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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂuena MUNICIPAL Do Rto GRANDE
PROJETO DE I
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ra bem imaterial integrante do
patrimônio cultural do Município, as
festas de comemoração alusivas à
Yemanjá."
Art. 1o Festa de comemoração à Yemanjá é declarada bem imaterial que
integra o patrimônio cultural do Município, nos termos do art.22l, inc. V da
Constitucional Estadual.
Art. 2 O regisffo deverá ser feito no Liwo de Tombos do Município.
Art. 3'Esta Lei enúa em ügor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA EM: PLENÁRIO
VER. J C O ALYES SARAIVA
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do Gove o e da Bancada do PMDB
Gabinete do Vereador, em 3l de março de 2003
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