br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 84/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMCAS, NUM TOTAL DE R$ 24.267,59.
native_id32833

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.867/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
Rró cnnxoE GABINETE DO PREFEIT
PArRtr\.rôMo Do
NIOGRANDEDoSÚL
PROJETO DE LEI N'084 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
AT,]'TORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDruO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MT]NICIPAL DE
CTDADANTA E ÀÇÃo socIAL - sMCAs,
NUM TOTAL DE R$ 2A.?Á7,59.
\- ArL 1o - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
r- Especial, na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social - SMCAS, num total de R$ 24.267,59
(vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a
discriminação a seguir:
12 - SECRETARTA MUNICIPAL DECIDADANIA EAÇAO SOCIAL
03 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0138 - Atenção à Criança e ao Adolescente
Ativ.2.543 - Subvenções Sociais e Entidades - Vinculado - FMACA
3350.43.0000 - Subvenções Sociais - Vincu1ado................... ...................R$ 24.267 ,59
Lrt. » - Servirá como recurso, ao crédito autorizado no Artigo 1", repasse de
Instituição Privada, no valor de R$ 24.267,59 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e nove centavos), de acordo com informação da Secretaria Municipal da Fazenda, através
dos Memorando s 246-28O e 2lll2ol3,baseados ao disposto no Artigo 43, dal*i n" 4.320164.
Art. 3o - Esta lci entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO,02 de dezembro de 2003.
F BRANCO
;l:r'ilíâL
§c No í11
}J iii0 GÂÂNM l+e."-
kn-t"
oLttAs
t-..._ _p*Í
lF.ú3rir a: -".
EO
cc: SMF/SMCP/SMCASruPE/PJiCMR RD. DEFUNDOS
?
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
Rro Gnan»E GABINETE DO PREFEI
PA TRTMôMo Do
RIOCRANDEDO SUL
Rio Grande, 02 de dezembro de 2003.
Senhor Presidente:
Hoora-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oporunidade em que vimos
encaminhar o Projeto de Lei n" 084, de 02 de dezembro de 2003, que "Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Cida<lania e Ação Social - SMCAS, num total de R$
24.267,59 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete ̀ais e cinquenh e nove centavos)".
Jusúficamos o presente Projeto de tpi face à necessidade de abemrra de crédito
adicional especial, na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social - SMCAS, do recurso "Subvenções
Sociais - Vinculado" , para ser distribuído às entidades cadastradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar nossos
protestos de apreço e consideração.
tosamente,
Ás RANCO
unlcr
a"ã
t.
io
G DE
:1 o
R
!- ô
0
=aÍ: iJ3Íil
. 
.4d
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM/352
EXMO.SENHOR
YER. ADINELSON TROCA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMÀRÂ MUNICIPAL
NESTA
CÂ.#Âai i:,,;)i;;t'.'{ Dc
o
A mais antiga do EsLado
f,STADO IX) RIO GRA'DE IX) SUL
DESPACHO Processo nn t( oY
para a fi:nção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
ffi
@
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
(a)
Deliberou a Comissão de ( )an
Rio Grandg &o
üar, ( )nãoan onsultor Jurídico￾de 200 3
Presidente da Co
PARf,,CER JURíDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Reginrntais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grandg de de 2OO
Consultor Juridico
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas
( ;<) o presente projao atande as normas C
e adequado a T&nica Legislati
separado.
, Juridicas, Regimentais e
em
Rio Grande, O- I 4
ator(a)
de2ú3
/
15 I
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
0138 - Atenção à Criança e ao Adolescente
Atw. 2.543 - Subvenções Soclars e Entidades - Vinculado - FMACA
3350.43.0000 - Subvenções Sociais - Vinculado
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
9_ry+lANrA E AÇÃo SocrAL _ SMCAS,
NUM TOTAL DE R$ 24.267,59
Art' 1o ' Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na secretaria Municipal de cidadania e Ação soõial - sMcAs, no- ,otuià" R$ 24.267,59 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reaiJ e cinquenta e nove centavos), de acordo com a
discriminação a seguir:
12 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
03 - Fundo Municipal da Criança e Adolescenre
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
................R$ U.267,s9
art- 2" ' servirá como recurso, ao crédito autorizado no AÍigo ro, repasse de Instituição Privada' no valor dePt 24.267,59 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e
cinquenra e nove centavos), 
{e^ 11g^oo- com infàrmação da secretaria Mr;i"ú;i d#;enda, arravés dos Memorandos'246-280 e 2Tot2oo3, baseados ao disposto no Artigo 43, daLA n" i.,;orc4.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rur Giêreral Vltortno, 441 - CEP 962()()-31() - FoDe l53l 231-LZtl - Far (531 231-U86 - Rio Grarde - RS
e-mall: cúÍg@rretorialnet.coo.br slte: wwrr.camara.riograode,rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVT VII'AS!
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
EtJiÍ
VIST
ffi
À mais @antiqa do Estado
ESTÂDO DO RIO GRÁNDE IX) SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA
PROCESSO..J 5o8 Í... ( w*ncan 2Jz!
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimanto a sua trarnitação.
INCONSTITUCIONAL
AIITUT]RÍDICO
AÀITIR-E,GIMENTAL
fr,-+t-e)
Estê
Sala das Comissões, ,r {
I INADEQUADO A TECNICA LEGISI-ATIVA
e o parecer desta Comissão
de zoo 9
tií
Membro /
I
t
t
t
!2/1à/rov?
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o l189/2003
Processo n'1.508
Rio Grande, 22 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a vossa Excelência, Projeto de Lei 08412003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciagão.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
er. Ad Troca
Presidente
ANEXO: ..Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial, na secretaria Municipal de cidadania e Ação social - sMCAS' num
total de R$ 24.267'59"
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru. Gercral Vltorho, 441 - CEP 962(xI.3lO - Iloae l53l 231-1711- Fer (531 23,--17A6 - Rio GirardG - Rs
c-malt cmrg@vetoriahct.coB.br litc: www.camara.riograrde.r§.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAI§GTIE: SÁLVE VIDASI
.a
a
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favoúvel Contrâ Abstençâo
ADINELSON TROCA
2
lr/
3 SANDRO FIGT]EIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
+ SIJRAMA SANTOS lr/
) CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
ARLINDO SCHIMIDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA t/
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZO FERREIRA
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
l.t JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l6 LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
17 MARIA DE LOT]RDES FONSECA LOSE
l8 ONEDIR DIAS LILJA
l9 PAULO RENATO MATTOS C,OMES
RENATO TUBINO LEMPEK t/
2l RUDIMAR MASSIA MARIN
RESULTADO: a J5
D^r^úo / 8. ÁnIO
u^n 1ü59
PR(rcEssoN. 75 Og/0ô
voTAÇÃo NoMTNAL
't
\
I
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
6
t/
7
t/
(/
lr/
L/
l5 JURANDIRPEREIRA
t/
t/
(/
t/
20
L/
J)
Riüb R.,rNl) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.867, DE}9DEDEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O E}GCUTIYO MT]NICIPAL A
ABRIR CRÉDTTO A.DICIONAL F.SPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADÀNI.A E
AçÃO §OCIAL - SMCAS, NI,]M TOTAL DE R$
a.267,59.
oPREFEIToMI']MCIPALDoRIoGRANDE,usandodasatribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Aíigo 51, Inciso trI'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art. lo - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal de Cidadania e Açáo Social - SMCAS' num total de R$
24.26.t,59 (vinp e quatÍo mrl, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), de
acordo com a discriminação a seguir:
iã --secúreRlA MUNIcIPÀL DE cIDADANIA E AÇÃo socIAL
03 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criarça e ao Adolescente
0i38 - Atenção à Criança e ao Adolescente
Aiiv.2.543 - Subvenções Sociais e Entidades - Vinculado - FMACA
3350.43.0000 - Subvenções Sociais - Vincurado'""".''
4.320t64.
Art. 3" - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação'
GABINETE DO PREFE,ITO, 29 de dezembro de 2003.
BRÁ.\CO
unicipal
Lrt.z"-Servtácomorecurso,aocréditoautorizadonoArtigol"'repasse
de Instituição Privada, no vâlor de R$ 24'267,59 (vinte e quaüo mil, duzentos. e sessenta e sete
reais e cinquenra e nove ..r*rãriã" ã"orJ-, com.infor-açaô da Secretaria Municipal dzpazstda'
através dos Memorandos 246:;g0-; notz,nz, baseados ao disposto no Artigo 43, da Lei n"
R§ 24.267,59
cc: SMF/SMCP/SMCASruPE/PJiCM RD. DE FUN )OS

open original →