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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N'033, DE 03 DE JULHO DE 2003.
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Art. lo - Fica acrrscido na t ei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2003, tci 5.693, de 30.10.2002, a Ação abaixo disçriminada: oRGÃo: 12 - SECRETARTA MUMCTnAL DE CTDADANTÀ e eçiô socrar_ PROCRAMÁ,: 138 - Atenção a Criança e ao Adolesçcnte
Ação: 01 - Reforma e Ampliação do NAp - R$ 20.500,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessitlade de ampliação do Refeitório e da §ala de Reuniões proporcionando assim melhores condições nas acomádações do predio, para atendimento dos menorcs e da comunidade.
Art. 2o - servirá como reourso ao projeto criado no artigo ro anuração parcial de dotação orçamenti{ria no valor & R$ 20.500,00 ( vinte mil e quiúentos õais) conforme preceitua o artigo 43 da Lei 4.32tr64.
Art 3" - Esta Lei entm em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito, 03 de jutho de 2003.
BIO
cc.: SMF/SMCP/UPESMCAS
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INCLU AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES
oRÇAMENTÁRrA§ DE 2003, LEr N" 5.693
DE30DE OUTT]BRODE2OOE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍ'dêffifi"óE
PATRIUONTO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SUL
MENSAGEIfl181
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--1.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa o inc.luso kojeto de Lei n' 033 que, (INCLUI ÀçÃO NA LEI DE
DIRDTRIZE§ ORÇAMENTARIA§ DX 2003, LEI N" 5.693 DE 30 DE OUTI]BRO DE
?,nià."
Rlo Grande, 03 de julho de 2(X)3.
Senhor Presidente:
Justificamos o presente Projeto de l,ei, visando a execução de obras de
ampliação do refeitório e sala para reunião com a comunidade no Centro Municipal Dra. Lúcia
Nader - NAP.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovalr
a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossrls protestos de elevado apreço e distinta consideragão.
Respeitosamente
BRANCO
unicipal
EXM"SR"
VER" ADINEI§ON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
NESTA
cÂ$j.,i-l 'í i'i'l:"," :ll :,,
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A mais antÍga .lo Est:rdo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RJO GRANDE
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DESPACHO Processo u" )a 1 0-l (." nl
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
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(a)
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
env ,( ) não en Consultor Juridico
de 200?
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de 2002
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t0 I:( 5l )2J l-t (51 t-t7-86-Rt(X;lt^Nl)1,.-Rs
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de
Presidente da Comi ão
PARECER JURiDIC N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto at as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
de
Consultor Jurid
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razôes em separado
( y'; o pr"sente projeto atende as normas C titucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio de 200l'
Rela
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Il(l^ (iliNliRN, vfl ORlNo. 441-CIiP:96.2
adequado a Técnica Legi
Rio Grande,
c-ura i l :_c rl rg@v_ctof !.alrr-e!-cq nr. b r si
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À nâl! antlga dc Eltà do
PÂRECER
Esta Comissão' após apreciar o Projeio'
dcclara n o h:rvcr imfledimento a sua tranútação'
ESTADO I'O RTO CR^'NQE DO SUL
cÂvana rurtrNrcDAL Do..RIo GRANDE
coutssÃo DE coNsrlrulçÃo E JusrlÇA
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constanle do Processo acinta entrnlerado'
TNCONSTITUCIONAL
.luniotco
ANTIRE IENTAL
INADEQUADO A CNICA LEGISLÂTI1'A
Este é o Parecer a Comissão.
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Sala das Comissões' lq de
Presidente
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INCLUI IçÃO XI. LEI DE DIRETRIZES
onÇNunNTÁRIAs DE 2003, LEI N' 5.693 DE 30 DE
OUTUBRO DE 2002.
ArLl.-FicaacrescidonaLeideDiretrizesorçamentiirias
para o exercício de 2003, I,ei 5'693, de 30'10'2002' a Ação abaixo
discriminada:
oncÃo: 12- SECRETARIA MTINICIPAL DE CIDADANIa e eçÃo soClAL
Programa: 138- Atenção a Criança e ao Adolescente
Ação: 0l- Refomra e Ampliação do NAP- R$ 20'500'00
Justificativa: Justifica-se a piesente inclusão, tendo em vista a necessidade de
"-fmçao
do Refeitório e di sala de Reuniões proporcionando assim melhores
"onaiçL.
nas acomodações do pédio, para atendimento dos menores e da
comrmidade.
Art.2"- ServiÉ como recurso ao Projeto criado no artigo l'
anulação parcial de dotação orçamentríria no valgr de RS 20'500'00 (vinte mil
e q.riúenLs reais) conforme preceitua o artigo 43 dalÊi 4'32016/'
ArL 3 "- Esta ki entra em vigor na data de sua publicação'
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE VIS o
i.:Éri'i i:
Rur CcleÍal VitorlDo, 441 - CEP 96200-310 - troEe l53l 231-1711 - Far Í531 231-17A6 - Rlo GÍandê - RS
e-mait cmrg.ãvetorlâ.lnet.coE.br site: wrs.caaara.rlograrde.rs.gov.bÍ
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 813/2003
Processo no 773
Rio Grande, 27 de agosto de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminharnos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 033/2003 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos pÍra o momento aproveitamos
o ensejo para renovÍtÍ os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: "Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, Lei n'
5.693 de 30 de outubro de 2002".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru.a Gcacral Vitoriro, 441 - CEP 962(xr-31o - FoDc (531 231-1711 - Far (531 231-L?A6 - Rio Grardc - RS
e-tnall: ct g'ayetorielaet.coE.br dte; ssw.caaata.riogrâ[dê.ts.goy.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDA§I
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SECREI'ARI
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S.\NDR O I]ICUEIREDO DE OLIVEIRA.BOKA
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C'LAUI )IU CASTANHEIRA DIAZ t/
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CILSO KRAUSE PEREIRA
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.803, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.
INCLI.il AÇÃO NA LEI DE DIRETRJZES
oRÇALIENTT{RIAS DE 2003, LEI N. 5.693
DE30DEOUTUBRODE 2OOA
O PREFEIIO MUMCIPAJ, DO RIO GRÀNDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI.
Arl. l' - Fiça acresçido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exerçÍcio de 2003, lÉi 5.693, de 30.10.2002, aAção abaixo discriminada:
ORGÃO: 12 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCI,AL
PROGRAMA: 138 - Atenção a Criança e ao Adolescente
Ação: 01 - Reforma e Ampliação do NAP - R$ 20.500,00
Justificatival Justifica-sç a prcsente inclusão, teodo em üsta a necessidade de ampliação do
Refeíório e da Sala de Reuniões proporcionando assim melhores condições nas acomodações do
pÉdio, pua atendimento dos menorcs e da comunidqde.
Ar( 2" - Servirá como rectuso ao hojeto criado no artigo 1o anulação
parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.500,00 ( vinte mil e quinhentos reais) conforme
preceitua o artigo 43 dalâi 4.32U«.
ArL 3o - Esta ki entra em ügor na data da sua publicação
03 de setembro de 2003.
JUAREZ VÀSCONCELOS TORRO UY
cc. : SMF/SMCP/LPE/SMCAVP uB L I c A çÃ'/ P J /cl\l
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [ri;
Gabinete do
Prefeito Municipal em exercício