Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
G A B I N E T E D O P R E F E I T O
PROJETO DE LEI N° 089, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO dezembro de 2003.
I
F IVE.
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/CMRG/PJ/Pub|ica<
JRAjBRANCO
nicipal
Art. 3° - As contratagbes e rescisbes serao executadas pela Administragao Direta, sendo,
os contratos, regidos pelo Artigo 249, da Lei n° 5.819, de 07/11/2003.
Paragrafo Unico - Pica determinado que os contratados serao enquadrados como
equivalentes a categoria “E”, do quadro permanente do Municipio.
Art. 2° - Os contratos serao por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua assinatura, prorrogaveis por igual periodo, dispensado o concurso na forma da
Constituigao Federal.
CIDADE HISTOR1CA
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicaqao da presente Lei correrao por conta da
Pactua^ao referida, na seguinte dotaqao or^amentaria:
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenqas - Manutengao do
^^Convenio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenqas - TFECD
^^3390.04.000000 - Contrataqao por Tempo Determinado
EXECUTIVO
05 (CINCO)
ADMINISTRATIVOS,
Art. 1° - Fica autorizado, o Executivo Municipal, a contratar 05 (cinco) Agentes
Municipais Administrativos, para atender a Programaqao Pactuada e Integrada de Epidemiologia e
Controle de Doenqas (PPI-ECD).
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 05 (CINCO) AGENTES
MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS, PARA
AQOES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOEN^AS.
IO DE O]
Prefei
I i-U^CiPAL D0 R!0 GRANDE
processo
kubric^IIf o l'hTTS'
.......
•w.
«■
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D O P R E F E I T O
MENSAGEM/361
Rio Grande, 08 de dezembro de 2003.
Senhor Presidente:
EXM°. SR.
VER. ADINELSON TROCA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Projeto de Lei N° 090/2003, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
02 (DOIS) AGENTES SANITARIOS, PARA AQOES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENQAS”; e
Projeto de Lei N° 089/2003, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
05 (CINCO) AGENTES MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS, PARA AQOES EM EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOEN^AS”;
Projeto de Lei N° 088/2003, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
22 (VINTE E DOIS) AGENTES MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA AQOES EM EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENQAS”;
Projeto de Lei N° 091/2003, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
03 (TRES) MOTORISTAS, PARA AQOES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENQAS”, ambos
de 08 de dezembro de 2003.
CIDADE H1ST6RICA
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
Honra-nos cumprimentd-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos
encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
IcSaRA®^!?AL DO Rio GRANDE
j PROCESS© .................. L
huTBRTc
JL
*
r
Estado do Rio Grande do Sul
A S •!
LL 2^ PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN 1
G A B I N E T E D O P R E F E I T O
Respeitosamente,
FAB
\
\
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o enscjo para renovar, nossos
protestos de apre$o e considera^ao.
CIDADE HETdRlCA
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
IRA BRANCO
unicipal
ipfiocgsso no
j R lFs’rTc
Justificamos os respectivos Projelos face & necessidade, em earlier emergencial, da
contrata^ao de pessoal capacitado, o que foi previsto no Plano de Aplicagao do referido recurso.
771^7----
MUNICiM DO fflO GRA/'/DE
810
DEQLP
Prefeito
>’* •
Es’ado do Rio Grande do Sul
D O P R E F E I T O
Rio Grande, 10 de dezembro de 2003
Senhor Presidente:
ao tempo cm que
EXMO. SENHOR
VER. ADLNELSON TROCA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
ABIOjpE OU
^refeyol
\
\
VEIRA BRANCO
Municipal
r // (
I cAmara WNCIPAL DO grande
PROCcSSO N°
' ...
R u d r i c aJ f o l h a s'
ol_
i w
MLNSAGkM/371\\
r xV /
1/
• cl
^3- PREFLITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ciRADr I'r^RiCA A f\r-' _
Rm GrandE P G A Bl N ETE
I’AIIUMONIOI’O
RIO GRANDE PO SUL p
iF
:EM/371\ \ '
Respeitosamente,
Honra-nos cumprimentd-lo, muito respeitosamente,
cncaminhamos cdpia do Temio de Convenio 1808/98, que vem sendo prorrogado.
O encaminhamento 6 para atender solicitagao do ilustre Presidente da CCJ, para
cxamc dos Projctos de Lei n°s 088, 089, 090 e 091/2003, ora tramitando nessa Egregia Casa Legislativa.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar nossos
proicstos de aprc?o e considera?3o.
. I
I CONVENIO N°. 1808/98
de
de
identidade
no
de
celebrar
no
si
do
r
3—1*
entre
atraves
Prefeitura
Estado do
visando
93.872,de 23.12.86;
28.04.92;
n°
Termo de Convenio que
celebram a Uniao Federal,
Ministerio da Saude e a
Municipal de Rio Grande ,
Rio Grande t do Sul,
estabelecer- aqoes de erradicaqao do
AEDES AEGYPTI.
Doutor
Ministerios, carteira de
de
e inscrito no CPF sob
Prefeitura Municipal de Rio Grande ,
o n°. 88.566.872/0001-62, doravante
representada por
com
z^pa/^\
____ O
k CO r-LN’
Vo "V
SERRA,
Bloco G,
identidade
Seguranqa
o n° 935.659.688-34,
inscrita no C.G.C
denominada
seu
domicilio especial no(a)
s/n, portador(a) da carteira
expedida pelo(a) SSP/RS, e
083.4937120-68,
uma
Convenio, termos
n°
de
Normative
Nacional/MF e
Aos 03 (tres) dias do mes de julho do
ano de hum mil, novecentos e noventa e oito, pelo Convenio
n°. , a UNIAO FEDERAL, por intermedio do Ministerio da Saude,
inscrito sob o C.G.C. n° . 00.530.4 93/0001-71, doravante
denominado simplesmente MINISTERIO, neste ato representado pelo
Ministro de Estado da Saude, nomeado pelo Decreto de 30/03/98,
publicado no Diario Oficial da Uniao de 31/03/98, Doutor JOSE
com domicilio especial na Esplanada dos
5° Andar, em Brasilia/DF, portador da
n° . 2.645.055 (2* via), expedida pela Secretaria
Publica do Estado de Sao Paulo,
e a
sob o n°. 88.566.872/0001-62,
simplesmente PREFEITURA, neste ato
(a) Prefeito(a) Municipal, Doutor(a) WILSON MATOS BRANCO,
Largo Engenheiro Joao Fernandes Moreia,
portador(a) da carteira de identidade n°. 600.322.0099,
pelo(a) SSP/RS, e inscritoU) no CPF sob o n° .
considerando a necessidade de ser implementada
aqao conjunta e integrada, resolvem celebrar o presente
sujeitando-se os convenentes, no que couber, aos
das disposiqoes da Lei n° 8.666, de 21.06.93; do Decreto
dos Decretos n°s. 20, de 01.02.91, e 514,
da Lei n° 9.473, de 22.07.97; e da Instruqao
01, de 15.01.97, da Secretaria do Tesouro
demais normas regulamentares da materia, rr.ediante
as seguintes clausulas e condiqoes:
J
r
f
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA^OES
a:
I
1.1
1.2
1.3
1.4
PREFEITURA, II - DA PREFEITURA -
2.1
coordenar,
assistencia
Convenio,
e
do
a
A
a:
compromete-se
nos
os
do
Convenio,
- DO MINISTERIO - 0 MINISTERIO compromete-se
indiretamente,
pertinente, a consecuqao
este
criterios de
custos e prazos
deste
atraves de sens orgaos
Transferir os recursos
execu^ao deste Convenio
Cronograma de Desembolso,
sua disponibilidade
Aprovar os procedimentos
operacionais necessaries a
do Plano de Trabalho;
Acompanhar,
fiscalizar
tecnica na
e
legislaqao
necessaries
que trata
sempre
tecnica, os
I ___ -^1
'■ • 'J Constitui o objeto deste Convenio estab^iee^ as
coniines para o desenvolvimento das afoes do Plano de
Erradicacao do AEDES AEGYPTI no muniefpio, visando a fortalecer
a capacidade tScnico-operacional para atender aos Servians e
saude do municipio, e sua integraqao ao Sistema Unico de Saude.
financeiros para
na forma
observada
financeira;
tecnicos e
implantaqao
supervisionar,
e prestar
execuqao
diretamente ou
entidades; e
Analisar e aprovar as
Contas dos recursos
alocados ao Convenio.
Executar direta
termos da
trabalhos
objeto de
observando
qualidade
previstos;
Prestaqoes de
do MINISTERIO
J
2.2
i
s
2.3
2.4
f
"
“STS
2.6
recursos
2.7
e
os meios 2.8 oo
2.9 de
em
2.10
contabilidade f atos
natureza
social,
deste
de
aqoes
destea
relacionados
com
o
missao
relatdrios
forma da
periodos
o
Permitir
o
do Sistema
MINISTERIO,
os
recursos
a contrapartida
e
auferidos? das aplic
exclusivamente
recebidos/-^' do 2
dos recursos
contrapartida
no
Paragrafos
Clausula nos e na forma
Propiciar, em local adequado, e condipoes necessarias para que
MINISTERIO possa exercitar
estabelecido no item 1.3;
livre acesso de servidores
de Controle Interne do
a qualquer tempo
e lugar,
todos os atos
e fatos
direta ou indiretamente
instrumento pactuado, quando
de fiscalizaqao;
Arcar com qualquer onus de
trabalhista, previdenciaria ou
acaso decorrente da execuqao
Convenio
;
os
na
Aplicar os
MINISTERIO,
rendimentos
financeiras,
consecuqao do objeto previsto pactuado;
Prestar contas dos recursos alocados
pela Uniao, contrapartida
e dos
rendimentos das aplicaqoes no mercado
financeiro, conforme os
Primeiro
e Segundo, desta
termos da legislapao vigente
estabelecida pelo MINISTERIO;
Alimentar, regularmente os bancos
dados nacionais relatives as
desenvolvidas em decorrencia
Convenio, conforme normas
e orientaqoes
expedidas pelo Ministerio da Saude,
* atraves da Fundaqao Nacional de Saude; —Manter---arqulvada-----g documentaqa
o
combrobatoria das despesas realizadas,
devidamente identificada com
o numero
do Convenio, ficando
a disposiqao dos
orgaos de controle interne
e externo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados
da aprovaqao da prestaqao ou tomada de
contas, do gestor do orgao concedente,
relativa ao exercicio da concessao;
Registrar em sua
analitica os atos
e
administrativos de gestao dos
alocados
a este Convenio;
Apresentar ao MINISTERIO
da execuqao deste Convenio
legislaqao pertinente
estabelecidos
;
em
condiqoes
nos
2.11
2.12
2.12.1
2.12.2
2.12.3
2.13
em
2.13.1
2.13.2
recursos
enquanto
sua
nao
no
salvo
de
forqa
mercado
do
f orem
conforme
for
prazo
Aplicar
f inanceiro
MINISTERIO,
empregados
a seguir:
I
OU
aberto
da
no
recebidos
nao
finalidade,
quando
caso
maior,
e
quando os recursos forem
utilizados em finalidade
diversa da estabelecida.
transferido,
na form da
debitos para
a partir da
nos seguintes
obrigatoriamente
os
Promover as licitaqoes para aquisfcjD------^
l FL r'4 J
de materials, de acordo cornea
legislagao ^specifics;
Restituir o valor
acrescido de juros legais,
legislaqao aplicavel aos
com a Fazenda Nacional,
data de seu recebimento,
casos:
em
de
se
for
urn
em
financeira
prazo,
mercado
em titulo
publica federal,
sua utilizaqao
prevista para
menores.
o
ressalvadas
de caso
maior,
comprovado;
quando
apresentada,
regulamentar
de contas,
decorrente
fortuito ou
devidamente comprovado;
recursos
em
caderneta de
instituiqao
a previsao
igual ou
mes; e
fundo
poupanqa
oficial,
de seu uso
superior a
de aplicaqao
de curto
operaqao de
lastreada
divida
quando
estiver
prazos
"quando nao for executado,
objeto da avenga,
as hipdteses
fortuito ou forga
devidamente
2.14
de 2.15
de
a
21,
das
Anexo I fls. 1/3,
a
b
c
e
d
Execu^ao da
os
a
de
itens
o
parcela
ultima
dos
e
f
como,
todas
ao.
saude
em
os
dos
prestaqao
nos
demonstrando
primeira
aplica^ao da
contas do total
terceiro,
Anexo V;
produzidos
da Uniao)
no
e os
r ecui'sos
ficara
parcial,
"g" do
cumprimento
liberada,
parcela, recursos
do art.
equipamentos
bem como, exames
saude e todas as
necessarias ao. bom
necessidades de saude do 9
contas dos
desta Clausula,
contabeis, na
presta^ao de
item 2.3,
tecnicas e
da Execu^ao da Receita
evidenciando os recursos
transferencias, a
rendimentos auferidos
recursos no mercado
o caso e os saldos
a prestaqao de contas devera £ f-L N~'~ Q
apresentada a unidade concedente,
60 (sessenta) dias, ap6s a vig&ncia do
convenio; e
Paragrafo Segundo - A
recursos transferidos, de que trata o
devera ser constituida das peqas
seguinte forma:
desta
referente
Apos a
prestaqao de contas do
os paragrafos segundo e
Plano de trabalho
2/3 e 3/3;
Copia do Termo de Convenio ou Termo
Simplificado de Convenio - Anexo II;
Relatorio de Execuqao Fisico-Financeiro
Anexo III;
Demonstratiyo
Despesa,
recebidos
contrapartida, da aplicaqao
financeiro, quando for
- Anexo IV;
Relaqao de Pagamentos -
Relaqao de Bens (adquiridos,
ou construidos com recursos
Anexo VI;
Paragrafo Prlmeiro - quando a liberagao dog
ocorrer em. 03 Ctres) ou mais parcelas, a terceira
condicionada a apresentagao de .prestagao de contas
composta da ‘documentagao especificada nos itens "c" a
“paragrafo segundo desta Clausula,
da etapa ou fase referente a
e assim sucessivamente. sera apresentada a
recebidos, conforme
da IN 01/97.
Exigir o uso dos
protegao individual,
periodicos de
providencias
desempenho e
trabalhador.
9
h
o
i
j
o
K
1
CLAUSULA TERCEIRA RECURSOS FINANCEIROS
e
e
3.4.40.41 R$ 179.711,00
recolhimento
conta
bARF,'
obra,
execu<;ao
engenharia;
Comprovante
recursos,
MINISTERIO,
Tiia^oes
e
Convenio,
R$
e
iC" VI F
quando
de
do saldo
indicada
quando recolhido
serao
215.653,20
tres
MINISTERIO: R$
do MINISTERIO,
31.12.97,
°. 3612, de 28/05/98
-O
destinados
(duzentos e
reais e vinte
Convenio
obra ou
179.711,00,
nos termos
conforme discriminacao orgamentaria:
Empenho - n
oriundos do orgamento
da Lei n° 9.598, de
e
ou
justificativa para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respective
embasamento legal, quando o convenente
‘pertencer a Administragao Publica;
Rela16ri os do Sistema de Infcr
sobre Febre Amarela e Dengue - FAD;
Relatorio de Cumprimento do Objeto.
Extrato da conta bancaria especifica
periodo do recebimento da 1*. parcela aV%> FLN’
o ultimo pagamento e conciliagfib'^^jS^
bancaria, quando for o caso;
Copia do termo de aceitagao definitiva da
obj etivar
servigo
de
a
ou
Tesouro Nacional;
Copia do despacho adjudicatdrio
homologagao das licitagoes realizadas
para sua dispensa
C.F.P: 36901.13075.0429.3443.0001
Para execugao deste
recursos financeiros no montante de
quinze mil, seiscentos e cinquenta
centavos) sendo:
PREFEITURA MUNICIPAL:
A
CLAUSULA QUARTA DA LIBERA^AO DOS RECURSOS
A libera^ao da importancia
a
b em
c
recebimento esta
habilitar-se
Clausula,
seu
a
as
ao
a
Para
t rata
jnte
a fc
Paragrafo Primeiro
far-se-a, apos :
Publicapao deste Convenio,
o Cronograma de Desembolso,
Plano de Trabalho.
r-ici’rcos
npvece'itos
corrsilo a
o disposto
9.473/97.
Paragrafo Segundo - A falta de prestagao de
prazo estabelecido pelo MINISTERIO importara,
imediata suspensao das liberagoes subsequentes.
Paragrafo
pela
de
no
e
conta do
no inciso
obrigatoria
ao
inclusive
data da ccnclusao ou
a
Tesouro
os
da
no ano
(trinta
vinte
de acordo com
integrante do
I
Comprovada o
estabelecidas
9.473,
atendimento das
no artigo 26,
de 22.07.97;
__ol
r L N’ Q?/
com
mil,
que
conforme
Lei n
exigencias
da Lei n°
Terceiro
PREFEITURA ao
saldo de
financeira,
restituiqao
Nacional, de eventual
rendimentos da aplicaqao
extingao deste Convenio.
na Clausula
especifica,
S ; onde sera
Quarto
de cue
ircial no
caso na
O MINISTERIO
Terceira, em favor da
vinculada* ao presente Convenio,
movrmentados■:-------------
E
MINISTERIO ou
recursos, na
Paragrafo
dos recursos
Comprovada a existencia,
orgamento, de projeto ou de atividade,
cuja dotagao serao consignados
transferencias promovidas; e
Prefeitura parficipara no ano de 1998
va or de R$ 35.942,20 (trinta e cinco '
quarenta e dois reais e vinte centavos),
orgamento da Prefeitura Municipal, <
I, paragrafo segundo, art. 26, da
transferira os recursos previstos
favor da PREFEITURA, em conta
no Banco do Brasil
estar inadimplente ou em tnora
¥
CLAUSULA QUINTA DO PLANO DE TRABALHO
3
CLAUSULA DA UTILIZAQAO DO PESSOAL SEXTA
- DA DOCUMENTAQAO COMPROBATORIA CLAUSULA SETIMA
e
DA AQAO PROMOCIONAL CLAUSULA OITAVA
notas
deverao
relacionada
obrigatorlamente,
em
numero
documentos
PREFEITURA
Convenio.
A
para
vinculo
com o
destacada
Paragrafo
Convenio despesas
aquelas
; a
fiscals,
ser
identificados
recibos
emitidos
com o
: outros
nome da
deste
se-a ao
Trabalho,
aprovada pela
programa,
PREFEITURA declara nao
Serviqo Publico Federal.
necessaria
configurara
gerara qualquer tipo
para o MINISTERIO.
Em qualquer aqao promocional
objetivo do presence convenio sera, <
a participaqao do MINISTERIO.
com
sua vigencia,
taxas ou mora,
do prazo e a
Unico - Nao poderao ser pagos
contraidas fora de
decorrentes de multas, juros,
pagamentos ou recolhimentos fora
de administraqao.
Paragrafo Segundo - E facultado ao 6rgao^ do
~MINISTERIO responsavel pelo programa, de assumir du transferor~a
execuqao, no caso de paralisagao ou de fato relevante que venha
a concorrer, de modo a evitar a descentinuidade do serviqo.
A PREFEITURA, para alcance de objeto pactuado, se
obrioa a curnprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado,
qual passa a fazer parte integrante deste instrumento
independentemente de transcriqao.
As faturas
de despesas
devidamente
recursos do
bem como - referehtes
tftulo de taxa
utilizaqao temporaria de pessoal, que se torr.ar
a execuqao do objeto deste Convenio, nao
empregaticio de qualquer natureza, nem
de obrigaqao trabalhista ou previdencidria
Paragrafo Primeiro - Excepcionalmente, admitirdrgao executor proper a reformula^ao do Plano de
que sera previamente apreciada pela unidade tecnica e
' l autoridade competente do drgao responsavel pelo
, sendo vedada a mudanqa do objeto.
com o
I - G)
r-LN» J
«
•
-A
CLAUSULA NONA DA VIGENCIA E DOS
J
CLAUSULA DECIMA - DA PUBLICAQAO
DECIMA E DA CLAUSULA PRIMEIRA
a
b
a
Paragrafo
recursos,
do
ao
da
em
no
no
nao
rescisao
restituir
a ccntar
de
Diario
de sua
artigo 61,
finalidade
objeto do
mercado
cumprida
DA RESCISAO
DENUNCIA
liberapao dos recursos, a
pelo Ordenador de Despesa,
verificado.
providenciara como condigao
Convenio em Extrato no
20 (vinte) dias a contar
no paragrafo primeiro,
17, da IN 01/97.
O MINISTERIO,
eficacia, a publicaqao deste
Oficial da Uniao no prazo de
assinatura, conforme disposto
da Lei n° 8.666/93, e art.
Paragrafo Unico - Em todo material de divulgagao,
-cartazes, folhetos, manuals, relatorios, VT"s institucionais, ou
"similares, devera constar que tais aqoes ou servigos, estao
sendo financiados com recursos de Governo Federal, atravg^a^Jg--^
Ministerio da Saude. Z/T
I'J
ano, a
ou alterado,
desde que nao implique
metas.
Utilizagao dos recursos
diversa daquela prevista
Convenio, inclusive
financeiro, desde que
legislaqao pertinente.
Falta de prestaqao de contas parciais e
final no__£razp_ estabelecido.i sem justa
causa; e
Paragrafo
presente instrumento, o
MINISTERIO, no prazo maximo
Unico - No caso de
beneficiario obriga-se a
de 30 (trinta) dias,
O presente Convenio tera ,vig£ncia de 01 (hu
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes,
em modificagao do objeto aprovado ou
Unico - Quando houver atraso na
vigencia sera prorrogada “de oficio”
no limits exato do periodo de atraso
O presente Convenio podera ser rescindido de
pleno direito no caso de infragao a qualquer uma das clausulas
ou condigoes nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos
convenentes, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, ou a
qualquer tempo, em face da superveniencia de impedimento legal
que o torna formal ou materialmente inexequivel, ou ainda:
••
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA • DO FORO
I
TESTEMUNHAS:
maial/20 '
: SMF/SMCP/UPE/SMS.- CC.
recursos
incluidos
bem como,
partes
vias
RA
DO DA SAUDE
data de
• *este
■rendimentos
juros
a sua
Em
serao adotad
da Instru^ao
______
WILSON MATOS BRANCO
PREFEITO(A) MUNICIPAL
DE RIO GRANDE/RS
rescisao, o saldo
transferidos para a
da aplica^aQ no
e correpao monetdria,
regular aplicapao.
4 ' /t'.' ‘'s-i
Ronatao
financeiro apurado dos
consecu^ao do pactuado,
merc^do financeiro#
na forma da lei,
caso
as medidas
rmativa n° 01,
E,
pactuado, firmou-se
igual teor, na
conforme disposto no art.
de Janeiro ----
legais efeitos em juizo
pelas partes foi
(quatro) vias de
; infra-assinadas,
n° 01 de 15
e
0:.:^
Chd- yDg! r--- r<
Publicaao no '
da execuqao deste
administrativamente,
2OU 3- J de 5,6,98
MINISTRO DE EST.
questoes decorrentes
jdossam ser dirimidas
■julgadas no Foro da Justiqa Federal ~ Se^ao
As
Convenio, que nao
serab~pfbee ssadas'“e-J ul'gadas^ib
Judiciaria do Distrito Federal”.
de inadimplencia por parte da PREFEITURA,
disciplinares constantes do .art. 35,
de 15 de Janeiro de 1997.
para validade do que ]
este instrument© em 04
presenqa das testemunhas
• . 10 da Instruqao normativa
de abril de 1.997, para que produza seus juridicos
e fora dele.
por
os
do
compxo^ar
ffW pln’
DAS PENALIDAbE$)
£
DESPACHO Processo n°
(a)
nsultor Juridico
Rio Grande, L£> de 200 3
PARECER JURIDICO N<>
(
) Em anexo
Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
(
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condi<;ao de Relator (a) :
) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos. (
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado (
Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
e 200/ Rio
Re!
^Presidente da Comiss^1
) O presente projeto atende as normas
adequado aTecnica Legislativa
nao enviar ao
^Designo para e?«eer a funpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
Deliberou a Comissao de ( ) enviar,
A reais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
) O presente projeto atende as normas
e adequado a Tecnica Legislativa.
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose-PT.
PARECER
Este e o PARECER.
RioGrande. 18 dedezembro de 2003.
/
Vereadora des Lose-PT
7LL
PROJETO DE LEI N“ 089-PROCESSO 1527.
Jft
aria dejEo!
Relarora
O presente projeto de lei apresentado pelo Executive Mumcipal, apes juntada do contrato
encontra-se dentro dos enquadramentos legais.
. sriX'.;'rJ-!:.'wb-swr-,
■■
PROCFSSO N°...
o L H A
I....
‘Autoriza o Execiitivo Municipal a
contratar OS(cinco) agentes mtmicipais
administiativos, para a?oes de
epsdemiologia e controle de doen^as”.
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO. IS2^-
1 INCONSTITUC1ONAL
I 1 ANTIJURIDICO
I I AN' EGIMENTAL
I 1 INADEQI •O A TECNICA LEGISLATIVA
Sala das Comissoes, X 200
PresW'
ce-l
ibro.
Mei TO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitafao.
sta Comissaa
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
L
...............
Secretario
Este e o parecer
de C^JL
PROJETO DE LEI
Executive Municipal,
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor n? ’ a de sua publicagao.
<»RE3DENTE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE OROAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
O EXECUTIVO
05 (CINCO)
ADMINISTRATIVOS,
a contratar 05 (cinco) Agentes
e Integrada de Epidemiologia e
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 05 (CINCO) AGENTES
MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS, PARA
AQOES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENQAS.
CAMAI^A MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
Controle de Doen^as (PPI-ECD).
9 Art. 2° - Os contratos serao por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua assinatura, prorrogaveis por igual penodo, dispensado o concurso na forma da
Constituigao Federal.
JI^*00MO'
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 3° - As contratagoes e rescisoes serao executadas pela Administra^ao Direta, sendo
os contratos, regidos pelo Artigo 249, da Lei n° 5.819, de 07/11/2003.
Par^grafo Unico - Pica determinado que os contratados serao enquadrados como
equivalentes a categoria “E”, do quadro permanente do Municfpio.
Art. 1° - Pica autorizado, o Executive Municipal,
Municipals Administrativos, para atender a Programa^ao Pactuada
Art. 4 - As despesas decorrentes da aplica^ao da presente Lei correrao por conta da
Pactuagao referida, na seguinte dotagao orgamentdria:
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenqas - Manuten^ao do
Convenio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doengas - TFECD
3390.04.000000 - Contrata^ao por Tempo Determinado
Rio Grande, 19 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito,
ANEXO:
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
oportunidade que,
em anexo, aprovado
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Of. n.° 1182/2003
Processo n° 1.527
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar 05 (cinco) agentes
municipals administrativos, para a$6es em epidemiologia e controle de
doen^as”.
Apraz-nos cumprimenta-lo,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 089/2003
em sessao realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
er. Adineison Troca
Presidente