Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 044, DE 08 DE AGOSTO DE 2003.
Gabinete do Prefeito,J38 de agosto de 2003.
cc.: Todas as Secretarias/PJ/CM/Publica^ao
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, gerando
efeitos a contar de 1° de abril de 2003.
Art. 2° - O abono emergencial de que trata esta Lei cessara por ocasiao da
implanta^ao do Plano de Carreira dos Servidores Publicos Municipals, cm 1° de outubro de 2003.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por
conta de dota^bes orgamentdrias proprias.
Paragrafo Unico: O abono que que trata o art. 1° nao se estende aos
servidores integrantes do Plano de Carreira do Magisterio Publico Municipal.
BRANCO
(Municipal
iPROCE
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-T^CIDADE HISTORIC A W—'
KioGrandil
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
MAJORA O VALOR DO ABONO
EMERGENCIAL CONCEDIDO ATRAVES DA
LEI N° 5.398 DE 03 DE ABRIL DE 2000, AOS
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS,
PENSIONISTAS E DETENTORES DE CARGO
EM COMISSAO, EX-SASA, EX-SRGTC,
VINCULADOS A ADMINISTRA^AO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICIPIO DO RIO
GRANDE.
Art. 1° - Pica majorado o valor do Abono Emergencial concedido
atraves da Lei n° 5.398 de 03 de abril de 2000, aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
detentores de cargo em comissao, ex-sasa, ex-srgtc, vinculados a administra^ao direta e indireta do
Municfpio do Rio Grande, que passa a ser de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mcnsais.
FABIO DE^
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CAMARA MUNICIPAL DO RiO
PROCESSO
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Estado do Rio Grande do Sul
I PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/224
Rio Grande, 08 de agosto de 2003.
Senhor Presidente:
Respeitosamente
Justificamos a necessidade do presente encaminhamcnto para que seja
estabclecido a paridade com o salario minimo nacional, ate a implantagao do novo Estatuto dos
Funcionarios Publicos Municipals e do Plano de Cargo e Salaries, em 1° de outubro de 2003.
EIRA BRANCO
unicipal
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(abio
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Sendo o que tfnhamos para o memento colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de estima e consideragao.
EXM° SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 044, que “MAJORA O VALOR DO
ABONO EMERGENCIAL CONCEDIDO ATRAVES DA LEI N° 5.398 DE 03 DE ABRIL
DE 2000, AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DETENTORES DE
CARGO EM COMISSAO, EX-SASA, EX-SRGTC, VINCULADOS A ADMINISTRAQAO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DO RIO GRANDE.”
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PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P R E F E I T 0
LEI N° 5.398, de 03 de abril de 2000.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
ARTIGO 5° - Revogam-se as disposiQdes em contrario.
cc: Todas as Secretarias/PJ/CM/Publica?3o
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei, correrao a conta de
dotages or^amentarias proprias.
ARTIGO 2° - O abono emergencial de que trata esta Lei, cessara por ocasiao do
reajustamento dos vencimentos basicos atribuidos aos padroes que integram o Plano de
Carreira dos Servidores Publicos Municipals.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercicio, usando das
atribui^oes que lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III,
-
ARTIGO 1° - E concedido aos servidores ativos, inativos, pensionistas e detentores de
Cargo em Comissao, EX-SASA, EX-SRGTC, vinculados a Administra^ao Direta e Indireta,
um ABONO EMERGENCIAL no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.
DELAMAR CORREA MIRAPAUHFTA
Prefeito Municipal am Exercicio
CIDADE IHSTORICA 17
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patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Rio Grande 03 de abril de 2000.
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CONCEDE ABONO EMERGENCIAL NO
VALOR DE RS 50,00 (CINQUENTA REAIS)
AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS,
PENSIONISTAS E DETENTORES DE
CARGOS EM COMISSAO, EX-SASA, EXSRGTC, VINCULADOS A
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICIPIO DO RIO GRANDE.
Paragrafo Unico - O abono de que trata o “caput” deste artigo nao se estende aos
servidores integrantes do Plano de Carreira do Magisterio Publico Municipal.
ARTIGO 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publica^ao, gerando efeitos a
partir de 01 de abril de 2000.
GABINETE DO
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Exmo. Sr. Presidontc
na forma
Emenda Substitutiva
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VISTO
Presidentc
Os VEREADORES abaixo assinados requerem a V. Exma., apos ouvida a Casa,
regimental, seja encaminhada as Comissoes Tecnicas o seguinte:
COPIADO
DO
ORIGINAL
Vereador Claudio Costa
Eider Bancada PT
ra/Vlaria de Lourdes Lose
^Bancada PT
ATA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
EXPEDIENTE
ACEITOEM _
APROVADO EM.
REJEITADO EM
ARQUIVO
_/ 03
_/ 03
/03
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Municipais”. (NR)
“Altera a reda^ao do artigo 2°
do Projeto de Lei 044 -
Mcnsagem/244, de 8 de agosto de
2003”.
Camara Municipal do Rio Grande
PR()CESSO N.° 9
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Art. 2° - O a6ono emergenciaCque trata o art. 1° cessard porocasido da impCanta^ao do
(pCano de Carreira dos Seruidores (Pu6licos
Sala das Scssocs. 18 de agosto de 2003.
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V
COM1SSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
[ INCONSTIT IONAL
[ I ANTI. IDICO
I 1 TIREGIMENTAL
I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
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Sala das Cornishes, de
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Secretario'
Membro
Membro
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita<?ao.
Este e o parecer desta Comissao.
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Exmo. Sr. Presidcnte
na forma
Emenda Suprcssiva
Art. 1°-.
Sala das Scssocs. 18 de agosto de 2003.
Vei^aaora
VISTO
Presidcnte
Os VEREADORES abaixo assinados requerem a V. Exma., apos ouvida a Casa,
regimental, seja encaminhada as Comissoes Tecnicas o seguinte:
Vereador Claudio Costa
Lider Bancada PT
COPIADO
DO
ORIGINAL
“Suprime paragrafo unico do
artigo 1 ° do Projeto de Lei 044 -
Jfttaria de Lourdes Lose
ancada PT
Paragrafo Unico O abono de quo trata o artigo 1° nao sc estende aos sen idores integrantes do
Plano de Carrcira do Magislcrio PiiblicaMunicipal”. SUPR1MIDO
Mensagem/244, de 8 de agosto de
2003”.
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N°
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
EXPEDIENTE
ACEITOEM _
APROVADO EM.
REJEITADO EM
ARQUIVO
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Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.°
/!)% /2003
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Exmo. Sr. Presidenle
na forma
Emcnda Aditiva
agosto de 2003”.
’■Art. 1°-
Art.2°-.
Art.3°-.
Art. 4*’-.
Art.5°- Tica revogatfo o paragrafo unico do art. 1° da fei n° 5.398 de abrdde 2000”.
Sala das Scssoes. 18 de agosto de 2003.
Veil ora
VISTO
Presidcnte
Os VEREADORES abaixo assinados requcrcm a V. Exma.. apos ouvida a Casa,
regimental, seja encaminhada as Comissocs Tccnicas o scguinlc:
COPIADO
DO
ORIGINAL
Vereador Claudio Costa
Lider Bancada PT
“Adita artigo ao Projeto de Lei
044 - Mcnsagcm/244, de 8 de
tarisrde Lourdes Lose
mcada PT
ATA
N°
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
EXPEDIENTE
ACEITO EM __
APROVADO EM.
REJEITADO EM.
ARQUIVO
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Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSON.0
/()% /2003
D E S P A C 11 O
(a)
nsultor Juridico.
de 2007
Presidente da Comissa<
PARECER JURIDICO
( ) Em anexo
(
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
( ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
o Rio Grand/, {Z
J23l-!7-86-RlOC>RANI)l>RS
,randc.rs.gov.br
/ Relateral
Dex: oigfio/doc siii/tuc Solve yidas!
RUA GENERAL VITOR1NO. 441-CEP:96.20()/l() - EOn('.(53)23 1-17-/1 -FAX (53
CHnail:_cn)rg^(ctonahicLeom.b_r site: www^caAnara
A mais antfya do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE \
Processo n" 5 &J p
N”
Deliberou a Comissao de ( ) enviaM^ n^0 enviar a<
Rio Grande, d/ l\
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
) O presente projeto atend^as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislabva
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
( O presente projeto>atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
e adequado a Tecnica Legislativa. ts "'/Tt ^^>3
/] / ] (f^
e/^^0/ / dg20Q3. cf iti v
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PROCESSO.
PARECER
declara iwto
1X1 INCONST1TUCIONAL
ANTIJURJOICP
antiregimental l-H1NADEQUADO A TECNICA LEGISLAIIV/k I I
Sala das Coniissdes,
Vice-Presidente
Secretario
Membro
Membr
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Este e o parecer
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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COMISSAO DE CONST1TUICAO E JUSTiqA
Esta ConiissSo. apos apreciar o Projeto, constante do Processo acirna enunierado,
haver impedimento a sua traniita$ao.
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COMISSAO DE FINANCAS 7L£ 0
Assunto: Processo n°:
PARECER
Rio Grande, 7 y de Z1 de 2003,
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Men1 bro
’resideme
Esta COMISSAO apos apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das nonnas or^amentarias vigenles.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
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Doc orgaos, doc sanguc: Salve vidas!
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PROJETO DE LEI
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Art. 1°- Fica majorado o valor do Abono Emergencial concedido
atraves da Lei n° 5.398 de 03 de abril de 2000, aos servidores ativos, inativos, pensionistas
e detentores de cargo em comissao, ex-sasa, ex-srgtc, vinculados a administra^ao direta e
indireta do Municipio do Rio Grande, que passa a ser de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco
reais) mensais.
Art. 2°- O abono emergencial de que trata esta Lei cessara por
ocasiao da implanta^ao do Plano de Carreira dos Servidores Publicos Municipals, em 1° de
outubro de 2003.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execuQao desta Lei correrao por
conta de dota^oes or^amentarias proprias.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, gerando
efeitos a contar de 1° de abril de 2003.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(5)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
cAmara municipal
DO RIO GRA NDE
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Paragrafo Unico: O abono que trata o art. 1° nao se estende aos
servidores integrantes do Plano de Carreira do Magisterio Publico Municipal.
MAJORA O VALOR DO ABONO EMERGENCIAL
CONCEDIDO ATRAVES DA LEI N° 5.398 DE 03 DE
ABRIL DE 2000, AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS,
PENSIONISTAS E DETENTORES DE CARGO EM
COMISSAO, EX-SASA, EX-SRGTC, VINCULADOS A
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICiPIO DO RIO GRANDE.
1
Rio Grande, 18 de agosto de 2003.
Senhor Prefeito,
er.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Winelson Troca
Presidente
Of. n. ° 800/2003
Processo n° 947
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
0$i3a ;
ANEXO: “Majora o valor do abono emergencial concedido atraves da Lei
n° 5.398 de 03 de abril de 2000, aos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas e
Detentores de Cargo em Comissao, Ex- SASA, Ex- SRGTC, vinculados a
Administra^ao Direta e Indireta do Municipio do Rio Grande”.
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 044/2003 em anexo, aprovado
em sessao realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
LEI X" 5.794, DE 19 DE .AGOSTO DE 2003.
Lei.
scrvidores inlcgranles
correrao por
cc.: Todas as
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Sccre I a rias/J3J/CM/PubIicag'uo^/
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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o PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
ali-ibuis'des que lhe eonlere a Lei Organica cm scu Arligo 51, Inciso III,
Camara Municipal aprovou e clc sanciona a seguinic
Art. 3° - As despesas dccorrcntcs da cxccu^ao dcsta Lei
conta de doia^ocs oi\’amc0larias pidpiias.
Art. 4° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publica^ao, gcrando
cfcilos a conlar de 1° de al?ril de 2003.
Gabinetc do Prefcito, 19xde agoslo de 2003.
MAJORA O VALOR DO ABONO
EMERGENCTAL COXCEDIDO ATRAVES DA
LEI X" 5.398 DE 03 DE ABRIL DE 2000, AOS
SERVIDORES ATTVOS, IXATIVOS,
PEXSIOXISTAS E DETEXTORES DE CARGO
EM COM1SS,\O, EX-SASA, EX-SRC/K,
VIXCILADOS A ADMIXISTRACAO DIRETA
E IXDIRETA DO MIXTCIP1O DO RIO
GRAXDE.
F az saber que a
Art. 1“ - Fica majorado o valor do Abono Emcrgencial concedido
atraves da Lei n“ 5.398 de 03 de abril de 2000, aos servidorcs ativos, mativos, pensiomslas e
detentores de cargo cm comissao, ex-sasa, cx-srglc, vinculados a admmislra<ao dncla c indncla d.
Municip.o do Rio Grande, que passa a ser de RS 125.00 (cento e vinte c cmco reais) mensais.
Paragrafo Unico: O abono que que trala o art. I" nao sc estende aos
do Plano de Carrcira do Magistcrio Publico Municipal.
Art 2“ - O abono emcrgencial de que trata csta Lei ccssara pot ocasiao
da implantas-ao do Plano‘de Carrcira dos Servidorcs Publicos Municipals, cm 1“ de outubro de
2003.
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