T
Estado do Rio Grande do Sul
1 PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 01 de agosto de 2003.
Senhor Presidente:
F
EXM° SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
IO DEX
xPrefej
Re^neitosamentey
i I , l //
ir-w CIDADE HISTORICA TT-1
KioGrandIL
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/221
IVEIRA BRANCO
Municipal
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de apre^o e distinta consideragao.
GABINETE DO PREFEITOj
Justificamos o encaminhamento do incluso Projeto de Lei tendo em vista
aprovagao da Lei 5.793 de 28 de julho de 2003, que criou os cargos na Secretaria Municipal do
Meio Ambiente.
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que cncaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 043 que “EXCLUI E INCLUI CARGOS
EM COMISSAO E FUNQOES DE DIREQAO E CHEFIA NA LEI 5.206, DE 19 DE
JANEIRO DE 1998, EM RAZAO DO DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISAO DO
MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E
MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIAQAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SMMA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE”.
>
t
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 25 de agosto de 2003.
Senhor Presidente:
Respeitosamente
I
EXM° SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
fEIRA BRANCO
unicipal
i
Honi'a-nos cumprimenta-lo, oportunidade que etn complementa?ao ao
Projeto de Lei n° 043 de 1° de agosto de 2003, encaminhado atraves da Mensagem 221, que
EXCLUI E INCLUI CARGOS E FUNQOES DE DIREQAO E CHEFIA NA LEI N° 5.206
DE 19 DE JANEIRO DE 1998, EM RAZAO DO DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISAO
DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E
MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIAQAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SMMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE” eslamos
enviando a Essa Egregia Casa Legislativa as planilhas anexas, da composigao dos cuslos mensais
dos cargos c fungoes criados.
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhcmos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia c Nobres Pares, nossos protestos de aprego e distinla considcra^ao.
DEOI
refeito
< IDADE HlsrvRICA ’■J'
KioGrandJl
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/243
P R E F E I T 0 G A B I N E T E
4.041,32
336,78
112,26
942,98
5.433,34
606,53
50,00
50,54
50,54
159,10
916,71
341,90
28,49
28,49
83,76
482,64
303,90
25,33
25,33
74,46
429,02
cc v
- Subsidio
-1/12 Gratificapao de Natal
-1/12 Ter^o Constitucional (Feria
- Encargos previdenciarios
Total
CC II
- Vencimento
- Abono emergencial
- '/12 Gratificapao de Natal
-1/12Gratificagao de Ferias
- Encargos previdenciarios
Total
FDC IV
- Vencimento
-1/12 Gratificagao de Natal
. 1/12 Gratificagao de Ferias
- Encargos previdenciarios
Total
1.491,97
50,00
124,33
124,33
376,03
2.166,66
(anto^
■^aoob
CC IV
- Vencimento
- Abono emergencial
1/12 Gratificagao de Natal
-1/12 Gratificapao de Ferias
Encargos previdenciarios
Total -
FDC V
- Vencimento
-1/12 Gratificagao de Natal
-1/12 Gratificagao de Ferias
- Encargos previdenciarios
Total
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
f
Vanderlei do&
CRGR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
D O
Anexo a Mensagem de 2003 *
Composigao dos custos mensais por cargo/fungao
PED1DODE VISTAS
PROJETO DE LEI N° 043 DE 01 DE AGOSTO DE 2003.
(PROCESSO 908/03)
O pedido de vista foi no sentido de analisar com mais profundidade a inclusao e
exclusao de cargos e fun^oes e o que isto representa na nova estrutura. Apos a analise,
quero external- aos nobres pares desta comissao minhas observa^oes:
Vereadyra Marfa ne Lourdes Lose - PT
Vice-Presidenta da Comissao
Rio Grande, 25 de agosto de 2003
1. Em rela^ao a antiga estrutura, esta sendo criado mais cargos. Vejamos' 1 CC V, CC
II e 2 FDC IV.
2. Nos chamou aten^ao o Coordenador do Programa de Lixo Limpo ser CCI1 quando
na lei 5.206 todos os Coordenadores serem CClll.Gostariamos de uma explicate a
respeito.
3. Caberia estar anexado ao projeto, para ajudar melhor na analise, a lei 5.793 de 28 de
julho de 2003.
Estas sao as observances ao projeto supra mencionado.Esperamos assim estar
contribuindo para a discussao desta materia.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER £2 7 PROCESSO,
[ INCONSTITUCIONAL
[ 1 TIJURIDICO
1 1 ANT IMENTAL
[ ] INADEQUAD TECNICA LEGISLATIVA
Sala das Comissoes, de
Presidente
Esta Comissao, apos apreciar 0 Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitaQao.
IS
Vice-Presidente
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Este e 0 parecer desta Comissao.
e/200^
Membro
T
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
,6^ ^5
Coordenador do
Programa Lixo Limpo CC II
Divisao de Arborizagao
FDC IV
Divisao de Projetos/Cursos
FDC IV
Unidade de Licenciamento
e Fiscaliza^ao
FDC V
Unidade de Administragao
FDC V
Supervisor
CC IV
Secretario
CC V
Unidade de Educacjao
Ambiental
FDCV
W-w CIDADE HISTORIC A IT*'
KioGrandIl
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDER N.
r! X U - j
GABINETE DO PREFEITO j
D E S P A C 11 O
(a)
Itor Juridico.
Rio Grande, d de 200J
Presidente da Comissa*
FARECER JURIDICO
( ) Em anexo
(
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos. (
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado
) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa
Deliberou a Comissao de ( ) envi^rfy^11^0 enviar ao C
IN”
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
( A) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grandy l^de >. / de 2003.
Relator(-a)
Doc oigfios, doc s;iiighc’ Solve Vidas'
RUA GENERAL VITORINO. 441-CEP:96.20()-31(/- I'()NE(53)23I-17-1 l-FAX (53)231-17-R6-RIOGRANDE-RS
c-niail:_cinrg^ctonaln<.cpj^ silo: www.camarajiograiidc.rs.gov.br
Pi ocesso n" o ?
A mats antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
)
A
Anexo a Mensagem 243 de 25 de ay osto de 2CC3.
Composi^ao total dos custos mensais
m
m
m
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
65.200,08
25.999,92
11.000,52
5.791,68
5.791,68
5.791,68
5.148,24
5.148,24
o
o
~o
m
m
(A
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67 129.872,04
-4
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o b
o
CO
o
m
c
>
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o
>
Abril
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
5.433,34
916,71
482,64
482,64
7.315,33
27.166,70
4.583,55
2.413,20
2.413,20
36.576,65
Setembro
5.433,34
916,71
482,64
482,64
7.315,33
Outubro
5.433,34
916,71
482,64
482,64
7.315,33
Setembro
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
Margo
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
Maio_____
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
Junho
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
Julho____
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
Agosto
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
Outubro
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
Fevereiro
5.433,34
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
i s &
cio5 iOS
20-
00^
Competencia Agosto __
CC V 5.433,34
CCII 916,71
FDC V 482,64
FDC V 482,64
Total 7.315,33
Exercicio de 2004
Competencia Janeiro
CCV
CC IV
CCII
FDCV
FDC V
FDCV
FDC IV
FDC IV
Total
a
Novembro Dezembro Total
5.433,34
916,71
482,64
482,64
7.315,33
Novembro Dezembro Total
5.433,34~
2.166,66
916,71
482,64
482,64
482,64
429,02
429,02
10.822,67
r
r
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 043, DE 01 DE AGOSTO DE 20
Art. 3° - Esta Lerentra cm vigor na data da sua publica^ao.
osto de 2003.
FABIODE :v:
CC V
CC IV
CC II
CC IV
FDC V
FDC.IV
FDC IV
Gabinet^do 01 de
K-*Q[q1
CIDADE HISTORICA TT-<
KioGranixil
PATRIMdNIO 00
RIO GRANDE DO SUL
BRANCO
Prefeito Mi/nicipal
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMAP/SMMA/PJ/CM/Publicagao
Art. 2° - Ficam inclufdos na Lei 5.206, de 19 de Janeiro de 1998 os
seguintes cargos, criados pela Lei 5.793, de 28 de julho de 2003:
01 - Secretario Municipal de Meio Ambiente
01 - Supervisor
01 -Coordenador do Programa de Lixo Limpo
01 - Diretor da Unidade de Licenciamento e Fiscalizagao FDC V
01 - Diretor de Unidade Ambiental FDC V
01 - Diretor da Unidade de Administra^ao Fp€ V
01 - Chefe de Divisao c Arboriza^ao FDC IV
01 - Chefe de Divisao de Projetos e Cursos FDC IV
EXCLUI E INCLUI CARGOS EM COMISSAO E
FUNQOES DE DIREQAO E CHEFIA NA LEI
5.206, DE 19 DE JANEIRO DE 1998, EM RAZAO
DO DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISAO DO
MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E
MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIAQAO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SMMA, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE.
Art. 1° - Ficam exclufdos da Lei 5.206, 19 de Janeiro de 1998, em razao
do desmembramento da Supervisao do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agiicultura,
Pesca e Meio Ambiente - SMAPMA e criagao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SMMA, da Prefeitura Municipal do Rio Grande, os seguintes cargos e fungbes:
01 - Supervisor de Meio Ambiente
01 - Diretor da Unidade de Meio Ambiente
01 - Chefe de Divisao de Flora e Fauna
01 - Chefe de Divisao Educa^ao Ambiental
1
T
Estado do Rio Grande do Sul
2
4
Rio Grande, 08 de setembro de 2003.
Senhor Presidente:
Respeitosamente
EXM° SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de aprego e distinta considcragao.
WX)W<'DE
JUAREZ VASCONCELOS TORRONTEGUY
Prefeito Municipal em exercicio
a ’ '
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ||
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA
PROCESS:;.
..QA...
U B
v. 2^
■W-JCIDADF HISTORICA W-l
KioGrandil
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/254
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade que em complementagao ao
Projeto de Lei n° 043 de 1° de agosto de 2003, encaminhado atraves da Mensagcm 221, que
A “EXCLUI E INCLUI CARGOS E FUNQOES DE DIRE^AO E CHEFIA NA LEI N° 5.206
w DE 19 DE JANEIRO DE 1998, EM RAZAO DO DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISAO
DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E
MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIAQAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SMMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE” estamos
enviando a essa Egregia Casa Legislativa, a planilha anexa, da composigao dos custos mensais dos
cargos e fun^des criados, para o exercicio de 2005.
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ANEXO
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Total
71.720,04
28.599,96
12.100,56
6.370,80
6.370,80
6.370,80
5.663,04
5.663,04
EXERCI'CIO DE 2005
Janeiro
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Abril
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Junho
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Novembro
5.976,67
2.383,33
1.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
11.904,92
Competencia
CC V
CC IV
CC II
FDC V
FDC V
FDC V
FDC IV
FDC IV
Fevereiro
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Margo
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Maio
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Julho
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Agosto
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Setembro
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92
Outubro
5.976,67
2.383,33
1.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
11.904,92
Dezembro
5.976,67
2.383,33
I.008,38
530,90
530,90
530,90
471,92
471,92
II.904,92 142.859,04
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PROJETO DE LEI
os
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<?ao.
c.
01- Supervisor do Meio Ambiente
01- Diretor da Unidade de Meio Ambiente
01- Chefe de Divisao de Flora e Fauna
01 - Chefe de Divisao Educa^ao Ambiental
CC IV
FDC V
FDC IV
FDC IV
CC V
CC IV
CC II
CAMARA municipal
DO PIO GRANDE
VJST^
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg7zvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Art. 2°- Ficam incluidos na Lei 5.206, de 19 de Janeiro de 1998
seguintes cargos, criados pela Lei 5.793, de 28 de julho de 2003:
01- Secretario Municipal de Meio Ambiente
01- Supervisor
01- Coordenador do Programa de Lixo Limpo
01- Diretor da Unidade de Licenciamento e Fiscaliza^ao FDC V
01 -Diretor da Unidade Ambiental FDC V
01 - Diretor da Unidade de Administra^ao FDC V
01 - Chefe de Divisao e Arboriza^ao FDC IV
01 - Chefe de Divisao de Projetos e Cursos FDC IV
EXCLUI E INCLUI CARGOS EM COMISSAO E
FUNCOES DE DIRECAO E CHEFIA NA LEI N° 5.206,
DE 19 DE JANEIRO DE 1998, EM RAZAO DO
DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISAO DO MEIO
AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE -
SMAPMA E CRIA^AO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE.
Art. 1°- Ficam excluidos da Lei 5.206, de 19 de Janeiro de 1998, em
razao do desmembramento da Supervisao do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente - SMAPMA e cria^ao da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente - SMMA, da Prefeitura Municipal do Rio Grande, os seguintes cargos e
funQoes:
dsA u / |
Rio Grande, 14 de outubro de 2003.
Senhor Prefeito,
er.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
^dinejson Troca
Presidente
Of. n. ° 867/2003
Processo n° 908
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfcrvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 043/2003 em anexo, aprovado
em sessao realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
ANEXO: “Exclui e Inclui Cargos em Comissao e Fun^des de Diregao e
Chefia na Lei n° 5.206, de 19 de Janeiro de 1998, em razao do
desmembramento da Supervisao do Meio Ambiente da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente -SMAPMA e Cria^ao da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente- SMMA, da Prefeitura Municipal do Rio
Grande.”
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 5.817, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 3° - Esta LeLentra em vigor na data da sua publicapao.
Gabinete do Pr^fBito, 30 de o bro de 2003.
CC IV
FDC V
FDC IV
FDC IV
CC V
CC IV
CC II
FDC V
FDC V
FDC V
FDC IV
FDC IV
Art. 1° - Ficam exclufdos da Lei 5.206, 19 de Janeiro de 1998, em razao
do desmembramento da Supervisao do Meio Ambiente da Secietaiia Municipal de Agiicullura,
Pesca e Meio Ambiente - SMAPMA e criaqao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SMMA, da Prefeitura Municipal do Rio Grande, os seguintes cargos e funpbes:
01 - Supervisor de Meio Ambiente
01 - Diretor da Unidade de Meio Ambiente
01 - Chefe de Divisao de Flora e Fauna
01 - Chefe de Divisao Educapao Ambiental
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Kio GrandIl
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
EXCLUI E INCLUI CARGOS EM COMISSAO E
FUNQOES DE DIREQAO E CHEFIA NA LEI 5.206, DE 19
DE JANEIRO DE 1998, EM RAZAO DO
DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISAO DO MEIO
AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE -
SMAPMA E CRIAQAO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE - SMMA, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE.
Art. 2° - Ficam incluidos na Lei 5.206, de 19 de Janeiro de 1998 os
seguintes cargos, cnados pela Lei 5.793, de 28 de julho de 2003:
01 - Secretario Municipal de Meio Ambiente
01 - Supervisor
01 - Coordenador do Programa de Lixo Limpo
01 - Diretor da Unidade de Licenciamento e Fiscalizaqao
01 - Diretor de Unidade Ambiental
01 - Diretor da Unidade de Administrapao
01 - Chefe de Divisao e Arborizapao
01 - Chefe de Divisao de Projetos e Cursos
cc.: SMF SMCP/UPE/SMAP/SMMA/PJ/CMTublicagao
FABIO DEi
\ Pi^efei
IVgJRA BRANCO
Tiinicipm
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuipbes que Lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III,
I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA
ORGANOGRAMA DA SECRETARIADivisao de Arboriza^ao
FDC IV
Coordenador do
Programa Lixo Limpo CC II
Unidade de Adniinistra^ao
FDC V
Divisao de Projetos/Cursos
FDC IV
Unidade de Licenciamento
e Fiscalizagao
FDC V
Supervisor
CC IV
Secretario
CC V
Unidade de Educa^ao
Ambiental
FDC V
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patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
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