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Estado do Rio Grande do Sul ,,,
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE:,
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Rrô Gnan»E GABINETE DO PREFEITO
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RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N'093, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
ATUALIZA OS VALORES CORRESPONDENTF§ À usn DE cÁLCuLo PARA a DF"sPr.SA
TOTAL DA CÂMARA MI'NICIPAL E O VALOR
RELATIVO AO LNIITE COM FOLHA DE
PAGAMENTO, AMBOS PARA O EXERCÍCIO DE
2003, PARA ATENDMENTO DA VERIFICAÇÃO
DO F§TABELECIDO NO ARTIGO 29 - À, DA
coNsTrTrrrÇÃo FEDERAL.
Art. 1o - Ficam atualizados os valores correspondentes á base de ciálculo para a despesa
total da Câmara Municipal e o valor relativo ao limite com folha de pagamento, ambos para o exercício
de 2003, para atendimento da verificação do estabelecido no Artigo 29 - A, da Constituição Federal.
Parágrafo Unico - Os limites deverão ser corrigidos pela variação mensal do IGP-M
(FGV), de janeiro à dezembro de 20O2, considerando a receita base de cálculo para a Câmara Municipal,
de que trata o caput do Artigo 29 - A, arreradada mês a mês e atualizada até 31 de dezembro de 2m2.
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de dezembro de 2003.
BRANCO
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cc: SMF/SMCP/UPE/CMRG/PJ/PubIicação
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PAmMôNIo Ero
RIOCRANDEDOSUL
MENSAGE1\,T/363
Rio Grande, 08 de dezembro de 2003
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos
encaminhar o Projeto de l,ei n' @312m3, de 08 de dezembÍo de 2003, que"ATUALtzA os vALoREs
CORRESPONDENTES À BASE DE CÁLCULO PARA A DESPESA TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL E
O VALOR RELATIVO AO LMITE COM FOLHA DE PAGAMENTO, AMBOS PARA O EXERCÍCIO OE
2003, PARA ATENDTMENTO DA VERTFTCAÇÃO DO ESTABELECTDO NO ARTTGO 29 _ A, DA
coNsTrTurÇÃo FEDERAL".
Justifica-se o presente, tendo em vista a necessidade da atuaüzação do somatório da
Receita com a corÍeção monetária, na Receita Tributária e nas Transferências previstas no § 5", do An. 153 e
nos Arts. 158 e 159, da Consdnrição FedêÍal, efetivamente realizâda no exercício de 2.A02. Isto tudo paÍa
aplicação do limite preüsto no AÍ:L 29 - A, da Consdüição Federal. Tudo em conformidade com o Parecer do
Tribunal de Contas do Estado n" 2512003, aprovado pelo Pleno da Egrégia Cone de Contas.
Sendo o que tínhamos para o momento, mlhemos o ensejo pâra renovar nossos
pÍotestos de apreço e consideração.
tosamente
BRANCO
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EXMO.SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
D.D. PRESIDENTE DÀ CÂMARA MUNICIPAL
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A mais @antiga do Estado
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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
comrssÃo Df,, coNsrlTutÇÃo E JUsrIÇA
PARECER 21f/07
Esta Comissão, após apreciar o Proj
declara nâo haver impedimento a sua tramitação'
PROCESSO.
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eto, constante do Processo acima enumerado,
I I INCONSTITU AL
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IMENTAL
tNADEeuADo I rÉcxtca LEGISLATIvA
é o parecer
Sala das Comissões, I a. 200 3
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Secretáno
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Estado do Rio Grande do Sul
cÂuaNE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMI§SÃO DE FINAI\CAS
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P ARECER
Esta coMrssÃo após apreeiar o projeto-de-Lei epierafado' vota pela
adlniss dc mesmo, ca*siderando-o em consc*Éncia com a Lei Ccmpleaientar n'
101i2000
Rio Grande?a de I l- de 2003
Presrdeote
Vice-PreslCe.nte
Rue ce!êral vitoriro, 441 - cEP 96200-310 - Fotrê Í531 23L-l7lL - Fat í531 23L-17A6 - Rio Graade ' RS
e-Eait cEtg(íivetoriahet.coE.br site: www.catuata.riogÍande.Ía.gov.bÍ
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE IrIDAST
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Assunto: 2V {fo Z Ementa:
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Estado do
e
Rio Grande do Sul
I
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJf,TO DE LEI
ATUALIZA OS VALORES CORRESPONDENTES Â
BASE DE CÁLCULO PARA A DESPESA TOTAL DA
CÂMARA MT]NICIPAL DO RIo GRANDE E o
VALOR RELATIVO AO LIMITE COM A FOLHA DE
PAGAMENTO, AMBOS PARA O EXERCÍCIO DE
2003, PARA ATENDIMENTO DA VERIFICAÇÀO DO
ESTABELECIDO NO ARTGIO 29-A, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art lo- Ficam atualizados os valores correspondentes à base de
cálculo para a despesa total da Câmara Municipal do Rio Grande e o valor relativo ao limite
com a folha de pagamento, ambos paÍa o exercicio de 2003, para atendimento da
verificação do estabelecido no Artigo 29-d da Consituição Federal.
Parágrafo Unico - Os limites deverão ser corrigidos pela variaçêo
mensal do IGP-M (FGV), de janeiro a dezembro de 2002, considerando a receita base de
cáüculo para a Câmara Municipal do Rio Grande, de que trata o caput do Artigo 29-{
arrecadada mês a mês e atualizada até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2'- Esta Lei enúa em ügor na data de sua publicação.
I cA ua, e-e !.tü t'Í rc IPAL
DO RIO GRÁi'iDE VIS
NTE
Rur Ge8êral Vltortro, 441 - CEP 962(X)-31O - Fore í531 231-r7r1 - F8! í531 231-U86 - Rto Grsndc - R,s
e-mâlt cErgaavctorialDct-con.br alte: çws.caaara.riograDde.ra. gov.bÍ
DOE óRGÃOS, I'OE §IANGIIE: SALVE VIDAST
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1154/2003
Processo n" 1.524
fuo Grande, 09 de dezembro de 2003
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentiíJo, oportunidade que,
encaminhÍúnos a VossaExcelência, Projeto de Lei no 09312003 em anexo, aprovado
em sessão rcalizaüno dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. n Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Iilunicipal
Nesta
Rr8 ccaerrl vltosho, .141 - cEP 962(x)41o - Fonc Í531 23r-1711 - Frt í531 231-1786 - Rto GÍarde - Rs
e-rrrdl: corgavetoriahet.cotD.bÍ tltc: wws.caoara.riogÍande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VII'AS!
I ANEXO: "Atualiza os valores correspondentes à base de cálculo pars I
despesa total da Câmara Municipal do Rio Grande e o valor relativo ao timite
com a folha de pagamento, ambos parâ o exercício de 2003, para atendimento
da veriÍicação do estabelecido no artigo 29-4, da Constituição Federal".
I
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Sêr8ão
Tipo: Ordinária
Relatório de Votação Nominal
Número: 2 Oala 091'|2I2OO3
Partido Voto
NoÍne do Paíarneínar
PSB
PPB
PFL
PSOB
PT
PL
PMDB
PMDB
PCDOB
PTB
PSDB
PT
PDT
PPS
PPB
PL
PSDB
Sll/Í
Angelo Fêmando S. Ribeiro
Aíindo Schimidt
Celso KÍause Pereira
Cláudio C. Diaz
cláudio José C. costa
Jair Rizo FeÍÍeira
José Claudino Charles Saraiva
Júlio CésaÍ P. da Silva
Júlio C€zâr Jorge MaÍtins
Jurandir Psreira
Luiz caíos da Graça
MaÍia de Lourd6 F. Lose
onedir Oias Lilia
Paulo Rênáo M. Gomes
Rênato Tubino LemPêk
Rudimar Massia Marin
Suramâ Ezodim Machado
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
Resultádo
Sim: 17 Náo: 0 Abst.: 0 Total: 17
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I
i
O9l1ZO316:57:16 Sist8rm & V.iaêo Adornatiza& - lmdy Pá9,: 1
Votação Nomin.l
Númaro: 3
TÍtulo: 1524103
Observ.: ATA 7450
R'iôôii:ti$E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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LEI N'5.84I DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
ATU ALT:ZA OS VALORE.S CORRESPONDENTES À nasr DE cÁLCULo, rARA A DEspFsa
TOTAL DA CÂMARA MT]NICIPAL, E o vALoR
RELATIVO AO LIMITE COM FOLTIA DE
pAcAMENTo, ÂMBos rARA o BxnncÍcro »B
2003, rARA ATENDIMENTo DA vERrFrcaçÃo
DO F,STABELECIDO NO ARTIGO 29 - A, DA
coNsrrrrrrÇÃo FEDERAL.
O PREFEITO MLIMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam atualizados os valores correspondentes á base de cálculo para a
despesa total da Câmara Municipal e o valor relativo ao limite com folha de pagamento, ambos
para o exercício de 2C(.3, para atendimento da verificação do estabelecido no Artigo 29 - A, da
Constituição Federal.
Parágrafo Unico - Os limites deverão ser corrigidos pela variação mensal do IGPM (FGV), de janeiro à dezembro de 2002, considerando a receita basé de ciílculo para a Câmara
Municipal do Rio Grande, de que trata o caput do AÍtig o 29 - A, arrecadada mês a mês e alualizada
até 3l de dezembro de 2002.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINEIE DO PREFEITO, 10 de dezembro de2N3.
F IOD
cc: SMF/SMCP/UPEyCMRG/PJlPublicaçâo
BRANCO