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ESTADO DO RIO GRANDE DO
cÂuena MUNTcIPAL Do Rto c
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Exmo. Sr. Presidente
REQUERIMENTO
-R QUER G NCIA.
O Vereador abaixo assinado, solicita, após otrvida a Cas4 a
apreciação do seguinte:
PROJETO DE LEI -
il?2/
" Considera de uilidade público a
Associação dos Amigos da Banda Marcial Lemos Júnior.,
Justificativa: Em plenário.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2003
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A1â N.'.
E(PEDIENIE
ACEÍIO EM
APROVADoEM
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Bancada do PMDB
(BOKA)
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Art l' - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos
Amigos da Banda Marcial l.ernos Junior.
Arí 2" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
nurnaog,ftr.t
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ESTATUTO
. TíTULo I- DA oRGANIzAÇÃo
CAPiTULO l - da Denominação
Artigo 10 - A ASSOCIAÇÃO DOS AMTGOS DA BANDA MARCTAL LEMOS JUNloR, neste Estatuto representada pelas iniciais AABMLJ, fundada neste ato,
nesta cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do sul, é uma sociedade civil de caráter social, culturar e cívico, sem fins lucrativos, e reger-se-á peras
disposições a seguir:
CAPíTULO II . dA SEdE
CAPíTULo ill - da Duração
Artigo 20 - A AABMLJ tem sua sede na Rua silva paes no 340, sala 402, nesta cidade de Rio Grande, Estado do Río Grande do sur, onde tambem "-ü, ioro jurídico.
Artigo 3o - A AABMLJ tem duraçáo indeterminada e, sua extinção ou fusão. só se dará por incontornável ou absoluta impossibilidade legal ou maierial, oe preencher
sua finalidade por qualquer modo, ou. por conveniênóia. na fusão, com institutao
que ofereça vantagens à AABMLJ e ao euadro social de ambas as entioaoes, que
somente será efetivada ou _aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos associados. em Assembléia Geral. com mais de 2(dois) anos de sóc,o'e quites
com a tesouraria.
§ unico - Na hipótese da dissolução da AABMLJ, a mesma Assembléia Geral que
assim o deliberar, designará uma comissão composta de 3(três) associados para
proceder na forma da lel, a respectiva liquidaçáo, tomando como prioridaáe o
pagamento de todas as dívidas da socíedade e a distribuição do saldo, se houver,
a instituições filantrópicas, indicadas pela mesma Assemblêia.
CAPíTULO IV. dOS FiNS
Artigo 40 - A AABMLJ tem por fim objetivar o apoio técnico, financeiro, material, social, cultural e logístico para a BANDA MARCIAL LEMos JUNloR, assim mantendo sua existência, tradição e finalidade social e cultural, bem como pÍomover ou participar de movimentos de caráter assistencial ou educativo em favor da comunidade.
§ unico - A AABMLJ náo poderá exercer qualquer atividade de cunho político partidário, assim como assumir posição favorável e de caráter religioso ou
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filosófico, ou qualquer outra que venha a colidir com os interesses do objeto d
finalidade.
Artigo 50 - A AABMLJ tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação
aos sócios que a compÕe, os quais não respondem subsidiariamente pelas
obrigações por ela contraídas.
Artigo 60 - O patrimônio da AABMLJ é constituído de todo material existente e que
venha a possuir, bens móveis e imóveis, numerário em caixa ou em
estabelecimentos bancários, titulos, regalias, doaçÕes, prêmios e equivalentes, dos
quais deverá ser feito, no final de cada ano, o respectivo inventário, o qual ficará
sujeito a fiscalização a qualquer momento, assim como do patrimônio histórico,
composto de acervo de todas as suas conquistas no campo social e cultural, assim
como tudo aquilo que diga respeito à sua história, presente, futura e ou passado,
pelo qual se torna guardião.
Artigo 70 - Nenhum bem móvel de propriedade da AABMLJ, poderá ser retirado de
suas dependências, sob qualquer motivo, a exceção dessa determinaçáo poderá
ser, no entanto, autorizada mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 90 - É expressamente proibida a prestação de fiança, aval ou empréstimo de
dinheiro em qualquer espécíe a qualquer associado, membro ou não da
administraçâo, e a terceiros, pessoa física ou jurídica.
CAP|TULO Vl - da Receita
Artigo 10o - A receita da AABMLJ será composta por mensalidade e anuidade
social, doaçôes em geral, rendimentos auferidos com imóveis, resultado de
promoções sociais, juros, correção monetária, lucros, bonificaçoes, dividendos de
eventuais aplicaçÕes financeiras, ing;.essos decorrentes de auxílios, subvenções,
legados, alienaçôes devidamente autorizadas e outras não especificadas neste
Estatuto.
Artigo 80 - o pahimônio imobiliário da AABMLJ somente poderá ser permutado,
alienado, demolido ou gravado a qualquer título e em qualquer especie, mediante
deliberação do conselho Deliberativo, podendo ser por iniciativa própria ou
proposta fundamentada da Diretoria Executiva.
CAPíTULov - do Patrimônio
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§ Primeiro - A Diretoria Executiva deverá, obrigatoriamente, destinar 1/3(um terço),
da sua receita mensal, a título de Fundo de Reserva, cuja liberação somente
oconerá por deliberação exclusiva do Conselho Deliberativo, desde que haja
parecer favorável e justificado do Conselho Fiscal.
§ Segundo - As doações em moeda corrente, serão creditadas em sua totalidade
em rubrica própria, cuja destinaçáo ou utilizaÉo somente será liberada nos moldes
preconizados no parágrafo primeiro "in fini".
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Artigo 110 - As receitas da AABMLJ serão integralmente depositadas em a en
ou agências locais de estabelecimento ou estabelecimentos banc rio(s)
escolhido(s) pela Diretoria Executiva, em nome da sociedade e movimentado
conjuntamente por um dos Tesoureiros e o Presidente ou Vice-Presidente.
Artigo 12o - De todo o movimento e aplicação de bens sociais haverá rigorosa
tomada de contas pelo Conselho Fiscal, cabendo ao Conselho Deliberativo a
aprovaçáo ou náo, punindo-se os responsáveis na forma deste Estatuto e nos
termos da legislação civil vigente, sempre que se verificar prejuízo ao PatrimÔnio
Social, como tal definido no Capítulo V.
TíTULoil-Dossocros
CAPíTULo l - das Categorias
Artigo 13o - O quadro social da AABMLJ se constitui de sócios brasileiros e
estrangeiros, sem distinção de cor, sexo, opinião política ou credo religioso,
agregados entre as classes, beneméritas e contribuintes.
§ Unico - Considerar-se-á Sócio Benemérito, todos aqueles que já tenham
prestado relevantes serviços à AABMLJ, aprovados pelo Conselho Deliberativo, e,
Sócio Contribuinte todos aqueles que paguem a mensalidade ou anuidade
estabelecida pela Diretoria Executiva.
CAPíTULO ll - da Admissão
Artigo 14o - Somente poderão ser admitidos no Quadro Social da AABMLJ, os
candidatos que apresentarem proposta correspondente, devidamente preenchida e
aprovada pela Diretoria Executiva.
CAPíTULO lll - dos Direitos dos sócios
Artigo 150 - São direitos dos sócios quites com a tesouraria da AABMLJ, alêm dos
que decorrem de outras disposiçÕes, participar das sessÕes da Assembléia Geral,
discutir, propor, votar e ser votado, sugerir medidas que julgar útil para o
desenvolvimento da associação, invocar seus direitos ou recorrer de atos de
decisáo de poderes da AABMLJ, quando se sentir prejudicado, assim como, dirigir
ao Conselho Deliberativo, por escrito e devidamente fundamentada, denúncia de
atos ou omissão da Diretoria Executiva. I
CAPiTULO lV - dos Deveres dos Sócios
Artigo 160 - São deveres dos sócios cumprir fielmente todas as disposições deste
Estatuto Social, dos regulamentos e regimentos próprios, bem como deliberaçóes
dos poderes da AABMLJ, efetuar, dentro dos primeiros 1O(dez) dias de cada mês,
o pagamento das contribuições mensais a que estiver obrigado, proceder com zelo
no sentido da conservação do patrimônio da AABMLJ, bem como indenizá-lo por
qualquer prejuízo material que, mesmo involuntariamente, tenha causa ao seu
o
patrimônio, responsabilizar-se pelo integral cumprimento das dispo
estatutárias e regulamentares da AABMLJ, bem como das pessoas por
convidadas, manter sempre atualizado o seu endereço, bem como os demais
dados pessoais, junto à Secretaria, zelar pelo bom nome social da AABMLJ,
cooperando pelo seu engrandecimento, procurando sempre a melhor relação de
amizade, harmonia e fraternidade com seus demais associados.
CAPíTULO Vl - das Penalidades dos Sócios
Artigo 170 - Os sócios serão responsabilizados Pelos atos que praticarem e que
forem incompatíveis com o nível moral e social da AABMLJ, desde que estes não
atendam às prescrições estatutárias e os regulamentos internos ou infringirem a
disciplina, os sócios sáo passiveis de demissão, que será aplicada por escrito, pela
Diretoria Executiva.
TITULO III- DAS MENSALIDADES
CAP|TULO I - dos Critérios
Artigo 180 - A Mensalidade Social é o valor pecuniário cobrado aos sócios, cula
finalidade é propiciar à AABMLJ, uma receita capaz de cobrir suas despesas
obrigatórias e atender ao propósito a que se destina, e seu valor será proposto
pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo.
§ Unico - A Mensalidade Social proposta pela Diretoria Executiva é o valor mínimo
de contribuição, ficando aberto a cada sócio o critério de contribuir com valor
superior se assim o desejar.
CAPíTULo Íl - do Pagamento
Artigo 190 - Os sócios deverão pagar suas mensalidades até o dia '10(dez) após o
vencimento do mês de competência, o pagamento da mensalidade poderá ainda
ser efetuado de forma antecipada, a título de anuidade.
TITULO IV - DOS PODERES
CAPiTULO l - da Distribuição
Artigo 20o - Os poderes da AABMLJ são assim distribuídos
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria Executiva.
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CAPITULO ll - da Assembléia Geral
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Artigo 21o - A Assembléia Geral e o órgão de instância máxima da AABML
constituída pelos sócios quites, com no mínimo 1(um) ano como associado e que
estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários, assim reunir-se-ão
mediante prévia convocação, na forma deste Estatuto Social.
ArTigo 22o - Reunir-se-á ordinariamente a cada 2(dois) anos, na primeira quinzena
do mês de novembro, a fim de eleger em escrutínio secreto, a parte renovável, que
ê de 1/3(um terço) do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, e
extraordinariamente, convocada por decisão do Conselho Deliberativo ou em
requerimento contendo 1/3(um terço) de assinaturas dos sócios em pleno gozo de
seus direitos.
§ Primeiro - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, por edital publicado em jornal local, com antecedência mínima de
1O(dez) dias, contendo a ordem do dia, e será aberta com a presença de 2/3(dois
terços) de sócios em primeira convocação e na segunda, 30(trinta) minutos após,
com qualquer número de sócios que se fizerem presentes.
§ Segundo - Ao convocar associados para a Assembléia Geral, por Edital, com a
finalidade de eleger o terço renovável do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal,
o Presidente do Conselho Deliberativo estabelecerá o pÂzo de S(cinco) dias úteis
para que os candidatos entreguem na secretaria da AABMLJ, as chapas
concorrentes, com respectivas assinaturas, mediante contra recibo.
Artigo 24o - Somente seráo tratados na Assembléia Geral o que constar no Edital
de Convocaçâo, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo a abertura dos
trabalhos, na sua falta, seu substituto legal ou ainda por um Conselheiro indicado
pela Assembléia, sendo que aquele que abrir os trabalhos solicitará a indicação
dos nomes que comporão a mesa diretora, por aclamação ou votação secreta,
mas não poderão ser escolhidos ou eleitos para este fim, sócios integrantes da
Diretoria Executiva.
§ Unico - Da mesa farão parte, além daqueles que presidirem os trabalhos, um
secretário, para a leitura dos documentos que se fizerem necessários e paru a
transcrição, no livro de Atas, de todas as ocorrências da Assembléia Geral, dois
escrutinadores, quando houver eleição, e um sócio indicado pelo Presidente da
Mesa.
Presidente dos Trabalhos indicará o momento da posse
Artigo 23o - Todos os sócios presentes deveráo assinar o respectivo livro de
presença, apresentando na ocasião a respectiva identidade social e seu último
recibo pago ao representante da AABMLJ que for designado para fiscalizar tal
tarefa, sendo que, o associado que chegar após aberto os trabalhos, não assinará
o livro e sua participação na Assembléia será unicamente como de ouvinte, não
tendo dlreito ao voto.
Artigo 25o - As eleiçóes, em escrutínio secreto, serão feitas por meio de chapas,
havendo somente uma chapa para concorrer, a eleiçáo se processará por meio de
aclamaçáo, caso contrário o secretário fará a chamada dos sócios presentes para
proceder a votação, terminada a apuração e proclamado o resultado do pleito, o
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Artigo 260 - As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela Assembléia e o d ireito
de voto será exercido pessoalmente, não sendo aceito, em qualquer hipótese,
procuração, e ocorrendo empate na votação dos assuntos, inclusive em eleições,
caberá ao Presidente da Assembléia o voto de Minerva, a Ata, que será lida ao
final da Assembléia, conterá as assinaturas de todos que compÕem a mesa.
CAPITULO lll - do Conselho Deliberativo
Seção I - Finalidade e Composição
Artigo 27o - O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação da AABMLJ, é
constituído de 9(nove) membros titulares e 3(três) suplentes, que tenham no
mínimo 2(dois) anos como sócio, o mandato será de 2(anos), sendo permitido a
reeleiçáo.
Artigo 2Bo - A renovação do Conselho Deliberativo será de 1/3(um terço) dos seus
membros, ou sejam, 3(kês) membros titulares e 1(um) suplente, cuja eleição
ocorrerá a cada Assembléia Geral Ordinária, e sua posse na mesma sessão.
juntamente com os novos conselheiros eleitos.
Artigo 29o - O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente e um
Primeiro e Segundo Secretário, que serão eleitos entre seus membros, em
escrutínio secreto ou por aclamaçâo, cujo mandato será de 2(dois)anos, a eleição
ocorrerá no mês da posse e a composição do órgão deliberativo deverá ser
comunicado, por escrilo, ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.
Artigo 30o - Em caso de vacância de qualquer cargo do Conselho Deliberativo,
proceder-se-á a eleição para seu preenchimento, ficando, no entanto, o exercício
do cargo limitado ao tempo que faltar para completar o respectivo mandato.
Seção ll - das Reuniões
Artigo 31o - O Conselho Deliberativo reunir-se-á Ordinariamente para eleger, de
dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de março, a Diretoria Executiva e
anualmente no mesmo perÍodo para apreciar o parecer do Conselho Fiscal,
retativo às contas, e ainda nos meses de junho e novembro, e extraordinariamente,
por convocação de seu Presidente ou 1/3(um terço) de seus membros, ainda por
solicitação do Conselho Fiscal, ou da Diretoria Executiva, através de seu
Presidente.
Artigo 32o - As reuniões do Conselho Deliberativo serão efetuadas sempre por
convocaçáo individual expressa de seu Presidente aos seus membros, com um
mínimo de 3(três) dias de antecedência, e somente terão validade as reuniões que
tenham a presença mínima de 2/3(dois terços) de seus membros, o suplente
poderá ser também convocado para assumir, em caráter eventual, quando o titular
estiver impossibilitado de comparecer na reuniáo, desde que avisado ao
Presidente do órgão, os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata
redigida pelo Secretário, que a assinará com o Presidente, e as decisões serão
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consideradas aprovadas por concordância de 2/3(dois terços) dos
presentes.
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caPífulo lV - do Conselho Fiscal
Seção lll - das Atribuições
Seção I - Finalidade e Composição
Artigo 34o - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AABMLJ, é constituído
de 3(três) membros titulares e 1(um) suplente, que tenham no mÍnimo 2(dois) anos
como sócio, o mandato será de 2(anos), sendo permitido a reeleição.
Artigo 360 - O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Secretário e um Relator, o
Presidente será eleito entre seus membros, em escrutÍnio secreto ou por
aclamação, os cargos de Secretário e Relator serão escolhidos pelo Presidente
entre os outros dois Conselheiros. O mandato será de 2(dois)anos, a eleição
ocorrerá no mês da posse e a composição do órgão fiscal deverá ser comunicado.
por escrito, ao Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.
Artigo 38o - O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada trimestre ordinariamente, para
examinar os livros, documentos e balancetes, dando conhecimento do resultado ao
Conselho Deliberativo e anualmente ao mês de março, para examinar o balanço
anual, apresentando ao Conselho Deliberativo o parecer anual sobre o referido
balanço, movimento econômico financeiro e, extraordinariamente quando
Artigo 33o - Compete ao Conselho Deliberativo cumprir e Íazer cumprir este
Estatuto Social, eleger e demitir a Diretoria Executiva, decidir sobre os interesses
da AABMLJ, apreciar as contas anuais apresentadas, aprovar ou não propostas da
Diretoria Executiva ou por ela encaminhadas, constituir comissão e realizar
sindicâncias, determinar providências referente a irregularidade cometidas que
tomar conhecimento, cassar mandatos de membros da Diretoria Executiva, exigir
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva todas as informações necessárias ao
desempenho de suas atribuiçóes, assim como analisar em última instância,
recursos encaminhados através da Diretoria Executiva, fornecendo o respectivo
parecer, bem como autorizar ou não a liberação de recursos da conta de Fundo de
Reserva e de Doações, e deliberar sobre a constituição e utilizaçáo do patrimônio
da AABMLJ.
Artigo 35o - A renovação do Conselho Fiscal será de í/3(um terço) dos seus
membros titulares, ou seja, í (um) membro titular e o membro suplente, cuja
eleiçáo ocorrerá a cada Assembléia Geral Ordinária, e sua posse na mesma
sessão, juntamente com os novos conselheiros eleitos.
Artigo 37o - Em caso de vacância de qualquer cargo do Conselho Fiscal, procederse-á a eleiçáo para seu preenchimento, ficando, no entanto, o exercício do cargo
limitado ao tempo que faltar para completar o respectivo mandato.
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Seção ll - das Reuniões
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necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo, do Presid
Diretoria Executiva, ou qualquer um de seus próprios membros.
Artigo 39o - As reuniôes do Conselho Fiscal serão efetuadas sempre por
convocaçáo individual expressa de seu Presidente aos seus membros, com um
mÍnimo de 3(três) dias de antecedência, e somente terão validade as reuniôes que
tenham a presença de seus 3(três) membros, o suplente poderá ser também
convocado para assumir, em caráter eventual, quando o titular estiver
impossibilitado de comparecer na reunião, desde que avisado ao Presidente, os
trabalhos de cada sessão seráo registrados em ata redigida pelo Secretário, que a
assinará com o Presidente.
Seção lll - das Atribuições
Artigo 40o - Compete ao Conselho Fiscal examinar, nos períodos estabelecidos, os
livros, documentos e balanço anual, assistindo-lhe o direito de examinar livro ou
documento que se relacione com a situação patrimonial, econômica, financeira,
sendo de sua responsabilidade manter um cadastro de bens da sociedade,
apresentar ao Conselho Deliberativo os respectivos pareceres econômicos
financeiros, encaminhar-lhe os balanços anuais, acompanhados do respectivo
parecer para apreciação final, convocá-lo quando ocorrer motivo grave ou urgente,
apreciar e dar parecer sobre propostas da Diretoria Executiva e da aplicação de
recursos.
CAPíTULo V - da Diretoria Executiva
Seção I - Finalidade e Composição
§ Unico - Para convocar os associados que desejarem concorrer aos cargos da
Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo expedirá o respectivo
edital, dando um prazo de S(cinco) dias úteis, para apresentação das chapas
concorrentes ao secretario do Conselho Deliberativo, com assinaturas, mediante
contra recibo, encerradas as eleiçóes, será enviado um oficio aos eleitos, cujo
documento terá efeito de diploma, para o cargo a que conconeu.
que nada exista em desabono de seus nomes.
Artigo 45o - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da AABMLJ, cabendo-lhe
administrar e resolver, dentro dos limites e atribuiçóes definidas neste Estatuto
Social, sendo que os membros da Diretoria Executiva não faráo juz a qualquer
espécie de remuneraçáo pêlo exercicio de seus cargos, nem responderão
pessoalmente pelas obrigações que contrairem em nome da associação na prática
regular de sua gestão, porém assumirão essa responsabilidade pelos prejuízos
que causarem em virtude de infração à legislação deste Estatuto ou de Regimento
lnterno, cuja responsabilidade prescreve no prazo de S(cinco) anos, contados da
data de aprovação as contas e balanço do exercício em que findou o mandato.
Artigo 460 - A Diretoria Executiva é composta de 1(um) Presidente; 1(um) VicePresidente Administrativo; 1(um) Vice-Presidente Social; 1o e 20 Tesoureiros ;1o e
2o Secretários; e 5(cinco) Diretores Auxiliares, sendo eleitos pelo Conselho
Deliberativo para um mandato de 2(dois) anos, sendo permitido a reeleição, desde
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Seção ll - das Reuniões
Artigo 47o - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, a qualquer momento, desde que se justifique e somente
poderá deliberar com a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo a
vontade destes, em voto aberto, cabendo ao Presidente o voto de Minerva, não
havendo "quorum" legal na primeira chamada, a reuniâo se realizará 3O(trinta)
minutos depois, com a presença de no minimo da metade de seus membros.
Seção lll - das Atribuições dos Membros da Diretoria
Artigo 48o - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, representar a AABMLJ
ativa e passivamente, em juizo ou fora deste, em todo o relacionamento que a
sociedade intervir, cumprir e íazer cumprir este Estatuto Social, bem como
regulamentos, regimentos e demais resoluções dos poderes da AABMLJ,
administrando-a com exata observância dos preceitos legais e estatutários, nomear
e demitir os membros ocupantes de cargos não eleitos da Diretoria, tomar
conhecimento das receitas e despesas, bem como de todas as suas atividades.
§ Unico - Em seu impedimento, o Vice-Presidente Administrativo assumirá a
Presidência, na vacância do cargo será aplicado na hipótese de faltar menos de
6(seis) meses para a conclusáo do mandato, em caso contrário o Conselho
Deliberativo fará nova eleição para a conclusão do período.
Artigo 49o - É Oa competência do Vice-Presidente Administrativo, auxiliar o
Presidente no desempenho de suas funções, cumprindo e fazendo cumprir o
presente Estatuto, determinar, orientar e fiscalizar as atividades de secretaria, bem
como o processo administrativo operacional, tendo diretamente subordinado o 1o
e 20 Secretários e os Diretores Auxiliares, a quem destinará atribuições.
Artigo 50o - Compete aos Secretários zelar pela organização da AABMLJ,
mantendo seus arquivos e sua documentaçáo, organizando e regulamentando as
atividades desta área sob a coordenaçáo do Vice-Presidente Adminisúativo e aos
Tesoureiros manter sob seu controle e guarda os valores, documentos e contratos,
escrituras e documentos relacionados a área de Íinanças.
Artigo 51o - Compete aos Diretores Auxiliares executarem as atribuiçÕes a eles
determinadas, que será registrada em Ata da Diretoria, especificando a cada um
suas atividades e obrigações no contexto administrativo da Diretorias Executiva.
TíTULo V _ DAS DISPOSIçÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Artigo 52o - Os símbolos da AABMLJ são as cores, o emblema e a bandeira da
BANDA MARCIAL LEMOS JUNIOR, por quem é a existência e Íazeo do objeto
desta associação, sendo considerado assim também sua kadição e história, as
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quais a AABMLJ, reconhece e guarda.
CAPíTULo l - dos Símbolos
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CAPíTULO ll - das Disposições Gerais
Artigo 53o - Este Estatuto Social somente poderá ser modificado parcial ou
totalmente em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, com
antecedência de 10(dez) dias, dando-se, no respectivo Edital, um resumo das
alteraçôes pretendidas.
§ Primeiro - Para que esta Assembléia se reaiize é necessária uma solicitação que
venha subscrita por 1/3(um terço) dos sócios quites com a tesouraria e em plenos
direitos estatutários, ou por solicitação do Conselho Deliberativo pela totalidade de
seus membros, para tanto, o quorum necessário à realizaçào desta assembléia
deverá ser no mínimo de 1S%(quinze porcento) dos sócios quites com a tesouraria.
§ Segundo - A proposta de sua modificação antes de ser encaminhada à
Assembléia Geral deverá ser submetida à apreciaçáo do Conselho Deliberativo,
para que forneça seu parecer, o qual deverá ser levado em consideração pela
Assembléia.
Artigo 54o - A proposta de modificação do Estatuto obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Apreciação integral da matéria proposta, pela Assembléia Geral;
b) Fornecimento de prazo para sugestão de emendas;
c) Apreciaçâo, pela Assembléia Geral, da proposta integral mais as sugestões de
emendas apresentadas;
d) Finalmente, na Assembléia Geral, a apreciação do parecer do Conselho
Deliberativo e a votação fi nal.
Artigo 55o - A proposta de modificação do Estatuto será considerada aprovada
quando receber votação pela maioria dos sócios presentes à Assembléia Geral,
sendo que para a aprovação das emendas, basta o voto da maioria simples.
Artigo 560 - Fica vedada a acumulaçáo de cargos entre a Diretoria Executiva,
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Artigo 57o - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo, por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho Fiscal
ou da Diretoria Executiva.
CAP|TULO lll - das Disposições Transitórias
Artigo 58o - Os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal seráo eleitos
por aclamação em primeiro mandato, entre estes membros serão escolhidos os
terços a serem substituidos ou reeleitos no decorrer dos 3(três) próximos
mandatos, daí em diante, os seráo por tempo decorrido.
Artigo 59o - A constituição da primeira Diretoria Executiva, será eleita por
aclamação da Assembléia de ConstituiÉo da Associaçáo, juntamente com o
Conselho Fiscal e Deliberativo, sendo esta diplomada no mesmo momento para
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um mandato de 2(dois) anos, a partir daí será eleita conforme os te
Estatuto.
Rio Grande, 29 de novembro de 2002.
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CAIVIAI{A IVIUNICII,AL DO ITIO GITANDE
DESPACIIO I'rocesso tt"
Dcsigno psra exercer a Íunção de Relator (a) da matéria o (rr) Vereador
(a) 'l*^UÁ
Deliberou a Contissâo de (
Rio Crande,
) enviar, ( ) não envtar Itor Juridico.
de 2OO
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2o0
Presidente a Comi
PARECER JURiDICO N'
Consultor Juridico
DESPACTIO
Na mndição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico poÍ seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
(x) o presente proJeto atende as normas Const , Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislat lva
Rio Crande,-// o" de 200
e
Relato(a)
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Esta Conrissão, após apreciar o lrrojeto, constanre do processo acinra errunrerado rriro lrnver inrpedirrünto o sua trnnritaçôoi -v!r!ru !rrurr'ç'du!,'
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARÂ MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
.coNsrDERA DE LTTITTDADE púsltcl
a AssocrAÇÃo oos AMIGoS DA BÂI\iDA
MARcHLLEMoSJúruoR'.
Art 1"- Fica considerada de utilidade pública a
Associagão dos Amigos da Banda Marcial Lemos Jr.urior.
Att-2"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Gcreral Vitorilo, .141 - CEP 962q)-3ro - Fore {53} 231-L7ll - Far (53} 231-17A6 - Rlo Grardê - R§
e-trrall: cE.grvetorialÀet.corr.br slte: wss.caEata.riograEde,ra,gov.br
oop óncÃos, DoE sANGTIE: sALvE vrDAs!
CÂMARA MUNTCIPAL
DO RIO GRANDE
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VIST
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Of. n. o 41612003
Processo no 345
Rio Grande, 29 de abril de 2003.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúrmos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada a6 dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos pa.ra o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: *Considera de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Banda
Marcial Lemos Júnior".
Exmo. Sr.
Fabio Branco
prefeito l![nnicipal
Nesta
Rua GeEcsal Vitoriao, 441 - CEP 962qr-3ro - fore 153) 231-17L1 - Fax (531 23L-17A6 - Rio Graade - R§
e-lrail: cEría vetoriahet.coE.br sitc: wws.çE6ala,riograDde.ta. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGUE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
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iAritARÁ UUNiCtprt 0c ..
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P^TRr$óNro
OO RIO GRANOE OO SUL
LEr N'5.763, DE 08 DE MArO DE 2003.
*coNsIDERA DE urrLrDADs PÚnl.rcl I
assoctlçÃo Dos _ÀMIGos DA BANDA
MARCIAL LEMOS JUNIOR'"
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51' Inciso III'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinte
Lei.
Art. 1o - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos
da Banda Marcial Lemos Júnior.
Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
1
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2003'
BRANCO
-FUO GRÂND-I1
cc. SMF/SMCP/PJ/CI\ÚAABMLJ/
Publicação
F OD
ESTAOO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D.O PR.EFEITO
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pRoc*ssoN. Jugfc g
voraçÃo NoMTNAL
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N' de
ordem
NOME DOS YEREADORES
Favonível Contra Ab6tençâo
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FICUEIREDO DE OLTVEIRA .BOKA L/
.l SI.]RAMA SANTOS
CLALIDIO CASTANHEIRA DIAZ
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO .NANDO
(..
7 ARLINDO SCHMIDT
L
8 CELSOKRAUSE PEREIRA
9 C}TARLES SARAIVA L
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA L
t2 JAIR RIZO FERREIRA
t3 ruLIO CEZAR JORGE MARTINS
l4 JIJLIO CESAR PEREIRA DA SILVA
/
l5
16 LLrIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
//
t7 MARIA D LOURDES FONSECA LOSE
l8 ONEDIRDIAS LILJA i/
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK
2l RLÍDIMAR MASSIA MARIN
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RESULTADO
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DATA: o í/ ,|
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JURANDIRPEREIRA
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