br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 45/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaINCLUI AÇÃO NO PPA 2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19.07.2001 E NA LDO 2003, LEI 5.693 DE 30.10.2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TOTAL DE R$330.000,00.
native_id32781

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.800/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

/a L
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
qr'a -
" rZuJ
R;ô'ó R \\l) E
PROJETO DE LEI N'045, DE 11 DE AGOSTO DE 2003.
mcr,ur a.çÃo No PLANo PLURTANUAL DE
INVESTIMENTOS 2OOA?.005, LEI N' 5§33,
DE 19.07.200T E NA LEI DE DIRETRIZES onçavmrvrÁnras 2003, LEI s.693 DE
30.10.2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNTcTPAL A aBRrR cnÉnrro
ADICIONAL F,SPECIAL NA SECRETARIA
MUMCTPAL on noucaçÃo E cULTURA 'NUM TOTAL DE R$ 330.000,00.
Â:rt.2" - Fica acrescida, na Lei Diretrizes Orçarnentárias, lri u" 5.693,
de 3Ol10l2N2 a Ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARTA MLrNrcrpAL DE EDUcAÇÃo e culruna
PROGR.,A,MA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Construção da Escola Bairro Cidade de Águeda - MDE - R$ 330.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de atender a demanda
de crianças, filhos das famílias que nesse Bairro se instalarão, como também oferecer uma escola
que alérn de cumprir o papcl impoÍante de receber todas as crianças em idade escolar, manterá
dentro de seu próprio bairro uma instituição pública a serviço de toda comunidade.
Art. 3o - Fica o Execuüvo Municipal, autorizado a abrir Cródito
Adicional Especial na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA, num total de
R$ 330.000,00 (trezentL.s e trinta mil reais), de acordo com a discriminação a seguir:
08 - SECRETARTA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO E CIn-TURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensi ro Fundamental
012ü - Dcsenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: I .843 --Crrnstrução da Escola Baino Cidade dc Águeda - MDE
4490.51 .0000 - Obras e Instalações ..
Àí. 4o - Servirá como recurso ao Crédito autorizado no
do provável excesso de arrecadação (MDE), no valor de R$ 330.000,00 (trezen
R$
reais), apurado neste exercício pela Secretaria Municipal da Fazenda e informado atra CS
.000.00
J,
Art. 1o - Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimentos
2ffiA2N5,Lei n" 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo discriminada:
.._- v 08-SECRETARTAMUNICIPALDEEDUCAÇÃOECULTURA
PROCRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Construção da Escola Bairro Cidade de Águeda - MDE - R$ 330.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de alender a demanda
de crianças, filhos das famflias que nesse Bairro se instalarão, como também oferecer uma escola
que além de cumprir o papel impotante de receber todas as crianças ern idade escolar, manterá
dentro de seu próprio bairro uma instituição pública a serviço de toda comunidade.
mil
do
Estado do Rio Grande do Sul
o
/:) jae,3
Riô"óHl"{;E
PREFEITURA MUN!CIPAI DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
070/SMF/2003, em anexo, e de acordo com o que dispõe o att.43 dal*i 4.320164.
AÍ. 5" - Esta ki entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do 11 de agosto de 2003.
BRANCO
oé
/ft
DE
0
,
/i
glo
o7 fua3
o4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Oficio n" 070/03 Rio Grande, 16 dejulho de 2003.
Seúor Secretário
Vimos pelo presente comunicar a V.S"., que a receita
própria arrecadada no período de janeiro a junho do corrente exercíciô, ultapassou a
prevista conforme preceitua o arf 43 parágrafo 3o da Lei 4320/U, em Rl§ 10.000.00O,00
(dez milhões de reais), de acordo com o demonstrativo em anexo.
Assim sendo, o citado provável excesso de
arrecadação, no valor de R$ 600.000,00 de FPlv[ R§ 4.600.000,00 de ICMS, de R$
2100.000.00 de ISSQN, de RS 500000.00 de IPTU, de R$ 700000,00 de OÍvrOe.
ATIVA, de R§ 600.000,0O de Outras Rec. Diversas e de RS 900.000,00 de Rec. De
Aplicações Financeiras, podení servir para abemrra de credito adicional-.
PROPRIOS R$ 7.328.627,39
RS 1.546.486,31
R$ 1.124.886,29
RS t0.000.000,00
Sendo este o motivo do presente, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
MDE
ASPS
TOTAL
e Valenrc
lPF 17553 70-04
iecrerário SMF
Ilmo Sr.
NEVERTON RIBEIRO MORÁES
MD. SECRETARIA MUMCIPAL DE COORDENAÇÃO E PLA..\EJAMENTO
N/PREFEITIIRÁ
r
ú 0
Estado do Rio Grande do Sul (.jÀi4AB.À
!*I(UL:
l( ro G n.c i ,i o-11,
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEI/U227
Rio Grande, 11 de agosto de 2fi)3.
Senhor Presidente:
Re te
FÁBI DE BRANCO
Municipal
EXM'SR
VER. ADINEI^SON TROCÀ
DD PRESIDENTEDA CÂMARA
NESTÀ
ffiJU3
.J
to
I
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de l,ei n' M5, que "INCLUI AÇÃO NO PLANO
PLURIANUAL DE IITiVF,STIMENTOS ?NA?,J0.S, LEI N' 5533, DE 19.07.2001 E NA LEI DE
DIRETRTmS ORÇAMENTÁRrAS 2003, LEI 5.693 DE 30.10.2002 E AUTORTZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARH MUNICIPAL DE
\- EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TOTAL DE R$ 33O.OOO,OO.,'
Justificamos o presente encaminhamento, tendo em vista o grande
investimento habitacional que a Administração Municipal através da Secretaria Municipal de
Habitação e Desenvolvimento - SMHAD vem realizando no Bairro Cidade de Agueda.
Coúecedores da demanda de crianças, filhos das famflias que ali se
instalarão, nada mais justo que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC ofereça uma
escola que além de cumprir o papel importante de receber a todas as crianças em idade escolar os
manterá dentÍo do seu próprio bairro como uma instituição pública a serviço de toda comunidade.
Salientamos que o referido investimento será no valor de R$ 330.000'00 e o recurso financeiro para
tal correrá por conta de recursos próprios da referida Secretaria (MDE) conforme ofício n" 70/03 de
excesso de arrecadação encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestm de estima e consideração.
ú
A mais aDtiga do E:trdo
f,STADO DO RIO GRÁNDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
(a) w
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
ao envlar ao nsultor Jurídico.
de 20oj
)en
It
)n
&
Pres ente da Comi
PARECER JURIDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado.
.t<) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa
Gra e2
Relator(a
l)rr- ru liiios, rh §rlrc Vi,l;rs
Rtl^ (iliNIi.R^1, VI'IORINO. 441-CIiP:96.200-3 t O [()NIi(! 7-r t-F^x (5:i)23r-r?-86-llt(xill^Nt)li￾c-n;ril: cnrrC@-v_cla!!Lç!co_r11.bJ {!991 !l dc.q9,gq v,..b r.
,B
)
DESPACHO Processor" 4tíO/5 ?te ay'r-Áz
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (ü Ve;eído( " J
LLa t -.ld^ t
t
í
íL
ü b?
PARECER
À mais anLiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÁNUE DO SUL
CAMARA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÃo DE coNSTrTUrÇÃo E A
PROCESSO.
Esta 7t;a Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima
declara não haver impedimento a sua traÍnitação.
I INCON ONAL
IDICO
IMENTAL
I I INADEQUA rÉcxrca LEcrsLATrvA
Este e o parecer omrssao
Sala das Comissões, de
Presi
Membro
Membro
enumerado,
o
t
t
á
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAND
COMISSÃO DE FINANÇAS
Aszunto: f Xc-Lr/J, Vn Processo no: 1't t
r/zc- O
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, colrstante do Processo acima
mencionado, vota pela admissibilidade do mesmo.
fuo GÍande,1z de de 2003
Ru8 Gcrrcral vltorlno, .141 - CEP 962()()-31() - Fone (531 231-l7ll - Far (Sl 231-1786 - Rio Graadc - RS
e-tnall: crnrga vetorialÀet,coE.br citc: wss.camata.riograldc,ra. goy.bÍ
DOE ÓRGÃOS, DOE SIINGTIE: SALVE VIDAST
8os
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
rNcLUr lÇÃo xo PLANo PLURTANUAL DE
INVESTIMENTOS 2OO2l2005, LEI N' 5.533, DE
I9.O7.2OOI E NA LEI DE DIRETRIZf,S
onçlumxrÁRrAs 2003, LEI 5.693 DE 30.10.2002 E
AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRIR cnɻrro ADICIoNAL ESPECIAL NA
SECRETARTA MUNICTPAL DE roucaçÃo E
CULTURA NUM TOTAL DE R$33O.OOO,OO.
Art. l% Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimentos
2OO212OO5, Lei no 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo discriminada:
OS.SECRETARIA MLTNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolümento do Ensino Fundamental
Ação: I - Construção da Escola Bairro Cidade de Águeda - MDE - R$ 330.000'00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de atender a
demanda de crianças, filhos das famílias que nesse Bairro se instalarão, como também
oferecer uma escola que alem de cumprir o papel importante de receber todas as crianças
em idade escolar, manterá dentro de seu próprio baino uma instituição pública a serviço de
toda comunidade.
ArL 2'- Fica acrescid4 na Lei Dretrizes Orçamentárias' Lei n" 5 693, de
3011012002 a Ação abaixo discriminada:
O8-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÀÇÀO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolümento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção da Escola Bairro Cidade de Agueda - MDE - R$ 330 000,00
Justificativa: Justifica-se a pÍesente inclusão, tendo em üsta a nece§sidade de atender a
demanda de crianças, 6lhos das familias que nesse Bairro se instalarão, como tambem
oferecer ,." 
"r"oiu 
que além de cumprir o papel importante de receber todas as crianças
em idade escolar, manierá dentro de seu próprio bairro uma instituição pública a serviço de
toda comunidade.
AÉ' 3% Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito
Adicional Especial na sECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CULTIJRd num
total de R$ 330.000,00 (trezentos e tÍinta mil reais), de acordo com a discriminação a
seguir:
1ÀMARA rríUNIcIPALI
DoRro Gp.ANDE I
vls
OÉNT€
Ru! Gereral Vitorho,441 - CEP 962()()-310 - FoDe (53) 231-l7ll - Fa! (531 231-17a6 - Rio Grarde - RS
e-nail: cmrg@Yetoria.lnet.coE.bÍ elte: vwv.carüa.ra.riogralde.rs.Sov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
Ê
(P»P
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
08- SECRETARIA MITNICIPAL or eouceçÃo E cULTURA
02- Complexo Tecnico Educacional
12- educação
361- Ensino Fundamental
O12O-Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 1.843- Construção da Escola Bairro Cidade de Águeda-MDE
4490.51.0000-Obraselnstalações...................... -.. -..-R$330.000,00
C A fuLA, RA !'{I.I N I C I P A L
DO RIÚ ilR/|NDE
IDENTÉ
Rua Ge8eraMtoriao, 441 - CEP 962()()-310 - Fone (S3) 231-l7ll - Fax (53) 23L-17A6 - Rio Graade - RS
e-![all: cBrg4yetoriâ.Laet.coE.br site: sss.camara.riogÍaEde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Art. 5'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Art. 4'- Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo 3o,
parte do provável excesso de arrecadação (MDE), no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil reais), apurado neste exercido pela Secretaria Municipal da Fazenda e informado
atraves do Of N. 
-070/Slv{F/2003, 
em anexo, e de acordo com o que dispõe o art. 43 da Lei
4.320164.
Çwt'
*
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o 808/2003
Processo no 940
Rio Grande, 26 de agosto de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 04512003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
son Troca
Presidente
ANEXO: "Inclui ação no Plano Plurianual de Investimentos 200212005, Lei
no 5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003, Lei 5.693
de 30.10.2002 e Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$
330.000,00".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Glereral Vitosho, 441 - CEP 9620()-31() - Fouc (531 zdl-l7ll - far (531 231-17a6 - Rlo Greldê - R§
e-rtrall: cmrg@vetorial-aet.cgE.bÍ elte: wws.csmqta.riograade,rs.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAST
Ri3õ RANT'E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GA BINETE DO PREFEITO
LEI N.5.800, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.
INCLUI AçÃO NO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTO§ 200A2005, LEI N" 5.533,
DE T9.O7.2OOI E NA LEI DE DIRETRIZES oRÇAMENTÁRIAS Xn3, LEI 5.693 DE
§.t0.2002 E auToRttu\ o ExEcuTrvo MI]NICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA
MT,InIICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
NUM TOTAL DE R$ 33O.OOO,OO.
O PREF'EITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe conferc a Lci Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III.
!_ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [ri:
Aí. 1" - Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimentos
200212N5, Le i n" 5.533, de 19.07.2001, a Ação a9aixo discriminada:
08 - SECRETARI.A MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Açâo: 0l - Construção da Escola Bairro Cidade de Águeda - MDE - R$ 330.000,00
Justificativa: Justifica-se a pres€nte inclusão, tendo em vista a necessidade de atender a demanrla
dc crianças, filhos das famflias que nesse Bairro se instalaÍão, como também oferecer uma escola
,r' ,' além de cumprir o papel importante de receber todas as crianças em idade escolar, manterá ," 'ro de seu prtiprio bairro urna instituiçâo pública a serviço de toda comunidade.
Art.2o - Fica acrescida, na Lei Diretrizes Orçamentárias, Lei n'5.6q3,
dc 30ll0f2002 a Ação abaixo discriminada:
0S - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
l'RrviRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
\ \-Jl - Construção da Escola Baino Cidade de Águeda - MDE - RS 330.000,00
JustiÍicativa: JustiÍica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de atenrier a demanda
tlc crianças, filhos das famflias que nesse Bairro se instalarão, como também oferecer uma escola
L ,' llém rlc cumprir o papcl importante de receber todas as crianças em idade escolar. mantcrií
,' ,rro dc seu próprio bairro uma instituiçâo pública a serviço de toda comunidade.
(I- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURÁ
02 - Complcxo Técnico Educacional
l2 - Educaçâo
361 - Ensino Fundamental
Çhtu
Art. 3o . Fica o Erecutivo lvlunicipal. autorizado a abrir Crétiito ^.
..\.j,eional Espcciirl na SECRETARLA MUMCtrAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, num total dc
lt.. 1.10.(XX).ü) (trczcntos e trinta mil reais), de acordo com a discriminação a seguir:
\
Ç1513
ItitõiiliiiiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNtCIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Açâo: 1.843 - Construção da Escola Bairo Cidade de Águeda - MDE
4490.51.0000- Obras e Instalações
ArL 5o - Esta lri enta em vigor na dala da sua publicação.
R$ 330.000,00
Aí. 40 - Servirá como recúso 8«l Crédito autorizado no artigo 3'' parte
do provável excesso de arrecadação (MDE), no valor de R$ 330.m0,00 (tÍezentos e trinta mil
reais), apurado nestc excrcÍcio pela Sccretaria Municipal da Fazcnda e informado através do Of. N"
070/SMF/2003, em ancxo, e dC acordo com o que dispõc o art. 43 dal*i 4.320164-
G to, 03 de setembro de 2003.
JU CELOS TORRO GUY
Prefeito Municipal em
cc.: S1rFtSIttCprupprsMEC/CMpJ/Pu I L I c  çà c
ÁrA \"
vo'r'AÇAo NorltINAL &u
r
/' .(
1
F\
F\
í
x
r(
F<
kx
)- I
X
X
íx
X
x
Fx
O\..t-l)l R I)1..\s l. ll-J.\
le f,\t l () RI:NÂIO \t..\l'lOS (;O\|ES
Rl \ \l() I t lll\O I l:\tPLN
Rrt )t\t.\R \r.\ssl.{ \1..\Rl\
IU.St I I \tx)
N'dc
oÍüm NOTIE DOS VEREADORES
Faronircl Contra Ab$cnçilo
I
,/
I
IT'II.S()\ BA I IS T,T DUARI'E SIL\'A
S..\\.DI{O I. ICUEIREDO DE OLIVEIRÂ .BOKA
{
l-/
CI-AUDIO CASTANHEIRA DIAZ L/
t
.,\NGELO I]ERN.\NDO SILVA RIBEIRO .\.IL\DO
7 ,.\Rl. I \..l)() S('ltll\tlDT
//
CILSO KRAUSE PEREIRA 1/
('t Ro ('.-\Rrx)so LOPES t-/
,/
t-/
('1 .\l l)l() J()SI: CARDOSO COST.-\
l
J,\IR ITII() 1:I-RRLIRA
li
l Url ('.\R1.OS DA GR..\('A -CAl tlcr)
\t \l{t \ t) I ()t RDl:s Fo\s[('.\ t ()st:
Jt l l() ( l:^/..\R JORGE \t.\RI l\S
JL R.\\l)lR I'l:Rl:lR.\
L-/
/
Jt I l() ('t:S..\R PERIjlR.\ D.\ SIL\'..\
-'l
tr,\|.\tg5 0 P.
ECRET'.IRIO
a
I
lasa
PRoccsso * g4ClOg
1
II
lr
l.l
l(
lí,
t'
ls
ADINELSON TROCA
SI 'R,\\IA .S,\NTOS
t'll/\llLl:S SARAIVA
(./
/:

open original →