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materia nº 31/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO II DE ENCARREGADO DE ESTATISTICA FINANCEIRO E FUNÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA DE ASSISTENTE DE ATENDIMENTO
native_id32807

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T
PROJETO DE LEI N° 031, DE 30 DE JUNHO DE 2003.
E competencia dos servidores dos cargos ora criados as seguintes
Art. 4° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2003.
Art. 1° - Fica criado o Cargo cm Comissao Sfmbolo II de Encarregado de Estatistica
Financeira no quadro da Administragao Direta.
FABIO DE(
Prefer
I - Encarregado de Estatistica Financeira - Elaborar sistema de informa^oes gerenciais, atraves
da claboragao de estatfsticas diarias sobre a arrecada^ao, despesas c movimentagbes financeiras;
elaborar mapas mensais de acompanhamento das despesas de todas as secretarias, bem como da
evolugao orgamentaria, produzindo resumo das atividades financeiras da Prefeitura Municipal por
Secretaria e Gcral, para subsidiar a administragao municipal, elaborando ainda, todos os relatdrios
mencionados e exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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TJC1DADE lIlSTdRICAT? Kio grandtL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
II - Assistente de Atendimento - Efetuar o atendimento ao contribuinte, orientando-o sobre os
services coordenados pelos diversos setores da Secretaria, emitir c assinar Certidoes, negociar e
contratar parcelamentos de dfvidas, emitir bolctins de situates de contribuintes; prestando todo o
service nccessario ao bom atendimento dos contribuintes pcssoas ffsicas e juridicas, mantcr o
atendimento personalizado a escritoiio de contabilidadc; cartdrios e imobiliarias.
F o'L HA S I
........
Art. 2° - Ficam criados 5 (cinco) FDCs I de Assistente de Atendimento a serem
atribuidos aos ocupantes dos cargos da Administragao Direta.
CRIA O CARGO EM COMISSAO
SIMBOLO II DE ENCARREGADO DE
ESTATISTICA FINANCEIRA E A
FUNQAO DE DIREQAO E CHEFIA DE
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO.
EIRA BRANCO
inicipal
Art. 3°
atribuigbes:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I
Composigao dos custos mensais por cargo/fun^ao
... I : S
cc n (01)
FDC I (05)
05 FDC I x 214,50 = R$ 1.072,50
F D C I (05) 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 5.362,50
Total 1.989,21 1.989,21 1.989,21 1.989,21 1.989,21 9.946,05
Exercicio de 2004
1.072,50 1.072,50 12.870,00
Total 1.989,21 1.989,21 1.989,21 1.9X9,21 1.989,21 1.989,21 1.989,21 1.989,21 1.989,21 1.989,0 1.989,21 1.989,21 23.870,52
- Vencimento
- Abono emergencial
- 1/2 Gratificagao de Natal
- 1/2 Gratifica^ao de Ferias
- Encargos previdenciarios
Total
- Vencimento
- 1/12 Gratificacjao de Natal
- 1/12 Gratificagao de Ferias
- Encargos Sociais
Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
151,96
12,66
12,66
37,22
214,50
606,53
50,00
50,54
50,54
159,10
916,71
^^4*00
C1DADE UIST6R1CA T? Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Agosto
916,71
Setembro
916,71
Outubro
916,71
Novembro
916,71
Dezembro
916,71
Total
4.583,55
Competencia
CCII (01)
? PRQC'Z '
Competencia Janeiro Fevereiro Mar^o Abri 1
CC II (01) 916,71 916,71 916,71 916,71 916,71 916,71 916,71 916,71
FDC I (05) 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50 1.072,50
Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
916,71 916,71 916,71 916,71 11.000,52

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
rj PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T
MENSAGEM/ 172
Rio Grande, 30 de junho de 2003.
Senhor Presidente,
EXM° SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
dados, o Secretario tcra o
o
recursos
i
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DO RIO
C1DADE HISTdRICA TT’ Kio grandK
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
if’ROCZ:;-
Justificamos a cria^ao da Fun^ao de Diregao e Chefia de Assistente de
Atcndimento, tendo cm vista a exigencia tecnica diferenciada e um nfvel de responsabilidade bem
mais especffico. Alem de sercm especialistas em tributos (ISSQN, IPTU, ITBI, etc.), esses
servidores negociam em nome da Fazenda todos os parcelamcntos de debitos em dfvida ativa,
emitem contralos, analisam situagoes de contribuintes para a emissao de ccrtiddes negativas c
narrativas, analisam documentagao para a emissao de alvaras c conduzem todo o tipo de
informagao e atendimcntos aos contribuintes.
Honra-nos cumprimcnta-lo, oportunidadc em quo encaminhamos o
incluso Projeto de Lei n° 031 que, “CRIA O CARGO EM COMISSAO SIMBOLO II DE
ENCARREGADO DE ESTATISTICA FINANCEIRA E A FUNQAO DE DIREQAO E
CHEFIA DE ASSISTENTE DE ATENDIMENTO.”
Justificamos a criagao do Cargo em Comissao de Encarregado de
Estatistica Financcira visando a condu^ao do Sistema de Informagdes Gerenciais. Esse
Encarregado atuara na claboragao de mapas, graficos e relatorios administrativos, e os relatorios
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nesses
acompanhamcnto diario da evolu^ao das finangas, como a arrecadagao, por excmplo,
comportamento do mcrcado financciro, as oscilagoes de taxas e a movimentagao de
municipais.
o L h A s I
DO S
...

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G A B I N E T E D 0
“'OMiiaKmia.-.
Respeitosamente
\
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhcmos o ensejo para renovar
a Vossa Exceleneia e Nobres Pares, protestos de elevado aprego e distinta consideragao.
!IRA BRANCO
nicipal
FABIO DEG
Prefer
A repercussao financeira dos cargos criados pelo presente Projeto de Lei
encontra-se representada no quadro anexo.
^^S^OOWIO1
T>C1DADE HISTdRICAT? Kjo grandK
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
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PROCKSO .....
P R E F E I T 0 " ° : > L 'I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

t
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
PROJETO DE LEI N° 031, DE 30 DE JUNHO DE 2003.
E compctencia dos servidores dos cargos ora criados as scguintcs
Art. 4° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2003.
\
Art. 1° - Fica criado o cargo em comissao Simbolo II de Encarregado de Estatfstica
Financeira no quadro da Administra^ao Direta.
Art. 2° - Ficam criados 5 (cinco) FDCs I de Assistentc de Atcndimcnto a screm
atribufdos aos ocupantes dos cargos da Administragao Direta.
II - Assistente de Atendimento - Efetuar o atendimento ao contribuinte, orientando-o sobre os
servigos coordcnados polos diversos setores da Secretaria, cmitir c assinar Certiddes, ncgociar e
contratar parcelamentos de dividas, emitir boletins de situagdes de contribuintcs; prestando Iodo o
servigo nccessario ao bom atendimento dos contribuintcs pessoas ffsicas e jundicas, mantcr o
atendimento personalizado a escritdrio de contabilidade; cartdrios c imobiliarias.
I - Encarregado de Estatfstica Finangeira - Elaborar sistema de informagdes gerenciais, atraves
da elaboragao de estatfsticas diarias sobre a arrecadagao, dcspesas e movimenlagdcs financeiras;
elaborar mapas mcnsais de acompanhamento das dcspesas de todas as secretarias, bcm como da
evolugao orgamentaria, produzindo resume das atividadcs financeiras da Prefeitura Municipal por
Secretaria c Geral, para subsidiar a administragao municipal, elaborando ainda, todos os relatdrios
mcncionados c cxigidos na Lei de Rcsponsabilidade Fiscal.
T>CIDADE IIIST6R1CAT7,
Kio grandK
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
______
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CRIA O CARGO EM COMISSAO
SIMBOLO II DE ENCARREGADO DE
ESTATISTICA FINANCEIRA E A
FUNQAO DE DIREQAO E CHEFIA DE
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO.
! fCAMARA MUNICIPAL DORI
PROCE§SO N°.7^7 '
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F O L
Art. 3°
atribuigdes:
..ail....
: R U B RJ/C A
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FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
X
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
MENSAGEM/ 172
Rio Grande, 30 de junho de 2003.
L".:
Justificamos a criagao da Fungao de Dircgao e Chefia de Assistentc de
Atendimento, tendo cm vista a exigencia tecnica difercnciada e um nfvel de responsabilidade bem
mais especffico. Alem de serem especialistas em tributes (ISSQN, IPTU, ITBI, etc.), esses
servidores negociam em nome da Fazenda lodes os parcelamentos de debitos em divida ativa,
emitem contratos, analisam situates de contribuintes para a cmissao de ccrtidoes negativas e
narrativas, analisam documcnta^ao para a cmissao de alvaras e conduzem todo o tipo de
infoiTnagao c atendimentos aos contribuintes.
EXM° SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
mo
CLDADE IIISTORICATp Kio grandU
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Justificamos a criagao do Cargo cm Comissao de Encarregado de
Estatfstica Financeira visando a condugao do Sistema de Informagoes Gerenciais. Esse
Encarregado atuara na elaboragao de mapas, graficos e relatdrios administrativos, c os relatdrios
exigidos pcla Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nesses dados, o Secretario tcra o
acompanhamento diario da evolugao das finangas, como a aiTccadagao, por exemplo, o
comporlamento do mcrcado financeiro, as oscilagoes de taxas e a movimentagao de recursos
municipais.
F O L FLA
ijSenhor Presidente,
IcAKR'. rilCIPALDORiOG^
! PROC 30 N°......
R U L A*’
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em quo encaminhamos o
incluso Projcto de Lei n° 031 quo, “CRIA O CARGO EM COMISSAO SIMBOLO II DE
ENCARREGADO DE ESTATISTICA FINANCEIRA E A FUNQAO DE DIREQAO E
CHEFIA DE ASSISTENTE DE ATENDIMENTO.”

¥
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0
CARGO CUSTO MENSAL
R$ 733,90
5 R$ 183,87
Respeitosamenlc
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhemos o cnscjo para renovar
a Vossa Excelencia e Nobres Parcs, protestos de elcvado apre^o e distinta considera^ao.
BRANCO
unicipal
T> cidade ihst6ricaT7 KlO GRANDJb
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Encarregado de Estatfstica c Finangas
Assistcntc de Atcndimento
QUANTIDADE
1
A repercussao financeira dos cargos criados pelo presente Projeto de Lei
encontra-sc rcprcscntada no quadro abaixo:
i CAMARA MU\
I -’ROCESS
..
P R E F E IT 0 UB T H A s J
4bio de
\ Pref

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i- U G A B I N E T E D 0 P R E F E I T ■i
MENSAGEM/183
Rio Grande, 04 de julho de 2003.
Senhor Presidente,
/ Respcitosariaente, *
I
RIograndE
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Excelentissinio Senhor
Ver. ADINELSON TROCA
DD. Presidente da Camara Municipal
NES'IA
I h ° L H A S
Honra-nos cumprimentd-lo, oportunidade em que encaminhamos a
Vossa Excelencia para substituiSao, ires vias das Mensagens n°s 172 e 173, enviadas com alguns
dfcifvocos a essa Egrdgia Camara Municipal.
Scm mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excclcncia c Nobrcs Parcs, nossos protestos da mais alia estima e distinta considera?ao.
IC.-M'y MUNICIPAl
PRocpsso
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Abiode
\ : Prel
UVEfRA BRANCO
b Municipal
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Rip Grande, o
N” PARECER JURIDICO
(
(
de 200
Rio Grande,
Consullor Juridico
D ES P AC no
Na condiQao de Relator (a).
(
(
) Em anexo
) O presente projeto atende
a<
'fit:
jXnormas Constilucionais, Juridicas, Regimentals e
dequado a Tecnica Legislate
de
Presidente da Comissa
M '
A »n.iis do Eshdo
ESTADO DO HIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
VESPACHO Piocesso n"
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
(^ ) O presente projeto atende as nortnas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
A e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,
/ l/elator(20 / / /
1 ’'k: "'ln
Dcsigno para exorccr a funcao de Relator (a) da nwtdria o (A) Verendor
Deliberou a Comissao de (—)-envUii, ( ^nSo envjaQo Consultor Jurid
e200^ z
de 200 J
1
PROCESSO
PARECER
declara nfio
1NCONST1TUCIONAL I
A URJDICO I I
antiregiiv 1AL I I
1CA LEGISLATIVA INADEQUADO A TE I I
ta ComissSo.
O 'de 2003 „
President
Vice-Presidente
Secret
Mem
I''I Ik
COM1SSAO DE CONSTITUICAO E JUS1ICA
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DQ.RIO GRANDE
Esla Cornissao, apos apreciar 0 Projeto, constante do Processo acima enumerado,
haver impedimento a sua trairuta^ao.
W k>
f
33
Este e 0 parecer
Sala das Comissdes, de

Assunto: Processo n°:
PARECER
agosto de 2003
Vi<
Sgcretario
Esta COMISSAO apos apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, vota pela admissibilidade do mesmo.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, de
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a>vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
COMISSAO DE FINAN^AS . / ,

PROJETO DE LEI
I￾II￾Art. 4 °- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 2°- Ficain criados 5 (cinco) FDCs I de Assistente de
Atendimento a serem atribuidos aos ocupantes dos cargos da Administra^ao
Direta.
Art. 1°- Fica criado o cargo em comissao Simbolo II de
Encarregado de Estatistica Financeira no quadro da Administra^ao Direta.
if
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgravetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Art. 3°- E competencia dos servidores dos cargos ora
criados as seguintes atribui^des:
“CR1A O CARGO EM COMISSAO
SIMBOLO II DE ENCARREGADO DE ESTATISTICA
FINANCEIRA E A FUNCAO DE DIRECAO E
CHEFIA DE ASSISTENTE DE ATENDIMENTO”.
Encarregado de Estatistica Financeira - Elaborar sistema de informa^oes
gerenciais, atraves da eiabora^ao de estatisticas diarias sobre a arrecada^ao,
despesas e movimenta^oes fmanceiras; elaborar mapas mensais de
acompanhamento das despesas de todas as secretarias, bem como da evolu^ao
orQamentaria, produzindo resumo das atividades fmanceiras da Prefeitura
Municipal por Secretaria e Geral, para subsidiar a administra^ao municipal,
elaborando ainda, todos os relatorios mencionados e exigidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Assistente de Atendimento - Efetuar o atendimento ao contribuinte,
orientando-o sobre os servi^os coordenados pelos diversos setores da
Secretaria, emitir e assinar Certidoes, negociar e contratar parcelamentos de
dividas, emitir boletins de situa^oes de contribuintes; prestando todo o servi^o
necessario ao bom atendimento dos contribuintes pessoas fisicas e juridicas,
manter o atendimento personalizado a escritorio de contabilidade; cartorios e
imobiliarias.
>O RIO GRANDE
V [S TX)
— mte

Rio Grande, 27 de agosto de 2003.
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
er. Vlinelson Troca
Presidente
Of. n.° 812/2003
Processo n° 764
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
1
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg^vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ANEXO: “Cria o cargo em comissao simbolo II de Encarregado de
Estatistica Financeira e a Fungao de Dire^ao e Chefia de Assistente de
Atendimento”.
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 031/2003 em anexo, aprovado
em sessao realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.

Estado do Rio Grande do Sul
LEI N° 5.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.
GUY
■v
Art. 1° - Fica criado o Cargo em Comissao Sfmbolo II de Encanegado de Eslatfstica
Financeira no quadro da Administra^ao Direta.
O PREFETTO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^oes que Ihe
confere a Lei Org^nica em seu Artigo-51, Inciso III.
Faz saber que a C&mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CRIA O CARGO EM COMISSAO
SIMBOLO D DE ENCARREGADO DE
ESTATISTICA FINANCEIRA E A
FUN^AO DE DIREQAO E CHEFIA DE
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO.
c ioadc Hi*ruiuca wp KioGrandIL
PATRlMdMO DO
RIO ORANOE 00 SUL
cc.: SMF/SMCP/SMA/CM/PJ/Publicasao
Art. 2° - Ficam criados 5 (cinco) FDCs I de Assistente de Atendimento a serem
atWkdos aos ocupantes dos cargos da Administra^ao Direta.
Art. E competencia dos servidores dos cargos ora criados as seguinlcs 3°
atribui^des:
I - Encarreeado de Estatfstica Financeira - Elaborar sistema de informa^oes gerenciais, atravcs
da clabora^ao de estatisticas didrias sobre a arrecada^ao, despesas e movimentagdes financeiras;
elaborar mapas mensais de acompanhamento das despesas de todas as secretarias, bem como da
evolu^o or^amentdria, produzindo resumo das atividades financeiras da Prefeitura Municipal por
Secretaria e Geral, para subsidiar a administra^ao municipal, elaborando ainda, todos os relatdrios
mcncionados e exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
II Assistente de Atendimento - Efetuar o atendimento ao contribuinte, orientando-o sobre os
services coordcnados pelos di versos setores da Secretaria, emitir e assinar Certidoes, negociar c
contratar parcelamentos de dividas, emitir boletins de situates de contribuintes; prestando todo o
sen i^o necessdrio ao bom atendimento dos contribuintes pessoas fisicas e jundicas, mantcr o
atc^nento personalizado a escritdrio de contabilidade; cartdrios e imobilidrias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do^refeito, 03 de setembro de 2003.
JUAREZ V^CONCELOS TORRON
Prefeito Municipal em exercicio

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