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materia nº 87/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 87 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO PARA 2003, LEI N° 5.693, DE 30/10/2002 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO NA SMOV, NUM TOTAL DE R$ 30.000,00.
native_id32834

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.848/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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RiilbRA\I)E
PROJETO DE LEI N'O&7, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.
INCLUT ,lçÃo n.l. LEI DE DIRETRTZES
oRÇAMENTARTAS PARA 2003, LEr N's.693,
DE 3ü1OI2OO2 E AUTORIZA O E)MCUTTVO
MUNrcrpAL À mmn cnÉ»rro ADICIoNAL
E§PECIATà NA SECRE'TARIA MUMCIPAL
DE oBRAs r vnçÃo, NUM mrAL DE R$
3e000,00.
Art 1' - Fica incluída Ação na lci de Diretrizes Qrçamentárias para
2003, Lei n'5.693, de 30/lü2002, conforme segue:
.- óRcÃo: 08 - SECRETARrA MUMCIpAL DE oBRAs E vreÇÃo
PROGRAMA: 0109 - Resgatando o Passado de Olho no Futuro
AÇÃo: 0l - RESTAURAÇÃO Oe CepBte DOTAIM - CONCLUSÀO
Art 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a
Adicional Especiat, na Secretaria Municipal de Obras e Viação, num total de R$ 30.
mil reais), conforme discriminação a seguir:
0s -SECRETARTAMUMCIPAL DEOBRAS E VIAÇAO
02 - Complexo Técnico
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
0109 - Resgatando o Passado de Olho no Futum
proj. 1.8 16 - RESTAURAÇÃO DA CAPEIÁ DO TArM - CONCLUSÃO
4490.51.0000 - Obras e Instalações...
abrir Crédito
00O,00 (ainta
R$ 30.000,m
Art. 3" - Servirá como r@urso ao Crédito autorizado no arl 2", parte do ' provável excesst de arrecadação de recursos livres, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Ç informado pela Secretaria Municipal da Fazenda através do Ofício n" 070/SMFrc3, confomte
disposto no art. 43 da ki 4.320/64.
ArÍ.4" - Esta entra em vrgor
Gabi
na data da sua publicação.
mbro de 2003.
F
cc. : SMF/SMCPtuPEISMOV/PJ cAÇÃo.
BRANCO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
de
@o3
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
T§ryIIDÉ
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ÊRO'E
l.?"... Ri'ôhiir":i;E o ...t ll§-3\
.0.§
Honra-nos cumpnmentáJo, oportunidade em lu1 -enclllnhamos 
a essa
colenda casa Legislativ;;;ffi-újtt9 9 r31-"í oai' qot *INiLut eçÃo NÀ L'EI DE
DrRErRrzEs o*çnnoffir'iin; rÀiü 4p1gr n'-ãibs]-íe Iv10Í2002 E AUToRIZA o
\-- nxECUTNo *u*.*Ii1^E,nú--cnpryro.miàrôíÀL_nsructAl", NA SEC]RETARIA
MUNIcIPAL DE onmJíü6o' innn ioru on n$ ro'00q00'''
Justificamos o presente Pmjeto de Lei' tendo e* -"]'tP 
a' necessidade de
conclusão Ou ,".o*ç.o'liffp"ffi"iãil;;ó#;J"i".*inaçoet oo Ministério Público'
MENSAGEW356
nossos prcte
Seúor Presidente'
Rio Granile' 05 de dezembro de 2003'
Re tosamente
dnaNco
Sendo o que tÍnhamos PTa o lnornento' 
c'olhemos o ensejo paÍa renov&Í
stos de elevado apreço ô distinta con§deração'
EXM'§R.
VER.ADINEI§ONTROCA ií'ifr il§»r,mn DA cÂMARÀ MUNTcTPAL
NESTÀ
@s
A mais antiqa do Estado
I,STÀDO IX) RIO GRAI\I'E IX) SUL
CAIVTT{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
courssÃo DE coNsrlTutÇÃo E JUsrIÇA
z4l. PRocESSo.......ri.l.l/.:
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo
declara não haver inpedimento a sua tramitação.
IMENTAL
tl INADEeUADo A rÉcxrcl LEGISLATIvA
é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, Lo ae
Secretário
Membro
É
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PARECER
IN AL
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(0sus
À maj-s antj.ga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SIJL
CAMARA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo "' l( tl I \
de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
Design para
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
gxercer a função lçr^lrÀ-
)en (4 nao en nsultor Jurídico
t d de 200 ]
Presidente da Co
N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurÍdico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado'
()() o pt"tunt" projeto atende.§ normas tuclonar
é adequado a Técnica slativa.
Rio
Relator(a)
s, Jurídicas, Regimentais e
de 200.|
PARECER JURiDICO
oé
Estado do Rio Grande do Sul
cfumne MUNIcIPAL Do RIo GRAN
copussÃo ouru,{ANces
Assunto: Ementa:
"f,; 
?,e o: o8 +/"2"o:
PARECER
Usta COttoSSÃO após apreciar o projeto-de-Lei epigrafado, vota pela
âdmi$ibilidâde do rnesrno, considerando-o em consoíÉncie con a Lei Complementar oo
10112000.
RioGrande,lo "\6t 
de 2003.
Pre§dente
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Presidente
in
Rua GereÍal VltorLro, 441 - CtP 962«)-310 - Foac (531 231-l7ll - ra,r (531 231-l7AG - Rlo Cirarde - RS
e-malli cErEavetoriehet.coE.br altc: wss.camara.riograÀde.rs.gov.b.
oop óncÃos, DoE sANGrrE: sALvE vIDAst
Secretá,rio
E
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{3.
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INCLUI eçÃo xl LEI DE DIRETRTzES
oRÇAMENTÀRIAS PARA 2003, I.tr'l No 5.693,
DE «}I1U2OO2 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNrcrrAL a ABRrR cnÉnno l»rcrolur￾ESPECIAL, NA SECRETARIA MUMCIPAL
DE oBRAs r vm,çÃo, NL;M TorAL DE R$
30.000,00.
ArL 1o - Fica incluída Ação na tri de Diretrizes Orçamentárias para
l-_ 2003, Lei n' 5.693, de 30/10f2002, conforme segue:
óRcÃo:08 - SEcRETARIA MLINTCIrALDEoBRAS E vLAçÃo
PROGRAMA: 0109 - Resgatando o Passado de Olho tro Futuro
AÇÃo: 0l - RESTAURAÇÂo pe ceprre DoTAIM - coNcl.usÃo
Art. ? - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Obras e Viação, num total de R$ 30.00,00 (rinta
mil reais), conforme discriminação a seguir:
05 - SECRETARIA MLINICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO
02 - Complexo Técnico
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico ArÉsticr e Arqueológico
0109 - Resgaundo o Passado de 01ho no hrturo
proj.1.816-RESTAURAÇÃO DA cepna notanra - coNCLUsÃo
4490.51.0000- Obras e Instalações....................-... ....RS 30.000,00
Art. 3" - Serviní como r@urso ao Crédito autorizado no art. 2', parte do
provável excesso de arrecadação de recursos livres, no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais),
informado pela Secretaria Municipal da Fazenda através do Ofício n" 070/SMF/03, conforme
disposto no art. 43 da Iri 4.320/64.
Art. 4o - Esta t i entra em vigor na data da sua publicação.
Rur GicDcral Vltorho, 4-41 - CEP 962qI.3lO - Forre (531 231-L711- F8r l53l 231-17a6 - Rto Grardc - RS
e-tnait cErg-avetoriahet-colr.br aite: wrs,camala.riograndê.ra.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVEVIDAST
CÂ,MAP.A MUNI2IPAL
DO }?íÜ GRANDE VIST'O
@ íis"8
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o l158/2003
Processo n' I .518
Rio Grande, l0 de dezembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade Qüê,
encamiúamos a Vossa Excelênci4 Projeto de l-ei 08712003 em anexo, aprovado
em sessão realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo paÍa renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: *Inclui Ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003, Lei
no 5.693, de 30/10/2002 e Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial na Secretaria Municipal de Obra e Yiação, num total de R$
30.000,00".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
REr C:,eEGsal Vltoriro, 441 - CEP 962()0-310 - ronc l5{tl 231-l7ll - Fâr Í531 231-1786 - Rio Grude ' RS
e-tltalt clDÍE-aVctorialaet,com.br dtC: ç,yw.ç65g1a. rioSrande. rs. go9.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDAST
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voTAÇÃo No INAL
ArAN. Yuge,
lt, pR(,.,ssox' 7o I p/o g
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES FavoÉvel Contra AbstenÇão
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA t/
SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA .BOKA
.t SURAMA SANTOS U/
CLAUDIO CASTANI{EIRA DI,AZ l-/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO .NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
E CELSO KRAUSE PEREIRA
9 C}IARLES SARAIVA
l0 CIRO CARDOSO LOPES
II CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
12 JAIR RIZO FERREIRA t/
l3 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l.l JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l5 JIIRANDIR PEREIRA L-t'
l6 LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO L--/
l7 MARIA DE LOIJRDES FONSECA LOSE t/
l8
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l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
(-/
20 RENATO TTIBINO LEMPEK L./
RUDIMÂR MASSIA MARIN l/-
RESULTADO,
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DArA: 1O /l.C TARIO
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ONEDIRDIAS LILJA
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R'iô'óiil§riE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.E48, DE 1l DE DEZEMBRO DE 2003'
INCLU AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZE§
oRÇAMEI\rrÁruas PARA ãX)3' LEI IS 5.693'
DE 3{Y1(y2OO2 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDMO ADICIONAL
ESPECIAI. NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E VIAÇÃO' NUM TO'TAL DE R$
30.000,00.
oPREFEIToMUNICIPALDoRIoGRANDE'emexercício,usandodas
atnbuiçÕes que lhe confere a t ei Orgânica em seu Artigo 5l' Inciso III'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art.lo.FicaincluídaAçãonal.eideDiretrizesorçamentáriaspara
2003, Lei n'5.693, de 30/10/2002' conforme segue:
óRõÃó, ot - sEcnnranlq,-tvruNlctplt- DÉ OBRAS E VIAÇÃo
pnOCnaUet 0109 - Resgatando o Passado de Olho no Futuro
;?ãó''ôr - REÀíeuna(EõõÀ ó,lpEr-e oo rana' coNclusÃo
Aú- 2o ' Fica o Executivo Municipal autorizaqq a^ abrir CYédito
Adicional Eqpecial, na Secretaria UunicipA O" Obras e Viação, oum total de R$ 30'000'00 (trinta
mil reais), conforme discriminação a seguir 
- - - -- . ^a -
ôil§úiúreRlA MLINIcIPAL DE oBRAs E vtAÇAo
02 - ComPlexo T&nico
13 - Cultura
391 -Patrimônio Histórico ArtÍstico e Arqueológico
0109 - Resgatando o Passado de Olho no Futuro
Proj 1.816 - RESTAURAÇÃo DA CAPETá' DO TAIM.CONCLUSÃO
449{).5 1.m00 - Obras e lnstalações'." ""
te do Pre to, 11 de dezembro de 2003.
JUAREZVASC ONCELOSTORRONTE
Prefeito Municipal em exercício
Art.3"-S6virácomoͧcursoao(lédrtoautorizadonoarL?'partedo
orovável excesso de anecadação de recursos livres, no valor de Rs 30.000'00 (trinta mil reais)'
#rilil^;ü ü;;;M;;;cipal da Fazenda através do ofÍcio n" 070/suFro3' conforme
disposto no aÍr. 43 da I.eí 4.3201@'
Art. 4o - Esta L€i entra em vigor na data da sua publicação'
R$ 30.000,00
cc. : SMFISMCP/UPE/SMOV/PJICJVÍIPUBLICAÇÃO'
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open original →