texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
t,
.
ESTADO DO RIO GRANDEOO SUL cÂnaenn MUNtctpAL Do Rto cRANDE
REQUERIMENTO
Crimara Municipal do Rio Grand;
G0Plt00
00
0ntHxil.
pRocESSoNo LrSl,
/J, /g,,oo,
AIAN"
PRoJETo »aI.J-r - 0út;
PROIBE A INSTALAÇAO DE CASAS
NoruRNAs, BoATEs r prorÉrs a
MENOS DE 4OO METROS DE ESCOLAS.
Art. 1'- Fica proibida a instdação de casas noturnas, boâte§ e
motéis a menos de 400 (quatrocentos) metro§ de escolas.
Art. 2'- Esta Lei entra em vigor na data de srfr pu
PMDB
v
APROVÁDO EM /
REJETTADO EM /
ARQI tVO
r2co3
12003
EXPIDIENTE
EM
t2003
t2003
?
de
ffi
À mais @antiga do Estado
ESTÀIX) IX) RIO GRÀIIDE IX) SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n' / Lío
Designo para exercer a função de RelatoÍ (a) da matéria o (a) Vereador
Presidente da Co
I
Constútor Jurídicode 2001
N'
o')
(a)
)
( en Deliberou a Comissão de (
Rio Gratde,
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 200
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relaor (a) :
) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos'
) Deixo de acolher o parecer jurldico pelas razões em separado
O presente projeto atende as rmas Constitucionais, Juridicas, Regimentats e
é adequado a Técnica
(
(
(
tu
de
vaRio GraÍr
Relat r(a)
de 200. l
''fo
ú"
PARECER JURiDICO
(ç
À mais antiga do Estado
ESTAIX) IX) nIO GBAN'DE IX) ST'L cÂuena MUNICIPAL Do RIo cRANDE
connssÁo DE coNsrlTutÇÃo E JUsrIÇA
PARECER líL ,*o.rr.o..Í.-tr..:./-.1..
§
l\
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara náo haver impedimanto a sua tramitação.
I I INCON CIONAL
ICO
ANTIREGIMENTAL
I I rNADEeuADoarÉcxtclLEcISLATIvA
EsteéoP
Sala das Comissões, b de
arecer Comissão.
S
Lr-lrL-)
=.>
200
A,v4
N
s\
\
( o
/
)
I
(
\
§\:,
open original →