATRTBUIÇôES: separar, crassificar, distribuir, numerar e expedir
correspondência; obter informações solicitadas de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados;
datilografar ou digitar ofícios, memorandos, telegramas, fothas de pagamenro, etc.: numeraÍ, rubricar e
lavrar termos de abemrra e encerramento em livros; executar tareiai administrativas relacionadas com
aferição de pesos e medidas; fazsr o armazenamento de materiais e suprimento em geral: pesaÍ, medir,
contar e identificar materiais; operar con máquinas de escrirório; fazàr a apuraçãJda freqUência dos
servidores; executar outras tarefas correlatas
- 
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇAO: Primeiro Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
Rur GiclcÍ.I Vltorho, 4.41 - CEP 962q)-31O - Fonc í531 231-t7ll - Far í531 2gt-17A6 - Rlo craadc - Rs
ê-Eail: cErgíovetorialaet. coE.br 3lte; wws. cemara.riogtaadc.rs, gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIiGUE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Auxiliar de Secretaria de Escola
OUADRO: Estatutário
SINTF§E DOS DEVERES: Redigir expedientes internos informar processos, efeuar
cálculos, organizar fichários e operar máquinas.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Classificar documenos e papéis a serern arquivados;
arquivar documento e papéis; protocolar documentos, correspondências, regiúando entrad4 saída e
movimenBção; preparar índices, de acordo com a orientação recebida, e fichários; registrar grau e ouros
dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; coletar dados e preparar, soú orientação,
históricos escolares, guias de transferências, ceniÍicados, certidões, grades e outros-docurnenms; preparar
mapas de freqüência de alunos; preparar mapas de efeüvidade do corpo docente e pessoal adminiirátivo,
comunicando âs alteraçÕes ocorridas;. efetuar sob supervisão, os assenurnentos individuais do pessoal da
escola; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou perÍnanenre, mediante tomada de
preços, registro de fornecedores, expedição de convites e ouras mrefas càrrelatas; requisitar o suprimento \- de material necessário ao trabalho, de acordo com detemrinação superior; receber'e conferir marcrial; distribuir material de consumo 
_ 
necessário ao serviqo enr conionância com normas pré-determinadas;
nrarter atualizado o registro de material de consumol efeuaÍ tombamento do maierial permanente
regisuando danos e avariasi controlar o material de acordo com as insruções existentes e providenciar no
recolhimento do material inaproveitável; responsabilizar-se pelo protocôlo de atendimento ao público,
encaminhaldo as solicitações; manter contato com todos os setores àa escola, a fin de prestar infoimações
precisas; recolher o livro ponto ol as fichas en que é registrada a presença diária dõ corpos docenie e
administrativo, no hoúrio deternrinado; executar Eabalhos de meranôgrafi4 de multiplicaçào d" te*tos e
confecção de uansparências;_ execuur trabalhos datilográficos relacionãdos às atividaáes do seror em que
atua; executar trabalhos de digitação; zelar pela conservação do equipanrento em uso, providenciando nos
consertos que se fizerem necessários; execumr outras tarefas compaúvàis com o cargo.
BEQUISITOS PARA PROVIMENTO:
â) INSTRUÇÃO: Prímeiro Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CAHG0: Auxiliar de Servigos Técnicos
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Execumr trabalhos auxiliares de levantamenros topogúficos,
locação e alinhamentos.
EIGMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Execumr levanamentos topogúficos e nivelamenos
calculando as cadernetas; fazer desenhos das ptanms e perfis dos levantamentoi; ãxecutar ou auxiliar na
preparação de aparelhos topogúficos e execumr ou[as tarefas correlatas
Rur Gereral vltorho, 441 - cEP 962q}31o - Fonê Ís3l 2gt-t7tt - Far ís3l 2gt-t7a6 - Rto craadc - Rs e-Ealt cErgrgvêtorisllret.coE,br dte: wws.ceoera.dogtsude.rr.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
a) HOIúRIO3 Conforme regularnenb
b) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir trabalho em tocais desabrigados e no interior do mrnúrpiô.
c)
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO :
a) INSTRUÇÃO: primeiro Grau
b) HABILITAÇÃO FI,]NCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoio anos
RECRUTAMENTO: na forma da lri
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
d) HORÁRIO: Confonne regulamento e) OUTRAS:
Í)
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃO: primeiro Grau
l._ b].11B. _LrrlÇÃo FUNCToNAL: daritósrafo v c) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: AUxtLtAR DE LABORATOR IO DE MANIPULACAO
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEWRES: execumr , sob orientacao do fannaceutico,a conrole de medicamenbs fabricacao e e formulas aÍins.
E)GMPLoS DE ATRTBUIÇÕEsr.executar.tarefas 
vencrmento de matérias-primas; 
pertinentes ao..conrole de estoque, armazenagem e
conferir e orientar as m.eras de rlispensagao d"-fi,orità*s"raoipuraoos prontos; assistir à chefia em revan*mentos e disrribuiçao o^ tâ."rur'iàni.Ã "ààã,or, p."p*
Rua Gcreral vitorilo, .141 - cEP 9620()-31() - Fore (sg, 231-t7tt - rar (s3f 231-t?86 - Rto crarde - RS c-D.ait carg(irvetorlaltrct. coE.br altc: wse. caEara.riograade.rs. gov.br
DOE óRGÂOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
NOME DO CARGO: Escriturário
QUADRO: Estatutário
SINTESE Do:-^?PlEREs: Redigir sxpedientes adminisÍativos; emitir pareceres secretaÍiar sjmptes; reuniõos; lavÍar atas e fazer quaisquer expedie-ntes a'respeito; - --''--' v "!i rs'we
orçamentárias, 
EXEM*LOS DE ATRTBUIÇÕES: redisir documenros que infomrem sobre dorações sobre leis relacionadas cont o seiviço oa rffiição e ourros de nalureza variada; organizar e
'ranusear e conferir 
fichários: carcurar remuneração, vanngens nrurcãà', e desconros derenninados por lei; elaborar fothas de efetividade; operar.com cônrpuradores, "lác;il ;;il;;à"ãJ""àIJ-,"0ma"a", elaborar ;r.lrp.r; preparaÍ empenhos; àuxiliar ," ;;ádi-ãJãe iivros contábeis; exrair certidões; realizar
::ffir:" preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; execunr outras ta.efas
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
medicamentos, insumos farmacêuticos e fórmulas afins, realizando operações dé divisão, transporte,
medicação e pesagem; manipular fórmulas famracêuticas como anti-sépticos, líquidos, pomadas, pós e
outros; zelar pela conservação de medicamentos, matérias-primas e aparelhagens; conhecer a padroniàação
de medicamentos da SMS; executar e conferir a dispensação de produtos manipulados pronros paÍa os
postos de saúde e ambulatório da SMS; estabelecer e executar, junto conr a Chefia, sistema de confêrência
dos produtos manipulados prontos e dispensados; executar outras tarefas da mesma naureza e nível de
dificuldade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
g) HORÁnfO: Conforme regulamenb
h) OUTRAS:
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇAO: Segundo Grau
b) I{ABILITAÇAO FUNCIONAL: comprovar habiliragão nríninra exigida para exercer a função
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: SECRETÁR|o DE ESCOLA
QUADHo: Estatutário
Rua GeneÍal Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - fole l53l 231-l7ll - far (53) 231-L7A6 - Rio GÍarde - RS
e-mail: cErgriivetorialÀet.coE.bt aite: www.carrata.riogrande.rs.gov.bt
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Examinar se os processos se encontram informados em
consonância com a legislação vigente e com as provas necessárias para uma decisão correta; redigir
correspondência; verihcar a exatidão de documenbs; organizar os serviços internos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Examinar processos relacionados com os assunto gerais da repaÍição
que exijam interpretação de textos legais; reunir e sintetizar informações ou provãs que se fizerêm
necessárias na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciai§; redigir expedientes
administrativos; eiaborar ou verihcar a exatidão de quaisquer documentos de receita e deipesa, iolhas de
pagamento, empenhos, bâlancetes e dernonstrativos de caixa; orienar lançamentos de tributós, organização
de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas ãe rodna
adminisraúva e propor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas; marter contato com
autoridades estaduais, federais ou municipais para resolver assuntos referentes a sua repartição; orientâr o
levantamento de bens patrimoniais; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo côm á orientação do
superior hierárquico; dar assessoramento e orientação enl assuntos da administração geral; executar outras
tatefas correlatas .
CONDIÇÔES DE TRABALHO: i) HOIúIUO: Conforme regulamento
J) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) TNSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) TIAB ILITAÇAO FUNCIONAI:
c) IDADE: nínimo de dezoito anos
SINTESE DOS DEVERES: Atividades de nível rnédio de rel
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensinoi
f va comptexidade,
E)CEMPLOS DE ATRIBUICOES: supervisionar os serviços de secretaria de ensino, de
acordo com a orientâção do Diretor; manter atualizados os assentâmentos referentes ao corpo docente;
manter cadastros dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter
atualizados Fontuários de legislação referentes ao ensino e autoridades escolarcs; extrair certidões;
escrituÍlÍ os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em
época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estaísticos, fichas, atestados e
rotinas; colaborar na formação de horários; arquivar recones e publicações de interesse para o
estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar rnodelos de ceniÍrcados e diplomas a
serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; ôlaborar históricos escolares; lawar termos
de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolaÍ; encarregar-se da publicação e controle de
avisos em geral; redigir e subscrever, sob ordens da direção, editais de chamada para matrículas, etc.;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares; registrar grau e outros
dados nos boietins de avaliação do rendimento dos alunos; executar outras tarefas semelhantes.
CONDICOES DE TRABALHO :
À) HORÂRIO : confonne regulannento
B) OUTRAS:
N0ME D0 CARGO: AUXILIAR DE SERvIç0S DE ENGENHARIA
QUADRo: EstatutáÍio
SINTESE DOS DEYERES: Fazer composição de preços, orçamentos e medição de obras;
EXEMPLO DE ATRIBUICOES: dirigir e execuraÍ levanrâmenros topogúficos e
nivelamentos, calculaldo as cadernetas; efetuar levantan.rentos estatísticos; desenhar planns e perfis; fazer
cálculos referentes à rede de esgoto pluvial; dirigir a locação de estradas e obras de arte; locar obras;
verificar e prepaftf aparclhos topogúficos; conduzir tumras de levantâmento; executar ouras mrefas
coÍÍelatas, sempre sob a supervisão de engenheiros.
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO: 20. Grau completo, mais experiência
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
Rua cereral vitorino, 441 - CEP 962()0-31() - Fonê (531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rio Graade - R§
e-Eait crrrgaavêtoriahet.coE.b. 6ite: trt B.car6Àta.riograude.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME D0 CARGO: DESENHISTA
QUADFO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios.
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES: fazer desenhos de levantamentos topográficos; desenhar
plantas de praças e jardins; efetuar desenhos em perspectiva; fazer projeção, redução ou ampliação de
mapas, quadros, etc.; desenhaÍ gráficos em geral; fazet desenhos para clichês; elaborar desenhos
decorativos, flâmulas, bandeiras, etc.; realizar levantamentos expeditos; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOFS DE TRABALHO :
À) HORARIO : Conforme regularmento
OUTRÂS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: :ú n{srRucAo:
B)}IABILITACAO FUNCIONAL :
C) IDADE:
NOME DO CABGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativosi
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES :escriturar contas correntes diversas; organizar boletins
de receita e despesa; elaborar ,rllps de caixa; escriturar, manual ou mecalicamente, livros e fichas
contábeis; levantar balancetes parimoniais e financeiros; colaborar na organização de balanços e
orçamentos; conferir balancetes auxiliares e slip.s de artecadação; extrair contas de devedores do Município;
examinar processos de prestação de contas; verificar legalidade formal de expedientes para pagamento de
vencimentos, salários, vantagens, materiais, serviços, subvenções, anrordzaçÕes, restituições, etc.; examinar
\- habilitação legal para o recebimento de contas: conferir guias de juros de apólices, dividendos e
bonificações; efêtuar e verificar empenhos de despesas, bem conro sua classificação e a existência de saldo
nas detenções correspondentes; operar con.rputador e máquinas de contabilidade; assinar balanqos e
balancêtesi executâr outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRÂBALHO :
Â) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL
C) IDADE:
Rua Gc!êral Vitoriro, 441 - CEP 962()()-31() - Fotre (53) 231-l7ll - Fâ-r (531 231-17A6 - Rio Grarde - RS
e-Eail: cúrgavetorialnet.corr.br slte: wss.carrara,riograrde.rs.goy.br
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ffi
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
cÂueNA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
estiver intransponível ou causando riscos à circulação, tais como inundação, incêndio, obras ou buracos;
utilizar corremmente o uniforme previsto para a função, bem como zelar pela apresentação pessoal; poftar
os documentos e equipamentos, utilizando-os corretamente; dirigir veículos e motos; orientar, inspecionar e
exercer a fiscaüzação em calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras, transportes coletivos, terminais,
itinerários, tarifas, tabelas e hoúrios, bem conro quanto ao estado de conservação, segurança e higiene dos
ônibus, táxis-lotação e veículos de transporte escolar; frscalizar a operação de embarque e desembarque dos
usuários de ônibus urbanos e interurbanos; veriflrcar o número de ônibus em serviço, exercendo o conEole
das estaçÕes ordenadoras e terminais do centro e dos bairros; controlar a lotação de passageiros; verificar a
documentâção de motoristas, cobradores e largadores em serviço; exercer o controle em pontos de
embarque de táxis; emitir autos de infração; prestar informações sobre transporte público, eventos especiais
de trânsito e outros; receber reclanraçÕes ou suges6es sobre o sisterna de transporte viário; auxiliar no
planejamento e execução de rrabalhos técnicos na área de rânsito e ransporrc urbano; regisrar quaisquer
inegularidades verificadas nas áreas susceúveis de Íiscalização pelo Município, incluindo as relativas ao
trânsito; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
* l1 nountO : conforme regularmenro
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
SINTESE DOS DEYERES: dos tecnicos que atuam na secretaria municipal de
transportes (SMT):Coordenar e supervisionar o p(rcesso de informatização do Departamento,
viabilizaldo a integração com o Município e os demais órgãos do Estado e da União responsáveis pelo
gerenciamento de trânsito;
EXEMPLO DE ATRIBUICOES: assegurar plena autonomia ao DepaÍamento no
processo elerônico de informações e dados necessários à execução de suas atribuições; coordenar e
supervisionar a implantação e o gerenciamento de banco de dados sobre o trânsito, visando subsidiar a
elaboração e o acompanhamento de projetos e a tomada de decisÕes necessárias à implantação de sistemas
viários; interagir com outros órgãos, instituições e empresas no intercâmbio de informações de interesse do
Departamento; identificar a estrutura organizacional das unidades, divisões e órgãos que compõem o
DepaÍtamento para viabilizar a plena informatização dos mesmos; orientar sobre o tipo de sistemas e
equipamentos mais adequados; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRÀBALHO :
A) HORARIO : Conforme regulamento
B) OUTRÀS:
Rua General Vltorilo, 441 - CEP 96200-310 - Foae í53) 231-l7ll - Far (53) 231-17A6 - Rio GÍarde - R§
e-Dail: cErg@yetoriahet.coE.br site: g,ss.caúara.riograude.rs.gov,br
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NOME DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁICA
0UADRo: Estatutário
Ê
Estado do 
e
Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CAHGO: TÉCNrcO RUBAL
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Encarregar-se do plânejafiento, construção e reformas de
pragas ejardins, bem como da arborização dos mesmos e das vias públicâs.
CONDICOES DETRABALHO :
Â) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
NoME DO CARGO: AGENTE DE FTSCALTZAçÃO DE TRÂNSIO E TRANSPORTES
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Executar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação
federal pertinente, orientando pedesres, condutores de veículos e nodficando os infratores;
E)GMPLO DE ATRIBUICOES: sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos
e pedestres, bem como as concernentes à sinalização de rânsito nas vias urbanas municipais; orientar
ciclistas e condutores de arimais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e nos asp€ctos operacionais
do trânsito, dando ênfase à segurança; fiscalizar o cumprinrento da sinalização de trânsito; auxiliar na coleta
de dados estaústicos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; lavrar as ocorrências de
trânsito e, quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; Íiscaliz& o cumprimento das
normas gerais de trânsito e também daquelas relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis,
ambulâncias e veículos especiais; paflicipar de projetos de orientação, educação e segurança de Eânsito;
vistoriar veículos em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc.; exercer outras atividades de
fiscalização, especialmente as relacionadas com o art. 24 do Código Nacional de Trânsito, instituído pela
Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembro de 1997; operar o trânsito quando da realização de eventos
especiais, tais como shows, jogos de futebol, feiras, atividades corrunitárias e ouÍros; providenciar e manter
o isolamento de locais de acidentes enr vias públicas; providenciar desvio de trânsito quando a via pública
Rua GeleÍal Vitoriro, 441 - CEP 96200-310 - tr'oEe (531 231-l7ll - Far (53) 231-L7a6 - Rio crarde - RS
e-maí: cErg-4vetorialDet.coE.br slte: www.caDara.íograode.rs.gov.br
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EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: orientar a execução de trabalhos rurais; coordenar a
colheita de sementes e mudas; orientar a poda de plantas e executar a poda daquelas que precisem de
cuidados especiais; prepafir e orientar o preparo de bulbos e estacas; fazer enxertos; identificar e classificar
plantas; cuidü do serviço de combate às pragas, orientando o emprego de fungicidas, inseticidas e
herbicidas; fazer o registro dos rabalhos execuudos; colaborar na organizagão de fichários de plantas
históricas das praçasi executar outras tarefas correlaas.
Estado do Rio Grande ad Sut cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B) HABILTTACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
NOME D0 CARG0: CONTADOR
OUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERESI Reunir informações para decisões importantes em matéria de
contabilidade: elaborar planos de contas;
E)GMPLO DE ATRIBUICOES : preparar normas para o trabalho contábil; escrinrrar ou orientar a
\, escrituração de liwos e frchas contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos,
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, bem como revisá-los; efetuar peícias contábeis;
participar do trabalho de tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores do Municípiol orientar e/ou
coordenar os rabalhos de conrabilidade em repaÍições industriais ou quaisquer outras que, pela sua
nan[eza, necessitem de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios
informativos sobre as situações financeira e parrimonial das repafiições; orientar, do ponÍo de vist contábil,
o levantamento dos bens patrimoniais do Município; observar e fazer cumprir as exigências legais e
regulamentares, inclusive dos tributos de contas; participar da elaboração da proposta orçamentfuia anual e
dos orçamentos plurianuais; orientar a confecção dos planos de aplicação de fundos especiais, controlando
sua observância e efetuando a respectiva prestação de contas; planejar modelos e fórmulas para uso dos
serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil a situação da dívida pública municipal; executar
outras tarefas correlatas.
COÀIDICOES DE TRABALHO :
C) HORARIO : Conforme regulamento \) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
-r 
INSTRUCAO:
B ) H,A.B ILITACAO FUNCIONA]-:
C) IDADE:
NOME DO CARGO: ÂRQUITETO
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: P§etar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica;
elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
Rua Getoeral Vlto?ho, .l4l - cEP 9620'0-310 - IloDe 153) 231-l7ll - rar (53) 231-L7A6 - Rio GÍarde - RS
e-EaiI: cmrgaavetorialnet.com.br site; tnvttr.calrara.riogÍarde.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
EXEMPLO DE ATRIBUICOESI realizar perícias e fazer ârbiraÍnentos; colaborar na elaboração de
projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer
orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos em
monumsntos públicos; projetar, dirigir e frscalizar a consrução de obras de arquitetura paisagística;
examinar projeos e proceder a vislorias de construções; emitir parecer sobre quêstões de sua especialidade;
executar outras mrefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
E) HORARIO : Conforme regularmento
F) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: -) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
D) IDADE:
N0ME D0 CARG0: assistente social
QUADR0: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
assistência social, interpretando os resultados:
EXEMPLO DE ATRIBUICOES : prepamr progrâmas de trabalho referentes ao Serviço
Social; orientar e coordenar as tarefas pertinentes a casos de reabilitação profissional; planejar e promover
inquéritos sobre a sinração social dos escolares e de seus familiares; fazer triagem de casos apresentados,
incluindo o esüdo dos antecedentes da família; participar de seminários que aprimorem o estudo e o
diagnóstico de sinrações concreasl oriennr os pais, em grupo ou individualnrente, sobre o tratamento
adequado; orientar a aplicação do critério sócio-econômico para a concessão de bolsas de estudo e outros
auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância
abandonada, a cegos, etc.; fazer levaltamentos sócio-econônricos visando ao planejamento habiacional
comuniúrio; pesquisar problemas relacionados com a biometria; planejar nodelos e formulários, bem como
supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados e das obras âssistenciais do
Município; encaminhar à instituição mais adequada todos os pedidos de assistência social recebidos pela
municipalidade; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DETRABALHO:
A) IIORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Rua GetreraMtoriro, 441 - CEP 96200-310 - Fore (531 231-l7ll - Fa, Í531 231-17A6 - Rio cratlde - RS
e-mail: crúrg1írvetorialnet,corü.br site: FFw.caEata,riogralrde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVI vIDAs!
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME D0 CARGO: consultor juridico
QUADR0: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Atender no ânrbiro adminisrativo e em colaboração com o Procurador
Jurídico do Município aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secreúrios e
Diretores de Autarquias Municipais;
E)(EMPLO DE ATRIBUICOES : emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar
minutas; revisar, atuaüzar e consolidar toda a legislação rnunicipal; promover a adaptaçáo da legislação
Iocal a novas normas federais e estaduais que repercutam naquela; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e responsabilidade, conratos de concessão, locação, comodato, loteâmento, convênios e
outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; esüdar, redigir ou nrinutar desapropriações,
dações em pagamento, transferências de domínio e ouEos títulos, b€m como elaboraÍ os respectivos
\.-- anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos Útulos
supramencionados; proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria; presidir, sempre que possível, aos
inquéritos administrativos; relatâr parecer coledvo em questões juídicas de magna importância, quando for
soneado para tali efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; representar a Municipalidade na
qualidade de Procurador, quando investido do necessário mandato; exercer outras atividades compaúveis
com a função que estejam em conformidade col1l disposições Iegais ou regulamentares, ou para as quais
esteja expressamente designado.
CONDICOES DE TRABÀLHO :
a) HORARIO : Conforme regularmento
b)OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
N0ME DO CARG0: economista
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEYERESi Planejü o desenvolvimento econômico do Município; realizar estudos e
pesquisas necessários ao fornento e cooperativisno local;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : elaborar planos de organização de cooperadvas e prestâr assistência
Écnica permanente às mesmas; efetuar estudos gerais sobre mercados, condiçÕes de produção, recursos
namrais, fonrcs de energia e comércio; detemrinar custos de produção através de esudos concernentes à
matéria-prima, mão-de-obra" força motriz e salários; realizar estudos sobre o escoamento da produção,
abastecimento, preços, vias de cornunicação e rneios de transporte: reâlizar estudos de caráter econômico
Rua Gereral Vitorino,441 - CEP 96200-310 - Fore (531 23L-l7lL - E.ax (531 23L-17A6 - Rio cÍallde - RS
e-Eail: corgt?ivetorialllet.corD.br aite: úEE.carraÍa.riogrande.rs.gow.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
referentes a empresas de transporte coletivo e de transporte em geral; efetuar pesquisas que objetivem a
racionalização das produções agrícola e industrial, bem como divulgaÍ o material contendo o resultado das
mesmas; cõligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados
setores da economia municipal; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceres
fundamentados sobre a criação, alteração ou supressão de impostos e taxas; examinar a legislação ribuúria
do Município determinando suas repercussões econômicas e sugerindo as providências necess&ias para
corrigir eventuais deficiências; orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas
econômicas em geral; presar assistôncia técnica à direção de órgãos responsáveis por setores imponantes
da economia municipal; colaborar na confecção do Orçamento-programa; execuÉr ouEas tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRÂBÀLHO :
.) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARÂ PROVTMENTO: ,.--,) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
N0ME D0 CARGO: engenheiro agronomo
QUADR0: Estatutário
SINTESE DOS DE\aERES: Planejar, orgânizâr, coordenar e verificar atividades de vários setores de
floricultura e vegetais orna.rnentaisl
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : executar estudos e trabalhos práticos relacionados
com a pesquisa e experimentação no campo da floricultura, fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos;
organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros destinados ao transplanrc para pârques e jardins; fazer
pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plântas cultivadas; orientar â aplicação de defesa saniúria vegetal;
realizar perícias agronômicas; dirigir a execução de projetos relativos a parques, jardins e viveims;
examinar os projeúos de arborização e ajardinamento de loteamentos: enritir pareceres em assuntos de sua
especialidade
CONDICOES DE TRABALHO :
b) HORARIO : Conforme regulannento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
b) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
Rua Gereral Vitorho, 441 - CEP 962«)-310 - l'oDc (531 231-l7ll - Fax (53) 231-L7a6 - Rio GraEde - RS
e-Eall: crnrí4vetorialnet.coE.br aite: wsw.castara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
w
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: engenheiro civil
QUADH0: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de via.s, estradas, bem
como obras de captâção, abastecimento de água, drenagenr, irrigação e saneamento urbano e rural;
CONDICOES DE TRÂBALHO :
c) HORARIO : Conforme regulanlento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
c) INSTRUCAO:
Rua GeDeral Vitorilo, 441 - CEP 962q)-31O - Fore (531 23l-l7ll - Far (531 23L-17a6 - Rio Graade - Rs
e-Eail: cErgtvetoriâhet.corú.br site: !r!r't .caEara.riogralde.rs.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: S.âLVE VIDAS!
EXEMPLOS DE ÀTRIBUICOES : executar ou supervisionar trabalhos topogúficos;
estudar projetos; dirigir e fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras
complemenBres: fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à urbanização em geral; prepamr e/ou interpretar
dados estatÍsticos relativos a custos; realizar trabalhos de vistoria, períci4 avaliação, arbitramento e
consultoria; efetuaÍ estudos de viabilidade técnica: elaborü estudos sobre drenagem; realizar projetos e
prcceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à Engenharia de Trânsito e técnicas de
materiais; efetuar cálculos de estrufuras de concreto amrado, aço e madeira; proceder estudos para
composição de tabela de preços e custos para obras; expedir notificações e autos de infração por
descumprimento de nonnas e posuÍas municipais, constaadas em sua área de atuação; prestâr assistência '\- téanica aos distritos; realizar estudos relativos à Engenharia de Segurança; determinar medidas para a
prevenção de acidentes, bem como os êquipamentos de segurança individual e coletiva; orientar e instruir os
servidores sobre o combate a incêndios e o uso de equipamentos de proteçãoi inspecionar obras, visando a
identificar condições inseguras; assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos de segurança do rabalho;
desenvolver prograrnas de segurança; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessiárias à execução das
atividades próprias do cargo; fazer vistorias em obras, instalações e equiparnentos da Prefeitura; inspecionar
os serviços e equipamentos das empreiteiras preparando relatórios sob detenninação superior; orienEr a
confecção de cartazes e avisos sobre a prevenção de acidentes; orientar a execução de levantamentos
estaústicos na áreâ de segurança; analisar os acidentes ocorridos, investigando suas causas e propondo
medidas para evihr sua repetição; orienar a distribuição de equipanrentos de segurança e uniformes;
participar do planejamento e execução dos programas de treinarnento para a Prefeitura Municipal, relativos
a sua área de competência; analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitadol emitir laudos;
pafiicipff da elaboração de especificações, normas e instruções; participar da elaboração de cláusulas de
nafureza técnica dos editais de concorrência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profi ssão.
SINTESE DE ATRIBUICOES (2): Executar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar
projetos dando o respectivo parecer; executar trabalhos relativos à engenharia de mífego no plano viário
municipal; projeur, dirigir e Íiscaiizar a construção de edifícios e suas obras complementares, estradas de v rodagem municipais, obras de captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação, bem como as
destinadas ao saneamento urbano, suburbano e rural; estudar, projetar, dirigir e executar obras hidráuücas e
de esgoto em geral; projet Í, Íiscalizar e dirigir trabalhos relativos à máquinas, oficinas e serviços de
urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar instalações
de oficinas em gerai; executar outras mrefas correlaEs, inclusive as constantes do regulamento de sua
profissão.
t
Estado do Rio Grande do Sul cÂulena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
b) }IABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME D0 CARG0: engenheiro mecanico
QUADRO: Estatutário
SINTF,SE DOS DEVERES: Projetar, executar e/ou coordenar a consrução, reparação, manutenção e
recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : elaborar planos de execução de projetos, bem como
controlar a execução dos mesmos; realizar estudos de viabilidade tecnica; colaborar na elaboração de
especiÍicações técnicas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e materiais; participar de estudos
que avaliem o desempenho, resisÉncia qualidade e durabilidade de máquinas, equipamentos, materiais e
\- peças de reposição; colaboraÍ na atualização de catálogo de materiais; fiscalizar serviços executados por
terceiros; preparar relatórios e informações; paflicipar da elaboração de cláusulas de natureza técnicâ dos
editais de concorrência; orientar as tarefas de auxiliares; participar do planejamento e execução dos
programas de treinamento da Prefeitura Municipal atinentes a sua área de compeÉncia; determinar medidas
preventivas de acidentes e que disciplinem o uso de equipamento de segurança individual e coletiva; zelar
pela conservação dos equipamentos de sua &ea de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas, incluindo aquelas
previstas no regulamento da profissáo.
CONDICOES DE TRÁBALHO :
â) HORÂRIO : Conforme regularnento
b) OUTRÂS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTOI
a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME D0 CARGO: Íiscal de tributos municipais
QUADHo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Visitar regularmente esrabelecimentos e pessoas sujeitos a
pagamento de tributos nrunicipais;
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : verificar as declarações anuais de profissionais
diversos, do comércio, da indústri4 de casas bancárias, de companhias de seguro, etc., para fins de cálculo
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Nanlreza (ISSQN); verificar a exatidão das declarações dos
contribuintes referentes a inclusões, exclusões e alterações de dados de suas firmas; orientar e instruir
contribuintes ou associações de contribuintes sobre dispositivos da legislação tributária do MunicÍpio; lavr:"-
Rua G}ercÍal Vitoriao, 441 - CEP 962(X)-3ro - FoDe (531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rio crarde - RS
e-mail: cmrglaYetorialtret.coE.br site: EEr.carúara.riograÀde.rs.goy.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
autos de infração aos dispositivos legais ributários; fazer diligências exigidas felo serviço; preparar
relatórios e boletins estaústicos; prestar informações enr processos relacionados conr as respectivas
atividades; executar outras correlams.
CONDICOES DE TRÂBALHO :
b) HORARIO : Conforme regulamrento
b) OUTRA§ :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CARGO: medico
OUADB0: Estatutário
SINTESE DOS DE\aERES: Prestar assistôncia médica aos servidores municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : fazer visitas don.riciliares a funcionários para consmnção de
doença e, se for o caso, providenciar a assistência médico-hospitalar; proceder à inspeção de saúde para
admissão, licenças e aposentadorias de servidores municipais; prestar assistência curativa em casos de
doenças profissionais dos servidores do Município; aÍticulaÍ-se com os serviços congêneres, federais e
municipais, no conbate a endemias e epidemias locais; prestar assistência ou perícia médica na ressalva de
direitos e deveres da Prefeitura para conl terceirosi prestar assistência n:édica err postos saniúrios
instalados no interior do Município; em se tratândo de assistência médico-hospitalar, atuar conforme as
diretrizes da Divisão de Assistência Médico-hospitalar e executar ouras arefâs correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
c) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
c)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FLI.,ICIONAL:
c) IDADE:
SINTESE DOS DEYERES: Dar atendimenro básico ern clínica de adultos e crianças;
Rua Geaeral Vltorilo, 441 - CEP 962d)-3lo - FoEe (531 231-l7ll - Fa! (531 231-1786 - Rio Gralde - RS
e-mait cmrgaqvetorialnet.com.bÍ aite: Eww.caoeÍa.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
NOME 00 CARGO: MEDICO GENERALISTA
QUADRO: EstatutáÍio
Estado do Rio Grande do Sul cÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
EXEMPLOS DE ATRTBUIC^O9. : realizar cirurgias de pequeno pone ", pofo. de saúde da rede pública' sob gerenciamenro da sMs, em regime de prãntões, inctuinoo á. ;;;í"d;íür-o]-notu-o, nns de semana e feriados; participar e/ou coordenar p.og1úras de prevenção e promoção da satáe propostos pela SMS; panicipar em eventos.especiais 
_tigados á saúde quando ãscalaào perà Sú;irã; da secretaria, incluindo atendimento ern unidadê nróvel riédico_odonrológica; participar de'açães "'oÀrniiarlu, O" ,u,iA" "
outros programas especiais manüdos pela Secretaria.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regulanlenro
b)OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUCAO:
b) }IABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CARGO: MEDTCO G|NECOLOG|STA - OBSTETRA
QUADR0: Estatutário
SINTE§E Dos DEyERES: Atender em clínica ginecológica e obsrétrica nos posros de saúde da rede pública, sob gerenciamenlo da sMS_, 9m regime de consurrà pré-agendadas ", oJ pÁr,to 
"tãrãimenro 
em regime de plan6es' incruindo os períodos diurno, noturno, finsàe senrana e feriados;'
EXEIVI,LOS DE ATRIBUICOES : panicipar e/ou coordenar progranras de prevenção e
qroTo§io dasaúde ntantidos pela secretaria. c_onr ênfase especial ao progranras'de -pre;ç*; promoção
da saúde da lVlulher, como, por exemplo, os prograrnas de prevenção JDerccção dos câiiceres do coro Uterino e de Mama e os programas. de Atenção pr?-natal; parücipar er» "*;i;;;ú;lr"["uiijo escaaao pela supervisão da secretaria' incluindo atenàimento em unidade nróvel meaico-ooônroúlila; panicipar oe agões comunitárias ligadas à saúde e outros programas especiais nrantidos p"ta s""."t*ia.'---' '-
CONDICOES DE TRABALHO :
- ) HORARIO : Conforme regulanrenro \- b) ourRAs r
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME D0 CAHGO: MEDIC0 PEDTATRA
QUADR0: EstatutáÍio
Rua GeEeral vitorl'o, .r4r - cEp 962«)-310 - Forc Ís3l 2gr-r7rr - Far (sgl 23r-rza6 - Rio craldc - Rs c-Eait cErg-avetorialEct.cola.br sitc: vts.crllar..riogralde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE §IAITGTIT: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
SINTESE DOS DEVERES: Atender em clínica de crianças em posros de saúde da rede pública sob
s9ren9ialen1o.0a- SMS, em regime de consulÉs pré-agendadas ou àe pronto atenaimeno e-nisisrema de plantõ€s, incluindo os períodos diumo, norurno, fini de iemana e feriadoi;
EXEMPLOS DE ATRTBUICOES : participar ey'ou coordenar programas de prevenção s promogão da
:."ú* q área de abrangência da clínica pediárica) promovidos peta sus; partôipar eà everios especiais ligados à saúde quando escalado pela Supervisão da secretaria, incluindo aiendimeno "À uriá.a" .ouer médico-odontológica; participar de ações ôomunitárias de saúde e ouros programas especiais manddos pela Secretaria.
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Confomre regulanrento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
N0ME DO CARG0: MEDICO VETERTNÂRtO
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sobre o modo de traar e criar os animais;
EI(EMPLOS DE ATRIBUICOI§ : atuar enr ques[ões legais de higiene dos alimentos e o no combap às doenças transmissíveis dos animais; estimular o-desenvolvimento das criações já exisútes ná ffunictpio, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis óu víáveis; irsruir os criadores sobre questões de Écnica pastor ; realizar exames, diagnósticos e aplicações d" rc;pd;;;; u.t..inári.r, inclusive as cinirgicas; arcslaÍ o e1adg d9 sanidade de-produtos de origóm animal; iazer vacinaçao anti- úbica emanimais e orienhr a profilaxia da raiva; pesquiiar necessidadei nuricionais dos arimais; estuda, métodos alErnadvos de ratamento e conrole das enfern.ridades dos aninais; *rp.;;"bili;;-;; por e4uipes auxiliares necessárias à execução. rleq atividades póprias do cargo; realizar tarefas correlatas'que visem planejar e.executar progranras de defesa sanitária, proieçao, desenvãrvin.rento e apri;o;;r"-;;ã* quesrÕes
atinentes à área veterinária; atuar em confomridadé conio regulamento de sua profissão.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARJO : Conforme regulannento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
Ru! Gencrd vltortlo, .t4l - cBp 962()()-31(, - Fore ls3l 2gt-].7tt - rar íssl 23.t-]rza6 - Rlo crardc - Rs c-Eaili carSa vctorl.Ilct.cotr.br 8itê: sErr.coÊ ara.riogr&de.E. gov.br
DOE óRcÃos, DoE sAI[GUt: s^aLvE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRÂNDE
f
NOME DO CARGO: TECNICO EM TRIBUTACAO
QUADR0: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Efetuar estudos e análises sobre a repercussão da carga tributária nas
conjunruras econômica e financeira;
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : formular e propor nredidas para redistribuição eqüirativa da
incidência de tributos e taxas municipais; dimensionar fenômenos de nraõro e micro fiscáizaçãô, tais como
a capacidade de absorção do dever tributário em cada setor, a evasão fiscal e ouuos; fazer proposi@s sobre
regimes especiais de tributação; responder à consultas sobre legislação e regulamenroi dos ràbutos da
alçada da Secretaria Municipal da Fazenda; promover análises conrparadas de regimes triburários de ouuos
municípios; elaborar projetos de leis e regulamentos fiscais; interpretar legislação fiscal; apreciar processos
em instância administrativa; elaborar documentos oçrracionais e infomrativos para divulgação 
-interna 
e
externa; propor instituição de livros e documenbs frscais de controle; elaborar fonnulários, fichas, arquivos
e outros sistemas visando a nraior segurança, simplificação e racionalização das aribuições; dar pareceres
em todos os projetos do Executivo e/ou Legislativo que tenham repercussão econômico-financeira; elaborar
medidas que objedvem o aperfeiçoamento e a permanente atualização do Sistema Triburário do Município;
execuBr outras tarefas correlatas.
CONDICOES DETRÀBALHO:
â) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
â) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
N0ME D0 CABG0: TECNICO EM ADMINISTRACAO PUBLICA
OUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERE§: EstudaÍ a organização estrutural da Adnrinisuação do Município para
identifi car partes suscetíveis de aperfeiçoamento;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : analisar as larefas das repafiições e propor medidas que melhorem a
sua rotina, corno eliminação de operaçÕes inúteis; fazer esnrdos para definir padrões de produção que
perminm a avaliagão do rendimento do Eabalho; prestâr assistência técnica durante a implantação de novas
noÍmas e nrétodos de trabalho; realizar hrefas relativas à classificação e reclassificação de cargos e redigir
as especificaçÕes correspondentes aos mesmos; fazer estudos gerais para a composição de salários; estudar
e planejar medidas referentes à seleção, treinamento, proruoção e demais aspectos da administração do
pessoal, emitindo pareceres quando couber; colaborar nos Eabalhos de instalação de repaíiçõ€s; orientar e
coordenar rabalhos de pesquisa no campo da Administração PrÍblica e elaborar os respectivos relatórios;
Rua GcrêÍal VltoriDo, 441 - CEP 962q)-31O - PoEe (531 231-l7lL - F8r (531 231-r7t6 - Rlo Grardê - RS
e-Dall: cErgav.tori..Lnet.co6.b. rltc: E*s.ca.E..r..riogra.ade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE vIDAst
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUANE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
prestâr assessoramento à autoridades administrativas elaborando, inclusive, p*"""j", fundamentados na
legislação relativa a pessoal ou enr pesquisas efetuadas; executar ouras correlaàs.
CONDICOFS DE TRÂBALHO :
a) HORARIO : Conforme regulannenro
b) OUTRÂS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUCAO:
b) }ÍABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME DO CABGO: PSICOLOGO
OUADRO: EstatutáÍio
SINTESE DOS DEVERES: DOS QUE ATUAM NA ÁREA DA SECRETARIA I,IUN CIPAL DE
EDUCACAO E CULTURA (SMEC): Fazer psicodiagnóstico em crianças que apresenrem problemas de
aprendizagem;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : fornecer e apoiar os treinamentos de classes especiais, pé-escolares e
primeiras séries; dar, individualmente ou em grupo, orientação a professores, pais ê técnicos da
comunidade; encaminhar alunos a especialistas conforme a problemática apresentada; âpoiar as Divisões da
SMEC visando realizar um trabalho unificado, a fim de melhorar o desempenho no atendimento de
professores e alunos; dar orientações profissional e psicopedagógica; encaminhar solução para problemas de
ajustamento.
SINTESE DOS DEVERES DOS QI]E ATUÀM NA ÁREA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAúDE E ACÃO soCrAL, Éo-'., 
"quip"r r*r*d["ipIiliJã-uru*-õ
desenvolvimento de projetos enr saúde mental coletiva;
\- E)GMPLOS DE ATRIBUICOE§ : priorizar açÕes que pernitam o rahmenro do doente mental seÍn
retiráJo de seu meio social e familiar; desenvolver advidades preventivas, educativas e curativas nas
diferentes áreas de saúde mental coletiva; pardcipar de orientação e supervisão de estagiários dos cursos
que sejam afins com o Plano Municipal de Saúde Mental Coletivai assessorâr e supervisionar o rabalho
desenvolvido pelas equipes transdisciplinares de saúde menral coletiva; apoiar a Secretaria Municipal da
Saúde e Ação Social para que seja feito um trabalho integral em saúde mental coletiva; dar orientaçao às
famílias e à comunidade ern geral.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
Rua G,eleraMtodno, .t41 - CEP 962(xr-31o'Fo!ê (531 231-r?f f 'far l53l 231-1786 - Rlo Graade ' RB
e-Balli ctútgtaYetoridrct.coE.br sitc: t lts.caEarâ'riograade'rs'gov'bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SÂLVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul
cÂueNA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTI
a) INSTRUCAO:
b) TIABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
SINTESE DOS DEVERES: Examinar, identificar e fatar, clínica e/ou cirurgicamente, afecções dos
dentes e tecidos de supone;
E)GMPLOS DE ATRIBUICOF§ : analisar e interpretar resultados de exames
radiológicos e laboratoriais para complemenação de diagnóstico; prescrevei e adminisrar medicamentosi
aplicar anestésicos locais e regionais; manter regisEo de pacientes atendidos, anotando a conclusão do
diagnóstico, tratimento e evolução da afecção para orientação terapêurica adequada; orientar sobre saúde, \- higiene e profilaxia orâ1, prevenção de cárie dental e doenças peridentais; órienta, e encaminhar para
tratamento especializado; executaÍ outras tarefas correlatas, atuando sempre em conformidade com o
regulamento de sua profissão.
NOME DO CARGO: ODONTÓLOGO
QUADRO: Estatutário
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Confomre regulannen[o
b) OUTRÂS :
\-, SINTESE DOS DEVERXS: PresmÍ assistência de enfermagen ao indivíduo, à famflia e à comunidade em
situações que requeiram medidas relacionadas com a proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimenb e promoção ãe aÍnbiente terapêutico, lávando
em consideração os diagnósticos e planos de tranmento médico e de enfermagem;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : zelar pela provisão e nranutenção de adequada essisrência de
enfermagern ao cliente; programar e coordenar todas as ativirlades de enférnragerl quá visanr ao bem-estar
do paciente; responsabilizar-se pelo aperfeiçoamenb tecnico e culrural do pêssoai sob sua oriengção e
supervisão; executar ourâs tarefas correlahs; atuar em conformidade com o regulamento de sua pmfisião.
N0ME DO CAHG0: ENFERMEIRO
QUADHO: Estatutário
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Conforme regularmenro
RuaG,escr.lvitorho'441-cEP962q)-31o.Fole(53|2gI.l7ll-re!(53123|.l7t6.RtoGraade.RS
ê-Eail; cErEavctoriahet.coE'br ritc: str'câ['!-a'dogra, de'rs'goY'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SÂLVE VIDASI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
b) OUTRÂS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE: t
N0ME DO CABG0: BIBLIOTECARIO
OUADBO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Adntinisrar a biblioteca; organizar serviços de docurnentação
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : classificar e catalogaÍ rnanuscritos, livros raros e preciosos,
\, maporecas, publicações oficiais e seriadas, bibliogrúas e referênciasi dernonstrar na teoria e na prática a
técnica biblioteconômica em esBbelecimenios federais, estaduais e municipais; inspecionar tarefas
relacionadas com recenseamento, estadstica" publicação de material bibliográfico, cadastragem e outras
atividades da bibliorcca; planejar os serviços, bem como difundi-los culturalmentei organizar congressos,
seminários, concursos e exposiçõês nacionais ou esrangeiras, ou fazer-se representar oficialmente em tais
certanres; parricipar do processo de planejamento das advidades escolares, contribuindo, assim, para o
aprimoramento da qualidade de ensino.
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Confome regularmento
b) OUTRÀS :
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) }IABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
N0ME D0 CARGO: NUTRICIONISTA
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros alimentícios;
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES :proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais;
supervisionar o preparo e distribuição das refeiçôes; zelar pela ordem e marutenção de boas condiçÔes
hiÀiênicas; supervisionar o trabalho de recebimento e arürazenanrento dos gêneros alinrentíciosi verificar
acàiuçao dos cardápios; estimar o custo flédio das refeições; participar de conrissões encarregadas da
compra de gêneros alinrentícios, aquisição de equipanrentos e materiais específicos; requisitar material
necessário para o preparo das refeições; execuar outÍas arefas de mesllra natureza e nível de dificuldade.
Rua cercral Vitori8o, 441 - CEP 962()()-310 - Fore (531 231-l7Ll - F.r (531 23l-l?A6 - Rlo Gitalde ' RS
e-roall: cmrgavetorialDGt.coB.br 3ltê: Pvw.caEara.riograadê.rs-gov'br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SÂLVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUISITOS PARÁ PROVIMENTO :
a)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
NOME D0 CARGO: FARMACEUTICO
OUADHO: EstatutáÍio
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : subministrar produtos nrédicos e cinÍrgicos, seguindo o receituário
médico; controlar entorpecentes e produtos equiparados; analisar produtos farmacêuticos acabados ou em
fase de elaboração ou seus insumos; analisar soros e outras substâncias; fazer análises clínicas de exsudatos
e Eansudatos humanos; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; proceder à analise de
peças anatômicas suspeitas de esBrem envenenadas; efeuar análises promatológicas de alimentos; fazer
manipulação, análise e estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticosi atuar junto aos
demais elementos da área da saúde; rnanipular o receituário e venda de produtos manufauradosi executar
outras mrefas correlatas, sempre em confonnidade com o regulamento da sua profissão.
CONDICOES DE TRÂBALHO :
a)HORARIO : Conforme regularnrento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROYIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) HAB ILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
NOMEDO CÀRGO: MECÂNICO
QUADRO: ESTATUTÁRIO
SÍNTFSE DOS DEYERES: Manter e recondicionar máquinas e motorcs diversos;
inspecionar, reparar e testar autonróveis, caminhões e outros veículos; conseíar, adaptaÍ ou
fabricar peças para motores de explosão em geral.
EXEMPLOS DE ÀTRIBUIÇÕES: Manrer e recondicionar nráquinas e motores diversos;
inspeciOnar, reparar e tes6r automóveis, caminhões e Outros veíCulos; consertaÍ, adaptaÍ peças paÍÂ
Rua Gcncral vitorho, .t41 - cEP 9620()-31(} - Foae (531 231'l7ll - rar (s3l 231'l7a6 - Rio Gtarde - Rs
ê-Dait csrgarvctori.L!êt.cot!.br aitc: wwt .c.Dara.riogrrade.rs.goY.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRÀS :
SINTESE DOS DEVERES: Fazer a nranipulação dos insumos farmacêuticos tais corno medição, pesagem
e misturai
Estado do Rio Grande do Sú
CÂUANA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I
motores de explosão em geral; retificar cilindros; esmerilhar e assentar válvulasi reccftdicionar e consenar
carburadores, iaixas de câmbio e barras de direção; regular o sisema de freiosl relular e limpaÍ velas;
ajustar anéis de segmento; consenar e recupeÍar pistões, bombas de gasolin4 bombas de água" discoe e
piensas de embreagem; montar, desmontar, calibrar, consertar e testar bombas injetoras, cubos de rodas'
inangas de eixo, rãnsmissão, retentor, diferencial, distribuidor, anrortecedor, magneto, biela e mancall
tubri-ficar partes especiais dos veículosi socorrer veículos acidentados, podendo utilizar em tais casos, o
carro guiniho; opeia, com máquinas, ferramentas e outros utensílios parâ conseno e confeçção de peças
prru riotor", 
" 
aónjuntos diversõs; treinar e supervisionar auxiliares; executâr outÍâs mrefas correlatas.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
t) uOnÁmO: de acordo conr o regulamento;
J) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVMENTO :
U) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
v) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da Profissão
W) IDADE: míninro de dezoim anos
RECRUTAMENTO: na fomra da Lei
NOME DO CARGO: Fiscal Serviços Urbanos
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVEPTS: Exercer a fiscalização com respeito a aplicação das leis
municipais pertinentes ao Código de Posturas do Município e coopeÍar na fiscalização com a-s demais
secretarias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar atividades referentes à serviços urbanos,
bem como atuar na fiscalização auxiliar de tributos, o que se dará aravés das açÕes descritas a seguir'
Lavrar autOs de infraçãO por óonfavenção ao CódigO de Posturai exercer concomitanpmente com o Fiscal
ã" iriUrto, Municipais a fiscalização de indústria, iomércio, produtores e prestadores de serviços Íixos ou
u.brl-t", verificando a regulariáade do licencianrento; apreender, por infração de leis e regulamentos,
mercattorias, animais e objús expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; o
enceúamento definitivo e as alrcrações ocorridas em atividades comerciais e industriais, bem como em
instalações domiciti&ias pam posterior verificação da Secretaria Municipal da Fazendai efetuar, no setor em
[ue-e '."sporrauel, notii,caçô'es, intirnaçÕes ê quaisquer outras diligências solicitadas por órgãos da
il"fairr.;'*.unicar por escrito ao chefeirrediato e poi Íelefone ou pessoalmente em casos de. emergência,
"À, ."rp."rú Orgaos municipais, a ocorrência de fugas de água, obstÍução de esgoto (cloacal ou pluvial),
áefeito'na rede de-iluminação pública, defeitos em calçamentos e em passeios públicos, quedas de árvore'
á-or ., jardins públicos (inciuindo conservação inadequada), lixo ern locais indevidos, animais mortos'
erc.; execuar outas târêfas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁruO: Confomte regulantento
RE GcleÍal Vltorho, 441 - cEP 9620()-31(, - Fole Í531 231-1711 - Far Í531 231'17t6 - Rlo Grande - R§
c-mali: carg.rr,vctoriâ.Lct.colú.br altc: Í!'!''c'-Eafâ'riogrrndê'r3'gov'bÍ
DOE óRGÃOS, I'OE SANGTIE: SâLVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
b) OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a Joite, a<r, oomrngos e
feriados i
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇAO: Segundo Grau
b) IIABILITAÇÃO FUNCIONAL: Conhecirnentos gerais sobre a organizaçlo
adminisrativa e código de posturas;
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
al) OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação sociai.
e) RECRUTAMENTO: Na foma da lei
NOME DO CARGO: Fiscal de Obras
QUADRO: Estatuúrio
SINTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização com respeito a aplicaçáo das leis
\- municipais pertinentes ao Código de Edificações, Plano Diretor do Município e cooperu na frscalização
com as detnais secremrias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIçÔES: Fiscalizar atividades referentes ao Código de ConsEução,
bem como atuar na frscalização auxiliar de tributos, o que se dará através das ações descritas a seguir.
Notifrcar e lavrar autos de infâção por conravenção ao Código de Edificações; exercer concomitantemente
com o Fiscal auxiliar Tributos úunicipais e fiscal'de serviços urbanos, a fiscalização de indústria, comércio,
produtores e prestâdores de serviços fixos verificando _a 
regularidade do licencianrento consoante as
.eOidas de prevenção contra incêndio e congêneres; verificar a colocação de andaimes tapumes e coretos'
bem como â d"r"rrgu de material na via públical comunicar quaisquer irregularidade.s na flanutenção e
conservação das obras públicas municipaii e na prestação de serviços públicos.susceíveis de frscalização
municipú, bmando providências imediâns nos casos que requeiranr urgências; exercer a repressão a
constÍuções clandesdnas, fazendo conunica@s, intima$es e embargos; comunicar o início e o érmino
das construções e as demolições de prédios: acompanhar o andamento da§ construções, dercrminando
embargo de obras que não átejam aprovadas pela Prefeitura ou que não concordem.com os projetos
uparáor, observando também se o- atinhamento referente a obra cumpriu as exigências, conforme
dàerminações legais, comunicando a autoridade competente as irregularidades consBdas e sugeú as
medidas que julgar adequadasi executar outras Brefas correlatas'
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Confornre regulamento
Oj OUrnnS: o exercício do cargo determina a necessidade a noite, aos
domingos e feriados;
c) REQUISITOS PARA PROVMENTO:
d) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
"j rrenu-ueÇÃo nuNctoNel-: Conhecinrentos gerais sobre a organização
administradva e código de edificações;
f) IDADE: nrínimo de dezoito anos
g) OUTROS: idoneidade comprovada mediante invesdgação social
h) RECRUTAMENTO: Na forma da lei.
Rüa Gcrrerd Vltoriro, 441 - cEP 962qr-31o - FoEe Í531 231-l7ll - Far (531 231-17a6 - Rlo Grelrdê - Rs
G-r!tll: cBlgsvctoriÀLlct.coE.bt :ltc: vss'c.mara'riogrradc'rs'goY'br
DOE óRGÃOS, DOT SANGTIE: SÂLVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Fiscal de Feiras e Mercado
QUADRO: Estarutário,
SINTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização e fazer curnprir as leis municipais
peúinente ao comércio em feiras e em mercados públicos .
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Emiür notiÍicações e lavrar autos de infração por
contravenção as normas legais vigente no munícipio pertinente ao coméroio em feiras livres caminhões'
feiras conferindo suas licáças J fazendo cu,»piir is disposições destes tipos de conrércio nas ár6t
Ru. Gerreral vltorilo, 't41 ' CEP 962q)-31O - FonG (531 2gl'l7l,. - Far (531 231-1786 - Rio Gnnde - RS
c-meli: corgrivetorialnct.coD.br sitc: EsÍ'crEata'riograade'rs'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SâIÍGIIT: SALVE VIDAS!
NOME DO CARGO: Fiscal Auxiliar de Tributos Municipais
QUADRO: Esututário,
SINTESE DOS DEVERF,S: Exercer a fiscalização específica com respeito a aplicação
das leis tributárias municipais e cooperar na Íiscalização conl as demais fiscalizaçÕes no sentido de melhoÍ
atender o cumprinrento da legislação municipal.
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Norificar os infratores por contravenção ao código
municipal; exercer concomitantemente com os fiscais de serviço uÍbano a hscalização da indústria e
comércio dos produtores e prestadores de serviços fixos ou ambulantes veriÍicando licenciamento: colaborar
na enrega de expedientes de natureza tributária, tais como: avisos de débitos, conhecimentos de IPTUs e
licença fara exercício da arividade notificação de ISSQN, avisos de cobrança da dívida adva e outÍo§ tipos
de documentos ;orrelatos. Conrunicar a apemrra e o encerra$ento de atividades comerciais e ou de
\- prestação de serviços peninentes a área de sua aNação comunicando ao setor de controle para que promova
as medidas cabíveis, notificar as alterações ocorridas nas advidades comerciais, industriais e presBdoras de
serviço para as devidas providencias, efetuar notiÍicações, intimações e quaisquer ouras diligências quando
solici-tadas comunicando-se em qualquer caso com chefe inrediato e em caso de enrergência, comunicar
gessoalmente por telefone a ocorÉncia quando envolver ouros órgãos municipais, comunicat as
irregularidades constahdas e sugerir as medidas legais que julgar adequadas e executar outras tarefas
correlatas.
coNDIÇoEs iBIHff :3ntrnte regulamento
b) OUTRAS: o exercício do cargo detennina a necessidade a noite, aos
domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organizaçío
administradva e código ributário municipal;
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
d) OUTROS: idoneidade comprovada mediante invesdgação sociâI.
. RECRUTAMENTO: Na fonna da lei
Estado do Rio Grande do Sul
CÂNTTENE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
de[erminadâs pela secrearia de competência. Fiscalizar e orientar o comércio ". l.r"udo público e
verificando a regularidade de suas licenças, alugueres e hoúrios para abertura e fechamento inclusive aos
sábados e domingos; orientar, controlar o conrércio nas centrais de hortifrutigranjeiros, verificando a
regularidade da documentação eDritida quando se tratar de mercadorias de produtor para produtor ou de
põdutor de indúsrria e comércio, orientando com o propósito de cumprimento da legislação ributária e
irscal. Auxiliar con as demais fiscalizações do municÍpio o licenciamento, úânsito estacionamento e
numeração inclusive de cornércio ambulantes, bancas carninhões conferindo suas licenças, etc.; colaborar
no ,"toi., que é responsável quando se tratar de intinrações em quaisquer outras diligências solicitada por
órgão da Prefeitura; fiscalizar aiirnpeza pública a colocação de lixo em locais indevidos, de bancas de feiras
no-t oá.io normal estabelecidos para funcionamento desms, orientando e notificando se for o caso quando
da infansigências des@S no cutnprimento da nomta legal e executar Ouras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES
a)
b)
a)
c)
d)
e)
0
c)
DETRABALHO:
HOk(RIO: Confornle regulamento
OUTRAS: o exercício do cargo detemlina a necessidade a noite, aos
domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
INSTRUÇÃO: Segundo Grau
HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organizaçâo
adrninistrativa e legislação fiscal do nrunicÍpio;
IDADE: sfnimo de dezoito anos
OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Na fonla da lei
NOME DO CARGO: Auditor Fiscal
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar privativamente a fiscalização, planejalnento, progamação,
supervisao, coordenação, orienmção e controle das advidades no ânrbito da compeÉncia tribuúria
municipal, de conformidade coru a legislação em vigor.
E)(EIVIPLOS DE ATRIBUIÇÕES: OrienBr contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação
tributária; lavrar terrnos, intimaçircs e notificações, de conformidade com a legislação pertinente; executar a
auditoria fiscal em relacão a côntribuintes e demais pessoas naurais ou jurídicas ligadas a sinração que
\-;;iiar; o fato gerado. da obrigação tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo
lançamento; p.o"á". a inspeção ãoi estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato
!e.i6o. Oo tributo; procedei á apreensão, medianrc a lavradura de ternro, de livros, docurnentos e papéis
íecessários ao examà fiscal, procc,ler ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na
legislação pêrdnente, p.ocede. a cobra4ça de tributos municipais, bem como de acessórios' adicionais e
peíalidadei, nos casoi previsros em Gi; realizar sindicâncias decorrentes de requerinrento, de revisões,
isenções, imunidades, demoliçõcs de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer deligências
exigidas pelo serviço; prestar informàções e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de
prcãuçao; gerir os'caáastros de contribuintes, ortogando inclusões, exclusões, alterações e respectivo
iro""iru*""n,o de acordo corn a legislação, controlâr as receitas originadas de transferências federais e
àstaduais, repassadas ao Município de confomridade com a legislação aplicável; emitir nareceres sobre a
Ru.GiercÍalVltoÍbo'441-cEP9620()-31(,-trotrcl53l23l-L7ll-Fa:(531231-l?A6-RioGr'lde￾e-E ll: colglaYetoridÀ.t.coE'bÍ ilttt ---'t"-""a'rlogr'Ede'r§'gov'bl
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
RS
É
Estado do 
e
Rlo Grande do §ul
CÂUTENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
criaoão alteração ou suspensão de tÍibutos; exercer Ou executar ouras atividades ou encaÍgos que lhe sejam
detúminados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente'
CONDICÕF,S DE TRABALHO: k) HOrúRIo: 30 horas semanais
I) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Nível suPerior
ui nanll_ríeçEo FUNCIONAL: Bacharel enr ciências contábeis, economista e ou
bacharel em direito coln registro nos respectivos conselhos
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: Na forma da Lei
NOME DO CARGO: Fiscat Adminisrativo - DATC
QUADRO: EstatutáÍio
SÍNTESE DAS ATRIBIIÇÕES: exercer a fiscalização geral com respeito á aplicação das
leis municipais e cooperaÍ com a fiscaüzagão especializada'
E)(EMpLos DE ATRIBUIÇÕES: frscalizar hoúrio de saída e chegada de ônibus nos
terminais respecúvos qu". ,u pãç" como no Cassinot fiscalizar a limpeza e a conservação dos ônibus:
fiscalizar recebinrento o" p^rug.,i. pelo cobrador; a postura dos cobradores em relação aos passageiros;
comunicar as ocorrências de faltis 
-aá 
serviço de cobradores e motorisns; fazer cumpú horário de largada
a-Ínoao oa não permitir aEaso dos ônibus ias linhas de competência do DATCI fiscalizar a linha Porto
Aiã;-_ Ri" Gáde e vice-versa; o controle de passagens e passageiros de modo a não^permitir desvios de
p#;;r;;**t,as ou inOevidas, comunicando'ao seior de ôonuóle as eventuais ocorrências para medidas
legais cabíveis; zelaÍ paÍa qu" ãtãriÚu. trafegam com regularidades de nrodo que não causem nênhum
dano ou acidente 
"on1 
o, p."augài-s t ansponuãos; promovir eventuais verificações em trânsito no que se
àfeie a nuuteração da catraga eão númerode passageims, e outras tarefas correlatas'
CONDIÇÔES DETRABALHO:
a) HORÁRIO: de conformidade com o regulamento'
b) OUTRAS: o exercício do cargo detennina a necessidade de trabalho à
noite, aos domingos e feriados.
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: 2" grau comPleto
tj fnSU-tTeçÂO -FUNCIôNAL: Conhecinrentos gerais sobre a organização
adminisrativa e legistação fiscal e de trânsito;
c) CIDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: Fiscal AdmilrisFativo - ABC
QUADRO: Estatutário
Rua Geaeral Vitorlao, 441 - cEP 962«)-31() - troae (531 231-L"ll - Far (53) 23,--L7A6 - Rio GiÍ.lde - Rs
e-Eal} cE 8(av.torishet.coB.br aite: svt.c1!!.ra.riogralde's'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE §AITGUE: SALVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUENE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SÍNrtSf OS ArnrnUrçÕrS: exercer a fiscalização geral com respeito à aplicaçao fias leis municipais
e coopeÍIr com a fiscalização especializada.
E)1BMpLOS DE ATRIBUIÇÕES: lavrar autos de iníração por conravenção e a leis e regulamentos;
comunicar quaisquer das obras públicas municipais e na presução de serviços públicos suscetíveis de
fiscalização munitipal, tomando providências imediâtâs nos casos que requeiram urgência; efetuar, no setor
". àu" " ."rp.rrán"i, notiÍicafoes, indmações e quaisquer outras diligencias solicitadas por órgãos da
prefóitura; coÀunicar-se po. 
"sirito, 
em qualquer caso com o chefe inediato, e com os respectivos órgãos
municipais, pessoalmentê ou por telefone, em caso de emergênci4 avisando-Os sobre fwas d'aguA
obstrução á" 
"rgoto, 
tanto cloàcal corno pluvial, defeito na rede de iluminação pública, calçamento de
passeiós da via púbtica, lixo em locais indevidos, arimais monos, etc,; comunicar â autoridade competente
as inegularidadés conshtadas e sugerir as medidas que julgar adequadas'
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
HORÁRIO: de conformidade com o regulamento.
OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade de trabalho à noite, aos domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2o grau conPleto
TIABILITAÇÃO nUNCtONel, Conhecitrentos gerais sobre â organização adminisnadva
e legislação fiscal da Prefeirura.
CIDADE: mínimo de dezoito anos
NOMEDOCARGO:
QUADRO: EstaruúÍio
VIGILANTE SÀNITÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES - Fiscalizar as condições sanitárias e de funcionan.rento de todos os
estabelecimentos, a existência em local visível do Avará Sanitário, renováve1 anualmente, junto ao órgão
competente da Secretaria Municipal da Saúde. Lavrar Auto de Infração, advertir, interditar, cancelar licença
de eitabetecimento em casos cle irregularidades constaadas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Apreender como rDedida cautelar produtos inadequados
paÍa o consumo humano ou ern sinração irregular, fiscalizar as condições de higiene das instâlações
'sanitárias destinadas ao uso público; fisõalizar as fontes de poluição das águas, do ar e do som; verificar as
i;r1o á; produção de radiáçoes ionizanres e resíduos radiotivos; fiscalizar as condições dos cemitérios,
necrotério;, Iocás destinadoi a velórios para uso público, bem como das medidas sanitárias referenrcs a
inumaç0"s, exumações, ranslachções e 
- 
cremaçõ€s de cadáveres; fiscalizar a localização e condições
sanitárias âe estabetecinrentos ináustriais, comerciais, prestadores de serviço e de trabalho em geral;
i"."fir, À condições sanitárias de piscinas, balneários e afins; fiscalizar as condições de higiene de
nroducão. manioulacão, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporte'
ãirúÍuiçâo e consumo de alintentos em geral; fiscalizar o uso de produtos agrícolas que tenhan resíduos
pre.ludciais a saride humana; exanrinar a q-ualidade e usos de pesticidas desdnados ao conEole de vetores de
ào.nças " 
out rs atividades concliltas ao controle da saúde pública'
CONDIÇÕES DE T}.:ÀBALHO:
a) Horifio : De acÔrdo com o Regulamento;
Rua Ciereral vitorho, 441 - cEP 9620()-31() - Fone (531 23!-1711 - Far (531 231'17a6 - Rio Gralde - RS
e-Eail: cErg4vetorialnêt.coE.bt aitê: EEs.caEa-ra'riogra!de'rs'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rlo Grande do Sul
cÂuaNE MUNICIPAL DO RIO GRAT{DE
b) Ourrâs: Serviço externo, srfieito a exposição de
agentes nocivos, químicos, drganicos, poluentes e
a variações climáticas em qualquer horário,
inclusive aos sábados , domingos e feriados,
sujeitando-se ao uso obrigatório de equipamento
de proteção para o exercício de suas aribuiçÕes
REQUTSTTOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstÍução: Segundo Grau Completo
b) Habilitação Funcional: Conhecinrentos gerais
sobre legislação fiscal, sujeitando-se a cursos
preparatórios para o conhecimento básico da
função.
c) Idade: Míniüa de 18 anos;
d) Outros: Idoneidade comprovada mediante
investigação social.
RECRUTAMENTO: Na fonna da lei.
NOME DO CARGO: GEÓLOGO
QUADRO: Estaturário
SÍNTESE DOS DEVERES: Colerar e analisar dados geológicos para evitar
ou solucionar problenras oriundos da intervenqão humana no meio ambiente.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕF§3 Elaborar relatórios de inrpacto ambiental,
sugerir medidas que visem deter ou diminuir o impacto no meio ambiente gerado pelo creicimento urbano
dâs &eas periféricas do município, influindo na qualidade de vida da população; aconrpanhar o
monitoramento ambiental e sugerir os locais adequados e as épocas oponunas; sugárir os locais adequados e
as épocas oportunas; sugerir e rnalisar as condições químicas e físicas do solo, para fins de pedologia,
fenilidade, salinidade e irrigação; apresenÉr relatórios sugerindo ponros estratégicos adequados-ao
desenvolviuenm de lixões, considerando as estrutura geológica do município; sugerir a forma de
gerencianento dos recursos hídricos da base municipal e arredores, aponnndo os locais àpropriados para a
construçâo de poços para água; outras atribuições correlatas as atribuições peninentes ao cargó de geoiogo.
CONDIçÕES DE TRABALHO:
a) Horário: De acordo com o regulamento;
b) Outrâs: Serviço externo, sujeito as vaÍiações climáticas e
uso de equipamento nrecãnico manual ou dirigido e de
pmteçâo.
c)
REQUESITOS PARA PROVI]\'IENTO:
â) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: Habiliração tegal para aruar nas
área de estudo da geologia;
c) Idade: Superior a 18 anos.
d)
REr Gereral VltoÍioo, 441 - CEP 962q)-31O - troDe (531 231-l7ll - II8: (531 231'17a6 ' Rio Grsade - R§
c-mait cmtgiivetoridaêt.coD.br 8ite: útt.c.Eara.riogra[dê.rs. gov-br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrÍGUE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RECRUTAMENTO: Na fomra da lei
CARGO: PERITO EM AVa,r,HçÃO
QUADRO: Estatutário
SÍNfgSe OOS DEVERES: Acompanhfi, catalogar e manrer aüalizado para consulra e
aplicagão, arquivo de dados pertinentes a índices e percentuais e suas bases qualificativasj aplicáveis em
cálculos de atualizaqões nronetárias, s, tributárias e sociais. Intervir quando solicitado, apresentando,
justificando, ratificândo ou retificando cálculos ou bases de cálculos utilizadas em questÕes periciais junro a
justiça que envolva o Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: TaÍefas correlaas as aribuições de perícia tecnica"
contábil, definidas em regulanrento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
b)
Horário: Confornre regulamento ;
outras: A ,atureza"do carto
trabalho externo aos sábados,
feriados.
pode exigir
domingos e
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: Aquela que a Lri
Federal assim exigir para o exercício
profissional, Economia, Direito, Ciências
Conábeis ou Engenharia.
IDADE: Mínima de l8 anos .
CARGO: ALMOXARIFE
QUADRO: Estanrário
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter absoluto controle do estoque de material; organizar o
arquivo de caúlogos e mantê-los auaüzado; orientar as unidades de serviços, quanto a fornra de requisitar e
dar baixa nos materiais, bens e serviços sob as suas responsabilidades diretas; manter atuatizado os iegisuos
e guaÍda dos bens sob a sua tutela no alnoxarifado em ordem de conservação e amazenamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Elaborar balancetes sirnples de conrabilização nos
nroldes orientâdos pela Chefia da Contabilidade, de modo a preparar e demonsrar as enfadas, saídas e
baixas respectivas dos bens e serviços e existências em movimentação no almoxarifado; revisar todas as
requisições, nomecla$ra e especificações dos materiais, bens e serviços, órgão requisirante; promover
aguarda do materiâl em perfeita ordenr; ntanter atualizada aescriturasção referente ao movimento de entrada
e saída dos ma\teriais, bens e serviços e do estoque existenrc; receber os materiais dos fornecedores e
conferir as suas qualidades e quanddades, confome documentos de entregas; controlar o consumo de
material, por veículo, por ordenador, para efeitos de conuôle e gastos; fiscalizar a enrega do materiaJ,r
Rua GcEeÍaI vitoriao, .t4l - CEP 962q)'3ro - FoBe í531 23L-l7lL ' rar (531 23L'17a6 - Rio Grardc - R§
c-mdl: carrg(a vctoriahct.coE.br sltc: wEP. caroâia.riograadc.ts. gov.bÍ
DOE ÔRGÃOS, DOE SANGTIT: SÂLVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUANa MUNICIPAL DO RIo GRANDE
aceitálos ou não e p(rmover o exame técnico, se for o casoi preparar boletins de enrrada e saída de
materiais bens e serviços, adequadamente; orientar para que os materiais rcnham o uso adequado e o
re3torno garanúdo; outras Erefas correlatas as atribuições de almoxarife.
CoNDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Horário: Conforme regulamenro;
d) Ouras: A naureza do cargo pode exigir
trabalho extemo aos sábados, domingos e
feriados.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
c) InstÍução: Nívet Médio
d) Habilitação Funcional: preferencialmenre
Técnico em Contabilidade ou experiência
IDADE: Mínima de lg anos . 
comprovada por mais de 02 anos'
NOME DO CARGO : INSTRUTOR DE BALÉ
INSTRUTOR DE JAZZ
INSTRUTOR DE PIANO
INSTRUTOR DE PINTURA DE PORCELANA
INSTRUTOR DE VIOLÃO ERUDITO
INSTRUTOR DE VIOLÃO POPULAR
INSTRUTOR DE VIOLINO
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Àtribuições: Elaborar o plano de curso pautado na orientação técnico￾pedagógica recebida da SMEC e no entrosamento com os demais professores das disciplinas afins,
buscando maior seqüência nos programas de ensino;
Síntese das Atribuições: Preparar, aplicar e avaliar provas mensais; inteirar os pais dos
alunos sobre o aproveitamento escolar; apresenmr à direção do estabelecimento onde atua a reiação do
materiais didático e bibliográfrco pertinentes à disciplina; compÍrecer às reuniões para as quais for
convocadoi ativar o ensino da nraÉria através de dinâmica de grupo, laboratório, pesquisa dé campo,
organização de painéis aflísticos e exposiçÕes, evitando o máxinro possível as aulas meramênte expositivas;
apresenBr idéias inovadoras que visem ao aperfeiçoamento do ensino artístico; colaborar nas programações
de solenidades cívicas e outras de inrcresse comunitário; mânter-se aualizado quanto às modifica;ões
inseridas na tei de Diretrizes e Bases e outras relacionadas com o ensino; inregrar bancâs julgadorai de
provas em geral; promover horas de aíe, concenos, exposiçÕes de desenhos, pinturas e esculhrras visando a
estimulaÍ o interesse artístico da comunidade; ocupar cargos de direção e secràtariado quando designado por
autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO : Conforn)e regularnento
OUTRAS: Podeú ser exigido minisrü o curso ou apresenmção efl áreas livres como
praças, coretos ou plaBformas simples, etc.
Rua GcrcÍel Vltorllo, 441 - CEP 962q)-31O - rone Í531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rlo crardc - R§
e-mai* corgavetorialúêt.co!a.br altê: Eetr.cama-ra.riogÍaade..s.gov.b.
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: sALvE vIDAst
NOME DO CARGO :COORDENADOR E)GCUTTVO DE EXPEDTENTE
QUADRO: Estaruúrio
Exemplos de Atribuições: Redigir documentos im1rcnanrcs destinados a autoridades
estaduais e federais, bem como portarias, decretos, projetos de Lei, Minutas de convênios e conraros,
preparar projetos â partir de dados técnicos e redigir justificativas, dü pareceres sobre projetos indicando
sua necessidade e viabilidade.
Síntese das Atúbuições: Panicipar de senrinários e congressos dandonr assirencia direra ao
Prefeito, Secretários, ou Técnicos por ele desginados que estejam represàntando a prefeiura apresenmÍ aos 1-, Secretários Municipais sugestões de melhoria e recionalização dos sàrviços públicos: executar o encaminhar
para _execução determinações 
_ 
lhe foram atribuídas pelos Secretários: dar e interpremr parecere4s en1
expedientes que contenhao informações de órgãos específicos: disrribuir os serviços de cada repaíição de
acordo com o Regimento lntemo ou instruções dos Supervisores e Secretários. paÍicipaÍ de coniissõás que
esudeD nodiÍicação o! aprimoramenb da esrutura adnrinistradva e classificação dá cargos e funções da
Prefeitura: parúcipar de comissões organizâdâs por iniciativa comunitária e que exijari a presença de
representante da Prefeitura: realizar palestras de esclarecimento aos funcionários municipais soÚre aspectos
relacionados coma estrutura administrativa e o palno de classificação de cargos e funções: outras atribuições
relacionadas com o cargo..
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
HOR(RIO : Confomre regulamenro
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas nos sábados
domingos e feriados, a noite e en locais no interior e fora do município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Superior completo
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO :Formação de nível médio em música.
HABILITACAO FUNCIONAL:Conhecimento púrico e Eórico do insrurnento exigido.
HABILITACAO FUNCIONAL : Demonsrrar conhecimentos de técnicas de
oficial.
OUTROS: Operar em computador
redação
NOME DO CARGO: ARQUITETO URBANISTA
QUADRO: Esraurário
Exemplos de Atribuições: Elaborar e estudar projetos; dirigir e fiscalizar
prédios considerados históricos; orientar a confecção de canazàs à avisos sóbre prevenção
executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar peícias e fazer arbitramentos.
a reforma em
de acidentes;
Ru. Cicaeral Vitorho, .141 - CEP 9620()€10 - FoEe (531 231-l7ll - Fer í531 231-17t6 - Rlo Graodc - RS
e-ualt corglavctori.bct-coa.br rlte: Erç.c.E.ra.riogrande.rs. gov.br
DOt óRGÃOS, DOt SANGTIE: SÁLVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Síntese das Àtribuições: Estudar projetos dando o respectivo O-"""f, executar rrabalhos relativos à engenlaria de ráfego no plano viários-múnicipal; projemr, dirigir e nscatizar u-.úr*çao o" edifícios e suas obras complemenares, esmdas de rodager, .rnicipais, or.i, o. 
"up,.fão 
J u'ü"rt..in1"nro
de água, drenagem e inigação, bem como as destinadas-ao saneâmento urbano, suburbâno e rural; projehr, dirigir e executü obras hidraulicas e de.esgotos en: geral; projetar, fiscalizar e oirig. útaltrãs relarivos a
nraguinas, oÍicinas e serviços de urbanisnro em geá; estudar, projecar, airigir e ãxecurar 
-insataçoes 
oe oficinas em gerâl; execumr outras tarcfas corrélaas, inclusive as consmntes do regulanrento de sua profissão.
CONDIÇÔES DE TRABALHO 3
HORARJO : Conforme regulamenro
pUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de EÍetas nos sábados
domingos e feriados, a noite e enl locais no inrcrior e fora áo município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Superior completo
HABILITACAO FUNCIONAL : Arquitero com regisrro profissional no Orgão
representativo de sua categoria.
NOME DO CARGO : AUXILIAR DE PROCFSSAMENTO DE DADOS
QUADRO: Esramúrio
Exemplos de Atribuições: Ligar e desligar o compundor; Selecionar operações da barra de
menus; conhecimentos básicos da linguagem operacional do coruputador; Acessar a IntáÀer; enviar E_ Mails.
sÍnte§e das Atribuições: operar com computador na eraboração de textos; montar planilhas de dadosi execumr operação de cópial de planilhas, impressão em p.eto e 6*nco e a cores; urilizar. teclado ou mouse; operar abenura e fechamento de computador, utilizandô os ícones da area àe rrauano adequadamente; Eanscrever otícios, canas, pareceres à out os documentos na formâ adequada pam
computador, utilizando arquivos próprios para armazenáJos; copiar e operar conr aisqueÀl lonhecer e
operÍlr com Progranas de processamentos de textos, planilha eletrônicà e bancos de dados; solucionar problemas simples de manuseio do computador; outras árefas relcionados com o cargo'de slmptes
operação.
CONDIÇÔES DE TRABALHO :
HORARIO : Confomre regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Médio
Rua Gcleral Vltorlno, 441 - CEP 962«)-310 - troltc l53l 231-17rr - Fa:! Í531 231-L'IA6 - Rio GÍarde - RS
e-Eail: cErg4vetorialDet.coB.br litc: rwe.caBara,riograade.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL Do RIo GRANDE
HABILITACAO FUNCIONAL : Curso de Operação de conrpr.Jtado. passado por
escola profi ssional autorizada.
NOME DO CARGO: DERMATOLOGISTA
QUADRO: Esrarurário
- 
Exemplos de Atribuições: Pardcipar em eventos especiais ligados à saúde proposros pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive aendimánro em unidade móvel 
"n ãçõ", con,uniuiús oe su,ide "
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimenúo uasico eítinica de adulros e crianças; realizar
gr-rurgfs d9 p-egueno porre em poitos de saúde da rede públic4 ;b ;;;.;;;i".Jná'ãi s""..,.iu Municipal de Saúde; dar atendimento em regirnes de plantões, incruíndo os p"iooo, dr.ã, norr.no, nn, "
de senana e feriados; outras auibuições correlams com a área de dermatologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HOR(RIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
ttABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Dennarologia
NOME DO CARGO: FONOAUDÍOLOGO
QUADRO: Estatutário
- 
Exemplos de Atúbuições: PaÍicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendinrénto em unidade móvel em ãçoes conrunitáiias de saúde e
outros programas especiais.
§íntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
9'-*gi§ de pequeno poíe em postos de saúde da rede pública" sob o gerenciaÀ-io oã s."..t.i. Municipal de Saúde; dar atendimeno em regimes de ptantões, incluíndo os p"Íooos diurno, noturno, fins e
de semana e feriados; outrâs atribuigões correlahs com a área de fonoaudiolôgia.
CONDIçÕES DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tareÍas no interior do rnunicípio
REQUESITOS PARA PROVINIENTO :
INSTRUÇAO: NÍvel Superior
IIAB ILITACAO FUNCIONAL Especialização em Fonoaudiologia.
Rus General Vitorino, 441 - CEP 96200-31() - Fole í531 231-l7ll - f8lr (531 231-17a6 - Rio ctaadc - RS
e-![ait crIrgr4vetoriâlnet.coú.br aite: wvç.calrâra.riogratrde.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul CÂUene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
NOME DO C. ,..dO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
SecreÍaria Municipal da Saúdê, inclusive atendimento enr unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico enr clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte erlr postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da SecretaÍia
Municipal de Saúde; dar atendinento erl] regimes de plantÕes, inclusível nos períodos diurno, noturno, fins
e de sernana e feriados; outras atribuições conelatas com a área de cardiologia.
CONDIçÕES DE TRÁBALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do ca{go poderá exigir a execução de mrefas no interior do
município
REQI]ESITOS PARÂ PROVIMENTO :
INS'IRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Cardiologia.
NOME DO CARGO , NTÉOTCO COM CURSO DE ECOGRAFTA EM GINECOLOGIA,
OBSTETRÍCIA E MEDICINA INTERNA.
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secreuria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade nróvel em ações conrunitárias de saúde e
ouros programas especiais.
Síntesê das Atribuições: Dar arendimento biásico enr clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde: dar atendinrento em regimes de plantões, inclusível nos períodos diurno, noturno, fins
e de seurana e feriados; outras aribuições correlaBs corn a área de ecograÍia.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORÁRIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
rr.runicípio
REQI]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
Rua Gclcrel Vltoriro, 441 - CEP 96200-310 - Fore (53) 231-L7ll - Far (53) 231-L7AG - Rio GraEde - RS
e-mail: cargavetoriahet.coE.br aite: wwr.caEara,.iograade-.s.goy.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
(
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IIABILITACAO zuNCIONAL : Especialização em Ecografia interprer.ação e
diagnóstico preferencial em Ginecologia, Obstetrícia e Medicina Inrerna.
NOME DO CARGO : nóOrCO COM ESpECrAr,rZa,çÃO rU MEDTCTNA DO TRABÀLHO
QUADRO: Estatutário
Exernplos de Atribuições: Participar enr eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipat da Saúde, inclusive atendimento ern unidade móvet em ações comunitiírias de saúàe e
outros pÍogramas especiais.
SÍntese das Atribuições: Dar atendimenb básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plan6es, inclusível nos períodos cliurno, notumo, fins
e de semana e feriados; ouras atribuições correlaas coDr a área de rnedicina do Eabalho.
coNDrÇoEs DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarcfas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROYIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO zuNCIONAL : Especialização em Medicina do Trabalho.
NOME DO CARGO : N,MNTCO GERAL COMUNITÁRIO
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Panicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
ou(ros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar aaendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar cirurgias de
pequeno porte em postos de saúde da rede púb1ic4 sob o gerencianrento da Secretaria Municipal de Saúde;
dar atendimento em reginres de plantões, inclusível nos períodos diurno, noturno, fins e de semana e
feriados; outras atribuições correlatas conr a área de clinica geral.
CONDIÇÔES DE TRABALHO I
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRÂS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
nrunicípio
REQUESITOS PARÀ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
Rua cereral Vitoriro,.+41 - CEP 962()0-31() - FoEe (531 231-l7ll - faa 153) 231-L7A6 - Rio GÍande - RS
e-mail: corgavetorialttet.corD.bt site: wwrr.camara.riograDde.rs.gov.br
DOE ó
=-.--_--.-
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização ern uunica Geral
NOME DO CARGO : UÉOICO NEUROLOGISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimeno enr unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte enr postos de saúde da rede pública, sob o gerencianrento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimeno em regimes de plantões, inclusível nos períodos diurno, noturno, fins
e de semana e feriados; outras atribuições correlatas com a área de neurologia.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HOR(RIO : Conforme rcgulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: NÍvet Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização ern Neurologia.
NOME DO CARGO: MÉNTCO OFTALMOLOGISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive arcndimeno em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
§Íntese das Atribuições: Dar atendinrento básico em clínica de adultos e crianças; reaiizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerencianrento dâ SecretaÍia
Municipal de Saúde; dar arendimento em regimes de plantões, inclusível nos períodos diumo, notumo, hns
e de semana e feriadosi outras aúbuições correlatas conr a área de oftalnologia.
coNDIÇoEs DE TRÂBALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de mrefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização ent Oftahtologiia
Rua GeneÍal vltorlEo, .141 - CEP 962q)-31o - Fonc (531 231-l7ll - Fer í531 231-17a6 - Rio Gsalde - Rs
ê-EaiL cm-rgl4vetorlahet.com.br titc: wúr.caEarâ.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GTIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: N{ÉNTCO OTORRINOLARINGOLOGISTA
QUADRO: Estatutáúo
Exemploc de Àtribuições: Pârticipar enl eventos especiais ligados à saúde propostos pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel ". ãç0", 
"ornuniuiàJ o" ,u6a" "
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
91rurgi3s _de pequeno porre em posros de saúde da rede pública, *ou o g".in"ià;*io ãã's.r.",rriu Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos ieríodos diurno, notumo, ttns
e de semana e feriados; outras atribuições correlatas côm a área de otorrinolaringologia.
CONDIÇÕF§ DETRÂBALHO:
HORARIO : Conforme regulamento OUT!§ : O exercício do cargo poderá exigir a execução de rarefas no interior do município
REQUESTTOS PARA PROVTMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em otorrinolaringologia.
NOME DO CARGO:
QUADRO: Estatutário
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exemplos de Atribuições: Panicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendiménto em unidade m'óvel ". ãçú 
"o.rritaià-s'oe sauae outms "
programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico enr clínica de adultos e crianças; realizar
girurgias d9 pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento áj secrerariu Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos ftríodos diurno, noturno, fins
e de senrana e feriados; outras atribuições correlatas cóm a área Terapeutica.
CONDIÇOES DE TRABALHO :
HORThIO : Conforme regulamenro
ourRAs : o exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior rlo município
REQITESTTOS PARA PROVTMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HAB ILITACAO FUNCIONAL : Especiâlização Médica.
NOME DO CARGO: TECNICO EM ENFERMÂGEM
Rua Gi,ereÍal vitoriro, 441 - cEP 9620()-31() - Fore (531 231-l7ll - Far (531 231-lla6 - Rio Gtaade - Rs
c-Ealt cÉrg:4 vctoriehct.coE.br elte: wrç.caaara.riogrande' r§'8ov'bt
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Panicipar em pequenas cirurgias ambulatoriais; execurar
curativos em gerais de energencia ou de proteção; aplicar injeçÕesl participar de eventos especiais ligados à
saúde propostos pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendirnento em unidade ntóvel em ações
comunit&ias de saúde e outros progranrâs especiais.
SÍntese das Atribúções: Aplicar vacinas e injeções; verificar a pressão arterial; verificar a
temperaura; ministrar remédios conforme receituário médico; dispensar cuidados aos doentes; encaminhar
os pacientes para atendimeno médico, conforme orientação superior; esterilizar o insrumental de
enfermagem para uso no local de trabalho ou em uso no ambutatorio; encaminhar ao setor competente os
casos que assim entenda de assistência médica; registrar as atividades diárias; ouEas atividade§ correlaEs
executar sempre sob supervisão nrédica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO 3
HOR(RIO : Conforme rÊgulamenro
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Médio
HABILITACAO FUNCIONAL : Habilitação legal exigida.
NOME DO CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Ligar e desligar o compumdor; Selecionar operações da barra de
ntenus; Conhecimentos básicos da linguagem operacional do conrputador; Acessar a Intemet; enviar E￾Mails.
Síntese das Atribuiçõts: Operar com computador na elaboração de rextos; monrar
planilhas de dados; executar operação de cópias de plânilhas, impressão em preto e branco e a cores; utilizar
teclado ou mouse; operar abeÍnrra e fechamento de computador, utiüzando os ícones da área de Eabalho
- , 
adequadamentei transcrever ofícios, canas, paÍeceres e outros docunrentos na forma adequada para
- computador, utilizando arquivos póprios para armazená-los; copiar e operar coür disquetes; conhecer e
operar com programas de processamentos de textos, planilha eletrônica e bancos de dados: solucionar
problemas simples de rtranuseio do computadorl outras tarefas relcionados com o cargo de sinrples
operação.
CONDIÇÕES DETRÁBALHO:
HORARIO : Confornre regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQI]ESITOS PARÂ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Médio
Rua Geseral Vitoriso, 441 - cEP 962qr-31o - Fouc (531 231-l7n - F8r (531 231-1786 - Rlo Grerdê - Rs
e-toall: ct[rE4vGtorialDct.coE.br dtc: wwg'caoera'riogta!rde'rs'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTII: SALVE VIDASI
(
Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
HABILITACAO FUNCIONAL : Curso de Operação de computador passado por
escola prohssional auorizada.
NOME DO CARGO : FERRAMENTEIRO
QUADRO: Estatutário
. 
Exemplos de Atribuições: Malrter sob sua guard4 ferramentas e aparelhos cle precisão; organizar e manter quadros de fenamentas.
Síntese das Atúbúções: Relacionü ferramenms e aparelhos de precisão; organizar ficahs de acôrdo co o número da chapa do mecanico para enEega de ferramentas de uso diário, conferindo e
recolocando nos quadros respectivos no fim do eipeaienteitimpar diaraimente, r*"*rr]"r,tu, e aparelhos
19P u ty1 guarda; guardar óleos e. graxas dos ierviços de óficina; controlar oi"oã- àune., .ai*u e
diferencial, na quilometragem estabelecida, anotandã em livro póprio de cada carro, com dau,
- 
guilometra8em e quantidade. de liEos de óleos empregados, especificando 
" -o,undó se ioi .eposlçao ou tr^oca, completa; zelar pela limpeza do setor de trabalho qué lhe diz .esp"ito; 
"^e.uta. outras mrefas cotTetams.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO : Conforme regulanrenro ourRÁs :^o exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do município; fora do horário nornral, inclusive ios sábadosàomingos e feriarlos.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível de primeiro Grau - Fudamental I
HABILITACAO FUNCIONAL : poderá ser exigido experiência em l.erÍamenrâria. RECRUTAMENTO: Na forma da t ei.
NOME DO CÀRGO : COBRÂDOR DE ONTBUS
QUADRO: Estaturário
Exemplos de Atribuições: Auxiliar o MotorisÉ ern caso de pane ou irregutaridade do veículos em serviço; cobrar todos os passageiros, sujeitos ao pagamento de passagens, usuários clos ônibus do Departamenro de Transportes Coletivos-bAtC -
Síntese das Atribuições: Cuidar e dar sinal de partida nos ponros de enbarque e
desembarque; prestar conras das passagens cobradas, aos fiscais designados; d;;;".d", dentro rio coletivo de_ serviço; zelar çrela conservação do veículo em serviço, fazenío a riÃp"rã rã irt".ior do nresrno
nos intervalos de viagens; auxiliar o motorista no comando de rnanobras em locais que for nàcessário; razer
o uso do crachá em todo o horário de serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORÂRIO : Conforme regulamenro
Rua GeleÍaMtorlno, 441 - CEP 962q)-31O - Fole (531 231-l7ll - Fa! (531 231-1786 - Rio Gralde - RS
e-Eail: cErúvetoridlet.coE.br site: *Et .caroâÍa.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
(
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
OUTRA§ : O exercício do cargo exigirá a prestâção de serviços no interior do
município fora do horário normal, inclusive aos sábados donringos e feriados.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível de Primeiro Grau (Fundamental I, completo)
IIABILITACAO FUNCIONAL : O exercício do cargo exigirá um período de
Eeinamento e observações por 30(trinta) dias.
NOME DO CARGO: LABORATORISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuiçõ€s: Executar rabalhos técnicos de laboratório relacionado com área
de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de rnateriais e substancias através de
nrétodos específicos.
Síntese das Atribuições: Fazer coleta de amostras e dados em laboraórios ou em atividade
de campo; Elaborar análise de materiais e substyancias em geral utiüzando métodos especíÍico parâ câda
caso; Eferuar registros das análises realizadas; preparar reagenles, peças, circuitos e outros materiais
utilizados em experimentos; Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas
experimentais e ensaios de pesquisa; Auxiliar na elboração de relatórios técnicos e na computação de dados
esnísticos reunindo os resultados dos exames e infornaçõesi Selecionar material e equipamentos a serem
utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão; Dispor de elementos biológicos em local apropriado e
previamente deteminado, montando-os de modo a possibiiitar a exposição cienúfica dos mesmos; Zelâr
pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e
didáticosi Controlar o estoque de n.raterial de consumo dos laboratóriosi Execumr ouuas tarefas de nresma
namreza e nível de difículdade; Ouras tarefas corre3latas ao desempenho do cargo.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORARIO : Confonne regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a presração de serviços no interior do
rnunicípio fora do horário normal, inclusive aos sábados domingos e feriados e conr
elementos químicos.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Segundo Grau conrpleto, profissionalizante,e/ou de especialização.
IIABILITACAO zuNCIONAL : Técnico de Laboratório/AÍea
NOMEDOCARGO: FOGUISTA
QUADRO: Estatutário
Exemplos de Atribuições: Operar queinrador que gera calor de fonla adequada e cautelar
exigida; Outras tarefas correlalas ao cargo de foguista
Síntese das Atribuições: Acender e manter aceso unr maçarico de dois bicos; Controlar a
caloria dos Bnques de asfalto na t",rip"rut .u adequada e exigida para combustão de fogo alinrentado od
Rua C}ejneÍal vitoriro, 441 - cEP 9620()-31(, - Fonc (531 231-l7ll - Far (53f 231-1786 - Rlo Graade - RS
e-Ealt ca-rg4Yetod.lDet.coE.br site: wsr,.caluara'riogrinde'r3'gov'bÍ
I»OE óRGÃOS, I'OE SANGTIE: SALVE VIDASI
Estado do Rio Graade do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
óleo diesel; Conhecer as medidas preliminares e essenciais para uma total segurança do sistenra;
Demonstrar conhecimento dos objetivos do queimador e seu funcionamento.
CONDIÇÓFS DE TRÂBALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo exige a presmção de serviços enr logradouros
públicos, inclusive no interior do municÍpio, fora do horário nomral, ÉmMm aos
sábados, domingos e feriados e conr elemenros químicos.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Primeiro Grau completo.
HABILITACAO FUNCIONAL : Possuir cuno de seguftrÍrça no fabalho, ou
comprovar conhecinrentos básicos de segurança enr teste simples, individual ou
coleúvo.
GeEeÍar vrtorho ' 44r - c'* 962,,.1., - trole (531 23r-171r - Far í53) 23r-1786 - Rio crarde - R§l ê-nall: ctrrgíovetoriahct.coE.br gitc: ww.camara.riognade.rs.gov.b; - ---
Rua
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
RIOGRA\I)E
, t
LEI N.'5.E20, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2OO3
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E
YENCIMENTOS PARA OS SERVID RF,s DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICPAL CENTMLIZADA,
E DÁ OIITRAS
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, iusando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciong a seguinte
Lei:
rÍrur,or
DAS DTSPOST ç Õ F^S PRELMTNAR3.S
Art. 1o - Os Servidores da Adminisração Centalizada Municipal e da§ Autarquias
Municipais, excetuando-se aqueles abrangidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, passam a ser regidos pelo presente Plano. i
LÍt 2o - Para os efeitos legais, define-se:
l
I - CARGO PÚBLICO - é o lugar instituído na organização do serviço flúblico' com
denominação própria, atribuições éspecíficas e estipêndio correspondente, par{ ser prpvido
por um titular na iorma da L,e i.
II - FU\-ÇÃO - é a arribuição ou conjunto de atribuições conferidas por legislagão própria a
cada categoria profissional ou a determinados sen'idores para execução de prviços. As
funções dõ cargõ são definitivas. As autônomas, nesta Lei são representadas pflas Funções
de Direção e Chefia.
III-QUADRO-éo conJ unto de cargos de provimento efetivo, em Comissão Funções de
Direção e Chefia, Gratificação de Coordenação de Serviços e Empregos Píblrcos.
IV - CLASSE - é o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza ou a$ividade e de
mesmo nível de dificuldade ou semelhança.
V-CATEGORIA-éoconj unto de classes de mesma natureza e grau de respqnsabilidade,
identificada pelas letras de "A" à "C".
Oo
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AUTARQUIAS MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIA§.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôtl ta { \t)E GABINETE DO PREFEITO
VI REFERÊNCh - é a graduação de "1" a "10" que progredirá ]o servidor,
horizontalmente, em função de cada lapso de tempo efetivo, prestado à Mupicipalidade,
cuja graduação determinará o novo vencimento básico.
VU - VENCIMENTO BÁSICO IMCTAL - É a retribuição pecuniária pelo eferivo exercício
do cargo ou emprego público, com respectivo valor Íixado em Lei, o qual deverá obedecer
as noÍnas preconizadas no artigo 7", inciso IV, e parágrafo 3". do artigo 39, ambos da
Constituição Federal, sendo que esta obediência prevalecerá para detenninação do
vencimento básico inicial da categoria identificada pela letra "4".
VIII- VENCIMENTO BÁSICO - é o valor pecuniário atribuÍdo para cadE categoria e
referência onde se enquadra o cargo ou emprego do servidor em função do sbu tempo de
serviço prestado a municipaüdade.
Ix - VENCIMENTOS - é a retribuição pecuniária constituída do vencir0ento básico
acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adquiridas em função de leis pelo
servidor.
x - REML]NERAÇÃO - é o vencimento biísico acrescido das vantagens pecuniárias Íixas e
variáveis auferidaà pelo sewidor pelo exercício do cargo ou emplego, estabelecidas em
função de lei.
XI - PROVENTOS - é a remuneração integral ou complementar pagas pelo rirunicípio ao
servidor aposentado, em função de direitos e vantagens regularmente adquiridag.
XII - CARGO EM COMISSÃO - é a denominação dada ao cargo de prrluimento em
comissao, criado por lei, demissível "Ad Nutum" cuja nomeação- e exonpração é de
exclusiva competência do Prefeito Municipal, não gerando nenhum efeito pard provimento
efetivo. I
XItr - FUNÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA - é o conjunto de atribuições idenitificadaspor
uma função, com valores previstos em ki, como uma vanBgem ac€ssÓfla ao vçnclmento'
XIV - SUBSÍDIOS - é o valor pecuniário atribuído por Lei de iniciaúva da Câmara
Municipal de Vereadores, aos Agentes Políticos'
XV - EMpREGO PÚBLICO - é o conjunto de atribuições e responsabilidaded confiadas a
um empregado admitido pelo Regime Celetista'
xvl - GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃo DE SERVIÇ.OS - é- o. ponjunto de
atribuições delegadas ao empregado público, com valor instituído em Ler' que nao se
incorpóra aos vencimentos sob hipótese alguma'
Rro CRANr)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
rÍrulou
DA FSTRUTURA E ORGAI\üZÂÇÃO DOS QUADRO§
CAPÍTTJLO I
Da Nomenclatura dos Quadrm
e das Especificações dos Cargm
ArtJ - A Administração Cenralizada Municipal e as Autarqúas Muniiipais, seao
estruturadas em quadros com os seus respectivos cargos, especificações e quantifiqações assim
distribuídos:
I - Quadro de Cargos Estatutários.
II - Quadro de Empregos Celetistas, em extinção;
Itr - euadro de Cargos em Comissão, Funções 6e Direção e Chefia e Gratificações de
Coordenação de Serviços.
IV - Quadro de Inativos e Pensionistas
arL 4o - lntegram o Quadro de cargos de PÍovimento Efetivo, os arrolados no§ Anexos I-A
e II-4, integBntes deste Plano. 
:
I
Art. So - Compõem o Quadro de Empregos Celetistas aqueles empregos afrolados nos
Anexos I-8, II-B e Itr-B. i
CAPÍTULOII
Do Quadro de Cargos de Prcvimento Efetivo
Art. 6" - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo obedecer{ a grupos a
seguir definidos, conforme a natureza das reqlectivas atribuições com o propósito {e atender as
uii'uiOua", da Administração Pública Municipal-'
1 - Operacional
2 - Atividades Complementares
3 - Apoio à Administração
4 - Comunicação
5 - Lazere Cultura
6 - Fiscalização e Vigilância
7 - Obras
8 - Saúde e Saneamento
9 - Técnico - Profissional
10.0 - Assessoramento SuPerior
R IOGRA\I)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
atividades:
Parágrafo Único - Os grupos a que se refere o "Caput" deste artigo, integrarão as seguintes
I - Operacional: Atividades Artesanais que exijam habilidade manual especializada.
II - Aüvidades Complementares : Atividades de apoio e serviços gerais.
Itr - Apoio à Administração: atiúdades de apoio às áreas de tributação e arlecadação, à
pesquisa, planejamento, orientação, coordenaçâo e à Administração Técnica. 
f
IV - Comunicação: atividades de apoio às áreas de comunicação.
Y - Lazer e Cultura: atividades de pesquisa, lazer e divulgação da cultura.
vI - Fiscalização e vigilância: atividades de controle e cumprimento dp legislação
pertinente à respectiva competência.
VII - Obras: aúúdades de apoio ao serviço de obras, arquitetura, engenharia,e atividades
afi ns.
VIII - Saútte e Saneamento: atividades de apoio à área da saúde e assistência médico-social,
saneamento e outras atividades básicas afins.
IX - Técnico Profissional: atividades de natureza técnico profissional, para cujO exercício é
exigida habilitação técnica legal
X - Assessoramento superior: atividades de execução e ass€ssoramento superior de
natueza técnico-científtcô, para cujo exercício é exigida habilitação legal e{uivalente de
nível universitário.
ArL ?o - A identificação para as classes dos cargos ou empregos da forma disposta nos
artigos 4o. e 5'. desta Lei, obedecerá as seguintes interpÍetações:
2" - Quadro a que Pertence; ]
3" -Localizaçáo; ]
4o - Categorial
5o - Referência. 
I
§ P - O item numérico obedecerá ao enquadramento do cargo ou emprelo na ordem
disposta no artigo 6o.
§ 2. - O quadro será identificado pelo dígito l, quando fol estatutário, e 2, quand o celettx{
4
Riôb'lüii;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
§ 3" - As categorias seúo identificadas pelas letras em seqüência de "A" até "G
§ 4o - A referência corresponderá à identificação pelos
efetivo do servidor prestado à municipalidade,
vencimentos básicos por categoria funcional, integrante deste
CAPÍTIiLOItr
Das Especificações de Classe
Aú.8' - Especificação de classe é a descrição dos cargos ou empregos clas à base
de suas caracterísucas laborati vas, contendo o nome da classe, o grupo, a iden , a descrição
sintética e analítica das atribuições, condições de trabalho, requisitos para o recrutameüto'
I
Afi.r.Asespecificaçõesdeclasses.dos.cargosouempregosreferido|noart.8"'
constituem o Anexo "E", que faz parte integrante desta lri'
CAPÍTULO IV
Do Enquadramento do Pessoal
Art. 10 O enquadramento, Para os efeitos desta Lei, é a distribuição
cargos e emprcgos públicos nos Quadros a que se refere o art. 30, Inc. I e [I, resper
adquiridos.
Art. 11 ' O enquadramento de que Eata este capítulo' não gerará' em nenhu
t anrporição pu- classé dife'ente e será realizado de acordo com os segúntes critérios
I - CARGOS E EMPREGOS DA cLAssE DE AGENTE DE sERVIÇos
\- Categoria A - Operário, Trabalhador, Servente e Jardineiro'
II - CARGOS E EMPREGOS DA cLAssE DE AGENTE DE SERVIÇOS I
cut"goiu s - euxitiü íe oficina, operador de Bombas, operador de Ejtação de
Op.ãOor, Reparador, Continuo Áquivista' Fen-amenteiro' Correeiro' Calceteiro'
Pedreiro, Ferreiro e Foguista'
III CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTES DE ÇÃo
Categoria C Instalador Sanitrírio, Construtor de Obras, CaryinteiÍo, Pintor' Pintor de Veículos,
Ajustador, Artífice' Chapeador Soldador, Soldador, Controleiro Eletricista, Co de ônibus,
Marceneiro, EsPecializa do em Carrocerias, Tomeiro, Guarda, Guarda Fiscal' Zelad de Escola,
Vigilante, Merendeira, Ajudante de Patroleiro, Aparelhador, Guarda MuniciPal, tnctstaeo
Bobinador.
APOIO
fficio" dos
os direitos
[na hipótese,
GERAIS I -
GERAIS II .
I Trutu*.nto,
lLadrilheiro,
Motori
5
Iv - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE PE
ADMIMSTRATM - Categoía'p I f"fotorirtu, Moloris, de Ônibus, Condut{r
Condutor Motorneiro, tutuq,"i'i't', Patroleiro' Mecânico Ajustador' Motorista 
Je
cap
com o tempo dos
'A".
RIO GRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREFEITO
Mecânico, Arquivista, OPeradores de Máquinas Rodoviárias, Operadores de Máq AgrÍcolas,
Recepcionista, Telefonista, Auxiliar de Secretaria de Escola, Auxiliar de Secretari Auxiliar de
Farmácia, Auxiliar de Cadasro, Auxiliar de Biblioteca, Assistente de Pecuária, iar Técnico,
Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços Técnicos, Auxiliar de Processamento
V . CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE ADMIMS
categoria E - Escrituflírio, Assessor Administrativo, Monitor, Deseúista, Almoxari
Administrativo, Assessor Técnico.
VI CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENIE DE B
Categoria E Instrutor de Balé, Instrutor de Jazz, InstrutoÍ de Piano, lnstrutor
Porcelana, Instrutor de Violão Erudito, Instrutor de Violão Popular e Instrutor de Vio
TIVO -
, Assistente
ARTES -
Pintura de
o.
VII . CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE FIS
cut"goriu 
-e 
- Àgente de Fiscaüzação de Trânsito e.Transporte, Fiscal de serviços
d. ói;r, Fiscaf Auxiliar de Tritutos, Fiel de Tesoureiro, Fiscal de Feiras e
aOrninltúutiro, Vigilante SanitáÍio, Agente Fiscal' Auxiliar de Enferrnagem'
ÇÃo
U Fiscal
Me do, Fiscal
VItr.CARGOSEEMP REGOS DA CLASSE DE AGENTES TÉCNTCOS' goria F -
Técnico em Enfermagem' Técnico em Contabilidade, OPerador de ComPutador, Executivo,
Técnico Rural, TesouÍero, Técnico em Informática, Secreúrio de Escola, Auxiliar Serviços de
Engeúaria, Assistente de Contabilidade' Ofrcial Administratlvo , Laboratorista e Top o
IX-CARGOSEEMP REGOS DA CLASSE DE AGENTES ASSESSORES
Categoria G -Arquiteto, Arquiteto Urbanista, Engeúeiro, Engeúeko Agrônomo Engenheiro
Civil, Engeúeiro Mecânico, Assistente Social, Biólogo, Perito em Av Geólogo,
Pública,
Bibliotecário, Consultor Jurídico' Técnico em Tributação, Técnico em Admioi
ocial, Auditor Fiscal, Fiscal de Tributos Municipais,
Contador, Economista, Assistente S
\- Coordenador Executivo de Expediente'
X. CARGOS EEMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE MEDICINA' tegoria G -
de Saúde,
Dermatologista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico' Médico de Po
Médico Generalista, Médico Geral Comunitário, Médico Cardiologista, Médico alista em
fia, em Medicina do Trabalho, Ginecologista Neurologr sta, logista,
Ecogra
Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Veterinário, Médico Nu Terapeuta
Ocupacional, Psicólogo e Odontólogo.
CAPfTI,]LO V
Do Quadro dos Cargos em Comissão'
Funcões de Direção e Chefia e
Gratilicaçáes de Coordenação de Serviços
LÍt,12-SãoextintostodososCargosemComissãoeFunçõesde
6
nirefao
de Dados.
\gJ ffi TJz
§
t
RiôôtHi;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
existentes na Administração Centralizada do Município e Autarquias Municipais.
Aú. 13 - O Quadro dos Cargos em Comissão, Funções de Direção e Chefi
de Coordenação de Serviços da Administração Cenralizada e Autarquias Munici
dos Clrgos em Comissão, de Funções de Direção e Chefia, e de Gratificações de
Serviços, ora criados e constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, que se cons
Art. 19 - O provimento de Cargos em Comissão, atenderá as norÍnas cons
vlgoÍ
ae tificações
p é composto
ão de
titu{m em partes
integrantes desta Lei. I
I
Ârt. 14 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia I esfuturado
em Crupos respectivos de Assessoramento e de Direção e Chefia. 
I
i
paúgrafo Único - O quadro de Graüficações de Coordenação de Serviços é esguturado em
grupos de coordenação, com rcsponsabilidades especÍficas. 
I
I
Art. 15 - Os níveis de assessoramento seÍão indicados por grupos de carg{s segundo a
natureza e gfau de responsabilidade, representados pelos símbolos I a V' cujos iargos serão
providos em comissão. i
Art.16-osníveisdeFunçõesdeDireçãoeChefiaedeGratificaçõesdeCo
Serviços, serão indicados por grupos de gratificações segundo a natuÍeza e
respoásabilidade, representados pelos símbolos de I a X'
qrdenação de
o grau de
Parágrafo Único - O servidor investido em função de direção e chefia ou em Gratificação
gratificação de Coordenação de Serviços, receberá o seu vencimento básico, acrescido do valor
com o
para qual foi designado e terá as vantagens pessoars adquiridas, calculadas de
estabelecido em Lei.
AÍt. 17 As vagas dos Cargos em Comissão, de sÍmbolo I a V, quando adas por
vo, serão remuneradas com Funções de e Chefia, servidor de cargo de provimento efeti
identificados pelos Símbolos de VI a X
ArL l8 - As vagas dos Cargos em Comissão' de símbolo I a V' quando
servidor ocupante de emprego públião, serão r-emuneradas com a gratificação de C
Serviços, identificados pelos Símbolos de VI a X'
$upadas por
odrdenação de
I
I
onals em
Art. 20 - As atribuições dos Cargos em Comissão'- das Funções de Direção e
Crutin"aJãL, O" Coordenaç-ão de Serviçõs, serão estabelecidos nos rcspecüvos regime tos
fia e das
internos
7
das repartições Pertinentes.
RIOGRÂNI)E
Estado do Rio Grande do Sul
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO YI
Do Provimento
Lrt 2l - O provimento nos cargos, depende de aprovação pévia em concur§o público de
provas ou de provas e ítulos, na forma preústa em [ri.
paúgrafo Único - O prazo de validade do concurso público seú de até dois airos, podendo
,r. prorroguõo por uma única vez, por igual período.
art. ?:2 - A responsabilidade pela execução de concursos PrÍbücos, n9 âmbito do
Executivo, cabe, exclusivamente, à Secretaria Municipal de Adminisração' 
I
Paúgrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração Poderá,. se. 
]
Entidades P-úblicas ou Privadas, de comprovada competência, para auxiliá-l!
indiretamente na formulação do edital de concurso, na elaboração, aplicação e correçq
em conformidade com as üsposições legais em vigor'
Art. 23 - Cabe a Secretaria Municipal de Adminisração, através de seu ti]
representante legal, exigir e verificar por ocasião da,posse do servidor nomeado' se estJ
os requisitos profissionais e legais para o exercício do cargo'
CAPÍTT]LO vII
Da Progressão Horimntal
Art. A - A progressão dos cargos de provimento efetivo e empregos p
realizadadentro da mesma categoria' horiàontalmente-, d€ três em três anos de uma re
àu"u i."Outu-ente superior e iucessivamente nas referências de 0l a l0'
Paúgrafo Único - Para reahzação da progrcssão horizontal' seú
e*ctosira-eite, o tempo de exercício do cargo de proúmento efetivo ou emprcgo l
,"üã. f"..r .rtomátiôa, toda vez que se verificar o lapso temporal exigido.
Lrt,25'Todo o Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de empt
p*u u"".á-ã referência 01(um) de início tla progrtssão' deverá cumprir o interstí
i."u-trf- a" 03 (três) anos consecutiuos de serviço prestado a municipalidade'
Parágrafo Único - Os atuais servidores serão automaticamente enquadrados
,.-po ã" ,"í&o público, na categoria e na referência a que fizerem jus' segundo o
Título UI desta Lei.
utilizar de
r, direta ou
o das provas
tular ou seu
[o satisfeitos
ponsiderado,
público que
fego público,
bio te mporal
lr"grnao ,",
I disposto no
fuu.or, ,",a
ferência 
nara
RtocR,\tt) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 26 -Teú direito a gratificação de incentivo funcional, por uma .inica ,!r, o servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo ou de emprego público, que preencher bs requisitos
básicos para a suã obtenção, exceto professor 
i
§ 1o.- para obtenção da gratificação que alude este aíigo, o servido{ apresentaú
requeriÃento, a ser deferiáo após ã avatiação de comissão especialmente criada para este fim,
geiando efeitos pecuniários a contar do exercício orçamentário seguinte ao de seu pediBo.
CAPÍTULO Vü
Da Gratificação de Incentivo Funcional
§ 1'. O valor da Gratificação de Incentivo Funcional-GlF *râ de lO%(
calculado sobre o vencimento básico, sendo pago em substituição, exclusi
servidores possuidores da promoção por meÍecrmento, então identificada Por Grau II.
o Funcional-GlF seú de 4O%(quaren
pa€o em substituição, excluslv
merecimento e escolaridade, SI taneamente,
§ 2" - O valor da Gratihcação de Incentivo Funcional - GIF seú equiv
lquarentà por cento), calculado sobre o vencimento básico do servidor'
ente a 407o
I
inritituídos pela
Fu{cional- GIF,
I
por cento),
te, àqueles
por cento),
te, àqueles § ?. - O valor da GratiÍicação de Incentiv
calculado sobÍe o vencimento básico, sendo
\ servidores possuidores das pÍomoções por
identificadas como Grau II e Crau III'
§ 3". - O valor da Gratificação de Incenti vo Funcional -GIF será de 3O% (trtn por cento),
te, àqueles
calculado sobre o vencimento básico' que seú pago em substituição, exclusiv
servidores Possuidores de promoção por escolaridade identificada por Grau III.
§ 4". Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas detentores referidas
promoções, as regms estipuladas nos paÍágafos anlerioÍes deste artigo, integrando respectrvos
proventos.
Art, 2A - O incentivo ora instituído só gerará efeitos a contar da vigência da te
sendo vedada a Percepção do mesmo com base em títulos apresentados anten te paÍa
obtenção de outras vantagens ou semelhantes ou ainda aqueles exigidos como requ
Lei,
9
para o exercício do cargo efeüvo ou do emPrego Público.
tos b
Decreto
§ 3'.- Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Executivo Municipal
p,'u ,.grlu."ntu. os reqúisitos indispensáveis para a concessão desta vantagem'
Lú.n ' Os atuais servidores detentores do direito aos Graus II e/ou III'
u rrlunicipar n." 4.l6gtg7 , 
farâo jus ao recebimenro da Gratificação de lnce_ntivo
-u;;á", ãm substituição às citadias gratificações, a parrir da vigência desta [r,
R E
"\rlo- ffi TV]
IOCRANI)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO EIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
TITULO Itr
DO ENQUADRAMENTO TINANCEIRO DOS CARGOS
Da Forma de Pagamento dos Cargos e Empregos Públicos
AÍt.29 - Os cargos de Provimento efetivo e os empregos públicos, serão iden , paÍa
efeitos de estabelecimento de seu vencimento básico inicial, conforme a categona q pertencerem
assim üsposta na ordem seqüencial de "A" a "G", cujos valores respectivos são os nstantes na
Tabela Expositiva, constituída do Anexo "A integrante desta ki.
Àrt.30 O enquadramento dos Servidorcs no vencimento básico de refeÉ dar-se-á
pelo cargo de Provimento efetivo ou de seu emPrego que exerce na municiPali segundo a
categonx colTespondente e em função do temPo de serviço prestado à munlclp dade e do
percentual coincidente, demonsrado na Tabela ExPoSItiva, constituída do Anexo " integante
nte na
m que
tes de
riço público
) ou emprego
s do servidor,
lde empregos
leu tempo de
l
d0 aÍigo 34 na
Árt. 31 - O vencimento básico do servidor progredirá
um lapso de temPo Para outro, acumulando o Produto do venclmen to básico ini
categona do servidor Pelo Percentual corresPondente ao tempo de servlço,
percentual anterior em função do novo vencimento básico atingido'
Parágrafo unico - O vencimento básico se modificará, também' de forma in nde
escala de "1" a "10", segundo o percentual corresPonden te a cada um na mesÍul PÍoP ãoe
se modificarem os venclmento; básico§ iniciais das categorias corresPondentes,
reajustes, aumentos ou reposições salariais ou recuperação anual de inflação.
ind(pendente, de
ciall pertinente a
exPluindo-se o
AÍt.32 ' Por §e trataÍ de uma progressão baseada no tempo efetivo. de sej
municipal, somente .on.o.'.táoã là*iááiãt que estejam no exercÍcio pleno do car't
ft;il;;:;i;"*ndo-se as situações previstas na legislação vigente' 
I
Art.33'Servirá para todos os efeitos de cálculos das gratificações e adicionaiJ
o vencimento básico em que tt-Juo ti*uao na opoÍunidade'
Art.34.osatuaisservidoresocupantesdecargos.deprovimentoefeti
oúblicos, serão enquadrado' u'toÁuti"u*tnte na refeéncia em que coincidir
'sJiüffi;il1-ilrniciporioaa" na data da vigência desta ul
voeos
com o
Art.35-Aosservidoresinativosserãoaplicadososmesmosprocedimentos
data da aPosentadoria.
Art. 36 .os valores atribuídos aos Cargos em Comissão, Funções de Direção
Gratifrcações de Coordenação ã" Se*içot' são os constantes das tabelas dos anex
"ó:;, qu" f-".n paÍe integrante desta Lei'
4
1
Chefia e das
s "8", "C"
t0
desta Lei.
de forma simPles e
@
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ciirgos lbram extintos ou em exúnção, serão enquadrados na categoria corespon
disposto no artigo 11.
Art.40' Esta Lei enra em vigor na data de sua publicação' gerando seus
de l' de novembro de 2003.
ArL 41 - Revoga-se aLei n".5'030196'
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2003.
Fr$ BRANCO
cc.: Todas as SecretariaVDATC/ABC/PJ/CM
SISMURG/Publicação
TITULO IY
DAs DrsPosIçÕF.s rRANsrrÓRrAs E FINATS
Aú. 37 - Os servidores aposentados da administração centralizada e a , cuJos
Àrt. 38 Ficam assegurados todos os dLeitos adquiridos pelos servi municipais,
inclrrsive o da irredutibilidade salarial, devendo-se cumprir na aplicação da presênte o disposto
que dispõe
na Constiu.rição Federal, no Estatuto dos Servidores Municipais do Rio Crande e na
sobre a organização dos Quadros dos Servidores Celeüstas em extinção do M o do Rio
te, conforme
te se
tos a contar
Grande.
Art. 39 . Os atuais servidores celetistas poderão optar pela situação que
encontram, no pfilzo de 15 (quinze) dias, a contar da pubücação da presente lri'
1l
Riã"ô'iili§i;E
RIOGRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREFEITO
PREFEITURA MIJMCIPAL DO RIO GRÁNDE
ADMIMSTRAÇÃO CENTRALZADA
QUÀDRO DE CARGOSEM COr,flSsÃO,Ft NÇÕF§DEDIREÇÃOE CHEF
E GRATTflCAÇÔrS nn cooRDENAÇÃO OO SrnVrçOS
ANEXOI
H
\
o
O EXTRÂORDIN RIO
DO
o DO ICE.PREFÉ-ITo
D DE
E L
DA VI AR
VISOR ARIA
PÉRVISOR DO
VISOR INTO
VI RDE EE
?ER R URBAN
o
CC - síÍüolo CCS - SÍmbolo I DC - Símbolo
cc -v GCS.X FDC-X
cc- v GC§-X FDC-X
2
cc-v GCS-X FDC -X I CC-V GC§-X FDC-X I cc-v GCS-X FDC.X I CC-Iv GCS - IX rDc -
I
cc -Iv GCS - lX FDC -lX 1
cc -rv GCS-fi FDC - lX
I
cc -ry GCS - tX FDC - IX
12 cc -ry GCS - tX FDC - IX
I
cc -ff trDC - D(
I cc-rv GCS-Ix FDC -IX
1 CC-IV GCS -
FDC -IX
1 GCS-Ix FDC - IX
I R
L VISOR LE À.\-
U VISO ICO
D
TRÂDOR DO COMPLEX O FSPORTIVO DA
RAIV
G DO PRETEITO
GÁ.BINETE DO VIcE.PREFEITo
A.D D TAI
AD DE E oo
OOR-DEÀ" AD oR D o Pt-1,.-ri.l:vmXrO MUN-lCIPAL
R.D EPA o
R.D OB
RDENADOR Ê URBANAS
cc- Iv GCS - Ix_ FDC - IX
I cc-ry cs- FDC-IX
I cc-rv G FDC-TX
I cc-Iv GCS -
FDC - I]í
1
cc -lv GCS . lX FDC - IX
I
cc - rü_ GCS . VIII FDC - VIU
2 cc-Ír GCS - VItr FDC - VtrI
2 cc-I1I - VItr FDC. VIII
cc-Iu FDC-Vú _
4 CC-III ccs - vLtr FDC - VUI
1 cc-Íl GCS - VLtr FDC . VIII
I
cc - trr_ ccs - ytq_ FDC - VIII_
I CC-tr] - vttr FDC . VUI
I cc-[l ccs - vLu FDC - VUI
I cc-[l GCS - Vltr trDC -VIII
I
ICIPAL DE E
COORD E\ADOR DO DO \tL} cc-Iu GCS - Vú FDC - Vll
I CC-trI rDc - vlu
I RD ADO E
DE CO R] AD
DE
DE c
DE FS R
DE ESTA rDiAN
DA
R
R
E
CARREG ADO DE LIMPEZA E er-er,c,MXNrO
cc-IIr FDC -Vtrl _
1 cc-tr GCS. VU- FDC-VII _
I cc-ü I cc-tr_ cs￾1 CC-[ GCS - VIt C￾I cc- - vtr FDC - VlI
I cc-II GCS . FDC-Vtr _
I c
-vl
I CC -Í cc-I_
-I ccs - vr FDC - Vl
I cc -r
-ccs 
-t4- FDC - Vl
5 CC -I GCS . VI FDC- VI
5
DF -Í ATI]RA
trcÔ
E DO PREFEITO
.I{E'T'E DO C
GCS -I
CC-I'
ÔEI'TÂI- DE lx
c(s . vt
II
T
Grs.v
cc§.' II
Dnc - vI ccs . I
R;ôt: RÁ\I)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Fl 01
PREFEITURA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
ADMIMSTRAÇÃO CENIRALZADA
QUADRO DE FUNÇÔES DE DIREÇÃO E CHEFIA-E
cürrrrceçÕrs oÉ cooRDENÀÇÃo on sunvrços
ANEXOtr
NOMECLA TURÁ QTDÉ
c-v GCS-V DÀ DE AD FDC-V GCS -
RDA DE APOIO E 1 FDC-V GCS-V
DA UNIDÀDÉ DE H os
1
DE MÂTERIÀL 1
DE TO
I OR EDE
I RD DE FDC -
DA DE À\- I GCS-V
OR DA Ul\_IDÀDE DE I CIA I
I OR EDE
I DE ccs-v
D E NS
E osE
DA Ev Éo I FDC-V GCS-V CONSERVAçA E
RNT oR D TJNIDADE DE CO,\..STRU
o D E púoros PUBLI cOS çà FDC-V GCS-V
DE USINÁ ASF I OR DA U^-IDADE
rDc-v GCS-V
E MÂNU]]EN ODE
IR.ETOR DA I,']\IDA-DE DE aoNsrRU
CIP
I
FDC-V E
I IRETOR DA DE P GCS-V
DA DE I
DE R 1
DE I
D o
I DA R
DE TU I FDC-V
DE o SER
t DA
1 DA DE FDC. V GCS-V
PÀ o OR DA E
E F
I ol c￾DE oDo
1
DA
D COr'!- I
1 RETO DA E FDC-V
OR DA E AD 1 rDc-v GCS-V
GCS-V
or onrenre OE SUPERVISAO
OR DA U.\._IDADE DETECNICÁ 1
E D E VI ILAN CIA SÀNIT
1 FDC- V
DE VIG IRETOR ctA o CA
I
D G I
VETORFS E
I
P SA E 1 SO
GCS. V
DE o D 1 -tv
4 DO DO FDC.IV
I
o DC- -lv E o
GCS - Dlv F IV 1 FDC - lv
DAD E SER DE EXPED 1
F
t'
RIOGRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURAMUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMINISTRAÇÃO CENTRALZADA
QUADRO DE FUNÇÔÊS DE DIREÇ4O E CIIEFIA E
cÀarrrrclçors o-B cooRDENAçÃo on snnvrços
ANEXOtr
Fl02
NOMECLATURÂ QTDE
I -lv DA DIVISÃO E I ccs - -I Iv
I DA NE
os c o I
LO -l -Iv I D DE -l I rvt DE c.I GCS - DEA o
o
F -IV tvt DE
AÀ- IROS -lv
D E
-I -lv
DA DIV DE PESSOAI- I c- GCS -
DA DE PF,sSOAI- F,sT TUT o
FDC-I -IV
DAD DE -tv
DIVISA o DE E EMPENHOS I D -lv EP tvo DA E I G
D DE oIo G -IV
DEP c.l -IV
D D D ROG GCS - FDC rv -
DAD o DE lsroRIAS E CERTIDA I
DlV OD -I
DA LE I -lv
DA É I c-l -IV
DA DIVISÃO E Ê I EDC-I -IV
DE o
I DA AIS GCS -
DE
DE o D -IV
D o o I
co o D
OE
2 D -IV
DA E o E
o
-IV
DE PÀ I DÀ c- GCS -
I DA DIVIS DE -IV
OFI 2 D D -IV
3 -IV
o o tvt I
cs- I
DTV o CÀ }D TO
TI c- GCS -
DE PÀ o
D E EXXCU FDC. GCS -lV
I DA DIVIS AO DE -IV
1 DAD tsAo DE E ARTE -IV
DE GU UV
DA OD c￾o Rt- D D GC§ - FDC -
IV I
ccs - lv DE }lERCA-DOS E D oCAS I D DIVIS o mc￾I DA Dry DE FEIRAS LIVRF-s FDC - GCS -IV
DA DIVI Ccs -tv DE HORTIcR.A-\. GEIROS o DA CEN'TRAL I !'DC -
GCS - I'DC lV -
SAo D o HoRTO FLO RI.SIAT I D DIV
GCS - l'DC IV DA DIV -
CA,\ÍPO N- I
o DO
O RURAL GCS - D DIVISÀO DA DI ISAo DE FDC rv I -
I DAD DA GRJ cIJLTL RÂ FDC _ GCS.IV
ITDC - GCS -IV E F-ST TISTICA DA PFJCA
DA DIv SAo DE CÂDASTRO I
GC.s - I'DC. lV ARTIJÂ,\ AI E PSICUL TURÂ
HETE DA DI o D PEScÀ
FDC . GCS -IV o DÉ ARBoRIZA o
1 IIEFE D DIV
DE PRO E cuRsos I DA DIV,ISAO
RIO CRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREFEITO
PREFEITURA MI.INICIPAL DO RIO GRANDE
ADMIMSTRAÇÃO CENTRALZADA
OIJÀDRO DE FT]NCÕÉS DE DIREÇÃO ECTIEFIA E
cÀÀrrnclÇoBs n-B cooRDENAçÃo oB snnvrÇos
ANEXOtr
Fl03
iIOMECLÀTURA QTDE
rDc . -IV
D ry§ E TURIS}1 o E E\tsNTOS 1
PRÂ ARAIY rDc - -IV I D DIVISAO DO CO GCS - FDC . lV OMÉRCIALIZA O E ADMINISTRAçA O DE
DA DIVISAO DE PRODUÇÀO, C 1
GCS -
I
1 DA FDC - -IV
mc- ccs.IvG O DE TRIBUTOS DA DIVISAO DE FISCALIZA
c- -IV
OE FDC - -IV
1 GCS -
GCS - I DIVIS DÉ t.T.D.I. lV
-lv
d AD DE LP.T.U. }tEFE
FDC -
1 ED cs￾I OBILIARto FDC -
DA DIVISAO DE R.EC ASTRÁMENTO IM I
1 -lv
-IV-lv
OD u CIPAL DE C
1 I'DC - -IV
O TEATRO CIPAI I GCS -
OL\LÀ G -IV CA DA DIVISÃO DE 2
tsAo DE RX\DA LAR
1
t) DlV G -IV
1 FDC -
1
1 -IV
1 c- -rv ODE I HEFE DÀ DE FDC -
I
O DE REq E -IV
ODE ADO E
1 D DIV G -IV
D VIÂ E oRTE DE PA I
1
I
1 FDC . G -IV
I A DIVISÀ DE I\ VESTIGA -IV
I
DE PROG FD -tv
I DA DWIS DÉ -IV
õDo NU D ÀPOIO tco DAD -I I
1 Drv o P )ÍÁ -tv
FDC - GCS.IV
õcs - FDC Iv DA DIV - ODE SI}iALIZA o
I
FDC GCS. III DA DIVIS -
E RTES E TRA\SITO D TRÁNSPO I
FDC GCS - II! -
rINAfiCEIROS UXILIAR DE REGtsTRoS I
GCS - Ur rDC - UXILIA R DE TESOtiRÂRIA 3
TECNICO FDC . GCS-III 3
FDC ccs - lll 4 CÀRREqAno -
FDC êcs - t]I - R DE CO\_S TRU I
FDC - DE Á-D o
I
Ccs . uI trDC -
TERRO SÀNIT o
I CAR,R'EGADO DO
o D E APRXENSA o D u ANIMAIS I CARREGAI)
sIMBOÍ,O SIMBOLO
FDC-lv
Frtc - N
êcs - FDc - trv Iv
rDc -
FDC - IV Rtc-Ív
Fnc - lv
GCS - IV
GC§ - IV
êC§ - FDc IV - lv
Rrrc - lv
rrDc - lv
riDC - lv
EDC - IV
ccs -Iv
FDc- lv
rDc - lv
ccs - rv
GCS - lv
Gõt - IV
-FDc - lv
rDC - lv
êc§ - IV
mc-lv
rDc -Iv
GCS - ru
R:',ô"ó'txil'ôE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Fl 04
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ADMINISTRAÇÃO CEN|RALIZADA
QUADRO DE TUNçÕI'S DE DIREÇõO E CTIEFIAE
cierrrrcaçÕrs o-B cooRDENAçÃo nr snnvrços
ANEXOU
NOMECLATURÂ QTDE .III
2 PARÁ -II
1 r
rDc -
trDC .
FDC -
trDC .
IDC:
R:',ô'ôii'ili;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
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euADRo DE cARGos EM coMlssÃo, FuN99,ryP!?-ry!949J CHETIA E
GRATIFICAÇOrS »r cooRDENAçÃO DE SERVIÇOS
ANEXO III
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE TRÀNSPORTES COLETIVOS
QUADRo DF:FUNçÕF,S DE DIREÇio n cmrul' o 
^
ciÃrrnceÇÕrs o-r coon»rnlçÃo »e srnvrços
ANEXO IV
oLo LO oLo
NOMECLATURA
x
QTDE
c-v
I
-ry I PER OR
o oLo NOMECLATURÂ QTDE
OR A-D I I c-v
L\ IDADE ANILIDÀDE IREToR D
E FISCAIIZA o
1 OR UN
DE OFICINA 1 IR.ETOR
Dtv DE PESSOAL D
AD D c- -lv
I DE c
1
1 DA DE E
-IV -IV
1 DrvlsAo DE oFlCIr\A -ru
UXILIAR DE SE E
CARR.EG D o DE TRÁI'EGO I
PREFEITURA MTINICIPAL DO RIO GRANDE
ADMIMSTRAÇÃO D{DRETA
DEPÀRTAMENTO ÀUTARQTIICO DE TRANSPORTES COLETTVOS
)c-x ir§ .
Fnc - [x
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AUTÀRQTIIA DO BALNEÁRIO CASSINO
OUADRO DE FI,JNCÔES DE DlnEÇÂO E CTIEFIA E
- GRATIHcAÇoris oe otnrçÃo DE SERVIçOS
ÀNEXO YI
AI]TARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO V
de ree
s Co
n
a
F e
s I
G
v
NOMECLATI.iRÁ QTDE
DE
I IR.ETOR DA FNANCÉIRA
OB RAs E U RnAlilsM o
I IR.ETOR D UN IDAD E D .lv -IV DE CONTAAILIDADE I
-IV -IV DÀ DE .IV
D.{ o IL
DA o VI CIÀ
DA o TES 1 -tv
DA F I -lv
1 DAD DE TURJSMO
NOMECLATURÁ
QTDE
I
Ri'ôô'iiTi:;E
--f-r
sÍMBoLo
I
Ri'ôô'ilTiii;E
EXEMPLOS DE ATRIBUIçÔFS : Aplicar vâcinas e injeçÕes; fazer vosi verificar
temperaturâ; ministrar remédios e dispensar cuidados aos doentes: esterili zar o material de em
uso no ambulatório; encaminhar ao setor comPetente os casos que necessitem de assls ia médica;
registrar as atividades realizadas no dia; executar, semPre sob supervisão, outras hrefas que lhes
forem determinadas'
CONDICÕES DE TRABALHO:
,'r r'ronÁnto: de acordo com o regulamento;
;Gitii^s' ;;ãài.io o^ tunção poderá exigir a prestação de
.o, ,auláãr"àà"ri'ngoi á'-rttiuoo'' bem como a prestação de serviços
municíoio, inctusive em caráter permanente'
úeuisrros PARA PRovIMENTo:
A)INSTRUCÃO: Primeiro Crau
n jrm.su-reçÃo FUNCIoNAL:
I
s$rviços à noirc,
[o interior do
Curso de Auxiliar de Enfermagem
NOME DO CARGO: Motorista
QUADR0: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES:
veículos destinados ao transporte de passaggiL0:-e
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇ0ES:
i
Guiar automóveis, caminhões, ambulâncias' Ônibus e outros
cargas
ia ou da
Encarregar-se do transPoÍte ê entrega da co
carga que lhe Íor conÍiada; auxiliar nos serviFs de assistência, quando Íor o caso, conduzindo tu de oxigênio,
caiias de medicamentos, macas, etc.; preencher boletins de coÍrespondência; voÍiíicar Óleo do motor, água do
radiador e as PaÍtes mecân ica e elétrica do veÍculo; revisar semanalmente a água da batsria; Provi a troca de
óbo de acordo com o manu al; manter a calibragem correta dos pneus; manter aordomeallmpoza voículo; realizar
peq uenos consertos, Íegulagens e troca do Peças; comunicar sobre multas qus tenham sido apli ao veículo:
c0nservar no veículo os documentos exigi dos pela legislação de Íânsito; dirigir ssmpÍe com cu para garantir a
segurança de passageiros e cargas sob sua rêsponsab lidade; executar outras taroÍas corÍelatas'
CONDIÇ Õns on tnesx-tro:
E) HORr(RIO: de acordo com o regulamento;
F) OUTRA§: o exercício da função Poderá exlgir a pÍestação de iços à noite,
vlagens, efenrar Plantões aos sábados domingos e bem como a
presação de servlçosnolnterior do municíPio. conhecer e todas as
normas referentes a legislação de transito.
REOUISITOS PARA PROVMENTO: '*-- -ôl INSTRUÇÃo: PrimeiroGrau
m HABILITAÇAO Fü-NãONÀL: experiência comprovada de
anos de hâbiliBção'
! IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da ['ei
mínimo dois
't6
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R:"8õiIX§;E GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Operadores de Máquinas Rodoviárias
QUADRO: Estatutário
no CEMCA 
ExEMpLoS DE ATRTBUçóES: (psÍtinenres às atividades desenvolvidas nocerlto Municipal da
Criança e do Adolescente): ,ofiot.,'áó'âJrinitradoi o suprimento de vestuário' quando necessário; supo,isionar a
aíumaÇão das camas; o,g.n,r..,or'i.l-hàias ãã-rereçôer; incentiválos e organizá'los para o trabalho da casa;
acompanná.tos à escota, cursos, coisrlã, ÃJú.à-ooontólógicas, erames laboraúriais e de raios X; auxiliar nas aulas
de educacâo tísica; cooperaÍ ,, ;;;ô;]';ffi;'o ã àtiãitàça'o oo pedagogo; orientar s controlar p uso adeqüado
de materiât escotar; reatizaÍ ,isitás ie,iááica" a escota.Pará acomàanhàmer'to de ÍreqüÔncia e laproveitam.nt.'
repassando as informaçÕes * p.oãõoõo; â*.panhá-los tambóm durante o horário livÍe visafdo melhorar 0
retaciona,i,ento; auxiliar na organrzffiãã ít'Jioi t dt !'lttp^{::ptt organizaÍ ê enlregaÍ as Íoupas nos hoÍáÍios
de banho; contÍoraÍ as ioas ao oaÃirãiro e encaminhar o, qw up*ãntrr-problemas delnurese 'notuÍna à aiuda
especializada; encaminhá-los .tr"ii*it?,iá, ',* ''otáioi 
oetàrmináOàs;'OistribuiÍ mateÍial ds figieno pessoal;
contíolar os hoÍários para orr,, ..0Üà àirirtr tátevisao; registrar no tivro'de oconàncias as situa{oes de plantáo;
ajudar nas tareÍas e, ge,at; ta'e' cl'ipiã ffi;;;;;tàã participar de reuniõos' quando solicitaqo'
REOUISITOS PARA PROVIMENTO:
D INSTRUÇÃO: Segundo Grau
íl -nariu-ifeçEorffiõIoNar-: experiência comprovada de
ânos no trato com menores'
L) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da lri
do Esteiía e
conservação
asfáltica e
concreto;
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar servlços de construção e de
rodovias; fazer escavaçóes e EanspofiaÍ arcrro; abasrccer as máquinas e motores de
lubrificantes; rea.lizar reParos de emergência nas máquinas; zelaÍ pela limPeza'
tuncionamento da maquinaria e do equiPamento de rabalho; êxecuEr oúras Br€fas correl at&s
SINTESE DOS DEVERES: Operar escavadeira' guindaste' motonivehdoÍaJ
de roda, com ou sem imptememtlãutõ"' 'órt 
tà'p"t'o'' distribuidoÍa e acabadora de m
e
REOU ISITOS PARA -PROV 
IMENTO :
--- A) INSTRUÇÃo: Primeiro Grau
'17
NOME DO CARGO: Monitor
QUADRO: EstatutáÍio
SINTESEDosDEVERES:Acompanhar,aconsslhareadveítirosmonoresemPuaÍotinadiária
mínimo dois
combusÚvel e
R;t)'ôiitit',;E
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B)HABIL|TAçÃoFUNC|o},|AL: carteiÍa de habilitaçâo adoquada paÍa o ex4cício do caÍgo'
êxoeÍiência comprovada dg no mínimo dois anos dê caÍteira'
--- -ó»peoe, 
mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da lri
REOU *- ISMOS PARA PROVIMENTO: "'"úl"ir'sinÚçÁó segunao crau
N) HABILITAÇaO ruriõIóNar-: Experiência comProvada na $Ção
Oi Peoe: mínimo de dezoito anos
NOME DO CABGO: RecePcionista
OUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Atênder com uÍbanidade a todos que necossitem dos seÍviços
turísticos; êmpênhar-se em dar solução a todas as rêivind icações dos solicitantes quer nâ cidadê como de outías
localidadês.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕF§: Prestar infonnações sobre dados
I
{o MunicíPio;
ão com os $nstas; organizar Íichários com dados informati de hotéis,
promover a intercomunicaç aos pontos
comércio, agências bancárias, repaÍtições Pública§, indúsrias, rêstâlrrante§' etc.i q
rurísticos do MunicíPio, fazer um levanBmento que inclua, pnnclpalmente, os elementos
de nossa
paisagísti co e outÍos que lhe são pr6prios; atualizâÍ'se a respelto das atividades i
cidadei executar ouras carefas conelatas
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
â) INSTRUCÃO: Segundo Grau
;i id;;;iAõÀó-FÚnõtóNer-: rxpericncia comprovada na tunção
18
NOME DO CARGO: TeleÍonista
QUADRO: EstatutáÍio
culnral,
nos aparelhos
SINTESEDosDEVERES:operaremmesasdeligaçãotelefÔnica. repaÍtições
as ligaçõos
e receber
dados de
Riô'ó'itl-xi;E
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c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da tri
NOi,.; DC CARGO: Auxiliar de cadastÍo
QUADHO: Estatutário
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atualizar os registros cadastrais; promover o
preenchimen to de Que stionórios de Informação Cadattral (QICs) no colhimento de dados momento do
recadastrantento; elaborar croquis do imóveis, compreendendo o rcrreno e a constÍução câda casoi
pror.:. o controle de quarteirão na forma de croquit;" promover o controle de in loco Pua
efeti v ação do levanBmento; Promover o cáIculo de áreas - teÍÍeno e consEuções para ettos do valor
venal na forma do regulamentoi Promover a classificação dos imóveis em relação às suas me asi manter
a atualizaç ro dos dados nas fichas cadastrais e de contribuintes, face às âlÉrações e inclusões ocorridas
SINTESE DOS DEVERF,S: Efetuar o levantamento de todos os imóveis situ{dos nas zonas
urbanas do municÍpio; p,omover a offiiõã*ã*rttria. atualizada do cadastro de torÍ€nos e ediíicações;
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO:
â) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
ui nesll-rr.{ÇÃo FIJNCIoNAL:
ci Peoe: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CARGO: Auxiliar de Secretaria
OUADR0: Estatutário
SINTESE DoS DEVERES: Executar. trabalhos dê êscÍitóÍio basoados
estabelecida como classificação, oõan*çao . ttq'ivamento de oxpedientes Íecebidos
em rotina pró'
EXE\IPLOS DE ATRIBUIÇÔES: SEParaÍ, classiÍicar, distribuir, nu e expedir
corÍespondência; obter informaçÕes solicitadas de fontes determi nadas e fornecê-las interessadosi
datilografar ou digitar ofícros, memoran dos, telegramas, folhas de Pagamento' etc.; , 
rubricar e
lavrar termos de abertura e encerramento em livros; executar mrefas administradvas ionadas com
aferição de Pesos e medidas; fa zeÍ o aÍÍaazgnaÍnenta de matenars e suprimento em pesar, medir,
contar e identiÍicar materiais; operar com máquinas de escritório; fazer a aPuração da freqüência dos
servidores; execuar outras 6Íefas correlatas
ieQutstros PARA PRovIMENTo:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
19
Riôrii!:l§i;E
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NOME DO CAHGO: Auxiliar de Secretaria de Escola
QUADRO: Estatutário
SINTESEDosDEVERF§:Redigirexpedientesintemosinfonnarpro(essos,efetuar
cáJculos, organizar Íichários e operar máquinas'
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕFjS ! Classificar documentos e PaPéis a sere[n arqul
eniraoa s
vados i
arquivu documenb e papéis; protocolar documen tos, correspondênci as, regisrando aída e
movimentaçáo; PreParar índices, de acordo com a one recebida, e fichários; reglsEa! grau e outÍos nrâção
dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; coletar dados e prcparar, spb orientâção'
históricos escolares, guias de tran sferênci as, cenificados, cenidões' grades e outros pÍeparar
mapas de freqúênc ia de âlunos; Prepafir mapas de efetividade do corPo docente e pessoal nlstrauvo,
corii.iriiuindo as alterações ocorridas; eferuar sob supervisão, os assenamentos individuais do pessoal da
escola; auxiliar nos Eabalhos de aqur sição de material de consumo ou peÍmarente, medi tomada de
de fornecedores, expedição de convltes e outras tarefas correlaEs ;requlsl o supn mento
preços, registro
o ao trabalho, de acordo com determinação superior: receber e ferir material ;
de maten al necessári
dist:-!brir marcrial de consumo necessário ao servlço em consonância com normas pÍé nadas;
Ini...,J. i-.ualizado o regisro de material de consumoi eferuar tombamento do maten permanente
regisrândo danos e avarias: contÍolar o material de acordo com as instruçÔes exisrcnrcs e +ovidenciar no
mento do matêrial inaproveiúvel; responsabi lizar-se Pelo Protocolo de ao público,
recolhi
encaminhando as solicitaçõesl mânter contato com todos os setores da escola, a fim de nfornraçóes
Pr;r recolher o livro Ponto ou as Íichas em que é registrada a Presença diária do docente e
aürlirrisLrativo, no horário determinado; executar Eabâlhos de mecanografi a, de multipl de extos e
\- confecção de ransparênciasl executar Eabalhos datilogúficos relacionados às atividades seúor em que
aua: executü trabalhos de digitação; zelar rr-la conservação do equipamento em uso' PÍov denciando nos
conseÍos que se ftzerem necessáriosi executaÍ ouEas mrefas comPaúveis com o cargo'
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
ii ildilüõÀôruntroner''
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
b) HABILITAÇÃO FI.JNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito ânos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
R:',ô'ôii:li:;E
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NOME DO CARGO: Auxiliar de Serviços Técnicos
OUADR0: EstatutáÍio
locação e alinhamentos.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOME DO CARGO: Escriturário
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Redigir expêdientes administrativos; emitir paÍecerss simples;
\- secrerarlar reuniões; lavrar atas eÍazer quaisquer expedientes a ÍesPeito;
douções
otganflaÍ e
lei; elaborar
contabilidade;
dões; realizar
outras mÍefas
correlaus.
SINTESEDosDEYERE§:ExecutartrabalhosauxiliaresdelevanBmento§topogúficos'
E}GMPLoSDEATRIBI.iIÇoES:Executarlevanamentostopogúficos$nivelamenos
calculando as cadernetâs; r,'"'ão"ir'à-t o"'pú* t perfrs dos 
'levantamentos; 
execumr 'ou auxiliar na
ii;ffiõ d. ;p**s topográÍicos e executar ouras taÍ€fa§ corÍelatas
CoNDIÇÔES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Conforme regulamento
b) õúRA§' o exercício !o cargo 
- 
poderá exigir trabalho em locais
Jesabrigados e no interior do município'
c)
REOUISTTOS PARA PROV IMENTO:
at ttistnuÇÂo: himeiro Grau
;i "rui, ii;iÂ'ÇÀii ÉÜ Ntr ôn nr-'
"i lDe-o:, nÍnimo de dezoito anos
coNo'coff f;ffi8,t#B-e resuramenro
b)OUTRAS:
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REQUISMOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUCÃO: Primeiro Grau
ui nesllrrnÇÃo FUNCIoNAL: datilógrafo
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓR0 DE MANIPULAçÃo
QUADRO: Estatuüátio 
I
SINTESE DOS DEVERES: execurar , sob orientação do farmacêutico,ir fabricagão e
conu,-ilc de medicamentos e formúas afins'
dificuldade. CONDICÔES DE TRÂBALHO:
d) HOúRIO: Conforme regulamento
E) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
;l ffi[',fl&3'Êti§33'ff*, compÍovar habiri*ção mínima exigida para exercer a tu
.i roePn' mínimo de dezoito anos +'
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATM
QUADRO: Estatutário
SINTE§E DOS DEVERES: Examinar se os oÍocessos se enconuaÍl
consonância com a legislação 
''igãi" 
" to' tt pTll'-,:::"á'ias para uma decisão
correspondência; ,erir'car a exatúãà d" doturnt'to'; organizar os serviços internos'
informados em
i:orreta: redigir
I
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar PÍocessos relacionados
geral s da rePaíição que exuam interpretaç ão de texaos legais; reunir e slnÍallzaÍ |
se fizerem necessárias na órbita administrati va; elaboraÍ relaÚrios gerars o parclalsi
ou provas que
administrativos; elaborar ou venficar a exatidão de quaisquer documen tos de recettâe
expedi
Riô'ó'iil§;E
manipulados
preparar
ransporte,
Ése
padronização
e nível de
os assunto
22
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Riôt:ItANI)E GABINETE DO PREFEITO
33'ffif #r,"T*â1?i*iTrj:ffi sffâ'Td:,tf#.ffiff*tr#'"T*üfi$'ij$i.:"#'ffi H
;ili;i*"i; " ôpo. a aooçao oe màioas viiandó a racionalização^ das 'o"t;-1TÍ^t=con*to com
autoridades estaduais, reoerais óu Ãunicipais oarl replvel assuntos r€ferente§ â sua ÍepaíiÊão: orientar o
tevantamenro de ben, p.ni*oriJri'"i'*i;#il", interlocutórios ou 1ão., ge acordo com a orientação do
superior hieúrqúco; dar assessàramento e oriintação em assuntos da adminisEação geral: ixecurar outras
tarLfas conelatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: - 
dHOIúruO: Conforme regulamento
b)OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
bi HAB U-ITAÇÃO FUNCIONAL:
.í roeon' mínimo de dezoito anos
SINTESEDOSDEVERES:Atividadesde.nívelmédiode'reluivalcomplexidade'
envolvendo a execuçao a" u'erul p-típi* u" t""'"t*itt de estabelecimento de ensino; :
NOME DO CARGO: SECREÍÁR|o DE ESCOLA
OUADRO: Estatutário
E)(Eil{PL OS DE ATRIBUICOES: suPerv isionar os serviços de secretan de ensino, de
acordo com a orienmção do Diretor; manter atuaüzados os a§sentamentos referentes ao
Ínanter cadastÍos dos alunos ; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
atualizados PÍontuádos de legislação referentes ao ensrno e autoridades escolares; e certidões;
escriurar os livros, fichas e demais documentos que se reÍiram às nous e médias dos al , efenrando em
época hábil os cálculos de aPuraç ão dos resultados Íinais; Preencher boletins estaÚsticos' , aresBdos e
rotlnâs: colaboraÍ na formação de hoúrios: arquivar recortes e Publicações de se para o
estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de ceíl e diplomas a
serem exPedidos PeIa escola: receber e expedir correspondêncra; elaborar hisóricos esco
de ab€Íura e enceÍramen to dos livros de escnuração escolar; encarregar-se da
etc.i
avisos em geral; redigIÍ e subscrever, so ordens da direção' editais de chamada Para
orienEr, coordenar e supervlslonar Eabalhos a serem desenvolvidos Pelos auxiliaresi regt gÍau e outÍos
dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; executar outrzs tarefas semelhan
docente;
e manter
i lawar termos
e controle de
CONDICOES DE TRÀBALHO :
A) HORÁRIO: conforme regulamento
B) OUTRAS:
23
Rlo C ti.\\ l)E
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NOME DO CARGO: AUX|LIAR DE SERVIçOS DE ENGENHARIA
OUADBO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Fazer composiçÍio de preços, o4amentos e medfção de obras;
",.BMpLO 
DE ATRIBUIçÓE-§: dirigir e execuur levantâmentos t0pogúficos e
nivelamentos, calculando À .u0...*; efeuú leuanurneità' "'útit'lto'; desenhar ptanus 1e perfis; fazer
cálculos referentes à rede de esgoto pluvial; oirigir.a rocãião á" Àttuo^ e oras 
- 91-.1n+ 
locar obras;
verificar e pr.pu*, upr"tiãr*,ãpàgrãn*r; conõuzir ,uÃã a" levanBmento; execuEr ouEas Brefas
áãit,,L-.,,. tá.p* sob ã supervisão de engenheiros'
v' coNotçÕES DE TRÂBALHo :
A) HORr(RIO : Conforme regulamento
B) OUTRAS:
REQUTSITOS PARA PROVIMENTO:
iiÀ:irnucÃo: 20. Grau completo' mais experiência
si HAnILtieÇÃo ruucloNer-:
ci toroe: 18 ANos
NOME DO CARGO: DESENHISTA
QUAD 30: EstatutáÍio
\- Plart!;.
SINTE§EDOSDEVERES:Desenharpla'ntas'cortes'fachadasedetalhesdbpédios'
EI(EMPLOSDEATRIBUICOES:fazerdesenhosdelevantamêntos-topogúiicos;'desenhar
-J orâcâs e iardins; .r.'u' o"'Innã;;t-tpd'". fazer pnojeção' reduçao ou' ampliação' de
;;##, oJ.lã.,J"t* súd;;"; 
-;;ái; ?-.' o'Yt'* -'#iJ1:f* *"t*ã"H*1"'
J"r]nãrri.r, ir"o"iras, eõ'l realizar levanhmentos expedrtos: mapas, (
decoratr
CONDIçÕES DETRABÀLHO:
A) HORThIO : Conforme regulamento
B) OUTRAS:
REOUISITOS PARA PROVIMENTO:
a, irsrnuCÃo: 2' Grau comPleto
âíneeurrÀÇÃo FUNCIoNAL:
C) IDADE: l8 anos
R:'ô"ôii'1.1i;E
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
OUAIPO: Estatutário
§INTESEDosDEVERES:Executaraescrituraçãoanalíticadealosoufatos
administrativos; ,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES :escriturar contas correntes diversas; org{nizar boleúns
de rcuciLii e desPesa; elaborar slip.r de caixa: escrirurar, manual ou mecanicamente, livros e ficha§
conábeisi levantar balancete s patrimoniais e financelros colaborar na organização balanços e
orçamentos; conferir balancetes auxiliares e sJiP.r de arrec adação : extrair contas de devedores Município;
examinxr Processos de Prestação de contas; verificar legalidade formal de exPedienrcs Para to de
ros, salários, vantagens' materiais, serviços, subvenções' amordzações, restituições, exarnlnâr
Vc'r:-.
habilihção legal Para o recebimento de contasi conferir guias de uros de apólices, dividendos e
J
bonificações; efenrar e vertficar empenhos de despesas, bem corro sua classificação e a cia de saldo
nas detençÕes corresponde ntesi operar computador e máquinas
ôxistên
de conmbilidade; asslnâr balanços e
balancetes; executar ouras mrefas correlaBs'
CONDIÇÕES DETRÂBALHO:
A) HORT{RIO : Conforme regulamento
B) OU'TRAS:
REOUISITOS PARA PROVIMENTO:
ar ÀsrnuÇÃo: 2" Grau comPleto
si uasu-nÁÇÃo FUNCIoNAL:
L'j
NOME DO CAHGO: TÉCNICO RURAL
Oi-iÂ;, , j: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Encarregar-se do planejamen
praças e jardins,"ü. Á'no a"ttoti'ação dos mesmos e das vias púbücas'
to, consmrção i: reformas de
I
CONDIÇÕF§ DE TRABALTIO :
A) HORÁRIO : Conforme regulamento
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coordenar a
precis€m de
e classificar
inseticidas e
de planras
R:ii'ôiiTll;E
B) OUTRAS:
REQUISITOS-PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇAO:
B) HABILITAÇÃO FI.JNCIONAL:
C) IDADE:
NOME DO CARGO: AGENTE DE FlscAu/rçÃo DE TRÂNSIÍo E TRANSPoRf,ES
QUADRO: Estatutáíio
SINTESEDosDEVERES:Executarafiscalização.derânsitonostermosdalegislação
federat peninente, oaentanOo peaãstrei cãnautotes ae veículos e notificaldo os infratores;
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: sugerir medidas de segurança relativas {
circulação de
veículos e @esEes, bem como âs concernentes à sinalização de rânsiro nas vias urban85 munlclpíus;
orienmr ciclisms e condutores de animals; auxiliar no Planejamento' na regulamentação e nos a§Pectos
operac ionais do trânsito, dando ênfase à segurança; fisóalizar o cumPrimento da sin
auxiliar na coleta de dados estaústicos e em estudos sobre a circulâção de veículos
ocorrênc ias de trânsito e, quando for o caso, Provide nciaÍ a remoção dos veículos
cumprtlnento das normas gerais de rânsito e também daquela§ relacionadas aos estacl e paradas
de ônibus, úxis, ambulâncias e veículos esPeciais: PaÍticipar de projeos de orien
seguança de rânsito; vistoriar veículos em questõ€s de segurança, higiene, mânutenção, erc.; exercer
outras atividades de fiscalizaç ão, especiâlmente as relacionadas com o an. 24 do Códig
Trânsito, insdnrído Pela Lei Federal n" 9 '503, de 23 de setembro de §n', operar o quando da
realização de eventos especlals' tais como shows, Jogos de futebol, feiras, atividades comun e outÍos:
providellclare maJlrcr o isolamento de locais de acidentes em vias púbücasl providenciar vio de Eânsito
a via pública estiver intrarsponível ou causando riscos à circulação' tais como inund , 
incêndio,
obras ou buracos; utilizar coÍÍeamente o unifomre Pre
quando visto para a função, bem c zrlar Pela
apresentação pessoal; PoÍar os documen os e equiPamentos, utiüzando-os colTeBmente; veículos e
motosi orienEr, insPectonar e exerceÍ a fiscalização em calçamentos e logradouros Públi sinaleiras,
ransporrcs coletivos, terminals, itineúrios, tarifas' tabelas e horários, b€m como quan«l
conservação, segurânça e higiene dos ônibus, táxisJomção e veículos de transPorte escol
operação de embarque e desembarque dos usuários de ônibus urbanos e interurbanos; verific
ônibus em servtço, exercendo o controle das esÉções ordenadoras e terminais do centro
controlar a lotação de passagetros; venficar a documentagão de motorisas, cobradores e
servlço; exercer o conrole em Pontos de embarque de úxis: emltlr autos de infração; Prest
sobre transPorte público, eventos especl ais de trânsito e outros; receber reclamações ou §ul
sisEma de ransPorte viáriot auxiliar no Planejamento e execução de Eabâlhos técnicos na áÍ
Eansporte urbano; regisrar quaisquer irregulan dades verificadas nas áreas susceÚveis de fi
utar outrÍls Erefas correlaEs'
MunicíPio, incluindo as relaúvas ao Eânsito; exec
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lavrar
fiscalizar o
educação e
Nacional de
ao estado de
fiscalizu a
o número de
e dos bairros;
informagões
sobre o
de trânsito e
R:ô'óHli:ôE
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CONDIÇÕE§ DE TRABALHO :
A) HORÁRIO : Conforme regulamento
B) OUTRAS:
REQUISITOS- PÀRA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇAO:
B) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
C)IDADE:
NOME DO CARGO: TÉCNrcO EM INFORiTÁNCA
QUADRO: Estatutário
gerenciamento de trânsito;
E)(EMPLO DE ATRIBUIÇOES: assegurar Plena
SINTESE DOS DEltsRES: dos técnicos que atuam na secretaria ['Íunicipal de
Transportes(SMT):Coordenaresupervisionaro.processodeinformatizaçãodopepaÍaÍnento'
viabitizando a inregração "o. álvrJni"-riio e os demaij órgaos do Estado e da União responsáveis pelo
autonomla ao to no
processo elerônico de informaçÕ'es e dados necessários à execução de suas atribui coordenar e
superv isionar a implantação e o gerenciamento de banco de dados sobre o trânsito, subsidiar a
de sistemas
inEresse do
compõem o
elabor :-teoaconpanhamento de projetos e a tomada de decisões necessárias à implan
vifui.-rs; ilreragir com outÍos órgãos' instituições e empres as no intercâmbio de informações
DepaÍamento; identiÍicar a estrutura organizacional das unidades, divisões e órgãos
Depafiamento para viabilizar a Plena informatização dos mesmos; orientar sobre o tlpo de sistemas e
equipamentos mais adequados; executar outras mrefas correlahs.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
A) HORÁRIO : Conforme regulamento
B) OUTRAS:
REQUISITOS-PARA PROVIMENTO:
A) ü{STRUÇAO:
sÍ uAButrÁÇÃo FUNCIoNAL:
C) IDADE:
Riô?: IIANI)E
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N0ME D0 CABGO: CONTADOR
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERF§: Reunir informaçÕes para decisões imponantes em nuréria de
contabilidade; elaborar planos de contas;
p;çgMpLO DE ATRIBUIÇÔL§ : preparar noÍnas para o Eabalho contábil;. escriorar. iou orientar a
;;tu*çã" de livros e Íichó contábeis àe escriruração cronológica ".1:T11t-'E l=:-TlTamento§'
orsanizâr balancos e ba.lancetes patrimoniais e financeiros, bem cómo revisáJos; efetuar períqias contábeis;
;;fi;iil ãffiü;"-d. ;;add à. conms dos responsáveis por bens e varorel ao uu-li.clnrot.orienar e/ou
;;;d; os Eabalhos de conrabilidade em repani@s indusEiais ou quaisquer outras (lue' pela sua
naureza necessitem ae contatiiiaJe pópriâ; úinar balanços t .b"-t:lt:'^-9:l:fy^, Íelatórios
informativos sobre as situaçoes i,nanceira e paiamoniat das repaniçôes; orientar' do pono.delv-ista conúbil'
o levangmenro dos bens p.oiÁ.ri6t à"'úunicípro; observg ê fazer cump'rir as exigêircias legais e
ás;i;;il;r. inclusive dôs Uüuio, à. ó't""; participar oa elaboração da p.rorysta orçamdntária arual e
à:,t1*:##:;ffi-ffiil;il;;;;i.rió'oo'pruno, de aplicaçao de tundos especiail, controlando
sua observância e eferuando . árpo,i"u pr"raçao dà contas; pianejí modelos e.fórmulas.para uso dos
,.*iôà. "ã*.uiiioua"; 
orua--!ãü á *'p"",o 
"ontábit 
a situáçao da dívida pública rnunicipali execubÍ
ourai mrefas correlatas'
CONDIÇÕF,S DE TRABALHO :
C) HORÁRIO : Conforme regulamento
D) OUTRAS:
REQ UISITOS PARA PROVIMEI{TO:
n-ii'§inÚcão, 3' Grau comPleto
iiíirasillieõEo FUNCIoNAL: c\rso de ciências contábeis
C) IDADE: 18 anos
NOME DO CABGO: AHQUITETO
OUADR0: EstatutáÍio
SINTF§E Dos DEVERES: Projemr, dirigir e fiscalizar obras de decoraçãoiarquietônica;
etos de escolas, hospitais e edifícios públicosl 
I
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÔES: tealizar prícias e fazer arbiramentos colaborar na
elaboração de Projetos do Plano Diretor do Município; elaborar proJetos de conjuntos residenciais e Praças
públicas; fazer orçamentos e cáIculos sobre Projetos de consEução em geral; planejar ou orienar a
constÍução e ÍepaÍos em monumentos públicos; proJetar, dirigir e fiscalizar a construçãO de obras de
arquietura paisagísúca; examinar projeos e Proceder a vistorias de construçõesi
elaborar proJ
questões de sua especialidade: executar outras tarefas corre latas.
emidr parecer sobre
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Ri8'óiil§'ôE GABINETE DO PREFE!TO
CONDIÇÔES DE TRÁBALHO :
A)HOR.,(RIO : Conforme regulamento
B)OUTRAS r
REQUISTTOS PARA PROVIMEITITO:
A)INSTRUÇÃO:
B) H-J.II ILITAÇÃO FUNCIONAL:
C)IDADE:
v NoLlt, ,- J CARGo: Assistente social
OUADBO: Estatutário
SINTESE DOS DEYERES: Realizar ou orienar estudos e pesqui sas no campo da
assistê;., i:, social, interpretando os resultados;
coÀrlÇÓEs DETRABALHo :
A) IIORÁRIO : Conforme regulamento
B) OUTRAS:
REOUISITOS PARA PROVIMENTO:
er ilsrnuÇÀo: 3' Grau ComPleto
B) HABILITÁÇÃO FLINCIONAL: Curso de servrço socrar
C)IDADE:
29
ao Serviço
e promover
apresentados,
o estudo e o
o Ea6monto
e outros
à infância
habitacional
bem como
do
pela
RIOCRANI)E
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SINTESE DOS DEVERES: Arender no âmbito adminisEativo e em colabpração com o
Procurador Jurídico do Município aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito'
Secreúrios e Dretores de Autarquias Municipais;
E)(EMPLO DE ATRIBUIÇÕES : emitir pafeceÍes e interpretações de textos legais;
coniJj.,..,,aÍ minuns; revisar, Ãutir* e coniolidar toda a legistação municipal; promover d adaptação da
legislação local a novas norÍnâs federais e estaduais que repeicutam naquela; estudar e rcviqar. minutas de
iàirnor'O, compromisso e responsabilidade, conratos dà concessão, locação, _comodatq, loteameno'
convênios e outros ",o. 
qu"'ra fizerem necessários a sua legaüzaçãoi estudar., rediglr ou minugr
desa,:r-,;,rn ações, dações em pugÃ"rio, únsferências de domínio e ourÍos Úurlos, bem coqio elÀborar os
,"w".rirà, lr,ãiúàio, a. ràü o""reios; proceder ao exame dos documentos necessários ii fonnalização
dos útulos supramencionador, p..àri á'p.rquisas tendenrcs a insruir pÍocessos administrativos, que
versem sobre assuntos jurídicoí, ;;;,úi"i"uniões coledvas da Procuradoria; presidrl, sempre que
õi,."r"iiá,."iàr;õãi;; aominisirativos; relatar parecer coletivo em questões jurídicf§ de magta
iilr . . . 
.c, quaÍdo ru. ,on"uãã*ii;-r;r {f.rlvar a cobrança amigável ou judicial da DÍ-vida Ativa;
::p*r';,;r; ü;;õrrià"4. ," q,iio*t t P'*Y*:l euando investido do necessário mandâo; exercer
ouras atividades compauvers cdm a função que estejam em conformidade com disPosifes legais ou
áírrá*"n,ar"r, ou para as quais esteja expressamente designado'
NOME DO CABGO: Consultor Jurídico
0UADBO: Estatutário
co!\DIÇÕES DE TRABALHO :
a) HORÁRIO : Conforme regulamento
b)OUTRAS:
I,i-... .... OS-PAR\ PROVIMENTO:
a) INSTRUÇAO:
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE:
SINTESEDosDEVERES:Ptanejarodesenvolvim,entoeconÔmicodoMunicípio;realizarestudose
pesquisas necessários ao fomento e cooperauvlsmo tocar;
.ruranente às mesmâsi eferuar estudos gerars sobre mercados,
naturals, iontes de energia e comércio; determinar custos de produção aEavés de estudos
E)(EÀ{PI-,OS DE ATRIBUIÇÓ ES : elaborar Planos de organizagáo de cooperativas e pre$tar assistência
condições de Produção, recursos
teü ll..' .p
matéria-pnma, mão-de-obra, força motnz e saláriosi realizar esrudos sobre o escoamen dâ
NOME DO CABGO: Economista
QUADRO: EstatutáÍio
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CONDIçÕF§DETRABALHO: ;
;i;óiÀRro 
' 
êonforme regulamento l
b) OUTRAS:
REQUISITOS-PÀRA PROYIMENTO :
a) INSTRUÇAO:
bJ HABI-ITAÇÃO FUNCIONAL:
c) lir. 'Dlj:
----r------
NOME DO CARGo: Engenheiro Agrônomo
Ot/AunÚ: ÊstatutáÍio
SINTESEDosDEVERES:Planejar,otganizar'coordenareverificarativid[desdevários
setores de floricultura e vegetais ornamentals;
especialidade
CONDICÕES DETRABALHO:
A)HOi :.\RlO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS- PARA PROVMENTO:
A)INSTRUÇAO:
si HAsu-tfnÇÃo FUNCIoNAL:
C) IDADE:
,,.,M,LOS DE ATRIBUIÇÕES : executar estudos e trabalhos púticoç relacionados
com a pesquisa . .*p"rirnrntuç"aoiá;t'p;i; 'l";-t;lt*t 
fitotécnia'.apiculnra: T:u-'l:t^.*""luto''
orsanizar. orienEr e con*orar os?rviçã, àãuiã.* ao.inados ao Eansplante paÍa parques ojardinsl fazer
oeiouisas visando ao aperfeiçoamerü'0. pt-tas culrivadas; orientar a apiicaçao de defesa salitária.veggtal;
i.l"t" l- ,;ffi"rd;À;i.;, ã;;;r";';-úão d: qro-Jeros relarivos a parques, jardins e viverms;
exat.inar os projetos oe artorizailào'ã ":"oi'*i"" de'loieamentos; emitir pareceres em a§suntos de sua
Riôbiiliii;E
3
RroGR.\\!,E
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GA.BINETE DO PREFEITO
regulamento da Profi ssão'
SINTESE DE ATRIBUIÇÕES (2): Executar trabal
executar trabalh os relativos à
hos topogúÍicos e geodPs
engenharia de tráfego nb
icosi estudar
plano viário
proj etos dando o respectivo Parecer; esradas de
municipal ; projetar, áirigir e fiscalizar a constÍução de edifícios e suas obras
rodagenl munlcl pals, obras de caPtação e abastecimento de água, drenagem e irrigação' benr como as
destinadas ao saneamen to urbano, suburbano e rural; estudar, Projew, dinglr e executar hidráulicas e
de esgoto em etar, Íiscalizar e dirigir rabal hos relativos à máquinas, oficinas e serviços de
geral; Proj
urbanismo em geral; realizat perícias e fazer arbiramentos; estudar, projetar, dirigir e
de oficinas em geral; executar outras tarefas correlaâs, inclusive as constantes do de
32
NOME DO CARGO: Engenheiro Civil
QUADRo: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Projemr, dirigir e fiscalizar a construção e «irnservação de
vias, estradas, bem como obras de caplaçáo, abastecimento de água, drenagem, irrigação le s8ÍleaÍnento
urbano e rural;
proÍissão.
RIOGRANI)E
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CONDIÇÕES DETRABALHO:
A)HORr(RIO : Conforme regulâmento
B) OUTRAS:
REQUISITO-S PARA PROVIMENTO:
A)INSTRUÇAO:
B) HÂBILITAÇÃO FUNCIONAL:
C) IDADE:
NOME OO CARGO: EngenheiÍo Mecânico
QUADRO: Estatutário
SINTESEDosDEVERES:Projetar,executare/oucoordenaraconsrução,ÍepaÍação'
m!r.;.u..:*.r c recuper";:, oe maquinas, motores' equipamenos e insBlações mecânicas;
E)(EMPLOSDEATRIBUIÇÔE§:elaborarplanosdeexecuçãodeprojetos'.bemcomo
conrrolar a execução ao, .*r*"oi ,rà-iã, ãr-rOot O. viabili'dade técnica; colaborar na blaboração de
espc.il..rlões Écnica§ de .aq"i"*,^ôr,p.",ãriãi, p"çr" o" reposição e materiais; participar de.estudos
ãí" ""rii";, ; desempenho, ."ii,tc'ài'' q'aioade e 
-àuiabiüdade 
de máqünas' equipamentos' matenars e
peças de reposiçãoi cotaborar ";;rfrôt"à; caúlogo de.mareriais; fiscalizar serviços Qxecuados por
terceiros; preparâÍ relâtóno, . ;fffi;ç-ãt;y;iút-ã' elaboração de cláusulas de naturepa Écnica dos
edirais de concorrência; ori"nua, 
-a, i;.f*'de aüxiliares; partiôipar do planejamento e lexecução dos
proj!.:,iri:,s de reinamcnro da pr}.it * úuri.ipal atinentes aiua área de competência; deterininar medidas
prevenüvas de acidenres. q* ãi;ipú;; o uio de equipamento de segurança individual e lcoledvai zelar
oela conservação oo, .q*p*ãiiá!T;ã; d;ãtiuçao; ,etpo'iauilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades póprias do cargo; "*o'tar 
o'ü* tut"fas corÍ€laEs' induindo aquelas
previstas no regulamento da profissão'
CONDIÇÕES DE TRABAI,HO :
a) HORÁRIO : Conforme regulamento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) INSTRUÇAO:
b, HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE:
a
I
Ri'ô'ôlilfi'ôE
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NOME DO CARGO: Fiscal de TÍibutos Municipais
OUADRO: Estatutário
SINTESE DOs DEVERES: Visitar regularmenre estabelecimentos e pes§oas sujeitos a
pagamento de ributos municiPais;
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÔBS : verificar as declarações anuais d1 proÍissionais
diversos, do comércio, da indústria, de casas bancárias, de companhias de seguro,.etc.,.para frns 
de cálculo
ã; úõ* -sáúi. 
sá*iço de Qualquer Natureza. (tss-QN)1 verificar, " TiryI ry jflarações dos
.Ànuiu:rin,o referenres i inctusà, ôxclusões e alterações de dados- de- suas fiT^i f iing e instruir
;;;,.iili;i"; o, 
"ssociações 
de conúbuintes sobre dispoiitivos da legistaçÍio trihrtária do M{nicípiol lavrar
;;* ãr intraçao aos âispositivos legais uibutários; fazer diligências exigida§- pelo serptço; pÍeparar
i"f"rã.i* e úietins estatísticos; prótar informações em prccessos relacionados com Bs respectivã;
advidades: executâr outras correlâtas.
CONDIÇÕT,§ DE TRABALHO:
A)HOR.ÁRIO : Conforme regulamento
B) OUTRÂS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A)INSTRUÇÃO:
B) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:
C) IDAI-IE:
NOME D0 CARG0: Médico
0UADRO: EstatutáÍio
SINTESE DOS DEYERES: Prestar assistência médica aos servidores munipipais e seus
dependentest
E)(EMPLOS DE ÀTRIBUIçÕES : fazer visitas domiciliares a funcionários para ação de
doença e, se for o caso, Providenciar a assisÉncia médico-hospimlar; proceder à insPeção de saúde para
admissão, licenças e aposentâdorias de servidores municipais; Presar assistência curatrv em casos de
doenças profissionais dos servidores do MunicíPio; articular-se com os serviços con federais e
munlcipals, no combate a endgmias e epidemias locais; Prestar assistência ou PerÍcia
direitos e deveres da Prefeitura Para com terceiros; presEr assistência médica em tos sanitários
insúlados no interior do Municípioi em se raando de assistência médico-hospitalar, conforme as
diretrizes da Divisão de Assistência Médico-hospihlar (SAMHOP); executar ouras taÍefas latas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A)HORÁRIO : Conforme regulamento
B) OUTRAS :
na ressalva de
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEÍTURA MUNICIPAL DO RIIO GRANDE
TABELA DE VALORES DÂS FUI{çóES DE DIREçÃO E CHEFIA ' FOC
E OOS ADICIONAIS PELO EXERCICIO DE FUNçôES DE DIREçÃO E CHEFIA
ÂNÉXO: B
-----YÀtoRES
R$24!É1
R$303,90
n$41,90
-.--FF!{'66_
---__Hr73í'53_ FM.AEFDCX --___IlF98'84_
ÍABELA DE VALORES OOS CARGOS EM cc
ANEXO: C
-trÃroHEs re_
--HFsqgg
.616,97
--TF
166,32
í') CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO; CHEFE DO GABINETE DO
VICE-P BEFEITO, PHOC URADOR JURÍDICO E SUPERINTENDES.
TÂBELA DE VALORES OAS GRAÍFICAçÕES DE COORDENAçÃO DÉ SERVIÇC ' CG
ANEXO: 0
VÂLOR FORMA DE R
ÀRCO EM 4.U1 suBslDlo ETARIA MUNICIPAL
---R$t§tɧ.
SIMtsULUs
- 
H$202,§1
;--=qgíoÍ6,97 ----ElPsoo,oo
c
RtoGR^Nl)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEÍTUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMINISTRAçÃO CENTRALIZADA
OUÂDRO DE CARGOS DE PNOVMENÍO EFEIIVO
REGlltlE: ESTAÍUTARIO
ANEXO I-A
D E FISC DE TRAN E TRANSPORTE ENTE
UITETO
ITETO URBANISTA
NTE SOCIAL
ESSOR ADMINISTRATIVO
XILIAR DE BISLIOTECA
XILIAR DE CADASTRO
DE EN F EBM E XI LI AR
LIAR DE F
LIAR DE OFICINA
ENTO D E DAOOS
xI LIAR DE PROCES SAM
ARIA DE ESCO LA xILI AR D E ECREÍ
DE ENGENHARIA UXI LIAR DE SERVI
TECNICOS XILIAR DE SERVI
R D E SECRETAR IA xILI
BIBLlOTECARIO
roLoGo
IRO
INÍEIRO
EADoR SoLDADO R H
SU LTOR J U RÍDI co
ADOR
ERMATO LOGISTA
HTSTA
ELET RICISTA
RMEIRO
ÊNH EIRO AGRONOMO
NGENH EIRO CIVIL
HEIRO MEcANlco
ITUBARIO
FARMAC EUTICO
ERREIRO
DE TRIBUTOS M U N cl AU xILIAR
SCAL O E OBRAS
URBANOS ISCAL DE SEBVI
DIOLOGO
oGo
UAROA MUNICIPAL
S MUNIC P S
ISCAL D E TBIBUTO
-,
GI (-CI ilGI ilLCI OI ril a- ilrÊ- Lil ililE- c- CI il
r-E- (-ilCI E- EI
ú
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IIE] EEwgl EEE
IIg
E
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EEITEEa
EI ril I￾úEI E- EI EI çI tel
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EEEg
E
EIgà @EEg
@Eg
@BI Z
ITGI rGI
t
RIO GRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I-A lla.2
N SÍALÂDO R SANITÁR lo
NSTRUTOR DE BALÉ
NSTR UTOR DE JAZZ
R DE vroúo ERUDITO
R OE PIANO
OE RA Ei,{ PO RC ELANA R PINTU
N STRUTOR DE VIOLÂO POPULAR
NSTRUTOR OE VIOLINO
RDINEIRO
EIRO
ENEIRO
Drco
CO CARDI OLOGISTA
POSTO DE SAU D E D co oE
Drco ÊM ECOGRAFIA
ALISTA EM MEDICI N DO TRÁBALHO DIco ESP ECI
Éorco cENERALISTA
ERAL COMUNIÍÁRro tco
D Ico GIN ECOLOGISTA
ÉDrco N EU RO LOG STA
LOGIST ÉDlco
RI NOLARINGO LOGIST D Ico OTOR
ÉDlco PEOIATRA
EOrCO VEÍER
NITOR
RISTA
UTRIC IONISTA
DONTOLOGO
FICIAL EXECUTIVO
INAS AGRI COLAS EBAOO R 0E MÁaU
MAOU INAS RODOV rÁRrAS PÉRADO R D E
PE Rlo
PEDREIRO
RITO EM AV
INTOR
NÍO R DÉ VEICU LOS
ROFESSOR
rcóLo@
ECÉP CIONISTA
CRET too E ESCOLA
ÉRVENTE
CNICO EM AOMIN
EM coNTAB L OAOE lco
Etú EN FÉ Ri,4AGE M CN co
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3
R''ôõiili:i;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I.A
C= CATEGORIA
ãoã=-ôúÁr,nroADE DE cARGos cHlAoos
Í1a.3
NOME D CA
CNICO EM IN
CNICO EM TRI
tco COLA
EFONISTA
UTA OCUPACIONAL
HNEIRO
ILÂNTE
LADOR DE ESCOLÂS
reE E
rEEIT
-lITrul
ril r.- Iil r-]IIil rcI fIIIt
0
t
Ri'ô?:iilr"::iE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITUBA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
ADMINISTRÂçÃO CENTRAUZADA
oulono oe Lupnecos REGloos PEL cLT - E ErnNçÃo
ANEXO I-B
C= CATEGORIA
ããJl ôul-iiiíàADE DE EMPREGAooS ExrsrENrES
AROUITETO
AUXILIAR OE CADASTRO
1
AUXILIAR DE OFICINA
AU xI LIAR D E SECRETARIA
AUX. DE SERVI S TECNICOS
CALCETEIRO
CAHPINTEIRO
CONS U LÍOR JUR I D rco
ECONOi,,| ISTA
ENGENHEI RO CIVIL
tco ENGENHEIRO M
ESCRITU Rlo
D É TRI B UNI CI PAIS FI SCAL AUx
1
SCAL D E FEIRAS Ê MERCAOO FI
1
FISCAL DE OBRAS 2
URBANOS FISCAL DE SE
LADRILHEIRO
MECANICO
MOÍORISTA
oPERÂRto
BO DOVrÁRr oPER DE tAO
PED REIRO
PINTOR
RECEPC IONISTA
SERVENTE
TELEFONISTA
ZELADOR o E ESCOLA
)
fFT
T
a-T
RIOCRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PBEFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
ADMINISTBÂÇÃo INDIRETA
DEPÂRTÁIIENTO OE TBAI{SPOMES @LENVO . DÂTC
OUADRO DE CARGOS OE PROVIMEiITO EFENVO
REGIME ESTATUTÁRO
ANEXO II-A
c NOME DOS CARGOS occ
F Técnico em Contabilidade
F Operador de Computador 1
Oficial Execdivo 4
Assessor Administrativo
E EscÍiturario 7
D TeleÍonista 2
D Auxiliar de Secrêtaria 10
E Fiscal Administrativo 12
Eletrecista 2
Carpinteíro 2
Pedreiro 2
'I B Ferramenteiro
D Mecânico
D Motorista 75
Cobrador de Onibus 62
B Auxiliar de Oíicina 32
C Vigilante 6
Servente
A Operário 10
LEGEN
0
2
E 2
c
B
F
c= CATEGORIA
QDE = QUANTIDADE DE CARGoS CRIADG
R:ô"ô'li:i§i;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMrNrsrRÁçÂo TNDtRETA
DEPAFTAT'ENTO OE TRAMIPORTES @LEnVO - OÂTC
ouADno DE EMpREGos REGtDos PEL c L T - Ell ErnNçÃo
ANEXO II.B
LEG
C= CAÍEGORIA
QEE= QUANTIDAOE DE EMPREGADOS EXISTENTES
OEE
1
2
E moxariÍe 1
-f- Secretaria 7
lúxiliarde
mt 14
FfEletricista 2
.t -E- lPedreiro
ntor Geral de Vei 1
- 
lPi
erramenteiÍo 1 B
I
_D
nrco
C rador de Onibus 3 lOob
1
-rFililanC
7-lS-ervente 1
7-fOperário 13
c
F ffi
E Ãs#ssorÃdminis-iiil
R,6tliil§;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GÊANDE
ADM|NTsTRAÇÃo INDIBETA
AUTARoula oo BALNEÁRIo cÂsslNo ' aBc
oUADBO DE EMPREGOS REGIDOS PELA CLT. EM EXNNçÃO
ANEXO III- B
LE
C= CATEGORIA E;: ãü^-riiíàAD E o E EM PR EGADoS ExrsrEt'lrEs
1
ENHEIRO
ICO EM CONTABILIOAOE
ESSO R Di/ N ISTRATI VO
ESCRITURARIO
I AR D E SECRET RIA x LI
ISCAL ADM INISTRATIVO
ÁouINAS RODOVIÁR IAS PERADO R D E
TORISTA 2
ETRICISTA
D cANtco
INTOR 2
PEDREIRO 1
PINTÉIRO
IGILANTE 2
ERVENTE
PERÁRIO
QEE c
r -r F
3
E
E
ô
D
6
E -T
-DD T
c 1
T
c
EI
U -17
35
A
Ri'i;t:II,\NI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO E
ATRIBUIÇOES
DOS
CARGOS E FUNÇOES
DO
SERVIÇO pÚSLICO
MUNICIPAL
RIOGRAN!)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
sINTESE DOS DEVERES: proCeder a limpeza e conseNaçáo dos locais de trabalho; ÍazeÍ arrumaça[ e remoção do
móveis, máquinas e maierlais; servir be-bidas; daÍ recâdos; atondeÍ teleÍones; Írichar e abrk a
NoME DO CAFGO: Servente
QUADRO: Estatutário
repartiçã0.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
município, anoar e transmiür recados; preparar
outras mrefas correlatas'
CONDIÇÕES DETRABALHO:
Fazer trabalhos de limPezn' nas diversas dependênci dos edifícios
café e servr, EansportaÍ vo ume, executar
públicos; proceder a limpeza de vidros' I móveis e inshlações sanl remover usEes,
de armários, lixos e detritos; lavâr e encerar assoalhos; redrar o pó de livros e
arcnder telefone em ceÍos casos encarregar-se da limPeza de sanl públicos do
a)
b)
Horário: do acordo com regulamento
ôuiàr, s.úç* por veze; a noite ou em domingos e ÍeÍiados'
REOUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a)
b)
c)
RECRUTAMENTO: na forma da Lei'
lnstrucáo: le Grau
iiãüiin'Jtá. rrt.irtal: alguma pÍáüca na êxecuçâo de suas atÍibuiçoos
ôrià.,'a* ínoitt de rõbustez tísica e idoneidade moral'
NOME DO CARGO: OPerário
OUADRo: Estatutário
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÔES: Executar trabalho de constÍução e. consêrvação de rua§ esradas, sob
supervisão; ranspoÍaÍ e amrmar mercadorias e maten ais diversosi fazer e limpeza
de valas; fazer escavações e assenBr canalizações de água e esgotos, Íemoção de
de oficinas,
terras, pedras e outros matertais; efetuar serviços de caPina; proceder ü
Íranspoftar e elevar materiais de construç ão; pÍePaÍâÍ argaÍlassai dirigir de tração
animali carregar e descarregar veículosi fazer mudanças, lavar e guaÍdar lhames, dar
públicas e
ração água aos animais; Proceder a captuÍa de animais soltos nas
logradouros; lavar baias e cocheiras, cortaÍ caPlm amãoeamáqulna: a limpeza
SÍNTESE Dos DEVEBES: Execular trabalhos bÍaçais e geral s de auxílio atercêiros'
c
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFElTO
em esgoto sanitário, câlxa§, poços e hnques; coletar lixo de habiliações e inrentos;
execumr servlços de incineração ou aproveitamento do lixo coletadoi ntanual ou
mecanicamente as vias ou logra.douro Públicos' lavar passeios e
revestidos de calçamento impermeável, cavar sepuluras e auxiliar nos sePul , zelat
pelas condições de higiene, limpeza e segurança dos logradouros, SANI públicos e
cemitérios munrclpals; executir outras tarefas correlatas.
Riü'óiüiilE
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Conforme regulamento'
OU'IRAS: Serviços por vezes a noite ou domingos e feriados' em locais desabrigados
sede.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstÍução: alfabetizado
ú1 nom fnOice ae robustez física
poa",foo ser rora au
de
NOME DO CARGO: Jardineiro
QUADRO: E§tatutáÍio
SÍNTESE DOS DEVERES: Encarregar-§e de plantios e conservação de vegetais e de a.ilruinamero
praças e jardins.
EXEMPLO E ATRIBUIÇÕES: Preparar a rcrra e seÍnenElras' adubando-as convenien Eansportar
mudas de árvores ou flores; PlantaÍ, conar e coÍservar gramâdosi e conserur
canteiros; Podar Plantas quando devido; fazer poda em árvore ou aÍbustos fazer plantios
ornamentais de acordo com os projetos; fazer enxeíos e rêgar as Planta§; aP fungicidas
e igoticidas; zelar pela conservação e limPeza de jardins e Praças; com o
instrumental necessàio ao rabalhó, zelando Pela sua conservação, óutras mrefas
correlatas'
CONDICÓES DE TBABALHO:
a) Horário: Conlorme Íêgulamento
;í üffiüb;ilãt tililàtãi' ot'oÍisados' podendo ser Íora da sede' e ou
tsriados.
REOUESITOS DE TRAB/ILHO:
a) lnstruçâo: 1o grau
I
sábàdo domingos o
3
asfalndos ou
RECRUTAMENTO: na forma da ['ei
G
R!'ôõ',iiT§,;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalho de jardinagom' ssnso aÍlí
RECRUTAMENrO: na Íorma da Lei
NOME DO CARGO: Auxiliar de O{icina
QUADRO: EstatutáÍio
SíIIÍESEDOSDEVERES:Auxiliarnosserviçosdooticinamecânica'executando as Íotineiras.
EXEMPLO DE ATBIBUIÇÓES: Montar, dssmontaÍ , 
prepa rar motores, máquinas, ca ras de asÍatto,
sob orientação de um mecânico; substituir poças' limpar caÍburadores, bomb de gasolina e
distÍibuidores, engraxar e lubrificar veÍculos, máquinas, motores o diferenciais ab do-os de
óleo, revisar o nÍvel de água das baterias s radiadoÍss, auxiliaÍ em Íabalhos dg mecânica o
etetricidade de veículos automotores, fazer seíviços do limpeza nos locais de lho, limpar o
conservar os utensílios e máquinas dâ gaÍagem e oficinas, executar outas tareÍas c0nelatas.
CONDICÔES DETRABALHO: ' a) Horário: ConÍorme regulamento
b) Outras: Serviços internos e externos o' por vezes Íora do munichios e §ábados
Íeriados.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstrugão: Ío grau
oi iáoiiit.çao p'itissional: oxperiência em oÍhina mecânica'
RECRUTAMENTO: na forma da I'ei
['.
I
i
g0s e
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer pinruras de proteção e decoração em in@riores e
em estrutura§ e ouras objeto§'
NOMEDOCAHGO: Pintor
QUADRO: EstatutáÍio
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: PreParar
prncel ou Pistol,
preparaÍ superfíci
tinms decorativas ou de proteção' lâvaÍ, emassaÍ e
de edifícios,
dnas e vernizes em geral, combinar dntas de cores,
es pam plntufi§, remover pinturas gas, aPlicar, a
esmalrcs, etc.; em estruNra§,
laquêar ou
objetos de madeira e metal, fazer Íetoques em trabalhos antigos'
RiÜuiilit;E
eócr NoÉ oo s'Jt
CONDIÇOES DETRABALHO:
a)
b)
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
a)
b)
c)
Erefas coÚelams'
coNDlÇÔEs DE TRABALHo:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
OO,INETE DO PREFEITO
h-4ix{:ffi"*?,mt"xffi 3'3?:iff :r*en'lospararorada
+, serviços fora
dffiFfir:*#i â*ffi:H*vada 
em EabâIhos de pintu.rl " 
pr"par"çao oe
nâ canJa aterÍt)s e
oucurinho de
rc em construção'
da pisu sarbro
fio; fazeÍ o bater
soas, EAnsportar'
calçadol rejuntar
execuur outrâ§
B ffi,,m]|$r"rr3#"ftxt*"r";ezes 
rora da sede e "]'c" 
r"* do horário
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) lnsrução: l'grau
5
a r' t,
ilâ1H"ilIili;,H#'.; iili"li;i'Í;'ffi"'i"i§f; ilr$Hn i'H}JãF*;xi:x
I
RECRUTAMENTO: Nos termos da [ri'
o
R:ô"óii'l^s',iE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
I
b) Habiütação funcional: experiência comprovada ef rabalhos de calçaÍnento. I
c) Outras: bom índice de robustez ffsica. I
N0L4E D0 CAHGO: Ladrilheiro
OUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Execurar rabalho de fabricaçâo e instalação de ladrithos e outrqs anefatos de
cimento ou assemelhados
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: PTCPATAT a massa, colocando-as em formas prensadas' e dando
corpo ao ladrilho; prepaÍaÍ o traço úmido e o traço seco Para vibrar; dar e pulverizar
com secante: confeccionar lajes, cordões e caixas de muflas, Pedras Para bal degraus,
soleiras e outÍos aflefato§i preparar argamassa para rebocos; e reparar
revestinrentos de paredes e pisos com ladrilhos hidúuücos, cerâmica ca. azulejos,
lambris e outros; orienur os auxiliares nos servrços de sua alçada; zelar e lizü-se
pela limpeza conservação e funcionaÍnento da maqulnana e equl de rabalho;
executar outras tarefas coÍelatás.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento I
úi Ou*, rabalho em local desabrigado.por vezes fora da sede e serviço I1a
noÍna, inclusive Sábado, domingos e feriados' 
i
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: l" gÍau
Ui iatiriiaçao úcional: experiência comprovada em Eabalho§ de calçamen
ci outtas, bom índice de robustez física'
do horário
RECRUTAMENTO: na forma da tri'
RECRUTAMENTO: na forma da [ri.
o
Riô'ólil^IBE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
NOME D0 CABGO: Pedreiro
QUADRO: Estatutário
sÍNTEsE Dos DEVERES: ExecumÍ trabalho de construção e reconstrução de obras e ediffcios públicos,
na Parte referente a alvenaria' 
i
EXEMPLOS D
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
ct Horário: conforme regulamento
;1 ü#; ,à'úJi,"-aÀãu'ieúã-t "u"'ruut'ente 
em hoúrio fora do normll'
' domingos e feriados ou ainda no interior' 
I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Insrução: 1o grau
b)Habilitação funcional: alguma experiência em trabalhos de construção na parte de
.ÍOu*., úom índice de robustez física'
ou sábados
venana
de ferro e
RECRUTAMENTO: na forma da Lei'
NOME DO CABGO: Ferreiro
QUADRo: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Forjar, soldar' modelar' curvar' caldear e temperar várias
aço
EXEMPLO S DE ATRIBUIÇÕES: REPATAT e consEuir acessórios para Eatores , arados' compressores
e demais máquinas agrícolas; forjar, temperaÍ e afiar ferramentas Éis como
, tais conro
prcaretas, enxadas, machados, brocas, etc.; forjar insEumentos Pesados de
, etc.;
ganchos, correntes, ferrolhos, etc' ; confeccionar marÉlos, chaves de fenda"
confe€cionar peçâs de ferro Para parques infantis; fazer caixas de lixo, ârros de mão,
de arrimo;
fossa e pisos
preparar
em paredes;
de cimento;
armar
registros e
pedidos de
a
RIOGRANI)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RECRUTAMENTO: na forma da Lei'
molas, marretas, cona-freios, correntes' etc'i ferrar Íodâs de canoças'^ c'fnsenar 
.peças
ouebradas e forjar peças novasi preparar parafusos' dobradigs' eixos' -feqlos 
e rincosl
ãi"í',rã*.irri."iiii* ", traUailo oe sua açada; executar outras tarefas conelatas'
E
CONDIÇÔES DETRABALHO:
a)Hoúrio: conforme regulamento
;íõi; ";""rcio ãa-n'ni-iõ @erá exigir. a prestaÉo de serviços à noi
domingos e feriados; ;;;;"; p*ttaçõ de serviços no interior do municí
desabrigados.
REQUISITOS PARÂ PROVMENTO:
â)Instrução: 1" grau
ttlii^üiiitacao úcional: experiência compmvada em trabalhos com ferros'
.íOrt .t' bom índice de robustez física'
tq,
Pio
aos sábados
e em locais
NOME DO CABGO: lnstalador Sanitário
QUADRO: Estatuüitio
sÍNTEsE DoS DEVERES: Executar, orienar e verificar trâbalhos de insElaçÕes de
geral, bem como seus con§eÍos e reformas'
e esgoto em
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de encanaÍPnto, ligações de ca de ferm ou
ga.lvanizados, colocação regrstÍos, torneiras, sifões de chumbo' plas, xas sanitárias,
de
descargas de marilha e qualsquer outros aparelhos saniúrios, além de -los; elaborar
listas de materiais e fenamenms necessárias a execução do trabalho, em ormldade com
o pmJeto; controlar o emPrego do material; fiscalizar instalações realizadas particulares;
fazer relatórios diáÍios da§ Erefa§ execuBdas ; desemPenhar ouras tarefas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horádo: conforme regulame
b) oura§: '*""'tiã 
-Oí 
n"ção poderá exigir a prestação de serviços a noi
domingos " r";Jtíu"tiã'io a presrãçao de serviços no interior do
locais desabri gados 
'
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
!e, aos sábados
hunicÍPio e em
8
RI()GRANI) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
a) Instnrgão: l" grau .- - -. I
Ul u*ifit çeo úcional: experiência comprovada em insulações hidráulica{ sanitárias em
seral. i
RECRLfIAMENTO: na forma da tri. i
NCl,lE D0 CARGO: CarPinteiro
QUADBO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e concertaÍ estl'uura§ e objeos de madeira.
EXÉÀ1rr-OS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento ^-;^^- ô n^' b) outras: ;;íil t tungão poderá exicri a PÍestâÉ9-9-ry1!Tj11'
domingos e feriados' bem como a presação de serviços no lntênor oo
locais desabrigados'
\- REQI,JISTTOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstrução: l" grau
b)Habiliaçãoft;cúnal:experiênciacomprovadaemserviçosdecarpintaria' .i Oorat, Éom índice de robustez e visão'
RECRUTAMENTO: na forma da Lri'
I
t{ aos sábados
niunicÍpio e em
I
SÍNTESEDosDEVERES:FazerpinurasemveículoseoutÍosobjetos.
assoalhos e
ponas e
de madeira;
afiar
caqpinmrias,
ensrnar a
de
NOME DO CARGO: Pintor de Veículos
OUADRO: EstatutáÍio
R','ô'ô la,\\l)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
qom
gom especiais; pintar a Pistola com tinta sinrética; pintar à mão livre e apücar o uso de
modelo, letreiros,
outros auxiliares s
apuração do custo
mrefas correlatâ§.
emblemas, dísticos e outÍos; orienmr e fiscalizar serviços de ajudanr e
ob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à
mão-de-obrai consertâr e limpar os utensílios que utilizâri qxecutâr ouEas
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
aos sábados
e em locais b) Outras: exercício da função Poderá exigir a prestação de serviços a noite
domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do municíPio
desabrigados
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) Instrução: 1" grau
b) Habilitação funcional: ex
RECRUTAMENTO: na forma da lri'
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: PreParar dntas em geral e combinar diversas cores, quan necessário;
lâvar , amâssar e preparar superfícies para pintura; remover antigas; fazer anti￾corrosivo, emassar, lixar com lixa d'água e outro§ matenals póprios massa e dnta
para obter consistência, cor e tons desejados; fazer filetes' abrir lustro polidores
periência comprovada em trabalhos mm ein$Ía§ de 
[eícuto§'
NOME DO CARGO: Chapeador Soldador
QUADRO: Estatutário
J SÍNTESE Dos DEVERES: Executar serviços chapeamentos e §oldagem em geral'
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desamassar carrocerias, Paralamas, capôs, aros de ou farol,
e chassis:
porta-malas e lamrias em geral; lixar e esmorilhar Peças; desempenar
substituir peças e acessórios; reparar e substituir trincos, fechaduras e vál de portas em
veículos de qualquer natureza; repor e mudar Peças de mecanismos de suspensão de
vidraças; adaPtar faróis e an@nas de rádio em veículos; consertar radiadoresi solda
elétrica em ligas e menis; responsabilizar-se pela e
a oxigênio e solda
equipamentos de trabalho; executar diferentes tlpos soldas em
funcionamento dos ); manejar
chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comum, elérica e a
maçân cos e outros insEumentos de soldagens; preparar superfícies a ser€m cortaÍ
metars por meio de chama dos aParelhos de solda; encher, por melo solda, eixos,
pela limpeza
mancais, buchas, lâminas e outros; zelaÍ pela conservação dos insEumentos
dos locais de rabalhol taÍ ouEas
1
mrefas correlatas
orienur os auxiliares nos servlços de sua alçada;
R',iIôItA N I)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RECRUTAMENTO: na forma da Lei'
a)
b)
c)
Insuução:l'grau r - -- -^L^,r.^^ áâ,
Habilitação funcional: expenencia conlprovada em rabalhos de^chapeanlento e soldagem'
ilira;;f,i.seni; boas càndições física e não apresenmr defeito de visão'
CONDIÇÕES DE TRÂBALHO:
a) Horário: conforme ÍegulameÍlto 
- t- ----..^^- ^ -^:.^ Ú) Outttt, exercício dá tunçao @erá exigir a preístâção 9"--ry'ç,Tj.:?1t;1
dâmingos e feriados, bem como a prestaÉo de serviços no intenor do munlctpl
desabrigados
REQUTSITOS PARA PROVIMENTO:
aos sábados
o e em locais
NOME DO CABGO: Vigilante
QUADRO: Estatutário
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter vigilância sobre bens móveis e imóveis denEo e fora
púbticas municipais, bem como aos acessos a esta, guardar Praças e
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de insPeção e intervalos Íixados adoando
evitar roubos e incêndios e daniÍicações nos edifícios e materiais sob sua gu
a enrada ou saÍda de Pessoas e veículos nos portões de acesso sob
verificando as respectivas autonzações; zelx pelas condições de ordem e a§
trabalho; verificar se Portas e ianelas estão devidamente fechadasl man a ondem no
Íepâíições
em geral.
a
i fiscalizar
vigilância
da área de
áruas não
solicitar o
ia da Guarda;
rc da guarda a
recinto do mercado Público; fiscalizar Praças e logradouros pam que bâncos ees
am danificados, bem como zetar pelo cumpnmento do Código de
seJ
compaÍeclmento da Polícia Para solucionar casos que tujam à compeÉn
pres tar informações ao público, quando solicitadas; comunicar ao
ocorrênc ia de qualquer anormalidade; executaÍ ouEas tarefas correlatas'
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
;l #H"' ;:J|."#.Tftiüi}&"' exigir.a prestação *,:::'"o' a noito' aos sábados'
dominsos e feriâdos, r". .orofrLiàââil; il[ôt no interiú do munlcípio e uso de
iiiiã.ir" ro-""ioo pela Prefeitura'
11
R:'ôbii'lli;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) InstÍução: 1o grau
U) naUníaçao dncional: experiência comprovada em Eabalho'
.i Ort .t, ídoneidade compiovada mediante investigação social'
RECRUTAMENTO: na forma da Lri'
NOME DO CABGO: Marceneiro
QUADRO: Estatutário
\- 
sÍNTEsE Dos DEVERES: construir e reparar móveis e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer desenhos e croquts; rnaÍeJar insEumentos e pamentos de
marcenaria, tais como serras, Plainas, tornos, etc.; Íornear madeira fazer modelagem e
enalhei faznt revestlmentos de madeira de lei ou folheado; fazer traamen em madeira
para diversos fins; preParar e lusrar móveis e ouúzs suPerfícies de m calcular
orçamento de pequenos trabalhos; regisEaÍ as apurações de cuso de fazer
desenhos e esboços de objetos a serem construídosi velar pelo asselo no set de rabalho,
bem como Pela limPeza
de sua alçada; execumr
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
dos equiPamentos utilizados; treinâr e orienmr auxili1* nas Erefas
ouEos serviços correlatos.
servlços a nol aos sábados,
rcrior do municí
J REQUIsITosPARAPRovMENTo:
a) Instrução: l"
b) Habilitação ?,í'.iorur, experiência comprovada em rabalhos de marcena{ia'
c) Outras: boa visão'
RECRUTAMENTO: na forma da Lei'
â) Hor&io: conforme regulamento
;í or'uai, 
- 
;--eã;úda'tunção poderá exigir a prestação de
áôrirgot " 
feriados, bem como a prestação de servlços no ln
NOME DO CABGO: Zelador de Escola
QUADRO: Estatutário
SINTESEDosDEVERF,S:tnspecionarasinstalaçÕesdosprédios
escolar
p,ifri*, da rede
RtoGIaA\l)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
ExEMPLosDEATRIBUIÇÕI§:verifrcaranecessidadedelimpza,reparos'
condições de tuncionament ã ôü;;;tõ..p1nt tJgI* hidráúica e ouros aparelhos' para
nrovidenciar os serviços n."dári*j-ãidrr da higiene .das deoendências e insralações,i efetuando ou
iuoervisionando os rrabalhos o"iãià,-ã"ção õu incineraçao de resíduos, para mantef o pédio nas
condiçÕes requeridas; executar il;;'"ã;;;il seruiços. dJ ma'nutenção gerat' rocando lâmpadas'
efetuando pequenos ÍepaÍos e ,.qrfíf i"J"'p-"o* t iUitioOr" ouando não for capu Be rcsolver o
nmblema: exercer a vigilancia offiã1;i;dõ;áó rrr. o.p"iaorcias, para eviur roubos' incêndios'
ü;;ffi;rú r,ti'htt " 
outtut anormalidades' '- CoNDIÇÕESDETRABALHo: Àl nonÁmot de acordo com 
-o 
regulamenro:
B) ouiü:; ãiãttã1o oa runçao úiJ "*igit 
a presação de slrviços à noite'
sábados' domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃo: Primeiro G-rau. 
-
B) HÁAILITAÇÃO f UuCtONet-: conhecimento básico dÇ material de
constÍução
C) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: Auxiliar de Oficina
0UADBO: Estatuttirio
SINTESE DOS DEVERBS: MontaÍ ' desmonmÍ e ÍeparaÍ motores ' maqul
de asfalto , sob a-oriurtaçao de um mecânico'
ExEMPLosolüiiãiriü]óoes:substituirpeças'limoaÍcarburadores'bomb
ois:Í;buidoÍes; lubíiricaÍ o engraxat,vãffiffiàqil;J' rnoio* t iiróre*iaió' abm de abastec&los t
nível d'água das baterias; ''il;"#üb;iil; 
Jã'rn*anitt o olotÍicidade em veículos 8ut0n
conservar os utensítios , |Il.qu,nui ü'g;ãd;À oficina, bem como o próprio local de tÍabalho
inas e caldeiras
hs de gasolina e
[e óbo; revisar o
lotoÍes: limpar e
i executar outras
tarefas coÍelatas.
CONDIÇôES OE TRABALHO: --''-'t;- Hón cRro : De acordo com o regulamento; ' '
b) ourRAS: O .*rr.L"iJ ãí rr"niãã-dàira ó*igi. a prestâção de :lerviços a notte'
-' 
.aUudo', domingos e feriados l
REOUISIiôS PARA. PROVIMENTO: '*-í' iN§rnuÇÃo: 1' sraui
b) HABILITAÇAo ruiibroNru-: conhecimento básico de oficinai:
.í lDeoe' mínima de dezoito anos'
'I
RECRUTÀMENTO : na forma da lei
tr
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri,i"ó ll.\ \ l)E GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: ToÍneiÍo
QUADRO: Estatutário
SINTESE DOS DEVERES: Executar operações de orneamento em peças
RECRUTAMENTO: na forma dalei
NOME DO CARGO: Eletricisb i
QUADRO: Estatutário
etéricos 'INTE.EDosDEVERF§:Fazerserviçosdeinsalaçáo,inspeçãodetinfaseapaÍ€lhos alaciio de luz; instalar e su{stiruir fusíveis'
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Fazer rnst
lâmoadas fluorescentes, t"rntoi'-tâàlãinÁ' "",t i1.1'1it-;;i;* elétricos de correhte conúnua e
alrernada, monofásica t t'ifa'iti in'*rà e ÍepaÍaÍ o sisrcma-elérico de veículos automotoÍesi conservaÍ'
reDuÍirr e tesar equipamentoi' "iJnito' 
em gerat; monBr e reoarar dínamos' motor* de arÍanque'
,"^ludo.., de voltagem, b"';;#:;;;ã'eguiat t"rogi"* "léricos' 
vendladores' çstufas e outros
,o-u.elhos; canegar bateriasi *inii uuiiriâ'"' em serviços o" "itoitia"at''olar 
e responrlabilizar-se pela
cànservação e fun.iont",,to oJ'tfioüt,nt"to ot úutlh'ol execuur outras tarefa§ corrêlatasl
metâls
ExEMpLosDEATRTBUIÇÕES:Tornearpeçasmetáicasemferro,açoebronze;úririroscas'fazer
porcas, vedadores, parafusos, pin*''U"r'tt' eixós' váIwlas' -ei' *'t'*udot; execumr rdbalno baseado
em croqui ou desenho; ,*".u*","àffi'o? rttttg"t" rnetaritut t"tirittt ürabreqúns' recuferar barras de
direcão e ponms de .i-o, ,"r* piiáiit'Jp"ã;;;õ;t' à; trabalho e pela conservação dos equipamentosl
,*a** outaut tutafas correlams'
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A)HORÁRIO: de acordo com o regulamenro;
B)OUTRAS:
REQUISíTOS PARA PROVIMENTO:
A)INSTRUÇÃO-: Primeiro Grau 
-
slHAts'ô;iiç;'«i'-rÚrlôionl'Lt cur§o adequado ouJ experiência
comDrovada no exercício da profrssão ruurrr v I --- --- 
E)IDADE: mínimo de dezoito anoe
CONDIÇÕES DE-TRÂBALHO: '"""'õiTonmro: de aco^rdo com o regulamento; 
esulção de terviços ói ournes, o exercício da íunção poderá extgrr a pn
"' ;";;õ;ô'ã;'i';;''ê;;;;' 6"' *,noã p'"'tâção de seríiços no
ão monicipio e em iocais desabrigados'
à noite,
interior
1
l'
R]i;'ó la \ \l) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
REOUISITOS PARÂ PROVIMENTO: ^"*"'"1r"i.ri:rirÚôÃõ,'p'il"i. c*, l
E) HÂBILITAÇAo Fi;iiãõNAL: curso adequado ou experiêncip comprovada
no exercício da PÍoÍissão
F) IDADE: mínimo de dezoito anos 
]
RECRUTAMENTO: na forma da t'ei
NOME DO CABGO: Auxiliar de Farmácia
QUADiC: Estatutário
CONDIÇÔES DETRABALHO:
1. HOHABIO: de acordo com o Íegulamento;
A)OUTRAS: o exercício da funçáo podeú exlglr a prestação de à noite,
aos sábados domi ngos e feriados, bem como a prestação de no interior do
municíPio.
REOUISITOS PARA P! OvIMENTO:
AIINSTRUÇÃO: PrimeiÍo Grau
elIDADgl mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENIO: na formâ da Lêi
NOME DO CARGO: Auxiliar de EnÍermagem
QUADHO: EstatutáÍio, em extinção
SINTESE DOS DEVERES:
supervisão imediata
sob
1
Executal serviços elemenmÍes de enfermagem
da SMS e
da SMS;
e postos de
básica;
Às Donnas
oÍEanízaçío
e medição;
sob
e
2.
RelatóÍio dê Votação Nominal
Sêüão
Tipo: ExtraordináÍia Número: 2 Oata.06h1n003
Vot ç!o Nominal
NúmeÍo: 5
TÍtulo: í220103 - Substitúivo n.í âo PLE n.52,200G lnstitui o plano de cârgos, eNnpr€gos ê vêncimentos para os
Obseív.: Ata 7434
NoíÍle do ParhrDeíiaÍ Partido Voto
Angelo Femando S. Ribeiro
Aíindo Schimidt
Cdso KÍause PeÍeira
Cláudio C. Oiaz
Cláudio José C. Costa
Jair Rizo FeÍreira
José Claudino ChaÍles Saraiva
Júlio César P. dã Silva
Júlio Cêzar Jorge MaÍtins
JuÍândir PeÍeira
Luiz Carlos da Graça
Maria ds Lourdes F. Lose
Onêdií Dias Lilja
Paulo Rênato M. Gomes
Rênato Tubino Lempek
Rudimar Massiá Main
Sandro F. dê Oliveira
Surama Ezedim Machado
Wibon B. D. da Silva
PSB
PPB
PFL
PSDB
PT
PL
PMDB
PMDB
PCOOB
PTB
PSDB
PT
PDT
PPS
PPB
PL
PMDB
PSDB
PMDB
stM
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SIM
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NÁo
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SIM
SIM
slM
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stM
§rM
srM
stM
stM
Rêsultado
Sim: IE Não ,| Abst.: 0 Total: í9
0&í í /G3 20:26:35
..---
Sideína & Votação CoínÊJh&íizada - JDJ
-a
Pá9.: t

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