Ri.ô,óHI{:;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO096,DE ()9DE DEZEMBRO DE 2OO3
INCLUT AÇÃO NO PLÀNO PLURIANUAL DE
INVF^§TIMENTOS ã»Z2lX)5, LEI N'5-533, DE
tgtu7tamt) NA LEI DE DIRETRTZES
oRÇAMENTÁRrAS PARA ã»3, LEI N" 5.693,
DE 3{YTU2OO2 E AUTORIZA O EXEC[]TIVO
MT]MCIPAL A ABRIR CRÉDTTO
ADICIONÀL, F.§PECTAL, NA SECRETARTA
MUNICIPAL DE EDUCAçÃO E CULTURA,
NUM TOTAL DE R$ a§0.000,00.
Àrt 1" - Fica acrescida, ao Plâno Plurianual de Investimentos 20?2005'
Lei n' 5.533 de 19/07/2001 a Açâo abaixo discriminada:
08 - SECRETARTA MLNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
v PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Consrução de Ginásio na EMEF França Pinto - RS 350.0m,00
ArL 2" - Fica acrescida, a lri de Diretrizes Orçamentárias, I-ei n" 5'693'
de 3ü10€002 a Ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARTA UuNICIpal DE EDUCAçÃO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Constru$o de Ginásio na EMEF França Pinto - RS 350.000'00
Art. 3" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Espec.ial na sECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CIJLTURA, num total de
R$ 350.000,fu ( trezenros e cinqüenta mil reais), de aeordo com discriminação a seguir:
08 _ SECRETARTA MUMCIPALDEEDUCAÇAOE CULTURA
02 - Complexo T&nico klucacional
12 - Educaçâo
361 - Ensino Fundamental
0120 - DesenvolYimetrto do Ensino Fundamental
Pmj. 1.846 - Construçã.o de Ginásio na EMEF França Pinto
4490.51.0000 - Obras e lnstalações(MDE).....-......... R$ 300'000'00
4490.51.0000- Obras e Instalações(FUNDEF).............. '.'."".'.'.""""RS 50'000'00
TOTAr^...--... ""---""Rs 350'000'm
Art.4" ' Serviú como re<ulso ao Crédito autorizedo no artigo 3o' parte
do provável excesso de arrecadação (MDE), de acordo com informação tla SMF, no valor de Rs
3OO.OOO,OO (trezentos mil reais), bem como anulação parcial de dotação orçamentária conforme
discriminação abaixo, de acordo com o que dispõe-o art. 43 da Iri 4.32üó4:
08 - SECRETARTA MIJMCIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Edrca@o
Proj. 1.M2 - Consúução de Ginásios nas Escolas - FUNDEF
f :''''. : iiílE ,,/reí';
z* !2007
OL
,m,
i-
('
GÀ!,ir.RA l,!U!'l
,AUB
4490.51.0000 - Obras e Instalações( 1995-0) 50.000.00
Ril;"ó'frll',;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL G8R4L.........--*.....-...---..........-*...R$ 350.000,00
Art 5o - Esta lti entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do ,09 de dezembro de 2003.
JUAREZV CELOS TORR
Prefeito Municipal em exercício
5
,rnE
Cl,LtÀRA tflltiic'
PRCC
RU o3
.,......-....:
íl
;M
ú
r?l
01
üt
i
tio
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
Rio Grande, 09 de dezembro de
JUAREZ ASCONCELOS TO NTEGTJY
Prefeito MuniciPal em
{
MENSAGEIiI/367
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentá-lo, opoÍunidade em que encaminhamos a essa
colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n' 096, que "INCLUI {Ç_{! XO PLANO
PLURIAI\ruAL Un nvvr^srnanNTos 20O2IXn5, LEI N" 5533' DE 19r1rlãn1' NÀ LEI DE
DIRETRTz.ES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2003, LEI No 55ryt lP E)/10Í1002 E
AUTORIZA O F-XECT,]ITVO MI.]NICIPAL À ABRIR CRÉDMO AI}ICIONAL,
ESPECIAL, NA §ECRETARIA MIJNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM
\-' TOTAL DE R$ 350.000,00."
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei para
constÍução de Ginásio Esportivo na Escola Municipal de Ensino Fundamental França Pinto, tendo
em vista a necessidade de atender as práticas desportivas escolares num lugar apropriado afastando
as crianças e adolescentes de situaçào de risco, sendo utilizado também para aprendizagem das
mais difárentes situações , complemãntando a rotina da sala de aula, com atividades variadas como
oficinas de teatro, danças, feiras de livros, ciências e etc'
Sendo do que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
a vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de apreço e distinta consideração.
ResPeitosamente
EXM'SR.
VER. ADINET§ON TROCÁ
DD PRESIDENTE DA CÂMÀRA MUNICIPAL
NF,STA
LH
DO F.
S
DE
Ul. Ql! cÀ
i\
Ê
Riü"óiili{';E
\
r.tl,.llitc:rl{"
tr{
6s/o
(a)
À maj.s antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO STJL
CAMARA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo nu {slí q
Designo ara cer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
Deliberou aComissão de ( ) envt (,ao enui", nsultor Juridico
Rio Grande, t P de 200 )
idente da o
PARECER JURIDICO
Rio Grande, de
Consultor Jurídico
N"
( ) Em anexo
( ) O presente projeto stende as normas Constitucionais, JurÍdicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
de 2OO
DESPACHO
Na condiçiio de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razôes em separado
(
( ) O presente proJ eto aten normas C
e adequado a Tecni lativa.
Rio I o
Relato a)
s, Juridicas, Regimentais e
de 200.3
tuclonat
)
ffi &
II
II
II
@tob
A mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GT NDE DO SUL cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
corrnssÃo DE coNsrlTutÇÃo B JUsrIÇA
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitaÉo
ONAL
PARECf,R 21f, ,*o."rro...../.-i:.Í./..:l
IN
Sala das
ICO
ANTIREGIMENTAL
TNADEeUADo I rÉcxtcl LEGIsLÀTrvA
Este é o parecer desta
l-, o"
Secretáno
Membro
3
Membro
I
t{t
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
conussÃo ou rnexcas
Ementa: jS Assunto: 3S
Esta COMISSÃO após apreciar o projao-de-Lei epigrafado, vota pela
admissibilidadc do mesmo, considerando-o ern consonância com a Lei Complementar no
10112000.
Rio Grande, de de 2003.
Presidenie
o)
(-\
.-\, \_\
rce-Presidente
Secretário
/1T\
PARECER
Ru8 Gcneral VltorLno, .141 - cEP 962«r.310 - FoEe Í531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rio Gratrdc - RS
ê-rlrll: cErE-avctoriâhet.coE.br site: wss.caroara.riograade.rs-gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS 2002/2005, LEI N" 5533, DE
t9107t200\ NA LEr DE DTRETRTZES
oRçaMENTÁRIAS PARA 2003, LEI No 5.693,
DE 3U1O/2002 E AUTORIZA O EXECI.]TIVO
MUNICIPAL A ABRIR CR"EDMO
ADICIONAL, ESPECIAL, NA SECR.ETARTA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURÁ,
NUM MTAL DERS 35O.OOO,OO.
ArL 1o - Fica acrescida, ao Plano Plurianual de Investimentos 2002005,
Lei n" 5.533 de 19/07/2ffi1 a Ação abaixo discriminada:
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOECI,]LTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvirnento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Construção de Ginásio na EMEF Franga Pinto - RS 350.000,00
Art. 2" - Fica acrescida, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n" 5.693,
de 3Ct11U2002 a Ação abaixo discriminada:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DEEDUCAçÃO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 01 - Construção de Ginásio na EMEF Flança Pinto - RS 350.000,00
ArL y - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial na SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CIILTURA, num total de
R$ 350.000,00 ( trezentos e cinqüenta mil reais), de acordo com discriminação a seguir:
08 _ SECRETARIA MI]NICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
02 - Complexo T&nico Educaçional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0 I 20 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.846 - Consfuçeo de Cináúo na EMEF França Pinto
4490.51.0000 - Obras e Instalações(MDE)............... R$ 300.000,00 4490.51.0000-Obmselnstalações(FuNDEF)........ .R$ 50.000.00 TO?AL....--... ....--......R$ 350.000,00
Aí. {o. Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo 3o, parte
do provável excesso de arrecadagão (MDE), de acordo com informação da SMF, no valor de R$
300.000,00 (fezentos mil reais), bem como anulação parcial de dotação orçamentária con"^-^
discriminação abaixo, de acordo com o que dispõe o afi. 43 da l*i 4.320164:
08 _ SECRETARI,A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOE CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
Pmj. 1.842 - Consuução de Ginásios nas Escolas - FLINDEF
4490.51.0m0 - Obras e lnstalações( 1995-0)........... .-RS 50.000,00
Rua Gcaesal Vitorho,44l - CEP 962«)-3l() - FoDG (531 231-1711 - Fat Í
c-Eaili cErgíavetorial-uet.cou.br lltc: rsw.camara.rio
lCAMARA MUNICIPAL
- boBtoGRÁlvDE VISTO
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
(,s"{
PROJETO DE LEI
,tr
@ 64
Estado do
&
Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
TOTAL GERAL.........--..,.........--............-_...R$ 350.m0,m
Art.5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua pubiicação.
Ru. Cieneral vltortro, .141 - CEP 962«)-310 - role (531 231-a7ll - ra! (531 23L-17A6 - Rio Graade - RS
e-t[ail: crlrg@eetorial,1et.coro,b! sitel rwe.caaarâ.riogreade.rs.gov.bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SAITGUE: SÂLVE VIDAS!
'u;tr§A..ã'*YS§Ê' VI
6'dP
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o 116l/2003
Processo n' I .535
Rio Grande, l0 de dezembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade gue,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de l*i 096/2003 em anexo, aprovado
em sessão realtzada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúemos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
r. Troca
ANEXO: "Inclui Ação no Plano Pturianual de Investimentos 200212O05,Lei
n' 5.533, de 19107D001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003, Lei no
5.693, de 3011212002 e Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional, especial, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total
de R§ 350.000,00."
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru. ccDcral vltorlao, 441 - cDp 96200-310 - Fonc ís3l 2gt-t7tt - rar lsol 2gt-t-786 - Rio craade - Rs e-mail: ç61g.aeg1oriahet.coE.bÍ :ltet ansg,.çs.1a11a.riograade.E.gov.br
DOI óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAST
Presidente
,
u^n145O
PnocEssoN. 4-fi5h 4
!),
voTAÇAO NOMTNAL
0
\
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favoúvel Contra Abstenqâo
I ADINELSON TROCA
=_---,
WILSON BATISTA DUARTE SILVA t/
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
,t SURAMA SANTOS L/
5 CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ t-/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7
{t CELSO KRAUSE PEREIRA u/
9 CHARLES SARAIVA lr/
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZO FERREIRA t/
l3
l.t JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l5 JIJRANDIR PEREIRA L/
LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALECTO
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l8
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TTJBINO LEMPEK
2t RUDIMAR MASSIA MARIN
RESULTADO
c
I
I
I
I
a
,
rÁruo
2
ARLINDO SCHIMIDT l./
t/
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l6 t/
l-/
ONEDIR DIAS LILJA t/
U/
U/
4H
DArA: lU l.q
Rlô"óliliiilriE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
12 - Educaçâo
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.846 - Construção de Ginásio na EMEF França Pinto
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE' em exercício'
usando das atribúções que ff'"
"onLft* "
f"i Orgânica em seu Artigo 51' Inciso Itr'
Faz saber que a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguinte Lei:
AItlo.Ficaacrescida,aoP]anoPlurianua]delnvestimentos2002/2005'
t*i n' 5.533 de 19/0?12001 a Ação abaixo discrimi-nada
-
-
oã'jiÉõúiAi{h r''ruxrcrpii DE EDUCAÇÃo E cr'rl-ruRA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
[#ôÊê;;ilçaã á" õr'i'rá-'ããrurn nrança rinto - Rs 350'000'00
Art.2o'FicaacÍescida'aLeideDiretrizesOrçamentária§'l'ein"5'693'
de 3011CV2002 a Ação abaixo discriminada:
ü 1;6.tryiARiiiraunrcõí DE EDUCAçÃo F:cuLruRA
PROGRAMA: 120 - De§nvolvimento do Ensino Fundamental
;;il'ô.if- cilãçaã á" cmas"-nà u'ann n*çu Pinto - R$ 350'000'00
art. 3o - Fica o Executivo Municipal' rytg!3*--u^ abrir Cr€dito
Adicional Especial na sncnhÁnlA ItÀiNIcPAL pn roÚcnbEo E CULTURA' num total de
R$ 350.000,00 ( trezentos e ;tdil; miireals)' aS u"9{9 com discriminação a segur:
ü j$ãü;ÀIiIA üuuciiÀi DE EDUCAÇÃo E cuLn"rRA "-
OZ - ôo*pfexo Técnico Educacional
-6)
4490.51.0000- Obras e Instalaçôes(MDE).......
4490.51 .0000 - Obras e Instalações§UNDEF).'.""""'
R$ 300.000,00
.R$ 50.000.00
1
TOTAL....--.... :..--....---..........--......R$ 350'
",,1g.5.3d4,
DE T1 DE DEZEMBRO DE 2OO3
INCLUTAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE
II'rvEsiINiENTos 2002nu)5' LEI If 5s33' DE
19/ü112001, NA LEr DE DIRETRIZES
oRçAJt[Ei\nÁRIAS PARA 2003' LEr N" 5'6931
DE 3O/1OT2OO2 E ÀT]TORIZA O EI(ECUTTVO
MUNI"Cilü-_Ã ABRIR CRÉDTTO
ADICIONAL, FSPECIAL} NA SECRETARIA
nruxrcpn DE EDUCAÇÃo E CtrLTriRA'
NUM mrAL DE R$ 450'ooo'oo'
RIoGRÂNI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art.4".ServirácomorccursoaoCréditoautorizadonoartigo3o,parte
do provável excesso de ,r*".áça" r*roÉ), o. u"oao com informação da sMF, no valor de R$
300.000,00 (trezentos .rr t*i§lÉÀ como anulação parcial de dotação orçamentária conforme
ãüri*iir.ça" abarxo' de acoÍdo com o que drspÕe-o art' 43-da I*i 4'320/64:
õii-
-§ÉCitErenIA
MUNICIPAL DE ÉDUCAÇÃo E cuLruRA
02 - ComPlexo Técnico Eduçacional
12 - Educação
Proj. 1.842 - Consu:ução de Ginásros nas Escolas - FI'INDEF
4490.51.@00 - Obras e Instalaçõisi rsSS-O)""""' ""R$ 50'000'00
Art. f - Esta ki enra em vigor na data da sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 11 de dezcmbro de 2003'
JUAREZV CELOSTO
cc. r SMF/ISMCPruPBSMEC'CMV/PJ
Pubticação
2
LN 9-61
Prefeito MuniciPal em