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materia nº 95/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 95 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR FINANCEIRAMENTE A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO O VALOR DE R$201.000,00.
native_id32837

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2003. LEI N° 5.849/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSÀGEN4/366
Rio Grande, (D de dezembro de 2003.
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n" 095, que "AUTORIZA O EXECUTM
MUNICIPA,I4 A REPASSAR FINANCEIRAMENTE A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO
ca§§INo o vALoR DE R$ 201.m0,00. *
Justificamos o encaminhamento do presente PÍojeto de Lei para repasse
de recursos para a AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO.
Sendo do que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo pata renovar
a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de apreço e distinta consideração.
Respeitosamente
ONCELOS TORRO GT]Y
Prefeito Municipal em
JU
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EXM"SR.
VER. ADII{ELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
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AUTORIZA O EXECI.ITIVO MUNICIPAIÔ Â
REPA§SAR FINANCEIRÀMENTE A
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VALOR DE R$ 201.000,00.
ArL 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a Íepassar
financeiramente para a AUTARqUA nO SelXeÁRIO CASSINO o valor de R$ 201.000,00
(duzentos e um mil reais) com a finalidade de cobrir deçesas da Autarqúa do Balneário Cassino.
Art. 2n - O recurso para cobertura do Íepasse de que trata o artigo lo sení
deduzido do provável excesso de arrecadação de recwsos livres do Município no valor de R$
201.000,00 ( duzentos e um mil reais), apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda e informado
através dos Ofícios 070I/SMF12003.
Art- $ - Esta ki enEa em vigor na data da sua publicaçâo.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2003.
JUAREZ VASCONCELOS TORR UY
Prefeito Municipal em
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 095, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2OO3
; 
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Oficio n'070i03
MDE
ASPS
TOTAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURÀ MUNICIPAL DO RIO GRÀNDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
tuo Grande. 16 de julho de 2003.
Seúor Secretario
J\
RS 1.546.486,31
RS 1.124.886,29
RS 10.000.000,00
Sendo este o motivo do pÍesente, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Ilalentc
Vimos pelo presente comunicar a V.S'., que a receita
própria arrecadada no periodo de janeiro a junho do corrente exercício, ultrapassou a
p.",rirtu 
"onfo.nr" 
pr"""ituu o arf 43 parágnfo 3o da Lei 1320164, em RIS 10 000 000'00
(dez milhões de reais), de acordo com o demonstrativo em anexo'
Assim sendo, o citado provável excesso de
arrecadação, no valor de RS 600.000,00 de FPIv! RS 4600000,00 ae^IÇtvtSailff
2.100.00b.0ô de TSSQN, de R$ 500.000-00 de IpTU, de RS 700.000,00 de DIVIDA
ATIV-A.deR§600'000.00deourrasRec.DiversasedeR5900.000,00deRec.De
Aplieações Financeiras, poderá servir para abefiura de credlto adicional"
PRoPRIos R$ 7 328 627'39
Ilm'Sr.
NEVERTON RIBEIRO MORAES
IVID. SECRETARIA IVILÍNICIPAL DE COORDENAÇAO E
NPRETEITIJRA
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARÂ MUNICIPAL Do RIo GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Ementa:
PARECER
Esta COMI§SÃO após apreciar o projeto-de-Lei epigrafado, vola pela
admilçibiilidadc do mesmo, considerando-o em consonância com a Lei Compl€mentar no
lol/2000
q L c ogc'Poa3
w" nio Grande, /e de de 2003
Presidente
Rua G}elcral Vltorho, 441 - CEP 96200-310 - Fole í53) 231-L7ll - Far (53) 231-17A6 - Rio Gralde - RS
c-melt cErg'avetoriahet.colI.br gite: wrrw,caaara.riogrande.rs. gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
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A mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRAN'DE IX) SUL
CAMARA MUMCIPAL DO zuO GRANDE
courssÃo DE coNsrrrurçÃo E JUSTIÇA
PARECER 2.1-a PROCESSO..
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acirna enurnerado,
declara não haver inpedimento a sua famitação.
INCONSTITUCI AL
CO
IMENTAL
I INADEQUA ,q, rÉcntcl LEcrsLATrvA
Este é o parecer desta Co
Sala das ComissõoN a" de
Secretário
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À mais antj.ga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SIJL
) enviar, ( Deliberou a Comissão de ( ) não enviar ao
fuo Grande,
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tor Jurídico
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo no tí1L I
r)
oPigno para exergr..a fimçào de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
Lo e de
Presidente da o
PARECER JURiDICO N"
( ) Em anexo
( ) O pÍesente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
fuo Grurde, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer j urídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razôes em separado'
D() O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
' 
é adequado a Técnica Legislativa￾R o crande\õ de ae zo(!
ato( a
Estado do Rio Grande do SuI
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL, A
REPASSAR FINANCEIRAMENTE A
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO O
VALOR DE R$ 201.000,00.
ArL 1" . Fica o Executivo Municipal autorizado a rspassar
financeiramente para a AUTAReUIA Do BALNEÁRIo GASSINo o valor de R$ 201.000,00
(duzentos e um mil reais) com a finalidade de cobú despesas da Autarquia do Balneário Cassino.
Art. 2o - O recurso paxa cobertura do repasse de que rata o artigo 1. seni
deduzido do provável excesso de arrecadação de recursos livres do Município no valor de R$
201.000,00 ( duzÊntos e um mjl reais), apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda e informado
através dos Ofícios 070/SMF/2003.
ArL 30 " Esta lÉi entra em vigor na data da sua publicaçso.
Rur Gcaeral VltoÍilo, .141 - CtP 962(x!.31O - FoEe (531 231-l7ll - Fa! l53l 231-1786 - Rio GÍ.!de - RS
c-malt cErg@vetorie.l-Eet.coE.br dtc: wws,caoara.riogratrde.ts. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
CAMARA
DO RIO
MUNICIPAL
GR/7NDE VIS
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
dsr
Of. n. " 1160/2003
Processo n' 1.532
fuo Grande, 10 de dezembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 095/2003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua devida apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Ve A n Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal, a repassar financeiramente a
Autarquia do Balneário Cassino o valor de RS 201.000'00".
Ermo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
prefeito Municipal
Nesta
Rua Geaeral vitorilo, 441 - CEP 962«)-310 - Fore (531 23a-l7ll - ra: (53) 231-17A6 - Rio Graade - RS
e-Eait cmríavetorialaet.com.br site: q.çe.çg611a,rioErÀade.rs.goy,br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIT: SALVE VIDAS!
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PROCESSO N'
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I ADINELSON TROCA
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SANDRO }IGUEIRE,DO DE OLIVEIRÁ -BOKÂ
{ suR \\t..\ s.\N]'os
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ t/
ANCELO ITERNANDO SILVA RJBEIRO -N.rr\DO
ARI-INDO SCHINIIDT l-/
l( CELSO KRAUSE PEREIRA
CIIARLES SARAIVA
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I clno c..rtrboso r-OPES
('1...\t 't)to JosE cARDoso cosT,\
J.\ll{ lill() IjLRRI:tR^
I r.'ll ('..\Rl OS DA cR..\ÇA -G.\LEGo
\t.\tU \ t) I ()t'Rt)ES ro\s[c..\ t ost:
,T.'I-IO ('LZÂR JORGE TIAR]'INS
Jt.'t_to ('l:s,\R PERIlR.\ DA stL\'Â
Jt'R.{\l)lR Pl:Rl:llL.\
ONEDIR [)I.TS LITJ.,\
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôtiii'.rii'ôE GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPÀL A
REPÀ§§AR FINANCEINAMENTE À
AUTARQTIIA DO BALNEÁRIO CAS§INO O
VALOR DE R$ 201.000,00.
O PREFEITO MINICIPAL DO RIO GRÀNDE, em exercício'
usando das atribúções que lhe confere a Iei Orgânica em seu Arfigo 51' Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o ' Fica o Executivo Municipal autorizado e repa§§ar
financeiramente para a AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO o valor de R$ 201.000'00
(áo"intos e um nril reais) com a finàlidade de cobrir despesas da Autarquia do Balneário Cassino.
Art.2".Orecursoparacobertrrradorepassedequetrataoartigol"senâ
deduzido do provável excesso de arrecadaçào de, recursos livres do Município no valor de RS
201.000,00 ( duzentos e um mil reais), apurados pela secretaria Municipal da Fazenda e infonnado
através dos Ofícios 0?0fSMFl20O3.
ArL 3' ' Esta l*i enlxa em vigor na data da sua publicação'
Gabinete do Prefeilo, 11 de dezembro de 2003'
JUAREZVASCONCELOSTORR UY
Prefeito Munictpal em exercÍcio
cc.: SMFISMCPruPE/ABC
LEI N" 5.849, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2OO3

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