cÀu+pr LtJl,ticlirt
PR iJc I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OLH
R$ 126.696,83
R$ 13.303,17
RIoGRÁ\t)E
PROJE"TO DE LEI N' 102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2OO3
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIoNAIs,
SUPLEMENTARE§, NÀ CÂMARA
MUNTCIPAL DE vEREADonEs, arÉ o
LINITTE DE R$ 169.400,00.
Aú lo - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Céditos
Adicionais, na Câ.mara Munieipal de Vereadores, até o limite de 169.400,00 (cento e sessenta e
nove mil e quatrocentos reais), suplementaÍes as seguintes dotações orçamentárias:
0l - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - tegislativa
122 - Administração Geral
002 - Gestão l,egislativa Adminisrativa
Âtiv. 2.001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3190.11.0100 -Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores (4-3)......................
Aüv. 2.701- Reposição Salarial - Câmara Municipal
31S0.11.0100- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores(6-0).......................
0l - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vercadores
09 - Previdência Social
271 - Previdência Básica
002 - GestÍio Legislativa Administrativa
Ativ. 2.001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3190.13.0201 -INSS - Servidores (1G8)................ ..R$ 26.606,34
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
09 - Preüdência
271 - Prcvidência Básica
002 - Gestão Legislativa Adminisradva
Ativ. 2.701 - Reposição Salarial - Câmara Municipal
3190.13.m01 - INSS - Servidores (13-2)................ .....................R$
TOTAL.....--.- -...---...-*..---...--R$
2.793,66
169.400,00
Art. 2o - Serviní como reclrso aos Créditos autorizados no artigo 1o,
anulação parcial de dotação orçamentária" de acordo com o que dispõe o aÍ. 43, parágrafo 3'da
lri 4.32U64, conforme discrimina@o abaixo:
04 - Secrctaria Municipal da Fazenda
02 - Complexo Técnico Financeiro
999999999 - Reserva de Contingência
0.999 - Reserva de Contingência
9999.99.9900 - Reserva de Contingência (1558-9)............ ..........R$ 169.400,00
RUBRIC
dxrat ttr,lcrpt- oo
PROCE r to
FOLHA§
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
itUBRI
R:',ôõiiK:iE
Art 3" - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
Gabinete do
l
19 de.r dezembro de 2ü)3.
DE
Prcfeito Municipal
BRANCO
RIOGRANI) E
Rio Grande, 19 de dezembro
Senhor Presidente:
MENSAGEN,Í383
2003.
Honra-nos cumprimentiíJo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nu 102, que AUTORIZA O EXECIffiVO
MTTNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ÁDICIONAIS, SUPLEI,IENTAREq NA CÂMARA
MUMCIPAL DE YEREADORES, ATÉ O LIMITE DE R$ 169.{00,00.
Justificamos o encaminhamento do presente hojeto de Lei tendo em
--
vista a solicitação dessa Egrégia Casa Legislativa, para supú compromissos assumidos.
Sendo o que tínharnos para o momento, colhemos o ensejo para Íenovar
a Vosx Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de consideração.
Respeitosamente
L
FÁBIO DE OL BRANCO
Prefeito Municipal
EXM"SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NE§TA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
e
c{üÀsÁ ktS,llclPtc. Rl0
OLH s
{soS
PARECER 2
À mais antiga do Estado
^ ESTADO DO Rto GRÂNDE DOSUL
CAMARA MTINICIPAL DO RTO GRANDE
co»rrssÃo DE coNsrrrurçÂo E JUSTIÇA
2 PROCESSO. 4St]
t I INCONS ONAL
AN ICO
IltEYI.4.L
I INADEQUADOA TECNICA LEGISLATIVA
Sala das Comissões, I $ de 1-
Pres
Secretário
/*
Esta comissão após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado, declara não haver impedrmento a sua tranxtação.
\
\4
/orlrirlawot )
| ,ty/-hl;aE /
Este é o parecer desta Comissâo
tI
Ê& So
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAN
courssÃo on rruexces
Vice-Presidente
E
Assunto: Ementa: 'í i [] o1
Esta COMI§§ÃO apos apreciar o projeto-de-Lei epigrafado, vota pela
admissibilidade do aresmo, considerando-o em consonânciê com a Iti Complementar n"
10112000
Rio Grande, tL de 2003
Presidente
t\
Rue Gencral Vitoriro, ,t4l - CEP 9620()-31() - Fooe l53l 231-1711 - rar l53l 231-17A6 - Rlo Gr.nde - RS
e-Eall: cErgavctoriaLaet,coE.br gitel vws.caaaÍa.riograade.rr. gov.br
DOE ÔRGÃOS, I,OE SANGUE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
t
PARECER
J*-.-
o
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITOS ADICIONAIS, SUPLEMENTARES, NA
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, ATÉ O
LIMITE DE R§ 169.400,00.
Art 1o- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Creditos
Adicionais, na Câmara Municipal de Vereadores, até o limite de R$ 169.400,00 (cento e
sessenta e nove mil e quatrocentos reais), suplementares as seguintes dotações
oÍçamentárias:
01- Câmara Municipal do Rio Grande
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
0l - Legislativa
1 22- Administração Geral
@2-Gestlio Legislativa Administrativa
Ativ. 2.001- Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3190.11.0100- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores (4-3)........R$ 126.696,83
Ativ. 2.701- Reposição Salarial- Câmara Municipal
3190.11.0100- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores (6-0)........R$.. 13.303,17
01- Câmara Municipal do Rio Grande
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
09- Preüdência Social
271-Preüdência Básica
002-Gestão Legislativa Administrativa
Ativ. 2.001- Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3190.13.0201- INSS- Servidores (10-8)............. .. ..... . ..R$ 26.606,34
0l -Câmara Municipal do Rio Grande
01 - Câmara Municipal do Rio Grande
09- Preüdência
271-Preüdência Básica
002-Gestão Legislativa Administrativa
Ativ. 2.701- Reposiçâo Salarial- Câmara Municipal
3190. 13.0201- INSS- Servidores (13-2) R$ 2.793,66
Art. 2o- Servirá como Íecurso aos Créditos autoúados no artigo lo,
anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o que dispõe o art 43, parágrafo
3o da Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo.
Rua GêreraMtoriao, 441 - CEP 96200-310 - Fore (S3l 231-1711 - Far (
G-tlel} cmrg:avêtoriehet.coE.br rlte: wws.caoana.
CÂ,MARA MUNICIPAL DO RIA G}?ÁÀIDE
1jl . R§}.
v,
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
&
CÂulana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
TOTAL................................RS 169.400,00
5
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
04- Secretaria Municipal da Fazenda
02-Complexo Técnico Financeiro
999999999- Reserva de Contingência
0.999- Reserva de Contingência
9999 99 9900- Reserva de Contingência (1558-9)
suport
169.400,00
RS
Art. 3'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rue GcnêraMtorbo,44l - c,E,P 962q){1O - Fotrc l53l 23L-l7ll - Fr! l53l 23L-17a6 - Rio CiÍaide - RS
e-mait cmrg@vetoria.!.Det.coE.br site: Err.ca&ala.riograrde,ra.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SA.IIGTIE: SALVE VIDAS!
og
§l
CAMARA MLTNICIPAL
DO RIO GIEÁ.IVD.E
N,' E
VI
flso
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 118712003
Processon'1.583
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportmidade que,
encamiúamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei 102/2003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo paÍa renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: *Autoriza o Executivo Muniçipsl a abrir créditos adicionais
suplementares, na Câmara Municipal do Rio Grande, até o limite de R$
169.400,00".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcrcÍal VitoÍbo, 441 - cEP 962()0-3r() - Fore (531 231-L7Ll - rar (531 231-L7A6 - Rlo Gm.nde - RS
e-EaiL cErgAvêtoria.lnet.corn.bÍ sltc: E s.c5-Data.riogÍa.Dde'rs'gov'bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SâLVEVIDASI
Rio Grande, 19 de dezembro de 2003.
/o
1
t
Sêf3ão
Tipo: Extraordinária
RelatóÍio de Votação Nominal
NúmeÍo: I Oala: 19l12n003
Votação Nominal
Número: I
TÍtulo: prog'15783/03Ple
Observ.: ata
Partido Voto
Nomê do PaíamerÍaÍ
AÍlindo Schimidt
Celso Krause Pereira
Ciro Cardoso Lopes
Cláudio C. Diaz
Cláudio José C. Costa
José Claudino Charles Saraiva
Júlio César P. da Silva
Júlio Cezar Jorge Martins
JuÍandir Pereira
LuÉ Carlos da Graça
Maria de Lourdes F. Lose
Onedir Dias Lilja
Renato Tubino Lempek
Rudimar Massia Marin
Sandro F. dê Oliveira
Wilson B. D. da Silva
PPB
PFL
PMDB
PSOB
PT
PMDB
PMDB
PCDOB
PTB
PSDB
PT
PDT
PPB
PL
PMOB
PMDB
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
SIM
SIM
stM
SIM
stM
stM
SIM
stM
Resultâdo
Sim: 16 Abst.: 0 Total: 16
'l9t12rÉ 17t57i16 Sis'term de V@áo Autornatizada - lmply Pá9.: 'l
Náo: O
Riiitl'iii'.YrlE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEr N" 5.858, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA O E)(ECUTIVO MUMCIPAL
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS,
§I,IPLEMENTARES, NA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREAI}OREq ATÉ O
LIMTTE DE R$ 169.400,00.
O PREF'EITO MT NICIPAL DO RIO GRÀNDE usando das
atribuições que lhe conferc a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1"-FicaoExecutivoMunicipal,autorizadoaabrirCréditos
Adicionais, na Câmara Municipal de Vereadores, até o Iimite de ló9.400'00 (cento e sessenta e
""*-rii'ã qr.**entos reais), iuplementares as seguintes dotações orçamentárias:
0l - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
122 - Administraçâo Geral
002 - Gestão Legrslativa Adminisrativa
Ativ. 2.001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3190.11.0100 -vencimentos e vantagens Fixas dor. s-ervidores (4-3j-.........""""""'R$ 126'696'83
Ativ. 2.701- Reposição Salarial - Câmara Municip t
-
3190.11.0100- Vencimentos e Vantagens Fixas ô. s Servidores(6-0)..""""""""""'R$ l3'303'17
01 - Câmara MunieiPal de Vercadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
09 - Previdência Socir'l
271 - Previdência Básica
002 - Gestão Legislativa Adminisraüva
Ativ. 2.001 - Remuneração de Pessoal Ativo r Encargos
31m.13.0201 -INSS - Servidores (10-8)"""
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Cârnara Municipal de Ve'eadores
09 - Preüdência
271 - Previdência Bás '':a
0O2 - Gestão Le islativa Adminisüativa
Rs 26.606,34
R$
1
*.R$
Ativ. 2.701 - Reposição Salarial - Câmara Municipal
3190.13.0201 - INSS - Servidores (13-2) """"""'
R to c trA\t)E
Estado do Río Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art 2o - Servirá como recurso a,os CÉditos autorizados no artigo lo,
anulação parcial de dotação orçamentária, de ac',ordo com o que dispõe o aÍt.43, parágrafo 3" da
Lei 4.32U64, c.onforme discriminação abaixo:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
02 - Complexo Técnico Financeiro
999999999 - Reserva de Contingência
0.999 - Reserva de Contingência
9999.99.9900 - Reserva de Contingência (1558-9)..........'-....................................RS 169.400.00
Art. 3" - Esta t ei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2003.
cc. : SMFÁSMCPruPE/CMYIPJ
)
BRANCO