br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 25/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-06-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE 2002/2005, LEI MUNICIPAL N° 5.533, DE 19/07/2001 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, LEI MUNICIPAL N° 5.693, DE 30/10/2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NUM TOTAL DE R$260.000,00".
native_id32769

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.781/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

6to
ERÀNCO
àJY:'
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o4 aá
r
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'025, DE 04 DE JUNHO DE 2OO3
orspÕr soBRE e ar,rnnaçÃo No PLANo
PLURIANUAL oo uuxrcÍplo Do RIo
GRÂNDE 2OO2I2OO5, LEI MUNICIPAL N'
5.533, DE 1910712007 E NA LEI DE
DTRETRTZEs onçlurNrÁnus Do
nxnncÍcro DE 2003, LEr MUNICIPAL N'
5.ó93, DE 3011012002 E AUTORTZA O PODER
I]XECUTTVO MUMCIPAL A ABRIR
CRE'DTTOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA
SECRETARIA MT]NICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, NUM TOTAL DE R$ 260.000,00.
Art. 1o - O anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual do Município do Rio
Grandc 2002/ti0o5, Ler l,Íunicipal n' 5.533, de l9t0'712C01, passa a vigorar cotn o conteúdo do
anexo I desta Lei.
ArL 2" - O anexo de metas e plioridades da Lei'de Diretrizes Orçamentrírias para o
i.xércíci<-r de 2003, Lei Municipal n" 5.693, de 3}l10l2(fr2, passa a vigorar com o conteúdo do
mcxo U de.;ta lei.
A.i 3" - Fica o Pocter Executivo Municipal autonzado a abrir créditos adicionais
:speciais rp secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, num total de R$ 260.000.00
lduzentcs e sessenla nril reais).
Art. 4" - Servirão para a cobertura do disposto no Art. 1" desta Lei a redução de
dotaqões orçamenüárias próprias, oriundas da supervisão do Meio Ambiente, desmembrada da
Secretaria úunicipal da i.gricultura, Pesca e Meio Ambiente e parte da Reserva de contingência,
c..rnfo,me 'art. 4'-l da lxi 4.320164.
Art. 5o ' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagão'
GABINETE DO PREFEIIO, Ol de junho de 2ü)3'
IÁBIO DE O
Prrrftito MuniciPal
cc.: SMF/IIMCI'ruPE/SMAPMA
Ír @dr BÍô .^rr IIIO CRÂNDII
PÂTRtuôrro
OO 8IO GRANDE OO SUL
6
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
MENSAGEI\{/l43
Rio Grande,04 de junho de 2003.
rÁBIODEO
EXM'SR.
VER. ADINEI,SON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NES'I'A
90 i;l'.
L
I
d
i
04 06
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
c<.,lenda casa trgislativa o incluso Projeto de l-ei n" 02512m3-, que "DISPOE SOBRE A
Àrinmçio fro pluro PLURúNUAL Do MUNICÍPIo Do Rro cRANDE
2tNA200S, LEI MUNICIPAL N" 5.533, DE l9lü7l200l E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMÉNTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2003, LEI MUMCIPAL N" 5.693'D83011012002
N ÀUTONTZI O PODER EXECUTTVO MI,JNICIPAL A ABRIR CRE'DITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUMCIPAL DE MEIO AMBIENTE, NUM
't'oTAL DE R$ 260.000,00."
TendoemvistaodesmembÍamentodasupervisãodoMeioAmbienteda
SMAPMA e a criação da Secretria Municipal de Meio Ambiente - SMMA' considerando o
desempenho do papét dos municípios, na PoÍtica Nacional do Meio Ambiente, que pÍessupõe a
a,loçaá de 
"oudutâ 
r".ponsável ê comprometida com a preservação ambiental e o respecitvo
u,*nãirn"nto da ki n' 4.32O, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito
Frnanceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos F,stados, dos
Municípios e do Distrito Federal" e a Lei complementar n" 101, de 04 de maio de 2000' de
Responsabilidarle Fiscal é que vimos solicitar a alteração da ki Municipal n' 5.533' de
19/ó712001, do plurianual do 
-Município 
do Rio Grande 2gpl2t2g1,5, da Lei Municipal n" 5.693' de
],}t lOtZOO2, de diretrizes oÍçamenr&ias e solicitando autorização para a 1b9111^de créditos
adicionais especiais na secretária Municipal de Meio Ambiente , num total de R$ 260'000'00-
Sendooquetínhamosparaomomento'colhemosoensejopararenovÍrr
a Vtssa Excelência e Nobres PaÍes, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
ResPeitosamente
Prefeito MuniciPal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Senhor Presidente:
BRÀNCO
Ri'or'ê'flffiiE
P^rRru0Nr0
DO RIO GRANOE OO SUt
Estado do Rio Grandç do Sul ?
Câmara MuniciPal do Rio Grande /L?
courssÃo»E FrNAÀ{ÇAs
Processo n' 65lloV
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçamentiírias vigentes.
Rio Crande,l! de
-\-.
Vice￾Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
NO, 441 . CEP: 96 2oo'310 -
bro
RUA GENERAL VITORI
e-maal: cmr (ôvetori a lnet.co
GRANDÉ . RS
Assunto:
@sos -t
ESTADO DO RIO GRÀNqE DO §UL cÂuana vruxucÉal Do RIo cRANDE
connssÃo DE coNSTITUtÇÃo tJUsrrÇA
PARECER PROCESSO.
0e1
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
À maj.g antiga do Estado
INCONSTITUCIONAL
ICO
I I ANTIREG AL
Í I INADEQUADO
Este é o parecer Comissão.
CA LEGISLATIVA
2oo \.
I
Sala das Comissões, [t de
M
43/
I
tl
t;s'l 
^rr() 
lro tllo Gr'^Nr'f, l',(' sl'L
cÂvlatra IuuNlcll'At- Do ll'lo GITANDII
DESP^CllO l'Locesso tt"
o, .......... :í';t"=.. .
l)eliberou a Conrissào de (
Rio Crande'
) enviar, ( )
Lt" de 2oe )
idente da Cont
PARECER JURiDICO N'
( ) Eln altexo
A rrjrii iDtí,J.1 E, ti,l.'
ítíLfno7
l)csigtro Pnra ox€rccr a [unção de ltelator (a) da nlatórin o (rr) Vereador
L
( I O DÍesente projeto alende as noÍnras Constirucionais' Juridicas' Regintentais e
' adlquado a Técrrica Legislattva
Rio Grande, de
Consultor Juridico
DESPACIIO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico poÍ seus fundatnentos'
de 2O0
pelas razões em seParado'
Constitucionais, Juridicas' Reginrentais e
( ) Deixo de acolher o parecer juridico
( <, : jx;üf"ej?:::,§t';§ffi :.'
llio Cra {ú 200i -
lat
I )r,.: orf iitts, 'c \;rlrIl S:rlrc V
ntr^ (iliNlill ,\1. Il l(tRlN(). {rl'Cl:n:96 2lltl.l loNl:.( )2.r1-17- .t,,\\ ( 1l)2 t.l7-86-ltl(xilt.\Nl)l:'RS
il:-ctttÍ gúDvctoÍirlnct cqt-t1'br srtc: -1s. go v...b r
c-lllJ
\a
@,"b4
não enviar ao Consultor Juridico'
(h
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO PLANO
PLURIANUAL OO TT UXTCÍPIO DO RIO GRANDE
2OO2I2OO5, LEI MUNICIPAL N" 5.533, DE 19107/2001 E NA
LEI DE DIRETRTzES onçarvrnxrÁnras Do
rxenciclo DE 2003, LEt MUNICIPAL N" s.693' DE
3O/IO/20O2 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIpAL A ABRrR cxÉonos ADICIoNAIS NA
SECRETARIÁ MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE' NUM
TOTAL DE RS 2ó0.m0,00.
Art. l'- O anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual do
MunicípiodoRioGrande2oo2t2m5,LeiMunicipaln.5.533,de19/07/2001,passaa
ügorar com o conteúdo do arexo I desta Lei.
ArL 2% O anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio de 2003, Lei Municipal n" 5'693' de 30/10/2002' passa a
ügorar com o conteúdo do anexo II desta lei'
Art.}-FicaoPoderExecutivoautorizadoaabrircréditosadicionais
especiaisnasecretariaMunicipaldoMeioAmbiente-SMMAnumtotaldeR$2ó0000'00
(duzentos e sêssenta mil reais).
AÍi4%ServirãoparaacobeÍturadodispostonoArt.lodestaleia
redução de dotações orçamentá'rias propÍias, 9ti*d"t g Supervisão do- Meio Ambiente'
a".-"ru-a" da'secretaria Municipi à egÍi""ltu.a Pesca e Meio Ambiente e parte da
Reserva de contingênci4 conforme art' 43 daLei 4 32O164'
Arü S- Esta Lei entraÍá em ügor na data da nra publicação
lr
L
Rua Ge8eral Vltoriro, 441 - cEP 962q)-3lo - Folrê (53) 231-l7ll - Fer (531 23L-17A6 - Rio Graade - RS
c-trait ct!rrgr'4vêtoriahet.corr.br gltcl wws.camara.riograÍde.rs'gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDASI
4
L
@ &
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 691/2003
Processo no 651
Rio Grande, 07 de júho de 2003.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovaÍ os protestos de elevada estima e distinta consideração.
r. Troca
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre â alteração no Plano Plurianual do MunicÍpio do
Rio Grande 2O02t2005, Lei Municipal n' 5.533,de l9l07Bü0l e na Lei de
Diretrizes Orçamentrírias do exercício de 2003, Lei Municipal n' 5.693' de
30n0nW2 e autoriza o Poder Executivo lllunicipal a abrir créditos adicionais
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, num total de R$ 260.000'00".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
prefeito M..nicipâl
Nesta
Rua Gcaeral Vltorilo, 441 - CEP 96,200,-310 - Itole (531 23f-1711 - Fat (531 231-L?A6 ' Rlo Grande ' R§
a-Eall: cErg(avetorialnêt.coE.br llte: wrs.camara.riogrande.rs.gov.br
I'OE óRGÁOS, DOE §iANGIIT: SALVE VIDAS!
h
/
^,^*" 131 1
PRoccssoN. 651/OZ
r'olaçÃo NoilITNAL
JL R.\\l)ll{ ltl:Rl:l R..\
I t t/ ( \Rl ()s l)..\ (iR,\('..\ -c\L t:c()
\t.\Rl \ l) I ()L'Rl)t:S liO\SLC.{ LOStI
ls oNEl)tR l)t.\s r_lLJ..\
('t .\t t)to JosE CARDOSO COST {
J \ ll{ l{1./() It:RRl:lR^
lr JL'I-I() ('LZÂR JORGE II,\RTINS
l.t Jt t lo ('llS,.\R PEREIR{ D.\ SIL\',\
lÍ.
l9 l'.\t l () Rl j\.\ l U \t.{ f l()S (;()\Ít:S
Rt.\ \ I() I t ltl\o t.t:\lPI]K
Iil't )t\t.\R \Í.\sst.{ \l.rrRl\
ttl
I at)d{
^-"- 
t!-
Far oÉr e-l Contra Absrc
N" dc
orúnr NOTIE DOS VEREÁDORES
AI)INELSON 'TROCA
t
\\'n.s()\ t].\ ils l,\ DUARI'I SILVA
SÁNDR O I]IGUEIREDO DE OLIVEIRA.BOKA
sutr..\IÍ,.\ 5,\N'[OS
C'LAUI )IO CASI'ANHEIRA DIAZ
ír ANGELO I ERNANDO SILVA RIB[IRO.\À\DO (/
CLI-SO KRAUSE PEREIRA
Cll^RLl:S SARAIVA
//
Itt
t
//
1/
JI
.rl
l).\ l \: ACIqD â.üL SECRET,iRIO
a
t
0
ll
ii -
RIISt l.l .\lX)
t/
{
(/
ARI.- I \' I)O SCH II\IIDT
//
(.IRO ('ARDOSO LOPES
//
1/
//
t/
L/
/
t/
t/
t/
ô
Riô'ó'Éxft'óE
PAIRIMÔI{IO
00 Rro GSAi{oE 00 suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.781, DE 09 DE JULHO DE 2003
O PREFEITO MUMCIPAL DO RJO GRANDE, usando das atribuiçõcs tluc lltc
confere a Lei Orgânica em seu Artigo5l,Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - O anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual do Município do Rio
Grande 2U)212005, Lei Municipal n' 5.533, de l9l07l200l, passa a vigorar com o conteúdo do
anexo I desta Lei.
ArL 2" - O anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2003, Lei Municipal n" 5.693, de 30110120[.2, passa a vigorar com o conteúdo do
anexo II desta lei.
Art. 3" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
especiais na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, num total de R$ 260.000,00
(duz.cntos c sesscnta mil reais).
ArL 4" - Servirão para a cobertura do disposto no Art. 1" desta Lei a redução dc
dotações orçamentárias próprias, oriundas da Supervisão do Meio Ambiente, desmembrada da
Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e parte da Reserva de Contingência,
conforme art. 43 daLei 4.320164.
Art.5'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO PR.EFEITO, 09 de julho de 2003.
0
FÁBIO DE IRA BRANCO
cc. : SMF/SMCPruPE/S MAPM NP.l / C./,vl
unicipal
DISPÕE SOBRE À ALTERAçÃO NO PLÁNO
PLURIANUAL DO MUNICIPIO DO RIO
GRANDE 200.U2OO5, LEI MUNICIPAL N'
5.533, DE t9t01t2mt E NA LEI DE
DIRETRJZES ORÇAMENTÁR]AS DO
EXERCICIO DE 2003, LEI MUNICIPAL N"
5.693, DE 30n0t2002 E AUTORTZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIÀIS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE NIEIO
AMBIENTE, NUM TOTAL DE R$ 260.000,00.
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
// o/
Ri8'ô'Hift'ôE
palRtMôNto
OO RIO GRANOE OO SUL
MENSAGEM/196
Rio Grandc, 15 de julho de 2ü)3.
Senhor Presidente
Honra-nos cumpÍimenüílo, oportunidade em que encaminhamos a Vossa
Excelência, os seguintes Atos Oficiais:
LEIS IfS 5.780, 5.781, 5.782,5.783,5.784,5.785 e 5.786
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e Nob'res Pares, protestos de apreço e distinta consideração.
BRANCO
unicipal
Ermo. Sr.
VER ÂDIIYEL§ON TROCA
DD. Presidente da Cômere Municipel
Nesta

open original →