Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Ri'ôêtTnl'ôE
PROJETO DE LEI N'067, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
INCLUI IçÃO NO PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS 2OOA2M5, LEI N'
5.533, DE 19/07/2001, E NA LEI DE
DIRETRTzES onçlunxrÁnr,Ls 2003,
LEI N" 5.693, DE 30/10/2002, E AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL À ABRIR cnÉorro ADrcroNAL ESPECTAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE rnuc,tçÃo E CULTURA, NUM TorAL
DE R$ 5.694,30.
Aú. 1o - Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimento s 2@2120O5,
a Ação abaixo discriminada:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃo E CI.JLTURA
PROGRAMA: 0125 - Operacionalização da Merenda Escolar
Aç:ão: 02 - Manutenção da Meienda Escolar - PNAC
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de garantir a distribuição
da Merenda Escolar nas Creches, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação das
Creches (PNAC-PNAE CRECHES).
Art. 2" - Fica acrescida, à Lei de Diretrizes Orçamenti{rias - Lei n" 5.693,
de 3011012002 - a Ação abaixo discriminada:
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0125 - Operacionalização da Merenda Escolar
Ação: 02 - Manutenção da Merenda Escolar - PNAC
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de garantir a distribuição
da Merenda Escolar nas Creches, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação das
Creches (PNAC-PNAE CRECHES).
Art. 3" - Fica, o Execuüvo Municipal, autorizado a abrir Crédiro
Adicional Especial na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. num roral de
R$ 5.694, 30 (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), de acordo com
discriminação a seguk:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
0125 - Operacionalização da Merenda Escolar
Ativ. 2.810 - Manutenção da Merenda Escolar - PNAC
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3390.30.m00 - Material de Consumo....... ..........R$ 5. 0
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4o - Serviní como recurso ao Crédito autorizado no 3o, repassc
do Governo Fcderal referente ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO DAS
CRECHES - PNAC-PNAE CRECHES, no valor de R$ 5.694,30 (cinco mil, seiscentos e noventa e
quatro reais e trinta centavos), em conformidade com o oFÍCIo CIRCULAR N" 01/2003 - FNDE
- MEC^,ÍESA e nos Cronogramas de Liberação de Recursos, de acordo com o que dispões o Art.
43, daLai 4.320164.
Art.5'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO,23 de outubro de 2003.
JUÀREZ CELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em
cc: SMF/SN{CP/SMEC/PJ/CMR/PubIicação
Ri'ôõH'Xii;E
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JaoJ
\IE\SAGENÍ305 0t/
Rio Grande, 23 de o tubro de 2003
Senhor Presidente:
-..
Respeitosamente,
JUAREZ V CO\CELOS TORRO LY
Prefeito Municipal em
EXMO. SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO J
\-. Honra-nos cumprimentá{o, muito respeitosamente, oponunidade enr que vimos
encanrinhar Projeto-de-Lei n" 067, de 23 de outubro de 200.3, que Inclui Ação no Plano Plurianual de
Invesdmentos 2002005, t ei n'5.533, de 1910712O01, e na lri de Diretrizes Orgamentárias 2(X)3, t,ei n" 5.693, de
3OlltJl20O2, e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Secreuria Municipal de
Educação e Cultur4 num total de RS 5.694,30 (cinco mil, seiscentos e novenÉ e quatro reais e Írinta centavos).
Justifica-se a presente inclusâo, tendo em vista a necessidade de garantir a
distribuição da Merenda Escolar nas Creches, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação das
Creches (PNAC-PNAE CRECHES).
Sem mais para o momento, manifestamos nossos protestos da mais alta estima
c distinta consideração.
êtq o5
A mai.s antiga do Estado
ESTAIX) IX) RIO GRAI\'DE IX) SUL
cÂvana MUNICIPAL Do Rlo GRANDE
DESPACHO Processo n" tjoí í1
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
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Deliberou a Comissão de( ) envt nâo enuar ao
fuo Grande, Z1
Presidente Co
de
or Jurídico.
200 1
PARECER JURÍDICO N'
( ) Em anexo
( ) O pres€nte pÍoj€to aterde as normas Constitucionais' Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2OO
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relaor (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamantos'
( ) Deixo de acolher o parece,r jurídico pelas razões em separado'
( ) O presente projeto atande as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislaiva
Rio Grande' de de 200
Relator(a)
ffi+, 0u ou
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t,O (-r\N1..\J(A hlUi!
).r,s ir rlrgil ,io I-:lr.lo
tr(J ,rro íj||,tNlrti l)() suL ICII'AL DO I{IO CITANDE
l',\lltr.(-t..t{
(leclara rriro
croNl lssÂo t)1._ coNS l.t I utÇÀo E JUS.r.tÇ^
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,,,'.':: fi:IlH;li:=,ll';'J;l.o";rTj''"'coÍrsrante <ro Processo acirrra e,rur.erad.,
I INCON
't'l rUUlco
C rÀiliNl,\L
N,\ D EQ UA A I I|CNICA LEGISLA,I'I \,^
Esl e o llaÍecer desta Corui
Sala das Co,',irrO.r\ de
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Secretári
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.I'UCION/\L
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
CONÍISSAO DE FINANÇAS
Assunto: Itr v 2671Sao ) Processo no: 1ioílloo5
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acinta
rurencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçatnentárias vigenles.
Rio Crandc, TI de t1r^O, y,r^!r. de l0(9
I)r'csiderrlc
V ice-l)resitlent
Sec
Nlcrrrtrro
Doc órgãos, doc s:rngue: Salvc vidas!
RUA GENERAL VII'ORINO' 441 ' CE
e mail: I llllljir'l-r\/É'1
P:96 2OO 31o FONE (53) 231 17 1l
rr.rlrr,,l ,',rt,t Ir sitê t.it ' I 'r!
tAx (,-i3) 231 I7.'lÉ; ' ltlo (illAl'lDI
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
TNCLUT lÇÁo No PLANo PLURTANUAL DE
IN!'ESTIMENTOS 2OO2l2005, LEI N' 5.533, DE
I9/07/2OOI, E NA LEI DE DIRETRTZf,S
onçllrnxrÁRrAs 2003, LEr N'5.693, DE 30llul20o2,
E AUTORIZA O EXECUTIVO MI]NICIPAL A ABRIR cnÉnrro ADICToNAL ESPECIAL NA
sECRETARIA MUNICTPAL DE r»uclçÃo r
CULTURA, NUM TOTAL DE RS 5.ó94J0.
Art. 1'- Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimentos
2OO2120O5, a Ação abaixo discriminada:
O8-SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0125- Operacionalização da Merenda Escolar
Ação: 02- Manuten@o da Merenda Escolar- PNAC
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de garantir a
distribuição da Merenda Escolar nas Creches, em atendimento ao Progtama Nacional de
Alimentação das Creches (PNAC-PNAE CRECHES).
AÍL 2o- Fica acrescid4 à Lei de Diretrizes Orçamentária-Lei no
5.693, de 30/10/2002- a Ação abaixo discriminada:
08- SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0125- Operacion alização da Merenda Escolar
Ação: 02- Manutenção da Merenda Escolar- PNAC
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de
garantir a distribuição da Merenda Escola nas Creches, em atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação das CRECIIES (PNAC-PNAE
cRECrms).
ArL 3"- Fic4 o Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito
Adicional Especial na SECRETARIA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO E CUL11.]RA, num
total de R$ 5.694,30 (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), de
acordo com discriminação a seguir:
08- SECRETARIAMLINICIPAL DE EDUCAÇAO E CIILTIIRA
02- Complero Tecnico Educacional
Rua GieDcÍal VitoriEo, .141 - CEP 9620()-3rO - Fole {531 231-l7ll - rax (53} 231-17A6 - Rio Grarde - RS
e-Eait cr[Ígravetorialnet,com.br site: wvs.camara.riograsde.rs.gov.br
MUNICTPAL
GRANDE
E
CAMARA
DO RI.Ô
VI S T
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
5
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
3 06-Alimentação e Nutrição
0125- Operacionalização da Merenda Escolar
Ativ. 2.810- Manutenção da Merenda Escolar- PNAC
3390.30.0000- Material de Consumo........ RS 5.694,30
ArL 4'- Serviní como recurso ao Crédito autorizado no Art.
3o, repasse do Governo Federal referente ao PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO OeS CRECHES- PNAC-PNAE CRECHES, no valor de
Rr$ 5.694,30 (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos),
em conformidade com o orÍcto CIRCULAR N' 0l/2003- FNDEMEC^4ESA e nos Cronogramas de Liberação de Recursos, de acordo com o
que dispõe o Art.43, daLei 4.320164.
Art 5"- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçâo.
(=
VIS
rNrcrPALl
Rrr. Gcacral Vitorino, 441 - CEP 9620()410 - Fonc í531 231-l7ll - Fsr í531 231-1786 - Rio Gralde - R§
c-Eall: cErgd vetorialnet.corú.br gltc: *'srr.cal8ara.riogr'a[d€.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDASI
lo
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1103/2003
hocesso n' 1305
Rio Grande, 24 de novembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 067103 en anexo, aprovado
em sessão realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo píra renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Ad Troca
Presidente
ANEXO: *Inclui ação no Plano Plurianual de Investimentos 2002/2005' Lei
n' 5.533, de 19t07t2001, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003, Lei no
5.693, de 30nün002 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$
5.694,30 ".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcneraMtorho,44l - CEP 962(x)-31O - Foae (531 231-l7Ll - Fax (531 231-17a6 - Rlo Grardê - R§l
G-ttralli cmrgrvetorialnet.coú.bÍ litc: wwq..camara.riogÍarde,ra.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GUE: SÁLVEVTDASI
#
(lttL
l{r() (;R.\ \r,E
LEI N' 5.835 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
INCLUT açÃo Ntl I'LANo PLURTANU^L DE
INvBsrruÉNTos 2002/2005, LEI N' 5.533, DE
tgl07l200l, E NÀ LEI DE DTRETRIZES
onçawNrÁRJAs 2003, LEI N" 5.693' DE
lottotzooz, E AUTORIZA o ExEcurlvo
uuNrclpÂr, A aBRIR cnÉnrro ADIcIoNAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Ébúcaçio E cULTURÁ, NUM TorAL DE R$
5,694,30,
atribuições clue tt,e conttrla J"i8H[? #YIH:11"3'',' 'flo
GRANDE' usando das
Flz sabcr tltre a Cârnara \'Íunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
\/.Art'1"-Ficaacrescida,aoPlancrPlurianualdelnvcstimcntos2002l20o5'
it ,\çâo atrairo tliscliminatla:
iii']srônar,tRlA NIL'NICIPAI- DE EDUCAÇÃo E cLILTURA
ánoõnÀrtan, 0125 - operacionalização da M-e-r-enda Escolar
Àiti,, oz - Manutcnção àa Mcrenda Escolar - PNAC
Jusril.icariva: Justilica-se .';;.;i;;.lrrão, tendo em visra a necessidade de garantir a distrihuição
tla Mcrcnrla Escolir nas õr..hes. em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação das
Crcchcs (PNAC-PNAE CRECÍ IES)'
Art'2''Ficaacrescida'àLeitleDirerrizesOrçamentrírias-Lein"5'693'
tJc 30/l0/2()02 - a Açitr abaixo discriminoqi
- ^' ^ -
õi - ÁaênarnRlA MLINICIPAL DE EDUcAÇÃo E cULTURA
i'noónÀnln, ol25 - opcracionaliz-ação da Merenda Escolar
;;ã" i, - i\Ianutenção àa \4erenda Escotar - PNAC
Justificatir,a:JustiÍica-scapresentcinclusão'tendoemr,istaaneccssi<ladedegarantiradistribuição .lt N,lcr:nda Escolar nrs õrcchcs, em atendimento ao Programa Nacional de Alimenlação das
!r,r.cchcs rPNAC P\AE CRECHES)'
,\rl, 3,, - Fica. o Executircr \lunicipal. autoriz-ado- a. abrir Crédito
,\tliciorrill lispccirl ,,, sr'cnÉ.Ànl'r riurtclpel oe rouceiÃo E CULTURA' num total de
ItS5.69J,.i0tcittconlll'scisccntoscnovcntacqurtrorcaiscirintacentavos)'dcacordocom
discnrnilrltçl-itl it segu lr: il-"i;ôtüiÀnii inlur-tctp"\L DE EDUCAÇÃo e curruRR
()2 - Complcro Técnico Educacional
I 2 - Educução
-l(JÓ .{ Iirnclr taçãr ' c \utrição
0125 - Operacionalização tla Merencla Escolar
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO FIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio Grande do Sul
PFEFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ril;t: RÁNl'E GABINETE DO PREFEITO
Ativ, 2.til{) MaDutenção rla Merenda Escolar - PNAC
3390.30,0000 - Matcritl de Consumo..'...
Art. 4" ' Servirá como recurso ao Crédit<r autorizado no Art' 3-o, repasse
tlo Governo Fccleral referente ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÂO DAS
CRECHES - PN4C-PNAE CRECHES, no valor de R$ 5.ó94,30 (cinco mil, seiscentos e novelta e
ruuarru retis e rrinta centavos), em conformidade com o oFÍclo CIRCULAR N" 0l/2003 - FNDE
] úàCffrlf PSe c lnos Cronogramas de Liberação de Recursos, de acordo com o que dispõe o A-rt'
43, da l-ci 4,320164.
Art. 5'' Esta t,ei cntra em vigor na data dc sua publicação'
Gtbinetc <1o Prefeitrl, 25 de novembro dc 2003.
FÁ I}RA\CO
nicipal
cc : SÀ4[;i.S l\4CPlS lvíEC/PJ/CM t/Puhlicaçâo
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R$ 5.(194,30
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Slessão
Tipo: Ordinária
RelatóÍio de Votação Nominal
Oala: 19/1112003
Votação Nominal
Número: 1
TÍtulo:
ObserV
PLE No 06712003, PRocEsSo 1305/2003 AUToRIzA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
AÍA.7441
Nome do Parlamentar Partido Voto
Arlindo Schimidt
Celso Krause Pêreira
Cláudio C. Diaz
Cláudio José C. Costa
Jair Rizo Feneira
Júlio César P. da Silva
Júlio Cezar Jorge Martins
LuÉ Carlos da GÍaça
Maria de Lourdes F. Lose
Onedir Dias Liljâ
Renato Tubino Lempek
Rudimar Massia Main
Sandro F. de Oliveira
PPB
PFL
PSDB
PT
PL
PMDB
PCDOB
PSDB
PT
PDT
PPB
PL
PMDB
slM
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
SIM
stM
stM
stM
SIM
stM
SIM
Resuttado
Sim: í3 Náo: 0 Abst.: 0 Total: í3
191'l I lO3 16:44:41 Sisiema dê Votaçâo Computâdorizada - JDJ
Número: 1