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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
E cABINETE Do pREFEtro
CÂljnRA. râ l!.ri.!:'
PROC.!i( b;
RUí, LIJAS
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§enhor prcsidente:
Honra-nos cumprimentáJo, opoíunidade em que encaminhamos & essa
colenda casa L*gislativa, para apreciação e aprovaçáo, o incluso projeto de ki n" 005, que "INCLU AçOE.§ NA LEIDE DIRETRIZE§ ORçAMENTÁRIAS PARA O EX(ERCÍCIO
DE ã03, LEI N'5.6Y3 DE 3ODE OIITt'BRO DE 2OO2 E DÁ OUTRA§ PROVIDÊNCIA§
Justificamos as inclusões, tendo em üsta Contratos de reFasse que enüe
si celebram a união Federal e o Município do Rio Grande, objetivando a exiução âe ações
relativas ao programa Morar Melhor - Melhoria das condições de Habitabilidade - taehoria das
Condições Habitacionais e consEuçâo de Habitsç{es populeÍes.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para reiErar
a vossa Excelência e Nobres PaÍes, pr,otestos de elevada estima e distinta conside.raçãã,
MENSAGEI!í/O10
EXM'SR
VER.ÀI}INEISON TROCA
DDPRESIDENTE DA CÃMARA MT]MCIPAL
NESTA
Rlo Grandg 29 dejanelno de 2{X}3.
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BRANCO
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N'005, de 29 de janeiro de 2fi)3.
INCLUI ACÕES NA LEI DE DIRETRIZES
onÇmmNrrhHs PARÂ O E)(ERCÍCIO
DE 2003, LEr N'5.693 DE 30 DE OUTUBRO
DE 2TO2 E DÁ OUTRAS PROVMÊXCUS.
Artigo 1' - Ficam acrescidas na Iri de diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2003, l*i n" 5.693, de 30.10.2002, as ações abaixo discriminadas:
13 - SECRETARIA MIINICIPAL DE HABITAÇÃO E DESE}.ÍVOLVIMENTO - FMBES
PROGRAMA: 0145 - Habitar Melhor
AÇÃO 1: Construção de Habitações Populares ( 50 unidades) - R$ 300.0m,00
AÇÃO 1: Construção de Habitações Populares ( 36 unidades) - RS 213.352,20
AÇÃO 1: Construção de Habitações Populares (114 unidades) - RS 700.000,00
Àúigo 2'- Esta Iri enra em vigor na data da sua publicação'
Gabinete do Prtfeito, 29 de de 2ffi3.
BRANCO
cc. : SMF/|SMCP/UPEISMEAD/TMBESCOORD.FUNDOS.'
RUBRI:;Àii JOLH,\S
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
corrrrssÃo DE FINANÇAs
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Assunto Processo no:
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçamentárias vigentes.
Rio Crande.2/ de 4 de 2ort)
Prcsidt-rrlc 5o
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lvlenrbro
Doe órgáos, doe sangue: Salvc vidas!
L V|ÍOR|NO, 441 ' CEPI !r5 200'3 io . rorr (53) 231.17 11 FAx (53) 231.17 36. RIOGRANDE ' RS
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^ ES-t^DO DO nlo CRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL EO I{IO.GI{ANDE
cor\llssÃo DE coNS'l'r'r.utÇÃo E JUS'l.tÇ
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NCONSl'I'I'UCI
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I'AIIECEIT
Esta Conrissão, após apreciar o projeto, constante do processo acilna enunrerado,
declara rriro hnver ilnpediniento a sua tranlitâção.
IITEGI NI'AL
I INADEQUADO A'I'ECNICA LIIGISLA-I-IVA
Este é o parecer desta Conrissão
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Secretário
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Ék À mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANDE IX) SUL
CA]VíARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" /t 3 í o3
Desigrro para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
.r\.*"*"r.-^
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
({ não enüar Consultor Jurídico.
de 2009
(a)
de
Presidente da C
PARECER JURÍDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionâis, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica I-egislativa
Rio Grande, de de 2O0
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica l.egislativa.
Rio Grandg de de 200.
Relator(a)
úto
- FS IA t.)( ) t-)o
CAMARA MUNI
RIO GRANDF DO SI]I CIPAL DO RIO GRANDE
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Apos parecer desta Conrissão, determino à Secretaria qr-re
o presente processo Legislativo à(s) Cornissão(Ões)
para análise dentro da sua cornpetência.
de
rerneta
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DESPACI-IO
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Rio Grancie, /-o
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SÔB
Estado do Rio Grande do Sul cÂTlene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI AÇOTS NA LEI DE
DIRETRIILES onÇlunxrÁnr.ls PARA o
rxrncÍcro DE 2003, LEI N' 5.ó93 DE 30 DE
ouruBRo DE 2oo2 r oÁ ourRAS pRovmÊxctas".
Art l"- Ficam acrescidas na Iri de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2003, Lei n" 5.693, de 30'10'2002, as ações
?i§"%*ffi"ffi*crpAl DE HABrrnçÃo e oesElwolvrMENro - FMBE.
PROGRAMA: 0145- Habitar Melhor
açÃO t: Coilstrução de Hd,itações Populares (50 unidades| R$ 300'000,00
AÇÃO l: Construção de HÚitâções Populares ( 36 unidades ) - R$ 213'352'20
aÇÃO f, Constnrção de tlabitações Populares (l 14 unidades! R$ 700 000'00
^tí2"-Esta
Lei entra em ügor na data de srn publicação'
CÃiá -.., | |.
Rua CicncÍal vltoriao, 441 . cEP 962«).310 - FoDc (53} 2gl.L7al - rar (53} 231.17a6 - Rio Grelde - R§
e-tEall: cErí4vetorialaet.co!r'bt site: wws'camara'riogÍaade'r8'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 37012003
Processo no 135
Rio Grande, 08 de abril de 2003
Senhor Prefeito'
Apraz-nos srmprimentií-lo, oportrmidade que,
encaminhÍlmos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhaÍnos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração'
Ver. Troca
Presidente
ANEXO: *Inclui ações na Lei de Diretrizes Orçamentáries pâra o exercício de
2003, Lei no 5.693 de 30 de outubro de 2002 e dá outras proüdências''
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gelrenl Vltorilo, rt4l - CEP 962«)-310 - fo,tc í531 231-1711 - Fu í531 231-1786 - Rlo Grr.rde - RS
c-mait cangíavctorirbet.coa.br aite: rrr.c---o riogral,ile,ta.gor.bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VII'ASI
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I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PR-EFEITO
LEI N'5.749, de 14 de abril de 2003
1.C 4)
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Tr .b^br trr, ôr.^ r:t .I(IO CRÂNDI1
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DO RIO GÂANDE OO §iJL CI+
..INCLUI ACOES NA LEI DE DIRETRIZES
oRÇAMENTARHS PARA O EXERCTCTO
DE 2003, LEI N' 5.693 DE 30 Dq OUTUBRO
DE2OO2 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam acrescidas na Lei de Dietrizes Orçamentiírias para o exercício de
2003, Lei n'5.693, de 30.10.2002, as ações abaixo discriminadas:
I3 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO-FMBES
PROGRAMA: - 0145 - Habitar Melhor
AÇÃO 1: Construção de Habitações Populares (50 unidades ) - R$ 300'000'00
AÇÃO I : Construção de Habitações Populares (36 unidades) - R$ 213'352'20
AÇÃO 1: Construção de Habitações Populares (114 unidades)- R$ 700'000'00
Art. 2' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABINETE DO , 14 de abril de 2003.
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cc.: SMF/SMCPruPE/SMHAD/PJ
CM/Publicação
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CLAUDIO CASTANFIEIRA DIAZ
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
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