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materia nº 12/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2003
Date 2003-03-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI N° 5.743, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INCLUI ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE 2002/2005, LEI N° 5533 DE 19/07/2001 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 5.550 DE 19/10/2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, NUM TOTAL DE R$168.000,00.
native_id32744

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. RETIRADA P/ CORREÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Rrdê'ÉÍfi'óE
PAÍRIMÔNIO
OO RIO GRÂNDE OO §Ut
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Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oporu.rnidade que encamiÍhamos pelo presente
o incluso Projeto de Lei n' 012 que'âLTERA A REDAÇÃO DO ÂRTIGiO 40 DA LEI No
5.7t3, DE 07 DE TEyEREmO DE 2003, QUE INCLU ITEM AO PLANO PLURTAI\ruAL
DE II\'YESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRA}TDE 2ú2NW1 LEI NO 5.533 DE
I9.O7,2MI f, NA LEI DE I'IRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2002, LEI No 5.5í) rrE 19.10.2001 E AUTORÍZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRrR
CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, NT'M TOTAL DE RS 168.000.00.'
Justificamos o incluso Projeto de Lei, para retificaÍ o Artigo 4" da Lei n"
5.743, de O7|OA2N3, pelo fato de quando da elaboração do Projeto de Lei que originou a tei
mencionada os dados conslântes do rrt. 40 refeúam-se ao exercício de 20O2, necessitando serem
adequados ao Orçamento de 2003.
Sem mais para o momento, com & consideração de sernprg subscreverno￾nos,
Respeitosarnente
JUAREZ VA NCf,ITOS TORRO UY
Prrfeito Municipal cm
nxMosR
VER ADINELSONTROCA
DD. PRESIDENTE I'A CÂMARA MUMCIPAL
NE§TÂ
Du órgãos, t*»e wryue: Salve vifus!
MENSAGEM/047
Rio Grande, 25 de março de 2ü)3.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
)'+ü,b,rut 44 *7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 'll-.n--y',....'....
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
4
f:.t u e É
Riô"ô'dxft"ôE "ry P^TRtlrôNro
DO RIO GRÀNOE OO SU!
PROJETO DE LEI No 012 , de 25 de março de
ALTERA a nr»açÃo Do ARTIco 4'DA LEr
N" 5.743, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE
INCLU ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INvEsTIMENTos Do rwuxtcÍpro Do Rro
GRÂNDE 20fl.2n005, LEI N'5.533 DE 19.07.2001
E NA LEI DE DIRETRTzEs onçmanxrÁnus
PARA o nxrRcÍcro DE 2002, LEI N" 5.ss0 DE
I9.IO.2OOI E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIpAL A ABRrR cnɻtro ADICIoNAL
ESPECIAL NA SMEC, NUM TOTAL DE R§
168.000,00.
Art. l' - Altera a redação do artigo 4o da Lei no 5.743, de 07 de fevereiro
de 2003, que inclui item ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio Grande
200212005, Lei n'5.533 de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentiirias para o execício de
2002, Lei n" 5.550 de 19.10.2001 e Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial na SMEC, num total de R$ 168.000,00. * AÍ. 4o - Servirá como recurso aos créditos autorizados no artigo
anrerior, repasse proveniente do Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa
Econômica Federal, para atendimento ao Programa EspoÍe na Escol4 no valor de R$ 140.000,00
lcentc e quaÍenta mil reais), de acordo com o art. 43 da Lei n" 4.320164, conforme segue:
08 SECRETARIA MI.]NICIPAL DE EDUCAÇÀO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Pr«5 . L359 - Construção de Canchas Esportivas - MDE
41ç0.51.0000 - Obras e Instalações (1817-1)........ .......................R$ 28.000,00
Art. 2' - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
o , 25 de março de 2003.
JUAREZ VA NCELOS TORRO
Prefeito Municipal em Exercício
ce. : SMF/SMCPruPE/SMEC/PJ/CM/Publicação
UY
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c/ÂÀlAlt{ MLTNICIpAL Do ruo cnaxng
DESPACHO
Após parecer desta Comissão, solicito à Secretaria
que remeta o presente Processo Legislativo à (s) Comissão (ões)_______
para aniilise dentro de sua competência.
Rio Grande,------- de 200
Presidente
A rr):rir ir)ti,J.t (lo Esti(lí'
r;s'rllr(! rro Itro GR^NDli Ir() slJL
cÂvt,ttrzr ivtuNtctpAl- Do tlto GI{ANDll
1a;......')**....
DESPACIIO l'rocesso tt"
Dcsigno pnra ercer a função de Reletor (á) da ntntória o (ri) Vereador
\71
Deliberou a Conrissão de (
Rio Grande,
)e ,( )não
de
Consultor Jurid ico.
de 200.
residente da Conr issào
PARECER JURiDICO
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constirucionais, Juridicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2o0
Consultor Juridico
DESPACIIO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado'
(< ) O presente projeto atende as normas
é adequado a Tecnica Legislativa'
Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
Ri 200 r
ltelator(a
I )r§ ,rr t'io\, (lt lr r: Vr.las
Rtr,\(iliNlin,\1. \'l11)RlN(). lll'CliP:96 2tx)'110 f()NIi(51 - l l -l:,\x (!1)21l - l ?-86-lll(xiR,\Nl)l;-Rs
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?p cot\ilssÀo Dti coNs,t.t.t.utÇÀo E JUS,t.rÇ^
u,.u.urro.§,.....
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Esta conrissão, após apreciar. o projeto, constsnte do processo declara acirra errunrerado, rriro lrnler irn;redinrento n sua trnnliteçôo.
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Sala das CorrrissOes, \
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c-rrr;ril:-crrrr,Iiir1,çl ori:rlrrct corrr bl silc: s...,.,rr.cln,lr:r.,à9",rr1" r: rlov hr
Estado do Rio Grandç do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Gran
coutssÃo»E FrNAÀ{ÇAS
oTnNrh
Assunto Processo no: ))8
Esta COMISSAO após apreciar o projeto de Lei, constante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes.
rtro crar'rae,'/ [ ae de20$
ice-Preside
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
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RUA GENERAL VlToRlNO, 441 'CEP: .200'310 ' FoNE (53) 231.17-11 . FAX (53) 231-17-86 - RIO GMNDE ' RS
www.camara.rtogrande.rs. gov.br e.mail: c mr vetorialnet.c om. br site:
I I
PARECER
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I

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