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materia nº 24/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2003
Date 2003-06-03
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 1° DA LEI N° 5.758 DE 30 DE ABRIL DE 2003.(ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA SMCAS, NUM TOTAL DE R$14.375,00)
native_id32757

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.780/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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RI.oeó'üffi"óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N',024, DE 30 DE MAIO DE 2003.
*ALTERA A REDAÇAO DO ART. 1" DA LEI
N" 5.758 DE 30 DE ABRIL DE 2003.»
Aú. 1o - Fica alterado o art. 1" da tri n" 5.758, de 30 de abril de 2003'
que passa a ter a seguinte redação:
'Art. l" - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
,\dicionais Especiais, na SECRETARIA MIIMCIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL,
\ num total de R$ 14.375,N (quatorze mil, trezentos e setentâ e cinco reais), de acordo com a
r- discriminação a seguir:
12 -SECRETARTA MLTNICIPAL DE CIDADANIA E AÇAO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - AssisGncia a Criança e ao Adolescente
0138 - Atenção a Criança e ao Adolescente
Ativ. 2.805 - PROGRAMA SENTINELA - IIMAO
13f0.36.01C0--Autônomos .........'...RS 11.500.00
STJB.TOTAL .R$ 11.500,00
.a úv. 2.806 - PROGRAMA SENTINELA - UMÃO - Contrapartida
3390.13.0100 - INSS sobre os Contratos de Serviços (NR)....".........'.'..".""""""""""R$ 2'415,00
ffi.:s.osOo - Serviços de Transpoíe
.R$ 60.00 i390.30.0000 - Material de Consumo ...'..
suB-Tor4L......,..........R$ 2.875,00
TOTAL R$ 14.375,00
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeiio, 30 de maio de 2003.
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........................R$ 300,00
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FÁBIO DE O BRANCO
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unicipal
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P TRTUó|iIo
00 8r0 GR^ 0E 00 suL
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRIlrONIO GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE DO §UI
MENSAGET/UI36
Rio Grande, 30 de maio de 2ü)3.
Senhor Presidente:
FÁBIO D
E)L\Í" SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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t;'i,;:,,:;"i i :.-:;i;P1r]r t :'
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RUÊ, ()Â o
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Honra-nos cumprimentálo, oportunidade em que encaminlamos a essa
Colenda casa Legislativa, para apreciação e aprwação 
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incluso Projeto de Lei n'024, que
*ALTERA A NNÚA,çÃO »O N,NT. 1'DA LEI N" 5.758 DE 30 DE ABRIL DE 2003."
Justificamos o pÍesente encamiúamento tendo em vista que a Secretaria
Municipal de Coordenação e Planejamento digitou o Código de um Eleaello de Despesa em
desacordo com o Novo Élenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Sendooquetínhamosparaomomento,colhemosoensejopaÍaÍenovar
a vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevado apleço e distinta consideração.
Atenciosamente
BRANCO
Ítor H!íôn'.^ r:!
-FIIO GRÂND,II,
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rrlris irrtr'Jl Jo Est:r'lo
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tro llloGlr^Nl'Ê l',()slrl'
CAIVIAI(A IVIUNICII,AL DO I(IO GI{ANDIT
t";......)*l*
t)eliberou a Conrissão de (
Rio Grande,
( ) Etll allexo
) envia ( ) não envior ao Consultor Juridico'
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de 20C l
D<) O Presente Projet
adequado a I eclt
l'residente da Cottrissão
PARECER JURiDICO
o atende a§ normas Constitucionat
ica Legislativa
'a.,\\ a"
onsultor uridico
DESPACII
s, Jurídicas, Regintentais e
de 2;a
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l(io G
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico poÍ seus fundarneutos'
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões enr separado'
I O nresellte projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas' Reginlentais e
' ã JJ.qrrdo o fécnica Legislativa'
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l(io Crande, de de2O0
Itelatot(a
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Rtt^ (iliNl:.1t,\l \II ()RlN(). {rl-cl'n 96 2lÍ','rl0 t,oNtltlltl t 'tl-t t'l',rI ( !l 12l l.l?'86'Rl(xiR '\Nl'l;Rs
c-rnlil:-cntrgg]vctorirlnct.cqrll'lr-{ sitc: lvrv-w :catlríÍa.Í iogra1dc.1s.gov...br
DESP^CIIO l'roccssott" 6lq
Dcsigno pnÍa o:rerccr a função dc Relrtor (a) da ntllérin o (r-r) Vereador
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
COMISSAO DE FINANÇAS
Assunto: Processo no:
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acitna
rnencionado, considera-o enquadrado dentro das nomns orçamelrtárias vigentes.
Rio Crande. )f de <le 2íttt)
I)r'csiderrtc
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Doe órg:ios, doe sanguc: Salve vi<las!
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RANDE /
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À mais antiga do Estado t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂuana vtructpat- Do,.RIo c
corurssÃo DE coNsrlTutÇÃo E JUsrlÇA
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua traÍnitação.
I TNCONSTI ClOn-AL
DICO
A IIlIENTAL
INADEQ o a rÉcxtca LEclsLATlvA
é o parecer desta Co
Sala das Comissõ
,*o."r.oà§.......
à\r de e zoo§
(
Membro
Membro
I
I
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
ArL 1o- Fica alterado o art- lo da Lei 5 758, de 30 de abril de 2003'
que passa a ter a seguinte redação:
*Art. lo- Fica o Exeqrtivo Municipal' autorizado a abrir créditos
Adicionais Especiais, na SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E AÇAO
SOCIAL, nu:n total de R$ 14.375,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais), de
acordo com a discriminação a seguir:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇAO SOCIAL
02-Fundo Municipal de Assistência Social
08-Assistência Social
243- assistência a Criança e ao Adolescente
0138- Atenção a Clança e ao Adolescente
tuiv. 2.805- PROGRAMA SENTINELA - UNIAO
3390.36.01 00- Autônomos..,. ..R$ 11.500.00
SUB.TOTAL- ..R$ 11.500,00
Ativ. 2.806- PROGRAMA SENTINELA - UNIAO - Contrapartida
3390.13.0100 - INSS sobre os contratos de Serviços §R)""" " R$ 2.415,00
.Rs 300,00 3390.39.0500- Serviços de Transporte
R$ 160.00 3390.30.0000- Material de Consumo. .-...... -.... ..' R$ 2.875,00
R$ 14.375,00
STIB-TOTAL
ArL 2'- Esta Lei entrará em ügor na data da sua publicação'
Rua General vitoriro, 441 - cEP 962()()-31() - Fore (531 231-l7lt - Faa (53) 231-L7A6 - Rlo Gra.rde - RS
e-Dait cErígvetorialaet.com.br site: www.catData.riograode.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
RA NíUNÍCIPAL CÂ,MA IO GR ANDE DOR IS
AIDÊ PRÉ ÍÉ
.ALTERA A REDAÇÃO DO ART' I" DA
LEI N" 5.758 DE 30 DE ABRIL DE 2003".
ô
o
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 69012003
Processo no 614
Rio Grande, 07 de julho de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade QUe,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
er. Troca
Presidente
ANEXO: "Altera a redação do art lo da Lei 5.75Ede 30 de abril de 2fi)3".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rtu Gc8er.r vltoriro, 441 - cEp 962oo-3to - Fore (s3l 2gt-t7tt - rar (sgl 23t-tza6 - Rlo Grarde - RS e-aail: cmrgrowetoriahet.corn.br llte: www.camata.riogra_nde.rs,gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
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@to I
Riô"ô'flxfi'óE
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PR,.EFEITO
00 Rr0 GRANOE 00 §uL
LEI N'5.758, de 30 de abril de 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A ABRrR cnÉoIros ADrcIoNArs ESPECIAIS NA SECRETARIA
MUNTCTPAL DA cIDADANr.l, r eçÃo
socIAL, NUM TOTAL DE R$ 14.375,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Execuúvo Municipal, autorizado a abú créditos
Adicionais Especiais, na SECRETARIA MUMCIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL,
num total de R$ 14.375,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais), de acordo com a
discriminação a seguir:
I ] _ SECRETARTA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
0138 - Atenção a Criança e ao Adolescente
Ativ. 2.805 - PROCRAMA SENTINELA - UMÃO
3390.36.0100 - Autônomos ..R$ 11.500.00
SUB-TOTAI, ....R$ 11.500,00
Ariv. 2.806 - PROCRAMA SENTINELA - UNIÁO - Contrapartida
.1 I q0. 13.0102 - INSS sobre os Contratos de Serviços.
Adolescerites, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), be
município, conforme segue:
I2 - SECRETARIA MT]NICIPAL DA CIDADANIA E AÇAO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assitência Social
08 - Assitência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
0138 - Atenção a Criança e ao Adolescente
R$ 2.415,00
R$ 300,00
\,
3390.39.0500 - Serviços de Transporte
3390.30.0000 - Material de Consumo .........................RS 160.00
suB-ToTAL..................R$ 2.87 5,00
TOTAL ......................R$ 14.3'7 5,00
Art 2' - Servirá como recurso aos Créditos autorizados no artigo
arterior, repasse do Govemo Federal, de acordo com o Termo de responsabilidade N' 1632
\IPAS/SEAS/2002, PROCESSO N' 44005.005A7-08, firmado entre o Município do Rio
Grandc e a União, por intermédio do Ministério Público da Previdência Social - Secretaria
dc Estado de Assistência Social o qual tem por objeÍivo a aplicação do Plano de Trabalho
rt'lativo ao PROGRAMA SENTINELA que tem a finalidade de atender as normas do
Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual e Comercial de Crianças e
m como c da do
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PRE,f EITO
Rio Grande, 30 de abril de 2003
BRANCO
/, Ri'dê'fixfibE
p^TRrMôr{lo
OO RIO GRANOÊ OO §UL
Ativ. 2.548 - Contrapanida de Convênios
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros _ pessoa Jurídica (l2Ol_7).....................R$ 2.g75,@
AÍt. 3o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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c c . : SIíIF/SMCP/4IPE/SMCAS /e I /ctut. _
I\.!unicipal
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('t .\t't)t() JosE CARDOSO COST{
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