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materia nº 11/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-02-10
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE MINISTÉRIO CRISTO VIVE". PROPONENTE: VER. WILSON BATISTA DUARTE NUNES.
native_id32682

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA UTILIDADE PÚBLICA/2003. LEI N° 5.760/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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CÂMARA MUNICIPAL DO
REQUERIME
REQUER URGÊNCIA
Exmo. Sr.
Presidente
O Vereador Abaixo Assinado REQUER
apreciação do seguinte :
PRO.IETO DE LEI -
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" DECLARA
MIMSTERIO CRISTO VIYE ."
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pos ouüda a Casa , a
DE UTILIDADE PUBLICA 
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entidade
Aft. l.o - Considera de UTILIDADE PUBLICA a entidade MfNIISTÉRIO
CRISTOWYE .
Art2'- Revogadas as dispoeições em contrário , esta L,ei entra em vigor na
data de sua publicação.
2003.
Vereador WILSON BATISTA
KANELÃO
DUARTE SILVA
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R.E.TETIADO EM
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SALA DAS SESSÔES, l0 de fevereiro
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Fundado em I0 ds mâio de 1999
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ATA DE FUNDAÇÃO »O lflNrSrÉruO CRISTO VrV§
Aos 10 dias do mês de maio de miÍ novecentos e noventa e nove, às vinte horas, à rua
carlos Vignoli n.o 128, Bairro santa Tereza, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio
Grande do sul, reuniram-se os prímeíros membros fundadores do Mínístérío crísto Mve,
com a Íinalidade especial de fundar o referido Ministério, sem fins lucrativos, de caráter
lilantrópico e assistencial e religioso. o ato foi presídido pelo senhor Geazi Mlela da
costa, que inÍciaímente convidou Ãngela Acosta camargo, para secrêtariar os trabalhos.
A seguir foi exposto as Íinalidades do Mínistério, distribuído uma cópia da minuta do Es￾tatuta, que foi longanrente e-rplicado, discutído e analísado e mereceu a unánime aprova￾ção de todos os presentes. A seguir, foi apresentada uma chapa â prÍmeira Diretoria da lnstituiÉo, escolhida por consenso de todos: Presidente: GEAZI VILELA DA COSTA -
RG 60533í6664 - clc 665999890-04, brasileiro, casado, músíco, residente e domicilíado
em RÍo Grande - RS, à rua Canadá n." 51 i, Baino Rural. Mce-presidente: MARINA SIL￾vA DOMINGUES - RG 6011569255 - ctc z1s9zs530-34, brasiteira, casada, comerci￾ante, residente e domiciliada em Rio Grande - RS, à rua dos Tupis n.o 235, Bairro santa
Tereza. Secrerária: Âruoeu RcosrA CAMARGO - RG 60368i7g77 - ctc 440877460-
49, brasileira, casada, do lar, r-esídente e domiciliada em Río Grande - RS, à rua dos Tu- pis n.o 107, Bairro Santa Tereza. Tesoureira: CELENITA MOREIRA GARCIA _ RG
2028892566 - clc 602629070-20, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em
Río Grande - RS, à rua canadá n." 511, Baino Rural. 2.o resoureíra: cRlsflNA MEDEI￾Ros DA VEIGA - RG 1040444091 - clc 6'177s1690-49, brasiteira, comerciante, resi￾dente e domiciliada em Rio Grande - Rs, à rua Flores da cunha n.o 137, Baino santa
Tereza. Para o conselho Físcal foram apresentados os nomes dos membros fundadores:
SEDILENE RoDRlcuEs MOREíRA - RG í023684416 - ctc 3s8683920-00, brasileír.a,
divorcíada, comercíante, residente e domiciliada em Rio Grande - RS, à rua chile n.o
1411, Baino Rural; ISRAEL MORE|RA cARctA - RG 10413376í7 - ctc s82666400-25,
brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado em Rio Grande - RS, à rua chile n.o
1411, Baiffo RuraÍ; e ROSELAÍNE DE OLTVEíRA DOMTNGUES, RG í069524708, brasí_
leira, solteira, estudante, residente e domiciliada à rua Travessa dos Xavantes n.o as,
Baino santa Tereza. Apresentada a chapa, a mesnTa foi eleíta por aciamação absoluta
dos membros fundadores presentes e assim sendo, a seguir, foí devidameúe empossa￾da como a primeira Diretoria do Minístério cristo Mve, que terá como endereço o Baíi.ro
santa Tereza, rua carlos Mgnoii n.o 128 nesta cidade de Rio Grande R/s, noEstado do
Rio Grande do sul. A seguir o recente eleÍto e empossaco presidente, colocou ern vo.la￾ção do Estatuto apresentaclo, eni momentos antes discutido largamente, que mereceu
aprovação de todos e, será encamínhado pelo presídente ao respectivo registro em
Cartório competenle. Tratcu-se a seguir de assuntos gerais de interesse do -Minisiério
como: próxima reuníão de Diretería, materiais de expedientes e outros. lJada mais ha￾vendo a ser tratado e dado ao adiantado da lrora, o presidente declarou encerrados os
trabalhos, determinou fosse lavradr e presente ÂTA, que lida e achado coníorme, fosse
peíos presentes assinada. Rio
Grancle, í0 de maio de í99
ANGELA ACOSTA CAMARGO
CELENITA MOREIRA GARCIIT
CRISTINA MEDEIROS DA VEIGA O,
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IViinistério Cristo Vive
É= Fondado em l0 de mâio de 1999
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DANIELE MATOS RODRIG
GEAZIVILELA DA COSTA
GILBERTO DE OLÍVEIRA
xÁrn ctlErue v. MATos
LEONARDO CAETANO DE LIITIA
rrAÁNCN REGINA V. MATOS
MARIA DAS GRAÇAS T. DOMTNGUES
MARILANDA MATOS RODRIG{JES
MARINASILVA DOMINGUES
NATALíCIA NUNES DA ROCHA
RíCA DA SILVA MONTEIRO
SHEILA MATOS ACOSIA
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MAURO A|ÍTONIO COSÍA UÀnÍlNS - Íâbêllão
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Ministério Crlsto Vive $oÇ
Fundado ea lO de aralo de 1999
ESTATUTOS
CAPíTULO PRIMEIRO ; Da Associacão q seus Íins.
Aí. 10 A ASSOCIAÇÃO MINISTÉR|O CRISTO VIVE, doravante denominada simples￾mente MINISTERIO CRISTO VIVE, íundada em 10 de maio de 1999, na cidade do
Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, onde tem sua sede e foro; é uma asso￾ciação civil, de caráter religioso e filantrópico, sem fins lucrativos, com patrimÔnio e
personalidade distintos de seus associados que não respondem subsidiariamente
pelas obrigaçóes sociais da Associação; com prazo de duração indeterminado.
AÍ1. 2"
Art. 3o
O MINISTERIO CRISTO V,VE é uma instituição essencíalmente religiosa, filantrópi￾ca e progressista, pugna pelo aperÍeiçoamento espiritual, moral, intelectual e social
de seus associados e da humanidade, através da divulgaçáo e a pregação do
Evangelho de Jesus Cristo através de todos os meios e formas legais permitidas,
bem como, pela prática desinteressada da beneÍicência e da íilantropia.
§ 1" - Sustenta que todos os seus associados tem essencialmente os deveres de:
Amor à Deus sobre todas as coisa; amor ao próximo como a si mesmo; amor
à familia, Íidelidade e devoção à Pátria e obediência às leis.
A Associação MINISTERIO CRISTO VIVE será administrada pelos seus Órgáos
Administrativos previstos no Artigo 80 deste Estatuto e será representada ativa e
passivatnente, ludicial e extrajudicialmente pelo seu Presidente Executivo.
I
CAPITULO SEGUNDO - dos Ass oc iados.
Art.40 O MINISTERIO CRISTO VIVE é constituído exclusivamente pelo seu quadro de
associados, nas seguintes categorias:
a) Fundador - Aqueles que assinaram a Ata de Fundação
b) Membro Ativo - Aqueles admitidos no Quadro de Membros da lgreja do Ml￾NISTÉR|O CRISÍO VIVE, conforme estabelecido no Regulamento Geral.
c) Colaborador - Agueles que de alguma forma contribuem para os Íins da lnsti￾tuição, conforme estâbelêcído no Regulamento Geral.
Parágrafo Único - Teráo direito a votar e ser votados somente os associados calegorizados
como Membro Ativo.
Art. 5" São direitos dos associados
a) Os sócios membros ativos, tomarem parte nas Assembléias Gerais, discutir,
propor, deliberar, votâr ê ser votados;
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b) Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, por reguerimento
â Díretoria Executiva, de acordo com este Estatuto.
çtso Ministério Cristo Vive
Fuudado em lO de malo de 1999
c) Recorrer de atos da Diretoria para a Assembléia Geral, desde q tais firam
dísposições destes Estatutos ou contrariem legítimos direitos dos sócios; tudo
conforme o estabelecido pelo Regulamento Geral.
Art. 60 São deveres dos associados:
a) Zelar pelo bom norne do MINISTERIO CRISTO VIVE.
c) Acatar as resoluções da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, das Assem￾bléias Gerais, assim como os assocÍados investidos de poderes especiais.
d) Cuidar da conservação do material, dos bens e benfeitorias do MINISTERIO
CRISTO VIVE, indenizando-o de qualquer prejuízo que causarem por culpa,
imprudência, imperícia ou negligência.
e) Respeitar aos demais associados, vísítantes e demais pessoas, principal￾mente quando nas dependências da Associação.
fl Responsabilizar-se pela conduta de pessoas que compareçam âs dependên￾cias do MINISTERIO CRISTO VIVE em sua companhia ou mediante convite
por eles solicitado.
AÍ1.7" São considerados patrinrônio do MINISTÉR|O CRISTO VIVE os bens móveis, imó￾veis e semovenles. Íundos de reserva por ocasião dos balaços anuais, bem como,
tudo o que a lei permitir, provenientes de contribuições de seus associados, donati￾vos em dinheiro. iuros de contas correntes, títulos de renda, dividendos e resultados
de promoções sociais; doações e ofertas de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado.
§ 1o - Os bens imóveis e semovenles somente poderão ser hipotecados, transferi￾dos, alienados ou dados em garantia, por decisão da Assembléia Geral, es￾pecialmente convocada para tal Íim, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois
lerços) dos associados com direito à voto.
§ 20 - Os bens móveis, exceto os de pequeno valor assim definidos pelo Regula￾mento Geral, somente poderão ser hipotecados, transferidos, alienados ou
dados em garantia, com â aprovação de 213 (dois terços) da Diretoria Execu￾tiva, ouvido o Conselho Fiscal.
§
o - Os bens de Íiliais, sucursais e representações porventura a sêrem instituídas
serão, em sua totalidade, propriedade do MINISTÉR|O CRISTO VIVE, sendo
administrados exclusivamente pela Sede da Associação na forma deste Es￾tatuto. L
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Peg. 2tA
b) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatulos, Regulamento Geral e demais
normas internamente instituídas.
CAPíTULO TERCETRO ; do Patrirnônio.
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:. Ministério Cristo Vive
Fundado em lO de malo de 1999
a) Discutir e volar o relatório e Balanço Geral das atividades administrativas
e Íinanceiras do exercício anlerior, apresenlados pela Diretoria Executiva,
instruídos com o pârecer do Conselho Fiscal;
b) Aprovar a proposta orçamentária para o exercício correspondente
Bienalmente, no mês de fevereiro dos anos ímpares, para eleger os três
membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.
CAPíTULO QUARTO - dos Orqãos do MINISTÉR|O CRISTO VIVE.
CAPíTULO QUINTO a das Assembléias Gerais.
Art. 9o - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, para
1. Anualmente, no mês de janeiro para:
2
3
§ 1o Sem prejuízo da Íinalidade de sua convocação, a Assembléia Geral Or￾dinária, poderá pronuncíar-se sobre qualquer outra matéria do interesse
do MINISTERIO CRISTO VIVE, mediante proposta escrita e assinada
pela totalidade de seus membros.
Art. 1 0o
§ 2" Para concorrer, a chapa ou chapas dos Órgãos referidos nos itens 2 e 3
deste Artigo, deverão ser depositadas na Secrêtâria do MINISTERIO
CRISTO VIVE com cinco dias de antecedência por, pelo menos 1/3 (um
lerço) dos associados com direito à voto, não sendo aceitas chapas
com nominala incompleta ou que não tenham como candidato à presi￾dente o pastor da igreja sede que será semprê o Presidente.
A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo Presidente do
MINISTERIO CRISTO VIVE ou, ainda, por intermédio deste quando requerida por
pelo menos 1/3 (um terço) dos associados com direito à voto ou pelo Conselho Fis￾cal, mediante solicitação devidamente fundamentada, eíetivando-se a reunião pelo
menos oito dias depois de publicado o Edital de Convocação, aÍixado em local de
grande circulaÇão dos associados.
Pâ9.3/B
Uienalmente, no mês de fevereiro, dos anos pares, para eleger a Diretoria
Executiva.
Art. 8" - São considerados Orgãos Administrativos do MINISTERIO CRISTO VIVE:
a) Assembléia Geral;
b) DiretoriaExecutiva;
c) Conselho Fiscal.
§ 3' A eleição se dará por aclamação do sócios membros ativos, sendo fa￾cultado modos de escrutínio secreto, à exclusivo cri(ério da Assembléia
Geral.
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o Ministérlo Crlsto Vive l,lI R lC 0
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Art. 1ío E.
a)
b)
c)
d)
e)
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i)
i)
Fundndo elll lO de Dalo de 1999
§1' O Edital mencionará o dia, a hora, o local e os objetivos da con o extra￾ordinária, bem como a Ordem do Dia, com especificações das matérias, não
sendo permitido o pronunciamênto do plenário sobre assuntos náo constantes
do Edital
§ 20 Recebendo a solicitação, o presidente do MlNlsrERlo cRlsro vlvE íica
obrigâdo a designar dia, hora e local para a reunião que deverá ser realizada
no prazo de trinta dias a contar da entrada do pedido na secretaria do MlNls￾TERIO CRISTO VIVE.
ainda, competência da Assembléia Geral:
Preencher os cargos vagos na forma deste Estatuto e, quando de sua atribui￾ção, conceder licença aos membros de órgãos por ela eleitos, salvo deíegação
expressa a outro órgão.
Dar posse ao Presidente e Diretoria Executiva do MlNlsrÉRlo cRlsro vlvE,
e aos membros do Conselho Fiscal.
Reformar o Es{atuto e Regulamento Gerar, por iniciativa de, pelo mínimo 2/3
dos associados corn direito à voto, ou do presidente do MlNr§TÉRlo cRlsro
VIVE, mediante proposta devídamente fundamentada,
conceder títulos honoríÍicos â pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado
serviços relevantes ao MINISTERIO CRISTO VIVE.
Julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria e do conselho Fiscal.
Autorizar ou delerminar a aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis,
ouvído o Conseího Fiscal
Delegar poderes especiais ao presidenle do MrNrsrERlo cRrsro vlvE, quando necessário, para a prática de atos excluídos de sua competência explí￾cita, ouvido, quando Íor o caso. o Conselho Fiscal
Autorizar a aberlura de créditos adicionais, mediante justiÍicativa da oiretoria Executiva e ouvido o Conselho Fiscal.
Re.solver sobrê e extinção do MlNlsrERlo cRrsro vlvE o detêrminaÍ a que
entidade ou entidades assistenciais ou de caridade deva ser destinado o seu patrimônio; em votaçáo de que participem pelo menos 2/3 (dois terços1 de seui associados com direito à voto.
Reíerendar ou não decisóes da Diretoria a respeito da interpretaçáo do Estatuto
e Leis acessórias.
§ í" As decisões da Assembréia serão tomadas por maioría símprês de votos
dos membros presentes.
§ 2" As decisões a respeíto da reíorma esta{utária serâo tomadas com a vo- tação favorável de 2lg (dois terços) dos votos presentes, exigindo-se
para instaíaÇão da Assembréia, no mínímo a presença de 2/3 (ãois ter￾ços) e mais um dos associados com direito à volo. {
Pag.4/8
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Ministério Cristo Vive
Fundado em lO de rnalo de 1999
§ 3' Em caso de empate na votação, o presidente da Assembl ta exercêra
obrigatoríarnente o voto de desempate
AÍ1. 12o A Assembléia será instaladâ pelo presidente do MlNlsrÉRlo cRlsro VIVE ou
pelo seu substituto legal, observado o "quorum" estatutário.
ParágraÍo Único - Haverá a tolerâncía de 30 (trinta) minutos para o estabelecimenlo
do "quorum- e, cÍrso isso não aconteça, o presidente marcará nova reu￾nião para 30 (trinta) minutos mais tarde, sendo que âs Assembléias Ge￾rais Ordinárias poderâo se instalar em segunda convocação com 1/3 (um
terço) dos associados com direilo à voto.
Art. 13o lnstalados os trabalhos na forma do Artigo anterior, caberá ao Pastor da Sede do
MINISTERIO CRTSTO V|VE presidi-ta.
Parágrafo unico - Lido o Erlilal de convocação, passar-se-á ao exame da matéria
conslante na ordem do dia e, só depois de esgotada a paula, será lícita a
apreciação de outros assuntos na forma das disposições estatutárias.
A Assembléia disporá de um regimento interno por ela mesma, aprovado e no qual
serão prescritas as normas relativas ao seu funcionamento.
Art. 14"
Art. 16" Uma vez empossados, os membros elegerão, dentre eles, o seu presídente e fun￾cionará com a presença da maioria.
Aí1. 17" Compete ao Conselho Ftscal, na forma do Decreto nog1.22gi|:
a) Examinar os lívros. documentos e balancetes.
b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movímento econômico, Íinanceiro e administratívo.
d) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da
Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive pÉrra que
possa, em cada caso, exercer plenamen(e a sua função Íiscalízadora.
e) solicitar a convocação da Assembléía Geral, quando houver motivo grave e uí￾gente.
í) Opinar sobre qualquer matéria de natureza Íinanceira que lhe seja encaminhada pelo Presidente Executivo do MINISTÉR|O CRISTO VIVE.
g) Pronunciar-se sobre matérias que, por disposições estatutárias, lhe sejam sub￾metidas à aprecíação.
Ad 1ff O Presidente do Conselho Fiscal, nas ausências ou impedímentos, será substituído
,b/ pelo membro mais idoso e lhe compete desígnar substítuto para o membro eÍelivo
Y ausente ou impedido, convocando dentre os suplentes, o mais idoso.
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Pag.5/B
CAPíÍULO SEXTO - Do Consetho Fiscat
At1. 150 O Ctxrselho Fiscal será constituído de três membros eíetivos e três suplentes, eleí￾tos pela Assembléia Geral, com mandatos de 02 (dois) anos, na forma deste Esta￾tuto.
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ji Ministêrio Cristo Vive iíEP.I(jO
Fundado em lO de malo de 1999
CAPíTULO SÉTIMO. Da Direto a Executiva
A Diretoria do MINISTERIO CRISTO VIVE, como órgâo executivo, é constituída
pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1o Tesoureiro e 2" Tesoureiro.
Nenhum dos diretores do MINISTERIO CRISTO VIVE poderá acumular cârgos, ex￾ceto o Presidente Executivo que, sempre deverá ser o Pastor da lgreja Sede.
Os membros da Direloria do MINISTERIO CRISTO VIVE poderão ser reeleitos
tantas vezes quanlas quiserem, desde uma vez que aprovados em eleição.
Compete, ainda, à Diretoria:
a) Colaborar com o PresitJerrte na"fiócalízação e execução das leis e atos que re￾gulam o íuncíonamento das respectívas atividades e na preservação dos princí￾pios de harmonia entte os associados.
b) Aprovar as noÍrnas que complementarem este Estatuto e o Regulamento Geral,
ressalvada a competência de outros Órgãos.
c) Colaborar para a coríeta aplicação das verbas orçamentárias.
d) Constituir as delegações incumbidas da representação do MINISTERIO CRIS￾TO VIVE.
e) Exclusivamente, adrnitir, punir, suspender e excluir associados.
f) Exercer qualquer outra atribuição que lhe Íor conferida peío Estatuto, Regula￾mento Geral e leis assessórras.
§ ío As decisões da Diretoria seráo registradas em atas abertas, com as assinatu￾ras dos diretores presentes â sessão, cumprindo ao Secretário e ao presi￾dente subscrevê-las.
é
Art. 1 9o
Art. 20o
Ad. 210
AÍ1.22o
Art. 23"
Arl.24o
§ 2" Vagando simullanearnerrte ou sucessivamente os cargos de Presrderrte e de
Vice-Presidente, cumpre ao Secretário assumir a díreção da Associação,
convocando Assembléia Geral, para, dentÍo de trinta dias a contar da vacân￾cia, eleger os sucessotes que completarão o tempo restante do mandato.
Os membros da Diretoria Executiva, tomarão posse mediante a assinatura do Ter￾mo de Responsabílidade o qual conterá necessariamente a declaração de que se
responsabiliza civil e penalmente por todos os documentos, valores e demais atos
praticados em separado, durânle e por causa do seu respectivo cargo, se compro￾melendo a ressarcir ao MINISTERIO CRISTO VIVE de quaisquer prejuízos sofridos
por culpa ou dolo no exercício das íunções.
Os menrbros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não poderão receber ho￾norários ou qualquer típo de rernuneração ou vantagem pelo exercício dos cargos
que venhanr a desempenhar.
Compete ao PÍesidente e, no seu impedimento, ao Vice-presídenle:
a) Presidir o MINISTÉR|O CRISTO VIVE, superíntender-lhe as atividades e pro￾mover a execução de seus objetivos.
Arl. 2
Pag 6/8
@ Ministério Cristo Vive
Fuudodo em lO de malo de 1999
b) Cumprir e Íazer cumprir o Eslatuto, o Regulamento Geral e demais le acesso- rias, bem como, executar as próprias resoluções e as dos demais ôrgãos do MINISTERIO CRISTO VIVE
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Uonvocar e prestdtr as reuntÕes cía lltretona.
Nomear. actmtttr. licenctar, punir e demitir íunctonários em geraÍ.
Represenlar o MINISTER|O CRISTO VIVE em iuízo ou Íora dele, outorgar pro- curaÇôes. cÍedenciar ê destituir rêpresentantes.
Assinar privativamente a correspondência do MlNlsrERlo cRlsro vlvE, quando diriqida aos poderes e órgãos públicos. deleqando ao secretário com_ oetência oara subscrever ouaisouer outros oaoéis de exoediente.
Assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer papéis de créd o ou documen- tos que envolvam responsabthdade Juridica ou lrnancerra.
Igl=r.9lLo.sar e drspensar os membros da Diretoria Executiva c,o M|NIS_ TERIO CRISTO VIVE.
vrsar urcrêns de pagamento e autorzar c,espesas nos rrmrte§ trxacíos pera pro￾posta Orçamentáriâ.
i) convocar quarquer oroão do MrNrsrÉRro cRlsro vrVE, observado o dis- posío nas Leis e neste Estatuto:
k) Assinar diplomas e titulos honorííicos.
l) Assinar as atas das reuniões da Diretoria.
m) Apresentar anuarmenre, à Assembreia Gerar, reratório circunstanciado da admi_ nistração rearizada no exercício anterior, juntamente com o Baranço Jã àori mênto econômlco, Íinancerro e orçamentárro e parecer do conserho irscar.
n) Abrir créditos adicionaas. nlediante autorização do conserho Fiscar.
o) Autenticar os tivros do MtNtSTERtO CRISTO VIVE.
p) lnstâlar â Assembléia nos lermos dêste Estatuto.
q) Platicar-qualqqer ato necessário ao bom andamento das arividades do MrNrs- TERIO CRTSTO VIVE, "ad reíerendum" Oa Dirãtoria
r) Exercer todas as atribuições que rhe forem coníeridas por Estatuto, Regura- mento Gerar e normas inrernas do MrNrsrERro cRrsro vve ã'prãiü"r'áio "
qualquer ato de administração não expressamente atribuído a outro.
Ao secretário cumpre orientar as atividades da secreraria, assinar correspondên- cias por delegaÉo do presidente. 
Presidenre. 
quando ror o caià,.firmar conluntame;É;"; .
tituros e dipromas expedidos pero rrrrúiãienro cRrsro VrvE, aurenti_ car as atas das reuníões da Diretoria, ter sob sua responsabiridad" 
" gr"ã" ãà. ri vros-e documentos, quando não seja atribuição de outros diretores, àe,n oa. ,tri- buiçôes Íixadas pelo Regulamento Geral.
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Ministério Cristo Vive
O MIN,STERIO CRISTO VIVE poderá criar e administrar íiliais e outras institui￾çôes afins, desde que não contrariem ao disposto nos Art. 10 e 20 deste Esta￾tuto. Nestes casos, poderá a entidade Sede efettrar captações pecuniárias que
comporão as fonles de rerrda da Associação, tudo de acordo com o que deter￾mina o Regulamento Geral.
O pavilhão e a krgonrarca da lnstituição seráo deíinidas no Regulamento Geral.
Em caso de extinção do MINISTÉR|O CRISTO VIVE, êm conÍormidade com o
estipulado neste Estatuto, sêus bens de toda a natureza, existentes à época,
serão doados e entregues a uma associação evangélica ou entidade tilantrópica
da localidade sede, i:pós saiisfeitas todas as obrigaçôes com terceiros na or￾dem determinada em Lei.
Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu competente
registro no Cartório e. somente poderáo ser modificados ou reformados. no todo
ou em parte, em qualquer dos seus arligos, por decisão de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse Íim e com a aprovação de
2/3 (dois lerços) dos associados com díreito a voto.
Rio Grande. 10 de maio de í999
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Fundado cm lO de malo de 1999
Ao 'lo Tesoureiro e. no seu inrpedimento, ao 20 Tesoureiro, cumpre a supervisão de
lodos os serviços da Tesouraría, bêm como, o estabelecímento dos critérios a se￾rem seguidos na abertura das contas bancárias, depósitos, guarda de valores, au￾tenticação de documentos de arrecadação e despesas, elaboração de balancetes,
Íixação das normas gerais da administração íinanceira, guarda dos livros e docu￾mentos relativos a economia e Íinanças, além das atribuiçôes Íixadas no Regula￾mento Geral.
Parágraío Unico - Ao Tesoureiro compete ainda, assinar com o Presidente do Ml￾NISTERIO CRISTO VIVE, cheques, papéis de crédito, contralos e do￾cumentos que gêrem obrigações de caráter financeiro, inclusive folhas
de pagamento e livros contábeis.
CAPíTULO OITAVO- s Disposicões Gerais.
Art.28o
4d..270
Art. 29o
Art- 30o
Art. 31o
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À mais antiga do Estado
ESTADO IX),N }GRAN'Df, IX) SUL cÂuana MUMáIPAI-, Do zuo GRANDE
courssÃo DE coNsTrrurÇÃo E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO '1G
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hever impedimento a sua tramitação.
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I I ANTIREGIMINTAL
INADEQUADO A TECNICA LEGISLATTVA
ste é o parecer desta Comissão
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Sala das Comissões, jt c a"
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cÂuane Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO Df, LEI
.DECLARA DE urrt,lDArle púnr,rcl a
ENTIDADE vrnqsrÉnro cRrsro vrvno.
Art l'- Fica considerada de utilidade pública a entidade
Ministério Cristo Vive.
Art 2"- Esta ki entra em ügor na data de sua publicação.
'\ÁARA hl￾L'O RIA í
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Rua Ci,elreral VitoriDo, .t4t - CEP 962q)-31O - FoaG Í531 231-l7lL - Fa! (531 231-17A6 - Rio GÍaldc - R§l
e-Eail: c,Irúyetorisllet.coE,bÍ clte: wçs.camara.riogtaide.ra.gov.br
poo ónoÂos, DoE SANGUE: sÂLvE vrDAs!
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n." 227/2003
hocesso no 146
Rio Grande, 12 de março d€ 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
snçamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 0l I em anexo, aprovado em
sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovÍr os protestos de elevada estima e üstinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: *I)eclara de Utitidade Fública a entidade Ministério Cristo Yive'.
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeiúo Municipal
Nesta
Rua GcDcÍaMtorlno, 441 - CEP 96200-310 - FoEe (S3l 231-l7ll - l.ar (53) 231-1786 - Rlo Grarde - RS
e-t!ail: cBrg-rvetoriahct,cotr.br sltc: Epw.çamata.rlograade.ra.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
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Ri'd"ó'flxft'óE
P^TÂrrôlilto
00 âro GR^ND€ 00 sut
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREEETTO
LEI N'5.760, de 30 de abril de 2003.
"DECLARA DE UTILIDAoB púnr.rcl I
ENTIDADE MINrsrÉnro cRrsro vIvE."
O PRETEITO MUNICIPAL DO RTO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III,
Lei.
Cristo Vive.
cc. SMF/SMCP/PJICM'ICV
Publicação
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art, 1o - Fica considerada de utilidade pública a entidade Ministério
Art 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO , 30 de abril de 2003.
FABI BRANCO
unicipal
:
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faet.
446/r;a
Á'tA \. flstt
PROCESSO N"
vor.rçÃo No§{rNAL
N,', dc
ordenr
\O\IE DOS \/EREADORES
Favorárel Contra Absr ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISraoueRrn su-vÀ
SANDRO FIGI.,TEREDo or orrverRa- so«ã t/
l SURAMA SANTOS
-) CLATIDIO CASTANHEIRA DIAZ 1/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
1 ARLINDO SCHIMIDT l/
s CELSO KRAUSE PEREIRA
/..- I CHARLES SARAIVA
l0 CIRO CARDOSO LOPES i-/
lt CLAUDIO JOS ECARDOSO COSTA
ll JAIR RZZO FERREIRA
ll JLILIO CEZAR JORGE MARTINS L/
l.l JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t5 JURANDIR PEREIRA
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t6 LUZ CARLOS DA GRAÇA L/
t7 es poNseca MARIA DE LOLR.D losE
llJ oNEDIR DIAS LILJA
l9 ATOMATTOS C,OMES PAULO REN
l_/ 20 RENATO TLTBINO LEMPEK
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2t RI,DIMAR MASSIAMARIN-I. PRETO
RESULTADO
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