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materia nº 81/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 81 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SMAP - NUM TOTAL DE R$ 95.415,00.
native_id32808

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.845/2003.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N'081, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A
ABRIR cnɻrro ADrcroNAL ESrECIAL, NA SECRETARJA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PESCA - SMAP NUM
TOTAL DE R$ 95.415,00.
Art. 1. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, na secretaria Municipal de Agricultura e pêsca, num total de R$ 95.415,00 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quinze reais ;, õom o fim de dar atendimento ao programa RS￾Pesca" de acordo com o abaixo discriminado:
07 - SECRETARIA MI]NICIPAL DE AGRICI]LTURA E PESCA
02 - Complexo Técnico de Fronomia
20 - Agricultura
601 - Promoção da produção Vegetal
01 13 - Apoio ao Desenvolvimento Agropecuária pesca
Micro e Pequenas Empresas
Ativ. 2.332 - Sustentação de Programas e projetos
3.3.90.30.00 - Material de Consuro...............*.... ......R$ 2g.615,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e Marerial Permáâente....... .......................R$ 16.g00,00
TOTAL:.....-... ....R$ 9S.41S,00
AÍt 2" . ServM como recurso ao crédito autorizado no Artigo 1",
anulação de parte de dotação orçamentária, com base ao disposto no Artigo 43 da]l,ei n" 4.{20164,
conforme segue:
07 _ SECRETARIA MI.]MCIPAL DEAGRICULTURA E PESCA
02 - Complexo Técnico de Economia
20 - Agricultura
Ativ. 2.332 - Sustentação de Programas e Projetos
3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - pJ.................... .............R$ 95.415,00
Art. 3o - Estâ Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO,23 de novembro de 2003
F
cc: SMF/SMCP/SMAPruPE/CMRG
o BRANCO
Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
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r Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R r()(;ta \ \t,E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEÀ/U349
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenti4Jo, muito respeitosÍlmente, oportunidade em que
vimos encaminhar o Projeto de Lei n" 081, de 28 de novembro de 2003, que "Autoriza o Executivo
Municipal a Abú Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca -
SMAP, num toral de R$ 95.415,00".
O presente Projeto de Lei justifica-se face à firmatura de Convênio entre
a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, para a aplicação dos recursos do Programa RS￾Pesca, objetivando a implementação, o desenvolvimento e a execução do referido progmma e a
necessidade de adequação dos elementos de despesa a serem utilizados na contrapartida, tendo em
vista que a seleção dos projetos foram escolhidas através de reuniões entre os técnicos da
EMATER, os técnicos da Prefeitura, Colônia de Pescadores Z-1, juntamente com as comunidades e
oCOMAPERG.
Sendo o que tíúamos para o momento, enviamos protestos de estima e
consideração.
Atenci samente,
BRANCO
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PROC s§o No
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Rio Grande, 28 de novembro de 2003.
EXM".SR.
VER. ADINEI§ON TROCA
DD. PRFSIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÀL
NESTA CIDADE
À nais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRAIIDE IX) St'L
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não enüar ao Consultor Jurídico
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CAMARA MTJNICIPAL DO zuO GRANDE
Df,SPACHO Processo no 4t{Í o íl
P
esigno para exercer a firnção de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
ai,w
Deliberou a Comissão de ( )
Rio Grandg
)
de 4 de 200 3
Presidente da C
PARECER JURiDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projáo alende as normas Constitucionais, Jurídicas, Reginrrtais e
adequado a Tecnica Legislatlva
fuo Grande, de de 2N
Consütor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus flmdanrantos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado-
( d) O presente projeto ateade as normas Constitucionais, Jurídicas, Reginrntais e
í é adequado a Tecnica Legislativa￾Rio ft 3.
«al ),rer,o
A mais antiga do Estado
f,STADO DO RIO GRANDE DO SUL
f ts o
/*
cÂuana MUNICIPAL Do zuo GRANDE
conarssÃo DE coNsrrrulÇÃo E JUSTIÇA
tratcr,* 29Ç PROCESSO. It Io
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado'
declara não haver impedimanto a sua tramitação.
t I rNCON NAL
ICO
IMENTAL
rNADEeuÀDo I rÉcxIcl LEGISLATIvA
Sala das Comissõ"r, 6t
o pÍuecer
de/.
omlssao
Secretá,r-io
Membro
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Estado do 
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Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORTZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL Df
AGRICULTI]RA E PESCA - SMAP, }TI]M
TOTAL DE RS95.415,00.
crédito Adicionar Especiar, iLl",#ffiffffi:"H:ffi:i1 #ã?ll ;'iT:
R$95.415,00 (noventa e cinco mt quatrocentos e quinze reais) com o fim de dar
atendimento ao Programa RS - Pesc4 de acordo mm o abaixo discriminado:
07- SECRETARIA MT]NICIPAL DE AGRICULTI,]RA E PESCA
02- Complexo Tecnico de Economia
20-Agricultura
601-Promoção da Produção Vegetal
113- Apoio ao Desenvolvimento Agropecuá'ria Pesca
Micro e Pequenas Empresas
Aliv.2.332- Sustentação de Programas e Projetos
3.3.90.30.00- Material de Consumo . .. .' " ' ""''R$ 78'615,00
4.4.90.s2.OO-Equipamento e Matéria Permanente....-........'...-.......R$ 16.800'00
TOTAL..........R§ 95.415,00
Art.2"- Servirá como recurso ao credito autorizado no Artigo
1o, anulação de parte de dotação orçamentá,ri4 com base ao disposto no Artigo 43 da Lei no
4.3201 64, conforme segue:
O7-SECRETARIA MI.]NICIPAL DE AGRICULTI]RA E PESCA
02- Complexo Técnico de Economia
20- AgÍicultura
AtJlv.2.332- Sustentação de Programas e Projetos
3.3.90.39.99- Demais Serviços de Terceiros- PJ.. ...'..R$ 95'415,00
4?-l i 1 1iIIi.r,I?{L ll
Rqs GeDeral vitorho, .l4l - CEP 9620(,-31() - FoEc (53) 23a-L7ll - Far í53) 231'L7A6 ' Rio Grande - RS
c-ttralt cmig@vetorialaet.com.bÍ site: wsw.camara.riograode.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SAI,VE VIDAST
Art. 3'- Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação.
CÂtt *Õ
(bo*
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, l0 de dezembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de ki 081/2003 em anexo, aprovado
em sessão Íealizada no dia de hoje para §ua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
ver. n Troca
Presidente
ANEXO: ,.Autoriza o Executivo Municipal a abrir crftito adicional
especial, na secretaria Municipal de Agricultura e Pesca- SMAP, num total de
RS 95.415,00."
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua ccDerel Vltorilo, .141 - CEP 962(X)41O - Fonc (531 231-l7ll - Far Í531 2Al-17A6 - Rio Gtsrdê - RS
e-rrrait cErgía vetorisl-aet.coE.br glte: www. camara,riogtaade.rs. gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VII'ASI
Of. n. o 115512003
Processon'1.480
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u^n" 4*t 5J
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pRocEssoN. 4aeo/oe
vouÇÃo NoMINAL
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1
Favorável Contra AbstenÇão
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
L./ 2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
4 SURAMA SANTOS
L/ CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
l-/ ARLINDO SCHIMIDT
t-/ 8 CELSO KRAUSE PEREIRA
L./ 9 CHARLES SARAIVA
t-/ 10 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAI.IDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIRRIZO FERREIRA
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
14 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
Lr'
16 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
/
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
//
l8 ONEDIRDIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/' 20 RENATO TUBINO LEMPEK
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2t RIIDIMAR MASSIA MARIN
A,b^a4ado RESULTADO J5
CRETÁRIO
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ADINELSON TROCA
SANDRO FIGI'EIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
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l5 JURANDIRPEREIRA
U/
DArA: 70.1,2
,M,
R tÍ)GR^Nr)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.845, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
AI.ITORIZA O EXECI]TIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECTAL,
NA SECRETARIA MUNICIPÀL DE
AGRICULTURÀ E PESCA . SMAP, NUM
TOTAL DE R$ 95.415,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' em exercíÇio'
usandodasatribuiçõesquelheconferealeiorgânicaemseuArt8o5t,Incisoltr'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaasegúnteLei:
ArLlo.FicaoExecutivoMunicipal,autorizadoaabrirCrédito
Adicional Especial, na secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, num total de R$ 95'415,0O
inãr"ntu " 
.in.o mlt, qrut o""ntos e quinze reais ), õom o fim de dar atendimento ao Programa RS￾iesca, de acordo com o abaixo discriminado:
ôi -§ecnrmRlA MLJNICIPAL DE AcRIcllLruRA E PEscA
02 - ComPlexo Técnico de Economia
20 - Agricultura
601 - Promoçao da Produção Vegetal
0113 Apoio ao Désenvolvimento Agropecuáda Pesca
Micro e Pequenas EmPresas
Ativ. 2.332 - Sustentação de Programas e Projetos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Aú. 3o - Es Lei entra em vigor na data de sua publicação'
BINETE O PREFEITO, I 1 de dezembro de 2003'
JUAREZ VASCONCELOS TORRO
Prefeito MuniciPal em exercício
Lrt.2"'servirácomoÍecursoaocréditoautorizadonoAíigolo'
anulação de paÍte de aouçao f.lu-.ouriu, "otn 
uur" ao disposto no Artigo 43 da l*i n" 4.320164'
conforme segue:
õi:-stÉõritrrenlA MT NICIPAL DE AcRICULTURA E PEscA
02 - ComPlexo Técnico de Economia
20 - Agricultura
Ativ. 2.332 - Sustentação de Programas e Projelos
3.3.gl.3g.gg -Demais Serviços ãe Terceiros - PJ""""""""""" """""'R$ 95'415'00
cc: SMF/SMCP/SMAPruPE/CMV
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