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materia nº 82/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 82 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMS, ATE O LIMITE DE R$ 30.000,00 (PROGRAMA CAPS II - INCENTIVO PARA CUSTEIO DE CENTROS DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL.
native_id32810

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.847/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ll, oZ
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnexoE 
PATRIMôNIo Do
GABINETE DO PREFEITO
R]O GRANDE DO §UL
PROJETO DE LEI N" 082 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECTITIVO MT]MCIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL FSPECIAL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SMS, ATÉ O LIMITE DE R$ 3O.OOO,OO.
Art' 1o ' Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na secretaria Municipal da saúde - sMs, até; fimite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme segue:
IO_ SECRETARIA M{,JNrcIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
Proj. 1.845 - CAPS II - INCENTM
3390.30.0000 - Material de Consumo
3390.32.0000 - Material de Distribuição Gratuita
TOTAL.............................R$ «).000,00
aÍt' 2 ' Servirá como recuÍso aos créditos abertos no Artigo lo repasse referente a Auxílio convênio (cAPs II - INCENTTVO), 
"orfo.-" o qu" dispõe o Artigo 43, dar_ni n 4.320t64.
AÍ. 3, - Esta ki entra em vigor na data de sua pubücação.
GABINETE DO P , 01 de dezembro de 2003.
F BRANCO
unicipal
No
cl§,,"na
PRO
o
i:c G+i; 5
OL /\8
DEO
cc: SMF/SMCp/SMSruPE/PJ/CMRG
ir.,{tclp,t
EXMO.SENHOR
VER ADINELSON TROCA
D.D. PRT§IDENTE DA CÂMARA MTJMCIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Senhor Presidente:
BRANCO
unicipal
RroGnaxoE GABINETE DO PREFEITO PATRDTôMo Do
RIOCRANDEDOSUL
NTENSAGET{/350
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, opomrnidade em que vimos ! encaminhar o Pnojeo de tri n" 082, de 0l de dezembro de 2003, que 'Autoriza o Executivo Municipal a úrir
Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, aré o limite de R$ 30.000,00 (trinB mil
reais )".
O presente Pmjeo de [,ei fundamenta-se na aplicação de repasse do Governo
Federal relativo ao Programa CAPS II - lncentivo para Custeio de CentÍos de Atendimento Psicossocial.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para ÍenovaÍ nossos
pÍorcstos de apreço e consideração.
Respeitosamente,
F I
Ítç 0)
Rio Grande, 0l de dezembro de 2003.
)
çw' 0qÊiltr cÀust I',-ltlil]lPil'
PROC ESSO
OL
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RI AE
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rlç 01
À mais antiga do Estado
ESTÂDO IX) RIO GRÀNDE DO SUL cÂuana MUNTcTPAL Do RIo GRANDE
fuo Grande,
DESPACHO Processo no t!í"t í ú!
Des;lgno paÍa exeÍcet a fimção de Relator (a) da rnatéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de (-) enüar, ()fl não en Consultor Jurídico.
de 2003
(a)
Presidente da C
PARf,CER JURÍDICO N"
( ) Em anexo
( ) O presente projeÊo alende as normas Constitucionais, Juídicas, Reginrntals e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grandg de de 2oo
Consultor Jurídico
DESPA CHO
Na condiçâo de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer juridico por seus fimdarnentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em sepaado.
()( ) O presente projeto atende as norrnas Constitucionais, Jurídicas, Regirnertais e
é adequado a Técnica Legislativa
RioGrandq 0[ a" &lu'1,^bfade2oo)
tt5 0
À mais antiga do Estado
ESTADO IX) BIO GRÀItII)f, IX) SUL cÂuana MUNICIPAL Do RIo cRANDE
CON,ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER z0é PROCESSO.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimanto a sua traÍnitação.
I rNC NAL
nÍuco
AL
I INADEQUADO CA LEGISLATIVA
Este é o
de de
Secretário
II
I
Saladas Comissõ*\
5ôb
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MT]NICIPAL DE SAÚDE -
sMS, AÚ o LnITTE DE R80.000,00.
TOTAL..........R$ 30.000,00
Art. 2% Sewirá como recurso aos créditos abertos no Artigo
1o, repasse referente a Auxílio Convênio (CAPS tr -INCENTM), conforme o que dispõe
o Artigo 43, dal*in" 4.320164.
Art. 3'- Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação
ÍCIPAç
À{r^E
credito Adicionar Especiar, â;.J;Ifr:#fr'::'rff:]:'#, :ü"f;lll'"T'i;
30.000,00 (trinta mil reais), conforme segu.e:
IO- SECRETARIA MUMCIPAL DE SAUDE
03- Fundo Municipal de Saude
l0-Saude
Proj I 845- CAPS I-INCENTIVO
3390.30.0000 - Material de Consumo.................... R$ 15.000'00
3390.32.000G' Material de Dstribúção Gratuita.............................R$ 15.000'00
it
Ru,a CicDeral VitoÍbo, 441 - CtP 962()0-31() - Fotrc í531 231-l7ll - far (531 231-L7A6 - Rio Graadc - R§
e-Irall; c6Ígavêtorial-Eet,co6.br site: yss.ç15a1a.riogrande.rs.gov-br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIT: SALVE VII'ASI
Estado do Rio Grande do Sul
cÂnnane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 115612003
Processo no 1.495
Rio Grande, l0 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito,
ANEXO: *Autoriza o
especial, na Secretaria
R$30.000,00."
r. Ad Troca
Presidente
Municipal a abrir crédito adicional
de Saúde. SMS, até o limite de
Executivo
Municipal
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru8 GcEGr.l Vitorbo, 441 - CEP 96200-310 - Fone [53f 231'1711- ra,r (531 231'1786 - Rio Graude - R§
e-nall: ç61g'as61o.11o"t.coa.br sltc: a,q.g'.ç16qa.riogt Edc.n.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrGTIE: SALVE VIDAST
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 08212003 em anexo, aprovado
em sessão realizaüno dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo paÍa renovurÍ os protestos de elevada estima e distinta consideração'
I
I
ATA N' 1*çe
PRocEssoN" lAgg/Og I
r!
a
voTAÇAO NOMTNAL
DArA: !0 tQ\-e 4
\
Favorá\el Contra Ab$en€o
N" de
ordem
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BAT]STA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
SURAMA SANTOS
l/ 5 CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT ,/
It CELSO KRAUSE PEREIRA r'
9 CHARLES SARAIVA
CIRO CARDOSO LOPES t-/
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
JAIR RIZO FERREIRA t/
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l4 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l5 JURANDIR PEREIRA t/
l6 LUZ CARLOS DA GRAÇA .GALEGO
t7 t/
l8 ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK
2l RTIDIMAR MASSIA MARIN
/
RESULTADO a-d-c 4h
I
I
I
I
I
I
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NOME DOS VEREADORES
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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R,ü'ôâTl',iE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.847, DE 11 DE DEZEMBRODE 2m3.
AUTORIZA O EKECT,TIVO MTJMCIPAL
A ABRIR CNÉ»NO ADICIONAL B§PECIÀI4 NA SECRETARIA
MUNTCTPAL DE SAÚDE - §M§, ATÉ O
LIMTTE DE R$30.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercício,
usando das atnbuições que lhe confere a lei Orgânica, em seu AÍ. 51,Inciso Itr
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona â seguinte lÉi:
Art. 1o - Fica, o Executivo }úunicipal, autorizado a abú Crédito
Adicional Especial, na secreraria Municipal da saúde - sMS, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), conforme segue:
IO _ SECRETARIA MIJNICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
l0 - Saúde
Proj. 1.845 - CAPS II - INCENTWO
3390.30.0000 - Material de Consumo................'.... R$ 15.000,00
R$ 15.000,00 3390. 32.0000 - Material de Distribuição Gratuita..........
TorAl.............................R$ 30.000,00
^rt. 
» - Serviná como rerurso aos créditos abertos no Artigo 1o repasse
referenre a Auxflio Convênio (CAPS II - INCENTTVO), conforme o que dispõe o Artigo 43, da Iri
n" 4.320164.
Art.3'- Esta Iri entra ern vigorha data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 11 de dezen'bro de 2003.
l--
JUAREZVASCONCE I,OS TORRO
Prefeito Municirr,al em Exercício
cc : SMF/SMCP/SMS/UPEIPJICIVÍRG
UY

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