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materia nº 8/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaINCLUI AÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE 2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19 DE JULHO DE 2001 NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003, LEI N° 5.693, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, NUM TOTAL DE R$50.000,00
native_id32742

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.747/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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RitrêhTftBE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUiIICIPAL DO RIO GRANDE
P^TRlltoiltO GABINETE DO PREFEITO
00 Rt0 GR^l0E 00 suL
MENSAGEM/029
Rio Grande, 07 de março de 2ü)3.
Senhor Presidente:
EXilI'SR.
VER. N)INET§ON TROCA
DD PRESTDENTp nl cÂuaRA MUNICIpaL
NF§TA
Honra-nos cumprimenúJo, oportunidade em que
encirminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei no (X)8 que "INCLUI AÇÃO AO
PLANO PLI]RIANUAL DE IIWESTIMENTO DO MI]MCÍPIO DO RIO GRÂNDE
2OOU20n/5, LEI N" 5.533 DE 19 DE JT]LHO DE 2OO1 NA LEI DE DIRETRIZES
oRÇAMENTÁRrAS PARA O EXERCÍCIO DE, 2003, LEr N'5.ó93 DE 30 DE
OUTUBRO DE 20n.2 E AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRIR CNÉNTTO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MT]MCIPAL DE
TRANSPORTES, NUM TOTAL DE R$ 5O.OOO,OO.»
Justificamos o presente Projeto de ki tendo em vista a
necessidade de adquirir Eês motocicletas e um veículo utilitário, visando o aparelhamento da
Unidade de controle Operacional, tendo em vista a necessidade de promover e operar todas as
atividades dos Agentes Municipais de fiscalização de Trânsito e Transporte no ãmbito do
Município e atender ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo
para renovar a vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração,
Ásro o BRANCO
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL 2#
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Riô"êhTf;'óE
P^TRlll0Nr0
OO 8IO GRANDE OO SUI
PROJETO DE LEI No 008, de 07 de março de 2ü)3.
TNCLUI AÇAO AO PLANO PLTJRIANUAL DE
INvESTIMENTo Do vrurrcÍpro Do Rro
GRANDE 200212005, LEI N" 5.533 DE 19 DE
JULHO DE 2OO1 NA LEI DE DIRETRIZES
oRÇAMENTÁnr,ls PARA o nxrncÍcro on
2003, LEI N" 5.693 DE 30 DE OUTUBRO DE
2OO2EAUTORIZAOEXECUTIVO
MuNrcIpAL À ABRrR cnÉorro ADICIoNAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, NUM TOTAL DE R$
50.000,00.
Artigo 1" - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande 2W212Cf5, Lei n" 5.533 de 19 de julho de 2001, a ação abaixo
discriminada:
óncÃo: 14 - SECRETARIA MUMCIPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: O15I _ TRÂNSITO LEGAL
Ação: 01 - AQUTSTÇÃO DE VEÍCULOS...... ..........R$ 50.000,00
ruSTIFICATM: Justifica-se a presente inclusão tendo em vista a necessidade de promover e
opeÍar todas as atividades dos Agentes Municipais de Fiscaüzação de Trânsito e Transporte no
âmbito do Município, e atender ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2" - Fica acrescido a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2003, l,ei n" 5.693, de 30 de outubro de 2N2, a açáo abaixo discriminada:
óncÃo: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: O15I - TRÂNSITO LEGAL
AÇÃo: 01 - AeUISIÇÃo DE vEÍculos........................ ..............R$ 50.000,00
ruSTIFICATM: Justifica-se a presente inclusão tendo em vista a necessidade de promover e
operar todas as atividades dos Agentes Municipais de Fiscalização de Trânsito e TranspoÍe no
âmbito do Município, e atendff ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Aúigo 3' - Fica o Executivo
adicional Especial na SECRETARIA MLIMCIPAL DE
50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue:
14 _ SECRETARIA MI.INICIPAI DE TRANSPORTES
02 - Complexo Técnico OPeracional
26 - TranspoÍe
125 - Normatização e Fiscalização
0151 - Trânsito Legal
Projeto 1.841 - AQUISIçÃO DE VEÍCULOS
21490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Municipal autorizado a abrir cÍédito
TRANSPORTES, num total de R$
"fto.000,00
ssc t{Í!
§.t t.i. l c.r\
só(
li i:.{i; ttll;t:
'ii it{i ttÔ
RTd,ôHffiSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
p^ÍRruôrto GABINETE DO PREFEIT
00 Rr0 GÂ^r{DE 00 sur
Artigo 4' - Serviní como recurso ao crédito autorizado no aÍigo anterior
anulação parcial de dotação orçamentiária, de acordo com o disposto no aÍigo 43, dal*i 4.320164,
conforme discriminação abaixo:
14 _ SECRETARIA MLINICIPAL DE TRANSPORTES
02 - Complexo Técnico Operacional
26 - Transporte
Attv.2.607 -Reaparelhamento da Unidade de Conrole Operacional
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente................... ....R$ 50.000,00
Artigo 5' - Esta Iri entÍa em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 20n3.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
condrssAo DE HNANÇAS
Processo n': oZJ oô
Membro
Doe órgáos, doe sangue: Salue üdas!
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Esta coMISSÃo após apreciar o projeto de Lei, consante do processo acima
mencionado, corsidera-o enquadrado denro das normas orçanrenuárias vigentes,
tuo Grande, Jt/ de
Pres
RUA GENERAL VITORINO, 441 ' CEP:96.200'310 ' FONE (53)231'17'11 FAX (53) 231-17.86 - RIO GRANDE ' RS
e'maii mr lnet.c sitet wf/ w.ca ma ra- riosra nde . rs. gov. br
PARECER
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Assunto:
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coNuss.,\o DD CONS t,t.r.utÇÀo E JUS,l.tÇ
t,;\tu-cDtr pRo.urro...i,.í,_..L-.1..S.
Esta Conrissã.o, apôs apreciar. o projeto, constante do processo declara aci,ra enurrrerado, ruio hnvcr inrpedinrento r aua tramitnçeo.
tNc()Ns'r't't'uctoNAL
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Este é o parecer desta Conri ssao
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Sala das Corrrissões, lV a.
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Secretário
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para aÍtálise dentro da sua cornpetência.
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CAMARA MUNI AL DO RIO GRANDE
GR^NDE DO SI]I
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DESPAcl-to
Após parecer desta Conrissão, determino à Secretaria que
presente processo Legislativo à(s) Cornissão(Ões)
Rio Grancle, [t o" ae 2u- (
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.Rs50.000,00
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI aÇÃo Ao PLANo
PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICIPIO
DO RIO GRAI\DE 2OO2l2005, LEI N' 5.533 DE 19 DE
JULHO DE 2OOI NA Lf,I DE DIR"ETRIZES
ônç,clr'rxriRns PARA o rxrncÍcro DE 2003'
I,EI N" i693 DE 30 DE OUTUBRO DE 2OO2 Í'
AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRIR
crÉorro AIIICIoNAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUI\üCIPÀL DE TRÀNSPORTES,
NUM TOTAL DE RS 5O.OOO'00".
Artlo-FicainclúdonoPlanoPlurianualdelnvestirnentos
doMunicípiodoRioGrande2o02t2oo5'Lein"5.533de19dejrrlhode200l,
a ação abaixo discriminada:
ón'cÃo, 14 - sECRETARIA MUMCIPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: OI5I -TRÂNSMO LEGAL
açar õi - equslÇÃo DE vEÍcrllos........'.""' """"""""""R$50'000'00
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a present€ inclusão tendo em üsta a
necessidade de promover e opcrar tod^ ^ atiüdades dos Agentes Municipais
áe Fiscalização de Tr.ânsito e Transporte no âmbito do MunicÍpio' e atender ao
que determina o Código de Tr.ânsito Brasileiro'
para o exercício de ^Íí2".FicaacrescidoaI'rideDiretrizesOrçarrentárias 2003, Lei n' 5.693, de 30 de outubro de 2002' a açáo
abaixo discriminada:
ORGÃO: 14 - SECRETARIAMTJMCIPAL DE TRANSPORTES
PROGRAMA: 01 5I - TRÂNSITO LEGAL
Ação: 01 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.....
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pres€nte inclusão tendo em üsta a
necessidade de promover e opeftu. todas as atiüdades dos Agentes Municipais
áe Fiscalização de Trânsito e Transporte no âmbito do Município, e atender ao
que determina o Código de Trânsito Brasileiro'
L CAMARAMUNICIPA
DO RIO GRI,i\ID-E' VISÍ
Rua G€nêraMtorho, 441 - CEP 962()()-31() - Fole í53f 231-l7ll - Fôr (531 231-1746 - Rto Gtlde - RS
c-mait cmrga'vetorialret.corn.br sitc: E{Àt.c.É'?a.riograade.te.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
(lso9
Estado do Rio Graade do Sul
Art 3"- Fica o Executivo Municipal autorizado a abnr
crédito adicional especial na SECRETARIA MUMCIPAL DE
TRANSPORTES,numtotaldeRs50.000,00(cinqüentamilreais),conforme
segue:
14"- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02 - ComPlexo Técnico OPeracional
ê.6 TranspoÍe
I 25 - Normatização e Fiscalização
0l5l -TrânsitoLegal
Projeto l.s4l - AQt lSIÇÃo DE VEÍCULOS
++SO.SZ.00.O0-Equiparn€xrtos e Matsrial Permanente"""""""""'R$ 50'000'00
Art 4% S€rvinâ como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior anulação parcial de dotação orçamentária' de acordo com o
A.ó.t" no artigo n, aalL:i 4.32}t64,conforme discriminação abaixo:
Iq _ SECN TANTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02 - ComPlexo Tecnico OPeracional
26 - TransPorte
Ativ. 2.607 - Reaparelharnento da Unidade de Controle Operacional
4490. 52.00.00-Eqúpamentos e Material Permanente" " " " " " " " "'R$ 50'000'00
ArL f- Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação'
'u#§f"Y#§§Ê'
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
VI§T
Rua Geae.aMtoriEo, 441 - CEP 962q)-31O - Fone (531 23L-l7lL - Faa (53) 23L-17A6 - Rio Gr.rde - Rs
e-Eait cEÍíglvetorielEet.coE.bt rlte: wws.camaia.riograadc.ra.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
to
Estado do Rio Grande do Sul
Senhor Prefeito,
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 26 de março de 2003'
Aprarz-nos cumprimentiiJo, oportunidade que'
encÍrminhÍrmos a Vossa Excelência" Projeto de Lei em atrexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para suÍr deüda apreciação'
Sendo o que tíúamos para o momento aproveltamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração'
(
Presidente
ANf,Xo:.InclúaçãoaoPlanoPlurianualdelnvestimentodomunicípiodo
RioGrande2lo2tzttr,S,Lein.5.533delgdejulhode200lnaLeideDiretrizes
orçamentárias para o exercício de 2003, Lei n' 5'693 de 30 de outubro de 2002
eautorizaoExecutivoMunicipalaabrircr&itoadicionalespecialna
Secretaria Municipal de Transportes, num total de R$ 50'fi)0'00.''
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua Gcaeral Vitorho, 441 - CEP 96200-310 - Fore (53) 231-l7ll - Fâr (531 231-17A6 - Rio csalde - RS
e-ttrail: cErgAyetoriahret.co!n.br site: vws.cama'a.riogtalde.Ía.gov.br
DOE óRGÃOS, DOT SAtrTGTIT: SALVE VIDAS!
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Of. n.'327D403
Processo no 257
Troca
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voTAÇÃO NOMTNAL
ArAN"'Xazç
PRoc'ssoN" lrSllcz
N" dc
ordeur
NOME DOS VEREADORBS
FuvôÍdvcl Contra Abstcn ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTADUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA 1/ .t SURAMA SANI1f,S
) CLAUDIO C ASTANIIEIRA DIAZ
6 ANCELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 C ELSO KRAUSE PEREIITA
I CHARLES SARAIVA
t0 CIRO CARDOSO LOFES t/
CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZZO FERREIRA
l:l JULIO CEZAR JORGE MARTINS L/
t.l JULIO CES AR PEREIRA DA SILVA t/
l5 JURANDIR PEREIRA
t6 LUIZ CARLOS DA GRAÇÃ
l7 I\4ARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
Ilt ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATI'OS GOMES
20 I(ENATO TUBINO LEMPEK
2t RUDIMAR MAS§IA MARIN. PRETO
RESULTADO
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LEI N" 5.747,de02 de abril de 2003.
INCLUI AÇÃO AO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE,
200212005, LEI N' 5.533, DE 19.07.2001 E
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2003, LEI N" 5.693, DE
3O,IO,2OO2 E ÀUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, NUM TOTAL DE R$
50.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE em exercício,
usando das atribuições que lhe confere a Lei orgânica em seu AÍigo 51,Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
P rRrgoNro
OO RIO GRÂNOE DO SUL
operar todas as atividades dos Agentes Municipais de Fiscalização
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
&X oV 4 ,&aj
oa
toe
Art. 2" - Fica acrescida a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003, ki
n" 5.693 , de 30 de outubro de 2OO2, a açáo abaixo discriminada:
óncÃo t4-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: 0151 - Trânsito Legal
Ação 0l - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ....R$ 50.000,
JUSTIFICATM: Justifica-se a presente inclusão tendo em vista a pro
âmbito do Município, e atendeÍ ao que determina o Código de Trânsito B ileiro.
ns
mo
Ri-d"ó'frÍft'ÉE
#
Art. lo ' Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande, 20c/212OO5, Lei n.' 5.533, de 19 de julho de 2001, a ação abaixo
discriminada:
óncÃo: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: 0l5l - Trânsito Legal
Ação 0l: AQUISIÇÃO DE vEÍcÚLos ....'......... .. "R$ 50'000'00
JUSTIFICATM: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de promover e
operar todas as atividades dos Agentes Municipais de.Fiscalização de Trânsito e Transportes no
ambito ao Município, e arender ao que determina o código de trânsito Brasileiro.
no
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL @
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rt'd'ó'fliiii'óE
P^TAt{ôtito GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE OO SUL
Art. 3' - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, num total de R$ 5O.OOO,0O
(cinquenta mil reais), conforme segue:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02 - Complexo Técnico Operacional
26 - Transporte
125 - Normaúzação e Fiscalização
projeto r.841 - AeursrÇÃo ,g';lÍ;f?ܧ" *t'
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente................ .......R$ 50.000,00
fut. 4" - Servirá como recurso ao crédito autorizado no artigo anterior
anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o disposto no artigo 43, da Lei 4.3201@,
conforme discriminação abaixo:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02 - Complexo Técnico Operacional
26 - Transportes
At'v. 2.607 - Reaparelhamento da Unidade de Controle Operacional
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............. R$ 50.000,00
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 02 de abril de 2003.
JUAREZ ASCONCELOS TO NTEGUY
Prefeito Municipal em clo
cc. : SMF/SMCP/UPE/SMT/CI!í/PJlPubl icação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Ri'd'ó'fiXNq'óE
PATRTMôNro
OO RIO GRANOE DO SUL
MENSAGEn/Í055
Rio Grande,03 de abril de 2ü)3.
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encamiúamos a Vossa
Excclênci4 o scguinte Ato Oficial:
LEi hi" 5.747
Sendo o que tíúamcs para o mom€oto, colhern:s o ensejo para renovar a
Vossa Excelência c Nokes Pares, protstos de aprcço e distinta consideração.
Respeitosamerrte
JUAREZ VASCONCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal cm Excrcício
Exmo. Sr.
}|ER. AI}INEI§ON TRGCÂ
DD. Preftlente da Câmara Municiprl

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