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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAàIDE
Rffi'óffift'óE
pATRruôNt0 GABINETE DO PREFCITO
00 8to GR^NoE 00 §uL
PROJETO DE LEI N" 015, de M de abril de 2ü)3.
oitocentos e üinta e seis reais e sessenta e dois centavos), totaüzando
ll7 i06.656,76 (cento e dezessete milhões, serecentos e seis mil, seiscent
;(;Jii e setenta e seis centavos), desdobrada nos seguintes agregados:
ALTERA A REDAçÃO DO ART. 2o, DO
CAPITULO II, DOS ORÇAMENTOS E DA
SEGURIDADE SOCIAL, DA LEI N'5.726 DE 30
DE DEZEMBRO DE 2002 QUE ESTIMA A
RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIo PARA o EXERCÍCIó
FINANCEIRO DE 2003.
Art, 1." -_Fi_c13!terada a redação do Art. 2", Capítulo II, dos Orçamentos
e da Seguridade social, da l*i n" 5.726 de 30 de dézembro de zwz, qo"
"rii*u a Receita e
â,rt(,.izâ a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003, que iassa a ser a seguinte:
CAPIÍTULO II
rx)s oRÇAMENTOS E DA SEGURTDADE SOCTAL
,,ÂlL'»
, O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município do Rio crarrde, em obediência ao _pn1cípio do equilíbrio das conias públicas de que rrata a Lei
Conrplementar n' 10112000, art. 1", § l', fica estábelecido em igual uuio.
"nt
. a receita estimada e
ir soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
§ l" - A Receita Orçamenti{ria do Município é estimada em R$ 'l i ,-.7M.656,76 (cento e dezessete milhões, setecentos e seis mil, seiscintos e cinqüenta e seis
r, ais c se:enta e seis centavos), sendo em observância à legislação vigente desdobrada em:(NR)
| - R$ 111.745.o18,44 (cento e onze milhôes, setecenros e quarcnra e cinco mil, quarenta e oito
reais e quarenta e quatro centavos), do orçamento Fiscal - Administração Direta.(NR)
lI - R$ 5.961.á08,32 (cinco milhôes, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e oito reais e
trinta e dois centavos) do Orçamento Fiscal - Administração lndireta, sendo:
a) ./.utarquia d0 Balnerário Cassino - ABC R$ 3}4.777,ffi (trezentos e quâtro mil, setecentos e
se.enta e sete reais);
b) Departamento Autiírquico de Transportes coletivos - DATC R$ 5.656.g31,32 (cinco
n-ilhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos).
§ 2" - A Despesa Orçamentiíria total autorizada para o Município é de
R$ 115'54ó'820,14 (cento e quinze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte
reais ( quatoÍze centavos), sendo ainda autorizada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentiírias,
Re.serra de c,»r'ingência de R$ 2.159.836,62(Dois milhões, cento e cinquenta é nove mil,
ade
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
q 2007
RrdóffiftffE
P^TRruôiro
OO RIO GRANOE DO SUL
I - Administração Direta R$ 109.245.048,44 (cento e nove milhões, duzentos e quarenta e cinco
mil, quarenta e oito reais e qu.fenta e quatro centavos), sendo:(NR)
a) R$ 101.517.748,44 (Cento e um milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e
oito reais e quarenta e quatro centavos), o total da despesa autorizada ao Poder Executivo;(NR)
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a Reserva de Contingência do Poder Executivo;
c) R$5.727.300,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil e trezentos reais
o total da despesa autorizada do Poder Legislativo;
a) Autarquia do Balneiírio Cassino R$ 2.758.077,N (Dois milhões, setecentos e cinquenta e oito
mil e setenta e sete reais), o total da despesa autorizada e R$ 46.700,00 (Quarenta e seis mil e
setecentos reais) a Reserva de Contingência.
b) Departamento Autarquico de Transportes Coleüvos R$ 5.543.694,70 (cinco milhões,
ou;úentos e quarenta e tÍês mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), o total da
despesa autorizada e R$ I 13.136,62 (Cento e treze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e dois
l entavos) a Reserva de Contingência."
AÍ. 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 04 de abril de 2003.
JUAREZ NCELO§ TORRO UY
Prefeito Municipal em Exercício
- lz
),
iI - Administração Indireta R$ 8.461.608,32 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil,
seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos), sendo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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RrdôffisE
PÀTRIMÔII'O
OO FIO GRÂI{OE OO SUL
:
o 7r
MENSAGEI!Í057
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que _encaminhamos a
Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei n" 015 que "ALTERA A REDAÇAO DO ART. 2",
DO CAPÍTULO II, DOS ORÇAMENTOS E DA SEGURIDADE SOCIAL, DA LEI N'5.726
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2OO2 QUE ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.'
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei tendo em
vista quando da elaboração do Orçamento para o exercÍcio financeiro de 2003 o valor total para o
MunicÍpio ficou orçado em R$ 114.406.656,76 ( Cento e quatroze milhões, quatrocentos e seis
'nil. seiscentos e cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos), posteriormente houve um
substitutivo onde foi acrescido o va.lor de RS 3.300.000,00 (Três milhôes e trezentos mil reais)
relativo ao PMAT, perfazendo então, o Orçamento de 2003 o valor total de R$ 117.706.656'76
(Cento e dezessete milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e setenta e seis
centaros), que foi aprovado pelo Legislativo embora o acresce só teúa ocorrido nos anexos e
quadros que acompanharam o Pmjeto de Lei Orçamentário, tendo a referida Lei continuado com o
r;lor anterior, ou seja, R$ 114.406.656,76 ( Cento e quatÍoze milhões, quatrocentos e seis mil,
seiscentos e cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Tendo em vista o acima exposto, a necessidade de adequar a Lei
Orçar,rentária de 2003, Lei n" 5.726 de 30 dezembro de 2002, conforme o Projeto de Lei anexo.
Sendo que se aprcsenta para o momento, colhemos o ensejo para ÍenovaÍ
a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.
Respeitosamente
AS NCELOS TORRONTE UY
Prefeito Municipal em Exercício
EXM"SR.
VER. ADINELSON TRrcA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MIJNICIPAL
NESTA
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Rio Grande,04 de abril de
Estado do Rio Grandç do Sul €so,
conrssÃo DE FINANÇAS
Assunto:
ÀIt. Bctl . do êrt. 2e tlo Cap. II tlos Orçaacntos
Processo no:
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ê ata geguricta.tle Sociaf, cta Lei5.?26 de lO/tZ/OZ
Quc Estlna a R€cGita c Aut. a clespcsa tte 3{unl cíplo
para o oxcrcíeio fiaancêlro de 20(BAÀ I-e-E-B
Rio Grande,JT de2o$
VicePre
1
bro
Doe órgáos, doe sangue: Salve údas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 -CEP| 96200-310' FONE (53)231'17'11' FAX (53) 231.17 86 - RIO GRANDE - RS
e-mail: CmÍs@vetori a lnet.com. br site: www. ca ma ra. riogra nde. rs.gov. br
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Esta COMISSÃO após apreciar o projeto de Lei, corstante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes.
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A mais antiga do Estado
ESTÀDO DO RIO GRÂNqE DO SIJL
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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE à
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connssÃo DE coNsTrruIçÃo E JusrrÇÂ
pnocmso...-j.J..9-J..§1...
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PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimurto a sua tramitação.
CONSTITUCIONAL
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A IMENTAL
tl EQ A TÉCNICÂ LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissõ*, l at de 200 )
Presid
S
Membro
ente
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II
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A mais antiga do Estado
ESTADO IX) IIO GRÀIÍDE DO SUL
(a).... J*
'Designo para exercer a frrnção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
'- t4-o<^-úÁ
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Processo"'J8ôlq
Deliberou a Comissão de (
Rio Grandg
) enviar, ( )não onsultor Jurídico.
de de 200
Presidente da Co
PAnECER.TURͻICO N'
( ) Em anexo
( ) O preente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislaüva
Rio Grandg de de 200
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relaor (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fimdamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( .{ O presente projeto atorde as normas
é adequado a Técnica Legislativa.
r.ltocruúe,//de
uridicas, Regimentais e
de 200.1
Relator(a)
DESPACHO
B
^ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA]W{RA MLINICIPAL DO RIO GRAND
DESPACHO
Após parecer desta
o presente Processo Legislativo à
E
Comissão, solicito à Secretaria
(s) Comissão (õe9----4*.---
Presidente
t2 t)
para aniilise de sua competência.
oo or**,71-- u" -M---de 2oo l
(*
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*ALTERA a nrol,çÃo Ao ART.2', IX) capÍruro Ir, Dos oRÇAMENToS E DA
SEGIJRIDADE SOCIÀL, DA LEI N'5.726 DE 3{I DE
DEZEMBRO DE 2OO2 QUE ESTIMA A RECEITA E
AUToRrizA A DESpESA oo rruxrcÍpto PARA o
nxnRcÍcro FINANCEIRo DE 2003.
Art l'- Fica alterada a redação do Art. 2', Capítulo II, dos
Orçrmsn165 e da Seguridade Social, da Lei n' 5.726 de 30 de dezembro de
2002, que estima a Receita e autoriza a Despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 2003, que passa a ser a seguinte:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS E DA SEGURIDADE SOCIAL
'Art. 2o- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
Municipio do Rio Grande, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas
públicas de que trata a Lei Complementar n' l0l/2000, art. lo, § 1", fica
estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma da* despesas
autorizadas acrescida da reserva de contigência.
I- RS 111.745.048,44 ( cento e onze milhões, setecentos e
quarenta e cinco mil, quarenta e oito reais e quarenta e quafio centavos), do
Orçamento Fiscal- Administração Direta §R)
II-R$ 5.961.608,32 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um
mil, seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos) do Orçamento FiscalAdminisragão lndireta, sendo:
cÂi,tct
v
Rua Gcaeral Vitorino, zl41 - CEP 9620()-3lO - FoEe 153) 231-l7ll -
e-mail ç619[.ygtorlalact.cotr.br sitc: vrs.ceruara.riO gra-adc rs.
T
DOE ÓRGÃOS, DOE SIINGUE: sALvE vIDAs!
§ l' - A Receita Orçamentária do Mruricio e estimada em
R$l17.706.656,76 (cento e dezessete milhões, setecentos e seis mil, seiscentos
e cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo em observância à
legislação ügente desdobrada em: §R)
iCÍPAL
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
a)Autarqúa do Balnerírio Cassino. ABC R$ 304.77,00 ( frezentos e quatro mil,
setecentos e setenta e sete reais);
b)Departamento Autárquico de Transportes Coleüvos- DATC RS
5.656.831,32 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e
trinta e um reais e trinta e dois centavos).
§ 2% A Despesa Orçamentária total autorizada para o
Município é de R$ 115.546.820,14 (cento e quinze milhões, qüúentos e
quarenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e quatorze centavos), sendo ainda
autorizada nos termos da Lei de Direrizes Orçamentárias, Reserva de
Contingência de R$ 2.159.836,62 (Dois milhões, cento e cinqüenta e nove mil,
oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), totalizando a
importância de R$ 117.706.656,76 (cento e dezessete milhões, setecentos e
seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos),
desdobrada nos seguintes agregados
I- Administração Direta R$ 109.245.048,44 (cento e
nove milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quarenta e oito reais e quarenta
e quato centavos), sendo: §R)
a) R$ 101.517.748,M (Cento e um milhões, quiúentos e
dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenüa e quatro centavos),
o total da despesa autorizada ao Poder Executivo; §R)
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a Reserva de
Contingência do Poder Executivo;
c) R$5 .727.300,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e
sete mil e hezentos reais) o total da despesa autorizada do Poder Legislativo;
II- Administração Indireta R$ 8.461.608,32 ( Oito
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e oito reais e trinta e dois
centavos), sendo:
a)Autarqüa do Balnerí,rio Cassino R$ 2.758.077,00 @ois
milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e setenta e sete reais), o total da
despesa autorizada e R$ 46.700,00 (Quarenta e seis mil e setecentos reais) a
Reserva de Contingência.
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Rua ceneÍal vitorilro, .141 - cEP 96200-31() - Foae (531 231-17ll -
G-Eqit cE 4a,vetoriahct,coo.br cltc: wÍy.c-'-.'a Graqde -
rl . gov.br
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DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL DO RIo GRÂNDE
b) Departamento Autárqüco de Transportes Coletivos R$
5.543.694,70 (cinco milhões, quiúentos e quarenta e frês mil , seiscentos e
noventa e quato reais e setenta centavos), o total da despesa autorizada e R$
113.136,62 (Cento e treze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e dois
centavos) a Reserva de Contingência."
^rt2"' Esta Lei etrtra em ügor na data de sua publicação'
C.LI,L4RA MUNTCIPAL
DO RIO GRÁNDE VIST
Rua cerer.Mtorlao, 441 - CEP 96200-310 - Foae (531 231-l7ll - Fsr (53) 231-1786 - Rlo GÍalrde - RS
e-Dell: cErgryetorialnet.com.br site: swy.caEara.riogÍarde.rs.gov.b.
oop óncÃos, Dor SANGUE: sALvE vIDAs!
L
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 638/2003
Processo no 380
fuo Grande, 17 de junho de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüiJo, oportturidade que,
encamiúamos a vossa Excelência Projeto de tei n'015/03 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje pila sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo pÍu.a renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er. Troca
Presidente
ANEXO: *Altera a redaçâo ao Art 2' do capítulo II, dos Orçamentos e da
seguridade social, da Lei n" 5.726 de 30 de dezembro de 2010.2 que ê§tima a
reieita e autoriza a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2003".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua C'eDetal Vltorilo, .141 - CEP 962q)-31O - Fouc (53) 231-l7ll - Far (531 231-17a6 - Rio GÍande - RS
e-mall: cmÍg(ayetorialDet.con.br gite: wsw,caoara.riograade.rs,gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
(kr
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PRE'FEITO
LEI N" 5.7?8, DE 25 DE Jr."rNEO DE 2003.
(,
RíüB'Éifi'dE p^ÍRlMóNl0
OO RIO GÀÀNOE DO SUI
aLTERA e nnnaçÃo Do aRT. 2",
CAPITT]LO tr, DOS ORÇAMENTOS E
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANIIE, usando das
atribúções que lhe confere a ki Orgânica em seu Artigo 51, Inciso Itr.
Faz saber gue a Câmara Municipal aprovou. e eie sançiqna a seguinte l,ei:
Aú. 1" - Fica alterada a redação do ArL 2", Capítulo II, dos Orçamentos
e da Seguridade Social, da Lei n" 5.726 de 30 de dezembro de 2002, que estima a Reccita e
autorize a Desp€sa do Municipie para e ExercÍcio Financçiro de 2@3' que pessa a se.r a seguinte:
CAPÍTI]LOII
DO§ ORÇAMENTOS E DA SEGURIDADE §OCIAL
'ârt. 2o . O Orçamento Fiscal e da §eguridade Social do Munieípio do
Rio Grande, em obediência ab princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a I*i
Complementar n" 10112000, art 1", § 1", fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e
a soma das despesas autorizadas aoescida da reserva de contingência.
§ 1" - A Receita Orçameatária do Município é estimada em R$
11?.?06,656,76 (cento e dezessçte milhÕes, s]et§Çentq§ e seis mil, seiscentos e cinqüenta e §ei§
reais e setenta . sçis ççn[evos), sendo ern observânçia à legislação vigente desdobnda çm(NR)
I ,- R$ 11i.745.048,44 (çento e orze milhõçs, seteÇentos e qualenta e cineo mil, quarenta e qito
reais e quarenta e queko qçffavos), do Orçamento Fisçal - Administração Diret&^(NR)
II - R$ 5.961.608,32 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, seisceEto§ e oito reais e
trinta e dois centavos) do Orçamento Fisçal - Administração Indireta, sendo:
a) Autznquia do Balneário Cassino - ABC R$ 304.777,00 (trezentos e quatro mil, setecentos e
setenta e sete reais)l
b) Depaíamenro Autiírquico de Tranqportes Coletivos - DATC R$ 5.656.831f2. (cinco
milhõàs, seiscentos e cinquenta e seis ú, oitocentos e trintr e um reais e trinta e
fois
cent?vos).
Municipio é de
L
§ 2' - A Despesa Orçamentária total autorizada pam
§EGURmADE §OCIAr4 DA r.EI Nq 5.?26 DE 30
DE DEZEI}TBRO DE 2OO2 QI]E E§TIMA A
RECEITA E AUTORIZI\ À DE§PE§I\ DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍcICI
FINANCEIRO DE 2003.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SU L
dt r(
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RfldôHxfr'óE
parRluóNto cABTNETE Do pRErEtTo
00 Rro GRÂrio5 00 sul
R$ 115.546.820,14 (cento e quinze milhões, quinhentos e quaÍenta e seis mil, oitocentos e vinte
reais e quatorze centavos), sendo ainda autorizada, nos t€rmos da l,ei de Diretrizes Orçamentárias,
Reserva de Contingência de R$ 2.159.836,62(Dois milhões, cento e cinquenta e nove mil,
oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), totalizando a importância de R$
ll1 .706.656,7 6 (cento e dezessete milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais e setenta e seis centavos), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Administração DiÍeta R$ 109.245.048 ,44 (cenÍo e nove milhões, duzentos e quarenta e cinco
mil, quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo:(NR)
a) R$ i01.517.748,44 (Cento e um milhões, quiúentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e
oito reais e quarenta e quafo centavos), o total da despesa autorizada ao Poder Executivo;(NR)
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a Reserva de Contingência do Poder Executivo;
c) R$5.727.300,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil e trezentos reais), o total da
despesa autorizada do Poder Legislativo;
II - Administração Indireta R$ 8.461.608,32 (Oito milhões, qua[ocentos e sessenta e um mil,
seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos), sendo:
b) Departamento Autarquico de Transpotes Coletivos R$ 5.543.694,70 (cinco milhões,
quinhentos e qua[enta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setentâ centavos), o total da
despesa autorizada e R$ 113..136,62 (Cento e treze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e dois
centavos) a Reserva de Contingência."
Art. 2o - Esta Lei enka em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 25 de. juúo de 2003.
FÁBIODE CO
cc. : Todas SecretariaVLJPVABq/DATClqlíIIPJ/PtlBUCÂçÂO
a) Autarquia do Balneário Cassino R$ 2.758.077,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e oito
mil e setenta e sete reais), o total da despesa autorizada e R$ 46.700,00 (Quarenta e seis mil e
setecentos reais) a Reserva de Contingência.
@ss
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'd"ô'{xfi'óE
PÂÍRIUONIO GABIN,ETE DO PRE.FEITO
OO RIO GRÁNOE OO SUL o+
LEI ne 5.726, de 30 de dezembro de 2002.
ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A
DESPESA DO MUNICIPIO PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003.
O PreÍeito Municipal do Rio Grande, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DTSPOSIçOES GERATS
Artigo 1e - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
| - O Orçamento fiscal reÍerente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
§ 1n - O Orçamento do Município constitui-se em peça
orçamentária única. compreendendo todas as receitas e despeSaS para O exercício de
20b3, sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta
apresentadas de f orma individualizada.
§ 20 - Constituêm anexos e Íazem parte desta Lei:
| - quadro demonstrativo da receita por fonte e a respectiva
legislação;
ll - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas
principais finalidades, com indicação da respectiva legislação;
lll - tabelas explicativas da receita e da despesa, eto
Município, nos termos do que dispõe o arl. 12da Lei Complementar nq 1 0 0eart
22 da lei 4320164:
lV - Demonstrativo da estimativa e compensação a renu ia da
/
C
receita,
c
(s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINTETE DO PREFEITO
oe,
strativo da margem de expansáo das despesas
n vecen
PÂTRtMôNto
OO RIO GRÂNOE OO SUL
V - Demo
obrigatórias de caráter continuado;
.sí,-.J
'lrÉ,1.
os
Vl - Planos de aplicaçáo dos Íundos especiais;
. § 3n - Constituem anexos complementares para efeitos de
análises, quadros demonstrativos individualizados da receita e da despesa da
administração direta e de cada entidade da administração indireta'
CAPITULO 1I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 2e - O Orçamento fiscal e da seguridade social do
Município do Bio Grande, em obediência ao princípio do equilibrio das contas públicas
de que trata a Lei complementar ne 101/2000, art. 1e, § 1e, Íica estabelecido em igual
valoi entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva
de contingência.
§ 1o
vigente, desdobrada em:
§20 A Despesa Orçamentária total autorizada para o Município
é de R$1 12.246.820,14 (cento e doze milhões, duzentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e vinte reais e quatorze centavos), sendo ainda autorizada, nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Reserva de Contingência de R$ 2.159.836,62(Dois milhões,
cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e dois cen s),
totalizando a imPortância de R$ 114.406.656,76 (cento e quatorze milhões' qu ocen
e seis mil, seiscentos e c
nos seguintes ag regados:
inquenta e seis reais e setenta e seis centavos), sdobrad
l- R$ 108.445.048,44 (cento e olto milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
quarenta e oito reals. e quarenta e quatro centavos) do orçamento Fiscal -
Administração Direta;
il - R$ 5.961 .608,32 (cinco milhóeS, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e oito
reais e trinta e dois centavos) do Orçamento Fiscal - Administraçáo lndireta, sendo:
aj Àriarquia do Balneário Cassino - ABC Rg 304.777,00 (trezentos e quatro mil,
setecentos e setenta e sete reais);
b) Departamento Autarquico de Transportes coletivos - DATC R$ 5.656.831 ,32
(óinco'milhões, seiscentos e cinquenta e Seis mil, oitocêntos e trinta e um reais e trinta e
dois centavos).
| - Administraçào Direta R$ 105.945048,44 (cento e cinco milhÔes'
quarenta e cincó mil, quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)' sen o:
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Ri"d'ô'üüfr''óE
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RÍ'd'ô"iüffi''óE
OO RIO GRÁT1DE OO SUL
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO,
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oç,
a) R$ 98.217.748,44 (Noventa e oito mllhões, duzentos e dezessete mil, setecentos e
quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), o total da despesa autorizada ao
Poder Executivo;
b) R$ 2.000.000,00. (dois milhões de
Executivo;
reais), a Reserva de Contingência do poder
c) R$5.727.300,00 (Cinco milhões, setecentos e vintê e sete rnil e trezentos reais
), o total da despesa autorizada do Poder Legislativo;
ll -Administração lndireta R$8.461 .608,32 (Oito milhoes, quatrocentos e sessenta e um
mil, seiscentos e oito reais ê trinta e dois centavos), sendo:
a) Autarquia do Balneário Cassino R$ 2.758.077p0 (Dois milhões, setecentos e
cinquenta e oito mil e setenta e sete reais), o total da despesa autorizada e Hg 46.700,00
(Quarenta e seis mil e setecentos reais) a Reserva de Contingência.
b) Departamento Autarquico de Transportes Coletivos R$ 5.543.694,70 (cinco milhões,
quinhentos e quarenta e três mil, selscentos e noventa e quatro reais e setenta
centavos), o total da despesa autorizada e R$ 113.136,62 (Cento e treze mil, cento e
trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) a Reserva de Contingência.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe a Portarla STN ne
163, art. 7e, o controle contábil das transÍerências financeiras, inclusive as subvenções
econômicas de que trata o caput do art. 1 B da Lei na 4320164, de 1 7 de março de 1 gil e
o repasse de recursos previsto no inciso lll, do art.2a, da Lei Complementar ne 101 de
2000, que destinam-se exclusivamente à cobertura de déficits de empresas, darse-ão
por intermédio do elenco de contas único do Município, através de registro nas contas
contábeis dd interferências ativas e passivas, diretamente no resultado orçamentário.
Artigo 4e - Fica o Poder Executivo autorizado a de obrar
receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Esta o do Rio
Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento.
Artigo 5e - A despesa autorizada e apresentada p
unidade orçamentária, inclusive as dotaçoes das entidades da administraç
ro ãoe
in
são dispostas em dotaÇões orÇamentárlas aÜibuídas a créditos o entá
eta,
Artigo 3e - A diferença apurada entre a receita e a despesa,
conjugada a reserva de contingência, na Administração Direta, nas entidades da
Administração lndireta, refere-se às transferências financeiras entre estes órgãos.
CAPíTULO 111
DA APRESENTAçÃO E ALTERAçÃO DO ORçAMENTO
Seção I
Da ClassiÍicação Orçamentária
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PÂTRIMÔNIo
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organizados pela classificação d3 despesa funcional, de estrutura programática e
natureza da despesa até o nível de elemento da despesa, nos termos do que dispõe o
Art. 15 da Lei ne 4.320/64.
Artigo 6e - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, por Decreto, na Administração Direta e lndireta, observados os arts. gq,
9e e 13 da Lei Complementar n0 101 , de 2000, até o limite de Rg 25 % (vinte e cinco por
cento ) do somatório da Receita Total Projetada para o exercício, mediante a utilização
de recursos:
| - da anulação parcial ou total de dotaÇões orçamentárias, nos termos do art. 43, s 1s,
inciso lll, da Lei ne 4320, de 17 de março de 1964;
ll - da Reserva de Contingência, com valores que ultrapassem o necessário para o
atendimento dos riscos fiscais e do déficit Íinanceiro apurado no exercício anterior;
lll - de excesso oe arrecadação proveniente:
a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários
em que os recursos dessas fontes Íoram originalmênte programados;
b) do excesso de arrecadação de recursos livres, observada a devida alocação de
recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas AçÕes e Serviços
Públicos de Saúde .
lV ) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior proveniente de :
a) do superávit específico de contas de recursos vinculados, observado o disposto no
art.8e, parágrafo único, da LC na 101/2000;
b) do superávit veriÍicado de recursos livres do Município.
§ 1o - O limite de que trata este artigo é autorizado
individualmente para a administração direta e para cada entidade da adminisüação
indireta.
§ 2s - A Receita proletada de que trata este artigo é a receita
estimada nesta lei orçamentária, podendo, ser atualizada pelas projeçõ es bimes de
que trata o Art. '1 3, combinado com o Art. 52, ll, "a", da Lei Complementar ne 1
Seção lll
Do Remanejamento e TransÍerências de Dotações
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Art.
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Artigo 7e - Fica autorizado, nos termos que permite
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINi ETE DO PR-EFEITO
Seção ll
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PÁTRIMONIO
OO RIO GÂANDE OO SUL
Vl, da Constituição da República, o remanejamento de créditos orçamentários e suas
respectivas dotaçÕes
og
l- Em caéo de movimentação de pessoal de uma unidade
orçamentária para outra;
ll - Em caso de reestruturação administrativa de órgãos e
unidades orçamentárias em meio ao exercÍcio.
Artigo 8e - Fica autorizada a transÍerência de dotações, por
Decreto e Resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao
Legislativo, entre os desdobramentos dos elementos da despesa de que trata a natureza
da despesa nos termos do Art. 5e, parágrafo único desta Lei..
CAPÍTULO IV
Da Autorização para a Contratação de Operação de Créditos
Artigo 9e - Fica o Poder Executivo autorízado a realizat
operações de crédito por antecipação da receita orçamentária no decorrer do exercício,
atendidas as disposições do artigo 38 da LC nq 101/2000 e Resolução ne 431ZOO1 do
Senado Federal.
CAPíTULO V
Da Reposição Salarial
Artigo 10 - Fica assegurago o pagamento da reposição salarial
do exercício de 2002, de que trata o Parágrafo Único, do aft.27, Oa t_'ei Oó Diretrizes
Orçamentárias /2003.
CAPíTULO Vt
Das Disposições Finais
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Gra nd?; 30 de dezçmbro de 2002.
FÁB A BRANCO
U cÍpal
cc. : Todas Secretarias/UPE/ABq/DATCI ,/PUBI'JCAÇAO
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