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materia nº 68/2003

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaQUE "ALTERA OS ARTIGOS 2°, 4° E 12°, E REVOGA O INCISO VIII DO ARTIGO 9°, E O ARTIGO 14, DA LEI N° 3.812, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983" - ISSQN.
native_id32671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA IMPOSTOS E TAXAS/2003. LEI N° 5.868/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA OS ARTIGOS 2",4O E 12 E REVOGA O
INCISO VIII DO ARTIGO 9", O ARTIGO 14 E
TABELA ,.B'', DA LEI N' 3.812 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1983.
art. 1' - Ficam alterados os artigos T, c e 12 da Lei n" 3.812 de 22 de novembro de
.983, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2o - o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo,
constantes da lista do Parágrafo Primeiro deste artigo, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
§ l' - Para efeitos deste artigo, considera-se serviços, nos termos da legislação fetleral
Dertlnente:
ESPECTFTCAÇÃO OOS SERVTCOS
ALIQUOTAS
I - Serüços de,informática e congêneres.
1.01 - Análise é desenvolvim'ento de sistemas,
1,02 - Programação
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programâs de computadores,
eletrônicos.
inclusive de jogos
. 
f,05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de \- computa$o.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em inforrnrática, inclusive instalação, conÍiguração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, conÍecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas,
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer nâturezâ.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolúmento de qualquer naturezâ.
3 - Serviços prestados mediante loca$o, cessão de direito de uso e
congêneres.
3.01 - De veículos terrestres âutomotores, de embarcações e de aeronaves.
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VttoÍi'o,441 - CEP 962()(,-31() - Fone íS3l 231-l7f t _ rer í6il 2g1-t?86 _ Rto Graade _ Rs c-DelL catBtvctoi.ialact.coa.br rite: srs-caqan.riogrande,rs.gov.br
Rua Geuetal
DOE óRGÃOS, DOE SAIÍGUE: SáLVE VIDAS!
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, _sÍands, quadras esportivas, *úal*, á"a.rJi auaitórios, casas de espetáculos, 
eventos 
parques de divõrsões, .r*h"r;;;;on"iór, pr"u realização de ou negócios de qualquer nâtureza,
3.04 
permissão 
- Locaçâo, sublocação,_ arrendamento, direito de passagem ou de uso, compartilhado ou 
"ao, duÍos a. i.i.o"ú, iooorl", postes, cabos, e condutos de qualquer naturezâ.
3.05 
temporário.
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas- patologia, eletricidade médica, quimioterapia, ultra-sonogialir, " 
tomografia e congêneres. "o."ra""t""rougreu"r,
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
radioterapia,
radiologia,
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saúde, 
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pronro-socorros, 
Hospitais. clínicas. laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de uÁfufurO"iã, ã;o;;il;;d*'"
4.04 - Instrumenta€o cirúrgica.
4.05 - Acupuúdíra.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, Íisioterapia e fonoaudiologia.
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de gualQuer espécie destinadas ao tratamento rísico,
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4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise,
4.16 - Psicotogia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperaSo, creches, asilos e congêneres. 4.18 - Insemina$o artificial, fertiiizaçâo iz ,lt- . 
4.19 - Bancos de sangue, "ongOn"""r. leite, pele, olhos, óvulos, sême"n e congêneres.
Rua Geacral vitorino, 441 - cEp 962oo-3to - Fotrc (s3l 2ar-t?tt - raa ísgl 2at-L7a6 - Rto GÍalde - Rs e-Eall: cntg'avetoriellet.con.bÍ sitc: trse.carrara.riogratde,rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIT: SALVE VIDA§I
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie,
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou trâtâmento móvel e
congêneres,
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
_ 
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
.-. 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterináriâ e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-soconos e congêneres, na
área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veteúnária.
5.(X - Inseminação artificial, feúilização in virro e congêneres.
5,05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie.
5.07 - UnidaÇÊ de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezâmento, alojamento e
congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoâis, estética, atividades frsicas e congêneres.
\- 6,01 - Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congêneres.
6.02 - Esteticistas, trâtamento de pele, depilação e congêneres,
ó.03 - Banhos, duchas, saunâ, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, sp4s e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquiteúura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, sâneamento e
congêneres,
Rue Gcreral vltortno, 441 - CEP 962qr-3lo - FoDe (531 231-1711 - Fa! (531 231-17a6 - Rio GÍa.Ede - RS
e-nrell: crnrúvetoriahet.coa-bÍ gltc: Ers-caEaÍa.riogÍe-ade.r..goy.b.
DOE óRGÃOS, DOE Sâ.!TGUE: SALVE VIDAST
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DO Rl.-i íjriÁjYIrE
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PRE SIOENÍE
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Estado do Rio Grande do Sul
arquitetura, geologia,
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irriga$o, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montâgem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serüços, fora do local da
prestação dos serviços, que íica sujeita ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executúos para
trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifrcios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidãs pelo
prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, qu. Íic
sujeita ao ICMS).
7.0ó - Colocapão e instalaçâo de tap€tes, carpetes, assoalhos, cortinâs,
revestimentos de parede, vidros, divisóriás, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serüço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação Íinal de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serüços congêneres.
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CÃMARA h{UNICIPAL
DO RTG çRANDE VISTO
Rue Geacral Vltorlao,441 - CEP 962(xL31O - Fonc Í531 231-f7f1 - f.r íS3l 2gt-t?86 - Rio Grarde - RS
e-uait cmrg-avetorialaet.coú.bÍ site: wse.cama!.a.riogtaade.rs.gov.br
I'OE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, Iagoas, represas,
açudes e congêneres,
7.17 - Acompanhâmento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
ârquiteturâ e urbanismo.
7,18 - Àerofotogrametria (inclusive interpretação), cartogralia,
mapeamento, Ievantamentos topográÍicos, batimétricos, gmgráficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 - Pesquisa, perfurâção, cimentação, mergulho, perÍilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais.
7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientaSo pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientaÉo pedagógica e educacional,
avaliaSo de conhecimentos de qualquer nafureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9,01 - Hosfédagem de quâlquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flaí, apaÍt-hotéis, hotéis residência, residence-semice, suíte
serttice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, Iica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programâs de turismo, passeios, viagens excursões, hospedagens e
congêneres,
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermedia@o de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de preüdência privada.
10,02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermedia$o de direitos de
propriedade industriâl, artística ou literária.
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Rur cclcr.I vltorilo,441 - CDP 96,20,0-31() - Fonê í531 23r-r71f - Fs! l53l 231-17a6 - Rlo Graqde - R8
e-malt cErgarvetorialoet.coa.br gite: wwn .caDara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIÍGIIE: §IALVE VII'ASI
Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL Do RIo GRANDE
CA,MARA il.ITJNTCPAN
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10.04 - Àgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing),de franquia Çranchking) e de faturização
(factoring).
10.05 - Agenciamento, corretâgem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados na âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Àgenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10,09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
l1 - Seúiços de guarda, estacionamento' ârÍnazenâmento, vigilância e
congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotore§, de
aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoa§.
11.03 - Escoltâ, inclusive dê veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, cargá, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie.
12 - Serüços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográÍicas.
12.03 - Espeúáculos circenses.
12.04 - Programas de auditórios.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, trÍri-dazcizg e congêneres.
12.07 - Shows, bâllet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
Rur GiêleÍd Vitorlao, 441 - CEP 962(x)-31O - Folre (531 231-L7ll - Fer í531 231-17A6 - Rto Grandc - R§
e-nait cm'gir vetoriál-aêt.coE.bÍ rlte: wsw.camara.riogrande.E. goy.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIII: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
12.11 - Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, conceúos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de mrísica para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 - DesÍiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
nâtureza,
13 - Serviços relativos a fonogralia, fotogralia, cinematograÍia e
reprograÍia.
13.01 - Fonogralia ou gravação de sons, inclusive trucâgem, dublagem,
mixagem e congêneres. .t,
13.02 - FotográÍia e cinematograÍia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reproduSo, trucagem e congêneres.
13.03 - Reprografia, microÍilmagem e digitalização.
13,04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincogralia,
litogralia e fotolitografia.
14 - Serüços relativos a bens de terceiros.
14,01 - LubriÍicação, Iimpeza, lustração, revisão, cargâ e recarga, concerto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que Íicam sujeitas ao ICMS),
14,02 - Assistência Técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peçâs e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS),
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
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Rra G.Eeral Vltodro, 4.41 - CEP 962q)-31O - FoDe (53, 231-l7ll - far (531 231-1786 - Rlo Gsaldê - RS
e-mall: corgãvetotiâbet-coE.br glte: veÍ-caEara.riogra.Dde.E.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionâmento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastiÍicação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário Íinal, exclusivamente
com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravaSo e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
Íinal, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14,12 - Funilaria e lanternagem.
14,13 - Carpintaria e serralheria.
l5 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeira autorizadas a funcionar pela União ou
por quem de direito,
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou dé|ito e congêneres, de carteira de clientes, de chêques pré￾datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplica$o e caderneta de poupança, no País e no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas atiyas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, âtestado de capacidade Íinanceira e congêneres.
f5.05 - Cadastro, elaboração de ficha câdâstral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
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Rur GclrersMtorLro, 441 - CEP 962(x)-31O - Fone í531 231-l7ll - Far Í531 231-17t6 - Rto Gre.ndc - R§
e-malt c[rrgavetoriaLDêt.coú.br alte; wrs.camara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DoE SANGIIE: sALvE vIDAst
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comproyântes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicaSo com outra agência ou com a administração
centrâl; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositrário; devolu@o de bens em custódia.
15.07 - Acesso, moümentâção, atendimento e consulta a contâs em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas,
acesso â outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de sâldo, extrato
e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrâto de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contrâtâção de aval, Iiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer Iins.
15.09 - Arrendamento mercantit (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substitúção de garantia, alteração,
câncelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionadoJ ao
arrendamento mercantil (leasing).
15,10 - Serviçôitelacionados â cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagâmento; emissão de carnês, Íichas de compersação,
impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de título, reapresentação de títulos e demais serviços a eles
relacionados.
15.12 - Custódia ern geral, inclusive de títulos e valorm mobiliários.
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Ru. GêBcral Vitorilo, zt41 - CEP 9620(}.31() - Foac Í531 231-17f1 - rrl l53l 23,!-17A6 - Rio Gr8ldc - RS
e-rrail: cEtgaavctoriálnêt.coEr.bi lite: wgs.caoara.riogrilde.Ís.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GIIE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL Do RIO GRANDE
f5.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativãs a
carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensâgens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão saúrio e
congêneres.
15.15 - Compensa$o de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contàs quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eretrônicãs e 
'de
atendimento,
15.16 - Emissão, reenússão, liquida@o, altera@o, cancelâmento e baixa de
ordens de pagâmento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valorei, dàdos, fundos,
pagâmentos e similares, inclusive entre contas em geral,
15.17 - Emi;gão, fornecirqento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de chêques quaisquer, avulso ou por talão.
15.1E - serviços relacionados a crédito imobiliário, avariação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reeússão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão ae termo aó quitação e demais serviços relacionados a crédito imobitiário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
17,01 - Assessoria ou consultoria de qualquer naturezâ, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qúaeuer natureza, inciusive
cadastro e similares.
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CÂMAR.A MLINICIPAL
DO RíC. CI?ANDE
V!i{iTC
Rua Gçacrd vitortao, 441 - cEp 962(x!.3ro - Fonc ls3l 2gt-t7tt - Far ísgl 2gt-t7a6 - Rto ct88dc - Rs
e-mait crargavetorialÀet.coEr.bÍ clte: wsr.câEat a.riogÍande.ra.goy.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIT: SALVE VIDAS!
.í
PR€StDEr.TÉ
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
17.02 - DatilograÍia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, reda@o, edição, interpreta$o, revisão, tradução, apoio e
infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programa$o ou organização técnica,
Iinanceira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caúter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17,06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elabora$o de
desenhos, textos e demais matérias publicitrários.
17.08 - Franquia (franchising)
17,09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festâs e recepções; bulê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Admipistração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.1ó - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos,
17.18 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer nâtureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômicâ ou linanceira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, câdastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber
ou â pâgar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17,24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Rnn CicaeÍal VltoÍho, .141 - CEP 9620()-31(, - Folc (531 231-1711 - F.! l53l 23L-L7AG - Rio Graadc - R§
e-trlait cErgarivêtorialDet.coE.br dte: ess.çaalsa,s.riograade.re.gov.br
DoE óRGÃos, DoE SANGT,E: sALvE vIDAst
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CAMARA MUNICIPAL
DO RiO GRANDE VISTC
PRESIDENiÊ
Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul
cÂnnane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
18 - Serviços de regulaSo de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeSo e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros ünculados â contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres,
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostâs, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres,
19,01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portúrios, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portúrios, ferroportuáúos, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador
escoteiro, atracâção, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentaçâo de
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de moümenta@o ao largo,
serviços de arlr1gdores, estiva, conferência, logÍstica e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21,01 - Serviços de registros públicos, caúorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
Ru! Gcacsal VitoriEo, 441 - CEP 962(x»3lo - Fottc í531 231-17f1 - fer í531 231-1786 - Rto GÍr8de - R§
e-Eaail; currga.vetorielüêt,coE.b! aite: vrrw.caraara.riograade.rs.gow.br
DOE óRGÃOS, DOE SIAilGTIE: SALVE VIDAST
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CAMARA Tí1'IJNICTPAL
DO RIO GRANDE VIST()
PR€SIDÉNTÊ
@
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
22.01 - Serviços de exploração de rodovia medianúe cobrânçâ de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservaçâo,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, âtos de concessão ou de permissão ou em normâs
oÍiciais.
23 - Serviços de programaSo e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de câixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essâ e outrol /adornos; e;nbalsamento, embelezamento, consêrvação ou
restauração de cadáveres.
25.02 - Crema$o de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênios funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entregâ de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessâ ou entrega de correspondência,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serüços de assistência social.
27,01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer nâtureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
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Rra Gcreral Vltosbo, 441 - CEP 962()()-31() - Fottc 153) 231-1711 - Fa,i (531 231-\7A6' Rio Giralde - RS
e-uall: corgavetori.I[êt,coE.bÍ llte: wws.caoara.riogra.ade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, T'OE SAIÍGTIE: SALVE VIDAST
@
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
29,01 - Serüços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduâneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários despachantes e
congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congênerm.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serüços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
3ó - Serüços fle meteorolof,ia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serüços de artisúas, atletas, modelos e manequins.
37,01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serüços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serúços de ourivesaria e lapidação.
39,01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o mâterial for fornecido
pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda,
40.01 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
§ 2o - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 3" - O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços
ptestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante
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Ru. Gclcrsl Vitorlno, 441 - cEP 962«)-310 - trotre (531 231-1711 - Fâr í531 231-l?A6 - Rio Gr8ldc - RS
e-uail: çalg6vqtorieLDêt.coE.br lite; sçrr.caoara-riogreadc.rs'gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VII'ASI
,J
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
autorização, permissáo ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do
serviço.
§ 4" - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
§ 5'- Os serviços constantes da lista mencionada no caput, estão sujeitas apenas ao
Imposto previsto neste artigo, ainda que sua pre§tação envolva o fomecimento de mercadorias,
ressalvadas as exceções contidas em seus itens.
§ 6' - O serviço considera-se pÍestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XXII, com exceção dos incisos X e XI, da Lei Complementar n' 116/03,
quando o imposto será devido no local.
§ 7o - Considera-se estabelecimento pÍestadü o local onde o contribuinte desenvolva a
atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporária, e que configure unidade econômica
ou profissional, sendo irrelevante sua denominação.
§ 8o - Contribuinte é o prestador do sewiço.
§ 9" - A empresa tomadora de serviços temponírios ou eventuais fica responsável pela
retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que o prestador não tenha inscriçío
no município e na forma do artigo 6" da Lei Complementar n" 116/03."
"Art. 4o - O imposto de que trata esta Lei não incide sobre:
I - As exportações de serviços para o exterior do País;
II - A prestação de serviços em relação a emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e merppros de conselho consultivo de sociedades e fundaçõêS, bem como dos sócios-gerentes
e dos gerentes-delegados;
III - O valor intermediário no mercado de títulos mobiliiirios, o valor dos depósitos
bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por
instituições financeiras.
Parágrafo Unico - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos
no Brasil, cujo resultado aqui se veriÍique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."
*LÍt l» - O imposto tem por base de cálculo o preço bruto do serviço e será calculado
da seguinte forma:
I - Tratando-se de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, do próprio
contribuinte, o imposto será devido nos valores estabelecidos segundo a Tabela A anexa;
II - Os demais serviços prestados serão calculados pela receita bruta do prestador e
alíquotas correspondentes. 
.
Parágrafo Unico - Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza os valores dos materiais fomecidos pelo prestador dos serviços conforme itens 7.02
e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar n' 116/2003."
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Rra Gcrerâl vltorho, 441 - CEP 962()(,-31() - Foae (5.31 231-1711 - Far (531 231-L7A6 - Rio Grendc - R3
e-rlall: ç61g'4yglorialnet.colr.br gitc: srs.camara.riograade.t!.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAJTGIII: SALVE VII'ASI
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 2o - Fica revogado o inciso VItr do artigo 9p e artigo 14 da lei n" 3.812 de 22 de
novembro de 1983.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de dia 1" de janeiro de 20M.
TABELA 6â" 
- FD(A
Serviços prestados sob a forma pessoal do próprio contribuinte sem empregados ou
auxiliares que paÍicipem diretamente na execução dos serviços.
URMPORANO
a) Serviços que exiiam nível de Mestrado ou Doutorado 300
b) Serviços que exijam habilitação em curso superior ou
legalmente equiparado
lDC
c) Serviços que exijam habilitação técnica ou nível médio 80
d) Outros serviÇos não enquadrados acima 20
ll
-J
Rua ceD.eral Vitori.ao, 441 - CEP 962()()-31() - Fore (531 231-l7LL - Fat (531 231-1746 - Rio GÍarde - RS
e-mail: sp.1.g7'y6torialtret.con.br site: sss.caaara.riogrande.Ís.gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGTIE: SALVI VIDAS!
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CÃMARA MUNÍCIPAL
DO RIO GRANDE VISTO
PRÉSID€ tTTE
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sú cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of. n. o ll9ll2003
Processono 1.509
Rio Grande, 29 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúaÍnos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 086/2003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para suÍl deüda apreciação'
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: *Altera os artigos 2o,4o e 12 e revoga o inciso YIII do artigo 9", o
aúigo 14 e tabela *B', da Lei no 3.812 de22 de novembro de l9E3'"
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua ceBcral vltortro, 441 - CEP 962q!.31o - Foae (531 231-a7ll - Fa: l53l 231-17AG - Rio Grrlde - Rs
c-Ealt cEugAvetorialnet,con.bÍ ritc: wws.caoara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, I'OE SAITGUE: SALVE VIDAST
(
voTAÇÃo NOMTNAL
^r^N" 146e
PRocEssoN" 75Oq/OJ
(1)
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abstenção
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDROFIGUE IREDO DE OLIVEIRA -BOKA t/
.1 SURAMA SANTOS
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
6 FERNANDO SILVA RIBEIRO ANGELO .NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
//
8 CELSO KRAUSE PEREIRA L/
CHARLES SARAIVA L/
t0 CIRO CARDOSO LOPES t/
ll CLAI.]DIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZO FERREIRA t/
t3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
l+ JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA l-/
l5 JIJT.ANDIR PEREIRA L/
16 LUZ CARLOS DA GRAÇA.GALEGO (/'
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t8 ONEDIRDIAS LILJA t-/
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES l,/
20 RENATO TIJtsTNO LEMPEK
/
2t RUDIMAR MASSIA MARIN
RESULTADO
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19
DATA: \ 1,9 I
RETARIO
Iu; @.ua
t/
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t/
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PROCESSO N"\N\§B
EMENDA:
AUTOR:
DATA
\=-.§\
"5
\.§N\.
§ )
VISTO
\
A rnais antiga do Estado
f,STÀDO DO RIO GRÂNDE DO SIJL
CAMARA MTJNICIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÃo DE coNsTrTurÇÃo E JUsrrÇA
PRocESSo.../..Í.o5
.._1i
ç""Í,,h l-'*li Jo
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua traÍnitação
t I INCONS IONAL
PARECER
tlA ICO
ANTIRtrGIMENTAL
t I INADEQUA A TÉCNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer omlssao
Sala das Comissões, L1 ae j
\i TnuvMt )
à?Urp!úg
-\
voTAÇÃo NOMTNAL
^r^N" )àt69.,
PRocESsoN" J 5OglOl (ogl
gultat;^frfren
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Contra Abstençâo
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
SANDRO FIGIJEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA t/
"1 SURAMA SANTOS
) CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ t/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO L/
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 C}IARLES SARAIVA t/
CIRO CARDOSO LOPES
lt CLAI]DIO JOSE CARDOSO COSTA t/
t2 JAIR RIZO FERREIRA
ri JULIO CEZAR JORGE MARTINS
(/
tl JULIO CESAR PEREIRADA SILVA L/
15
l6 t/
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
18 ONEDIR DIAS LILJA L,/
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES Ll
20 RENATO TUBINO LEMPEK
2t RUDIMAR MASSIA MARIN' l-/
RESULTADO 01 a9 ol
DArA: §,b )a￾o
^-l,]
Favonável
l-/
t0 t/
JURANDIRPEREIRA t-/
LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
iL\
nnn"1H6e
PRocESSoN'i goglal
voraçÃo NoMTNAL Çt lr- OLuuzd,A
ke,rrrl;^
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favoúvel Ab6lenção
t ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA .BOKA L/
.t SURAMA SANTOS l-/
)
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMTDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
CHARLES SARAIVA Lr'
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLALIDIO JOSE CARDOSO COSTA
l2 JAIR RTZO FERREIRA lr''
li JULIO CEZAR JORGE MARTINS
lrt''-
1.1 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t"
l5 JI,T,ANDIR PEREIRA tr'
l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIA DE LOTIRDES FONSECA LOSE L"
ONEDIR DIAS LILJA L"
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK
/---
21 RUDIMARMASSIAMARIN
RESULTADO lMr
)
ARIO
Contra
CLAUDIO CASTANI{EIRA DIAZ tr'
t/
l-/
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L,"
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l8
l/'
u'
DArA: 1,9 i4 I
À mais antlga do Estacio
ESTÁ-DO DO RIO GRÂ]TJDE DO SUL
CAMARA MTINICIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÁo DE CONSTrrurÇÃo E JUSTIÇA
PARECER
I
I
PROCESSO d 5"t Ç .,ln - gr..t"",r\
eto, constante do Processo acima enumerado,
I 1 INCONSTITUCIONA
t I ANTIJURÍDI
I I ANTIR I}IENTAL
DEQUADO A TtrCNICA LEGISLATIVA
Este parecer desta Co
_ 
Esta Comissão, após apreciar o proj
declara não haver impedunento a sua tramitação.
Sala das Conussões, \-,(.
de de
lt
Pr
Secretari
ivl
I
G0PuD0
lt0
0ntHmr
Cârnarâ Municipal do Rio Crarde
PROCESSO NO
. I 2003 ESTADO DO RIO GRANDEOO SUL
CAMARA MUNTCIPAL DO RlO GRANDE
REQUERIMENTO
^]^ N."
SUB-EMtrNDA NA COMISSÃO
Processo 1509/2003.
"Altera Inrlirel
O alíquota constante na emenda de fls. 24, de "2-, passa "3".no item
Rio Grande em, 26 de dezembro de 2003
20.01
APROVADO EM /
RTJEIIADO EM /
ARQlnVO
n003
/2003
E)(PEDIENTE
IO EM
t2003
t2003
Ê
Estado do Rio Grande " do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA OS ARTIGOS 2",4" E 12 E RBVOGA O
INCISO VIII DO ARTIGO 9" O ARTIGO 1-Í E
TABELA "B'" DA LEI N' 3.812 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1983.
Art. 1. - Ficam alterados os artigos T, 4" e 12 da Lei no 3.812 de 22 de novemblo de
1983, que passam a ter a seguinte redação:
,.Art.2" - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
pl.estação de serviços por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo,
ôonstantes da lista do Parágrafo Primeiro deste artigo, ainda que esses não se constituam como
atividade pÍeponderaute do prestador.
§ 1" - Para efeitos deste artigo, considera-se serviços, nos termos da legislação lederal
pertrnente:
1 - Servicos de informática e congêneres.
1.01 - Análise é hesenvolvimênto de sistemas.
1.02 - Programação
1,03 - Processamettto de dados e congêneres.
\. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
1.05 - Licenciantento ou cessão de direito de uso de programas de
computação'
1.06 - Àssessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informrática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção' manutenção e atualização de páginas
eletrônicas,
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer nâturezâ'
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de quâlquer natureza'
3 - Serviços prestâdos mediante locaSo, cessão de direito de uso e
congêneres.
3.01 - De veículos terre§tres automotores, de embarcações e de aeronaves'
Rtra Gcncral VitoriDo, tt4l - CEP 962q)€lo - forc l53l 231-l7ll - f8r l53l 23L-17A6, - Rio Grardc - Rs
e-Eail: cldig-avetoriahet.coE.br gltc; Frs.camâra.riogÍaade,rs,gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGIIE: SALVE VIDAST
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LIQUOTAS
ESPEClFICA Ão oos sEnvt OS lo
CÂMARA MLTNICIPAL DO RIo- GRá/VDE
NTE
VIST
Ê
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
3.02- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, q-uadras esportivas, estádios, ginísios, auditórios, casas de espetáculos,
parque de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios
de qualquer natureza.
3.O4- lrocÀSÁo, sublocação, arrendamentq direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou nãq de ferrovi4 rodoüa, postes, cabos, dúos e condutos de
qualquer natureza.
j.o5- Cessao de andaimes, palcos, coberh[as e outras estruturas de uso temporiário'
4. Serviços de saúde, assistàcia médica e cong&teres.
4.01- Medicina e biomedicina.
4.02- Análises clinicas, patologiq elericidade medica, radioterapi4 quimioterapi4
ultra-sonografi4 ressonância magnetica, radiologig tomogrúa e congêneres.
+.Of- Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casa de saúdg
prontos-socoÍÍos, ambulatórios e congêneres.
4.0+ Instrumentação cirurgica.
4.05- Acupuntura.
4.06- Enfermagenr, inclusive serviços auxiliares.
4. 07- Serviços farmacârticos.
4.08- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.0g- Terapias de qualquer especie destinadas ao trafamento fisico, orgânico e mental
4.10- Nutrição.
4.1 l- Obstetrícia.
4.12- Odontologia.
4.13- Ortóptica.
4.14- Próteses sob encomenda.
4.15- Psicanálise.
4.16- Psicologia.
4.17- Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres'
4. l8- Inseminação artificial, fertilização in ütro e congêneres.
4.19- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres'
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e-Eait cErg'dvetorialÀet.com.bt lltê: yww.caaana.riogra[de,rs,gov.br
DOE óRGÃOS, DoE SANGTIE: sALvE vIDAst
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Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
4,20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie,
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres.
4,22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contrâtâdos, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneÍiciário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e congêneres, na
área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária,
5,04 - Inseminação artificial, fertilização ur uÍÍro e congêneres,
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres,
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie.
5.07 - UnidaÇp de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratâmento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sâuna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spas e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
Ru. GicEerql Vitorl8o, 441 - CEP 962q)-31O - fo!ê (531 231-L7Ll - ra: (53f 231-1786 - Rto Gratrdc - RS
e-mall: cmrgávetorialDet.coE.br site: lrvE.cirne'a.riog.aEde.r3.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: §ALVE VII'AS!
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CÂMARA MUNICIPAL
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
agrimensura, arquitetura, geologia,
7.02 - Execução, por adminislração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civ 
, hidráurica ou erétrica e de outras olras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, 
- 
terraplanagem, pavimentaçáo, .onc"õtug"- e á instataçã"o e montâgem de produtos, peças e equipâmentos (exceio o fornecimenio de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabiüdade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços Ae enlenna.ia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executúos pará
trabalhos de engenharia.
7,04 - Demolição
7.05 - Reparação, conservaçâo e reforma de edifícios, estradâs, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias proaüaàs petã prestador de serviços, fora do local da prestação dos seiviços, qr" fi*
sujeita ao ICMS).
7,06 - Coloca4ão e instatação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres,
7.08 - Calafetação.
7,09 - Varrição, coleta, Ir"9§ão, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação Iinal de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisqueri
7.10 -.Limpeza, mânutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jaráins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7'12 - controle e tratâmento de aÍruentes de qualquer natureza e de agentes
físicos. químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulveriza$o e congêneres,
7.14 - Florestamento, reÍlorestamento, semeâdura, adubação e congêneres.
7,15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
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Rua Geaeral Vltosiao, 441 - CEP 962q)-31O - Foae (Ssf 231-l7ll - Far (531 231-1786 - Rlo Orande - RS
e-Etait cnÍíavetorial!êt.coo,b! dtc: wsw,eaoar,a.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE §IANGTIE: SALVE VIDAST
7.01 - Engenharia, agronomia,
urbanismo, paisagismo e congêneres, -1
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
7,16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográfrcos,
geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres.
7,19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhâgem, pescariâ, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais.
7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres'
8 - Serviços de educa@o, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avalia$o pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza'
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospêdagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, Ílal, apaÍt-hotéis, hotéis residência, residence'service, suíte
senice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, Iica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9,02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
progrâmas de turismo, passeios, viagens excursões, hospedagens e
congêneres,
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciatnento, corretâgem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiüários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária.
CÁMARA
DO RIO GRÁ VIS
Rua GeaeÍaMtorino, 44l - CEP 962«)'3rO - FoEe í53) 231-l7ll - Fax (531 231-
e-trrell: cmrE'Avetoriâlnet.coE.bt alte: wrpç.caoara.riogtaade.rs.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SâIÍGTIE: SALVE VIDAST
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G-Ealt clorgaavetoriálÀet.coE.bÍ glte: çEs.catrara.riogÍalde.rs.gov.bÍ
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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10.04 - Agenciamento, corretâgem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasins), de franquia Çranchising) e de faturização
(factortng).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados na ârtbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.0? - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propagânda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representa@o de qualquer natureza, inclusive comercial'
10.10 - Distribuição de bens de Íerceiros'
11 - Serviços de guarda, estacionanrento, armazenamento, vigilância e
congêneres,
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
âeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigitância, segurança ou monitoramento de bens e pessoâs'
11.03 - Esctlta, inclusive dê veículos e cargas.
11.04 - Armazenâmento, depósito, cargà, descârga, arrumaSo e guarda de
bens de qualquer esPécie.
l2 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres'
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12,03 - Espetáculos circenses'
12.04 - Programas de auditórios.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres'
12,06 - Boates, lrÍxi-dancing e congêneres.
12,07-Shows,ballet,danças,desfiles,bailes,operas,concertos,recitais'
festivais e congêueres.
12,08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres'
12,09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não'
12.10 - Corridas e competições de animais.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou inteleclual, com ou
sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12,13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espeLáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desÍiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
-a 12.14 - Fornecimento de mrísics para ambientes fechados ou não, mediante
- transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres,
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
nâtureza,
13 - Serviços relativos a fonografia, fotograÍia, cinematografia e
reprografia.
f3.01 - FonograÍia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
nrixagem e congêneres.
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13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 - Reprografia, microlilmagem e digitalização.
13.04 - Composição gráÍica, fotocomposição, clicheria, zincograÍia,
litograÍia e fotolitografi a.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros,
l.t,0l - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, concerto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e pârtes empregâdas, que ficam sujeitas ao ICMS),
1{.02 - Assistência Técnica,
l{.03 - Recondicionamento de motores (exceto peçâs e partes empregadas,
que {icam sujeitas ao ICNIS),
l{,0.1 - Recauchutâgem ou regeneração de pneus.
Rua ccreral Vitoriao, 441 - CEP 962q)-31O - Foae l53l 231-l7ll - rr:r í531 23L-17A6' Rlo Grande - RS
c-Ealt c!Drgr.avêtorialnct.com.br eltc: wsw.camara.riogralde.re, gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SA!ÍGIIE: SALVE VII'AS!
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Estado do Rio Grande do Sul
14,05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secâgem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montâgem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente
com material por ele fornecido.
14,07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encaderna$o, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14,13 - Carpintaria e serralheria.
l5 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeira autorizadâs a funcionar pela União ou
por quern de direito.
15.01 - Administração de fundos quâisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou dé|ito e congênores, de carteira de clientes, de chêques pré￾dalados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e câdernetâ de poupança, no País e no exlerior,
bem como a manutenção das referidas contas âtivas e inativas.
f5.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de ternrinais
eletrônicos, de terrninais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, âtestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboraçâo de ficha cadastral, renovação cadastrâl e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
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PRÊSIDENTE
Rua ClcaeÍat VitoÍilo, 441 - CEP 962()0-310 - FoDe í531 231-l7ll - rar (531 231-17A6 - Rio Gra.ndc - RS
e-toait cEÍí4\retorialaet.com.br site: wús.camara.riogÍatrdc.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SÂtrTGIIE: SALVE VIDAST
cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
15.09 - Arrendamento mercântil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e ob-rigações, substituição de garantia, 'átteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviçôi lelacionados â 
-cobranças, 
recebimentos ou pâgamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, dô tiibutos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automátic; ou
v por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
\- recebimento 
- 
ou pagamento; emissão de carnês, Íichas de ao-p"nruçáo,
rmpressos e documentos em geral.
f5,06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comproyantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de àocumentos,
bens e. valores; comunicação com outra agência ou cú a administraçãá
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimenta@o, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Inter-net á
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quâtro horâs,
âcesso â outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato
e demais informações relativas â contâs em geral, por qualquer meio ou
processo,
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrâto de crédito; esfudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de avat, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertuia de crédito, para
quaisquer Iins,
l5.ll - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
nranutenção de título, reapresentação de títulos e demaiÀ serviçôs a elei
relacionados,
15.12 - Custódia ern geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
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Rua Gcneral vltoritro,441 - CEP 96200-310 - Fore l53l 231-l7ll - Fe! (531 231-17a6 - Rlo Gratrde - RS
ê-Eail:cErsaavctorialnet.com.br eltclrrws.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do 
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Rio Grande do Sul
cÂnnene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
âlteração, prorrogação, cancelâmento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
exteriorl emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a
cartâ de crédito de importação, exportâção e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renova$o e manutenção de
cartão magnélico, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres,
15.15 - Compensação de cheques e títulos quâisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a sâque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, âlterâção, cancelamento e baixa de
ordens de pâgamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, daÜos, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contâs em geral.
15.17 - Erqiggão, fornecirqento, devolução, sustação, cancelâmento e
oposição de chêques quaisquer, avulso ou por talão,
15.18 - Serüços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão de termo de
quitação e denrais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal,
l7 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer naturezâ, não contida em
outros itens desta listâ; análise, exame, pesquisâ, coletâ, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares.
Rua Gcleral Vitoritro, 441 - cEP 96200-310 - Forc (531 231-L711 - Ir8r (531 231-17A6 - Rlo Graade - RS
e-Eail: cErgíavetoriallret.corr.bÍ slte: rgww.cemera.riogÍrndc.ta.8ov'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
cÂnnena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
17.02 - Datilografia, digitação, estenograÍia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretâção, revisão, tradução, apoio e
infrâ-estrutura administrativa e congêneres.
17,03 - Planejarnento, coordena@o, programação ou organização técnica,
fi nanceira ou administrativa.
17,04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contrâtâdos pelo prestador de serviço.
17,06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos c demais matérias publicitários.
17.08 - Franquia (J'ranchising)
17,09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festâs e recepções; bufê (exceto o fornecimcnto dc
alimentação e bebidas que Íica sujeito ao ICMS).
17,12 - Admipistração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilâo e congêneres.
17,14 - Advocacia.
17,15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17,16 - Auditoria.
17.17 - Ànálise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou linanceira.
17,21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral,
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciâmento de informações, administração de contâs a receber
ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factorütg).
17.2.1 - .4.presentação de pâlestras, conferências, seminários e congêneres.
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e-Ea'it crúrgf.avctorlaüret.coE.br aitc: rrss.camata'riogÍatlde.Ís'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
18 - S-erviços de regulação de sinistros vinculados â contrâtos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - serviços de regulação de sinistros vincurados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos; p..n"nçao á
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- , 9 - serviços de distribúção e venda de bithetes e demais produtos de
. v loteriâ, bingos, cartões,. pules ou cupons de apostas, sorteiós, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - serviços de distribuição e venãa de birhetes e àemais produtos de loteria, bingos, cartões,. pules ou cupons de apostâs, sorteioi, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, '
20-- .Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20,01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcaçães, .ebocadàí escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, - capat;;iâ, ârmazenagenr de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentàção dá mercadorias, serviços de. apoio marÍtimo, de movintentaçao 
"o ir.gq
serviços de ar.n;adores, estiva, conferência, logística e congêneies.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, nrovimentação de -assageiros, armazenagem de qualquer nâtureza, capatazia, movimentaçâo Ve aeronayes, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessóri'os,
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novimentação de mercadorias, togística e congêneres,
20,03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, nrovimentação de passageiros, mercadorias, inclusive ruu, op".nçOar, logísticâ e congêneres,
21 - Serviços de registros públicos, cârtorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais,
22 - Serviços de exploração de rodovia,
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e-Dalli cErgarvetorialnet.co!D.br site:wsç.camara.riogreade,Ís.gov.br
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4
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
22.01 - Serviços de exploração de rodovia ntediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços dô conservâção,
nrânutenção, nrelhoramentos para adequação de capacidad" " seg,r.ançá de trâ.sito' operação, monitoração, assistência aos usuários e outrós a"."iço,
definidos erlr contratos, atos de concessão ou de perrnissão ou an, ,ru.uro,
oficiais.
23 - Se.,içr_rs de programação e comunicação visual, desenho industrial c
a.tngêneres,
\-23.01 - serviç<-rs de programação e comunicação visuar, dese,tro induslriar e
cor)generes.
2{ - serviços de chaveiros, confecção de carimtros, placas. si'arização 
bannt 'isuar. rs, adesivos e congêneres,
2{.01 - Serr,iços dc chaveiros, confecçâo de carimbos, placas, sinatização
visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, i,clusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; trânsporte do corpo cadavérico; fornecirnento de flores, co.uás e
outros pâramentosl desembaraço de certidão de óbito; forrrecirnento de véu,
essa e outro+/adornosl embalsamento, embelezamento, consêrvação ou
rcstauração de cadáveres.
25.02 - Crenração de corpos e partes de corpos cadavéricos.
"5.03 - Planos orr convênios funerários. \4.0{ 
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
\-,16 - Serviços de coleta, renlessa ou entregâ de correspondôncias.
docu,lenlos, .bjetos, bens ou valores, i.clusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres,
2ó.01 - Str.riços de coleta, renless:r ou entregâ de correspontlêrrcia,
docr,rre,los, <lbjetos, bens ou valores. inclusive pelos correios t, suas
agôncias li'arrtyue:ldas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social,
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28,01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer naturezâ.
29 - Serviços de biblioteconomia,
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Rua Gclcsal Vltorho, 441 - CEP 96200.31(, - Fore l53l 231-l7ll' rar l53l 231-17A6 - Rio Graade - R§
e-Eail: ct!rí.avêtorlalDet.coE.bÍ sitê: Ess. camâta.riogra,rdc'r!. gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
29.01 - Serviços de biblioteconomia,
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química,
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicâções e congêneres.
3l'01 - serviços técnicos em edificações, eletrônica, eretrotécnica, mecânica, telecomunicâções e congêneres,
.-12 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
v 33 -_ Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
congêneres.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
despachantes e
§ 2" - O imposto incide também sobre o sewi
prestação se tenha iniciado no exterior do país
pl'estados
33,01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários despachantes e
congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres,
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres,
35 
-- 
Serviços de reportâgem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35..01, - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
36 - Serviços á''e meteoroto{ia
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, afletas, modelos e manequins.
\ã7,01 
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
-38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e tapida@o.
39.01 - serviços de ourivesaria e rapidação (quando o materiar for fornecido
pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de aúe sob encomenda.
40.01 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
ço proveniente do exterior do país ou cuia
.! 3" o imposto de que irata esta Lei Complementar i,cide ai,da sobre os senrços media.te a utilizagão de bens e sewiços públicôs explorados economicamente mediante
Rua GereÍal Vitoritlo, 441 - CEP 962()()-310 - Fone (53| 231-l7ll - r8x (531 231-1786 - Rio Graqde - RÉl
e-Eail: cErg@yetoriallret.coE.br site: wws.camara.riogrande.rE.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuáno final do serviço.
§ 4' - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestad..
§ 5'- os serviços constantes da lista mencionada no cáput, estão sujeitàs apenas ao Imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva o fomácimento de mercadorias, ressalvadas as exceções contidas em seui itens.
§ 6'- o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prcstador, ou na faha do estabelecimento, no local do domicílio oo p..rtuao., àãto nas hipóreses
''üevistas nos incisos I a XXII, com exceção dos incisos X e XI, o" r-.i óÀÁpr"menrar n" 116/03, \4ando o imposto será devido no local.
§ 7o 
\ratividade ' Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a
de prestar 
-serviços, de modo p"r*un"nià ão i"rnpora.iu, e que configure unidade econômica
ou profissional, sendo irrelevante sua denominação.
§ 8' - Contribuinte é o prestador do serviço.
- 
§ 9o ' A empresa tomadora de serviços iemporiírios ou eventuais fica responsável pela retenção do Imposto Sobre Serviço,s de Qualquer Natureza, desde que o p..r,udoináo tenha inscriçã.
no município e na forma do arfigo 6o da Lei Complementar n. 116/03.-
"Art, 4" - O imposto de que trata esta Lei não incide sobre:
I - As exportações de serviços para o exterior do país;
.. 
II - A prestação de serviços em relação a emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e merpblos de conselho consultivo de sociedádes e funOaç.-Oes, bem como áos sócios_gerentes
e dos gerentes-delegados;
III - O valor intermediário no mercado de títulos mobiliiírios, o valor- dos depósitos bancár'ios' o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de créJito rcalizadas por ' stituições financeir.as.
.. 
Parágrafo Único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidrs
t c Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residànte no extedor..,,
"Art, 12" - O imposto tem por base de cálculo o preço bruto do serviço e será calculado
da seguinte forma:
I - Tratando-se de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, do próprio
contribuinte, o imposto será devido nos valores estabelecidos segundo a Tabela A aiexa; II - Os demais serviços prestados serão calculádos pela receita bruta do prestador e
alíquotas correspondentes.
Parágrafo Único - Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza os valores dos materiais fomecidos pelo prestador dos r.*iço. .onforme itens 7.02
e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003.';
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Rua ccDeral Vltortro, .141 - CEP 962q)-31O - trolc (531 231-l7ll - Fax l53l 231-17A6 - Rio Gralde - RS
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Estado do 
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Rio Grande do Sul
cÂnlena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 2o - Fica revogado o inciso VItr do artigo 9'e artigo 14 da lei n" 3.812 de 22 de
novembro de 1983.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gcrando seus efeitos u partir
de dia l" de janeiro de 20M.
\- 
TABELÀ «4" 
- tr'IXA
Serviços prestados sob a forma pessoal do próprio contribuinte sem empregados ou
\auxiliares que participem diretamente na execução dos serviços.
URMPORANO
a) ServiÇos que exiiam nível de Mestrado ou Doutorado 300
b) Serviços que exijam habilitação em curso superior ou
legalmente equiparado
10C
c) SelviÇos que exiiam habilitação técnica ou nível médio 80
d) Outros serviÇos não enquadrados acima 20
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Rua Getrcral Vitorlao, 44t - CEP 962qr-31o - Fole (531 23L-l7lL - rs! (531 231-Ua6 - Rto Grasdc - RSI
e-Dajt cErú, vetoriaület.co!ü.bÍ :lte: wsg,cemara.riogÍatrde.t.. gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
Rro GneroE GABINETE DO PREFE!T
PAmtMô\Io Do
RIOCRÂs_DEDO SUL
MENSAGEM/354
Rio Grande, 03 de dezembro de 2003.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, muio respeitosamente, oportunidado em que vimos
encaminhar o Pmjeto de t-ei n" 086, de 03 de dezembro de 2003, que substitui o Projeto de tri n'068, de 30 de
outubÍo de 2003, e que 'âltora os Anigos 2', 4" e 12, e revoga o inciso VIII, do Anigo f, o Anigo 14 e a
Tabela "B", da Lei no 3.812, de 22 de novembro de 1983".
Justificamos o presente Projeto pelo exposto a seguir:
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, teve finalmente
aprovada nova disciplina, a Lei Complementar n" 116, que entrou em vigor em 01 de agosto de 2.fi)3.
Esta Lri traz consigo uma nova lista de serviços, a muito esperada pelos
municípios, que perdem na sua arrecadação, até mesmo em ações na justiça, por atividades como
serviços portuários, que é o caso de Rio Grande, e, que não constava na lista anterior.
Então, não nos Íestou outra alternativa, senão adaptarmos a Lei 3.812/83, aos
novos ditames da Lei Complementar n" 116/03. Para tal, alteramos a redação dos Artigos 2", 4" e 12 da
Lei Municipal supra citada, incluindo parágrafos que se fazem claramente necessários, tendo em vista
o texto da I.ei Complementar n" 116/03.
No texto atual da Lei n" 3.812/83, o Artigo 12 menciona o Artigo 14, o qual
deverá ser revogado face ter sido suprimida a tributação que privilegiava as sociedades compostâs por
profrssionais de uma mesma área.
EXMO.SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO G
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Rlo GnnrnE GABINETE DO PREF
PArRn ôNto Do
llIO GRANDE DO Sl,'L
O inciso VIII do Artigo 9e da Lei n'3.812/83, que fala sobre a Isenção do
ISSQN ao ensino educacional de qualquer natureza e em todos os graus, faz-se desnecessiírios, tendo
em vista o que dispõe no Artigo 8", iniciso Itr, alíneas a), b) e c), que traduzem claflImente o contido
no inciso supracitado, desta forma, no texto atual, ficam beneficiadas empÍesas de grande porte que
tem o lucro como finalidade, elemento decisivo para a concessão do benefício, em detrimento a
pequenas empÍesas da mesma área, ocasionando uma injustiça fiscal.
Quanto as tabelas, a de se considerar a desvalorização ocorrida nos últimos
vinte anos na tabela Fixa (prestadores de sewiços sob a forma de trabalho pessoal, sem ajuda de
terceiros), comumente chamados de "Autônomos", cujos valores cobrados, nos permitem afirmar que
estamos praticamente pagando para arrecadar, não cobrindo as despesas com impressão, correio e
despesa bancária. Cabe ressaltar, que no lei vigente, um médico, ou um engenheiro, ou um advogado
ou um outro profissional equivalente paga de ISSQN por ano, a importância de R$ 54,00 (cinqüenta e
quatro reais), o que mensalmente corresponde a R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), razão pela
qual, entendemos de se alterar essa tabela.
Quanto a Tabela "B" (contribúntes que recolhem pelo movimento), a Lei
Complementar n" 116/03, colocou uma limitação quanto a aplicação da alíquota máxima, fixando-a em
5?o (cinco por cento), permanecendo a alíquota mínima em 2Vo (dois por cento), de acordo com a
Emenda Constitucional n" 37102. Considerando que teremos perdas consideúveis com a redução da
alíquota dos bancos de 87o (oito por cento) para 5Vo (cinco por cento), ou seja, 37,5 % a menos,
pÍocuramos apenas compensar as perdas distribuindo entre as demais alíquotas.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo paÍa renovar nossos
protestos de apreço e consideraqâo.
Rcs tosamente,
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À mais antj.ga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CAMARA MTJNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
bt'ç.-,- kl'l￾enviar, ( ,ô não enviar ao ultor Jurídico
de 2oo 3
idente da omlss ao
PARECER JURÍDICO
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atend normas Constitucionais, Juridicas, Regmentais e
adequado a Técnica Legis
fuo Grande,
Consultor Jurídico
Processo nu tíol I rl
V-.0.í-íl-\": -
-r.1,1,1à4,J4-
2
L
Deliberou a Comissão de ( )
Rio Grande,
N'
de de 200
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado'
(;() O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
' é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Gran .k de 7.
(a)
PARECER
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COI\{ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÀ
2Z
pRoc,sso...L rt.y./.Lu.t ( w,run !fi,
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constâÍrte do Processo acirra enurnerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação
t I INCONSTITU AL
A ICO
GIMENTAL
INADEQUADO I ÚCITC,I LEGISLATTVA
Este é o Comissão.
Sala das Comissões, p de de 200)
Vice-Presidente
S
,4or*Írfrtl:rV,tet)
A mais antiga do Estado
f,STADO IX) RIO GRANDE IX) SUL
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Arr* Qrqr, rüTt',/4lL
í$ 2a,
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fubWa-ôt uo
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À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÀNI}E DO STJL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
corrrrssÃo DE coNsTrrulçÃo E JUSTrÇA
PARECER 111 **o.r* o....4 fl..1.l.zyll.
b,uve+1 l7 ),.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
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tl
II
II
II
Estê é o
INCONSTITUCIONAL
,l,xruunÍurco
ANTIREGIMENTAL
INADEqUADo a rÉcxIca LEGTsLATTvA
Conussão.
Sala das Comissões, 1'\ o" h 2oo4-
( .1/L NN ,trlL
(wfitr,trfo,r,r)
ll lnaq awz
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{16.2ê
Na última reunião desta Comissão, após a
manifestação do Relator e seu voto pela Constitucionalidade, no
processo n' 1509 ( substitutivo ao n' 1356) que trata da alteração, em
suma, das alíquotas do ISSQN, requeri üstas a qual foi deferida por
Vossa Excelên cia, face ao que passo a manifestar-me sobre o processo
nos seguintes termos:
a) Conforme justificativa do Seúor Prefeito Municipal,
mensagem n" 354, o presente processo üsa adaptar a
Legislação Municipal as alterações inroduzidas pela
Lei Complem€ntar n" l16/03, de 3110712003, ocorre
que o projeto remetido a Casa, prevê em seu artigo
12, inciso I, cobrança de valores fixos, segundo a
Tabela A, situação esta não preüsta na Lei
Complementar 116103.
Tanto esta situação não e preüsta que encontra-se em
tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei
da Câmara no 70, já aprovado no Senado,
estabelecendo esta possibilidade.
Alem disto nos termos como encontra-se redigido o
projeto de lei, do executivo, permite que ocora a bi￾tributação aos prestadores de serviço autônomos,
veja-se por exemplo o sub item 4.11, 4.12, 9.03,
I 4. 13,38.01, 40.0I, etc..
»§" 4[^-
1.,§
riq1
tl
)
úl
b)
c)
Ante o exposto, requer-se que o presente
processo seja remetido ao Consultor Juridico da Carr._ para que melhor
possa ser apreciada sua legalidade e constitucionalidade.
ln Nestes Termos
Pede-se deferimento.
1t( t de
t,
I de ,1d2fi
V
CZN
do PCdoB
Excelenússimo Seúor
Vereador Renato Tubino Lempek
MD Presidente da Comissão de constituição e Justiça
Câmara de Vereadores
Senhor Presidente:
f/q z?
SENADO APROVA VALOR FIXO PARA ISS DE
PROFTSSTONATS LTBERAIS
Brasília, 7O/L2/2OO3 - O Senado Federal aprovou projeto de lei da
Câmara (PLC no 7012002) que atualiza a lista dos serviços taxados
com o Imposto Sobre Sêrviços (ISS), permitindo quê profissionais
liberais, dentre os quais os advogados, continuem pagando um
valor fixo por profissional. O novo texto retorna à Câmara dos
Deputados para deliberações fi nais.
A inclusão da redação que assegura tratamento diferenciado para
os profissionais autônomos foi resultado da mobilização, junto aos
senadores da Ordem dos Advogados do Brasil.
O relator, senador Romero lucá (PMDB-RR). acatou as emendas
que determinam a menor das alíquotas como alíquota fixa para
profissionais liberais; a que isênta do ISS a construção e
incorporação de imóveis; a que isenta do tributo as casas lotéricas
(mas fica mantida a alíquota de 5olo para os bingos). Ficaram
isêntas, também, as franquias de Correios e Telégrafos e foi
reduzida para apenas 2olo a alíquota sobre corretagem de ações e
títulos em bolsas de valores.
O projeto atualiza a relaÇo de serviços, porque a lêi que instituiu
o ISS é de 1968, quando várias atividades de tecnologia moderna
como locação de fitas, discos e DVDS ainda não existiam.
(tç z8
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUENe MUNICIPAL DO RIo GRANDE
Júlio Rodrigues
Corl§üItor Jufidico
PARECER N".396.03
O R I G E M: CCJ, por deliberação.
P R O C. N". 1.509.2003 (Executivo Municipal)
Nesta Consultoria para exame o Projeto epigrafado de origem do
Executivo Municipal
Nele observação do Ver. Júüo Martins - P C do B e Emendas dos
Vereadores Júlio César Silva-PMDB e Wilson D.B. da Silva PMDB.
Passamos ao exame.
Quanto a preocupação do Ver. Júlio Martins, expressas fls 26,letra
"a", "b", não vemos maiores dificuldades, pois, a ki Federal 116/03, não revogou o aÍt.
9o., § lo., do Decreto 406/68, que ú amparo a cnbrancp. ut valorfra do tributo.
Quanto a letra "c", acreditamos, já corrigida na emenda de adequação
de autoria do Ver. Júlio César às fls 20.
A emenda do Ver. Wilson B.D. Silva fls 24, nada a observar, uma
vez, que a redução respeita o limite minimo estabelecido pela emenda Constitucional 37,
como tambem nada observamos quanto a emenda do Ver. Julio Cesar, às fls 23.
Assim, o Projeto e Emendas são constitucionais, jurídicos e atende a
tecnica legislativa.
/
,JúIíO
E o parecer.
)
Rna GcBCrd Vitorilo, 441 - CEP 9620(,-31() - Fore (531 231-l7ll - Far Í531 231-1786 - Rlo creldê - R§
c-lrlail: cErgavetorirlEct.cotrl.b. sitc: EEe.caEare.riogra-ade.E.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIITGTIE: SALVE vIDAs!
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
copussÃo nr FrNANÇAS
Assunto: Processo n,-. ,Zszr/âJ *
*-4.âre,a 22Za i2:r4,t4r7 z7:
P REC ER
Esta COMISSÃO após apreciar o projeto de Lei, constante do processo acima mencionado, considera-o enquadradó dentro das normas oiçument,tia" vigentes.
Rio Grande,))..,de '^4"*1,-r" de2o$
Presidente
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lce￾Membro
Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96 200.310 . FONE (53) 231-17-1i - FAx (53) 231'17-86 - RIO GRANDE ' Rs
e.mail: cm rg@vetoria lnet,çglLbl srte: v"ww-ca ma ra. rlog!'a nde. rs. gov. br
Assunto:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
courssÃo oE FrNANÇAS
Processo no: 1)o9/ 41
2 y t) sutvq.(
PAREC ER
Esta coMISSÃo após apreciar o projeto de Lei, constante do processo 
mencionado, acima considera-o enquadradó dentro das no.mas o.çamentrinlas vigentes.
Rio Grande,Já de t de2oú
Vice-Presidente
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
e
Ç\ r-^a2
S
bro
RUA GENERAT VITORINO, 441 - CEP: 95.200-3iO . FONE (53) 231'17- 11 ' FAX (53) 231' 17'86 - RIO GRAN DE RS
e.mail: cm rq@vetoria lnet.com. br site: WWy/_§ILafAl.LS.qra nde. rS.gov. br
!
+!êis
Assunto:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
cottssÃooE FrNAr!ÇAS
Processo no: 1Ça1 lt 1
,racM)?1 t Vr|T,í v|,v,
P REC ER
Esta coMISSÃo após apreciar o projeto de Lei, constante do processo mencionado, acima corsidera-o enquadradá a.ntro a*íà..u, ã.-çrmerta.ias vigentes.
Rio Grande, ll de
ente
Vice-Presidente
Doe órgáos, doe sangue: Salve rridas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP| 96.200.310 . FONE (53) 231.17,11 . FAX (53) 231.17.86 . RIO GRANDE , Rs
e-mail: ç0Íg@!q!9liAj!qt,çeÍl:bf site: WlryI,t !êrI[]Miosra nde. Ís. gov. br
bro
bro
-l- D
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
colussÃo oE FrNANÇAs
Assunto Processono: "t 5 c) I ,2')
€ uew t +lv; lt t út\ it, r' P ti1, k'.
'*'/^ 
l' l-ü+iÚo-)
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o projeto de Lei, constante do processo acima mencionado, corsidera-o enquadradó dentro das normas orçamentiírias vigentes.
Rio Grande,it de :w.t deZOOj
Presidente
.-)
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Vice-Presidente
Membro
Doe órgáos, doe salgue: Salve üdas!
RUA GENERAL VtrORtNO,441 - CEP:96.200-310 . FONE (53) 231.17.11 , FAX (53) 231'17'86 - RIO GRANDE . RS
M
e-mail: cmfs@vetori a lnet.com. br site: 'úíy/w. ca lniltaJllglalllc. rs. sov. b r
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n'nn" Jt|64,
PRoctssox" 75 Og1Oe,-/ /
VOTA tQ-ê^ 6aruru4
Xulan S<1.r\
INA
1
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Ab6tençâo
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
(/
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) CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ l./
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
/
7 ARLINDO SCHIMIDT
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8 CELSO KRAUSE PEREIRA t/
9 CHARLES SARAIVA (/
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ll CLAI]DIO JOSE CARDOSO COSTA 1/
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l5 JURANDIRPEREIRA //
l6 LUZ CARLOS DA GRAÇA.GALEGO l-'/
l7 MARIA DE LOIJRDES FONSECA LOSE
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l8 ONEDIRDIAS LILJA L/
t9 PAULO RENATO MATTOS GOMES l-/
20 RENATO TUBINO LEMPEK t/
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RESULTADO -!I
DArA: Ag 14 3
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SURAMA SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
JAIR RIZO FERREIRA
2t
P.,l.RECER
,1 ta
À mâis antiga L do Estado
^ ESTÁDO DO RIO GRANDE DOSUL
CAMARA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
conrrssÃo DE coNsrtrurçÃo E JUSTTÇA
^ Esta Comissão, após apreciar o proj
declara nâo haver impedrmento a sua tranulação.
\
eto, constante do Processo acima
LP-L^--- ka.1'*t-<
ad o,
t I INCONSTITU AL
ICO
EGI]\IENTAL
INADEQUADO A TÉCNICA LECISLATIVA
Esteéoparecerdesta
A
A
Sala das Comissõ "r, 
14 d" 1
'tl
Membro
PRoc E ss o....1.I- : :. /....
t
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G0P!À00
00
0RrGtlüt
Crimara Munic ipal do Rio Grande
^ I 2003 ESTADO DO RIO GRANDEOO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
^t^N"
EMf,NDA NA COMISSAO
Processo 1509/2003.
"Ahera alíquota"
A alíquota @nstante no itq.r 4.22 de 4, passa ser de "2"
A diquota constante no item 4.23 de 4. passa ser de "2".
fuo Grande em, 26 de dezernbro de 2003
APROVADO EM /
REJEITADO EM /
ARQr,1vO
t2N3
n@3
EXPEDIENTE
CETIO EM
t2003
t2003
PROCESSO NO,
^r^N" xli6il
PRocEssoN" 1509/0, (4)
voTAÇÃo NoMINAL eotrrrl-td4
ou,4qa6,
SECRBTÁRIO
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contm Abstençâo
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA t/
.t SURAMA SANTOS
5 CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ L/
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT l-/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA t/
l0 CIRO CARDOSO LOPES Ll
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2
/
t3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
l.l JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
ruRANDIRPEREIRA
l6 LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO t-/
L7 MARIA DE LOI.IRDES FONSECA LOSE L/ l8 ONEDIR DIAS LILJA (/
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES (./
20 RENATO TUBINO LEMPEK t/
2l RUDIMAR MASSIA MARIN U
RESULTADO: 46
DArA: l! 1e a.003
I
6
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JAIR RIZO FERREIRA
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vrsTo DATA
A mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANDE DO SI,IL
CAMARA MTINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA
**o""rro..../..Í..Í
ç^{^ h l.-
5 PARECER 5
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tÍamitação.
tt
II
tl
INCONSTITU AL
A rco
NTIREGIMENTAL
I INADEQUADoA TÉCNICA LEGISLATIvA
Este é o parecer Comissão
Sala das Comissõ"r, L1 de l
S
Membro 'gi,;á:;
(
CADA
"r"n" 1r16e
PRocEssoN" J€Ogl1g (c)
voTAÇÃo NoMTNAL dl-t-rp-,-\d4 Anbabúúà
)\t
N' de
ordem NOME DOS VEREADORES
Favonível Contra
ADINELSON TROCA
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
l SANDRO FIGIJEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA 1--/
.l SURAMA SANTOS L/
5 CLAUDIO CASTANHEIRA DiAZ (-/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT l-/
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
() CHARLES SARAIVA
//
l0 CIRO CARDOSO LOPES
1,,,
ll CLAIJDIO JOSE CARDOSO COSTA u' tl JAIR RIZO FERREIRA l--/
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l.l JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
//
l5 JURANDIRPEREIRA L/
l6 LI.IZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L-'/
18 ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATOMATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK
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RUDIMAR MASSIA MARIN
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RESI-,,'I-TADO
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
Rro Gne:,,..»E GABINETE DO PREFEIT
PAIItMôNlo Do
RIOGRANDEDOStn￾4
PROJETO DE LEI SUB§TTTUTTVO N" OE6, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA OS ARTTGOS 2",4" E 12 E REVOGA O
INCISO VItr DO ARTIGO 9", O ARTIGO 14 E
TABELA "B', DA LEI N" 3.812 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1983.
Aú. 1o - Ficam alterados os artigos ?j, 4" e 12 da I-ei n" 3.812 de 22 de novembro de
1983, que passam a ter a seguinte redação:
uÁ,rt. 2" - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento Íixo,
constantes da lista do Parágrafo Primeiro deste aÍigo, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
§ 1o - Para efeitos deste artigo, considera-se serviços, nos termos da legislação federal
nente:
ESPECTFTCAÇÃO OOS SenVtÇos
ALiOUOTAS
o/o
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Aúlise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programaçâo
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Etaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1,08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer naturezâ.
2.01 - Serüços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer nafurezâ.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres.
3.01 - De veículos tentstres automotores, de embarcações e de aemnaves.
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F()LHA Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gn.rr»E GABINETE DO PREFEITO
PÂTRIMôMo Do
RIO ORÂNDE DO SIJL
3.02 - Cessão de direito de uso de marras e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuâis, sÍazds, quadras esportivas, estádiog ginásioa, auditórios, c^sas de
espetáculos, parques de diversões, canúas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natur€zâ.
3.04 - Locação, sublocação, arrendâmento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferroüa, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer nâtureza.
3,05 - Cessão de andaimes, palcos, cobeúuras e outrâs eshuturas de uso
tempoúrio.
4 - §erviçm de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - fuiálisês clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, rcssonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, pronto-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação ciúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, Íisioterapia e fonoaudiologia.
4.(D - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico,
orgânico e mentâI.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obshtrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicaúlise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.lE - Inseminação artificial, fertilização lz uiÍro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
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Clr,rt,;r i,r.,tt:p 00 Rlg Gpúi,iDE PÊG;;i!t) l,lo
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND RUAitiC
Rro GnenpE GABINETE DO PREFEIT
PÁIRIMôMo Do
RIO 6RÁNDE DO SIJL
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãm e materiais biológicos
de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistênciâ ou tratamento móvel e
congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenâs pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-soconos e congêneres, na
área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminaçâo artificial, fertilização iz uiÍra e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãm e materiais biológicos
de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistênciâ ou tratamento móvel e
congêneres
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
5.(D - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atiüdades fisicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sâuna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades fisicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spas e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
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Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRAN
RIôGRi,\DE GABINETE DO PREFEI
PA'tR[rlôNto Do
RIO GRANDE DO SUL
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitefura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de ouhas obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peçâs e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidss pelo prestador de serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serüços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projeúos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local da prestâçâo dos serüços, que Íica
sujeita ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tâpetes, cârpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, diviúrias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação,
7.(D - Varrição, coleta, nemoção, incineraçâo, tratamento, reciclagem,
separação e destinação Íinal de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congênenes.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de aÍluentes de qualquer nafureza e de agentes
fisicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
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Ê;lC.:, i.':.i'i llo....-.....--........-....
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnrroE GABINETE DO PREFEITO
PAIR[llôÀlroDo
RIOGRANDEDOSUL
7.16 - Lí,mpeza e dragagem de rios, portos, cânais, baías, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.17 - Acompanhamento e íiscâlizâção da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo,
7.18 - Àerofotogrametria (inclusive interpretsção), cartograÍia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográIicos,
geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres.
7.19 - Pesquisa, per{uração, cimentâção, mergulho, perlilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petúleo, gás natural e de outros recursros
minerais,
7.20 - Nucleação e bombardeamenúo de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientaçâo pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliaçâo pessoal de qualquer grau ou naturezâ.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacionalt
avaliação de conhecimentos de qualquer naturcza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-semice
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-semice, suíte
service, h,otelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre §erviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, üagens excursões, hospedagens e
congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Âgenciamento, corretagem ou intennediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de preüdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou interrnediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou liteúria.
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'ftCi- :, :i:--1 ii'
tu:ri*tC FOLi-:AS
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRAN
RrocnixoE GABINETE DO PREFEI
PATRÍMôNIo Do
RIOORÁNDE DO SIII￾10.04 - Agenciamento, conetagem ou intennediação de contratos de
arrendamento merrcantil (leasing), de franqúa (franchising) e de faturização
(faaortng).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intrnnediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados na âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
10.06 - Agenciamento maútimo.
10.{17 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de pubücidade e propagânda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.(D - Representação de qualquer naturezâ, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serüços de guarda, estâcionamento, a[nazenamento, ügilância e
congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotorts, de
aeronaves e de embarcat'oes.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
ll.M - Annazenâmento, depósito, carga, descarga, arrrrmação e guarda de
bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematogúIicas.
12.03 - Espetáculos circenses.
f2.04 - Programas de auditórios.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, tríri-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet danças, desÍiles, bailes, operas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12,(D - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competi@ de animais.
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Fr*;---iiil;PAL D0 RlO GRANOe
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
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FOLHAS
RroGna.xoE GABINETE DO PREFEIT
12.11 - Competições esportivas ou de destrrza fisica ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de mrísica.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de evento§,
espetiáculos, entrevistas, shows, ballet danças, desÍiles, bailes, úeatros,
óperas, conceúos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12,15 - Desfiles de blocos carrravalescos ou folclóricos, trios elétricm e
congêneres.
12.16 - Exibição de fihnes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desÍiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
nafureza.
13 - Serviços relativos a fonogralia, fotograÍia, cinematografia e
reprografia.
É.0f - Fonogralia ou gravaçâo de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres.
13.02 - FotograÍia e cinematografia, inclusive revelrrção, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 - ReprograÍia, microlilrnagem e digitalização.
13.04 - Composição gúfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litogralia e fotolitografi a.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga' conceúo,
restâuração, blindagem, manutençâo e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peçâs e paúes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência Técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que Íicam sujeitas ao ICM§).
14.M - Recauchutagem ou rêgeneração de pneus.
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14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneÍiciamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
coúe, recorte, polimento, plastiÍicação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instâlaçâo e montagem de aparelhoo, máquinas e eqúpamentos,
inclusive montâgem industrial, prestados ao usuário linal, exclusivamente
com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o materiâl for fornecido pelo usuário
Iinal, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapegria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou Íinanceiro, inclusive aqueles
prestados por instituições Íinanceira autorizadas a funcionar pela União ou
por quem de direito.
15.01 - Àdministração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartâio de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré￾datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e apticação e caderneta de poupança, no País e no exúerior,
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15,03 - Locação e manutenção de cofres paúiculares, de tenninais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e eqúpamentos em geral.
15.M - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atesúado de capacidade Iinanceira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de Iicha cadâstral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Câdâstro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
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15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de Íirmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agênciâ ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimenúo e consulta a contâs em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas,
âcesso a outro banco e a rede compaúilhada; fornecimento de saldo, extrato
e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
prrocessO.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substitüção, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, anális€ e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteraçâo ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09 - Ârrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substitúção de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrâto, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de cârnbio, de tributos e por
contâ de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protmto,
mânutenção de título, reapresentação de Íítulos e demâis serviços a eles
relacionados.
15.12 - Custodia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
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15.13 - Serviços relacionados a opera@s de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrang ou depósito no
exteriorl emissão, fomecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a
carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartâo magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres,
15.15 - Compensação de cheques e tíhrlos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identilicado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liqúdação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à tranderência de valores, dados, fundos,
pagâmentos e similares, inclusive entre contâs em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alterâção,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão de terrno de
quitâção e dernais serviços relacionados a crffito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de nâtureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer nafureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer naturezâ, inclusive
cadastro e similares. 4
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17.02 - Datilografia, digitação, estenogralia, expediente, secretaria em geral,
respoota audível, redação, edição, interpretação, revisâo, tradução, apoio e
infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caúter tempoúrio,
inclusive de empregadoo ou trabalhadores, avulsos ou tempoúrios,
contratados pelo prestador de serviço.
l1.M - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais matérias publicitários.
17.0E - Franquia Çranchising)
17.(D - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM§).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Àuditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuaria e úlculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobralça em geral.
17.23 - Assessoria, anáIise, avaliaçâo, atendimento, consultâ, cadasÍro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber
ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
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18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobeúura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18,01 - Serviços de regulação de sinistroo ünculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetm e demais produtos de
loteria, bingos, caÍões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostâs, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrenÍes de títulos de capitalizaçâo e congêneres.
20 - Serviços portúrios, aeroportuários, ferroportúrios, de termináis
rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serüços portúrios, ferroportúrios, utiüzação de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador
escoteiro, atracação, desatracação, serüços de praticagem, capatazia,
ârmazenagem de qualquer nafureza, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, serviços de apoio maútimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer nâfureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de tenninâis rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mertâdorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartoúrios e notariais.
21.01 - Serüços de registros públicos, caúoúrios e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
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29.01 - Serüços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serüços de biologia, biotecnologia e quÍmica.
31 - Serviços técnicos em edificâçõ€s, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicm.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serüços de desembaraço âduâneiro, comissários, despachantes e
congêneres,
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários despachantes e
congêneres.
34 - Serüços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serúços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jomalismo e
relações púbücas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e maneqúns.
37.01 - Serüços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serüços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço),
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
§ 2o - O imposto incide também sobre o serviço pÍoveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 3'- O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços
prestados mediante a utilização de bens e sewiços públicos explorados economicamente medianúe
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22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediarte cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência am usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oliciais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 - Serüços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres.
U.Ol - Serüços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funeúrios.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
outros paramentoa; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essâ e outros adorlos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênios funeúrios.
25.M - Manutenção e corservação de jazigos e cemitérios.
2ó - Serviços de coleta, remessâ ou entregâ de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social,
28 - Serüços de avaliaçâo de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
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autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do
serviço.
§ 4' - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
§ 5'- Os serviços constantes da lista mencionada no caput, estão sujeitas apenas ao
Imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva o fomecimento de mercadorias,
ressalvadas as exceções contidas em seus itens.
§ 6" - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XXIL com exceção dos incisos X e XI, da Lei Complementar n' 116/03,
\, quando o imposto será devido no local.
§ 7o - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a
\- atividade de prestar serviços, de modo permanente ou tempoúria, e que configure unidade econômica
ou profissional, sendo irelevante sua denominação.
§ 8' - Contribuinte é o prestador do sewiço.
§ 9e - A empresa tomadora de serviços temporários ou eventuais fica responsável pela
retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que o prestador não tenha inscrição
no município e na forma do artigo 6" da Lei Complementar n" 116103."
'ârt. 4" - O imposto de que trata esta Lei não incide sobre:
I - As exportações de serviços para o exterior do País;
II - A prestação de serviços em relação a emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes
e dos gerentes-delegados;
Itr - O valor intermediário no mercado de títulos mobiliários, o valor dos depósitos
bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por
instituições financeiras.
Paúgrafo Único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolúdos
no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."
uLÍ1.12 
- O imposto tem poÍ base de cálculo o preço bruto do serviço e seú calculado
da seguinte forma:
I - Tratando-se de prestação de serviços sob a foÍma de trabalho pessoal, do próprio
contribuinte, o imposto será devido nos valores estabelecidos segundo a Tabela A anexa;
II - Os demais serviços prestados serão calculados pela receita bruta do prestador e
alíquotas correspondentes.
Parágrafo Único - Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza os valores dos materiais fomecidos pelo prestador dos serviços conforme itens 7.02
e 7.05 da lista anexa à [ri Complementar n" 116120f.3."
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RIO GRANDE DO SI,I￾Àrt. » - Fica revogado o inciso VItr do artigo 9p e artigo 14 da lei n" 3.812 de 22 de
novembro de 1983.
TABELA "A'' -FD(A
Serviços prestados sob a forma pessoal do próprio contribuinte sem empregados ou
auxiliares que participem diretamente na execução dos serviços.
URMPORANO
a) Serviços que exijam nível de Mestrado ou Doutorado 300
b) Serviços que exijam habilitação em curso superior ou
legalmente equiparado
150
c) Serviços que exiiam habilitação técnica ou nível médio 80
d) Outros serviços não enquadrados acima 20
GABINETE DO PREFEITO,03 de dezembro de 2003.
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cc: SMF/SMCPtuPE/CMRG/PJ/Publicação
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AÍ. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de dia l'dejaneiro de 2004.
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5 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ D/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
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9 CHARLES SARAIVA l-/
l0 CIRO CARDOSO LOPES //
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA l-/
t2 JAIR RIZO FERREIRA
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JULIO CEZAR JORGE MARTINS l-/
l.t JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
l-5 JURANDIRPEREIRA
l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO t/
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK t/
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