Étç-z
ãnl
t?0l
/ãnl
Ífr)t
ACEITO EM
APROVÂDOEM
I.EIEITADO ÉM
Âreqwo
ATA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂmml MUNIcIPAL Do Rlo GRANDE
PROJETO DE LEt lV
te
O vereador abaixo assinado requer após ouüda cas4 que seja €ncamiúado as comisões
tecnicas o sêguinte ltojeto de Lei
"Institui, no âmbito municipal o Dia da Comunidade
Polonesa."
Arflo-Ficainstituído,noâmbitomunicipal,oDiadaComunidadePolonesa'a
ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio'
AÍe»-ACâmaraMunicipaldoRioGrande,onconjuntocomoExecutivo
Municipal, promoverão aüüdades alusivas à data'
Art 3' - Esta t,ei entra em ügor na data de zua publicação'
Jurtitrcrtivt A exeuplo do Legisldivo Eía<tul' atravê da lri n' 204/2003, qrrc insitui ' Dia da Comuoidsde Polmes4
estamos proPott<kl a "*a egrtgia casa, qÜe @{re a cidade do Rio CídÊ alfuhsda a esta hmeoagm" ten<b ern üsta que o§
poloneses tambein fiz(ram P8Íte da colotrizâção desta cidade. É §pificaüva a cmtribuição à ü& bBsileira dG tmigrmtes
poloneses aqui cbegadoo &sde o finel (b sêcúo XD( e, e+ecialm€ote, no Rio Grancte do Sul, a PeÍtir de 1875. Aqú 06 imiSrates
poloneses chegaram em maior nÍmrcro a paíir de 1890, €mbora existm pelo meros dois regi*os m&rices Um del€s, em 187,
rcfere-se a 400 pessoas identificadas como Íus§§, PoÍque poÍtavan possqqtes daquele País qtE, à é?oc4 dmtirlava PaÍte do
\-- tfrritório da Polônia. O outo, €m 1875, cmsidoado o naco na imigração polcnesa uo Rio Grade &, Sul, na Colôuia & C@dÊ
d'Eu, hoje Muictú <b Garibaldi, cm pessoos <k passapotes Prus§atoô, tendo à fteÍrte, como simbolo e primetm proPrietárim,
Todor Ifuavewski, Ja Dmielski e sras eçosas' Calcula-se qra terhan úegado pelo urenos 10O mil polmeses no Brasil aaqwle
período. Atúsllmte, o BÍasil, a lado da França, crpa a tÉÍseiÍa colcação cm ní.tm€ro de polG€s qlE üvem fqa de s€ir País,
com cercâ <le I mithão e meio & Poloe§es. E{Â imeosa cmuaidade tem no dia 03 d€ maio a Data Nriml aa nqriUtiça aa
Polônia, o üa <ta Constituição, que foi pronulgada €m l79l eé c@sidÊíadE a Primeira cú§ituição ooderna da EwoPaCqrtqrpu&lea <h Co{tíitui@ Americ{ra e também da própna revolqfu fratrcesa, com su Declaraçâo dos Dircitos do Hornem
e do Cidadâo I Ceta Polqle§a foi precussa Da ganotia <h pluralidade religima e no I€speito aos cootrat6 de tlabôlho
eíabeleçido eolre nohres e agÍicul!fres. O desei) <te überdade, de autmmia poliüca e progresso, fez do povo polmes rm exemPlo
de lúâ. Ao longo da histori4 o espírito rle 03 <b maio t€ú, inclu§ive, P€rmdo 8s retações bilatenis ente BÉsit e Polônia- O
Brasil foi o primiro Pais d8 Artráicâ látiM a reconheccr a legitimidade do governo da Poltuia bdspendflte, estabelec&do
retações diptmríticas em 26 <le maio <b 1920. Em l9tí1, essas retações dipluúticas foam elevadas ao nivel das embaixsdas.
Hoje, exiúm, aléo da €mbaixada €m Brasilê os cms ados gerais & Cudtibs, & Rio dc Jüeiro e de São Paulo, e tr€s
consulados hooráÍi6, €m Belo H6izmte' €m ErechiÍL no Rio Grarxle do Sul, e €m Recife. Na An€rica I-8tiÍ8. o Bmsil é o
pnmero pqÍcelÍo da Polônira tanto do Poto de visla políüco ecmômrco. Não tostass€:n c motivc hi$ôricas e
ecooômicc, o legado cultrral do povo polo!ês as tradições e do6 gaúchos e§á no nosso cotidiano.
corno o Dia da Comrmidade
Assio, cmsideÍo i4qrmte a leobmr4a
Polqresa no âmbito do Mmicípio (b Rio
impntância no tubil,o da n6sa cidsdê.
da data mciolal
Crraode oo qual os
instituú& odia0
deste
RENATOLEMPEK
Líder do PP
VISTO
Câorra MmiciPal <Io
PRocESso ].l.. /j /
JP, pf,,,oo"
gf?lllt
!t
OTEHlt
recorúecidos pela sua
--
Re loL k
Dr "-
Parl.:
Envi. 'la em:
Assun. r:
alvero troviscal <âlvero.troviscal@al.rs.gov.bÊ
<lempek@camara.riogrande. Ís.gov. br> quinta-Íeira, í4 de agosto de 2003 í7:52
Projeto de Lei No 204/2003
Vereador Lempek. =24
1]:19"4. _r* solicitação, encamiúo o texto do projeto de lei de N" 204/2003, de autoria do Deputado Sérgio Stasinski, que istitui o Dia da
Comunidade Polonesa" no âmbito estadual.
Um abraço !
Alvaro Troüscal
Assessor Parlamentar
i....
IRI
I
t, a3 FOLHAS
L:':- .2,2......
> PROJETO DE LEI N.20412003 Deputado Sérgio Stasinski
> Institui, no âmbito estadual, o Dia da Comunidaãe polonesa
> Art.1o - Fica instituído, no âmbito estaduar, o Dia da comunidade polonesa
> a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.
> Art.2o - A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em
> conjunto com o Executivo Estadual, a representação diplomática da polônia
> e enüdades representativas da coletiüdade polonésa estadual, promoverão
> atividades comemorativas alusivas à data.
> Art.3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação. ' rt.4o - Revogam-se as disposições em contriírià. \-Sala das Sessões, de de 2003.
> rlanrrredn Sersio Stasinski _ pT
A mais arrtiga .io Esta.io
ESTADO DO RTO GRANDE DO §UL
CAMARA MUNICIPAL DO RJO GRANDE
Ftç q
Processo rr" q\i
) não enviar ao Consultor Jurídico.
de 200
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
DESPACTIO
) enviar, (
de
q
(a) v
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
,(^- lÇíPresidente da Comissão
PARECER JURiDICO N"
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Jurid ico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200
I).r: ,r11i.s, rtrru -. ,,r,,,, *\ÍL1'gÍil
liL r^ (iltN,iR^1, VII'ORlNo. 441-CliP:96.200-t l0 - Í( )NI:(it)23 t - t 7- t l -r^X (Jl)?l I - l-r-86-tu(XiR
c-ruail:_crrlrgglv_eqgrjql!l_el.ç9tn-b_t ^NI)t:.-Rs sirc: yglvay.carnara.!9gq411{q,-r5.gqv_.-!r
Ftç. Ârr
^ ns,t.^ tro CANtz\t(A lr.tUN
).'r r s nltigil .lo Estl.lo t)o ,rro crr^NrrE Do suL ICIPAL DO ITIO CI(ANDE
l'r\ ltl-Cllill
c()Í\ltssÀo DE CONS.t.t.t.ulÇÀo E JUS,t.tÇ^
11 PROCtisso....
\\
E sta Conrissào, após a preciar o lrrojeto, constante do proc declar a rriro lrn ver esso act llla enunt erado, inr;redinünto n suR tronritsçõo.
I tNcoNs-l't. IONÂL
I
I
I
IJ Íurco
iltE ENI'AL
UADO A NICA LUCISLA'I'IVA
parecer ta Corrrissão
INADEQ
Este é o
\
Sala das Corrrissões, \\ O" de 20B
e
sider
Secretár'
lvlerr
lvl
t),r .,,r..,... ,t," -,,n,,, li.,trr: Vr,t.r.l r r, \ ( ir Nr r \r. \ r r.r rN.. .r.l r.(.r:r.rn ro,. r ro r,,,*risrr:,i-iJ-ii.i.,r,r,,r,,.,r.rn-uu,(irr.\Nr)ri-rrs
c-ruail:-oirr,griir 1.çt or i:rlrrct coru b, sltc: i".,".r1 a",,,"r"., in*1
",,,f" r:: r,.o.,, lrr
0" o
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O
DIA DA COMUNIDADE POLONESA".
ArL l'- Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia da
Comunidade Polonesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.
Art 2o- A Câmara Municipal do Rio Grande, em conjunto
com o Executivo Municipal, promoverão atiüdades alusivas à data.
ArL 3'-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rua Gctrêrel Vltorho, .l4l - CEP 962(x)-3lo - Foac Í531 23I-l7lL - l|ar (531 231-1?86 - Rio Gr.ldc - RS
C-ttrall: cEr,í.ryetorialDet.coE,br tlte: r'ws.camara,riogrânde.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, I'OE SAtrÍGIIE: SAúVE VIDAST
Tauana MLTNICIPAL
-- OO NTO GRANDE
IOENÍE
VIS
b
Estado do Rio Grande do Sul
CÂNNENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
(n"
Rio Grande, 03 de novembro de 2003' Of. n. o 986/2003
Processo no 973
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de tri em anexo, aprovado em sessão
realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação'
Sendo o que tínhamos para o momento aprovertamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo'
Troca
Presidente
ANEXO: "Institui no âmbito municipal o Dia da comunidade Polonesa"'
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua G€EcraMtorltro, ,l4l - CEP 962q)-3lo - Fonc í531 231-l7ll - F.r (53) 231-17A6 - Rio GÍaldc - RS
ê-Eall: cErígvetorialoet.com.br tlte: wws.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
JUARE SCONCELOS TORRO EGUY
Prefeito Municipal ent Ex lo
cc: SMF/SN ICP/SNÍEC/SMHADI CP tP J I CWPublica$o
ii . :
rl\
4
KLI tl,»"')
Rii';ô la \\l) E
LEI N'5.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
,.INsTITUI No ÂNrsrro MUNICIpAL o DIA
DA COMUNIDADE POLONESA''.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
ittribuiçers tprc lltc confcre a Lei Orgânica em seu Art. 51, Ittciso III
Faz saber que a Câmtua Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica inslituído, no âmbito municipal, o Dia da Comunidade
Poloncsa, l scl corlrcm(»'aclo, atrualmente, no dia 03 de maio.
Ãrt. 2" - A Câmara Municipal do Rio Crande, em conjunto com o
Exccutivo tr4urricillul, promovetão atividades alusivas à data.
Art. 3" - Esta I-ei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, l2 de novembro de 2003.
(1"o*
\
I
I
a
t
a
a
*"* 1H§.,g
p.ocEsso^. 9lg/OE
vo'raçÃo NoMTNAL S,o5
N.dc
onlcm NOJUE DOS \/EREADORES
FavoÉrcl Conlra Abstcn ADINELSON TROCA
I
I-SON IJ,\ I'IS1'.\ DUARI'E SILVA
O FIGUEIREDO DE OLIVEIRÂ.BOKA
\\t
SÁNDR
/
{ sulL.\\t..\ S.\NTOS L/
CLAUDI CASTANHEIRA DIAZ
It I:ERNANDO SIL\'A RtB E I RO ÂNCELO .\-.{\DO
ARLI\'DO SCHIi\IIDT
CELSO KRAUSE PEREIRA
1
t{
CIIARLES SARAIVA
,/
Irl CIRO C.{RDOSO LOPES
(-/
(.I.ÂI'I)Io JOSE CÂRDOSO COST.\ lt
J,,\I IT ITII() IJLRRLIR,\ l-/
t/
//
1/
Lt'Il ('.\Rl os DA GR..\ÇA -G..\LEGo
\t \t{t \ r) I ()L'Rr)[s Io\sEC..\ t ()st:
JL.'1.l() ('t z.r\,R JoRGE \tÀR I'tNS
Jt.'1,rt) ('l:s..\R PERIjlR.\ D..\ SIL\',\
//l
lr
l{
It,
llt O,r-EDl R [)1..\S LllJ..\ L-/
L/
L/
-15
l9 l'..\t l-O RI:.r'Â1 O \tATl'OS GO\IES
.'i I Rl:\\I() I( tll\() [.I,:\!PEK
Rt'l)l\t.\R \tAsslÀ \t..\RlN
Rt:St l- I .\D()
I
\
-a
t
!
,
lt
D^t'^:009. j0
TARIO
t/
t/
L-/
ri
Jt'R.'\\l)lR P[:RHR.\ It