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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'035, DE 14 DE Jt]LHO DE 2003.
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R U I.:, Tl @dr er.6rü l_r IIUO GRÀÀ'DI'
PÂlRIMÔNIO
OO RIO GRÂNOE DO SUL I
AUTORTZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRrA DE 2003, DO
DEPÀRTAMENTO AUTÁRQUICO DE
TRANSPORTF§ COLETIVOS - DATC, NO
VALOR DE R$ 3.000,00, PARA A
coNTRATAÇÃo DE Fsracúnros.
Art. 1o - Fica acrescido a l-ni n" 5;726, de 3oll2l2N2, que dispõe sobre
o Orçamento que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 o seguinte elemento:
taBplnrn unNTo AUTÁRQUICo DE TRANSPoRTES cor.pTrvos v ot -AoM[{IsrRAçÃo
Função - 04
Programa: APOIO ADMINISTRATM
Ativ.: 4.fi)3 - Manutenção dos Serviços Administrativo§
3.3.9.0.39.14.00.00 - Serviços de Estagiários
ArL 2o - Serviú como recursos ao crédito adicional suplementar aberto
no aÍ.1", redução na dotação oÍçamentária, no valor de R$ 2.400,00, conforme conüdo no inciso
III, parágrafo 1", do artigo 43 da Lei Federal n" 4.320164.
DEPARTAMENTO ÀUTÁRQTIICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
01-ADMIMSTRAÇÃO
Função - 04
Programa: APOIO ADMINISTRATM
Àtiv.: 4.fi)3 - Manutenção dos Serviços Administrativos \- 3.3.90.39.2 1.00.(D - Serviços Bancários..........
R$ 3.000,00
Gabigé
Art 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
te do Prefei 14 de ulho de 2003
I
cc.: DATC
pal
BRANCO
cÂiir.Frl,',
PRO
...R$ 3.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Ri'dê'fifi'óE
PÂIÂIMONIO
OO RIO GRÀNDE OO SUT
MENSAGENÍ193
Rio Grande, 14 de julho de 2003.
Senhor Presidente:
A necessidade da abertwa dá-se para fins de cobrir em parte a
deficiência de funcionários, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho burocútico na
Autarquia.
É uma despesa vinculada a Unidade de Administração, conforme citado
no corpo do projeto em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para
reiterar a V. Excia e Nobres Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Re ltosamente
dul.plni::
l:::rt'_::t'
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que, encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação, o presente Projeto de Lei n'035, que AUTORIZÀ O
EXECTITTVO MT]NICTPAL A ABRIR CREDMO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
. DRÇAMENTÁRrA DE 2003, DO DEPÀRTÂMENTO AUTÁRQUICO DE
, -TRANSPORTF§ COLETIVOS - DATC, NO VALOR DE RS 3.OOO,OO, NO ELEMENTO \- DE DESPESA SERVIÇOS DE FSTAGúRrOS.
RANCO
M
E)O\/Í" SR.
VER. ADINET^SON TROCA
DD PRESIDENTEDA CÂMARA MUMCIPAL
NESTÀ
RUT]
DEO
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A mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANDE IX) SI'L
cÂuana MUMCIPAL Do RIo cRANDE
DESPACHO Processo n" Et"
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
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Deliberou a Comissão de envrar nsultor Jurídico
fuo Grarde, Lt de 2oo 3
Presidente da Comlssao
PARECER JURiDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislariva
Rio Grande, de de 2OO
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
(
) Acolho o parecer j urídico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
) O presente projeto atende Írs noÍÍnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislúiva.
(
(
Rio Grande, de 0 7.
,
)
cÂuane MUMCTPAL Do Rro GRANDE /
À mais antiga do Estado
ESTÁDO IX) RIO GRANDf, IX) SUL
courssÃo DE coNsrlTutçÃo E JUsrIÇA
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PARECER PROCESSO. ll"
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimanto a sua úamitação.
INCONSTITUCIONAL
ICO
I I ANTIREG AL
t I INADEQUADOATECNICALEGISLATIVA
Este é o parecer Comissão.
l"
Sala das Comissões, 0\i de (o zool .
Presidente
Vice-Presidente
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2003, DO DIPARTAMINTO
AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS -
DATC, NO VALOR DE R$ 3.OOO,OO, PARÁ A
coNTRATAÇÁo on rsrecúnros.
Aú. l'- Fica acrescido a Lei no 5.726' de 3011212002, qtrc
üspõe sobre o Orçamento que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício de 2003 o seguinte elemento:
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSFORTES COLETWOS
01- ADMINISTRAÇÁO
Função - 04
Programa: APOIO ADMII\ISTRATM
Ativ.: 4.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.9.0.39.14.00.00- Serviços de Estagiiírios '......"" R$ 3 000,00
A1L 2"' Servirá como recurso ao credito adicional
suplementar aberto art.lo, redução orçamentária, no valor de R$ 2'400,00,
conforme contido no inciso III, parágrafo 1" do artigo 43 da Lei Federal no
4.320164.
DEPARTÂMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETTVOS
OT- ADMINISTRAÇÃO
Função - 04
Programa: APOIO ADMINISTRATWO
Ativ.: 4.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.2 1.00.00- Serviços Bancários.... R$ 3.000,00
Art. 3'- Esta Lei enÍa em ügor na data de sua publicação'
CÁMARA MUNICIPAL
DO RTÜ G.ftAT{DE vtsr
Rua GereraMtorho, 441 - CEP 96200-310 - Eore í53) 231'l7lL' tr.a! (531 231-17A6 - Rio Glaadê - RS
e-Eai} cErg4vetori.Llet.corl.br sitê: wse.ca-Eari.rlogÍâ.lde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 809/2003
Processo no 810
Rio Grande,26 de agosto de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportrmidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 03512003 em anexo, aprovado
em sessâo realizada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitarnos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária de 2003, do Departamento Autárquico de Transportes
Cotetivos-DATC, no valor de R$ 3.000,00, para a contrataçâo de estagiários".
Rü. Cctrcral vltoÍho, .141 - cEP 962OG31o - Fosc (531 231-l7ll - F8r l53l 231-17t6 - Rio Graadc - R§
c-ndt cmrg'avetoriahet. cotn.br aite; wws. carnare.rioglaDde. rs.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAST
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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PRocEsso ". ?7O
vo'rAÇÃo NoMTNAL Çls o
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ADINELSON TROCA
lt'll.s()N t_t t'ts t'r\ DUAR'I'E STLVA
1 SANDRO T IGUEIREDO DE OLIVEIRÁ .BOKA
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CLAUDIO CAS'IANHtsIRA DIAZ í
ANCELO I]ERNANDO SILVA RIBEIRO .\A}{DO
ARI-tND() SClili\ilDI'
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NOIIIE DOS VEREADORES
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CIRO CARDOSO LOPES
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 5.801, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL FSPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2003, DO
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE
TRANSPORTES COLETTVOS - DATC, NO
VALOR DE R$ 3.000,00, PARA A
coNTR {TAÇÃO OB BSrICúnrOS.
O PR-EFEIO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em Exercício, usando
das atribuições que lhe confere a ki Orgânica enr seu AÍigo 51,Inciso III,
Faz saber que a Câmara Mur,icipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lo - Fica acrescido a LEi n' 5.'726, de 301121200.2, que dispõe sobre o
Orçamento que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 o seguinte elemento:
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
01- ADMINISTRAÇÃO
Funçâo - 04
Programa: APOIO ADMINISTRATM
Ativ.: 4.ü)3 - Manutençlio dos Serviços Administrativos
33.9.0.39.14.00.00 - Serviços de Estagiári's """'R$ 3'000,00
Arl.2o - Servirá con .) recurso ao crédito adicional suplementar aberto no
art.l", redução na dotação orçamentária, tro valor de R$ 3.000,C0' conforme contido no inciso
III, parágrafo 1', do aÍigo 43 da Lei Fede al n" 4.320164.
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO I }E TRANSPORTFS COLETIVOS
01- ADMINTSTRÁçÃo
Função - 04
Programa: APOIO ADMINISTRATI t/O
Ativ.: 4'003 - Manutenção dos serviç 's Administrativos
3.3.90.39.2f .00.00 - Serviços Bancári' s............-.----.
Art.3"' Esta Le entra em vigor na data de sua publicação'
Ga do Pre , 03 de setembro de 2003.
R$ 3.000,00
JUAR ,Z CONCELOS TORRON
Prefeito MuniciPal em Exe:cício
ur
cc. : SMF/SMCP/UPE/DATC/CilÚPJ/PUBLI(14ÇÃO