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materia nº 40/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2003
Date 2003-07-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ITENS E ACOES NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2002/2005, LEI N° 5.553, DE 19/07/2002".
native_id32862

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2003. LEI N° 5.804/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
l(roGn,rrrrIL GAB!NETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI nE O4O, DE 29 DE JULH DE 2003.
DISPÕE SOBRE A
ITENS E AÇOES
0?-
J
PLURIANUAL DE
2002t2005, LEI
19t07t2002..
INCLUSAO DE
NO PLANO
INVESTIMENTOS
Ne 5.553, DE
Art. 1a - Ficam incluídos, no Plano Plurianual de lnvestimentos
2OO2|2OO5, Lêi 5.533, de 19.07.2002, e suas posteriores alterações , os ltens e as
Ações abaixo discrimi nadas.
02- GABINETE DO PBEFEÍTO
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: 02 - Manutenção da Central do Sistema do Controle lnterno
Ação: 02 - Beaparealhamento da Central do Sistema de Controle lnterno
Justificativa: Justificam-se as presentês inclusões, tendo em vista a
necessidade imposta pela Lei Complementar 101, Lei de Responsabilidade Fiscal,
a qual obriga os Municípios a criação do Controle lnterno.
PROGRAMA: 000 - Encargos Especiais
Ação 02: Sentenças Judiciais
JustiÍicativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a
necessidade de cumprir com os dispositivos da legislação vigente, bem como
adequar o PPA com as alterações impostas pela LRF 101/2000.
05- sEcRETARtA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: 106 - Saneamento e Escoamento Pluvial no Município
Ação 2 - Manutênção dos Serviços de Escoamento Pluvial
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vi
necessidade de manter em atividade o setor de infra estrutura e saneamen
I
Município.
no
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Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO /3
06 - SECHETABIA MUNICIPAL DE COORDENAÇAO E PLAN JAMENTO
PROGRAMA : 107 - Flio Grande Uma Visão de Futuro
Ação 1: lmplantar o Plano Estratégico
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista que , de acordo
com as pesquisas direcionadas para o plano da Globalização' o século XXI se
consolidará como o Século da globalização da economia e se confirmará como o
sEcuLo DAS CIDADES, e será , com certeza, o motor do desenvolvimento da
hu manidade.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
PRoGRAMA:113-ApoioaoDesenvolvimentodaAgropecuária,Pesca,
Micro e Pequenas EmPresas.
Açáo 2.. Manutençáo do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimênto da
Agricultura, Pesca, Micro e Pequenas Empresas'
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade
de atender aos anseios na área das pequenas empresas com a finalidade de alavancar
o desenvolvimento do Município através destias'
08 - SECRETARTA MUNIC]PAL DE EDUCAçÃO E CULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação 1:Ampliação e Becuperação de Escolas de Educaçáo lnfantil
AmPliação da EMEI da Quinta
Ação 1: Ampliação e/ou Recuperação de Escolas
Ampliação da EMEF Altamir de Lacerda Nascimento
Ampliação da EMEF Frederico Ernesto Bulcholz
Reforma da EMEF Viriato Corrêa
Ação 1 : Construção de muros nas Escolas
ETUEF Olavo Bilac
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ação 1: Construção de Refeitórios, Cozinhas e Despensas
EMEF Apolinário Porto Alegre
27 :.brú
o R',?i'óill"liiE
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusões, tendo em vista a
necessidade de uma educação de qualidade, na inclusão de todos oS alunos na escola,
oferendo espaços adequados para o desenvolvimento do processo pedagógico e
ambientes onde alunos e professores possam interagir entre o aprênder ê o ensinar, e
também a necessidade do aumento do espaço físico com o objetivo de reformá-los e
ampliá-los a fim de disponibilizar não só melhores condições do efetivo trabalho escolar
como também aumentar o número de vagas.
PROGRAMA: 126 - Rio Grande Cultura e Laser
Açáo 2: Manutenção das Bandas das Escolas Municipais
Ação 2: Reaparelhamento das Bandas das Escolas Municipais
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusões, tendo em vista o objetivo
de agregar e congregar alunos em horário extra-classe para melhorar a auto-estima
livrando-os de situações graves de risco social'
1O - SECFETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 129 - Cidadão Saudável
Açáo 2: PMRG - lmplantação da Assistência Ambulatorial
Ação 2: Veráo com Vida
Açáo 2'. Combate ao Câncer de Mama
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusões' tendo em vista de
necessidadeaatênderaoscompromisqoscomConvêniosfirmadoscomaUniãoeo
Estado
12 - SECRETABIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃo soclAl
PROGRAMA: 138 - Atenção à criança e ao adolescente
Ação 2: Manutenção do CEIvICA
3
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RtO GRANDE
Riâ"óHIfriiE GABINETE DO PREFEITO
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8á3 20d)
Ação 1:Ampliação e Reforma no CEMCA
JustiÍicativa: Justificam-se as prêsente inclusões, t/" .em vista
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necessidade de ampliação das dependências do prédio, proporcionando assim
melhores condições nas acomodações e atendimento aos menores e a comunidadê'
PROGRAMA: 140 - Assistência a Pessoas em situação de vulnerabilidade
temporária.
Ação 1: Projeto Balcão de Direitos
Justificativa: Justifica-se a presente inclusáo, tendo em vista a necessidade
de prestar assessoria jurídica e Íacilitar o acesso a documentação civil básica à
populaÇão de baixa renda.
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PROGRAMA: 151 -Trânsito Legal
Ação: 02 - Sinalização, Segurança e Educação de Trânsito
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessldade
de atênção exclusiva na âtea de sinalização, engenharia de Üáfego, policiamento'
fiscalização e educação de trânsito, de acordo com o dispositivos do código de Trânsito
Brasileiro.
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- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 000 - Encargos EsPeciais
Ação:EncargosEspeciais(lnativosiPensionistas,DespesasdeExercícios
Anteriores, Restituições de convênios e lmpostos, Vale Alimentação de lnativos)
Justificativa:Justifica-seapresenteinclusão,tendoemVistaanecêssidade
de atender despesas que não contribuem na manutenção das ações de Governo'
17-DEPARTAMENToAuTARQUlcoDETRANSPoRTEScoLETIvoS
PFIOGRAMA: 000 - Encargos Especiais
Açâo: Encargos Especiais( lnativos/Pensionistas' Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênios e lmpostos' Vale Alimentação de lnativos)
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em
de atendêr despesas que não contribuem na manutenção das açõe
ta a necessidade
de Governo.
Art. 2e - Os recursos para cobertura das metas relacionadas acima estão
disponibilizados nos respectivos Anexos de Metas Prioritárias que fazem parte da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.
Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE JULHO DE 2003.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 30
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R;',ôõâ1§;E
MENSAGEI,{/ 214
2003.
Senhor Presidente'
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação os seguintes projetos de lei
0 Projêto de Lei no 039 que 'DISPÔE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PABA A
ELABORAÇÃO DA LEI oRÇAMENTARIA DE 2004
E DÁ oUTRAS PRovlDÊNclAS", em cumprimento
ao disposto no art. 165, § 2o' da Constituição' e no
art. 116 inciso ll da lei Orgânica Municipa!'
o Projeto no 040 que "DlsPÕE SOBRE A INoLUSÃO
DE ITENS E AÇÔES NO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS 2OO2i2OO5, LEI NO 5.553, DE
1gtO7t2OO2",onde esta sendo proposta a criação de
diversos itens para completar e incrementiar as
ações do Plano Plurianual e que já êstão
contempladas na LDO de para o exercício de 2004'
EXM9 SR.
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Rio Grande, 29 de julho
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Projêto nq 041 que "DlsPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO NO LANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTO 2OOA2OOí VISANDO A
cRlAçÃo DA SECHETARIA ESPECIAL DO CASSINO", onde êsta
já esta sendo criada através do projeto de lei ne 037, e
contemplada na LDO de para o exercício de 20M'
lnstituída originalmente pela Constituição de 1988, a LDO objetiva,
f undamentalmente, estabelecer as metas e prioridades da administração pública em
todas as instancias e orientar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), na
esfera da administraÇão direta e indireta.
ALDoestáintêgradaaUmprocessoquecomeçacomoPlanoPlurianual
(PPA) e sêgue com a Lei orçamentária Anual (LOA), de acordo com os requisitos
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses documentos são' não
apenas valiosos instrumentos para a gestáo dos atuais governantes, como também
poderosos veículos de informação sobre a origem de receitas e destinação de
recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral. Por
isso, a LDO é composta pelo corpo principal e por diversos anexos'
o desenvolvimênto humano é a referência para a formação de políticas
públicas e de gestão dos Municípios e é com base nessa premissa e no que dispÕe
aLeideResponsabilidadeFiscal,Lcl0l/2ooo,queaAdministraçãoMunicipal
proporcionou a participação popular no processo de elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município para o exercício de 2004' com a realização de
AudiênciasPÚbticasnoperíododel2a20demaiodocorrenteano,conforme
documentação anêxa.
EstasaudiênciasbalizaramacriaçãodaLeideDiretrizesorçamentárias
de 2004, conforme estabelece a LRF, sendo esta a base para a elaboração do
Orçamento do Próximo ano
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Outro fato, que Íoi imposto pela LRF é que a LDO eve tratar de outras
matérias i mportantes,destacando-se :
- o estabelecimento de metas fiscais,
- a fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação
financeira,
- a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e,
- avaliaçáo dos riscos fiscais
A exemplo da metodologia já utilizada no Projeto da LDO 2003, o Anexo
de Prioridades e Metas relaciona os programas e ações selecionados com base nas
diretrizes estratégicas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 200212005, bem
como as alterações ora propostas. Portanto, a LDO insere-se nos instrumentos de
política governamental visando contribuir para a sustentaçâo e aprofundamento dos
resultados já obtidos nestes dois anos e meio de governo onde buscamos
continuamente a diminuição das diferenças sociais, permitindo que nossa
população, principalmente a menos favorecida, seja incluída dentro de uma
sociedade mais justa e mais harmônica.
A atuação do Executivo na execução de seus programas e ações focaliza
o gasto público naqueles de maior eÍetividade para o desenvolvimento sustentável
da cidade, bem como os que estão priorizados na constituiçâo Federal, ê, portanto
maximizam a qualidade de vida do cidadão riograndino'
Com relação à Autarquia do Balneário Cassino, está Sendo proposta SUa
extinção dentro da reforma administrativa encaminhada a esta casa, de acordo com
amensagemnelgSeprojetodeleing03T,assimencaminhamostambémas
alteraçõesnecessáriasparaqueanovaSecretaria,queSubstituiráaABC,possaser
operacionaldentrodospreceitoslegais,comrelaçãoaoPlanoPlurianual2oo2-20o5'
jáquecomrelaçãoaLDo2004criamosUmnovoórgãoaSecretariaEspecialdo
Balneário Cassino.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO R!O GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. xa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
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icipal
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BRANCO
?n«éz No 69
(-ls,r
À Elais antiga do Estado
D,STADO DO RIO GRÂÀIIIE IX) ST'L cÂuana MUNICIpAL Do Rro cRANDE
colrssÃo DE coNsrrrulçÃo n JUsrrÇA
PARECER PROCESSO.
Esta Comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
IN CIONAL
ICO
IMENTAL
I INADEQUA rÉcxlca LEGTSLATTvA
Este é o parecer Comissão
Sala das Comissões, de
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Membro
I
I
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Membro
I
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A mais a rrtiga .lo Estrdo
ESTADO DO RIO GRANI'E DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACIIO Processo rr"
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
tt3 c-l,
(a).. :Y* l"-,,.
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) enviar ) não enviar sultor Juridlco.
kY"t- de 2003
Presidente da Comissão
PAII.ECER JURTDICO N'
( ) Ent anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de2002.
Relator(a)
l)rt r»1iÍios. rlrt srrgrc Saltc Vr,l;rs!
RLl^ (iliNliR^!, Vn ORINO.44l-CF.P:96.2m-310 - I()Nr,(51)231-17-l l -FlL\ (5:t)21l -17-86-Rl(X;ll^Nl)l:.-RS
c-mail: crJlg@lctoritlls!ç9ln-br sitc: w!v-\ryi:â.!qq!q.Irogt4rdc-rs,sq-v-.-tlr-
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
nmpon soBRE a rxclusÃo DE ITENs n lçors
NO PLANO PLURIANUAL DE INVISTIMENTOS
2002/2005, LEr N" 5.553, DE 19.07.2002.
Art. l% Ficam incluidos, no Plano Plurianual de Investimentos
2OO212OO5, Lei 5.533, de 19.07.2002, e suas posterioÍes alterações, os Itens e as Ações
abaixo discriminadas.
02. GABIIYETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: 02- Manutenção da Central do Sistema do ContÍole Intemo
Ação: 02 - Reaparelhamento da Central do Sistema de Controle
Interno
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusões' tendo em üsta a
necessidade imposta pela Lei complementar 101, Lei de Responsabiüdade Fiscal, a qual
obriga os Municipios a criação do Controle Interno.
PROGRAMA: 000 - Encargos EsPeciais
PROGRAMA: 106 Saneamento e Escoamento Pluüal no
Município
Ação 2 - Manutenção dos Serviços de Escoamento Pluüal
Justificativa: Justifica-se a presente inclusâo' tendo em üsta a
necessidade de manter em atiüdade o setor de infra-estrutura e saneamento no Municipio￾Rua GeDeral Vitoritro, 441 - CEP 96200-310 - Fore (531 231-l7ll - Far (531
c-Ealt cEr'gaavetorialaet.com.br gite: ssw.caoara. riograade. rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIII: SALVE VII,AS!
CÀMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
VI
Ação 02: Sentenças Judiciais
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a
necessidade de cumprir com os dispositivos da legislação ügente, bem como adequar o
PPA com as alterações impostas pela LRF 101i2000.
05- SECRETARIA MT]MCIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
(as tl
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
06 - SECRETARTA MUNICIrAL DE cooRDrxlçÃo n
PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 107 - fuo Grande Uma Visão de Futuro
Ação l: Implantar o Plano Estratégico
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista que, de
acordo com as pesquisas direcionadas para o plano de Globalização, o século )Ofl se
consolidará como o seculo da globalização da economia e se confirmará como o SECULO
DAS CIDADES, e será, com ceÍleza, o motor do desenvolvimento da humanidade.
07 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PESCA
PROGRAMA: 113 - Apoio ao Desenvolvimento da AgropecuáLria,
Pesca, Micro e Pequenas Empresas.
Ação 2: Manutenção do Fundo Municipal de Apoio
Desenvolvimento da Agricultur4 Pesca, Micro e Pequenas Empresas.
ao
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a
necessidade de atender aos anseios na área das pequenas empresas com a finalidade de
alavancar o desenvolúmento do Municipio através destas.
OS - SECRETARIA MUNICIPAL DE f,DUCAÇÃO E
CULTURÀ
PROGRAMA: 120 - Desenvolümento do Ensino Fundamental
Ação 1 : Ampliação e Recuperação de Escolas de Educação lnfantil
Ampliação da EMEI da Quinta
Ação I : Ampliaçâo e/ou Recuperação de Escolas
Ampliação da EMEF Altamir de Lacerda Nascimento
Ampliação da EMEF Frederico Ernesto Buchholz
Reforma da EMEF Viriato Corrêa
Ação l: Construção de muros nas Escolas
EMEF Olavo Bilac
ffiI
Rua GeEerat Vitoriro, 4l - CE,P 96.20,0-3l() - Fore (53) 231-171r - Fax (S3l 231-17a6 - Rio GÍaEde - RS
e-trnit cmÍíavetoriâllet.cotrr.br site; wwy.camara.riogrande.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE S/INGTIE: SALVE VIDAST
(4s,
Estado do Rio Grande do Sul
Açâo 2: Manutenção do CEMCA
Ação l: Ampliação e Reforma no CEMCA
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ação 1 : Construçâo de Refeitórios, Coziúas e Despensas
EMEF Apolinario Porto Aegre
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusôes, tendo em vista a
necessidade de uma educação de qualidade, na inclusão de todos os alunos na escola,
oferecendo espaços adequados para o desenvolümento do processo pedagógico e
ambientes onde alunos e professores possam interagir entre o aprender e o ensinar, e
também a necessidade do aumento do espaço fisico com o objetivo de reformaJos e amplia￾los a fim de disponibilizar nâo só melhores condi@es do efetivo trabalho escolar como
também aumentar o número de vagas.
PROGRAMA: 126 - Rio Crrande Cultura e Lazer
Ação 2. Manutenção das Bandas das Escolas Municipais
Ação 2: Reaparelhamento das Bandas das Escolas Municipais
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusões, tendo em üsta o
objetivo de agregar e @ngfegar alunos em horário extraclasse para melhorar a aulo-estima
liwando-os de situações graves de rism social.
rO - SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 129 - Cidaáão Saudável
Ação 2: PMRG - tmplantação da Assistência Ambulatorial
Ação 2: Verão com Vida
Ação 2: Combate ao Câncer de Mama
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusões, tendo em üsta de
necessidade a atender aos compromissos com ConvêniOs firmados com a União e o Estado.
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO
SOCIAL
PROGRAMA: 138 - Atenção à criança e ao adolescente
--'1 lcÁmtae r,r
DO R!L}
VIT
i\i::lPAL
\,^iDE
Ru. GeDcraMtorho, 441 - CEP 9620()-31(, - Fonc l53l 231'l7ll - Fsa í531 231-U86 ' Rlo Gsalde - Rg
e-t[all: cro! gavetoria.lsct.coa.bt sltc: sws.caaana'riogra[de.E.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Justificativa: Justificam-se as presentes inclusões, tendo em üsta a necessidade de
ampliação das dependências do prédio, proporcionando assim melhores condições nas
acomodações e atendimento aos menores e a comunidade.
PROGRAMA:
Vulnerabilidade temporá,ria.
140 - Assistência a Pessoas em situação de
Ação I : Projeto Balcão de Direitos
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a
necessidade de prestar assessoria jurídica e facilitar o aes§o à documentação ciül básica à
população de baixa renda.
I4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PROGRAMA: 15l - Trânsito lrgal
Ação: 02 - Sinalização, Segurança e Educação de Trânsito
Justificativa. Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a
necessidade de atenção exclusiva na área de sinalização, engeúaria de tráfego,
poüciamento, fiscalização e educação de trânsito, de acordo com os dispositivos do Código
de Trânsito Brasileiro.
I5- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 000 - Encargos EsPeciais
Ação: Encargos Especiais (InativoVPensionistas, Despesas de
Exercicios Anteriores, Restituições de Convênios e Impostos, Vale dimentação de
Inativos)
Justificativas: Justifica-se a pÍesente inclusão, tendo em üsta a
necessidade de atender despesas que não contribuem na manutenção das ações de Governo.
17 - DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES
COLETryOS
PROGRAMA: 000 - Encargos EsPeciais
Ação: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de
Exercícios Anteriores, Restituiçõ es de Convênios e Impostos, Vale Alimentação de
Inativos) CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE VISTO
Rua cenersl vitorho, 441 - CEP 962()()-310 - Fone (53) 231-l7ll - fa.t (531
e-Eait cEtE'4 vetorialnet. com.bÍ lltc: wss. camara.riogrande. rs. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rua CteEer.Mtorilo, 441 - CEP 962(x)-31O - Fonc í531 231-l7Ll - Fer (531 231-17A6 - Rio Grardê - Rl,
e-ttrrlt ctu!.g'avetorialnet. coE.br tltc: www.camara.riogrande,ra. gov.bÍ
oos óncÃos, DoE sâNGUE: sALvE vrDAst
CÁMARA MI]NICIPAL
DO RIO GRANDE
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Justificativa: Justifica-se a presente inclu$o, tendo em üsta a necessidade de
atender despesas que não contribuem na manutenção das ações de Governo￾AÍa. 2"- Os recursos para cobertura das metas relacionadas acima
estão disponibilizados nos respectivos Anexos de Metas Prioritá,rias que fazem parte da Lei
de Diretrizes Orçamentárias paÍa o exercício de 2004.
Art. 3 '- Esta Lei entra em ügor na data da sua Publicação.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. " 81412003
Processo no 863
Rio Grande, 27 de agosto de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei no 04012003 em anexo, aprovado
em sessão realizadano dia de hojepara sua deüda apreciação.
Sendo o que úúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovaÍ os protestos de elevada estima e distinta consideração,
er. Ad son Troca
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre a inclusão de itens e ações no Plano Plurianual de
Investimentos 200/2005, Lei n'5.553, de 1910712002".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rm cGEGral vltoÍho, .141 - CEP 962(xr-31o - rorc í531 231-l7ll - f.r (531 231-17a6 - Rio Graadc - RS
e-ttrait corgAvetoriahet.con.bÍ dte: yss.çalaqla.riogrend€.rs.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAIIÍGIIE: SALVE VIDAST
ô?ri
Ri'ôô RANiiE
Estado do Rio Grande do Su!
PREFEITURA MUNICIPAI DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI n"5.E04r DE03 DESETEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
rrBNs E aÇÕEs No PLANO
PLURIANUAL DE ITWESTIMENTOS
2{nu2{n5, LEI N" 5.553, DE l9l07l2m2.
O PREFEITO MITNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confcre a Lci Orgânica em seu Artigo 51, Inclso III'
Faz saber que a CÂmara tüunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ArL lo - Ficam incluÍdos, no Plano Plurianual de Investimentos 2OO2/2N5, Lei 5.533,
dc 19.07.2002, e suas posteriorcs alterações , os Itens e as Ações abaixo discriminadas.
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PROGRAMA: 001 - Apoio Adminisuativo
Ação: 02 - Manutenção da Central do Sistema do Controle Interno
Ação: 02 - Reaparealhamento da Central do Sistema de ConÚolc Intemo
Justificaüva: JusüÍicam-se as pÍesentes inclusões, tendo em vista a necessidade imposta
pela Lei Complemenur l0l, ki de Responsabilidade Fiscal, a qual obriga os Municípios a criação
dr, íioouob lnumo.
PROGRAMA: 000 - Encargos EsPeciais
Ação 02: Sentenças Judiciais
Justificativa: Justihca-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de cumprir
csm os dispositivos da legislação vigente, bem como adequar o PPA com as alterações impostas
per\-.tF l0l/2000.
05 - SECnETARTA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: 106 - Saneamento e E§coamento Pluvial no MunicÍpio
Ação 2 - Manutenção dos Serviços de Escoamento Pluvial
JusriÍicativa: Jusrilica-sc a prcsente inclusão, tendo em vista a necessidadc dc mantcr
ern ativirlatle o sclor dc infra estrutura e saneamento no Município'
ff - sEcnETARTA MUNICIPAL DE COORDENAçÃqf iitlnnrAMENr6
PROGRÂMÂ : 107 - Rio Grande Uma Visão de Futuro
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Açâo l: Implantar o Plano Estratégico
Justi.ficativa: Justifica-se a pÍesente iaçlusão, teodo em üsta que, de acordo com as
pcsqúsas direcionadas para o plano da Globalização, o século XXI se consoüdará como o século
da globalizaçío da cconomia c se confirmará como o SÉCUIO DAS CIDADES, e será , com
ccrtãzar o motor do descovolvimento da humanidadc.
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- §ECRETARIÀ MIINICIPAL DE AcRICt LTITRÂ E PESCA
PROGRÂMA: ll3 - Apoio ao Desenvolvimento da Agropecuríria, pesca, Micro e
Pcqucnas Empresas.
Ação 2: Manutenção do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura. Pesca, Micro e Pequenas Empresas.
- Justificaüva: Justi§ca-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de atender
it()s anseios na área das p€quenas empÍesas com a finalidade de alavancar o desenvolvimento do
MunicÍpio através destas.
OE-SECRETARIA MUNICIPÂL DE EDUCAçÃO E CULTURÂ
PROGRAMÂ: 120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Açâo l: Ampliação e Recuperação de Escolas de Educação Infanril
Ampliação da EMEI da Quinta
Ação l: Ampliação e./ou Recuperação de Escolas
Ampliação da EMEF Altamir de lacerda Nascimento
Ampliaçilo da EMEF Frederico Ernesto Bulcholz
Reforma da EMEF Viriato CorÉa
' Ação l: Construção de muros nas Escolas
EMEF Olavo Bilac
Ação l: Consuução de Refeitórios, Coziúas e Despensas
EMEF Apolinário Porto Alegre
JustiÍicativa: Justificam-se as presentes inclusões, tendo em vista a necessidade de uma
ctlucaçtro de qualidade, na inclusão de todos os alunos na escola, ofercndo espaços adequados para. "
o Jcsenvolvimcnto do pnresso pedagógico e ambicntes onde alunos e professores possam interagir
enue o aprender e o ensinar, e lambém a necessidade do aumento do espaço"ÍiSiço com o objelivo
rle reformá-los e ampliáJos a Íim de disponibilizar não só melhores conúções do etivo trabalho
:scolar como também aumcntar o número de vagas.
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Riôb RANI'E
Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROGRÂMA: 126 - Rio Grandc Cultura e l-aser
Ação 2: Manutcnçtro das Bandas das Eccolas Municipais
Açâo 2: Reaparelhamento dar Brndas dar Ercoler Municipais
Justificaüva: Justificam-sc ali pnesentes inclusões, tendo em vista o objetivo de
agÍ€gar e congÍegar alunos em hor{rio cxtra-classc para melhorar a auto-estima livrando-os de
situações gnves de risco social.
IO. §ECRETARIA MUNICIPÁL DE SAÚDE
PROGRAMÂ: 129 - Cidadilo Saudável
Açâo 2: PMRG - Implantação da Assistência Ambulatorial
\,, Ação 2: Verâo com Vida
Ação 2: Combate ao Câncer de Mama
Justificativa: Justificam-se as pÍesentes inclusões, tendo em vista de necessidade a
atender aos compromissos com Convênios firmados com a União e o Estado.
12 - §ECRETARTA MUMCTPAL DE CIDAI)AIIIA E AçÃO SOCIAL
PROCRAMA: l3E - Atenção à criança e ao adolescente
Ação 2: Manutenção do CEMCA
Ação l: Ampliação e Refonna no CEMCA
Justificaüva: Justificam-se as presente inclusões, tendo em vista a necessidade tle
.rmpliação das dependências do prédio, proporcionando assim melhores condições nas
.rcomodações e atendimento aos menores e a comunidade'
- PROGRAMA: 140 - Assistência a Pessoas em situação de VulnerabilirjatJc
t('mporária.
Ação l: Projeto Balcão de Direitos
Justificativa: Justilica-se a presente inclugo, tendo em vista a necessidade de prestar
,r"scssorir juídica e facilitar o acesso a documentaçâo civil básica à população de baixa renda.
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE§
PROGRAMA: 15I - Trânsito Legal
Açilo: 02 - Sinalização, Segurança e Educação de Trânsito
Justificariva: Justil'ica-sc a Prcscnte inclusâo' tcndo em vista a nc'ccssi dc dt' ütcnçi()
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Riãõ RANI'E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
exclusiva na área de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação dc
uânsito, de acordo com o dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
15 - §ECRETARIA MUMCIPAL DE MEIO ÂMBIENTE
PROGRAMÂ: 0ü)- Encargos Espcciais
Ação: Encargos Especiais( lnativoJPcnsionista§, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Restitúçõcs de Convênios e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
Justificativa: Justifica-sc a pÍ€sentc inclusão, tcndo em vista a necessidade de atender
despesas que não contribuem na manqtenção das ações de Govemo.
17 - DEPARTAMENTO AUTARQTIICO DE TRÂNSPORTES COLETIVOS
PROGRÂMA: 000 - Encargos EsPeciais
Ação: Encargos Especiais( InativoíPensionistas, Despesas de Exercícios Antcriorcs'
R(, rições de Convênios e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
JusriÍicaüva: Jusüfica-se a presente inclusâo, tendo em vista a necessidade de atender
despesas que não contribuem na manutenção das açôes de Govemo.
^rl. 
20 . os recursos para cobeíura das metas relacionadas acima estão
ttisponibilizados nos respecüvos Anexos de MeUs Prioritárias que fazem pane da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 20M.
Art. 3o - Esta l,ei entra em vigor na data da sua Publicação.
Gabinetc do Prefeito, 03 de setembro de 2003.
JUAREZ V ONCELOS TORRONTE UY
cc. : SII'! F/SIIICPTPEyGABEVSMOV/SMÂP/SNíEC
SNÍS/SNICAS/SNIT/SITÍMA./D AT CJ P J / C N / PU 6 L I C À Ç tr r.1
Prefeito Municipal em exercício
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