T
Estado do Rio Grande do Sul i
i PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO
cc.: SMF/SMCP/PJ/SMS/CM/ Publica^ao
Art. 4° - Os contratados cumprirao carga horaria de 40 (quarenta) boras
semanais, e farao jus a remuneragao mensal de 1,8 saldrios minimos mais encargos sociais,(21% INSS,
deeimo tereeiro saldrio, fdrias c 80 vales-transportes).
Art. 2° - Os contratos serao por tempo determinado de 01 (urn) ano, a contar
da data da sua assinatura, dispensado o concurso publico na forma da Conslilui$ao Federal, podendo ser
prorrogado, por igual periodo.
Art. 5° - Os contratados deverao preencher os seguintes requisites:
- experiencia com atendimento ao publico, principalmente na area
da saude;
- disponibilidade de horarios para o desempenho das atividades;
- conhecimentos bdsicos de informdtica;
- escolaridade minima: 2° gran completo;
- produ^ao textual prdpria.
FARIODE OIJ
Prefeiio
' 'R? c. .
• 1 • I '•I
ii
■T^CtDADE HISTORIC A ■J’
KioGrandIL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
Art. 1° - Pica autorizado o Executivo Municipal a contratar, 03 (tres)
Agentes Administrative, com uma carga horaria de 40 (quarenta) boras semanais para exercer
atividades no Programa Saude da Familia, na Secretaria Municipal de Saude.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 03 (TRES) AGENTES
ADMINISTRATIVOS PARA ATUAQAO NO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicasao desta Lei, correrao por
conta da seguinte dotagao oivamentaria:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo Municipal da Saude
10.03. ,.03.010129.2.473 - Manutengao PAB-PLENA-PFS
Manutengao do Convenio PAB PLENA - PFS - conforme disposto na LDO
3190.04.030000 - Contratagao por tempo detenninado - PRO (1716-7)
^EIRA BRANCO
Vlunkipal
•
//
’REFEITO,\16 de outubro de 2003 Q Iff .
PROJETO DE LEI N° 065, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003. /
2.
t
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO
'• •1 •“’wwrnir
MENSAGEM/296
Rio Grande, 16 de outubn le 2003.
Senhor Presidente:
.osamente
n
EXM° SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
RA BRANCO
icipal
I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
FABIO E>E 01
\ Prefeit]
/a \ A
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideragao.
Honra-nos cumprimentd-lo, oportunidadc em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 065, que “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 03 (TRES) AGENTES ADMINISTRATIVOS PARA ATUAQAO
NO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. ”
Justificamos o presente Projeto de Lei, tendo cm vista o Projeto de
Expansao de Saude da Famflia e a neccssidade de organizagao das equipes locais, junto a UBS
Bairro Marluz, UBS Castelo Branco I e Coordenagao do PSF.
w-j ClDA DE HISTORICA Tp
KioGrandIL
PATRIMdNIO 00
RIO GRANDE DO SUL
OH
DESPACHO
(a)
Deliberou aComissao de (^4) enviar. nao enviar ao Cpnsultor Juridico5
Rio Grande, de 200 ?
Piiesidente da Comissa<
PARECER JURIDICO
(
) Em anexo
Na condi^ao de Relator (a):
) Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos. (
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado. (
Rio Grandi
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
, Jundicas, Regimentals e
de 2003
( $Q O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jundicas, Regimentals e
s e adequado a Tecnica Legislativa.
A mais
X
antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Processo n°
^£44^6
N» 321
( '0 O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jyridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de
^^^C^nsyltor Juridico
—~~7 u \_________
DESPACHO
de^OO.
I
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER Jtu
fo acima enumerado.
f 1 incon: TUCIONAL
I ] A. IJURIDICO
[ ANTIREGIMENTAL
INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Comissao.
Sala das Comissoes, de
Presii . Jade
Vio
Secretario
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Pro'
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
PROCESSO.-.A.k^./..^.
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Este e o parecer
lo
t^sidente
o/200 'J
PROJETO DE LEI
EXECUTIVO
desempenho das
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publica^ao.
Art. 2°- Os contratos serao por tempo determinado de 01 (um) ano,
a contar da data da sua assinatura, dispensado o concurso publico na forma da Constitui^ao
Federal, podendo ser prorrogado, por igual periodo.
Art. 4°- Os contratados cumprirao carga horaria de 40(quarenta)
boras semanais, e farao jus a remunera^ao mensal de 1,8 salaries minimos mais encargos
sociais (21% 1NSS, decimo terceiro salario, ferias e 80 vales-transportes).
Art. 3°- As despesas decorrentes da aplica$ao desta Lei, correrao por
conta da seguinte dota^ao orQamentaria:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03- Fundo Municipal da Saude
10.03.103.010129.2.473- Manuten^ao PAB-PLENA-PFS
Manuten^ao do Convenio PAB PLENA-PFS-conforme disposto na LDO
3190.04.030000- Contrata^ao por tempo determinado-PRO (1716-7)
CA ALA RA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
V i S T O
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, 03 (tres)
Agentes Administrativo, com uma carga horaria de 40 (quarenta) boras semanais para
exercer atividades no Programa Saude da Familia, na Secretaria Municipal de Saude.
*-------- DE NTE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-178r^RiTGrande^RS
e-mail: cmrgfavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
MUNICIPAL A
(TRES) AGENTES
PARA ATUACAO NO
DA FAMILIA-PSF, NA
AUTORIZA O
CONTRATAR 03
ADMINISTRAT1VOS PARA ATUA£AO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 5°- Os contratados deverao preencher os seguintes requisitos.
-experiencia com atendimento ao publico, principalmente na
area da saude;
-disponibilidade de horarios para o
atividades;
-conhecimentos basicos de informatica;
-escolaridade minima: 2° grau completo;
-produ^ao textual propria.
Rio Grande, 19 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrga'vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ANEXO: “
administrativos para atua^ao
Secretaria Municipal de Saiide”.
Of. n.0 1075/2003
Processo n° 1274
Ver^AdinelSon Troca
Presidente
Autoriza o Executive Municipal a contratar 03 (tres) agentes
no Programa Saiide da familia-PSF, na
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 065/03 em anexo, aprovado
em sessao realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinliamos para o momenta aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
LEI N° 5.834, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
u
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5” - Os coniratados dcverao prcencher os seguimes requisites:
- cxperiencia coni atendiinento ao publico, principalmente na area
da saudc;
- disponibilidadc de hordrios para o desempenho das alividadcs;
- conhecimentos bdsicos de infornidtica;
- escolaridadc nifnima: 2° grau complete;
- produce textual prdpria. 'X
Manutcn^ao do Convenio PAB PLENA - PFS - conformc disposlo na EDO
3)9().()4.()3(J()OO - Contratas-ao per tempo determinado - PRO (1716-7)
.Art. 4° - Os coniratados cumprirao carga lioraria de 40 (quarenta) boras
kscmanais. e larao jus -i remuneracao mcnsal de 1.8 salaries mfnimos mais encargos seciais (.21% INSS,
Wcciino terceiro salario. lerias e valcs-transportes).
Art. 2° - Os centrales serao per tempo determinado de 01 (um) ano, a contar da
data da sua assinatura, dispensado o concurs© publico na lorma da Conslilui^ao Federal, podendo scr
prorrogado, per igual periodo.
Art. 1" - Fica autorizado o Executive Municipal a contratar, 03 (Ires)
lAucntcs Administrativos. com uma carga horaria de 40 (quarenta) boras semanais, para excrcer
alividadcs no Programa Saudc da Familia, na Secretaria Municipal de Saude.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 03 (TRES) AGENTES
ADMINISTRATIVOS PARA ATUAQAO NO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 3° - As despesas decorrenics da aplicagao dcsta Lei, concrao per
conla da scguinlc dota^ao oi\amcnlaria:
10 - SECRET’ARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 - Fund© Municipal da Saude
10.03.103.010129.2.473 - Manulcn^ao PAB-PLENA-PFS
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das airibui<;0cs que
Ibe conlcre a Lei OrgSnica em scu Artigo 51, Incise III,
Faz. saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
.2.01
I w< IIIAlii UlslwHI' X KioGrandil
PATRIMONIO DO
HIO GRANDE DO SUL
*
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6° - Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
>EO
refer
VETROV BRANCO
Mnniapal
SI
T
FAlkO
\
cc.: SMF/SMCP/PJ/SMS/CMRG/ Publica^a
' IhAlH HIsroMI' A JT1 KioGrAM)iS
PAIRIMONIO 00
RIO GRANDE DO SUL