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materia nº 18/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 18 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO DOTAR PARQUES, PRAÇAS E VIAS PUBLICAS DE ESTACIONAMENTOS PARA BICICLETAS. PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES E VER. JAIR RIZZO.
native_id32887

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 7350/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Munj-cipai do Rio Grancie
Cânura Municipal do tuo Grande
PRocESSoN.. 21'1
/ / ' oJn*'
Projeto de Lei dU
COPIADO
DO
ORIGINAL
E)SEDIENTE / / 2OO3
ACEITO EM I I 2m3
APROVADO EM I i2íJO3
REJEITADOEM / /2003
ARQUIVADOEM I I
Exmo. Sr. Presidente.
O Vereador abaixo-assinado, requer a Y.Exa, após ouvida a casa, seja
encaminhado o seguinte:
"Dispõe sobre medidas visando dotar
parques, praças e vias públicas, de
estacionamentos para bicicletas."
Artigo 2' - Constatando-se a necessidade do estacionamento,
havendo üabilidade tecnica, ele será instalado pela Prefeitura, na medida dos
recursos financeiros existentes e autorizados pela Lei Orçamentrlria Anual.
Aúigo 3' - Esta Lei entra em r,igor na data de sua publicação
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JATR
Líder do cada do PL
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Sala das Sessões, llde Março de 2003.
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Eíado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
Artigol" - O Poder Executivo Mrmicipal avaliará a necessidade
de dotar parques, praças e üas públicas onde e pennitida a circulação de
bicicletas, de estacionamentos próprios para este tipo de l'eiculo, proüdos de
eqúpamentos que possibilitem prendeJas através de correntes ou outÍos
meios similares.
Parágrafo Unico: A necessidade de que úata este artigo será
avaliada, dentre outras fomras, pela consulta aos ciclistas freqüentadores dos
logradouros mencionados, em que se possibiüte opinarem também quanto ao
local que entenderem mais apropriado, nos termos do regulamento desta lei.
A rr,.rít rrrtígi ,lo €itn.k)
ES't^DO t)O nlo (;ta^NtrE rro st,L
CAIVIAITA IVIUNICIPAL DO I{IO GI{ANDt]
I,ESPACIIO l'rocesso tt"
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereadori
l
nonnas
a
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Deliberou a Conrissão de (p cnviar, ( )
Rig Grande, 17ae
Consultor Jurldioo.
de zou/ 0
Presidente da rssao
PARECER JURiDICO N' /*)
(,() Eur ane*o
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas' Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
ttiocrande, y',| de ( a" 20ú
ridico
o
Na condição de Relator (a) :
( \) Acolho o parecerjuridico poÍ seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado'
) O presente Projeto atende as
é adequado a Técnica Legisl
is, Juridicas, Reginrentais e
,
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Rio Grande,/ ltt( auzrú
(a)
.lasl l)rr: r»1iiios. rk,r- s
Rtt^ (íiNliR^1. 1 ÍI()RlN(). 'l{ l'CliP:,6.2tn'l l0 f( t -l ?,1 l -r^x (5r12l l -l ?-M-Rl(xilt 
^Nl)li-Rs
c-nrail:-cnrrgglvct or!3luct cqr!=,bt sitc: Ervfv.o rnara JiggrBLdc.r! go v-.br
,JúLlto llodrlgues
Consrltor Jurirko
PARECER N". I3O.{)3
PROC. N'.253.2003
O R I G E M: Por deliberação da CC.I.
Ntsta CnÍLsultoria para exame e parccer o projeto de lei que "Dispfu
sobre medidas visando dotar parques, praÇas e vias piiblicas, de estacionamento para
bicicletas ".
Ao exame da materi4 peÍc€be-se que o mesmo contem vicio de
iniciatipa, na medida que impõe atribuições a órgão da adurinisEação do Executivo
(arts. 1". e 2".), ferindo normas üonÍidas nos aÍÍigos 61, § 1"., inciso tr, alínea "e", da
Carta Federal e 60, inciso tr, alínea "d", da Cfisütuição do Estado, impondo-se, neste
caso, a conclusão de ser formalmente iaconsítfrieional
S. m. j. é o Paocor.
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Cr\tr.lAItA fr.tUN
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Sala das Conrissões, t tt 
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NADIiQUADO A'I OCNICÁ LDGISLA'I'IVA
é o parecer dest Conrissão.
coÍ\llssÀ() Dli coNs.t.t.t.ulÇÀo D JUS,t.rÇ^
I'I{OCESSO Lí l'r\Itl-(-Íllt
declar a rríro . 
Esta conrissào, apôs apreciar o lrrojeto, constante do processo acinra enunrerado, lrnver irrrpedirriento n sua trnntitnçõo.
Vice- ellte
Secretário
lvlcrtrbro
Ivlertrbro
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