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PROCÉSC Nc.
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PÁTRU'ONIO
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PROJETO DE LEI N'020, DE 07 DE MÀIO DE 2OO3'
ALTERÀ O § 3" DO art' 5" DA LEI
s68212002.
ArLlo.o§3.doart.5"daLein"5682,de23desetembrode}0oZ,queinshturuo
Sistema de Controle Interno no Município e dá outras providências, passa a úgorar com a seguinte
alteração:
* Art. 5". A Centrat do Sistema de C0trtrole Interno será integrada por servidores do
I-01(um)contadoroutécnicoemcontabilidade,devidamenteregistradonoConselho
Regional de Contabilidade;
ll - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior' com
experiências comprovadas em Administração Pública Municipal;
§l..osintegrantesdaCentraldoSistemadeControlelnternoserãoescolhidospelo
Prefeito dentre os servidores, detentores de cargo de provimento efetivos e esúveis'
§2".NãopoderãoserescolhidosparaintegraraCentraldoSistemadeControle
Interno servidores que tenham sido declarados' administrativamente ou judicialmente' em qualquer
esfera, de forma definitiva, responsáveis pela práúca de atos considerados irregulares ou lesivos ao
patrimônio Público'
§ 3". Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao
recebimento de uma graúficação mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)' reajustada
sempre na mesma data e percentual, concedidos aos servidores públicos do Município (NR)' "
Lrt.» - Esta t ei entra em vigor na data da sua Publicação.
GABINETE DO 0'7 o DE 2003.
FÁBIO DE BRANCO
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRIUÔNIO
DO ÂrO GRAi{oE DO §UL
MENSAGENÍl12
Rio Grande,07 de maio de 2fi)3.
SENHOR PRESIDENTE:
Honra.noscurnprimentáJo,oportunidadeemqueencaminhamosaVossa
Excelência o inctuso Projeto de Lei n" 020 que "aLTERA O § 3" DO arL 5'DÀ LEI N'.
568212002."
Aalteraçãodo§3.doart."5.daLein.5682/2fi)2,orapropostaseimfoe
em ürtude da relevância do trabalho, a ser realizado aliado a grande responsabilidade que será
exigida dm integrantes da comissão de controle lnterno. com tais respon§abiüdades e a
qualidade dos servidores que serão escolhidos impõe que a administração reâiuste o valor
iniciat da Gratificação elevando para R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Sendooquetínhamosparaomomento,colhemosoensejopararenovaraVossa
Excelência e Nobres Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração'
Atenciosamente
1\
FÁBIOD
EXM'SR.
VER. ADINEI^SON TROCA
DD PR.ESIDENTE DA CÂMARA MT]MCIPAL
NESTA
BRANCO
P unicipal
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ESO
CIMt DO-RIO,GRAIIE
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- cJ.J*eLJJd.1
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande 2
collrrssÃo DE FTNANÇAS
I
Assunto
PAR CER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei. constante do Processo acitna
rnencionado, considera-o enquadrado dentro das noÍÍnas orçamentárias vigentes.
Itio Grande,.l (, de de ltrr§.
Prcsitl e lr'
processo r, SoQfO!
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V icr,' sitlcr rtc
CC
ettthto
N lt'rrrhlo
Doe órgz1os, <loc sangue: Salvc vitlirs!
RUA GENÊRAL VII ORINO, 441 ' CEP: 96 2O0 310 tAx (53)231 l7 R6 RIoGRANÍ
arl
tor.lr: (53);lf,l lr ll
i'site:
)l RS
I
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INADEQU rÉcntca LEGTSLATIvA
Esteéoparecerdesta Comissão.
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A mais antiqa do Estado
ESTADO DO RIO GRÂN4E Ix) SI'IL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo G
CON,NSSÃO DE CONSTITUTÇÃO T JUSTIÇA
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua trarnitação.
INCONS CIONAL
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Sala das Co-lrrO"§ de
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de 200_J
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rnlis nr)tÍ,Jri .lo Egt:r,lo
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JÀ
Deliberou a Conrissão de ( )
Rio Grande,
envl
Presidente da Com l ssao
PARECER JURiDICO N'
Rio Grande, de de 2002
DESPACIIO l'r'ocesso rr" 5o L o3 I
(a)..,.
de 2002
( ) Ent anexo
( ) o presente projeto atende as normas constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
DESPACHO
Na mndição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundalnentos'
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado'
stitucionais
nd
l)rr: or liiirrs, r[,r: srrrlt
lator(a)
..' Vt,li*l
lltri\ (iliNlill,\t. 1.l I ()RlN(). .U l 'CliP:96.ríx)'110 [()Nld5] t.lt\x (!l )21I ' l7-86-lll( xill '\Nl)li-Rs
c-rnxil:-cntrg@-vctorialrrct.co,tll-b-r sitc: rlrvw ca ra.riogr{r.dc.rs.goy. br'
fu O preserrte projeto atende as normas ' é adequado a Tecnica Legislativa
, Juridicas, Regimentais e
2002.
@
CAMAITA IVTUNICII'AL DO ITIO GI(ANDE
Dcsigno pírra exercer a função de Relator (a) da nratérin o (ô) Vereador
/-,
( ) não enviar ao Consultor Juridico,
Consultor Juridico
^\
€0so+
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA O § 3'DO ART. 59 DA LEI N"
s682t2m2"
Art 1o- O § 3'do art. 5'da Lei no 5682, de 23 de setembro de 2002,
que instituiu o sistema de controle Intertro no Municipio e dá outras proüdências, passa
a ügorar com a seguirÍe alteração: *Art. 5". A Ccntnl do Sisteme de Contnolc Interno será integrada
por servidores do Município, sendo":
I- 0l (urn) contador ou tecnico em contabilidade,
deüdamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade;
tr- 02 (dois) sewidores ocupantes de cargo de nível médio ou
superior, com experiências comprovadas em
Administração Publica MuniciPal :
§ 1". Os integrantes da Centnl do Sistema de Controle Interno
serão escolhidos pelo Prefeito dentre os servidores, detentores de cargo de provimento
efetivos e estáveis.
§ 2". Não poderão ser escolhidos para integrar o Central do Sistema
de Controle Intemo servidores que tenham sedo declarados, administrativamente ou
judiciatmente, em qualquer esfera, de forma definitiv4 responúveis pela prática de atos
considerados irregulares ou lesivos ao patÍimônio público.
§ 3o. Os integrantes da Central do Sistemr de Controle Interno
farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), reajustada sempre na mesma data e percentual, concedidos aos servidores
públicos do Município §R)."
ArL 2"- Esta Lei entra em ügor data de sua publicação.
Rua Gcreral Vitoriro, 441 - CEP 962(x)€ro - FoDG (531 231-l7ll - Fa! (53) 231'17a6 - Rio Gra.nde - RS
e-tÍaall: ctBÍg-AvêtoriaLoet.coE.bt site: tf,se.cqE ra.rioglaade.r:.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE ST{ITGUE: SALVE VIDAS!
CAfuL\R-4 MUNICTPAL
DO RIO GRANDE
lo€i{TE
€9su
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUENE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 63712003
Processo no 502
Rio Grande, l7 de juúo de 2003-
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelênói4 Projeto de Lei no020/03 em anexo, aprovado
em sessão realizada no dia de hoje para sua devida apreciagão'
Sendo o que tínhamos paÍa o momento aprovertamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: *Altera o § 3" do Art 5'da Lei no *82Í2002"'
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
PrefeiÍo MuniciPal
Nesta
Rua Gercrat Vitodno, 441 - CEP 9620()-31() - Folrc (531 23r-171t - r.r (531 231-L7A6 - Rio Grandê - Rs
e-mait 66lgTystoriallet,cotD.br eitcl wrsr.camara.riogr.Ddê.ra.8ov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGT]E: SALVE VII'AS!
Riô'ô'Êxfi'óE
OO iIO GÂANDE OO §UL
IX-a
despesa públicas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRAND
GABINETE DO PREF-EIT
LEI N'5.682, de 23 de setembro de 2002
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CÀiriiA t ,jlliüPAL D0 RlO ChlNDt
PROCÊSSO NO €x> 6sç,
0 TD ..1....2x.trece a
ri vados;
1
INSTTTUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu ertigo 5t,Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. I". Fica instituído, no Município do Rio Grande, o Sistema de controle Interno com o objetivo de promover a fiscalização contiíbil, n"-ãi.", orçamen[ária e patrimonial, no.tocante da legalidade, legitimidade,
moralidade e eficiência na administração dos reúrsos e úenipúblicos. ".o;il;;á;;:
Art, 2". O Sistema de Controle Interno se insere na estrutura administrativa do Município, integando o Gabinete do prefeito,
"or,' ind"p;;àà;;;; profissional para o desempenho
.de suas atribuições de controre em todos "r'o.Ààã. "
entidades da Administração Municipal.
Art. 3.. São atribuições do Sistema de Controle interno:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;
II ' verirrcar o atendimento das metas estaberecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - verificar os rimites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
.
fY -.verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; v ' verif,rcar as providências tomadas para a recondução dos montantes
das dívidas consolidadas para o seu retomo ao, .esp"ciiuos limites; vI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; vII - verificar o cumprimento do rimite de gastos totais do legisraüvo municipal, inclusive no que se refere ao atendimento de mitas fiscais, nos teimos da Constituição Federal e da Lei complementar no l0l/2000, informando sobre a
necessidade de providências;
. VIII - controlar a execução orçamentiíria;
valiar os procedimentos adotados para a realização da
X-- verificar a correta aplicação das transferências orçamen
XI - controlar a destinação de recursos para setores público
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FOLHAS
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
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R§'dô'üxft'óE
00 Rt0 GRAN0€ 00 sul
GABINETE DO PRETEI o
2
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do
Município;
XIII - verificar a estruturação das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV - apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o:
XVI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos resultados orçamenúrios;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
soluções;
XVItr - verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX - criar condições para atuação do controle externo;
XX - orientar e expedir atos normativos para Órgão Setoriais;
XXI - elaborar seu regulamento interno, a ser baixado por Decreto do
Executivo;
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas em Lei ou que
decorram das suas atribuições.
Art, 4", O Sistema de Controle Interno será integrado por:
I - órgão de coordenação central, denominado Central do Sistema de
Controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições alencadas no aÍigo
anterior;
II - órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de
Controle Interno, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das
atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Central do
Sistema do Controle Interno, da documentação atinente a essa tarefa.
Art. 5'. A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por
servidores do Município, sendo:
I - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior,
com experiências comprovadas em AdminisEação Pública Municipal;
§ 1'. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão
escolhidos pelo Prefeito dentre os servidores, detentores de catgo de provimento
efetivos e estáveis.
§ 2", Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sist
Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativ te ou
judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela práti de atos
considerados irregulares ou lesivos ao patrimônio público.
RUBRICA FOLHAS &
cii,1a..it.Íi lll ii'llclPAl D0 RiÜ'.1iril{DE
P Roc É ss o N'....fi P...95--9-....
6
6t cÂt'uRl tvtulttupt D0 Rlo GB!ÀNDE
ESÍADO DO RIO GRANDE OO SUL PROCESSO NO U.).3SG
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PNE..TCI
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Ri'd'ó'trxfi'6E
P^ÍRtMôtto
00 Âro GR^NoE 00 suL
3
§ 3". Os integrantes da Central do §istema de Controle Interno farão jus
ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
reajustada sempÍe na mesma data e percentual, concedidos aos sàrvidores públicos do
Município;
§ 4'. Vetado.
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, a
atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar, por escrito, ao PÍefeito, contra ao servidor que tenha
praticado atos irregulares ou ilícitos;
- trI - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções e peíinentes a assuntos sob sua fiscalização, uti OS
exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Pre ou a
expedição de recornendações.
RUBRICA
Aú. 6'. A Central do Sistema de Controle Interno será assessorada
permanentemente pelo órgão jurídico do Município.
Aú. 7o. As orientações da Central do Sistema de Controle Interno serão
formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito
Municipal, possuirão caráter normativo;
Àrt. 8o. Integram o Sistema de Controle Interno do Município, na
condição de Órgãos Setoriais, todas as Secretarias e agentes públicos, tanto da
administração direta como da administração indireta.
§ 1". Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno sení
representado por um servidor, detentoÍ de cargo de provime-nto efetivo e estável.
§ 2'. O sewidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle
Interno deverá, sempre que convocado, compaÍec€r junto a Central do Sistema de
Controle Interno para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade
específica.
§ 3'. A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sisterna
de Controle Interno escolherá o servidor responsável pela unidade.
Art. 9u. São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de
Controle Interno:
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FOLHAS
dhr Cri,tÍÂli I,{liiilCiPAL D0 RlO 0i'§llDE
Riõ'ôHXf;$E
P^TR ruóNr0
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PRE.FEI 0
P Roc E sso ru"....-ÍF--'5§(a- oTt l-, l'?s,L -'..........-.'....r -" ---"-"--, -------"--
4
Art. 10. Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao
Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
Responsabilidade Solidária.
Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é pafle
legítima para denunciar irregularidade perante os óÍgãos e servidores responsáveis pelo
Sistema de Controle Interno.
Art. 12. A Central do Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no
mínimo,01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais
do Sistema de Controle Interno.
Art. 13. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central
do S'lstema de Controle Interno fará relatório ciÍcunstanciado de suas atividades,
propondo as medidas necessiírias ao aperfeiçoamento das atividades controladas.
Art. 14. O Sistema de Controle Interno constitui atividade
administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos
necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público
obrigatório.
Art. 15. Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os
órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 23 dé setembro de 2002.
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cc.: SMF/SMCP/U PElGABEx/SMA/PJlCMV/Publicoçoo.-
RUBRICA FOLHAS
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I SANDRO F IGUEIREDO DE OLIVEIRA .BOKA t/
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t-/ (.I-AUI)IO CASI'ANHEIRA DIAZ
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NOTIE DOS VEREADORES
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