ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
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ATA N.'
EXPEDIÉNTE
ACEITO EM
APROVADO EM
REJETTADO EM
ARQTIVO
DW
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04
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Exmo. Sr. Presidente
O Vereador abaixo assinado, solicita" após ouüda a Casa, a
apreciação do seguinte:
PROJETO DE LEI- 5o/o s
" Institui no âmbito municipol o
Dia da Comunidade Portuguesa".
Art. l'- Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia da Comunidade
Portuguesa, a ser comemorado, anualmente, no dia l0 de junho.
AÍ1. 2' - A Câmara Municipal do Rio Grande, em parceria com o
Poder Executivo Municipal, promoverão atiüdades alusivas à data.
Art 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Em plenário
Sala das Sessões, 1o de setembro de 2003
Ver. DR IRA (BOKA)
Bancada do PMDB
Étç z
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Fto' 3
A mais antiga do Est.rdo
f,STADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
cAMArrA MUNICTPAL DO RlO GRANDE
DESPACTIO Processo "" /o?1
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da materia o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de (J envi $ não envi onsultor Jurídico
Rio Grande, t V de 20O )
esid da Conrissã
PARECER JURIDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
(x) O presente projeto atende as norm Con tuc ais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, jO d de 2OO4
I )or- irgÍios, rkrr: srr
l{tl^ (;liNliRAL VlTolllNO. 441-CliP:96.200-310 - l:()Nli(51)23 -r^x (5:t)23 r -r 7-86-rtIo(;tt^Nt)rt-Rs
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DESPACI{O
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado.
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PROJETO DE LEI N" O]7 _ PROCESSO 859.
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"lnstitui no âmbito Municipal o Dia da
Comunidade Portuguesa".
Relatora: Vereadora Iflaria de Lourdes Lose - PT.
P.\RECER
O presente projao de lei apresentado esta enquadrado dentro das normas constitucionais
vigentes.
Este é o PARECER.
Rio Grande. 22 de setembro de 200i
V rd Lose.PT
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cot\ilssÀo Dti coNs,t.t.t.ulÇÀo ri JUS.t.lÇ^
pRocusso...1..s..Ltí I
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declar a
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Esta conrissão, após apreciar o projeto, constante do processo acirna enunrerado lriro hnver irnpedirrünto $ sua tÍttnlitaçõo:
tll\ IITEGIN,I EN'I'AL
INADEQUADO A'I ÚCNICA LEGIS
te é o parecer desta Conrissão
LA t'tvA
Sala das Courissões, ?1 a. e 200
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Secret
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
*INSTITTII NO ÂMBTTO MUNICIPAL O
DIA DA COMUI{IDADE PORTUGUESA'.
Art l'- Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia da
Comunidade Portuguesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de jrmho.
Art 2'- A Câmara Municipal do Rio Grande, em parceria
com o Executivo Mrmicipal, promoverão atiüdades alusivas à data.
ArL 3"-Esta tri entra em ügor na data de sua publicação.
Rs. Gicaeral Vltosino, 441 - CtP 962(x!'31O - Fole (531 23L-l7Ll - Far (531 231-17A6 - Rlo Grr.ldc - RS
e-ualt crDig'a yetorialaet.coE.br rltc: wvs. camara.riograÀdc.rs. gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDAST
Êe
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
TOENTE
VIS
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ç0'
Rio Grande, 03 de novembro de 2003'
Êe
Of. n. o 98712003
Processo n" 1.034
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que'
encaminhamos a Vossa Excelênáa, Projeto de Lei em anexo' aprovado em sessão
realizadano dia de hoje para sua deüda apreciação'
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
oensejopararenovarosprotestosdeelevadaestimaedistintaconsideração.
roca
Presidente
ANEXO:*InstituinoâmbitomunicipaloDiadaComunidadePortuguesa"'
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua GeDeral Vitorho, 441 - cEP 962ü)-310 - Fore (53) 231-l7Ll - Far (531 23L-L7A6 - Rto Grarde - RS
e-Eait cErgaavetoriâhet,coD.br site: yss.ça1a41a.riogÍâlrde.Ís. goy.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAST
o
Itli'it;'ii:i'irlE
Estaclo do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
GABIN.ETE DO PREFEITO
r\ Àl '" 11. .-.- - --
,ir-:r-::-'i'_';'_
LEI N" 5.825, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
..INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA
DA COMUNIDADE PORTUGUESA'',
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições ryuc lhe conÍere a Lei Orgânica em seu Art. 51, Inciso III
Faz. saber gue a Câmala Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l" - Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia da Comunidade
Port"ugucsü, a scr comemorado, anualmente, no dia 10 de junho'
Art. 2" ' A Câmara Municipal do Rio Grande, em conjunto com o
Execulivo Municipal, promoverão atiYidades alusivas à data'
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2003.
a
JUAREZ Y ONCELOS TORRON UY
Prefeito Municipal em Exercício
cc: SMF/SNÍCPiSMECiSMHAD I CP lP J I CMIP ublicação