ú i^i.,,::r r
lpÉ,:..,.. ,'
I 't<a
1.....À/á
. .-*,i1. hgÉ-tll
' '-, i
^
- -. :::r,-'t- \
" .í!L/...... ,:
o/-j&4é,i
I
I
Ri-dô"ffióE I P rRrMó to
OO RIO GRAND€ OO §UL
INCLUI AÇÃO NO PIÁNO PLURIANUAL DE
INVE§TIMEIYTOS 2002.run5, LEI No5.íj3, DE
19I{F7T&X}I, E NÀ LEI DE DIRETRIZE§
ORçAMENTThIA§ 2003, LEI Nq §.693, DE
30/10/2002 E AUTORIZA O E)(ECUTTVO MUMCIPAL A ABRIR CRÉDTTO
AI}ICIONAI, E§PECIA.L NA SECRETARIA
MIIMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
NUM TOTAL DE R$ 59.800,00.
ÂrL 1" - Fica acrescida, ao plano plurianual de Invesümentos 2002f2005, a Açso abaixo discriminada:
08 _SECRETARIA MIJMCIPAI DE EDUCAçÃO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensinâ Fundamental
$Sa9; Ot - Construçso de Mwo na Escota do Trevo _ FUNDEF- RS 59.g00,00 Jlstificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de garantir a segumnça dos alunos , professores e funcionários da escora, cuja constÍução está em fase di acabaÀento.
I
I
L: l
PROJETO DE LEI N" O3E DE 21 DE fi.ILHO DE AXX}.
Art 2o - Fica acrescida, a Lei de Direfizes Orçamentárias, Lei n" 5.693, de 3011ü2002 a Ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARIA M{JMCIPAL DE EDUCAÇÃOE CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolümento do Ensinô Fundamenral
Açãor 01 - Construção de Mum na Escola do Trevo _ FUNDAF _ R$ 59.80O,OO Iustificativu Justifica-se a presÊnte inclusão, tendo em vista a necessidade áe garantir a segurímça dos alunos , professores e firncionários da escola, cuja Çonstrução está em fase õ acabamenro.
.A.rl 3P - Figa o Executivo Municipal, autorizado a abrir Cródito $$:l"P Especiar na SECRETARTA rr,fuucper- DE EDUCAbÃo É cur-úne, ãu,n totur o.
§^$ sTryrg)_( cinqüenta e ngye mi] e oitocenros reais), de acordo com aiscriminaçao'a seguin
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAçÃO E CULTURA
02 - Complexo Técnieo Educacional
12 - Educagão
361 - Ensino Fundamental
Ol20 - Desenvolvimento do Ensino Fundamenlal
Proj. 1.839 - Construção do muro na Escola dq Trovo - FUNDEF
4490.51.0000 - Obras e Instalações... R$ 59.800,00
ArL 4'- Sqvirá como rccurso ao Crédito autorizado no artigo pârte
2ffi2, do Superavit Financeim{FUNDEF), apurado no Balanço Patrimonial do exercÍcio
conforrne
4.320t«.
informaçâo no Of. n" 027/SlvIF/2003, de acordo com o que dispõe o art. da
.0
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
.- tt ,,, 0/
(,
'fr22
GABINETE DO PREFEITO
a/ i@J
rli
I
I
rl cD^Dr llFôr.r Íit IIUO GRÁNDI'
P^TRtuôNto
00 Rro GRANOE D0 sut
t.. L- -u
Àrt 50 - Esta I.ei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 2l de julho de 2003.
pal
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
tlir ;.rri.'r tltlll';ii
ESTADO DO RIO GRAND OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PRoçr.-:11
-tá.. !. €,2,1&,4Í
RU9
PÁTRtuôtiro
OO RIO GR I{DE OO SUL
MENSAGEId/204
Rio Grande,2l dejulho de 2003.
Justificamos o referido Projeto de Lei tendo em üsta a necessidade de
garantir a segrrança dos alunos, professores e funcionrários da escola, cuja construção está em fase
de acabamento.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhernos o ensejo para renovar
a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
samente
E)tr\{'SR.
VER AI}INEI§ONTR(rcA
DD PRE§IDENTE DA CÂMARA MUI\ilCIPAI,
NF,STA
F CO
FoLi-i
ft @Dr EÍô.f;r r:! IIUO GRANDII
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiú&mos a essa
Colenda Casa lcgislativa o incluso hojero de l*i n" 038, que "INCLUI AÇÃO NO PLANO
PLURIANUAL DE INI-ESTMEI{TOS ?fi2/.2005, LEI N.5.5}1, DE t907tzmt, E NA LEI
DE DIRETRTZES ORÇÀMENTÁRIAS 2003, LEI N" 5.693, DE 3y1012002 E AUTORTZA O
EXECUTIVO MTAÜCIFAL A ABRIR CREDTTO ADICIONAL E§PECIÀL NA
§ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NUM TOTAL DE R$
59.E00,00.,
6
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACTIO Processo rt"
para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de (
Rio Crande,
7
,( ) não en Consultor Juridico.
de zoc)
idente da Coniissã
(a)
Desiuno
V..*é
)en
{ e
PARECER JURiDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
(x) O presente projeto atende as normas Constitucio s, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa
Fiio Grande, // d de200!
ator(a
I)rr or11ios, r[,r; srrrgrr.: Srrlr
Rt r^ CI;N liR
^1,
VTI ORINO. 441-CIiP:96.200-310 roNIl5l)231-17'l l-l: (5!)23 l-17-8írlllt)t;llÂNl)li-Rs
c-luail:-cn-rrg@v-c195!úrqL-cq-rn.-trr sitc: ylvlry3arnra.riqgtq:tdq.rsgqv.-llL
A mais antiga .lo Estrdo
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
/,/.
#
@ !
À mais antiga do EstadÔ
ESTÀDO IX) RIO GRAI{DE IX) SUL
cÂuena MUMCIPAL Do RIo GRANDE 2O
?l
courssÃo DE coNSTITUtÇÃo n JUSTIÇA
PARECER 4
Esta Comissão, após apreciar o Proje,to, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I INCONSTITUCIONAL
; nrmlunÍorco
I ANTIREGIMENTAL
I INADEeUAno I rÉcwrcl LEGISII\TrvA
Este é o parecer desta Comlssao
Sala das Comissõ *, /8 de Y- 1." zoo 3
Membro
I
t
t
Í
+t,
conrrssÃo DE FrNANÇAS
Assunto. Emenda n"
PARECER
Esta Comissão, após apreciar a emenda anex4 vota pela admissibilidade da
mesma considerando-a comoatível com o Plano Plurianual de Investimentos (PPA)
ügente.
Rio Grande,Tí de
Presidente
ro
Membro
gp l)oo)
rce0
ÊstÂoô oô
w
rto 6IÀNDE oo ltll
CÂMÃRA MUNICIPÀIJ DO RIO GRANDE
fomiilao Ce tduratãu, e $aúde e tr$§httnila $mial
A6sunto:
,
PJTRECER
Form. ,7 B
pRocESSo *.. 3'42 -2oo3
?u. tr/aos
EÊte Comisrào, epóE sprociar o Projeto ds L6i, acima mencionado, opina
psla sua aprovaçáo.
Rio Gnnde, 4 de 46oo"o ae EZoS
Vio€-PrgEid6nte
S6ffÊtário
L1
Mombro
Membro
200 - 03/9r
ffi
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE
mvnÀrrtlonros 2002/2005, LEI N' s'533' DE
ísnínooL E NA LEI DE DIRETRTZES
õndlúritriRrAs 2003, LEI N" 5'6e3, DE 30/10/2002
iiúioruzn' o ExECUrwo MUNTcIPAL A ABRrR
ãiuíúo ADICIoNAL ESPECIAL -
NA
sECRETARTA MUNICIPAL »r uouclçÁo r
CULTURA I{UM TOTAL DE RS 59.800'OO'
Art 1o- Fica acrescida' ao Plano Plurianual de
Investimentos 200212005,a Ação abaixo discriminada:
õi-istnrrenrA MUNICPAL DE EDUCAÇÃo p culru«e
n"gr"rrl ZO- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
"irlfii:
ê""strução de Muro na Escola do Trevo- FUNDEF- R$ 59'800'00
Justificativa: Justifica-se ;;t;;;;;lusão' tendo em üsta a necessidade de
eaÍantir a seguimça u*'i*"t,-r'f""o'á' t funcioná'rios da escola' cuja
ãon.t r.rção está em fase de acabamento'
Art. 2'- Fica acrescida' a Lei de Diretrizes Orçamentárias'
Lei n' 5.693, de30ll0l2002 a Ação abaixo discriminada:
õã-irCnríanre MUNICIPú DE EDUCAÇÃo e cut-runa
;;;; t-0- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l- Construção de Muro na Escola do Trevo- FLINDEF- R$ 59'800'00
Justificativa: Justifica-se ;;;nte;"lusão' tendo em üsta a necessidade de
garantir a segurança o"t-i*ãt' professores e funcionários da escola' cuja
õo*t ,rção está em fase de acabamento'
Art' 3 "- Fica o Executivo Municipal' "'t"1t99^i *T
Credito Adicional Erp",iul "" SeCngfenfa MUMCIPAL DE EDUCAÇAO
E CULTURA num tota Oe n$ 59'800'00.(cinqüenta e nove mil e oitocentos
Estado do Rio Gtande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
úio
AÇÃOECULTURA
CÂMARA !.IUNICIPAL
reais), de acordo com discriminação a segur:
ôs- (ÊcRErAzuA MUNIcIPAL DE EDUC
02- ComPlexo Técnico Educacional
72-Eürcaçáo DO R] NDE I
VI
N'E
Ru. Gcrcrsl vitortto, /t41 ' CEP 962dr-31o ' Forc (531 231-l7ll - Far l53l 231-1786 - Rio Grârdc - Rs
e-Dail; cErgavetoriahet.coE.br alte: vrs.caaara.riogrande.ra.gov'bÍ
I'OE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VII'ASI
&,,
36 l -Ensino Fundamental
0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.839- Construção do mwo da Escola do Trevo - FLINDEF
4490.51.0000- Obras e instalações" """"""""""R$ 59'800'00
Art4..ServirácomorecrrrsoaoCreditoautorizadonoartigo3o,
paÍe do Superáüt financeiro (FUNDEF), upy:dg no Balanço Patrimonial do
exercício de 2o02,"orro*" iàrormação'no-of. f 027151vtr12003, de acordo
com o que dispõe o art. 43 da Lei 4'320164'
Art. 5 "- Esta ki enfia em ügor na data de sua publicação'
"w#Y.N:§§Ê"
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
vts
S.TE
Ru,E GcaêÍal vitorlno, .l4l - CÊP 2OO-31O - troac l53l 231-f71r - rar í531 231-17A6 ' Rlo Gratrdc ' R§
e-rüall; ct[rgavetoriehet.coE.br slte: ErE.caEala.riogrÀr1de.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIT: SALVT VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
4,2
Of. n. Rio Grande, 25 de agosto de 2003 o 80412003
hocesso no 842
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 03812003 em anexo, aprovado
em sessão realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. Adin on Troca
Presidente
ANEXO: .,Inclui ação no Plano Plurianual de Investimentos 2002/2005' Lei
no 5.533, de 19.07.2001, e na Lei de Diretrizes orçamentárias 2003, Lei n'
5.693, de 30.12.2002 e Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial na secretaria Municipal de Educação e Cultura num total de R$
59.800,00".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gercrâl Vitorttro, 441 - CEP 962(x)-31O - Fouc í531 237l-l7ll - rar (531 231-L7A6 - Rio GtaEdê - RS
e-Dâll: c,útúvetoriâlaet.com.br aitG: wss.camâra.riogÍaldê'ra'gov'bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAS!
Senhor Prefeito,
Frry
R r()(;lr.rND E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEr No5.797, DE 28DE AGOSTO DE 403.
rNcLuraÇao No PLAr\o PLURIAi{UAL DE
INYESTIMENTOS 200?12ü)5, LEI No5533, DE
IgNNN,AO\ E NA LEI DE DIRETRIZE§ onçlurnrÁRrAs 2003, t.nl N" s.693, DE
30IÚ20p,2 E AUTORNUA O EXECIITIVO
MUNTCIPAL a ABRm cnÉnrro
ADICIONAL E.§PECIAL NA SECRETARTA
MuNrcrPAL or nouclçÃo E cULTURA
I\üUM TOTAL DE R$ 59AOO,OO.
v o PREFEITo MuNtclPAL Do Rlo GRANDE, usando as
atribuiçÕes que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll'
- Faz sabêÍ que a Gâmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. ln - Fica acrcscida, ao Plano Plurianual de Investimentos 2f[2/2005,
a Ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARI,A MI'NICIPAL DE EDUCAÇAO E CI,]LTURA
PROCRAMA: 120 - Desenvolümento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção de Muro na Escola do Trevo - FUNDF-F- R$ 59.800'00
Ju.stificativa: Justifióa-se a pÍesente inclusão, tendo em vista a neces§dade de garantir a segurança
<.los alunos , professores e funcionários da escola, cuja construção estií em fase de acabamento.
ArL 2" - F-ica acrescida, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n" 5.693'
rlc l()/ 10/2ü)2 a Ação abairo discriminada:
( )llv' SECREI'/\R lA MUN I('t PAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
PROGRAMÂ: 120 - Dese nvolvimento do Ensino Fundamentsl
2 'r1r: 0l - Construçlo rJc Irturo na Escola do Trtvo - FUNDEF - R$ 59'800'00
,L iiÍicativa: JustiÍióa-se a fircsente inclusão, tendo em vista a necessidade de garantir a §egurança
tlis alunos , plofcssores e Í-uncionários da escola' cuja constÍuçâo estrí em fase de acabamento'
Ârt. 3" - Fica o Executivo Municipal. aulorizado a atrrir Cridito
Atjicional llspccial na SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCÂÇÃO E CULTURA' num total de
R$ -5g.g00,üi ( cinquenta e nove mil e oitocentos reais), de acordo com discriminação a seguir:
0n -.§ECRETARú MUNICIPAL DE EDUCAçÃO E CULTURA
0l - Complexo Técnico Educacional I
12 -
-Etlucação
\
.1ól - Ensino FunrJamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Pn)j. I.lt.19 - Construçâo do muro na Escola do Trevo - FUNDEF
{-19"0.-51 .üX)t) - Obras c Instalaçõcs.....-. RS 59'800'00
R. r()(;R.r\t, E
Estado do Rio Grande do Sul
6
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art 4o - Servirá como Íecurso ao Crédito autorizado no artigo 3", parte
do Superaüt Financeiro(FUNDEF), apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 200.2,
conforme informação no Of. n" O27ISMF/20O3, dc acordo oom o quc disPõc o an. 43 da Lci
4.32U64.
cr.: Sl\tF/lS\ ICPTPEISI\lEC/PJ/CNVhblicaSo
ArL 5'- Esta ki entra em vigor na dala da sua publicaçâo.
Rio Crande,28 de agosto de 2fi)3.
F ODE BRÀNCO
pat
vorAÇÃo NoMTNAL
ArAN" lAsl
PRocEssoN. ?lt4/Cl
@\ ts
Falorávet Contra
N' de
ordcm
NOME DOS VEREADORES
ADINELSON TROCA
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
+ SIJRAMA SANTOS
,/ ) CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ
t/ 6 ÀNGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO .NANDO
(/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
1/ t2 JAIR RIZO FERREIRA
t/ l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l.l JIJ'LIO CESAR PEREIRADA SILVA
l5 JI]RANDIR PEREIRA
l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA.GALEGO
t7 MARIA D LOURDES FONSECALOSE
//
l8 ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATTOS GOME S
20 RENATO TUBINO LEMPEK
l-/ 2l RUDIMAR MASSIA MARIN
42, RESULTADO
\
DATA: SECRETÁRIO
\
I
2
t/
t/
L/
t/
ó