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materia nº 46/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaINCLUI AÇÃO NO PPA 2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19.07.2001 E NA LDO 2003, LEI 5.693 DE 30.10.2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TOTAL DE R$1.560.000,00.
native_id32783

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.809/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N' 046, DE 11 DE AGOSTO DE 2003.
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rNCLU lçÃO XO PLANO PLURTANUAL
DE INVESTIMENTOS 20022005, LEI 5533,
DE 19.07.2001 E NA LEI DE DIRETRIZES onçaunNrÁRrAs 2003, LEI N" s.693, DE
30.10.2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MIJNICIPAL A ABRIR cRÉDmo
ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA
MuNrcrPAL nn nnuclçÃo E CULTURA,
NUM TOTAL DE R$ 1560.000,00.
Art. 1o - Fica acrescida, ao plano plurianual de Investimentos
2N212N5, a Ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARTA MUMCIPAT or enuceçÃo E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção de Ginásios nas Escolas - FUNDEF - R$ 1.560.000,00
(EMEF Manoel Martins Mano - EMEF porto seguro - EMEF João de oliveira Martins - EMEF
Wanda Rocha Martins)
Justificativa: Justifrca-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de atender as práticas
desportivas escolares num lugar apropriado afastando as crianças e adolescentes de situações de
risco, sendo utilizados também para aprendizagem das mais diférentes situações, complementando
a rotina da sala de aula com atividades variadas como oficinas de teatro, danças, feús de liwos,
ciências e etc.
Art. 2' - Fica acrescida a Lei Diretrizes Orçamentárias, L,ei n" 5.693, de
-' 30ll0l2ífi2 a Ação abaixo discriminada:
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08 - SECRETARTA MIINICTPAL DE EDUCAÇÃO E CTJLTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Construção de Ginásios nas Escolas - FLJNDEF - RS 1.560.000,00
(EMEF Manoel Martins Mano - EMEF Poto Seguro - EMEF João de Oliveira Martins - EMEF
Wanda Rocha Martins)
Justificativa: Jusúfica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de atender as práticas
desportivas escolares num lugar apropriado afastando as crianças e adolescentes de situações de
risco, sendo utilizados também para aprendizagem das mais diferentes situações, compleménmndo
a rotina da sala de aula com atividades variadas como oficinas de teatro, danças, feiras de liwos,
ciências e etc.
ÀÉ. 3o - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir
Adicional Especial na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, num
R$ 1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil reais), de acordo com discrimi
seguir:
08 _ SECRETARIA MI'NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CI.JLTURA
02 - Complexo Técnico klucacional
12 - Educação
Crpdito
tqtal de
naçao
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE /: il#,'" ''Í
61 - Ensino Fundamental t 
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0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental I
Construção de Ginásios nas Escolas - FUNDEF (EMEF Mlnoel
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Projeto: 1.842 - Martins Mano -
EMEF Porto seguro - EMEF João de oliveira Martins - EMEF wanda Rocha Martins)
4490.51.0000 - Obras e Instalações .....................R$ 1.560.000,00
Art. 4o - Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo 3., parte
do superavit Financeiro (FLrryplF)l apurado no Balanço patrimonial do exercício íi, zwz, a" acordo com informação no Of. N" O27lsl\tr l2W3, em anexo, no valor de R$ 1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil reais) de acordo com o que dispõe o aÍ.43 aaui i.1ioru.
AÍ. S. - Esta tri entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito, l l de agosto de 2003.
o o BRANCO
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ESTADO DO RIO GRANDE D
/3 0í PREFEITI]RA MUNICIPAL DO RIO GRAND
512
Z«3r,
SECRETARIA MI]NICIPAL DA FAZENDA
Ofi,cio n"02712003 Rio Grande, l7 de juúo de 20
Seúor Secretário,
Através do presente informamos a V. S" o
levantamento efetuado por esta Unidade de Contabilidade, do recurso
vinculado FUNDEF, no exercício de 2002, variações entre receitas e
despesas orçamentárias, onde apurou-se um superávit Financeiro no valor de
RS 3.040.734,04, assim discriminado:
Receita arrecadada em2002 R$ 16.695.475,99
Superávit 2001
514.674,58
118.660,03
Despesaorçamentiíria...... C) 14.288.076 56
SuperávitFinanceiro2002...R$ 3.040.734,04
es meida emir Jos chado Valente
Diretor da Unidade de Contabilidade Se tário nicipal de Fazenda
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SUL
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
ILMO SENHOR
NEYERTON RIBEIRO MORAES
MD SECRETÁNTO »,t SMCP
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUN!CIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
ColendaCasal,egislativaoinclusoProjetodeLein"046,que"INCLUIAÇÃONOPLA|IO
-- pLURIANUAL DE INVF5TIMENTOS 2002/2005, LEI 5533, DE 19.07.2001 E NA LEI DE
DTRETRIZES ORçAMENTÁRIAS 2003, LEI N" 5.693, DE 30.10.2002 E AUTORIZA O
EXECUTTVO PT[II\TCtr,AI, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRE,TARIA MUMCIPÀL DE EDUCAçÃO E CI,]LTURÂ, NUM TOTAL DE R$
1560.000,00.'
Justificamos o presente encaminhamento, tendo em vista que os referidos
ginásios além de atenderem as práticas desportivas escolares num lugar apropriado afastando as
ã.i-çur. adolescentes de situações de risco, oportunizando também um lugar seguro e confortável
contra as intempéries nas diferentes estações.
O presente Projeto de Lei tem como recurso financeiro paÍe do supeúvit
tto FUNDEF (40% destinadã a obras e manutenção), conforme informação do ofício 27120p3 de
17 tCfilz(Í|i3' o valor estimado para a constÍução de cada ginásio seú de R$ 390'000'00 (trezentos e
noventa mil reais) num rnort-unt" de R$ 1560.000,00 (Hum milhão, quiúentos e sessenta mil
reais) a serem apiicados no desenvolvimento da prática de esportes em nossas escolas da rede
r.- - municipal.
Outrossim, enfatizamos a importância desses ginásios para atividades
pedagógicas, oferecendo um novo ambiente de aprendizagem para as mais diferentes situações,
.o,,p't"í"nmnao a rotinâ da sala de aula com atividades variadas como: oficinas de teatro, danças,
feira de livros, ciências etc de cunho pedagógico'
l(roGne:,rn-11
MENSAGEI\Ú228
Senhor Presidente:
EXM"SR.
VER. ADINET,SON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARÂ
NESTA
Rio Grande, 11 de agosto de 2fi)3.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
oí -a4,
R,'ô'óHTIi;E
Afirmamos ainda, que a comunidade situada no contexto escolar será
também beneficiada para atividades de recreação e lazer que estejam vinculadas no projeto político
pedagógico de cada instituição.
Sendo o que íúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovaÍ
a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de estima e consideração.
Respeitos'amente
ODEO BRANCO
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A miis a r)tiga .io Estado
ESTADO DO RIO GRANDI DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Processo rr" 1L( 5
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) env ( ) não enviar ultor Juridico
Nv't de 2o0Z
Presidente da Comis
PARECER JURiDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundarnentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de2002.
Relator(a)
l)rr- orliiios, rkrc srrrlrrc S'rttc Vr,irs!
Itt r^ CliNliR 
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VfÍORlNo. 441-CliP116.200-l l0 - li()NF.(51)231- l7- I l -r^X (51)21l - 17-86-lll(Xilt^Nl)ti-lls
c-nuril:-cLurg@ycletiqllr_c.gçp_ry.b1 sitc: y6v-1,y.çam.11a.ri..o.gtqtrdc.r§.gqv_.-br:
DESPACIIO
Consultor Juridico
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conflssÂo DE coNSTrTUrÇÃO E JUSTrÇA
PARECER |a> PROCESSO..
Esta Comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumera.do,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I INCONSTITU NAL
N.r ICO
IMENTÀL
INADEQUA TÉCNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão
Sqla das Comissõu., § 4" d
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Secretári
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Ollcio 004i2003
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Rio Grande. l8 de agosto de 2003.
I :rcelentíssirno Senhor Presidente
Vimos. respeitosamente. solicitar para que o
Projeto de Lei do Executivo n'4612003- Processo no
9422003- se.la adequado pelo Executivo Municipal.
conÍbrme cópia anexa- do relato do Relator Vero Julio Cezar
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.lorge Martins. aprovado pela
Sem mais para to subs vemo-nos
CC
omen
enato LI Le ek
Presidente da C
Excelentíssimo Senhor
Vcr. Adinelson Troca
Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
Nesta
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St'nhor Prcsidcnte
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r'!r' .rl('rr\J('. l.tr))l'ürll. rtr' ()lriir' ltcirllir rr'li'rr'nciird(r cstilnll)s !-nVillnd() p;rrcc('r ,lo tCj..f tt i,,\,.' Í r:. tr'l('r(. l(' 1r,, I:[ \l)l:l:.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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R I.]I'I] R(' T ISS,\ o I'I N.\ NCE I RA DA SECRET.\ RTA ESPECLA,L DO CASSI\O
l'rcvistitt ia I;olha
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Centro do EttuÉo3 Braairrrro oerâ â Ãdmtnrotreçlà púb,;""
I§FoRilAÇÃO 3986/2002
FUNDEF. APLICAÇÀO DE NO ivÍl)irÀío óo% E.vÍ RE,VLh;ERAÇÀO DE PROFESSORES EM
LFETN'() EXERC.I('IO .\ÍAGISTERIO.
.'\ rnatéria cncarninhada a esra consultoria pela sÉ.Ana Maria Bastos Bidan. Scrvitlot;r dtr \lun jcipio de Rio Crandc. RS, soliciru Intbrmação que r.ersa sobre a
ubligalerlrcrlaJc de aplica'ção dos recurstrs do Fur-DEF dentro do exer.cíç.io en1 Llue
)BIcssa a rcccira. enr especial quanto à ohrigatoriedade on nâo de aplicar.os 6096 dentro
rltl tt tsttt t, r c.rcrctcitt.
Prr'lir»inarnrente, cabe destacar que o Fundo de .\Íanurençâo e
ljcserrr ulr in:g;rrtr do Ensino Fundamenrar e dc Valorização do \Íagisrerit-', - F('\'DFF.
Jc>rr,a'ic,r rui'sitliar t'lesnesas com a Educaçil0 Fundamental. dentreas quais se inclrrem
ils rlúsl)('\lr i \(rll'l l)ess()ltl.
A l.ei l:eclcral n' 9 424i96. que dispõe sobrc o FtIliDEF. fixa em mínimo
ou"u !1r5 rücurs(rs de iL'\DEF, para scrcm utilizados conl o pagal'nenlo de pr.ofiss.itrnais
qur istL'tüIr cnl cletr\ Lr erercicio de sus :rtividades, segundo a rtdaçâo do capur do Arr.
.1rr. 7''. Os rccursos tlo f undo. tncluida o complenentaçdo da ['nião
Lluduio .l;t o c.tst,. tatão utilizarlos pelos Ettados, Diçtrito l:ecierttl t
.llutticípios. assegurados, pelo menos,60 0,6 /sessenh por cento) poro o
re,,ru,tet.tç'tio ttos proJissionais do Magistério, ent efetiut extlrcickt de
,1g1, t ne ehs itlrt, utld(t rfi enta 1t Itt'r t
[.ogo inclucm-se nesse grupo de protissionais, cie que tratâ o art. 7o da l_ei
Jt' .l -,\l)1,1 . apenas os prolêssorcs que esti!'ereln exercendo a docência. sendo assinr.
rfud[:u(!r' prolissiorrul que desempenhar outla tirnçâo nâo estarri cnglobado For essa
i.,ltçcl.r rhr rççursr.r I(r()0.0). contudcr rcs:anr aitttla .100.0. do mesmo. quc lodgnl ser
rrtilrzrtk,s rl.r: ltrru*s detinidas na Lei de Direrrizes e llases da Educaçâo. que trate da
luplic.tçlltr tlt's i'ecursos da \lDE:
R. (ir ntkI ( lrn.rt, aJ:,ú0{ - Cc:it.o - Pc.lJ ,llcgÍ; - R§ - CfP 90C I C.lJú
li,nr .. i .!: I l. I Í:' - ir\ J I l!.iô lE,)S - tr:r,l:. iter: ii ierirj:l:.rf ç.nii
)ur §-t-i!i1r,luriiilis!À:rir.{:ll..l!il!!úi § !r:l-\_!§rErçbinlLSd!
!í tj§.,Ê?.
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Arr. 70. Cowiderar-se-do conto de manutenção e desenvolvlmento do
ensino as despesas realizada com vistos à consecução dot abietivos
básicos clas instltuições educacionais de lodos or niveis, compreendendo
os que se destinam a:
I - remuneracilo e aJterfeiçoamento do pessoal docente e demais
oroíissionak da educocõo:
\esta linha estariam inclusos nos 40Vo r.stsrtes. do FLI}.DEF. os demais
sen'rdores relacionados à educaçào. inclusive os que trstam de serviços administrativos.
pôr trâtâr-sê de atividadc-rnçio para o atcndimento do ensino fundamental.
\cssc sentido.'também uilha o egrégio Tribunal dc Contas do Estado'
6ç6r,es do Par ('()L,,Aut)il'c!01,92, Par..{,I;'DTTCE 64'98.Par. AUD.TCE 09 99. Inf.
('l'lC11 2()3'e8. Int'. C't'r'l'CE 2+9198. § 2u. e do processo no 009127-02.00198-7. julgado
no dia 2l{ (i.1 1999. cujo reletor lbi o conselheiro Helio Saul Mileski, da qual cito o
scgurntc lrccho
i,i 1t tlut pr.ttit ser entenciiclo cono elétiro exercicio do nmgistério
cn.'ont,'a-.\e cieintitado na ln-lormação n' 202'98 da Con.çultoria 7'écnica
p Pdrccer n.o (5!,98 da Áuditoria. no qual restou consignado a posiçào
lurrsnn«iencial desta Co e qudnto do tema. Ássím, -lica clato que. do
,,.'leri.io Fundo. 60% det,erão ser de.çlinado.s à rcmuneração dos
Drotc§lotcs em atividatle de magistério, afastado a interprstaçfie
extensivct do tiispositivo cônstitucional, e dos restantes 400/à oodem.çer
c usteadas -as-ie-sPglas con ,e^uneracà.
ltt o o. !1e oulrol .íentdorcs slera alrl:a, P0! exemolo) e
, i o 5 e ( r e t cr t o )! rqt3:..p<t ! de Eriu c açào 
-aot-D 
ttglelql-de-Ego I q .-e
P(ia!,;:gt 'ti.; e otulrôs qlo lrtl!r!r.) nirei. corr!: i'en er?oçlo na lntltrnnçdo
,i,: ( ottt u;lor t!7 Tecnica.
Sairenta'se que pela §islenlálica da redistribuiÇào do FLNDEF' os
\lullrclftos que "perdem" com o mesmo. ou seja, que contÍibuem mais do que rccebem
.le relorno. oi:r: gatOrramenle devem apltcar tcdo c valor que retOrna sob pera de nâo
\- ç1'r1q6,g11r1 s!!!:F:r tr percentt:âi mininto a Ser aplicado em manulençÀo e Cesenvo!r'imento
.':n eu",,1,, - \ll)F,; enrreierto. Fara os \lltnlcípios quc "gsnhanr'' com Ft'\DFF. lir:e
rcechcm unr ..1.lirs" em tirnçào do nunrero de matrícuias escolares. a logrca e oue
rrpitC1r.SSc (1 :.cc1:s(r reCei.itiO dentrO do ntSSntO eXerCiCio linanCeiro. porém. caso o
\trtnicipirt nê.(:! ccnsigâ dcr erá ser apiicado na mesma finalidade para o quai se ciestina no
1:rr)xrmo exerc lcie'
tl. (irrtrr rl Llr'.rr. JJI 0ll{ - f: llr,l - li
àonc §i Jiil.ll,l'-l!t): i::oiirrl'i 'F
r'n Á.;t:c - ÍtS - Cl.I YilJ ia':j,
.r:.,.. r góÍr lru.r::::.'::.i. í(':l !?
i:l,;l! r.i.l:l i; r "'rl§.'i'i:iil![ü-'!:!l[ E
BS}E§BÍ ln!lrtulo GEmma dê Assessoíle a Ôrgâo! púb cos
Cantío dâ Estudoa ErlJlohc para a AdministÍâçào Pública.
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lnttilulo Gamma o5ÁrtaaroÍir a ô196or púo co! çantrê de E3tudos gÍaslter.o para a Ãdmínr9tÍaçâo púb,,ca
A l-ci de rtc'sponsa biridade Fiscar reÍbrçou enre obrigaroriedade. arraves dtr purágratb únir..o do un. 80:
ParágraJb único. ot recto'sott legarmente vinctlados à ítnatitlade .'V).'. ilicd ser1o uttli:udos c.rclu.tivamenrc para atender *, oitliri ii-s* tin, ulaç.,io, .tirr.ld (lue en extrcício di,eiso daquele en, qrt ocürrcr o
,/lr(l'(,JJ O.
- Por Íirn, no caso de nâo ter sido apricado rodo o recurso do FUNDEF denrro rlo csercício enr tlue fora rctebi<to trevcrá ser uritizado no cxcrcicio seguinte ,o ,arrru Íinalictnde. ou sc.ja. rr'sguard4ndo o nríninro tre 60% pura as despesas conl renruneração.
incluin<to e,tcar-s(,s. na proporçào cm que lor sendo gá.sto.
l:l:lrctarlc', cubc salientar quÉ. ci.rso o ,\lunicipio tenha apiicado o míninto
r.rlt,res reccl'id.s dtr I:LrNl)EI: ltoral do rcrorno) na tentuneraçiio d(rs t'nr r't'ctir o excrcÍcio do ntagisterio. dentro Co exercício do r.,lêtir o
Je ó()'rá dtrs
;tt crlc,ssorr,'s
.: !,(chrlltclltrl !l\r Íccrlrso financeifO. o Saldtr rcrnanescentc. dcsdr. qtrC nÍo colrpfLlnletido. ! (ltlL' scr.\,ril irlrr a el,errura de crc,Jito atlicional. por sUperár'ii Íinauceiro rinculadO,
l'(r(i('r.l s(:r :l|lj1;s;l1r inrcurrrl[rente tras delll.lr:, despesas riuculadas ao IL\DEF. dcr:trt,
JrrS lÍl'r o. \1,' h: r inculaçllo quanro ao fitc', de shrir crédittr adicional pr-.lr sup:rivii .Lr
I L \DI:l Jcr i1 ,-)lr5gl16y a aplicaçâo dos 60')ô t'nt remuneraçiio dO nragistério. unra ,...,
que o nrcsrtl() la ter ra sirlo perccntual atingidrr no ano do scu ingresso. dcsde qqg
.,lcv itl.rrur.rt ic çqrr11111,rr 1dqr.
!n: cr-'nclusào, opins-se pela possibilidarie de ciestinar o sttnerár'it
i:;r.ulcerrr) rlc' lt \[)[[ nas açôes enquadradas nos 40o4. desde que. no ntínimtt. os 600.20.
r rrrcular.lrr .r r tjn lunL'rüçi'lLr ( incluindo encargos sociais) dos ProÍ'essores em efe tivo
c\ jr( r!i(r Jr' rt).1'r,ittÍltr. tenhg sidcr comprtrr eCatnt,nle rplicadô enr 2002
l. r inlbrmrçlo
,
l'.'rc ..\1'1tÉ. I5 r!e;9ter1b«r ric 2003
p-o( ííí o,cps.(Ír r I o n r: s
-- I)iIíti;; í1('t lG.\\lCetrrsp
r--, | ,l .
\. - -ic,.-ls
, I .ti=iri.trr', r\/.'\ I l l I).'\l Pozzo
('l,r:.ult.'r:r. ('r'nrrtdcra CRC RS n" 6'1 064
R (icn., rl ( llrt r, {Jl 60'l C":r:Ío lcr:o 
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- RS - CIP 9C0:0']:0
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
Art. t"- Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimentos
2002t20fr5, \.ei no 5.533, de 19.07.2001, a Ação _óaixo discriminada:
O8.SECRETARIA MLINICIPAL DE EDUCAÇAO E CULILIRA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção de Ginásios nas Escolas - FUNDEF - R$ 1.560.000,00
(EMEF Manoel Martins Mano - EMEF Porto Seguro - EMEF João de Oliveira Martins -
EMEF Wanda Rocha Martins)
Justificativa: Justifica-se a pre§€nte inclusâo, tendo em üsta a necessidade de atender as
práticas desportivas escolares num lugar apropriado afastando as crianças e adolescentes de
situação de risco, sendo utilizaclos também para aprendizagem das mais diferentes situações,
complementando a rotina da sala de aula com atiüdades variadas como oficinas de teatro,
danças, feiras de liwos,ciências e etc.
Art. 2'- Fica acrescid4 na Lei Dretrizes Orçamentárias, Lei n' 5.693' de
30ll0l2002 a Ação abaixo discriminada:
O8-SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - DesenvoMmento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção de Ginásios nas Escolas FUNDEF - R$ l-560.000,00
(EMEF Manoel Martins Mano - EMEF Porto Seguro - EMEF João de Oliveira Martins -
EMEF Wanda Rocha Martins)
Justificativa: Justifica-se a pÍesente inclusão, tendo em üsta a necessidade de atender as
práticâs desportivas escolares num lugar apropriado afastando as crianças e adolescêntes de
situação de risco, sendo utilizados também para apren dizageÍn das mais diferentes situações,
complementando a Íotina da sala de aula com atiüdades variadas como oficinas de Íeatro,
danças, feiras de liwos,ciências e etc.
Art. 3'- Fica o Executivo Municipal, autorizâdo a abrir Crédito
Adicional Especial na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURÀ NUM
total de R$ 1.560.000,00 (hum milhão, quiúentos e sessenta mil reais), de acordo
di scriminação a seguir
Rua GeEeral Vitoriro, 441 - cEP 962()0-310 - FoDe 153) 231-1711 - Far (
c-ttlait c[lÍgr?vetorialDet-com.br aitc: www.caúâÍa,riogl
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CÀ MA rL4. ?,,!! I|\CIPAL
DO RI.) i.:: ,1,,r. ..lJ) E
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VIS
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE
INVISTIMENTOS 2OO2l2005, LEI N' 5.533, DE
I9.O7.2OOI E NA LEI DE DIR-ETRIZES
oRÇAMENTÁRrAS 200s, LEI 5.ó93 DE 30.10.2002 E
AUTORTZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, NUM TOTAL DE R$ T.5óO.OOO,OO.
, RS ..
@sú
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
08- sECRETARIA MUNIcIrAL ne rouceçÀo E cULTURA
02- Complexo Tecnim Educacional
12- educação
361- Ensino Fundamental
0 l2O-Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 1.842- Constnrção de Ginásios nas Escolas - FUNDEF @MEF Manoel Martins
Mano- EMEF Porto Seguro- EMEF João de Oliveira Martins- EMEF Wanda Rocha
Martins)
,1490.51 .0000- Obras e hsalações R$ 1.560.000,00
ArL 4% Servirá como recurso ao Credito autorizado no artigo 3'.
parte do Superáüt Financeiro (FLJNDEF), apurado no Balanço Patrimonial do exercicio de
2002, de acordo com informação no Of No O27 /SMF l2OO3, em anexo, no valor de R$
t.56o.00O,OO (hum milhão, quiúentos e sessenta mil reais) de acordo com o que dispõe o
aÍt. 43 da I,et 4320lU.
CÂM,.
DC
4R.li Ltlii\íiCIpAL
-q:.';' í::'; '.'{t'\E
\,' !
SIDENTE
Ru. GGnerrMtorbo, .141 - CEP 962(xl3lo - Fole l53l 231-1711 - Frr í531 231-17A6 - RIo GÍaldc - RS
c-Eait cnrg(íryetorialnet.com,br gitc: www,caaara.riograude.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
4
Art 5'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a vossa Excelênci4 Projeto de Lei 04612003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje paÍa srra deüda apreciação'
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
e Troca
Presidente
ANEXO: *Inclui açâo no Plano Plurianual de Investimentos 2002/2005' Lei
n. 5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes orçamentárias 2003, Lei 5.693
de 30.10.2002 e Autoriza o Executivo Municipal a abrir crfiito adicional
especial na secretaria Municipal de Educação e cultura, num total de RS
1.560.000,00."
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru. Gclcsd Vitorho, 441 - CEP 962q)-31O - trolc l53l 231-l7ll - far í531 231-U86 - Rto Gnade - RS
e-nall: cmrg'avetoridnêt.coE.bÍ eitc: úEç.c.aata.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
Of. n. o 868/2003
Processo no 942
Rio Grande, l4 de outubro de 2003.
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l! Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.5.E09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
-lÍ.ro Gn,cxrrl1,
rNCLt[ açÃo xo pLANo nLURTANUAL
DE INVESTIMENTOS 20022005, LEI 5533,
DE 19.07.2001 E NA LEI DE DIRETRIZES onçamNrÁRrAs 2003, LEI N. s,693, DE
3O.TO.2OO2 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MLrNrcIpaL Â ABRIR cnÉorto
ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA
MLTNTCIrAL on B»uceÇÃo E CULTURA, 'NUM TOTAL DE R$ 1560.000,00.
O PREFEMO MUNICIPAL DO RIO
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso trI.
GRANDE, usando das
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lri:
Art. Io - Fica acrescida, ao plano plurianual de Investimentos
2N212N5, a Ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARTA MUMCTPAL DEEDUCAÇÃOE CIJLTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção de Cinásios nas Escolas - FUNDEF - R$ 1.560.000,00
(EMEF Manoel Martins Mano - EMEF Poío seguro - EMEF João de oliveira Martins - EMEF
Wanda Rocha Martins)
Justificativa: Jusúfica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de atender as práticas
desportivas escolares num lugar apropriado afastando as crianças e adolescentes de situações de
risco, sendo utilizados também para aprendizagem das mais diferentes situações, complementando
a roüna da sala de aula com atividades variadas como oficinas de teatro, danças, feiras de livros,
ciências e etc.
AÍt » - Fica acrescida a Lei Diretrizes Orçamentárias, Lei no 5.693, de
3011012ú2 a Ação abaixo discriminada:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DEEDUCAÇÃOE CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Construção de Ginásios nas Escolas - FUNDEF - R$ 1.560.000,00
(EMEF Manoel Martins Mano - EMEF Porto seguro - EMEF João de oliveira Martins - EMEF
Wanda Rocha MaÍins)
Jlstificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de atender as práticas
desportivas escolares num lugar apropriado afastando as crianças e adolescentes de situações de
risco, sendo utilizados também para aprendizagem das mais difárentes situações, complementando
a rotina da sala de aula com atividades variadas como oficinas de teatÍo, danças, feirãs de liwos,
ciências e etc.
Àí. 30 Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir
Adicional Especial na SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E CLjLTURA, num
R$ 1.560.000,00 (hum milhão, quiúentos e sessenta mil reais)
segur:
de acordo com discri
6st»
RiBãâ"I"ffiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
08 - SECRETARTA MUMCTrAL oE rouceçÃoE CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolümento do Ensino Fundamental
Projeto: 1.842 - construção de Ginásios nas Escolas - FUNDEF (EMEF'Manoel Martins Mano -
!ME- ! rgrto seguro - EMEF João de oriveira Martins - EMEF wanda Rocha Martins)
,1490.51.0000 
- Obras e Instalações ....................... ........................R$ 1.560.000,00
Art. 4" - Serviní como Íecurso ao Crédito autorizado no artigo 3o, parte
do superavit Financeiro GuNorr), apuradô no Balanço patrimonial do exercício ãe 200i, de
acordo com informação no of. No 027lsvp2003, em anexo, no valor de R$ 1.560.000,00 (hum
milhão, quiúentos e sessenta mil reais) de acordo com o que dispõe o art. 43 da].,ei 4.320t64.
Art. 5. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito, 16 de outubro de 2003.
cc. : SMFISMCPruPE/SMEC/PJ/CNÍPubIicação
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voTAÇÃo NoMTNAL
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NOME DOS VEREADORES FaroÉrcl Contra AbstcnCo
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE STLVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKÂ
4 srJRÂMÁ SANTO§
5 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA
t0 CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
/
t2 JAIR RlzO FERREIRA
t/ t3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t/
l5 JURANDIR PEREIRA
t/ l6 LU|Z CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
t/ l7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
It ONEDIRDIAS LIL'A
t/ l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK
// 2l RUDTMAR MASSTA MARIN
43 ô&
DArA: O9.1O AN
SECRETARIO
I
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l,t JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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RESULTADO:
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