f_xrf_t_rrt-N I rACEITO EM
APROI'ADC Elv't
REJEITADO EM
ARQLIIVO
l20nt
l200t
/2001
DooI
^1Â
N.' (tb 1
ffi,
ESTADO DO
@
RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
01 og
52
/o/á::
Ze.i
- r- i.-i ..r ,_ |
Exmo. Sr. Presidente
segrunte:
O Vereador abaixo assinado soiicita, após ouü<ia a Casa, a apreciação do
PROJETO DE LEI
"Considera de utilidade pública a
Associação de Radtotusão Comunitáriu
do Rio Grande, Siudio Livre FtuÍ".
Aú. l" - Fica considerada a utilidade pública a Associação de Radiofusão
Comunitiíria do Rio Grande, Studio Liwe FM.
Art 2" - Esta lei entra ern ügor na <iara <ie sua publicação.
fuo Grande, 04 de setembro de 2003
ii
Dr Juliô Cesar,F i] ii
Vereador P
v-,t,
Justificativa: Ern plenário.
{
USTATUTOS FLb 3
ASSOCTAçIO de RÂDTODtFUSIO COllUilrrÀRr do RrO cR^lrDE
S'I'UDIO LIVRE F}I
^ ^ssocrÂçÃo tte RADT0DTFUSÀ0 cot ullrTlRÍ^ do Rro GRÂl{DE
STÜDIO LTVNE F}I
"Íi LIVRE A EXPRESSÃO I]A 'ITIVIDADE
INTELECTUAL,ARTTSTICA'
CIENTIFICA E DE COMUNICAçÃO INDEPENDENTE DE CENSURA OU
t I C ENÇA'J
Cs ítulo rimciro: DOS OBJETIYOS DÁ EI{TIDÂDE E DIREITOS DÂS
CO IDÃDES ENVOLVIDAS.
ART . 1O-
-ART.2rA Associação rlc
STUDIO LIVRE FU
setle pro v -isór ia
1O2rê uma âssoc
ridária,democra
 Ássoc iação de
STUDIO LIVRB Fü
Ratliodi fusão Comunltárla do Rio Grantle
,fundada en 19 de Fevereiro de 1998'com
à Rua São Domingos Sávio nc11,B1 F, aP
iação civil de obj êt i vos culturais,apar
t ica e sem fins lucrativos.
Ratl io<lif usão Comuni tária do Rio Grande
Lem por Iinalidade:
mei os de
e pe I a
dos elemen
musica na
A) Con tr i bui r com a lut a pela tlemocratização dos
comrrnicação, pe 1a democrati zaçáo de informaçao
insti Luciorral i zaçã o do Di reito de Comúnicar;
B) Contribuir pa ra o c,onhecimí.nto e propaBação
tos culLurais das comttnidades,propagando a
(:)
E)
I)re.star
n I ca a
turais
ao
rlr-.
p«lrl cr grttbl ico artl.rlri ztrçar> Í,nra exÍ:('llsil()
rarl iorl i Írrsão.rlc citr-íLt-r Iocal;
D) [']xccuLirr .scrvjços rle ra(l iodifusão de acordo
posLo nest:o ""i" tuto e,â luz da legislação
q uando apl icável;
(iol.r,.tar,pesquisar,elatborar e rtivulgâr nos-meios-tle co
mrrn i r::r(rli,r I oc a i s , r t'g i o tt a i s e lloctonaís, ittÍormaçoe.s tlt'
r: urrlro políLlco,sot l ir I , <' c o lt ô m i c o , c i (' ll I Il ico'r'tllt ural (!
rlr.sp<rr'l ivo,r'r'l;lr:ittlt;trltrs ,'i - ,-,,lnttlt i d <lr:s t' tl t' stltt intc
t- ('l: r; r' ;
Promover cursos de r.:apacitação profissional na área de
rad iod i f usão, observarla a I egislaçao viSente i
ciorral.alírm t-lo lrrtercÁmbio entre o§ aspêctos cuIturnis
das vírias comunirlarles organizatlas;
()lrt r:r j rttrt o
tl t' :lrit v iços
com o dig
perEinenLe,
assessoramento na área de comuni cação radiofô
e n t i d a d e s s í n d i c a i s , c om u n i t á r i a s , r e 1 i I i o s a s , c u I
c ou L ras som Íins lucrativos;
c)
02
Fundada em 19 de Feve rei ro de 1998 .
r)
\
tl)
^)rga
nízàr um arqtlivo pú6lico c,m rcgi sL ro sono r. ' l,ntrg'r';t 'ltiã., ,r,, :rrrrlirvisrral de depoimenLos c f ()L()s ltr,tluzitl as.tt
I collrirlus na comuni datle ou de i nte resse Scra'l ;
r) continuamente o debate objetivall(lo o álvuttço dos
comuniLítrtos.
âR'I . áe-Sãr: d i rei tos d()s iissociados:
Pronover
projetos
ART.3o-poderá associar-se às atj vidades da Âssociação de Rarlio
diiusão Coounirária do Rio Grande STUDI1,_b'll ,qualqtrcr pe"
soarindepen«lenLe tle côr'raça'sexo ou opçJo scxual ' <:orrtl i
;ã;' t;. i,r l o,r f i ltancei ra,cotrcepção rt'I igius:r 'u-fi l,s,f i
ca,orit nf_açã. p,rtitica o,, quirlquer ()rrt rii crnrliçã,, (l(!:;(lc
qtre concortle cort o (lisposto nesEe estáll ut'o'
A)
B)
C)
D)
ART.5e-Será considr:rarlo ;rssociaclo da Associação de Radiodifusão
ã;;;"i;ã;ià-àã íi" ôrand" sruDro LtvnP' t't{' rodo c rltr': I
íl .er cirlarlão otr ent i«latle (lrrc se jrletrLi Í'ique juttl o utt cjl
rlasLr. ,lo q uad ro de assoc iarl os rlesta ent idadt:(Rár(l i()) 'rl e:
tlc quc ..3J-*o..,ao. (cida«lão) ou tgnlra sctle (cncirlirdcs )
nas are.ls aLlngidas pela trunsmissa()'
t)a rá ra fo Pr imei rogerais ou ord
rá «lesligado
sociaelos.
Pa rá rafo Se undoO associtrdo que faltar à
i ná r i a s c o n s c c u t i v a s , -i u s t
sumariamente e sem av iso'
duas assemb[írias <
if i cadas ou tlao'se
do quarlro de ils
d
Uma vez afasEado,seu
à perrtir de um Pcdido
reingresso somenLe Po
à DIRF.ToRTA, t1 tte Pode
podurá ocor rer anEes rá ,u não aprovar.0 reingresso nao
«le seis meses de afastamento'
Capi tulo ses,undo- oRGAllIzÂçÃo e ruxclotlAI{EHTO DA Et{TIDADE
ÂR.t.6o-sio ,rrgãos rla Àssociação de Radiodlfusão colunitária do
lllo Granrle i.i.unro I. lviE l'ií: Âsscnrbló ia e t:ra I ' l)i rcl.or i.t
l.]xtrcttt'ivo.(l.ln...,tlrtlrltrt'rtndarltrrese(lrrttsellroComurriLarjo.
ART.7e-A Assembláia Geral,orgão máximo de rtecisão, será convo
cada ordinariamenEe uma \ez ao âno'semPre no ú1timo Lri
mesEre, p.,ri- ãrãri"çã" dos trabalhos descnvoIviIos,.l)rcsta
;ã;-;;'[àni"" da DiRETORTÂ EXECUTM " 4156g55so rle Éts
:guntos Eeruis de interesÍre da EnE irlarlr, e/ou tlas ctrmuni
rlades envol vidas
0>
rb.
'l'cr voz e voLo nas trssemblótas de cttLitlarl t:;
'l'er voz para fazer denínci as f rrndamenLarlas no que t ange
ao i n Leresse de toda comullidade;
l'.. .,."""., i qq,tltluer- doctlttte ltto of iciarl tla e trtid:rrlt'' ill
cltrsive ao car!asl- r1., de Írrncionár'ios e paÍLic j llarllL{'':i tiI
pa t i zantes com o pro j e r o, nÔd i an te soi icí raçáo por escri
[" ; olRIlToRÍA,t.sg,rÀrdando-se às i n fo rmaçoes rle carat-t-.Ipessoáris,exccto se .!prova(lo etn rcrttliio tte DIRE'l'ORIA;
ilorf .ruui de evenLualt ",,t'iços 11 uc verrham à ser crizltl<;s
ou arlminisrrados pela enLitl arie'ou iltrirvós de cotrvêtrit's'
era ocorrcr
Fc5 ;
ParaBrafo Priue i rotraord inar iamen te P
l'undadores ou Por P
assinado. A con vocaç
d ias rle antecedênc i
tudios «la enEi rlade,
rtas diárias durante
jornal ou re v.i s ca d
nas comttni datl es env
nas pr inc i Pzti s casa
horário e pauEa rla
Pa rag ra fo Segu ndoc()nv()ctlçilo soílle tl t e
da coltvocatçâ(r, Lri nL
A Assemblá
e1a Direr.or
e1o nenos, d
ão rJeverá s
a,atravês d
com divulga
a prog rama
e circulaça
olvi das e f
s comerciai
reuniao.
À Àssembl ó ta Ceral
codr nteLade mai s um
a nittuLos ôPos'conl
Geral poderá ser con
ExecuE i va, Pe-l o Conse
assoc iados. aE ravós d
fei Ea com Pe 1o men os
ediLal af ixrtdo na setl
o de pelo mcnos quat r
o da Rádio e Por Publ
loca 1 ou por Panf l.eEa
ação de carLazes conv
onrle cosnt a ráo o tl ia,
1a
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vocarlar
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icaçao
8en am
ocattor
o I octt
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a mil
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p la
i os
I,
<lel.iberará e,n Pritc':it;t
<los assoc i arlos t', scllull
qrralqttcr ttímcro <l<: il'q's"
A(T.Bo- A Diretoria Executiva reunÍr-se-à ord i náriament e a ca
de'.dois meses,., ããt",ltt,lrtr e loca1 por e1a deEerminada e'exLra
o\< i, ná r i a me tr t e sempre (lue convocada pel<r Presi «lenEe ou SccreL;r
ríorpeLo Conselho àe Fundadores ou pàt p"l o menos dez metnbros
de seu quadro social,através de abaÍxo-assinado'
^RT.9oA Di retoria será eleita para mandaLo
As.sembtóia Geral convocada para esEe 'atraves nr" chapas escriEas,scndo cons iderada e1e i ta
maior número rle votos.
Para ra fo Pr ioel ro- A
ra ser convoca a com
uti lizando-se os mesm
zo, ParaBrafo I'rimeiro
Âssembláia
pe 1o me nos
os meios «le
Cera I com
trinEa di.as
divulgaçao
de tl ois an()s' em
<lc vou:rçio iilrcrLa
il (l ue obEiver uttt
fim cleitoral deve
de antecedência
'
previstos no ART'
Parag rafo Seg undo- A inscrição das cha Pas devera qeI -;;-à;iÀ .o..",1o Ptru real i zaçao (ta
a u1raa""ra"ção de pertitlos por escrito L.e q u
L.ie mi s sao
Pa ra ra f o Te rce i ro
ou recllrsos se rao
l'o rrt ttra| o Q uatrLo
que tenhi.rm llt:
t.ar os assoc i
e esEej am em dia
ART.lOC- A
saber i
- Quaisquer Pe
-j u l gados Pela
dc impugnaçao
ia Assembleia
eleitoÍJ ()s
ção c, soment e
os sêis meses
estaEutárias.
f ei ta
Àssem àCE
de cha Pas CeraI.
associados
podcrão y(,
de f i I iaçao
inze dias anLes
Geral,medianEe
EIeitoral.
d i dos
propr
lo
ado
- SotncttLc Po d L'rtl ()
";(!
r
mctlos rtm €rllo de t i I ltr
s que tenham Pe 1o-men
com suas ob r i gaçoes
Di retoria Execut l va se ra composta de onze cargos t a ,
,,.',- tI
:i:1.':: lI
-*;l o/
i. ad os prese!tt es.
ÊtE o
+ PRESIDETITE
+ VICE-PRESIDENTB
*\sncnsrÁnro ctsRÂL
* 9\cuttoo sEcRETf,nro
* TESOUREIRO
* SEGUIIDO-TESOIIRII I RO
* DTREToR DB orunrções
* YfcE-DTREToR Dri oPBRAçõss
* DTREToR cULTURAL E DE colíuttrclçIo socrAt,
*\rcE-DTREToR cULTURAL B DE coltultrcAçÃo socrrl
* DIRETOR DE PATRT}IONIO
escol hidos entre
da AssemblóÍa de
co mr.:mb ros serao
tes do Cadastro
Parag, ra fo I'rimei ro- Se is dos onze diretores tlevt)rtlo
ou tros fundadores ' cot)sLanLe da
a rr r' êll
!'ultdadores
pa ra :
reuni r'-se-ál ortl inar i it
a Diretorla 'aPos a r'euniaro blmen
os
Fundação desta EnEidade 'Os outros
escolhidos entre o§ f iliatlos con
rle Fi l iados .
gos de Presidente e
tamente con vocada a
ra e1ei.ção de no va
Parag ra fo SegundoVice assumc imedlar
Ilaven<to vacâ nc ia do ca rgo Lí fular o
amente. No caso de vacância rlos caL -üice-pr"sitlenLe,tl everá scr
-
imedia
Assembléia Geral Ixtraortliltaria pár
diretoria.
- A vacânc i a rto car8,o se rá ci'ra ct et i f
d r-l Direror em duas reurliõt:s ()rÍl inâl
ou três alEerllarlas sem jusri fi cativa
,ã,o, Por mot i vos Pessoa is, o que tleve
por escrito.
vÀB't.llo- À Diret:oria porlerír ser s u l) s t i t u i rl ir
.
rr o tso(l() ()u
em t)árrLe t)cI" ;;;;r;lóia G"ral IixLraordiiláriir (:()r)v<rcarl it
\on este I'i', ":;;;;'i;;;;^;='fo'"'âs
tlo AR'f'7"' patragr;tÍ'o
\-q,nos cit:;os de ilcuriir ()ll Ílos casos comlrrrtvatltrs rlc trt i
tuder.rto ou omissão'qttc compr()meta os^"!i:livr>'s da [iutri'
;;;; i,ju,'aí,.., I "a;;-;t;s f i na i i ot'tes esratrr t-ã r- itts ' No (rir
so tle subsLituilã"-i«ri"l-tl a rlirt:toria'será cIeiLa trtrrit
Comíssãrr Diretora I'rovisôri",."'f'""tu I)or t rfs sfic i()s
fundatlore=,nu""tã'i;;;;;ã " uncidurtle aró a cleição «l ir
nova diretori,r,nos moltles do AR'1" 9a deste Iisttl t. llLo'
Parag ra fo Te rc-e i ro
zit,Ja pcla aus êrcia
r ias consectlt i vas
aceiIa Pelo coleti
rá ser comu n i cado
ÀRT.l2o- O C<.rnselho dc
mente à cada rlois meses
À) Aná [i se das conLÉ]s d
_B)
sal dcsca I
Ânátise d;r dinâmica
radas Pc Ia Diretoria
tas estabelecidas;
Yaragrafo Ú
ertraorrlina
tL. coÍlvocaç
dia,ltora e
com quorum
at ividarl es imPl cmeJt
sua atlequaçao as Íne e perfil das
verificando
nico- O Conselho de Fundadores reunir-se-a
riamente r sempre que Julgar necessário'metli'an
ão de qualquer dos membr<'rs aos rlemais ' ê
l.á.ut iecr.iido pela muioria tlos rnembros e
minimo de t rês conselhei ros'
ÀRT.l30- o conselho de Fundadores será composEo por
seis pessoas,"",,ãã cinco efet i vos e um suplenre ' esc o
I hi dos ent re os fundadores ' e por eles'em e I eião direLa'
;;:-;;;";ãã-ã",iaãiãn.ã ."n'o'àdu-para 9=t:-lii' DenEre
os efeLivos "t.á- esco lh i do por eles pr6 pr ios o Presiden
tc do Corrse tllo.
atÉr
cin
stall
0á
Paragrafq Prireiro- 0 suplente se.á .rnvocirdt, ii assul t t ()
ca rgo. caso ocorra vacâ nc i a de pelo mertos rtm efctivo,o
ocorrera em caso dc falta a tluas reunióes ordirritrÍas
secutiYas ou t rês alternadasrou impedimento lressoa I
damen ce comuni ca<lo por escrito ao Conse lho.
çL'
Pa raBrafo Segundoa
AnT. 14c- O Conselho fiscal
ros suplenles e de ve rá ser
ria Execut i va e terá como
Entidade.
que
colt
rlcv i
Caso ocorra o af ast.amertLo de 11 ttirf r-o
ser convocada reunião rle Iuntladorcs .
vo Conselhcl ,e esLo Lerá mltndaEo Íl llc
Irte com o ntan«lltto (lár (l ir('t t)r ia( nlillr
ctrnse I llei ros, dever
para a eleiçáo de no
se encer ra rá -iuncame
da co canrpão ).
Pa ra rarf o Tercei ro- O márndato do conse I lro 'st:ri rl c igtrrl I
duraçao ao da DireEoria ['] xecttL i va.
será composto rle rrês
elei Lo .i unL.tment e cum
função a aProvâçâo rlats
consel l:e i
a Di r-uto
confas da
ART.l5c-0presenteestaLuropoderáseralLerarlo,no
;;;; partc',r.dianro .on,ot"ção de À'ssemblóia (ieral
or,tináiia,ntr f ortra prev i str.l Ilo ART'7ít '
t. t.r tl o
ExLrâ
a itulo Tercei ro- ATRlnurçoss DA DIRETORIA tixECUTM
ART.l60- Caberá à Diret:,r ja E x e c tr t i v a ' c o I c t i v
'l
nl (r nte:
À)
t!)
C)
T raça r estrate
ment.;,ção dos (,
Convocirr A s-s em
e pl a nos de açao
t.ivos definidos na
ia Geral;
(l ue 8aratltu[l Âsscmb'l óia
ar i nrp lc
Ct:ru I .
rr t i v ida d es ' rea I i zações
Bia
l, j 9
trl e
Irtrlicar uttt tle seus mcmbros ou um dos a:;su(- i:trlos 1r'r ril re
ir.,""itarrr a Entitlar.le em alEos -púSf icos ou cíll ouLros evj:
;;;;;;;" caso do impedlmento do presidcrrLc'ou nos caso.,
que julgar convenj ente.
D) E,l allora r re1acôrios semestrais das
e aEos adíninistrativos;
E)
F.)
c)
Il)
PresEar conEas
e anualmenEe a
I icitarlo Pel.a
çtlo;
ÂrtLrtri zar
bimestralment.e ao
Assembléi a Gera I
Assemblóia Gera l;
a artuisiçao de e q u i P:r me n t o s ;
convên i os que sc enquadrem
Consel ho de OrdinárÍa,ou
Fundadores
quando so
Autor i z.rÍ a :rrlmissão ou demissão dc
m() sa tá r I os ' Brat i f icaç oes ou ouL ras
f rrnc i onír r i os ' l)(!ttl (:o
f ormils,1r': r,:mttrtct'a7
l.lfcLivilr
objctivo-s
i-r realização
da Enrirlade;
n(rs dc
I) Aprovar e modificâr r{:SimenEos internos rle deparEam(jnLos
ou s.rrvlços qua-'""ttt* a §er implantados c/ou adminj strzt
dos pela Entidade
o7
AIT.l7e- Caberá à cada direEor,individualmente;
l) Executar côm zelo e pontuâlÍdade as Larefas decorrentes do
carEo que exerce, bem como aquelas espontaneamente Í.rsstlln i
das;
Man te r post.ura púttica compatlvól conr irs re sponsab i Ii tladcs
do cargo que ererce;
Representar a Entidade externamente,semPr€: (l trc desigtturl o
pela DireEoria I
Assumir os compromissos concernentes ao d esempenho de suits
f unções.
T.l8o- Cabeía ao Presidente:
Coordenar as reun i ões r.le Diret.oria e Assetnblóia Ceral;
Representar a En L i dade oficialmcnLe j untr-r i ottt.,ts t-'nt i tlit
des,órgãos pí»t icos e comunidade enr geral ;
Responder em j ui zo peLa Entidade;
Assinar,juntantenEe com o Secretário Cera[.us aLas e dcntüis
documentos de circulação interna e externd;
Assinar,junEamente com o Tesoureiro'os balanceces e os clte
ques para pagamento de despesas em geral
llnf
- tgo- Caberá ao V icc-Presi den Le:
A) Partici par aLivamenEe das reuniões de
(
do com as funçães colctivas;
Subst i Lui.r o Presidr:ltte em caso de scu
rário ou def ini tivo;
c) Substítuir o Di rê t()r de PaErimônio,no
rtt
B)
c)
D)
AR
^)B)
c
D
E)
)
)
Di retoria, c ()n L r i bu i n
i nrlrcd imctrLo L(:rrl,(,
caso de seu_ itrrPcrl i
mento as f unçoes I st:trl temporário ou d c f i rr i t i v o r a c u m u I a n d o
acumul ar o seu dlrei to de voto.
AtT.2Oc- Caberá aro Secre[ário Geral: Â) Secretariar as reuniões rle Diretoria ",r" se.sões tle Asscm
b1É ia Gcral,lavrar e assinar '
j unt-amente com o PresitletrLe
as respec t i vas afas;
B) Preparar e d i t a i s , c o n v o c a ç õ e s , C i r c u I ar r e s ,
c. o r r e s p r.) rt tl ê tt c i a s
assinando-os juntamettLe com o l'residetrte;
C) Manter o ca«tast-ro de assoclados sempre aLuárl izadoi
-
ri Manter so5 seu conLrole a docurncrrraii. I ug,almenEe nccessá
v ria dos funcionárlos da Entldade.
ART.2lo- Caberá ao Segundo Secretário:
{ ParEicipar ativamenEe das reuniões da
- do .or suas funções colerivas;
B) Substituir o SecreEá rio Ceral em caso
temporá r io ou definiti Yo;
Direrorla, contribui rt
rle seu imPedimento
AtÍ.22c- Caberá ao Tesoureiro:
â) Hanter sob seu con E role toda movimentaçao f iuancei ra
08
da Irn
t:onl-.-r
ti dade; -
B) Srrpl'rvisiÔn;rr o t'('r .soll sctt cí)lll rolc â esrril:rtraçrro
lri I rlir l'irrt irlttrlt;
C) Àprulicnl rtr os btllrtn<:et <rs ti l)lrclortili
D) ÂssÍnar,junEamenLc com o I'rcsl.denteros chcllues p:l r'r
mento das conras di versas tla Entirtade.
l) á.! 8:l
ABT.23o- Caberá ao Segundo Tesoureiro:
i) Participar ati".r"nr" das reuniões
do com as suas funções coletiYas;
B) Substi Eui r o Tesourei ro em caso de
rio ou definitivo.
Caberá ao Vice-Diretor de-OPe
Ftl 4/'
de DireE()ria,conErilru i rt
se u imperl imcnLo f clllPor'ír
raçoes:
de Diret ori.a,cont ribuirr
rlm ca.so tle sett imPedirnen
ART.24o- Caberá ao Diretor de Operações:
A) participar ativamente das reuniões de D i r e t o r i a , c o n t r i b u i n
do com as suas funções coletivas;
B) Inplementar e supervisionar a proS,ramação da Rádio' respon -dendopelaqualidadeoperacionaldastranstnjssoes.
AR
^)
B)
AR
À)
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T.254
Part
do c
Subs
to t
T .264
0pe r
c
rV
s
om
- Caberá
acionali
j únto ao
over por
icipa r aEívamente das reunÍoes
om as suas funçóes coleti vas;
t i tuir o Di ret or de OPeraçoes
enrporário ou definitivo.
sistemática
realizaç6es
G) Coorde!ar e
vul gaçao da brigatorÍa,c
ÀRT.-280- Â) (-nter
seJ am
mentos
Caberá ao Diretor de Patrimônio:
sob seu controle todo o PaErimônio
bens móveis ou ln6veis,materiais de
o Sociarl:
desenvo lvi
rgattizittltr,
e[ i vos e
al de di
leiLura g
s e oul-ros.
da Enti dade, quer
consumo, equiPa
reunl-0es da DireLo
ao Diretor Cult ura I e de Comunicirça
zar e supervisionar as atividades -p;uiiio'em geral;
todos os roeios possiveÍs,dtr íorínil o
e ef icien Le a divu-l gação tl o tlotrtt', oL-j
da Entidadei
supervisionar a elaboração tl e materi
Eniidarle, bem como dos rlocunrenLos de
omo este estatutorreglmentos inrerno
ÂnT.270- Caberá 80 vice-DlreEor cultural e cle oomttnicação so
cial:
A) parEicipar ativamente das reuniões de Dj retoriarconLri buj n
do com as suas funções coleti vas;
B) iubstiruir o Úi..tár Cultural e de Cornurric.çiIo SociaI em
-'\+u=o de seu impedimento temporário ou tlef initivo'
,l ivros, d iscos, f i tas, f i lmes, publ i c a çoes em geral;
B) Implemen Ea r o arquivo histor lco da Entldade.
declsão nas
os (50Í mais um ) . I:,m caso dc
o assuÍrto de ve ra ser remeEido
exLraordinári.a-onde tenlar-seART.29c- O quorum minimo Para
ria Executiv.r ó de seis membr
paLe nos Processos de voEaçao
próxirno tà,rt i ã o-ord i ná rla ou
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Pe ra rafo Prioeiroo9a ou de ónre i 1e
lndireta os obJetivo
Parag ra fo Se8undotoria ExecuLí va que
posLo Ílo Parag,râ f o a
Pa ragra fo Tercei rode idenrifi
a Di retoria
Paraerafo Prioe i ro
NECBITAS E DESPBSÀS
a da Enti<tade advirá: ?L6 ,ll \tr\i
B)
c)
D)
E)
Da contrlbuição especial de qualquer pessoa'à ritulo d
;ãt;;;;' ii;;iá ..gi"t"du em livro caixa com valor ' da L
indentiflcação do doador;
Da contribuição mensal dos associados;
De verbas provinientes de subsidio oficial;
úe patrocintos do comêrcio local;
De ãampanhas e ouEras aLi vidâdes desenvol vj das pzrra es Le
rl oa
{)
l'im;
o sigiio
dec i são d
Serão rejeitadas as doaçõr:s rl e ori'gcm tl ttv i
gal ou que comprometam da l'orma tl i ret it í'll
s da Ent idade.
Todas as doações serão anal izadas pela Dirc
poderá aceitá-las ou não, respei tando o rlis
nlerior.
Será garanti (to itos tloatlort: s (l ttt: o tlcsr'iitt t'ttt
.uçãolqu. somenfe poderá ser quebratlo poí
Execuriva,após sol icitaçáo por escrito' ou
r or f orça judicial.
ART.3lo- As despesas dn I'lnt i di:<le p(,r(l t:fi 'sct:
A) DesDesas oueracloÍralsrtrlls c()mo alugur:I dc butrs nróve is c ioró
.-'- ,"it..orprà de e11 ui pametlEos. d i scos, f i Las ' CD ' c out ros;
RYI'rr.Á.ntà ae mão-de-obrd para i!ssessoria Iecnica'manuLençao
"' :":;:;;;;.";.3' equipamerrLos e in.*toi"çõ""'a Lj tuio 'le prÁ
-e Iabore ;
c) C;;;;;àã'put,, agenciadores de apoio cultural dr'' c«rmércio 1.
cal,em percen tagem defi nida pe 1a Di rel-oriit;
D) Pat rocinios a pio5 eEos ou atividades cotn fins conuniLarios'
- Nenhum membro da DireLoritr poderá ser renltl
rlo l)iretor tle opcraçõet quc'a criLéri'o <l:t
".ãuãi'Iiã-"iãu"lá,.á"" se faça necessária sua
A contrâ tação de funcionárÍos de penderá da
Di reroria e não apenas de sua maioria ' -
--õt-ta.i"s não ràspondem pelas obrigaçoes so
ner.tdo, com exceçalo
DtreEorla, Podera-r profissionalizaçao
l'ara rafo Se undo-
-provaçao e roda
r,âraR rafo Te rce i ro
ciais.
Croitulo Q uinro- PRoGR^HAçro HrxrüA DA RÂDIO
\' ---^-^-:^ - onstarr de:
^nT.32eMinim.rmente'a prograrnação da R'ádto devera c
A) Tempo garanLido aos se8'mentos organi zados da soc iedade pa ra
divul gaçao de seus t raba I hos e .ãi't"dicações' indePendcnLê,
rte r1 uaique..""ã!i;ãtlã[ttt'"aa apenas a adequação «le hor:r/
rio na P roB ramaçao;
R) Reserva dc "=p.iã áemanal para.programação.rotativa de pro
B,râm.s produzi.í;; ;;;-;;:"à?: dás ãomunida<les 'dent'Ío d;.rs -es
pec i ficaçoes aã.nitu" àefinidas pelo direir«-r de-ProBramaÇao'
ri""" ospãj;'l;;";ã-ir".i"'1à, como ll!boratório r:j(lio
l ôIr i co;
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forma da lei;
nl p.ãiíiião a" uso de qualquer horário com fins
sos,exceto os de participação igualitár'ia das
d i vá rs Í f i cad as c on v i c ç ões re I i gi ()sa s _
re p r es ê n
comunidartes aLingidas pe la transmi ssão ' Â sol
de espaço d e ve rá"ser feita por escrito i l)ire
') il:t)ãção de uso de qualquer hora rio com fi ns P olit-ico- I
árlos, exce to os de ParticiP ,ção i gual itár ia dos fll L
va ri os p artidos com rePresentaçao nas comulridades at lll
I idas pe 1a transmissa orcujo convi te deverá ser f ei Lo
pela Ra dio,por escriE o I Eodos e Prorocolado.-A excí)
çao fica por conta do horário politico obrigarorio' nal
religio/
vzlrlas e
tadas nas
ic i taçao
L()r i.t.
Ca itulo Serto- DISSOLUçIO
oco r rera apenas p()r
cott Iorrl]r) () llre v i st o
\-I18 rrrf rigirt()ri(, Í1 .l Àsst'tn
ART. 330-
rl ec isãtr
no AR'l'.7
A dissolução desta Entidade
de Assernhláia Geral collvocíl(l'r
a,;ltr ragra f o Pr imei ro.
.r'i'rirãi..r- I'onl o tle l)íltll il oh
lrli'i.r (le t'irl c()llv().c ado p .r t'.1 tt tl issu l uçoo t
râ ser Êr I)restação de c ontas, veri f icarla Pel () Corrse I lro lr i
auó a rltrt a tla Âssent bI e1a.
rafo Sr:8,undo- O l'trLrlmônio ttu Errt i rl atlt.' rlt:vcrit
Ia l'irr t itt arle rl u v-rr
C4 .'; ( l
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l'a\-'.t g
rl oirrl o ir otlLrals eo c I datl es d e ativl.tlades tt l'i tls,'senlPre rlc
cnrsLcr comuni tor io e sem f ins lttcrat I v(rs 'r: llL Irl adrls csl 'its
rt sLrrcm «laf ini«las pe 1a Assemb lc i a.
l)a ra g rzrf o Terceiro- Caso hal a di v i das tra tlaLu rle tl I ss«; I u
as devcrao ser Pa gas com el vcnda do l'at rilnôn i o, s t: ll
çtlo r e§t
do rloatl
a r t i go .
o o saldo conforme Prevl ST o no paragrilf o 10 desl c
Ca Jl ir-ulo Sótiao- DISPOSIçõES TRANSTTÔRIAS
AaT.34o- Cabcrá à Assembl'eia de
Àsuor ia Provis6ria 'com mandato
l)ireEoria:
Fundação e I erger
de um a no, cattrentlo
esEatuto ' na forma da lei;
Di
essa
primel ros três a
uma
a
AflegisErar o Presenre
B) Estabelecer um Plano
nos de existêncLa da
de meEas Para os
Entidade;
C) Organizar o cadastro de associados;
D) Monrar a emissora de radiodifusão tl
radiodi
Assoc iar-se à enridade estadual
f usão comun itáría',
Hanter intercâmbio com
t i dades de radiodi fusao
e/ou em outros Países '
al guma Assoctação e/ou
comunl tá r ia exi stenEes
FM;
ou distrital de
E)
ou f ras en r) no Brasi 1
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EXTRÀTO DO ESTÁTLiTO §CCLÀL DÂ ÀSSOCLÀÇÃO DE
RÂDIODIFI'SÃO CO},N'NITá.Rj1I ])O RIO Gii.ir\T'E STÚ-DIO LI}'H,.E FilI
01)
u:)
DENOMINACÃO SOCIÁ].:,ASSOCIÁCÃO DE RADIODIFI.'SÃO
COftiIINTTÀRIÂ DO RIO GRAI\-DE STUDIO LT!-RE FiVÍ, ÍiCE
instinúda ncsta data sob forma de socicdaric ciül dc direito prirado, sem
fms lucretivos, organizada cam objctivos culturais, apartidária e
democútica para i.mptantaçao c <'ri*rrlgação de Radiodit-usao Comuniuria.
FINS SOCIÀIS: Drlire úutros r-uirii'i'ouir colit à luÍâ pelâ deuocrâÍizâção do§
meios de comunicaçâo ,pe!a dstuosratização de informação e pela
insiitucionaliz.ação de DireiÍo de canrunicar;
Obter junto ao Poder público autorização para erecuçâo de serviços de
radiodifusão ;de caráter local;
ErÊcutâr serriços de radiotllfusio de acordo com as disposições esÍâtutáriâs
e, á luz de legislação perrinente. quarrdo aplicável:
Prr:star assessorametrío na árca de cornunitação radiofônica á entidad*s
sindicais, comunitárias, rcligiosas, culhrrais e outras sem firu lucrativos.
SEDE : Rua -§ão Domingos Sávlo nol l, bl. f, apto. 102, Rio Grande R§-
TEPTPO DE DUR-,IÇÃO: Inrleterminarlo.
ÁDW\ISTRÂÇÃO: A sor'ieile{ic seiá edittinislrada por uma dirttoria
ercctfive composta de PresidenÍe, Vice' Presidente, §ccretário Geral'
Secretirio, Tesoureiro, Segun do 'l'esottrtiro, Diretor dc Operações, ViceDiretor de Operaçôes, Diretor Cultural e de Comunicação Social. ViceDirctor Cultural c dc Coinunicaçho Social, Dirctor de Patrimônio; por üm
Conselho dc !'undartores comp'rslo dt' 5 (cl'rco) mernbros efeiivos e I (um)
suplentc, e por um tlonselho Fiscai contposto de J (três) membros efetivos c
J (três) supletrles, (orlos eleilns pela Àssembli'ia Geral' cabendo ao
Prcsidente da Ercrutil'a rcprcscntar a cntidadc judicial G crtrajudicialmente ative e passivemenle.
O ESTÀTUTO: 0 Estaruto podt'rá ser alk'rado mediente aprovaçIo da
Âssembléia Geral Extraordirúria, convocada para esse fim por maioria
simples.
Os &ócios não respondent individualmcnte pelas obrigeções sociais.
DISSOLUÇÃO: À socierlartc potitrá ier rlissolúda medianle dcÍenninação
da Âsscmbléia Gcral convocaiia pâI'â este Íim, ptr maioria simples conforme
aí. 7o, ou por deternrinação legal.
BENS: O patrimônio eln c:tsc de extinção deverá ser doado a outras
entidrrdcs Àfúrs sen fins lucr:rfivos
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I rNADrreunuo n r ÉcnrcA LliGlsLA.l'lvA
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Esta corrissão, após apreciar o lrrojeto, constante do processo acir,a enunrerado, rriro lrnr.er inrpedinünto o sua trnnritagõo,
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Itq.48
(a)
A mais arrtiga do Est;r.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACTIO Processo ,' .lo {
Designo ara exercer a nção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
lsY(
Deli a Comissão de ( çx
Rio Crande,
nao env o Consultor Jurídico.
e St. de 200 J
residente a Contis
PARECER JURiDICO N"
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
(-J,{colho o parecer jurídico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas em separado
( () O presente Projeto atende as normas C ionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande,r/t'de de 200 1
Relat a
l)rr.' ortliios. rltx: sr!Urrr: S:rlrc Vir )
Itt r^ (itiNtiR /\t. vn ()RlNo. 44l -cllP:96.200-l l0 - f()Nli(51)21I -17- l l -[^x (5:])21l - 17-86-ltl(xilt
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Ex',l't{^ t () t)() ttÍíf^.t'U.f() s()cl t, D1t ^ssoclllÇÀo I)t: I{AJ)IODIIiU§ÂO C0I1I UNITÁIIÂ I)O RIO GRÂM)E S.III)IO I,IVIU,, I.'i}I
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DEN()lvItNÀ(ão soclÂL: ^SSOCT^çÃo DE RÀDlODu.lJ§Ão CO]VTUNITÁI{IA DO RIO GI{ANDE STUDIO LI\/R!] IiI\T, fiCA
in.§(ituídâ nssla dâla sol, Íon[. do socicürlc çivil rtc «lircilo privarto, se,t íins hrcraíivos, organizada com olrjetivos cullurais, apaíidária e
denrocrálica prre implenteçâo e rlivulgrçIo da R:diorlifusÍo Comunilária.
IfIN§ SOCLUS: Erare ouaros corrtrllrulr conr * lule pela dêrnocràaiàçío dos
I"l:: .d" -comunicaçÍo ,pcle democratiz.rção dc informaçio e pcln insÍiÍuciouâlizrçÍo de Dirci(o de commic{r;
Ob1er junlo ao Porlcr priblico auÍorização pam exccução rlc scrviços tlc radiodiÍurIo ,dc caúter local;
Erecutar serviços ttc radiodifusio de acordo com rs disposiçõcs cshtutáriâs
e, á luz dr leqishção pcrtincnte, qurndo aplicivel:
l'ruslar asscssoranrÊnío nr {rce rlc coruurücaçIo radiotôniça á cnlidarlcs
sindicais, couruniaáriasr rstigiosas, §ullumis G outras scm Íins tusralivos.
0J)
04)
05)
0ú)
ci !,'unrlndores cotnpogl(} de' 5-(cl4co),memb
por urrr Conselho Fiiií compostoÉ S (ire"
rulrlcn lcs, turlóji..rltitoii,pcli:.:Âisémlrléir"
rla .Erccuüvã -..rcprcsôntai.Ji- cntidarlo
e l{S
â dlrctúr'iir
rio Ceral,
Viccial, Viccluo; por um
rcs.'e[c(ivos c I (unl)
membros ct'ctivos c
-Côial,' cabendrr atr
. judicül c crtra-
)
Consclho d
srrplentc. c
J (três) s
Irrcsidcn(c
jt«licialnrrnle nl ivít e pnssiyamêtrte.
elllldn(L's dÍilts selll filr-s lu(rfiÍlvos.
nrle, l9 rle
07)
08)
O Ii§T^-tU'fO: í) Estatuto poderá ser alterarlo meditnte tprovâsào dâ
.,lsscnrüléil (ieral llrtraordinÁria, colrvoc:rde pÂra esse Íinr gtor riuioda
sirnples.
( )s Sócios rrão respondenr inrlividrralrnenle pclas obrigeções sociais. I)lSSOLtlÇÃO: Á socierlado poderá scr dissolvirla mertiuntc dcÍcrminaçio
tl:t Ásscmlrléla (Jcral conroceda para csÍc Íinr, por tnaioria simplcs coníonrrc
art. 7o, ou por rlrternrfuuçio lcgal.
llllNS: (-) patrinrônio etn caso de erlinçfro dcverá scr doarlo a outras 09)
eYcrc rlc 998.
ql0R to FL
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ST]DE :
1'ENIPO
ereculiva
Sccrctário,
l)irtlor clr
l) lrc(or Clul§rral c dc
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n0
Ê
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÂO
COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE, STUDIO
LTVRE FM.
Art l'- Fica considerada de utilidade pública a Associação
de Radiodifusão Comunitária do Rio Grande, Studio Liwe FM.
Art. 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Ru. ccaeÍel vltoriro,44l - cE,P 9620,0'310 - FoÁc í531 231-171f - Far í531 231-17t6 - Rlo Grasde - Rs
G-Ealt cúÍígvetorialDct.corr.bÍ dte: rrr.cemara.riogrande.rt.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVT VIDAST
CÂMARA IIíIJNICíPA:
PR=S I
DA RIO
ü
"&
ç
Estado do Rio Grande do Sul
Of. n. o 60ll}4
Proc. no 107512003
Rio Grande, 24 de maio de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessão pleniiriarealizada no dia de hoje, para sua deüda aprovaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento,
aproveitamos o ensejo paÍa renovaÍ os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Cláudio Diaz
Presidente
ANEXO: Considera de Utilidade Pública a Associação de Radiofusão
Comunitária do Rio Grande, Studio Livre FM.
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gleleral Vltoriso, 441 - CEP 962«!'310 - Fonc Í531 23r-171r - Fer (531 231-17A6 - Rio cralde - RS
e-trrll: cEigriivetorialDet.cotr.br dtc; rrrrw.caaara.riograude.r§,gov.br
DOE óRGÃOS, I'OE SANGIIE: SALVE VIDAST
cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
--!'.,,
^r^N"l 5/ á
PRocEsso -" L 015 / 03
vorAÇÃo NOMINAL
Favorável Abstençâo
N" de
oÍdcm
I CLAUDIO CASTANHEIRA DtAz
2 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. BOKA
ARLINDO SCHIMIDT X
.t
5 .IAIR RIZZO FERREIRA
6 ADINELSON TROCA
1 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO. NANDO
IJ CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
CIIARLES SARATVA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t3 JURANDIR PEREIRA
d
l-l LL]IZ CARLOS DA GRÂÇA
l-i I\,IARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
ONEDIR DIAS LILJA
t1 PAULO RENATO MATI'OS GOMES-REs-ATINHO
I8 RENATO TUBINO LEII'ÍPEK
l9 RUDTMAR MASSIA MARIN -PRETO
)< 20 SURAMA SANTOS
WILSON BATISTA DUARTE SILVA x
/5 RESULTADO
DA-r'A: l9 DS Z OM RIO
NOME DOS Contra VEREADORES
3
CELSO KRAUSE PEREIRA
lo
x
l6
2t
0o
R t()cR \\ r)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.945, DE 31 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCTAÇÃo DE RADTODTFUSÃO COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE.
STUDIO LIVRE FM.
O PREFEITO
Exercício, usando das atribuições 5l. Inci.so III
DO RIO GRANDE em
a Lei Orgânica, em seu Art.
MUNICIPAL
que lhe confere
Faz saber que a Câmara Municil,al aprovou e ele sanciona a
scgLrinte Lei:
ArÍ. lo - Fica considerada
dc Rtdiodifusão Comunirária do Rio Grande,
de Utilidade Públic a
Studio Livre FM.
a Associ aç ão
Art, 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 3l de maio de 2004
JT'AREZ VASCONCELOS'IORRONTE
Prefeito Municipat enr Exercício
Y
cc: SMF/SMCPiPJ/CMRG/Associação/publi cação