Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
/t /a /2/2
2223,
Ri?i'ô R..\ \ t)E IL
PROJETO DE LEI N' 059, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECT]TIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NÀ SECRETARJA MUNICIPAL DE
CTDADANIA r lçÃo socrAL, NUM TorAL
DE R$ 22.080,00.
Art. 1o - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais
na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, num total de R$ 22.080,00 (vinte e dois mil e
oitenta reais), conforme segue:
12 - SECRETARTA MUNICTPAL DE CTDADANTA E AÇÃO SOCTAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitiária
0l 36 - Orientação e Apoio a Famílias
Ativ.23(D - Açõm Srício - Educativas de Àpoio àrs Fsmflias - ASEF
33903).fin0 - Material de Consumo.......... ........Rg 13.680,00
"(recurso 1029)"
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
0138 - Atenção a Criança e ao Adolescente
.A.tiv. 2.541 - Manutenção do CEMCA
3390.30.0000 - Material de Consumo...... ................R$ 8.400,00
"(recurso 1025)"
AÍí 2" - Servirão como recursos, aos Créditos Especiais, autorizados no
artigo 1", anulação de dotações orçamenúrias, de acordo com o que dispõe o artigo 43, da Lei
v 4.320164, conforme discriminação a seguir:
12 - SECRETARTA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL \- 02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
0138 - Atenção a Criança e ao Adolescente
AÍiv. 2.529 - Subvenções Sociais a Entidades
3350.43.0000 - Subvenções Sociais (1172-0) ................................R$ 8.4m,00
"(recurso 1025)"
AÍw.2.541 - Manutenção do CEMCA
3390.30.0000 - Material de Consumo (1209-2)............ ..................R$ 10.680,00
3390.39.0100 - Serviços de conservação (1207-6)............ .............RS 3.000,00
"(recurso 1029)"
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
R','ô'bil'l{,;E GABINETE DO PREFEITO
cc. : SMF/SMCP/UPE/SMCAS/PJICM
PublicaSo.-
/, /o
/zttz 2uJ,
0)
Art. 3o - Esta lri entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2003.
BRANCO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO /E
0//
Rio Grande, 02 de outubro de 2fi)3.
/a /sW
l(roGnrrol- 2/3
MENSAGENÍ/285
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a cssa
colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n". 059, que "AUTORIZA O EXECUTM
MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRE,TARJA
MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL. NUM TOTAL DE R$ 22.080,00.''
Justificamos o pÍesente Projeto de Lei, tendo em vista que por ocasião da
\.execução do orçamento/20O3, houve uma inversão de valores nos recursos da "Manutenção do
CEMCA-Abrigo", com o "Recurso da ASEP-PAC", ambos vinculados a União.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente
BRANCO
nlcl
EXM"SR.
},8R. ADINET§ON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
F
DES PACHO
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, r não enviar
fuo Grande, 1.> y
Presidente da Corrus
Flt. o
Processo ^' I 2+2
onsultor Jurídico
de 200 1
&
A mais @antiqa do Estado
DSTAIX) DO RIO CRAI\'DE IX) SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Designopara exercer a firnção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) ...
..,*r'>
PARECER JUÚDICO
( ) Em anexo
( X) O pr€sente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa / rt
RioGrande, 2"a" OUrlt/4 de 2oo3
Consultor Jurídico
( -x4 o presente projeto atende as normas Consti ais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
*to Cirande, Zod *<2 de 200.3
Relalor( v-ç l"- U +- ar^*" LL>
\r,t.q-
"À*L A)^/',
.l-a oo--V'Eul l,e)
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e- g\^-)AÀ4 o .+l_ J)4- \t L o o
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W La tcfg
J-- @,
DESPACHO
Na condição de ReldoÍ (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
J'íXo Rodrtlrr€g
ConsuLor JüílIco
PARECER N" 305.03
P R O C. N". 1.242.03.
Entendemos como correto o projeto, tendo em üsta observar as vinculações
legais do credito que esta criando e, no aÍt. 2"., indica o suporte de sustentação.
E o Parecer.
42
e-m3lll cEÍgúivetorialDet.com.br sitcl wss.caoata.riogtaDde.rs. gov,bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAS!
O R I G E M: Por Despecho do Sr. Presidcnte de CCJ.
L FLt.ol
z\ rr
- íi-s.t.^,,L)
Cz\N l;\ltz\ h lUi!
,.)'Í ;rrtig;t .lo [:tr.lo lro lll() íJ-,r^Nt E D(, SUL lCIl)AL DO IUO.CITANDtT
coNl lssÀu Dti coN.s.r.t.t.utÇÀo E JUS.l.tÇ^
lí7 r,,roc.Sso..., 4 2\r), t',\ tt u c- l._ ll
declara rrirr.l ,
[:sla Corrris-sio, após apreciar o lrrojeto, constante do proc
llll,r ct llnl)cdllltento a sun lÍnnlitnçôo, esso a Itta ertu tr t erad o.
INCONSI CIONr\L
J U ITIDICO
ÂN',l tttljcIAlliN'r'^L
I I TNADEQUADO
^ t.ticNlcA LlrclsL^ t.tvA
Este é o
Ll o. d
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pa recer d nllssão
Sala das Corrrissões,
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUI\IICIPAL A ABRIR
cRÉnmos ADtcIoNAIS ESPECIAIS' NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL' NUM
TOTAL DE RS 22.(EO,OO.
Art.lo-FicaoExecutivoautorizadoaabrircréditosadicionais
especiais na secretaria Municipal de cidadania e Ação social, num total de R$ 22.080,00
(ünte e dois mil e oitenta reais), conforme segue:
iz- secnnr,cRrA MLTNICIPAL DE cIDADANIA E AÇÀo socIAL
02- Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
2.14- Assistência Comunitária
0136- Orientaçâo e Apoio a Familias
Ativ. 2.80!r- Açõcs SócieEducrtivr§ dc Apoio às femílies'ASEF
3390.30.fiXm- úeteriel de Consumo.-..............""""""""""""'Rl§ l3'680'00
*(recurto 1029)"
O2-Fundo Municipal de Assistência Social
O8-Assistência Social
243- Assistência a Criança e ao Adolescente
0138- Atenção a Criança e ao Adolescente
Ativ. 2.541- Manutenção do CEMCA
3390.30.0000- Material de Consumo "" " "R$ 8 400'00
"(recurso 1025)"
AÍ.2'-servirãocomorec-ur§os,aosCréditosEspeciais'autorizados
no artigo lo, anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o que dispõe o artigo 43'
daÍâi 4 32Ot6/, conforme discriminação a seguir:
I2-SECRETARIA MT]MCIPAL DE CIDADANIA E AÇAO SOCIAL
02-Fundo Municipal de Assistência Social
O8-Assistência Social
243-Assistência a Criança e ao Adolescente
013 8-Atenção a Criança e ao Adolescente
Ar:iv. 2.529- Subvenções Sociais a Entidades
3350.43.0000- Subvenções Sociais (II72-0)... " '
"(recurso 1025)"
R$ 8 400,00
Rua GcncÍal vitortao, .141 - cEP 962()()-310 - FoEe (531 23L-l7ll - rar (53) 231'17a6' Rio Graldc ' Rs
c-Dalft cmrg]avetorialnêt.coD.br llte: wss'caoarâ. riograude. rs.gov.bt
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGUE: SAIVE VII'ASI
PRESIDENÍE
VISTO
CAMARA
DO RIoMUNICIPAL
ORANDE
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ativ. 2.541- Manutenção do CEMCA
3 390. 30. O0O0-Material de Consumo (1209 -2).. -........ - R$ 10,680,00
RS 3.000,00 3390.39.01O0-Serviços de conservação {1207 -6)
"(recurso 1029)'
TOTAL.. R$ 22.080,00
Art. 3'- Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação
Ru8 Gencr.l vltoÍho, 441 - CEP 9620(}.3I() - Fotre (531 231-1711 - f.r (531 231-L7A6 - Rlo Graadc - RS
c-tltlt cErg'avetorialaet.coE.br aitel wwç.caoata.riogralde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SÂLVEVIDAS!
CÃMAR,A L{UNICIPAL
DO RiO CRANDE VISTO
ç§t
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 107612003
Processo n' 1242
Rio Grande, 19 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei n" 059/03 em anexo, aprovado
em sessão realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovÍ[ os protestos de elevada estima e distinta consideração.
n Troca
Presidente
ANEXO: ..Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
especiais, na Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social, num total de
R$ 22.080,00".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru8 GGDêtal Vitorho, 441 - CEP 962«)-310 - FoDe (531 231-l7ll - Far (531 2A1-L7A6 - Rio GÍ.rde - RS
e-Dalt crúrgar YetorialÀet'corD.bt dtc: wss.caaala.riogra.ade.as. gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SAI,VE VIDAST
I
Estado do Rio Grande do Sul
ÇneI
R toCt{,\Nl,E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.832, DE 25 DE n'OVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR cnÉnrros ADICIoNAIS ESPECIAI§'
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA r lçÃo socIAL, NUM TorAL
DE R$ 22.080,00.
O PREFEITO IVTUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando da's atribuiçÕes que
lhe confere a Lei Organica eur seu AniSo 5l' Inciso IIl'
Faz saber que a Cânrara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguinte Lei:
_ Art. lo - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
-rdicionais espcciais n, s"Át-ia Municipal de cidadania e Ação social, num total de R$
-:1.080,00 (vinte c dois mil e oitenta reais), conforme scgue:
I2 . SECRàTARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02 - Funtio Municipal de Assistência Social
08 - Assistôncia Social
2{.1 - Assistôncia Comunitária
0l -16 - Oricntação e Apoirr a Farnílias
Âtir'. 2'809'Ações Sócio ' Educatilas de Apoio às Fnmílias'ASEF
3390,30.0000 - ltaterial «le Consunro"" """""""R$ 13'680'00
"(recurso 1029)"
02 - Fun«lo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0t 38 - Atenção à Criança e ao Adolescente
Ariv. 2.541 - À4arrutenção tlo CEMCA
3390.30.(n00 - \laterial dc Consumo" "'
"(rccurso 1025)"
\- ,\rt.2'- Scrvirão comL) rccursos, aos Crótiitos Especiais' autorizados no
,\rriuo 1,,, tnultçit.r ,r" (rut,lõÀ orfamenrárias, de acordo com o que dispõe o Artigo 4,1' da Lei
1.-.l2iy6l. cottlirrtnc discrirninaçio a seguir:
ii - 3ÉcnerantA MUNICIP'AL DETIDADANIA E AÇÃo socIAL
R$ 8.400.00
RS 8.400,00
()2 - Fundo Municipal dc Assistência Social
Otl - A ssistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Ariolescente
0I 33 - Atençio à Criança e ao Adolescente
,.\rir . l.-il9 - Sutrr t-nçirr,'s S(tciai§ a Entidadcs
1150.4-1.(X)00 - Subr," trçircs Sociai s ( I 17 2'O 1 " "'
"(recurso 1025)"
Çb tz
Itl() (; R,\ \ r,E
Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ativ. 2,541 - Manutenção do CEMCA
3390.30.0000 - Material de Consumo (1209-2) R$
3390.39.0100 - Serviços de Conservação (1207-6)""""""
"(recurso 1029)"
TOT4L............
.R$
R$ 22.080,00
10.680,00
3.000,00
Art. 3o - Esta Lei entm em vigor na data da sua publicação'
Gabinete'do Prefeito, 25 de novembro de 2003
'
F IO E IRA BRÂ\CO
unicipal
cc.: S\lF /S-\lCI'/L PE/SIlCÀS/PJ/C\lRG
,)
/u /t
t
Relatório de Nominal
Sêa3ão
Tipo: Ordinária NúmeÍor 'l Oata: 'W11f2003
Votâção Nominal
Número: 5
TÍtuto: pLE Noo59r2oo3, pRocEsso 1242noog AUÍoRtzA o ExEcurtvo MUNIcPAI- A ABRIR cRÉDlros ADlcloNAls
Observ-: ATA7438
Nqne do Parlamerlt$ PaÍtido Voto
Angelo Femando S. Ribeiro
Cêlso Krause PeÍeira
Caro Cardoso Lopes
Cláudio C. Diaz
Cláudio José C. Costa
Júlio César P. da Silva
Jurandir PeÍeira
Luiz Carlos da Graça
Maria de Lourdês F. Lose
Onedir Dias Lilia
Paulo Renato M. Gomes
Renato Tubino Lempêk
Sandro F. de Oliveira
SuraÍnâ Ezedim Machado
PSB
PFL
PMDB
PSDB
PT
PMDB
PTB
PSDB
PT
PDT
PPS
PPB
PMDB
PSDB
SIM
stM
srM
stM
SIM
SIM
stM
stM
SIM
SIM
srM
stM
SIM
stM
Resultado
Sim: 14 Náo: O Abst.: 0 Total: 11
12111o317:'2:* Siíema dê VotaÉo Computadoíiza& - JOJ Pá9.: 1
I
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