Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'ffi3, DE 13 DE OUTUBRO DE
/J 72
JA /A êZao1,l
KroGR{Nr)11
/z
Art lo - Fica o
ri- dentro Orçamento 2003, conforme segue:
AUTOR]ZA O EXECUTTVO MUNICIPAL
A SUBSTITUIR META§ NA LEI DE
DrR.ETRrzEs onçturNrÁRrÀs N" s.693
DE 30/1012002 E NO ORÇAMENTO 2003,
LEr N" 5.726, DE 3{y12n002.
Executivo Municipal autorizado a substituir meta
..DE"
Og-sEcRETÂRrA MTINTCTPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02 - Complexo Técnico de Serviços Uúanos
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
Proj. 1.403 - Aquisição de Veículos e Máquinas
- 01(rrn) VeÍculo Médio corn Plataforma oara trumingeão hiblics
"POR"
og-SECRETARIA MITNICIPAL DE SERVIÇOS I]RBANOS
02 - Complexo Técnico de Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0157 - Rio Gr&nde Limpo Rio Grande Lindo
Proi. 1.403 - Aqúsição de Veículos e Máquinas
- 02(duas) Caoinadeiras Ecológicas para varriçâo c capina de vis públicas
"DE':
DESCR!ÇAO PRODUTO UNIDADE
DE MEDIDA
META
PARA 2OO3
1 Aquisiçáo de Máquinas e
Veículos
para os setorês dê Utilidade
Pública
máquinas/veícu los Unidadê "1"
AÍ. 2o - Fica o MunicÍpio autorizado a alterar meta dentro do
Programa 157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo na Lei de Direrizes Orçamentárias 2003,
conforme segue:
PROGRAMA 157
! {',
LTJ
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO PREFEITO
AÍ- 3o - Esta Lei entra em úgor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2003.
BRANCO
cc.: SMF/SMCPÂIPBSMSUiCM
l,tt't lz t-z J0 /6t Joa)
Ri'ô"ó Rr\t)E
..PARA":
F
PROGRAMA 157
DESCRTÇAO PRODUTO UNIDADE
DE MEDIDA
META
PARA 2OO3
Unidade "2"
Aquisição de Máquinas e
Veículos
para os setores de utilidade
Pública
máquinas/veículos
1
-
I
Jr, /a /2/2
âaa3
R,ôbii:i{'';E
MENSÂGEÀ4,T293
Rio Grande., 13 de outubro 2003.
Senhor Prcsidente:
Honra-nos cumprirnentiâ-lo, oportunidade em que ' encaminhamos a essa Colenda Casa Legislaüva o incluso Projeto de Lei no 063' que \- "AUTORIZA O EXECUTM MUMCIPAL A SUBSTITUTR META§ NA LEI DE
DIR.ETRIZFS ORÇÀMENTÁRIA§, I.RI NO 5.693, DE 3U1U2OO2 E NO ORÇAMENTO
2003, LEI N" 5.72ó DE 3{y1212N2."
Apresentamos o presente Projeto de Lei em virtude de que a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos não possú tal tipo de equipamento e estarmos entrando
nas estações de primavera e verão, periodo em que ocoÍÍe, com maior intensidade, o crescimento
de grama e capim nas üas públicas, pmças e jardins, coincidindo com a maior incidência de
turistas em nosso município.
para renovar a
consideração.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo
Vossa Excclência e Nobres Pares, nossos pÍotestos de elevada estima e
tosamente
F I BRANCO
EIm/f SR.
VER. ADINET§ON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÂMARÂ MT]NICIPAL
NFSTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO c/
Fb 0ç
À mais aDtiga do Estado
ESTADO DO nIO GRAII'DE IX) SUL
cÂuene MUMcIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Processo no l1-+ L §-l
Designo para exercer a funçâo de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
V L*.*
Deliberou a Comissão de ( )
(nao enüar ao tor Jurídico
Rio Grande, L de 200 J
ente da Comissão
(a)....
N'
( ) Em arexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Juídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2OO
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Reldor (a) :
( ) Acolho o parecer juridico por seus fundarnentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
(r( Opresente pÍojeto atande as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Técnica va.
Rio Gr la"
Rel a)
de 200.l
PARECER JUÚDICO
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@
Flq"ob
I-YL
A mais anti.ga do Estado
ESTÂDO IX) RIO GRANDE IX) SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂO E JUSTIÇA
PARf,CER lst
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío haver impedimento a sua Íamitação
t I TNCONS CIONAL
rco
IMENTAL
TNADEeUADo a rÉcxrcl LEGISLATIvA
Este é o parecer desta Comissão
sala das comissõo, al a" 6t^ 0
P
M
t
II
t
Estado do Rio Grandç do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
corurssAo DE FINANÇAS
Processo no:
t,
\l,lz
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constÍurte do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado denüo das normas orçamentárias vigentes.
de 2OO2
Presidente
AssunÍo:
RUA GENERAL VITOR
e-mail
tNo,441
embro
Membro
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
CEP: 95.200-310 - FoNE (53) 231' 17.11 . FAX (53) 231-i7-86 - RIO GRANDE ' RS
Viceah
cmr @vetorialnet,com. br site: vJww.camara.rlogrande'rs. gov'br
'í,4 r
Rio Grande, de
()
Estado do Rio Grande do Sul CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
Proj. 1.403-
l5- Uóanismo
452-Serviços Urbanos
0157- Rio Grande
Aqüsição de Veiculos e Máquinas
Limpo Rio Grande Lindo
d
1(9
AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
SUBSTITUIR METAS NA LEI DE DIRETRIZES oRÇAMENTÁRIAS N. 5.693, DE 30110/2002 E NO
0RÇAMENTO 2003, LEI N'5.726. DÍ,3Dn2noo2-
Art l.- Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir meta dentro do Orçamento 2003, conforme segue:
.DE"
og-SECRETARTA MUMCTPAL DE SERVrÇOS URBANOS
02- Complexo Técnico de Serviços Urbanos
15- Uóanismo
452- Serviços Urbanos
0I57_ Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo Proj. 1.403- Aquisição de Veiculos e Mríquinas
*POR"
0e-SECRETARTA MUNICTPAL DE SERVIÇOS URBANOS
O2-Complexo Tecnico de Serviços Uôanos
d
441 - c,EP 2@3lO - FoaG (SOl 2gr-l?ll _ far íSgl 231_l?t6 _ Rio Gr.adê - Rs cErgúvetorialÀct.co!o.br rútc: wrw.camara.riograade.rs.gov.br
CÃMARA MTJN]CIPAL
DO RIO GRANDE
IDEI'iTF
VIS
Rua Gcreral Vitodao,
e-mell:
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
ArL 2._ Fica o Município autorizado a alterar meta dentro do Programa 157- Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo na Lei de Diretúes o.ça,,ent,aril 2003, conforme segue:
Estado do Rio Grande do Sul
@o,
*DE"
"PARA"
PROGRAIIA I57
D o PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
META
PARA
2003
I Aqüsição de Máquinas e
Veiculos para os setores de
Utiüdade Pública
Máquinaíveículos Unidade
PROGRAI\,fA
t57
PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
rUETA
PARA 2OO3 I MáquinaVveiculos
CAMARA
DO RIO
MÍ]NICIPAL
GR.4ffD,E
IOENTE
VIS
Ru. GcDeral Vltorltro, .l4l - CEp
e-!rall! cEl,gayct
962qr-31o - FoEe (S3l 231-t?tt _ Far íSgl 2gf_1786 - Rio craEde _ Rs orial-Ect.coE.br sitc: g,t'E,.calnÀt.a.riograude.rs.gov.br
DOE óRGÃos, Dot sANGUE: SALVE VIDAS!
CÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
ArL 3,- Esta Lei entra em ügor a partir da data da sua publicação.
I
DESCRICÃO
I Aquisição d"
Máquinas e
Veículos para os
setores de
Utilidade Pública
Unidade
[[s t
Of. n. " 99012003
Processo n" 1.272
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ruâ ceBGral VitorlDo, 441 - CEp 9620()-3I() _
c-trait cEiga vetorial-aet,coE
Estado do Rio Grande do Sul
Rio Grande, 03 de novembro de 2003.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
er. Ad Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a substituir metas na Lei de Diretrizes orçamentárias n" 5.693, de 30tl0t2002 e no orçamento 2003, Lei 5.726, de 30/7212002..
Iore í?31 231-l7rl - Far ÍS3l 231_1286 _ Rto Graade _ Rs .Dr ute: wErr.cEtaa'a.riograEde.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SÂNGTIE: SALVE VIDAST
Senhor Prefeito,
encanriúamosavossa.."",u,to,f#;'-":ffi :'J:}?r.,?l#l"fi ."rXT;
em sessâo realizaüno dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhemss para o momento aproveitemos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima qdistinta consideóão.
R
llçtr
t{)CR^Nt) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABIN.ETE DO PREFEITO
LEI N" 5.823, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A SUBSTTTUIR METÀS NA LEI DE
DIRETRTzES onÇarauNrÁRrÀs N' 5.693
DE 30/10/2002 E NO ORÇAMENTO 2003,
LEr N" 5.726, DE§t,2nOo2.
O PREFEIO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuições tlue lhe confere a Lei Orgânica, em seu Ar!. 51, Inciso III
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art, lu - Fica o Executivo Municipal autorizado a substituü meta
tlcntro do Orçamcnto 2003, conforme segue:
Art. 2" - Fica o MunicÍpio autorizado a alterar meta dentro
Programa l-i7 - Rit-r Grancle Limpo Rio Grande Lindo na Lei de Diretrizes Orçamentárias
2(X)3, contbrmc segue :
do
"DE"
O9.SECRETAI{IA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02 - Complcxo Técnico de Serviços Urbanos
I 5 - Ijrbanismo
452 - Serviços Urbtnos
0157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
Prrj. I .40.r - Aquisição de Veículos e Máquinas
- 0l(unr) Veículo Medio com Ptataforma oare Ilunrinação PúbJica
"POR"
O9-SECRT,TARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02 - Complexo Tccnico de Serviços Urbanos
t-5 - Uúanismo
452 - Serviços Urbanos
0157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
Prcj. L40.\ -- Aquisiçío de Veículos e Máquinas
- 02(duas) Capinadeiras EcolóScas lara varricão e capina de vias públicas.
(t> tz
R r()(;tr.\ll)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
"DE":
"PARA'':
AquisiÇâo de Máquinas e
Veículos Para os setores
PBOG narua rsz
de Utllidade Pública
PROGR AMA 157
Aqursição de Máquinas u
Veícu los Para os setores
de Utllidade Pública
Art. 3, - Esra Lei enra em vigor na data da sua publicaçAo'
Gabinete do Prrefeito, 0? de novembro de 2003
'
BRANCO
pal
cc: SI!IFISNICPruPE/SMSU/PJICN{/PubIicação
F
DESCRI AO PARA 2OO3
META
DE MEDIDA
Énoouro UNIDADE
íí LJnidade 1 Máquinas/ve ículo
1
DESCRI Ào PARA 2OO3
UNIDADE META
DE MEDIDA
Énoouro
tt2"
U nidade Máquinas/ve ícu lo
,1
n "n 44 QrQ
PRocEssoN' 'J 21e I
vorAÇÃo w,ü NoMINAL
3
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;
Ll.
S
NOME DOS VEREADO Conlrâ N" de RES
ordem
ADINELSON TROCA
2 WILSONBATISTA DUARTE SILVA
t/ DE OLTVEIRA -BOKA SANDRO FIGUEIREDO
4 SURAMA SANTOS
l CLAUDIO CASTANHEIRADIAZ
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
t/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
tt CELSO KRAUSE PEREIRA
enaru-ps SARAIvA 1/ 9
t0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
iunrzorERRem.e
t3 JULIO JORGEMARTINS
L/ t.l JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
/
l5 runeNom.penema
LI]IZ (-/ t6 CARLOS DA GRAÇA-GALEGO
l,/ MARIAD LOI]RDES roNspce loss, t7
ONEDIRDIAS LILJA (/ l8
t/ t9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
RENATO t/ TUBINO LEMPEK
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