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materia nº 65/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 65 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaPROÍBE A INSTALAÇÃO DE CASAS NOTURNAS, BOATES E MOTÉIS A MENOS DE 400 METROS DE ESCOLAS. PROPONENTE: VER. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA.
native_id32925

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. ARQUIVADO P/ AUTOR SOB A ATA N° 7674/2005.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDEOO SUL cÂnaenn MUNtctpAL Do Rto cRANDE
REQUERIMENTO
Crimara Municipal do Rio Grand;
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PROIBE A INSTALAÇAO DE CASAS
NoruRNAs, BoATEs r prorÉrs a
MENOS DE 4OO METROS DE ESCOLAS.
Art. 1'- Fica proibida a instdação de casas noturnas, boâte§ e
motéis a menos de 400 (quatrocentos) metro§ de escolas.
Art. 2'- Esta Lei entra em vigor na data de srfr pu
PMDB
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APROVÁDO EM /
REJETTADO EM /
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À mais @antiga do Estado
ESTÀIX) IX) RIO GRÀIIDE IX) SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n' / Lío
Designo para exercer a função de RelatoÍ (a) da matéria o (a) Vereador
Presidente da Co
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Constútor Jurídico￾de 2001
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( en Deliberou a Comissão de (
Rio Gratde,
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relaor (a) :
) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos'
) Deixo de acolher o parecer jurldico pelas razões em separado
O presente projeto atende as rmas Constitucionais, Juridicas, Regimentats e
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de
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Relat r(a)
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PARECER JURiDICO
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À mais antiga do Estado
ESTAIX) IX) nIO GBAN'DE IX) ST'L cÂuena MUNICIPAL Do RIo cRANDE
connssÁo DE coNsrlTutÇÃo E JUsrIÇA
PARECER líL ,*o.rr.o..Í.-tr..:./-.1..
§
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara náo haver impedimanto a sua tramitação.
I I INCON CIONAL
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ANTIREGIMENTAL
I I rNADEeuADoarÉcxtclLEcISLATIvA
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Sala das Comissões, b de
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