br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 9/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32945

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2003. CONSIDERADO ANTI JURÍDICO SOB A ATA N° 7341/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Íl@D. u'Fôr'.^rl! TIUO CRÁND-I1
P^T8[tôMO
DO RIO GRATIOE OO SUL
MENSAGEM/144
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA TUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
i
Rio Grande, 05 de junho de 2003.
Senhor Presidente:
Honra-nos crrmprimentá-ro, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia casa Legislativa, u Er:ldu Retitcativa uo Artigo 5" do projeto a" Lei ntr d, aúavés da Mensagem 032, de 14 de março de 2a03, vistú necessidai" a" "nriaoo ,- fruro -uio. p*u u
implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente _ SMMA.
Sendo o que se apresenta no momento, colhemos o ensejo para renovar a
vo-'sa Excelência e Nobres pares, nossos piotestos de apreço e distinta considerafá.o.'
Respeitosamente,
FÁBIODEO BRANCO
pal
EXMO. SR.
VER. ADINELSONTROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
NESTA
I
Riti"ô'flftóE
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIIURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÀTRIMôNIO GABINETE DO PREFEITO OO RIO GRANDE OO SUI.
EMENDA RETIFICATTVA
Ao artigo 5o do Projeto de Lei n. fi)9, de 14 de
março de 2fi)3.
,.A."!S_. 
- A implantação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente será efetivada até a data de l. de agostó de 2ú3."
Gabinete do dejunho de 2003.
BRANCO
pal
FÁBIO DE
pa-j. -
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^Í8tüÔtito GABINETE DO PREFEITO
00 Rro cR^iDE 00 sut
MENSAGEM/144
Rio Grande, 05 de junho de 2003.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Egrégia Casa Legislativa, a Emenda Retificativa ao Artigo 5o do Projeto de l,ei n.009, enviado
através da Mensagem 032, de 14 de março de 2003, visto a necessidade de um prazo maior para a
implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambienre - SMMA.
Sendo o que se apresenta no momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
FÁBIo DE BRANCO
unicipal
EXMO. SR.
VER. ADINELSONTROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
NESTA
Íi cD^Dr uEôx.^ Y'! IIUO CRá.NDII
rl
rrrD^b.üL1ôsc^Y:r
-[(IO CRANDIL
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P^lRlll0Nto
DO RIO GRANOE OO SUL
EMENDA RETIFICATIVA
Ao artigo 5o do Projeto de Lei n'009, de 14 de
mârço de 2003.
..Art5o.AimplantaçãodaSecretariaMunicipaldoMeioAmbiente
será efetivada até a data de 1' de agosto de 2003'"
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2003'
FÁBIO DE O BRANCO
pal
flT;,tr#ffi?l#áffi"ffi
acoínpail'da das Femksâs o motoddodl do cáfrb 'Js'
I .q*,,ffim:
1
.,]l
1
-l
-l
srB. 16 0.17.
Aú íô. A cÍiâçào,
açáo qU€
siçóes
.rceí§áo apoÍlsiçootttoítlodo
acinem aundo Ô deePea sora
iírDaclo oíçamonládo'inancoio m
árirar om ÍgoÍ e nG do[t 3tF
qü6nl$i
ffi'mffi"m"ffij
§ 1r Para 6 frrs d@ t{Í CoíídoítlsíthÍ' cs!úlí&
8a:
HfimxEH,mÉ*x clcio;
tlf*'ffiltsr'nffi-ffir**m
estmaliva do
om quo deva
§ ? A eslimativa & qu6 fah o iÍrko I do caÊí sêÍá
:
:
j1
t
l
f
A rrrjris iutil5 .lo E5til,l.'
r:s'r'^rr() Do rlro cll^NDli lr() st,L
CAIVIAITA i\,IUNICII'AL DO I(IO GI{ANDI]
DESPACIIO I'rocesso tt"
Dcsigno Írírra exerccr a lttnçâo de Relator (â) da nlatéÍin o (ti) Vereador
) enviar, ( ) não enviar ao Consultor Juridico.
'T"i
(a) ..
l)eliberou a Conrissão de (
Rio Grande, de 200
l)residente da Conri
PARECER JURiDICO N"
f; ) Enr anexo
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2O0
Itelato(a)
lhr: t'r1ius. rit: vrrrlrr' S;rlrc Vr'lasl
rrt r,\ (iriNliR,\r. 1 I11)RrN(). .l.r r -crir:96.2;0-:t l0 t:( )Nti( 5l)21l ' 17' l l -li\\ (!l)21l - 17-86'lll(xill^Nl)l;Rs
c+uuil:-cnrrg@vctorirlnct.cqlll-b-r sirc: lvrv-w-catnara tiogrqlldc'ts gov- Lrl
(
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico poÍ seus fundatnentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões enl separado'
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais' Juridicas' Regimentais e
é adetluado a Tecnica Legislativa'
Ilio Grande' de de 2oo
. Árr
^ tis.t.^rrol
Cz\NIz\t(,l\ Ir;tUN
r.lrs ;t ntagil ,lo Es(,rJo tlo ,lto cn,tNDE Do suL ICII'AL DO IIIO CI(ANDIT
c()í\ilssÀo Dti coNs.t.t.t'ulÇÃo E JUS,t.rÇ^
l'r\lll-Cl.ll{ ').q
Esta conrissão, após apreciar. o Projeto, constante do processo acirrra enunrerado, declara$ lrnver inrpedinünlo n sun trnnriraçõo.
I'ITOCESSO
I I TNCONs'r'r't'uctoNAL
\
I AN',r'lJUtriDtco
I I ANTiltEcil\t EN].^L
I I TNADEQUADO A't'ticNtcA LEGtSLA.I'IvA
Este é o parecer desta Conrissão.
200 \
l)
Vi
Secre
fulcntbro
lvletrrbro
enl
I t,t tr1,..,,. ,t,,, -,,,,.,,! ::.,1r!. \,,,1.,.1 rrt,\(irNrrt\r \ (r No..r.lr.(.trr,rírxr.lttr toN[i.r11g1.17-;1.1.,\\(:rt)rrl-t7.x6-[trt(ill.\Nr)li,[s
c-rruril:_crirr qriirtctori:rlucl coru bl silc: s..;rv clur:rr:r.r io,-1r lrrtlc ts t,ov hr
\
Sala das CoruissOes,\\ de
\ (
\ \N
Estado do Rio Graàde do Sul CÂuena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. "541/2003
Processo 304
Rio Grande, 12 dejunho de 2003
Servimo-nos do presente para comunicar a Vossa
Excelênciq que por parecer firmado pela Comissão de Constituição e Justiça e,
posteriormente, homologado pelo Plenário desta Casa Legislativa, em 02 de
abril p.p.do foi o Projeto de Lei no 009, contido na Mensagem 032, dado como
Antijurídico, resultando, conseqtientemente no arquivamento da matéria.
Em razão do aqui exposto, fica, também, prejudicada a
proposta de emenda retificativa, encarninhada através da Mensagem 144, de 05
de julho ultimo, que teve o arquivamento deferido e anexado ao processo
originrírio.
Entendemos, desta forma, que as inforrnações aqü
contidas üsam esclarecer a Vossa Excelência os procedimentos adotados pela
Casa, referqlte à matéria que versa sobre a criação da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Limitado ao exposto, renovamos nossos
cumprimentos,
Atenciosamente,
n Troca
Presidente
Rua ceneÍal vitoÂrro,44l - cEP 96200-310 - Fone 153) 23t-t7tt - Fax (s3l 2gt-17a6 - Rio Graqde - Rs
e-mail: cmrg@vetoriahet.com.br site: wws.cEmara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VrDAS!
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rfldô'flift"óE
I
i:
I
!t ....
PÂTRIMôNIO
00 Rto GR^|{DE 00 st L
Art. lo - Desmembra da Secretaria Municipal de Agricultur4 Pesca e
Meio Ambiente SMAPMA - a Supervisão do Meio Ambiente, criando a Secretaria Municipal de
I'{eio Ambiente - SMMA.
^Ít. 2" - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente - SMAPMA - passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca,
mantendo a estrutura organizacional conferida pela Lei n" 5.205198, a qual instituiu a reforma
atlnrinistrativa, excluindo-se do artigo 5', incisc V - Setor do Meio Ambiente - item I -4 -
supervisão do Meio Ambiente; sub-itens 1.4.1. unidade do Meio Ambiente; 1.4.1.1. Divisão de
Proteção a Flora e a Fauna; 1.4.1.2. Diüsão de Educação Ambiental.
Art. 3' - Fica acrescido ao AÍigo 5", o inciso XII - Setor do Meio
.A.mbiente - da Lei no 5.205, de 09 de janeiro de 1998, que institúu a Reforma Adminishativa na
Prefeitura Municipal do Meio Ambiente do Rio Grande, como segue:
I - Secrctaria Municipal de Meio Ambiente
l.l- Secretrârio Municipal de Meio Ambiente
l.l.l - Supervisor
1.2- Complexo Administrativo
I .2.1 - Unidade de Administração
1.3- Complexo Tecnico
I .3 . I - Unidade de Licenciamento e Fiscalização
l.3.l.l - Diüsão de Arborização
1.3.2 - Unidade de Educação Ambiental
1.3.2.1 - Divisão de Projetos e Cursos
ArL 4o - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órg?io central de
PROJETO DE LEI N'009, de 14 de março de 2003.
implementação da Política Ambiental do Município, compete:
I - planejar, coordenar, executar e controlar atividades que
me{horia do meio ambiente;
visem à proteç ervação e
II ' formular 1nlíricas e diretrizes de desenvolvimento ambiental paÍa o m
pec uliaridades locais;
cípio, obs AS
T
tul',,
200j
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINEÍE DO PREFEITO OJ
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA
SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PESCA E MEIO
AMBIENTE _ SMAPMA E CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
001
'(&uWj
I
;
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAl{DE
GABINETE DO PREFEIT
iRUB f.i i
Rfldô"üi§sE I
P^ÍRruôir0 _l
00 Rro GnANoE 00 suL
Itr - formular as nonnas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e
recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
IV - exercer a ação fiscalizadora de observância das norÍnas contidas na legislação ambiental;
V - exercer o poder de polícia nos c:tsos de infração na lei ambiental e de inobservância de norma
ou padrão estabelecido;
VI - emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de
fontes degradadoras dos recursos ambientais;
VII - expedir ,A,lvaras de lacalizaçào e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas
à» atividades de contÍole ambiental;
VIII - formular as nornas técnicas e legais que constituam as postuí§ do município no que se
refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais:
IX - planejar, coordenar, executaÍ e atualizaÍ o cadastramento de atividades econômicas
degradoras do meio ambiente e de informações ambientais do municipio;
X -. estabelecer as áreas ambientais prioritrárias em que o Executivo Municipal deve atuar para
manter a qualidade do meio ambiente local;
X I -- propor a criação no município de areas de interesse para proteção ambiental;
XII - desenvolver atividades de educação arnbiental e atuar na formação da consciência pública
sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
lqII - articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeih,ra, em especial as de Obras Públicas
e Urbanismo, Saúde, Transportes e Educação, para a integração de suas atiüdades;
XIV .- manter intercârnbio com entidades nacionais e intemacionais para o desenvolvimento de
planos, programas e projetos ambientais; ÍV - pro.orr"., em conjunto com os dernais órgãos municipais, o controle da utilização,
comercializaçào, armazenagem e tÍansporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XVI - acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - e
implementar as suas deliberações;
XVII - submeter à deliberação do conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
CONDEMA - as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes deÍinidas para
o gerenciamento ambiental municipal.
Art. 5' - A implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente será
efetivada a partir de 1o de abril de 2003.
Art. 6o - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
de Direção e Chefia, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - os seguintes cargos
ern comissão e funções de direção e chefia:
SUANTIDADE NOMENCLATURÁ SÍUSOTõ
Secretário CC.V
Supervisor CC.IV
Coordenador do Programa Lixo Limpo
I
I CC-[
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
a0-/ .z/ i al 8_@i.,-i
::--- I
QUANTIDÁDE
ruxçÕr,s »o ornnçÃo E cHEFIA
NOMENCLATURA
Diretor da Unidade de Administração FDC-V
Diretor da Unidade de Licenciamento
Fiscalização
Chefe da Divisão de Projetos de Cursos FDC-IV
Chefe da Divisão de Arborização FDC-TV
SIMBOLO
1
FDC.V
1
1
1
Art. 7'- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Técnicos) criado
conforme Lei n 5.409, de 15 de maio de 2000, na secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Meio Ambiente - SMAPMA e repassados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
QUANTIDADE NOMENCLATURÁ NIVEL
Biólogo 4
Geólogo 4
Art. 8' - A subordinação hierarquica defini-se no enunciado das
competências, na posição de cada órgão na estrutura administrativa municipal e no organograma
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA.
AÍ. 9o - As metas, ações e objetivos propostos serão incluídos no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentá'rias.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes para o cumprimento desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias incluídas no Orçamento Municipal para
o ano de 2003, na Unidade do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultur4 Pesca e
Meio Ambiente - SMAPMA.
Arí 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Grande, 14 deqnarço de 2003
RANCO
1
FÁBIO DE
ntcl al
Rfti"óffifis8
PATRIUONIO
OO RIO GRÁI{DE OO SUI
1
Diretor da Unidade de Educação Ambiental FDC-V
I
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAIiIDE
GABINETE DO PREFEIT
ANEXO I
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
. \J ú í:a\
//
RTdêHffitsE
P^TRrU0flr0
DO RIO GRANOE OO SUL
ANIDADE DE
MEIO
AMBIENTE
ANTDADE DE
LICENCIAMENTO E
FI\CÁLIzAÇ/íO
UNIDADE DE
ADMINISTRÁÇ,iO
UNIDÀDE DE
EDUCÁÇ,io
Á-TíBIENTÁL
Aux.Secret.02 Aux. Secret. 02
SMAPMA 9
SIVTMA Tecnicos: 02 (fiscaliz.)
Operários:06
(Divisão.Arborização)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
ad* !7 tml
o
l ---'1
!
...... ... - -. ', l
-t
I
I
Ít.DaDr nhrôr.^ Í:1
,t.(JO (;R,{NDI!
PAtRtMôNto
OO RIO GRAIIOE DO SUL
..-l
ATRIBUIÇÕos »I UNIDADE DE LICENCIAMENTo E
rrscnr.,rzaçÃo
A) - Diagrosticar, acompanhar e controlar a qualidade do Meio Ambiente;
B) - Prevenir, combater e controlar a poluição em todas as formas;
C) - Exercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que veúam gerar
impacto anrbiental, bem como notificar, autuar e aplicar as penas cabíveis no exercício do poder de
polícia;
D) - Propor planos, projetos e diretrizes objetivando a manutenção da qualidade ambiental;
E) - Proteger os processos ecológicos essenciais e agrupamentos paisagísticos, históricos e
naturais, bem como a preservação e utilização da fauna e flora;
F) - Manter sistema de documentação e divulgação de conhecimentos tecnicos referentes a
area arnbiental;
G) - Coordenar ações e participar de planos, programas e projetos que. envolvam atividades
relacionadas a preservação e recuperação ambiental do município.
ATRTBUTÇÔBS OA DrVrSÃO DE ARBORTZAÇLO
A) - Elaborar e manter atualizado o inventário da arborização urbana;
B) - Executar e orientar, de acordo com a legislação vigente, o serviço de poda e
manutenção de á,rvores localizadas em vias públicas;
C) - Propor, articular e acompanhar o planejamento da aóorização urbana;
D) - Exercer outras atividades pertinentes a essa diüsão ou que lhe forem delegadas pelo
titular da SMMA.
E
c.,
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND ) ,7r/*u
itllt
E
Rt'd"ê'ÊÍft'óE GABINETE DO PREFEIT
ATRTBUTÇôBs o,q, UNTDADE DE EDUCAçÃo,LuuENTAL
A) - Promover a Educação Ambiental objetivando ampliar a sensibilização da coletividade
sobre as questões ambientais e à sua organização na defesa da qualidade e proteção do
meio ambiente;
B) - Propor, articular e acompanhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - SMEC - os planos, programas e Fojetos de educação ambiental;
C) - Promover e estimular a campaúa educativa sobre coleta seletiva;
D) - Promover, incentivar e difundir campanhas educativas sobre arborização e
preservação das áreas verdes do município;
E) - Desenvolver atividades vinculadas à política ambiental do município, inter￾relacionado: a capacitação de recursos humanos; a produção e divulgação de material
educativo e informativo; a difusão por intermédio dos meios de comunicação de massa
de programas e campanhas educativas.
F) - tncentivar a participação da escola, universidade e organizaçôes não-govemamentais
na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental
não-formal.
ATRTBUTÇÕEs Ol DMSÃO DE PROJETOS E CURSOS
A) - Desenvolver pesquisas e estudos juntamente com instituições públicas e/ou privadas na
proteção do meio ambiente;
B) - Propor, encaminhar e acompanhar junto as fontes de recursos, convênios com entidades
públicas e/ou privadas para realizar projetos pertinentes à educação ambiental;
C) - Implantar e manter rede de banco de dados e imagens para apoio à ações de educação
ambiental;
D) - Fomentar a capacitaçáo e qualiÍicação de recursos humanos da SMMA.
PÂrRrM0Nro
DO RIO GRÀNDE OO §UL
s*^ t
.@,
Ri'dê'Êl',"{rüE
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEI
,-) /
,....,:,1-.'l
iOt i,:.'.
OO RIO CRÂNDE DO sUL _.!
ATRIBUIÇÕNS O,I, UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
A) - Executar as atividades de administração geral no âmbito da secretaria;
B) - Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores do órgão, cuja competência
não esteja deferida à unidade de pessoal;
C) - Providenciar o registro desses expedientes, bem como de outros sobre a vida funcional dos
servidores, com relação a suas atividades no órgão;
D) - Fazer controles, em primeiro grau, do ponto dos servidores e enviá-los à Unidade de Pessoal
na data estabelecida;
E) - Organizar anualmente a escala de férias dos servidores lotados na secretaria, remetendo na
época devid4 cópia à Unidade de Pessoal;
F) - Promover a requisição e o abastecimento de material e registrar o consumo de cada espécie;
G) - Coligir, orientado pela secretaria de Coordenação e Planejamento, dados que permitam o
estúelecimento de previsões de consumo;
H) - Articular-se perÍnanentemente com a Unidade de Orçamento da Secretaria de Coordenação e
Planejamento, observando as nonnas de trabalho prescritas pelo mesmo, e atuar como seu
agente em assuntos de organização e orçaÍnento;
I) - Elaborar, orientado pela Unidade de Orçamento e Programas, a proposta orçamentiiria do
órgão, com a respectiva justificação, respeitando os preços estipulados;
J) - Controlar as dotações atribuídas aos órgãos;
K) - Determinar que sejam empenhadas as despesas à conta das dotações orçamentárias atribuídas
à secretaria;
L) - Promover a preparação do expediente administrativo da secretaria;
M) - Promover a publicação de expediente, quando for o caso;
N) - Fazer registrar e controlar o andamento dos processos na Secretaria, ern coordenação com a
divisão do Protocolo Geral;
o)_Promoveradistribuição,pelosórgãosdaSecretaria,doexpedienterecebido;
P) - Manter os registros das atiúdades da Secretaria para fomecer os elemen
elaboração dos relatórios mensal e anual da Prefeitura;
an
t'
io?- '
0â' 2tu2' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
4., .',/ .
Ri'd'ó'ui'fibE
P^ÍRlHôNro
DO RIO ORANDE DO sUI
Q) - Promover a remessa, ao Arquivo Geral, de todos os processos e documentos devidamente
ultimados, bern como reqúsitar aqueles que interessam ao órgão;
R) - Promover a abertwa e fechamento do expediente da secretaria;
S) - Manter sob sua responsabilidade direta os bens patrimoniais, bem como fiscalizar todos os
bans pertencentes à secretaria;
T) - Dar instrução relativa a assuntos administrativos às outras unidades;
fI) - Proceder o acompaúamento da contratação de serviços a nível de Secretaria;
V) - Proceder a aquisição de material de consumo e permanente no âmbito de toda a secretaria;
W) - Orientar e controlar as propostas orçamentrá.rias de todas as unidades, bem como o controle
financeiro da Secretaria;
X) -Manter depósito de material de limpeza, controlaÍ o consumo desse material, bem como
promover a limpeza e conservação dos móveis e instalações no ârnbito da Secretaria;
Y) - Sugerir ao Secretário, mudanças administrativas no sentido de encontrar melhores
altemativas para melhor desempeúo frrncional da Secretaria como um todo.
a
v,
l:( i-j i., ::.. ; ;_. l
/
I
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rrd'ô'dxft'óE
P^ÍRrUÔNr0 GABINETE DO PREFEITO
DO NIO GRÀNOE OO §IJL
//, cl
';)
Organosrama da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
t
2tol
Secretário
Supervisot
c.c.
Unilade de Unidade de AdminisfaÉo idade de EducaÉo Anbíental licenciamento e fiscalrzaçáo
isáo de Projetos/Curso
';4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô't;iliiiiiE GABINETE DO PREFEIT
DO nro cnÂNot Do SllL
'r@3:
I
l=
Lei n" 5.205, 09 de janeiro de 1998.
..... ...,....,. ll *='::,
INSTITUI A REFORMA ADMINISTRATTVA NA
PREFEITURA MUNICIPAL DO
RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânic4 em seu AÍigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
Artigo l" - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal,
corn auxílio dos Secretários, que realizam suas atribuições de acordo com as nortnas
regimentais dos órgãos que compõem a administração direta, sobre cuja estrutura e vinculação
o Chefe do Poder Executivo disporá.
Artigo 2" - As atividades municipais são organizadas por setores de
atividades, compreendendo uma ou mais secretarias.
Parágrafo Único - A estrutura organizacíonal dos órgãos de
administração poderá c
assunto assim o indicar.
ompreender supewisôes e coordenadorias, quando a especi do
Compõem o GABINETE DO PREFEIT
\,t
I
Artigo 4"
a
Ârtigo 3" - As secretarias municipais são estruturadas em complexos
administrativos e técnicos, os quais poderão subdividirem-se em unidades e divisões.
GADINETE oo PREFEITO
FICHADO
ESTADO DO HIO GBANDE DO SUL
PBEFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riübiiliiii;E GABINETE DO PREF
DO flIO GRANOI DO 5UL
I - Gabinete Executivo;
2 - Complexo de Assessoria Técnica;
3 - Órgãos de Apoio.
] - GABINETEE)GCUTIVO
1. 1 - Chefe de Gabinete do Prefeito
1.1.1- SuPervisor
1.2 - Complexo Administrativo
1.2.1 - Unidade de Administração
1.2.1.1 - Diüsão de Fichário, Controle e Arquivo;
1 .2.7.2 - Divisão de Expediente, Compras e Serviços;
1.2.1.3 - Divisão de Fiscalização de Serventes e
Serviços.
1 .3. 1 - Unidade de Apoio e Assessoria
1.3.1.1 - Divisão dos Negócios Jurídicos;
I .3.1.2 - Diüsão de Assuntos ExtraordináLr"ios;
1.3.1.3 - Divisão de Cerimonial e Protocolo'
2 . COMPLEXO DE ASSESSORIA TECNICA
2.1 - Procuradoria Jurídica;
2.2 - Secretários Extraordinários;
2.3 - Assessores Técnicos'
3 - ORGÃOS DE APOIO
3. 1 - Gabinete do Vice-Prefeito;
3.2 - Gabinete de ImPrensa;
3.3 - Gabinete do Cerimonial e Protocolo;
3.4 - Junta de Serviço Militar;
3.5 - Coordenadorias Distrítais'
\l.l
2
.'1 
.. t
1/
{,7 o
Riti'ü'iii'iiiiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
SETORDE ADMIMSTRAÇÃO
oo ílro GÂÂNof oo suL
Artigo 5" - As Secretarias de que são titulares os Secretários do
Município, passam a ser as seguintes, com suas respectivas unidades e diüsões:
I
I - Secretaria Municipal de Administraçlio
i .1 - Secretário de Administração
1.1.1- Supervisor
L2 - Complexo Tecnico de Administração
I .2.1 - Coordenadoria de Expediente e Protocolo
I .2.2 - Untdade de Administração
1.2.2.1 - Diüsão de Protocolo Geral
1.2.2.2 - Divisão de Arquivo
1.2.2.3 - Diüsão de Comunicação Interna
I .2.3 - Unidade de Recursos Humanos
1.2.3.7 - Divisão de Registros Financeiros
1.2.3 .2 - Divisão de Pessoal Celetista
1.2.3.3 - Divisão de Pessoal Estatutário
l-2.1.4 - Divisão de Seleção e Treinamento
1.3 - Complexo de Licitações de Bens e Sewiços
1 .3.I - Unidade de Material
1.3. 1. 1 - Divisão de Compras e Empenhos
I - Secretaria Municipal de Coordenaçâo e Planejamento
'l.l 
- Secretário de Coordenação e Planejamento
l.l.l - Supervisor
3
\*
II . SETORDE COORDENAÇÃOEPLANEJAMENTO
7q-/
ESTAOO DO RIO GBANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
I
I
l"
RictLiii§iiE
OO ÂIO GRANOÉ DO SUL
1.2 - Complexo Administrativo
1.2.1 - Supervisão de Informática
1 .2.2 - Unidade de Administração
1 .2.2.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo
7.2.2.2 - Divisáo de Apoio Administrativo
1.3 - Complexo Tecnico de Coordenação e Planejamento
1.3,1 - Supervisão de Planejamento Social e
Econômico
1.3.2 - Unidade de Planejamento Econômico
1.3.2.1 - Divisão de Proglama e Controle
1.3.3 - Supervisão de Planejamento Urbano
1.3.4 - Coordenadoria do Planejamento Municipal
Urbano
1.3.5 - Unidade de Controle Urbanístico
1.3.5.1 - Divisão de Exames de Projetos
1.3.5.2 - Divisão de Vistoria e Certidão
1.3.5.3 - Divisão de Fiscalização Urbana
1.3.6 - Unidade de Levantamento Topogriífico
L3.6. 1 - Divisão de Levantamento e
Cadastro ToPográfico
1.3.6.2 - Diüsão de Aliúamentos Prediais
1.3.7 - Unidade de Planejamento Urbano
1.3.'7 .1 - Divisão de Projetos e Cá{culos
1.3.7.2 - Divisão de Planejamento Urbano
III - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
I - Secretaria Municipal de Serviços Urbâno§
1. I - Secretário de Serviços Urbanos
1.1.1- SuPervisor
\
4
I - '-., :., i-l
i-i
. :',: i'
,,,,'2./ u
"'. i í-.
Ri'óL'Hifi'ôB
L)O RLO GRANIJT DO 5UL
1.2 - ComPlexo Administrativo
1.2. 1 - Unidade de Administração
I 2. 1. I - Diüsão de Fiscalização de Posturas
MuniciPais
1.2.2 - Unidade de Vigilância
1.3 - Complexo Técnico de Serviços Urbanos
1.3. I - Unidade de LimPeza Pública
i.3.1.1 - Divisão de Coleta de Lixo
1.3.1 .2 - Divisão de Varrição e Capina
1.3.1.3 - DMsão de Oficina Mecânica
1.3.2 - Unidade de Iluminação Pública
I -3.3 - Unidade de Praças e Jardins
1.3 3.1 - Diüsão de Conservação de Praças
IV - SETORDE OBRAS PI'BLICAS
I - Secretaria Municipal de Obras e Viação
1.1 - Secretário de Obras e Viação
1 .1.1 - SuPervisor
1.2 - ComPlexo Administrativo
1.2 1 - Unidade de Adnunistração
1-2 1' I - Divisão Administrativa e Financeira
l'2 1'2 -Diüsão de Almoxarifado e Compras
1.3 - ComPlexo Técnico
1.3.1 - Unidade de Planos e Traçados
1 3.1.1 - Diüsão de Fiscalização'
Saneamento
1-3 .1 2 - Diüsão de Projetos
1.3.2 'tJnrdade de Viaturas e Oficinas
1.3.2.1 - Divisão de Oficina
5
\l.,l
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDÉ
GABINETE DO PREFEITO
P avimelrláção e
ti
RIÓ CR^NT)E
ESTADO DO BIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
l:l' '
GABINETE DO PBEFElrp..
l.;::;"
I 3.2.2 - Divisão de Viaturas
1.3.3 - Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Prédios Públicos
1.3.3.I - Diüsão de Fiscalização de Obras Públicas
1.3.3.2 - Divisão de Execução de Obras Públicas
1.3.3.3 - Diüsão de CarPintaria
1.3.4 - Coordenadoria de Pavimentação Asfáltica
1.3.5 - Unidade de Usinagem Asfá'ltica
1.3.5.1 - Divisão da Usina de Asfalto
1.3.5.2 - Divisão de Execução de Paümentação
Asfâltica
I 3.6 - Coordenadoria de Obras Rodoürírias
1.3.7 - Unidade de Construção e Manutenção de Estradas
MuniciPais
1.3.7 .l - Diúsão de Estradas
1 .3.'7 .2 - Divisão de Obras de Arte
1.3.E - Coordenadoria de Vias Urbanas
1 .3.9 - Unidade de Paümentação e Amramento
1.3.9.1 - DMsão de Águas Pluviais
1.3.9.2 - Diüsão de Paümentação
1.3.9.3 - Divisão de Consewação de Ruas
v - sEToR Do MEIo AMBIENTE E PRoDUÇÃo pnnaeme
I - Secretaria Municipat de Agricultura' Pesca e Meio Amhiente
OO FIO ORANDE DO SUL
1. 1 - Secretário de Agricultur4 Pesca e
1.1.1 - SuPervisor
1.2 - ComPlexo Administrativo
I .2.1 - Unidade de Administração
L3 - ComPlexo Técnico de Economra
Meio Ambi
6 \
I
i
t
s a:. tJ:
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRAND
GABINETE DO PREFEI L
Ri'ü't:'ii'it'iibE
DO IIIO GÂANOE OO SUt
1.3.1 - Unidade de Abastecimento
1.3. l. 1 - Diüsão de Mercado e Docas
1.3.1.2 - Diüsão de Feiras Liwes
1 .3. I .3 - Divisão da Central de Hortigranjeiros
1.3.2 - Unidade AgroPecuária
1.3.2.1 - Diüsão do Horto Florestal
1.3.2.2 - Diüsão do Campo Experimental
1.3.2.3 - Divisão de Eletrificação Rural
1 .3 .2 .4 - Diüsão de Agricultura
1.3.2.5 - Diúsão de Pecuá'ria
I .3.3 - Unidade da Pesca
1.3.3.1 - Diüsão de Cadastro e Estatística da
Pesca
1.3.3.2 - Diüsão de Pesca AÍesanal e Psicultura
i.4 - Supervisão do Meio Ambiente
L4.1 - Unidade do Meio Ambiente
1.4. l. 1 - Divisão de Proteção a Flora e a Fauna
)'4. 1.2 - Divisão de Educação Arnbiental
VI - SETOR DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIO'ECONÔMICO
I - Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento
l.I - Secretário de Habitação e Desenvolvimento
1.1.1 - SuPervisor
L2 - ComPlexo Administrativo
I .2. I - Unidade de Administração
1.2.2 - IJrudade de Turismo, Eventos e Desportos
I .2.2.1 - Diüsão de Turismo e 'Eventos
1.2.2.2 - Divisão do Complexo da Praça Saraiv
- Unidade de Indústri4 Comércio e Servi
7
1
1.2.3
S
i l-, ,.: ,. i,-ü,!
\
()L
a *
ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
Riti'i:'ü'iiiôE GABINETE DO PREFEI
oo qro (]ÂaNoE DO SUL
o'
I .2.4 - Supervisão de Habitação
1.2.5 - Unidade de Habitação
1.2.5.1 - Diüsão de Produção, Comercialização e
Admini stração de Lotes Urbanos
1.2.5.2 - Diüsão de Cada§tramento e
Regularização Fundiaria
VII . SETOR FINANCEIRO
I - Secretaria Municipal da Fazenda
1.1 - Secretário da Fazenda
l.l .l - SuPervisor
1.2 - ComPtexo Administrativo
1.2.1 - Unidade de Administração
L3 - ComPlexo Técnico Financeiro
1.3.1 - Supervisão de Controle Financeiro
I .3.2 - Unidade de Patrimônio
| .3 .2 .l - Divisão de Bens Móveis
I .3 .2 .2 - Diüsão de Bens Imóveis
1.3.3 - Unidade de Fiscalização Tributaria
1.3.3. 1 - Divisão de Fiscalização de Tributos
1.3.1.2 - Diüsão de Fiscalização Auxiliar
I.3 4 - Unidade de Fiscalização do Censo do I'C'M'S
1.3.4. I - Divisão de Fiscalização do Setor Primário
1.3.4.2 - Divisão de Fiscalização da Indústri4
Comércio e Serviços
I.3.5 - Unidade de Rendas
1.3.5.1 - Divisão do I.T.B'I
1.3.5.2 - Divisão do I.P T'U
1.3.5.3 - Divisão do I.S.S Q'N
8 \
a
oo Rro GnaNDÉ OO SUI
ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riüô'ii'iiiôE GABINETE DO PREFEI E.
1.3.5.4 - Divisão de Rendas Diversas
1.3.5.5 - Diúsão de Cobrança
1 .3.5.6 - Divisão de Cadastro Municipal do INCRA
| .3 .5 .7 - Divisão de Recadastramento Imobiliário
1.3.6 - Unidade de Contabiüdade
L3.6.1 - Diüsão de Escrituração e Aná'lise
1 .3 .6.2 - Divisão de Controle
1.3.6.3 - Diüsão de Tesouraria
VIII - SETOR EDUCACIONAL
I - Secretarir Municipal de Educação e Cultura
1.1 - Secretário de Educação e Cultura
1.1 1 - SuPervisor
1.2 - ComPlexo Administrativo
1.2.1 - Unidade de Adnúnistração
1 '2 I 'l - Diüsâo de Finanças
I 2'l'2 - Divisão de Apoio Administrativo
| 2 1 3' Diüsão de Viaturas
I .2.2 - Coordenadoria Contábil
1.3 - Complexo Técnico Educacional
l.3 l - SuPerüsão Pedagógrca
l'3 1'l - Encarregado de Escolas Urbanas
I 3 'l '2 ' Encarregado tle Escolas Rurais
1.3. 1 - Unidade de Cultura
l'3 1 1 - Diüsão do Centro Municipal de Cultura
2 - Divisão do Teatro Munici
I .3.2 - Unidade de Administração
L3.2.1 - Divisão de
1.3.2.2 -Divrsão de Merenda
1.3.2.3 - Diüsão de Biblioteca
I .3.1 .
9
,],iIPAI Doiic) GFÁNDE
-'^..áM-..........
!v-., {xm,-
C.,'. i ,-: t:i L fl A S
r í 
-_.=.-.-.:--.-,-.-
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRAN DÊ )/
Riüb'iixiiiiE GABINETE DO PREFEI
oo rlro GRANoÉ oo sur
1.3.3 - Unidade Técnica de Orientação e Supervisão
Escolar
1.3.3.1 - Divisão de Orientação EscolaÍ
1.3.3 .2 - Diüsão de Supervisão Escolar
I.3.3.3 - Diüsão de Educação Especializada
1.3.3.4 - Diüsão de Alfabetização de Adultos
1.3.3.5 - Divisão de Recreação eLazer
IX. SETOR DA SAUDE
l. Sccretaria Municipal da Saúde
1.1 - Secretário da Saúde
1.1.1 - Supervisor
I .2 - Complexo Administrativo
1.2.1 - Unidade de Administração
1.2. 1.3 - Diüsão de Finanças, Almoxarifado
e Compras
I .2.3.4 - Diüsão de Informática
1.2.3.5 - Diüsão de Viaturas, Transporte e
Remoção de Pacientes
1.4 - Complexo da Saúde
1.4. I - Unidade de Vigilância Sanitária
1.4.1.1 - Divisão de Farmácia
1.4. I .2 - Diüsão de Fiscalização Sanitiria
L4.1.3 - Divisão do SAMHOP
1.4.2 - Unidade de Vigilância E
I.4.2 I - Diüsão de Estatís
1.4.2.2 - Diüsão de
Epidemiológica
L4.3 - Unidade de Vetores e Zoonoses
o.r .
I ;
L:
\
$ca
10
e
I
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRA
Riü'h'[x'ÃiõE r...4..................... i
L
oo nro 6aaNoE oo suL
Artigo 7" - As despesas decorrentes da regulamentação da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8" - Esta Lei enÍra em vigor na data de sua publicação, exceto o
disposto no inciso VI do artigo 5", que passará a ügir a partir de 1o de janeiro de 1998.
Artigo 9' - Revogam-se as Leis 2.082 de 06 de novembro de 19ó9,
2.182 de 15 de setembro de 1970,2.583 de 04 de maio de 1972,2.960 de 02 de dezembro de
1975, 3.050 de 15 de junho de 1976, 3.113 de 31 de dezembro de 1976,3.124 de 16 de
fevereiro de 1967, 3.251 de 7 de abrir de 1978, 3.264 de 05 de maio de 1978, 3.336 de 20 de
dezembro de 1978, 3.390 de 23 de agosto de 1979,3.722 de 28 de setembro de 1982,3.757
de 29 de abril de 1983, 3.843 de 27 de dezembro de 1983, 3.844 de 27 de dezembto 1983,
3.867 de 14 de maio de 1984, 3.972 de 22 de agosto de 1984,4.059 de 20 maio de 1986,
4.057 de 20 de maio de 1986, 4,088 de 05 de agosto de 1986, 4.203 de 29 de juúo de 1987,
4.207 de 2t de agosto de 1987,4.587 de 12 de março de 1991, 4.592 de 03 de abril de 1991,
4.607 de 14 dejunho de 1991, 5.097 de 02 de dezembro 1996, o Decreto-Lei no 345, de 26 de
outubro de 1972 e todas as disposições em contrário.
Rio Grande, 09 de janeiro de 1998
IL MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
\
cc: Secretarias/PJlCMV/Publicação
12
,
GABINETE DO PREFE
6a
)túo'
xil"V
*\' Rfdô'fffisE
PÁTRII,iÔTIO
DO RIO GRÀNOE OO §UL
MENSAGEM/032
Rio Grande, 14 de março de 2
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essâ
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n" 009, que "DISPÕE SOBRE O
DESMEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAI DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PRO\'IDÊNCIAS."
Justificamos o envio do presente Proj eto de Lei n" 009, tendo em vista
que a população brasileira, através de principio constitucional, tem garantido o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, pois trata-se de um bem de uso comum do povo, onde o
poder público tem o dever de defendê-lo e preserváJo para as presentes e futuras gerações.
Hoje é reconhecido ao cidadão o direito de usufruir do ambiente que o
cerc4 ao mesmo tempo em que se lhe impõe deveres, que opeÉm no sentido de garantir-se a
utilização racional dos recuros ambientais.
O cuidado com a questão ambiental materializa-se sob vários aspectos,
inclusive para os municípios. Desde a conduta individual e sua conscienÍizaçào acerca da
importância do ato de preservaÍ, até o desenvolvimento de proglamas globais que se mostrem
eficazes na implementação do esforço que e de todos.
Aos municípios cabe importante papel, já que cada vez mais lhes são
reconhecidas atribuições e prerrogativas. O desempeúo do papel dos municípios, na Política
Nacional do Meio Ambiente, pressupõe a adoção de conduta reponsável e comprometida com a
preservação ambiental. Todavia, o interesse dos municípios em matéria ambiental passa pelo
utilização de tecnologias limpas; pela preservação dos mananciais de água; pelo cuidado com a
qualidade do ar; pela ventilação e luminosidade das áreas urbanas; pela destinação adequada dos
resíduos domiciliares, industriais, de prestação de serviços, etc; pela preservação de á'reas verdes;
pelo combate ao desperdício de água e energia. Ainda, aos municípios está afeta a questão do
saneamento basico e da erradicação da pobreza, que também opeÍam na preservação ambiental.
Ainda, a sustentabilidade ambiental, aqui entendida como o aproveitamento racional dos recursos
naturais, também deve ser instrumentalizada pelos municípios, num propósito de ecoeficiência.
Assim como a implantação de projetos que permitam a recuperação do passivo ambiçntal das
empresas, bem como a vigilància e controle.
EXM"SR
VER. ADINELSON TROCA
DD PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI,IICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
t
}/-
Senhor Presidente:
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDEi
Rrdô*RXft"óE GABINETE DO PREFEI P^ÍRru0!ro
OO RIO GRAXDE OO SUI
O artigo 6'da Lei n" 6.938/81, permite üe os municípios elaborem
normas relativas aos órgãos locais de controle e fiscalização das atividades de proteção ambiental,
que integram o sistema nacional do Meio Ambiente. A Política Nacional do Meio Ambiente
pressupõe atividade concreta dos municípios que são , na verdade, os depositários de todos esses
propósitos e aqueles que, inclusive por perceberem e estarem mais perto dos problemas que se
apresentam, podem garantir a prática de atos que conduzam à efetiva proteção do bem ambiental.
O Código Estadual do Meio ambiente (Lei Estadual n' 11.520/2000), no
artigo 69, estabelece que câberá aos municípios o licenciamento ambiental dos
empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que
lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
A resolução CONSEMA n' 004/2000, a qual dispõe sobre os critérios
para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal das atividades
consideradas de impacto local, estabelece que o município, visando à habilitação junto a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, deverá:
1. Ter implantado Fundo Municipal de Meio Ambiente - No município do Rio Grande está
implantado, conforme Decreto no 7.607, de 05 de dezembro de 2000'
2. Ter implantado e em funcionamento o conselho Municipal de Meio Ambiente - Implantado no
município do Rio Grande, conforme Lei n' 3.832, de 26 de dezembro de 1983 e reestruturado
em 29 de novembro de 2000, através de Lei n'5.463100.
3. possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente, ou a disposição deste órgão,
profissionais legalmente habilitados paru a realizaçáo do licencimento ambiental,emitindo a
devida anotação de responsabilidade técnica (ART) - Em nosso município foi criado os cargos
para Secretaria Municipal de Agricultura, pesca e Meio Ambiente, através da Lei n' 5.409, de
15 de maio de 2000.
4. Possuir servidores municipais com competência paÍa o exercício da Fiscalização Ambiental -
Deverá ser designdo através de Portaria.
5. Possuir legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental e as sanções
administrativas pelo seu descumprimento.
6. Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - Le3i n'4.116, de 03 de novembro de
1986.
7. possuir Plano Ambiental, aprovado pelo conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo
com as caracteristicas locais e regionais - Em estudo junto ao CONDEMA'
Sendo o que tíúamos para omomento, colhemos o ensejo para renovar
a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de apreço e distinta consideração.
Respeitosamente
F IO DE BRANCO
Municipal
2@'
4,,Ã,. ,

open original →