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COMISSAO DE CONSH I U1CAO E JUS riC’A
PAREGER PROCESSO
I NCONSHTUCIONAL
1 I ANTIJU ICO
I ANTIREGIMEN l Ab
1 I INADEQUADO A TECNICA LfcGISLATIVA
Este e o parecer desla Comissao.
Sala das Comissdes, de
Vice-Prcsidente
Secretavio
Membio
Meinbio
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo aciina enumerado,
declara nao haver impedimcnto a sua tramitaijao.
A rD.iis do Eslido
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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lU'A GI'.NI RAI \| IORINO. III-Cl I'')(, WOAIO I ()NI'.(51)2 11 -17-11-I AX (51)2 »I - I7-X6-RIOGR ANDE-RS
c-iHail:.cmrg((/'vctorinlnct com bi site: wv.av camam i iogmndc m.v.ov.bi
fdent
PROJETO DE LEI
VERAO
Controle de
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 3° - As contrata^des e rescisoes serao executadas pela
Administra^ao Direta e sera pago a importancia de 1,6 salaries minimos, mais
20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salario minimo, vale-transporte,
ferias e 13° salario proporcional, correspondentes a carga horaria de 40 boras
semanais.
Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar
50 (cinqiienta) Agentes Municipals de Campo, para intensifica^ao de verao da
Preven^ao a Dengue.
Art. 2°- Os contratos serao por tempo determinado de 150
(cento e cinqiienta ) dias, a contar da data da sua assinatura, dispensando o
concurso na forma da Constitui^ao Federal, artigo 37 -IX.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgtTz'vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE 6rgAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Lei, correrao
or^amentaria:
10.03.103010129.2.481
Doen^as
Manuten^ao do Convenio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de
Doen^as - TFECD
3190.04.030000 - Contrata^ao por Tempo Determinado
1008 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saude 1759-0
cAmara municipal
DO RIO GRANDE
V I S T Qu
......
4OE^TE
Teto Financeiro Epidemiologia e
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 50 (CINQUENTA)
AGENTES MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA
INTENSIFICACAO DE VERAO DA
PREVEN^AO A DENGUE.”
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplica^ao da presente
por conta da Pactua^ao referida, na seguinte dota(?ao
Artigo 5° - Esta Lei cntra em vigor na data de sua publica^ao.
Rio Grande, 15 de Janeiro de 2003.
ito
CIRA BRANCO
unicipal
Artigo 2° - Os contratos serao por tempo determinado de 150 (cento e
cinqiienta) dias, a contar da data da sua assinatura, dispensado o concurso na forma da
Cunstilui^ao Federal, artigo 37 - IX
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doengas
Manuten^ao do Convcnio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doengas - TFECD
3190.04.030000 - Contratagao por Tempo Determinado
1008 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saude 1759-0
> DE
PREVENQAO A DENGUE.
FABIO DE
Pn
0 RIO GRANT':.
»K) SO N°....£3..
T) C1DADE histOrica T7’ Kjo grandE
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Artigo 1° - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a contralar 50
(cinqiienta) Agentes Municipals de Campo, para intensifica^ao de verao da Prevengao a Dengue.
0
-
Artigo 3° - As contratagoes e rescisoes serao executadas pela
Administra^ao Direta e sera pago a importancia de 1,6 salarios mfnimos, mais 20% (vinte por
cento) de insalubridade sobre 0 salario mmimo, vale-transporte, ferias e 13° salario proporcional,
correspondentes a carga horaria de 40 boras semanais.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei,
correrao por conta da Pactua^ao referida, na seguinte dotagao orgamentaria:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 50 (CINQUENTA) AGENTES
MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA
INTENSIFICAQAO DE VERAO DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE?!
P R E F E I & O-A
J? r u e
| -A
PROJETO DE LEI N° 002, de 15 de janeiro^^M
GABINETE DO
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0 P R E F E I
MENSAGEM/005
Rio Grande, 15 de Janeiro de 2003.
Senhor Presidente:
EXM0 SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Considerando quc persiste a dificuldadc dos municipios em
cstruturar e manter equipes necessarias para operacionalizar a vigilancia ambiental, assegurando a
cxecu^ao integral das agoes de prevengao e controle da dengue.
Considerando que a mcdida mais eficinete para a prevengao
da doenga, e a vigilancia do mosquito, atraves de agocs de cducagao cm saude e informagao da
populagao, com objetivo de garantir a indispensavel participagao efetiva da mcsma, mas com o
imprcscindfvel trabalho de detecgao e controle de focos atraves de equipes adequadas em numero
c capacitagao de agentes.
Considerando que a chegada do verao traz urn risco duplo
de introdugao da dengue, pelo aumento da populagao de mosquitos e pelo aumento do fluxo de
pcssoas que podem ser portadoras de virus, (com sintomas da doenga ou nao), provenientcs de
difercntes estados;
Considerando que o processo de Descentralizagao das
Agoes de Epidemiologia e controle de Docngas tern contribufdo para a implementagao da
vigilancia ambiental, com conseqiiente diagnostico de situagao e controle de vetor, em um numero
crescente de municipios gauchos;
*"0
T> CIDADE UlSTdRlCA T7 Kio grandK
patrimOnio
00 RIO GRANDE DO SUL
Justificamos o prcsente Projeto de Lei considerando quc a
situagao da dengue no Brasil e grave, registrando-se infestagao pelo Aedes Acgypt, mosquito vetor
da doenga, em todos os Estados brasileiros, com ocorrencia de centenas de milhares de casos da
doenga cm 2002 de previsao de recrudescimento da epidemia no verao de 2003;
Considerando que ha ameaga de introdugao de novo
sorotipo viral (virus Dengue 4) com a possibilidade de ocorrencia de surtos de Febre Hcmorragica
da Dengue, forma mais grave da doenga;
Considerando que o Rio Grande do Sul e o unico estado da
Federagao que ainda nao rcgistra caso autoctone da doenga, entretanlo, a dispersao do mosquito
vetor, Aedes Aegypti, vem aumentando com o registro, a cada ano, de um numero crescente de
municipios infestados;
l»
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Lcgislativa, para apreciagao e aprovagao, o incluso Projeto de
Lei n° 002 que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 50
(CINQUENTA) AGENTES MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA INTENSIFICACAO DE
VERAO DA PREVENQAO A DENGUE”.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE I
f!PRCG^SO " J
..rxUs
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0
Respeitosamente,
Pelo acima exposto esperamos ver o presente Projeto de Lei
examinado e aprovado por essa Colenda Casa Legislativa e assim contribuir para uma maior
preven^ao contra o perigo da proliferagao da epidemia em nosso muniefpio.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar
a V.Exa. c Nobres Parcs, nossos protestos da mais alta estima e distinta considcra^ao
/
/
/
/
FABIO DE C
Prefeiafflk BRANCO
nicipal
mo
TJ C1DADE IHSTdRJCA T? Kio grandE
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
|! cteA.MIMW DO fWiiWsl
PROGESSO NQ rb .
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P R E F E I T OwjJaS-LSj F o L H A s'!
.. Ql I
Considerando que o Ministerio da Satide, atravds da
Fundagao Nacional de Saude, langou o novo Plano Nacional de controle da Dengue, propondo
agoes em diversas areas e repasse de equipamentos e recursos adicionais do Teto Financeiro da
Epidemiologia e Controle de Doengas (TFECD) para Estados e Municfpios, a partir da pactugao
de Pianos Estaduais de Controle da Dengue.
>
COMISSAO DE FINANCES
Processo n°:
4/C
PAR CER
de 20(§
PJesidente
Vice-Presidenle
Membro
Men ibro
Esta COMISSAO apos apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas or^amentarias vigentes.
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Rio Grande, ‘^le
Assunto:
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
email: crnrg^Vetori ’ll!' ' c< I" bl Site: ' < nil ' >
Rio Grande, 27 de Janeiro de 2003.
Senhor Prefeito,
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a contratar 50 (cinqiienta) Agentes
Municipais de Campo, para intensifica^ao de verao da preven^ao a Dengue”.
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
er. Adinelsbn Troca
Presidente
Of. n.° 015/2003
Processo n° 75/2003
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgCo'vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de hoje para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao.