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FOLHAS
Estado do Rio Grande do Sul
Càrrrarz Municipal do Rio
PROJETO DE LEI
-
P2 I
t'Dispõe solrre * criação do Frojeto Sater - §istema de adação de
üiülioteças c equipame,ntos cutturais por empre§ã§ com
resporsabilidade social do nosm muuicÍpio'!'
Ârt 1" Fica instituída a criação do Projeto SáeÍ - Sisterna de adoção de
üibliotecas e equipxnrentos culhrrais por qresas com rorycmsabilidade
social do nosso munisÍpio, qae terá por oSeth'o possitrilitar a proteção e
otimização dos recursos existe.rtes nas Bibtiotecas Mrmiciparg Cenlros
(Htrrais, Moseus, Teatro+ Galerias, Casas I{istóriças, Arquilo Históriço e
demais equipamentos cuhurais do MmicÍpio de Rio Crande.
§ 1" - Para os fins preústos oesta lei entetrde-se poÍ:
I - adoção, o vírculo estúelecido etrÍre entre a empresa e o equipmtento
culhrral que garantirá:
a ) a proteção e otimização de sen acervo:
Doe órgâos. doe sangue: Salve vidas!
Rua GENERAL VTIORINO,441 CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.I I FAX (53) 231.17.E6 RIO GRANDE - RS
altret.con.tr Site: *trl.camara.rio
EXPEDIN-TE
ACL'IIO HM
APROVATX') EM
RE.IEITADOEM
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121fi3.
e-mail: crnre?v
ANO 2000
qrande.rs. gol . br
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CÀaara Municipsl do Rio Gran<ic
PROCÊS§O l{'.
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Estado do Rio Grande do S
Càmara Municipal do
L oZ
b) a introdução de novas tecnologias;
c) a manutenção das instalações prediais em perfeiüo estado e em
compatibilidade com o volume de pessoas a ser ate[dído.
II - anpresas com responsahiliúzde social aquelas qua atraves dc úrculo
de adoção estabelecido passarerr a çrmtribuir material ou firanceiramente
pâÍa a cfirsecução dos otjetivos elencados nas atíneas do inciso I deste
artigo.
§ 2" - À empresa poderá adotarmn ou m*is equiprrneatos culturaiq assim
como eleger uma ou mais :ireas de contribuição mençioradas nas alÍneas do
pmígrafo 1o deste artigo. para estabelecer o vÍnculo da adoção.
§ 3o - Todas os materiais adquiridos peia ryresa adoÍaate em beneficio
dos equipamentos culturais serão doados à tr{unicipa}idade, passando a
irtegrm o patimfu o púbtico.
Árí 2'Âs empresas que zderirem ao projeto de qrc trda ter:ao, durmte a
permanência da adesâo, seus nomes afixados ra eÍrtrada prircipal do
equipanento cultural,
Árt 3" ô Foder Público fara divu§ar a rctryãn dos equipamentos eultr_rrais
passÍveis de adoçãa. além dos rcspecúvos editais de adesão.
Ârt 4" Todo recurso decorrente da aplicação de*.a 1ei sení direciotrado
para zrs finalidades do Projeto Saber.
Rua GENERAL vrroRlNo, 441 cEP 96.200-310 FONE (53) 23 1.17.I I FAx (53) 23 r. t7.86 RIo GRANDE - RS
e-mail: crnreÍAÉledahg!.conr.b[ Site: §rrN..canüra.riogrande,rs.sov.br
ANO 2000
Arí5'Todo reçurso deorrente da rylicação desta lei será direcionado
para as finahdades do Frôjeto Sâber.
Doe órgãos. doe sangue: Salve üdas!
2
/
Estado do fuo Grande do S
Càmara Municipal do fuo 7t
AÍt ú" O Executivo regulamertará a presente lei no prirzo de 60(sessenta)
diag a coatr de sua pubhcação.
Ârf. fAs despesas decorre[tes da execução desta lei correrão por conta
das dotaçôes orçamentarias próprias, suplernentdas se necess.'irio.
Arí I' Esta lei entra ern r.igor na data de sua publicação.
JLi§TrEleÀT!YÂ:
Sená feía em plená.rioYer. tio PPB
da de {dueacito e Saúde
Doe órgàos. doe sangue: SâI\e Yidas!
Rl]a GENERAL VTTORINq ,t41 CEP 96.200-310 FONE (53) 231. 17.l I FAX (53) 23 r.17.86 RIO GRANDE - RS
e-mail: cflnsíAlg1elbb§|9om.b,r SiG: u'*rr.camara.rioqralde.rs.sov.br
ANO20m
A mais a Dtiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRÁNDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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DESPAC}IO Processo rr"
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
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(a)
Deliberou a Comissão de o
Rio Gr
Presidente da Comissão
v tar ao Itor Jurídico.
200 l
PARECER JURIDICO N"
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
'Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200:
Relator(a)
lIr.: or1,iios, rIr: srrrlrn:. S:rlrc Vr,lis!
ll(r^ (iliNliR^1, VII ORINO. 44 t -CnP:96.2(x).1l0 - f( )Nli(53)21l.l ?.1 l -f^X (5:l )2.3 t - | 7-86-t o(iR
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Esle e o parecer desla Conllss
, após apreciar o lrrojeto, constanle do processo acirrra errurrerarlo, nlo n sua lronl itoçào.
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