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materia nº 73/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 73 / 2003
Date 2003-11-03
Ementa"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE." PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES.
native_id32933

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. LEI N° 5.926/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

o
Exmo. Sr. Presidente.
O Vereador abaixo-assinado, requer a V.Exa, após ouüda a casa, seja
encaminhado o seguinte:
PROJETO DE LEI
" Institui a Semana Municipal do Meio
Ambiente."
Artigolo - Fica instituída no Município do Rio Grande a
SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser realizada anualmente
de 0l a 07 de Juúo.
Artigo 2o -A orgarizaçâo e implementaçâo da " Semana
Municipal do Meio Ambiente ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente.
Artigo 3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
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Líder do P
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Câmara Municipat do Rio Grande
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Câmara Mun rcL
Estado do Rio Grande do Sul
a1 do Rlo Grande
ATA NO
ProJ eto de Lei
D<PEDII]NTE I I 2$3 COPIADO
DO
ORIGINAL
Sala das Sessões, 23 de Outubro de 2003
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ACEITO EM_/_/ 2003
APROVADO EM_/_r2m3
REJEITADO EM _/_12003 ARQUWADOEM_/_/_
À mais antiqa do Bstado
ESTAIX) IX) XIO GNANÍDE Ix) SUL
cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESP,ÀCHO proc*so ," tl*f 1
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para exercer a funçâo de Relator (a) da materia o (a) Vereador
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Designo
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Deliberou a Comissão de ( )
nio Grande' L
envlar, í)0 não en Consultor Jurídico
de t) de 200 )
( ) Em anexo
( ) O presente projeto arende as normas Constitucionais' Jurídicas' Regimentais e
' 
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2oo
ente Co
PARECER JURiDICO N"
Consultor Jurídico
Df,SPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer juridico poÍ seus fl dâm€írtos
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado'
(^) O presente Prqeto atende as normas Consti Jurídicas, Regimentas e
e adequado a Tecnica Legislativa.
nio Grande, I
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,.t Is iltttig:.t,lo t: t.t,lo lro ,rro íj;n,tNuE l)(, suL ICII'AL DO ITIO.CITANDE ' .):'
(roNt lst;^u t)ti coNs I,t I.utÇÀo D JUS.t tÇ^
r'.\Pu('lI. .zoz
rleclara rriio
t-. sr a Corrrisslo, após aPr
Irrrr cl ilnlledirrienlo n sro
eciar- o lrrojelo, constanle «lo processo acinra errurueraclo, tronlitrçõo.
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Sala das Corrrissões, l9 de
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INSTITUI A SEMANA DIUNICIPAL
DO MIIO AMBIENTE"
Art. Io - Fica instituída no Município do Rio Grande a Semana Municipal do Meio
Ambiente, a ser realizada anualmente de 0l a 07 de Junho.
Art. 2o-A organização e implementação da "semana Municipal do Meio Ambiente"
ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 30 - Esta Lei entra em ügor na data de sla publicação.
Ru. GcDeraMtorbo, 441 - CEP 962qI3rO - FoDG (53) 231-l7ll - Fsr (531 23L-17A6 - Rio Grarde - RS
ê-Dr,il; cErgavctorialDct.coE-br dte: rwr,caúera.riogreade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
O=HTE
i\, IPAL
CAMAF.:\
o R T i D
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'133/2004
Proc. 1336
fuo Grande,25 de fevereiro de 2004.
Senhor Prefeito,
. Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessão plená,ria realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração
er. Clá to
ANEXO: Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente.
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua G.rcral Vltorioo, rt41 - CEP 9620()-310 - Forê í531 231-l7ll - Fa! (531 231-17A6 - Rio Graade - RS
c-tlail: cEtgla vetorielnet. coh.bÍ gite; wrw.camara.riograade.rs. gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SáLVE VIDAS!
Presidente \
,
a
Relatório de Votação Nominal
Sê!3ão
Tipo: Ordinária Número: 1 Oala: 1610212004
Vot çâo Nomln.l
Número: 3
TÍtulo: PROC. 'í 336/03 - PLV No 073/03 SEMANA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Ob3erv.: ATA 7474
Nome do Parramentar Partido
Angelo Femando S. Ribeiro
Cêlso Krause Pereira
Jat Rizo FeÍeira
Júlio Cezar Jorge MaÍtins
Jurandir Pereira
Luiz Carlos da Grâça
OnediÍ Dias Lilja
Paulo Renato
Renato Tubino Lempek
Rudimar Massia Marin
Sandro F dê Oliveira
Surâma Ezedim Machado
PSB
PFL
PL
PCDOB
PTB
PSDB
POT
PPS
PPB
PL
PMDB
PSOE
srM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
SIM
SIM
SIM
SIM
Rê3ultâdo
Sim: 12 Nâo: 0 Abst.: o T
16tü2lu 18:ú:27 P,á€.: 1
t
"tI
Sistema de VotaÉo Autoínáiza@ - lmply
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1o - Fica instituída, no Município do Rio
Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada, anualmente,
Ril';b'i!xi;E
LEI N" 5.926, DE 06 DE MAIO DE 2004
.INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE'.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Art. 51' Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal -aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Grande, a
Scmana de01 à07
de Junho
Art. 2o - A organização
tio iVleio Ambiente" ficará a cargo
e impleme ntaç ão da "Semana
Municipal da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2004.
FÁB DEO N(lo
e to M icipal
cc: S\{ F/S M C P/S \{ M A/tl PE/PJICMRG/Public a ç ã'

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