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rLi.
MUN|CíP|O DO RrO GRANDE (RS)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADOR DR. JÚLIO GÉSAR P. DA S|LVA (PMDB)
Rua Gefleaal \ffio.i!4o .r." 44! - CE? .rc3r0 - T€i€íofle: (53) 233 3500 - email: iul§Jcesar@cãÍrial"a-rirgrdnde.Ís-giüÍ
PRorEros DELil dfr
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*Dispõe sobre o uso de
públicas municipnis".
iivre nas repartições
ArL l' Fica obrigado o uso de software liwe nas reparti@es públicas municipais.
PARÁGRAFO UMCO: O Serviço Público Municipal ficará dispensado da obrigação contida
no Caput, caso nâo exista aplicativo semelhante em software liwe.
Art 2' Esta lei entra ern ügor na data da zua publicação.
J P.daS
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Vereador PNlDB
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Dr.
PL, 1
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tvtutttcÍpto
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Do Rto GRANDE (RS)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
vEREADoR on. lúuto cÉsaa p. DA stLVA (PMDB)
Rua GeíleÍal l/,!oíino n .' 441 - CEP §.m-310 - Tebtune: (53) Z3-? B5Cl0 - êmaili julioc"sar@camara.Íirgrênde. rs. gov
JUSTIFICA'fIVA
\- O Projeto de Lei tem por objetivo desonerar os órgãos públicos municipais com relação aos
- valores que seriam gastos com o pagamento das licenças de permissão de uso cios softwares
comerciais, bem como otimizar a transmissão de dados entre as repartições dos referidos órgãos.
DESPAC}IO
Designo para exercer funÇão de Relator (a
Í:L4.
Processo rt" \o\9
A rn;is arrtiga do Est.r.lo
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO R.IO GRANDE
) d| matéria la« o (a) Vereador
(a) l\nprrt'h fu
Deliberou a Comissão G1-}enviar, (2f n
nio Grande, fl [' de
Presid
env I ar
e n,Ilssao
Itor Jurídico.
200?
PARECER .luniorco N"
( ) Em auexo
( ) O presente projeto atende as noÍmas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Reglmentai§ e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200.
Relato(a)
I)rr.- orgiios. rloc srrrlrrc S;rlrc Virl;rsl
Rt l^ (riNliR^1, Vfll)RlNO. 441-CDP:96.200-110 - l:( )NIi(51)21l -17-l l -f^X (51)21l - l ?-86-ltl(Xill
^Nl)l:,-RS c-urail:-clrrrg@v_clel_ialfi-cj+ptU_b-f sitc: yq1v1-v4aqr-11a d-osta,rtdq.rs.gqúr.
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