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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
R:ôbhT-Ii;E GABINETE DO PREFEIT
*sRnui.il;;l: ipÂt D
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L;LHAS
PROJETO DE LEI N" O71, DE 30 DE OT/TUBRO DE 2003.
INCLU nçÃo Nl LEI DE DIRETRTmS
ORÇAMENTARIAS PARA ãN3, LEI N" 5.693.
DE 30/1tr2002 E AI]TORIZA O E)üCUTTVO
MUNrcrpAL A ernrn cnÉntro ADICIoNAL
ESPECTAI4 NA SBCRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇAO E CULTURA, NUM TOTAL
DE R$90.000,00.
Ar{ 1o - Fica inclúda Âção na Lei de Direuizes Orçamentiárias para
2O03,l.ei n" 5.693, de 3UIU200X conforme segue:
_
r.- ÓROÂO: 08 - SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAçÃOECT]LTURA
PROGRAMA: 0ll9 - Criança Século XXI
- eÇÃO: 0l - Construção da EMEI da Querência - RS m.000,00
Àrt 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
es6o-iat , na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 90.000,00(noventa mil
reais), conforme segue:
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Blucaçional
12 - Educaç§o
365 - Educagão Infantil
0l 19 - Criança Século )ü0
Proj.1.352 -Construção da EMEI da Querência
4490.51.0000- Obras e lnstalações ..R$ 90.000,00
ArL 3o. Serviú c.omo recurso ao Crédito autorizado no artigo 1",
reduçâo de dotação orçamentária de acordo com o que dispõe o art. 43 óal.ei 432il&, conforme \- di scri minação a segúr:
08 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CI.]LTURA
- 02- Complexo Técnico Educacional \' t2 - iiducação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
proj. 1.362 - CONSTRUÇÃO DA EMEF HELENA SMALL - CONTINUAÇÃO
,1490.51.m00- Obras e Instalaçôes ( 181G3)........... .R$ m.000'00
Art 4' - Esta t ei entra em ügor na data da sua publicaçâo.
Gabinete do bro de 2003.
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rABIo
30
BRANCO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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RiôõllT-:lt;E
MENSAGEMI3I3
Seúor Presidente,
F/iBIo DE
EXM'§R.
VER. AI}II\iEISON TROCA
DD PRE§IDENTE DA CÂMARÀ MUMCIPAL
NESTA
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Homa-nos cumprimentdJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
9 ]adu casa kgislativa o.incluso hojeto de Lei n' 071, que "INCiuI aÇÃo NA LEI DE
DIRETRIZES ORçÀMENTARIA§ PAR 2(x)3' LEI No 5.693, DE íy1012002 E AUTORIZA o
\- EKECUTIVO MUNICIPAL. A ABRIR CRIâDMO ADICIONAL ESPECTAL, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TOTAL DE R$ 90.@OO.;
\? Justificamos o pÍesente projeto de Lei, tendo em vista que a EMEI da
Querência funciona atualmente num prédio locado em condições prec&ias ãificulando o
desenvolvimento das atividades pedagógicas. Os professores tem'execútado seus trabalhos com
muito esforço mas sem estrutura para oferecer a clientela um ambiente que favoreça o
desenvolvimento integal da criança, sabendo ainda que o espaço para o aluno dà pré-escoú e de
suma importância ao seu desenvolvimento ffsico, sócio - efetivo e cognitivo.
Sendo o que úúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Rio Grande, 30 de outubro de 2003.
Respeitosamente
BRANCO
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À mais antiga do Estado
ESTAIX) IX) RIO GRAI'Df, IX) STJL cÂuane MUNICIPAL Do RIo cRANDE
nao enuar Jurídico
No de 2oo J
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Designo paÍa exercer a fimção de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
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(a) \-_ 4.,1-,.,/
Deliberou a Comissão de ( )
Rio Grande,
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Pres da Co
PARECER JURIDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto ateÍde as noÍÍÍlas Constitucionais, Jurídicas, Regirrrntais e
adequado a Tecnica L,egislativa
Rio Grandg de de 2ú
DESPACHO
Na condiçilo de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer juridico por seus firndanrntos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado
(L) O presente proj
é adequado a T
Rio
eto as normas C
va.
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Relato r(a)
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DESPACHO Processo "" 13LI
Consultor Jurídico
Jurídicas, RegiÍnentú e
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À maj.s antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANDE DO SI'L
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
conrussÃo DE coNsTrrurçÃo r JUsrIÇÀ
PARECER )ab PROCESSO t'tL\ .9.
Esta Comissão, após apreciar o Pro.jeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I I INCONSTITU AL
A DICO
TIR-EGIMENTAL
rNADf,euADo,c, rÉcxrcl LEGTSLÂTrva
Esteéo paÍecer desta omlssao
Sala das Comissões, [o d" d"9 3
Presidente
Vice-P
Secretário
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Gob
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
corrrssÃo Dtr FINANÇAS
Assunto: ltr o71l7oo3 Processo no: 11)Y lzoo I
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acitna
rnencionado, considera-o enquadrado dentro das nonnas orçârnentárias vigentes.
Rio Crande, 7/ u-l- rlc 2{x)J,
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zoo.:to . rouE (53)231'17 ll
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IAX ('-;3) 231 l7 at' l{lo (iliA}tDt:
RUA GENERAL VII ORINO,441 .
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CEP: 96
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[)residente
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Doe órg:l1s, tloc sangut:: Salvt: virttrs!
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
INCLUI AÇÁO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMI,NTÁRIAS PARA 2003, LEI N' 5.693, DE
3O/'O/2OO2EAUTORTZAOEXECUTTVO
MUMCIPAL A ABRIR CRúDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, NI]M TOTAL DE RS
90.000,00.
ArL l"- Fica incluida Ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2003, Lei no 5.693, de 3011012002, conforme segue:
ORGÃO: OS- SECRETARIA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRÂMA: 0119- Criança Século )OO
AÇÃO: 0l- Construção da EMEI da Querência - RS 90.000,00
ArL 2"- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito
adicional especial, na Secretâria Municipal de Educação e Cultur4 num totâl de R$
90.000,00 (noventa mil reais), conforme segue:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURÂ
02- Complexo Tecnico Educacional
12- Educação
365- Educação InfanüI
0l 19- Criança Seculo )Oil
Proj. 1.352- Construção da EMEI da Querência
4490.51.0000-Obraselnstalações.................... .....R$90.000,00
ArL 3'- Servirá como recurso ao CÍédito autorizado no aÍtigo 1',
redução de dota@o orçamentária de acordo com o que dispõe o art. 43 da Lei 4.32o164,
conforme discriminação a seguir:
08- SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02- Complexo Tecnico Educacional
12- Educação
361- Ensino Fundamental
0120- Desenvolümento do Ensino Fundamental
PTOJ. I.362- CONSTRUÇÃO DA EMEF HELENA SMALL - CONTINUAÇÃO
,+490.51.0000- Obras e Insalações (1816-3)......... .....RS 90.000,00
ArL 4"- Esta Lei entra em ügor a partir da data da sua pubücação.
Rua GeDeral VitoÍiro, 441 - CEP 962«r-310 - Fore (53) 231-1711 - Far (
e-tralt cErg4vetorialnet.coE.br site:sst,.sa1aa13.
CÂ]LTAI?A MUNICIPAL
ii,;: RÍO GRANDE
TE.
231-t
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 110212003
Processo n" 1324
Rio Grande, 24 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 071/03 em anexo, aprovado
em sessão realtzada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúÍrmos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru8 Gcreral Vitosiso, 441 - CEP 962(xI.3rO - Fore (53) 231-l7ll - F.r (53, 231-17a6 - Rio cralde - RS
e-Eall: cmrgavetodalaet.com,br Slte: wwE.câmetâ.riogrande.i.s.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
ory
ANEXO: *lnclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003, Lei n'
5.693, de 301nn002 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$
90.000,00".
6og
Riit'ó'il',rili;E
LEI N'5.&36, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
INCLUI ACÃO NA LEI DE DIR"ETRIZES
oRcAMENi'ÁRrAS PARA 2003, LEI N" 5.693'
DE 3O/IO/2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉ:DITO ADICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
nnÚceçio E cULTURA, NUM TorAL DE R$
90.000,00.
O PREFEIIO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE' usando das atribuições que
lhe confere a tri Orgânica em seü Arrigo 5l' Inciso IIl'
\-
Faz saber gue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [ri:
2003, Lci no 5.6e3, o" ,orfoxirâr,.fr"l;:"l:;',i.lç.1
na Lei de Diretrizes orçamentárias para
ócõÃit, 08 - sECRErAnn uÚNrclpAl DÉ EDUCAÇÃo E cuLruRA
PROGRAMA: 0l l9 - Criança Século XXI
;'à;ó;b; - õ;»truçao da Éurt aa Querencia - R$ e0'000'00
Art.2o.FicaoExecurivoMunicipalaurorizadoaabrircréditoadicional
cspccial , na Secretaria uuni"iia á.Eau..çao e culrura, num toral de R$ 90.000,00(noventa mil
rcaisl, conforme seguc: à;-'$õürÀRià úuNtcrPru- DE EDUCAÇÃo
02 - ComPlexo Técnico Educacional
l2 - Educação
3ó5 - Educação lnfantil
0l l9 - Criança Século XXI
Proj . I .352 - Construção da EMEI da Querência
4490 5l .0000 - Obras e lnstalações
| 2 - Etlucaçtro
361 - Ensino Fundamental
0l 20 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
h'oj. 1.362 - CONSTRUÇÃO DA EMEF HELEI'IA SMALL _ CONTINUAçÃo
+190.51.0000 - Obras c Instalaçôes ( 1816-3)"""
ArL 3o ' Servirá como recurso ao Gédito autoriz'ado- no artigo l"'
rcduçãrr tle dotação orçamenúri; Ot "*tOo
tórn o que dispõe o Üt' 43 da Lei 4 '320164' conforme
tliscriminação a segulr: il-'#CüiÃntã uuNrclpet- DE EDUCAÇÃo E cuLruRA
02 ' ComPlexo Tócnico Educacional
.R$ 90.000
Eqtado do Rio Grande do Sul
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
6slo
Riü"ó'iili'-l1',;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o - Esta lri entra em vigor na data da sua publicação'
Gabinete do 15 de novembro de 2003.
BRANCO
cc: SMF/SMCP/UPHSMEC/PJ/CMRG/Pubticação
a
t/
Sêlsâo
Tipo: Ordinária
Relatório de Votação Nominal
Número: 1 Data: 19/ l 'l /2003
Votação Nominal
Número: 3
Título:
ObseÍv.
pLE - 071 - PROCESSO 1324t200? TNCLUT AÇÁO NA LDO PARA 2003, LEI N.5.693,ABR|R CRÉOITO ADICIONAL
AÍA7441
Nome do Parlamentar Partido
Angelo Femando S- Ribeiro
tulindo Schimidt
Celso Krause PereiÍa
Cláudio C. Diaz
Jair Rizo FerÍeira
Júlio Cezar Jorgs Martins
Luiz Carlos da GÍaça
Maria de Lourdês F. Lose
Onêdir Dias Lilja
Rênato Tubino Lempek
Rudimar Massia Main
Sandro F. dê OliveiÍa
PSB
PPB
PFL
PSDB
PL
PCOOB
PSOB
PT
PDT
PPB
PL
PMDB
srM
srM
stM
stM
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SIM
stM
stM
stM
SIM
stM
SIM
Rêaultado
Sim: '12 Não: 0 Abst.: 0 Total: 12
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19/1íl03 16:52:51 SisteÍm & Vctaçáo Co.nBrtadorizada - JDJ Pá9.: 1